Diário oficial

NÚMERO: 586/2024

24/04/2024 Publicações: 16 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: INX03/2024-SESA/2024
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS.
A Secretária Municipal de SAÚDE do Município de Tianguá-CE, em cumprimento à ratificação procedida por esta Secretaria de SAÚDE, faz publicar o extrato resumido do Processo Administrativo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir: Processo nº INX03/2024-SESA; Fundamento legal: Artigo 74, V e parágrafo 5° da Lei n° 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 42/2023. Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, em favor de MONICA MAGALHY RAMOS, brasileira, portadora da identidade nº 95028024270 SSP-CE, CPF nº 369.317.801-15, residente na Av. Prefeito Jaques Nunes, nº 982, Centro, Tianguá-CE, a ser locado pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma do artigo Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21, com o valor mensal de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) e valor global de R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais). Despesa a ser custeada com recursos devidamente alocados no orçamento municipal para o exercício de 2024 da Secretaria de Saúde, classificados sob os códigos da Dotação Orçamentária nº 0602 10 302 0181 2.049 - Gestão e Expansão da Atenção Ambulatorial e Hospitalar - MAC. Natureza da Despesa: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceira Pessoa Física. Fonte de Recurso: Transferência SUS Bloco de Manutenção; Prazo de Locação: 12 (doze) meses. Conforme Declaração de Inexigibilidade de Licitação podendo ser prorrogado na forma do artigo Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21.

Tianguá-CE, 18 de abril de 2024.

Flávia Araújo Cardoso Procópio

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO - EXTRATO 2º ADITIVO DE CONTRATO: PP02/2021-SEFIN/2024
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇA DE USO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE CONTABILIDADE, LICITAÇÃO E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Processo: Contrato nº 30032205SEFIN, oriundo do PREGÃO PRESENCIAL N.º PP02/2021-SEFIN. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇA DE USO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE CONTABILIDADE, LICITAÇÃO E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. Contratante: Secretaria de Finanças do Município de Tianguá. Contratada: ASP AUTOMAÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA. Prazo de Vigência: 12 (Doze) Meses. Dotação Orçamentária:04.0401.123.0007.2.011 - Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças; Elemento de despesas: 3.3.90.40.00 Serv. De Tecnologia da Informação/comunicação: Recurso: Próprio. DATA DA ASSINATURA: 28/03/2024. Amparo Legal: Lei nº 8.666 de 21.06.93. art. 57, inciso II. Signatários: RODRIGO NOGUEIRA MACIEL / JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES Secretário de Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 04042401SETAS/2024
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE09/2023-DIV. CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONTRATADA: AMIL EMREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ de nº 08.703.014/0001-83, representado legalmente nesse ato pelo Sr. Alex Aguiar de Vasconcelos, inscrito no CPF: 035.369.873-38. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE VALOR TOTAL: R$ 534.000,00 (quinhentos e trinta e quatro mil reais). DOTAÇÃO: 0701 08 122 0007 2.056 Manutenção das Atividades da Secretaria do Trabalho e Assistência Social 0702. 08 243 0142 2.063 Primeira Infância no Suas - Programa Criança Feliz 0702. 08 244 0148 2.067 - Proteção Social Básica - BL-PSB 0702. 08 244 0149 2.070 Proteção Social Especial - BL-PSE. Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terceiros pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: Recursos Próprios/Estadual/Federal. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 12 meses. CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONTRATADA: AMIL EMREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: ALEX AGUIAR DE VASCONCELOS. ASSINA PELA CANTRATANTE: RAFAELA FONTENELE FERREIRA. Tianguá-CE, 04 de Abril de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 04042402SETAS/2024
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE09/2023-DIV. CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONTRATADA: ORDÔNIO FERREIRA FERNANDES CNPJ: 11.219.085/0001-10, representado legalmente nesse ato pelo Sr. Ordônio Ferreira Fernandes. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE VALOR TOTAL: R$ 119.066,64 (cento e dezenove mil sessenta e seis reais e sessenta e quatro). DOTAÇÃO: 0701 08 122 0007 2.056 Manutenção das Atividades da Secretaria do Trabalho e Assistência Social 0702. 08 243 0142 2.063 Primeira Infância no Suas - Programa Criança Feliz 0702. 08 244 0148 2.067 - Proteção Social Básica - BL-PSB 0702. 08 244 0149 2.070 Proteção Social Especial - BL-PSE. Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terceiros pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: Recursos Próprios/Estadual/Federal. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 12 meses. CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONTRATADA: ORDÔNIO FERREIRA FERNANDES. ASSINA PELA CONTRATADA: Ordônio Ferreira Fernandes. ASSINA PELA CANTRATANTE: RAFAELA FONTENELE FERREIRA. Tianguá-CE, 04 de Abril de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 17042401SESA/2024
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS.
ORIGEM: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INX 03/2024-SESA. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: MONICA MAGALHY RAMOS, inscrito no CPF sob o nº 369.317.801-15. OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. VALOR MENSAL: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais). DOTAÇÃO: 0602 10 302 0181 2.049 - Gestão e Expansão da Atenção Ambulatorial e Hospitalar - MAC. Natureza da Despesa: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceira Pessoa Física. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses. Tianguá-CE, 18 de abril de 2024.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 19042301PGM,/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMA DE EMISSÃO E PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL.
A PROCURADORIA GERAL do Município de Tianguá-CE, torna público o extrato do PRIMEIRO termo de Aditivo ao Contrato Nº 19042301PGM, decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP 01/2023-PGM - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMA DE EMISSÃO E PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL, DE REPONSABILIDADE DA PROCURADORIA GERAL MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por 12 (doze) meses do prazo da VIGÊNCIA do referido contrato, que passará a vigorar a partir do dia 19 de abril de 2024 até 19 de abril de 2025. Amparo Legal: Lei nº 8.666 de 21.06.93. art. 57, inciso II. CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL. CONTRATADA: A.A. FRAGOSO. ASSINA PELA CONTRATADA: Aleff Amaro Fragoso. ASSINA PELA CONTRATANTE: HYTALLO WANDSON DA COSTA MOITA. Tianguá-CE, 09 de abril de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 25102301SEMED/2024
SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA NA ÁREA DE GEOREFERENCIAMENTO E GEOPROCESSAMENTO (URBANA E RURAL).
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 25102301SEMED, resultante da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP03/2023-SEMED - EXECUÇÃO SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA NA ÁREA DE GEOREFERENCIAMENTO E GEOPROCESSAMENTO (URBANA E RURAL), VISANDO ATUALIZAÇÃO E ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO COM DEFINIÇÃO DE ROTAS, PARA ADEQUAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, celebrado entre o MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA DELTACON CONSTRUÇÃO, LOCAÇÃO E ENGENHARIA LTDA, cujo objetivo é: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por 90 (noventa) dias do prazo de EXECUÇÃO dos serviços, que passará a vigorar a partir do dia 23 de janeiro de 2024 até 22 de abril de 2024, conforme demanda dos serviços. Signatários: DIEGO SÁVIO TOMAZ MOITA Proprietário da Contratada / Tânia Meire Moita de Aguiar Secretária de Educação. Tianguá-Ce, 23 de janeiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 0104202001 - SEMED/2024
LOCAÇÃO DE 01(UM) IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO DEPÓSITO DE USO E DESUSO DE MATERIAL PEMANENTE.
A Secretaria de EDUCAÇÃO do Município de Tianguá-CE, torna público o extrato do QUARTO Aditivo ao Contrato Nº 0104202001 - SEMED, decorrente do Dispensa de Licitação No 08/2020- SEMED, cujo objeto LOCAÇÃO DE 01(UM) IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO DEPÓSITO DE USO E DESUSO DE MATERIAL PEMANENTE, DESTINADO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, obedecendo às normas técnicas pertinentes e aos critérios e parâmetros técnicos de qualidade estabelecidos no edital e seus anexos. Fundamentação: o art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO. CONTRATADO: VALDECY SANTOS DE ABREU. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (Doze) MESES - de 01 de Abril de 2024 até 01 de Abril de 2025. ASSINA PELO CONTRATADO: VALDECY SANTOS DE ABREU. ASSINA PELA CONTRATANTE: URITANIA AGUIAR RAMOS. Tianguá-CE, 1° de abril de 2024.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 24/2024
DISPÕE SOBRE A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ À REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS (REDESIM), REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 13.874/19
DECRETO Nº 24/2024, DE 24 DE ABRIL DE 2024.

DISPÕE SOBRE A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ À REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS (REDESIM), REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 13.874/19 ESTABELECENDO A CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES PELO GRAU DE RISCO AMBIENTAL/SANITÁRIO E PELO PORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no exercício de suas funções, em atenção às disposições legais, em especial os incisos VI e XII do Artigo 94 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal Nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a criação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM);

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal Nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que dispõe sobre a Declaração de Direitos e Liberdade Econômica, a qual estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, bem como apresenta disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador;

CONSIDERANDO a Resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) nº 22, de 22 de junho de 2010, que dispõe sobre regras a serem seguidas quanto às pesquisas prévias, aos Alvarás de Funcionamento e à regulamentação da classificação de risco das atividades econômicas consideradas de alto risco;

CONSIDERANDO a Resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) Nº 51, de 11 de junho de 2019 e suas modificações posteriores, que dispõe sobre a definição das atividades consideradas de Baixo Risco, além de definir regras para a dispensa de exigência de atos públicos de liberação para o funcionamento de atividades econômicas;

CONSIDERANDO a necessidade de desburocratizar o processo de registro de empresários e pessoas jurídicas, assim como o licenciamento de suas atividades, no âmbito do Município de Tianguá, com observância da legislação urbanística, ambiental e sanitária.

DECRETA:

Art. 1º - Este decreto tem como objetivo classificar as atividades econômicas e definir os procedimentos para fins de licenciamento urbanístico, ambiental e sanitário nos termos do Art. 3º, Inciso I, da Lei Federal Nº 13.874/19 e Resolução CGSIM 51/19 e suas modificações posteriores, no âmbito do Município do Tianguá.

Art. 2º - Para efeito de enquadramento do procedimento de licenciamento, as atividades econômicas serão classificadas como Baixo Risco (baixo potencial poluidor e baixo risco sanitário), Médio Risco (moderado potencial poluidor) e Alto Risco (forte potencial poluidor/Empreendimento e atividades especiais).

Art. 3º - A classificação de risco mencionada no artigo anterior, se dará, exclusivamente, com base no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da(s) atividade(s) principal e secundárias efetivamente informada(s) pelo empreendedor no ato de formalização do pedido de licenciamento ou dispensa, mesmo que conste(m) outro(s) CNAE(s) no rol de atividades cadastradas no CNPJ, ou quando se tratar de pessoa física.

'a7 1º A análise e consequente emissão do documento pertinente contemplará, exclusivamente, o(s) CNAE(s) da(s) atividade(s) efetivamente informada(s) pelo empreendedor nos moldes do caput do presente artigo.

'a7 2º Prédios ou conjuntos arquitetônicos, não residenciais, compostos por mais de uma subunidade (sala, loja, galpão ou similar) deverão ser licenciados com os CNAEs que contemplem todas as atividades desenvolvidas no empreendimento, sendo essa licença suficiente para comprovar a legalização ambiental de todas as subunidades existentes.

'a7 3º O órgão de licenciamento poderá emitir licença ambiental específica para uma subunidade, vinculada à licença do empreendimento como um todo, desde que a atividade já esteja contemplada na licença principal e sendo sua validade limitada à validade da principal.

'a7 4º O empreendimento com várias subunidades, detentor de uma licença ambiental válida, poderá a qualquer tempo, dentro da validade da licença, solicitar a inclusão de nova atividade, desde que apresente os estudos ambientais necessários a serem solicitados pelo órgão de licenciamento, quando necessário.

Art. 4º - Os órgãos municipais de licenciamento urbanístico e ambiental e sanitário estabelecerão, através de Portaria Conjunta das Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Finanças, tabela com as atividades classificadas como baixo e alto risco ambiental, sanitário e de funcionamento.

'a7 1º Estão dispensadas de todos os atos de liberação econômica, na forma do Art. 3º da Lei Nº 13.874/19, as atividades classificadas como baixo risco ambiental e sanitário que simultaneamente estejam enquadradas como baixo risco para prevenção contra incêndio e pânico, conforme Artigo 4º da Resolução CGSIM 51/19.

'a7 2º A dispensa do licenciamento prevista neste artigo não isenta o empreendedor da obrigação do atendimento às legislações, normas e resoluções ambientais e sanitárias vigentes.

Art. 5º - O órgão municipal de licenciamento urbanístico e ambiental, sanitário e de funcionamento dos estabelecimentos comerciais definirá, através de portaria, tabela com as atividades classificadas como baixo e alto risco ambiental, sanitário e de funcionamento por empreendimento e atividades especiais.

Art. 6º - Ficam classificadas como médio risco ambiental, sanitário e de funcionamento as atividades não enquadradas como Baixo Risco ou Alto Risco, nos termos dos artigos 4º e 5º deste decreto.

Art. 7º - Quando o empreendimento desenvolver mais de uma atividade, o enquadramento do procedimento de licenciamento se dará pela atividade de maior risco.

Parágrafo único. Quando o licenciamento se der pela Classe, Grupo, Divisão ou Seção de atividades previstas no CNAE, o enquadramento do procedimento de licenciamento se dará pela atividade de maior risco contida no desdobramento de subclasses.

Art. 8º - As Atividades classificadas como de baixo risco, independente do porte, estão dispensados da realização de vistoria prévia pelo órgão licenciador, conforme Art. 6º, § 1º da Lei Federal Nº 123/2006 e Resolução Nº 022/2010 do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Art. 9° - Poderão ser dispensados do licenciamento ambiental o Empresário e/ou Sociedade Empresarial, excluída a sociedade anônima, que exerçam atividades, exclusivamente em local diferente do endereço sede, sem atendimento ao público na sede, através de prestação de serviço, devendo o local de desenvolvimento da atividade ser devidamente licenciado, se for o caso, e se atendidas as seguintes condições:

I. Quando se tratar de atividades comerciais, quando não houver armazenamento e/ou distribuição de mercadorias pelo interessado, com característica apenas de intermediação;

II. Quando se tratar de atividade tipicamente e exclusivamente digital;

Art. 10º - É garantido ao órgão licenciador, durante o procedimento de análise, indeferir o licenciamento simplificado ou a dispensa de licenciamento ambiental quando outros elementos ou fatores justifiquem, reenquadrando o processo para procedimento de licenciamento cabível, mediante despacho fundamentado do analista e ratificação de sua chefia imediata, acompanhado de notificação com relação dos documentos pertinentes a serem apresentados, conforme previsto em Instruções Normativas.

Art. 11º - Fica formalizada a adesão do Município de Tianguá à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), de acordo com o estabelecido no presente Decreto.

Art. 12º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13° - Este Decreto deverá ser regulamento no que couber.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Tianguá-CE, 24 de abril de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 115/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AFERIMENTO E CALIBRAGEM DE ETILÔMETRO/BAFÔMETRO E MANUTENÇÃO DA IMPRESSORA
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AFERIMENTO E CALIBRAGEM DE ETILÔMETRO/BAFÔMETRO E MANUTENÇÃO DA IMPRESSORA QUE O ACOMPANHA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE (STT) VINCULADA À AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE., Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação - https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=630 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 116/2024
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO DIVERSOS
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preços para A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO DIVERSOS PARA SETOR DA SAÚDE BUCAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIANGUÁ, ESTADO DO CEARÁ. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação - https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=634, FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 117/2024
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E MOTOCICLETAS
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preços para AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E MOTOCICLETAS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL (GCM) E DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE (STT), VINCULADAS À AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação - https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=633 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 118/2024
AQUISIÇÃO MATERIAS DIVERSOS AOS PROFISSIONAIS NEUROPSICÓLOGOS DO PROGRAMA NANA
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preços para AQUISIÇÃO MATERIAS DIVERSOS AOS PROFISSIONAIS NEUROPSICÓLOGOS DO PROGRAMA NANA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIANGUÁ-CE. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação - https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=632, FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 119/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PROJETO: VOAR DE ARTE CIRCENSE
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 03 (três) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PROJETO: VOAR DE ARTE CIRCENSE, DESTINADO À 250 ALUNOS DA ESCOLA CENTRO EDUCACIONAL PROFESSORA HELENA MARIA DE SÁ RAMOS, FORMAÇÃO NO CONTRATURNO DE TEMPO INTEGRAL, DE INTERESSE DE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE TIANGUÁ-CE Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação - https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=629, FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 120/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO E COMBATE A FORMIGAS, BARATAS, PERNILONGOS E ESCORPIÕES
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO E COMBATE A FORMIGAS, BARATAS, PERNILONGOS E ESCORPIÕES PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS ESCOLAS E DEPARTAMENTOS PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ-CE. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação - https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=635 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 317/2024
NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM.
PORTARIA Nº 317/2024, DE 24 DE ABRIL DE 2024.

NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM.

O Prefeito Municipal de Tianguá, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal N° 976/2016, de 20 de abril de 2016; RESOLVE:

Art. 1° - Nomear os Representantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes COMDICATI. Segue abaixo os nomes dos Conselheiros:

ORGANIZAÇÕES GOVERNAMENTAISSECRETARIACONSELHEIRO TITULARCONSELHEIRO SUPLENTESETASMarystella Dantas MagalhãesEDUCAÇÃOFrancisca GualbertoDaliane Frota AlvesCULTURAElaine Braga da SilvaORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAISENTIDADECONSELHEIRO TITULARCONSELHEIRO SUPLENTECÁRITAS DIOCESANARosane Costa LimaAmanda de Lima SilvaSINDICATO DOS TRABALHADORES RURAISJúlia Lima da SilvaESPAÇO SOCIOEDUCATIVOMaria Norma Nascimento dos SantosRudson LimaESCOTEIROSNeuza Maria Vieira Silva LandimGlauber Araújo de AlmeidaOBRAS COMUNITÁRIASValneide Ximenes da CunhaKURUMINSGuilherme Almeida TelesCláudio Santos TelesArt. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 24 de abril de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

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