Diário oficial

NÚMERO: 589/2024

Ano IV - Número: DLXXXIX de 29 de Abril de 2024

29/04/2024 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 14-A/2024
ESTABELECE O PLANO DE AÇÃO EXCEPCIONAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS MÍNIMOS DE QUALIDADE DO SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (SIAFIC)
DECRETO Nº 14 - A/2024, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2024.

ESTABELECE O PLANO DE AÇÃO EXCEPCIONAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS MÍNIMOS DE QUALIDADE DO SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (SIAFIC), NOS TERMOS DO DECRETO FEDERAL N° 10.540/2020 E SUAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no exercício de suas funções, em atenção às disposições legais, em especial os incisos VI e XII do Artigo 94 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO os princípios que regem a administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência;

CONSIDERANDO que o SIAFIC corresponde à solução tecnológica de informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, com finalidade de registrar atos e fatos relacionados a administração orçamentária, financeira e patrimonial, controlando e permitindo sua evidenciação;

CONSIDERANDO a transparência da gestão fiscal de todos os entes federativos em relação à adoção de Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle SIAFIC, em observância do padrão mínimo de qualidade estabelecido no Decreto 10.540/2020;

CONSIDERANDO ainda a publicação do Decreto Federal 11.644, de 16 de agosto de 2023 que altera o Decreto 10.540, de 5 de novembro de 2020, que dispõe sobre a apresentação de Plano de Ação Excepcional de implantação do SIAFIC;

DECRETA:

Art. 1° - Fica estabelecido para o município o Plano de Ação Excepcional, nos moldes estabelecidos pelo Decreto Federal N° 10.540/2020, alterado pelo Decreto Federal Nº 11.644/2023 com a finalidade de ajustar o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle SIAFIC, ao padrão mínimo de qualidade.

Parágrafo único - Constará no Anexo Único deste decreto as ações e prazos a serem executados pela Administração Pública Municipal, a fim de implantação do SIAFIC.

Art. 2° Os procedimentos para a implementação do Plano de Ação, conforme prazos estipulados no Anexo Único deste Decreto, serão de responsabilidade conjunta dos Órgãos do Poder Executivo e Legislativo.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Tianguá-CE, 12 de fevereiro de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 01/2024
NOMEAR FISCAL MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA AD HOC.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

PORTARIA N° 01/2024, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

NOMEAR FISCAL MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA AD HOC.

Flávia Araújo Procópio Cardoso, Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei do Município de ° 1.438/2022, de 05 de janeiro de 2022, RESOLVE:

Art. 1° Nomear FRANCISCA ILCA LOPES AGUIAR, Agente Sanitário(a), portadora do RG n° 95002635786 SSP-CE CPF: 644.932.373-68, para exercer as funções de FISCAL MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA AD HOC, servidor público integrante da Secretaria de Saúde do Município de Tianguá. Art. 2° Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Autue-se, Registre-se e Publique-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, em 19 de fevereiro de 2024.

Flávia Araújo Cardoso Procópio

Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 02/2024
NOMEAR FISCAL MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA AD HOC.
PORTARIA N° 02/2024, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

NOMEAR FISCAL MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA AD HOC.

Flávia Araújo Procópio Cardoso, Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei do Município de ° 1.438/2022, de 05 de janeiro de 2022, RESOLVE:

Art. 1° Nomear DIANA MARIA ALVES DOS SANTOS, Agente de Vigilância Sanitário(a), portadora do RG n° 99028038842 SSP-CE CPF: 982.007.713-34, para exercer as funções de FISCAL MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA AD HOC, servidor público integrante da Secretaria de Saúde do Município de Tianguá. Art. 2° Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Autue-se, Registre-se e Publique-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, em 19 de fevereiro de 2024.

Flávia Araújo Cardoso Procópio

Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EDITAIS - EDITAL: 01/2024
EDITAL DE FOMENTO A ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS LEI PAULO GUSTAVO (LC Nº195/2022) EM TIANGUÁ/CE. EDITAL Nº 02/2024 - DIVERSAS ÁREAS DA CULTURA.
EDITAL DE FOMENTO A ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS

LEI PAULO GUSTAVO (LC Nº195/2022) EM TIANGUÁ/CE.

EDITAL Nº 01/2024 - DIVERSAS ÁREAS DA CULTURA.

O Município de TIANGUÁ, por meio da Secretaria de Cultura, inscrito no CNPJ sob o nº 07.735.178/0001-20, com fundamento nas disposições da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho 2022 - intitulada Lei Paulo Gustavo; Decreto Federal n.º 11.453, de 23 de março de 2023 e Decreto Federal nª 11.525 de 11 de maio de 2023; e, no que couber nas demais legislações aplicáveis à matéria, torna público o presente EDITAL para Seleção de Propostas de Atividades Artísticas e Culturais.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassado por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo. A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.As inscrições estarão abertas no período de 06 de maio à 09 de maio de 2024, e deverão ser realizadas em formato escrito ou oral, devendo ser entregues de forma presencial, em envelope lacrado na Secretaria da Cultura de Tianguá, até as 17h50min do dia 08 de abril de 2024.

1.2.O presente Edital contém 09 (nove) anexos como partes integrantes da seleção aqui regida, sendo estes:

a.Anexo I - Formulário de Inscricã, o e Proposta de Plano de Trabalho; ( Obrigatório)

b.Anexo II - Declaração de representação de grupo ou coletivo; (Opcional)

c.Anexo III - Declaração Étnico-racial (Pessoas negras, pardas, indígenas, ciganas); (Opcional)

d.Anexo IV Declaração de Gênero (Mulheres e LGBTQIA+); (Opcional)

e.Anexo V Declaração de PCD (Pessoa com Deficiência); (Opcional)

f.Anexo VI - Declaração de Residência;(0brigatório)

g.Anexo VII - Formulário de Recurso;

h.Anexo VIII - Termo de Execução Cultural;

i.Anexo IX - Relatório de Execução do Objeto;

2.DO OBJETO

2.1.Realizar seleção pública de agentes fazedores da cultura, exclusivamente do município de Tianguá, e/ou que tenham seu domicílio no território do município de Tianguá há pelo menos 02 (dois) anos, e que tenha como proposta a produção de conteúdo artístico e cultural, em qualquer expressão artística e/ou intelectual, apresentados e/ou desenvolvidos em qualquer tipo de suporte, formato, linguagem artística ou mídia, para receberem apoio financeiro por meio da celebração de Termo de Execução Cultural. (Anexo VIII)

2.2.O Edital tem os seguintes objetivos:

a)Contribuir para o enfrentamento dos impactos da pandemia de Covid-19 no setor cultural do Município de Tianguá/CE;

b)Fortalecer e dinamizar as atividades culturais no Município;

c)Fortalecer a sustentabilidade dos agentes e ações culturais no Município;

d)Contribuir para a efetivação dos direitos culturais da população e para a promoção e proteção da diversidade cultural;

e)Apoiar o desenvolvimento de atividades de economia criativa, reconhecendo o papel da cultura para o desenvolvimento sustentável e a geração de empregos.

3.DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, CATEGORIAS E VALORES.

3.1.As despesas decorrentes do presente Edital serão custeadas por meio de recursos provenientes da Lei Federal 195/2022, administrados pela Secretaria de Cultura de Tianguá, de acordo com as dotações orçamentárias: 13.122.0007.2.092 - Gerenciamento e Manutenção do Fundo Municipal de Cultura 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiro à Pessoa Física 1715000000.

3.2.O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 192.200,00 (Cento e noventa e dois mil e duzentos reais), serão contempladas 62 (sessenta e duas) propostas com o valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) cada.

3.3.Serão selecionadas propostas que contemplem as diversas linguagens artísticas e/ou segmentos culturais como música, teatro, dança, capoeira, circo, literatura, artes visuais, humor, artesanato, cultura popular e tradicional, dentre outras.

3.4. Podem participar deste Edital pessoa física representante das demais áreas da cultura que não o audiovisual, atuantes na área de arte e cultura do municipio de Tianguá, como:

I- Agente cultural representante de uma linguagem artístico/cultural;

II - Agente cultural representante de pessoa jurídica com CNPJ e sem fins lucrativos (Ex.: Associação/Fundação/Cooperativa);

II- Agente cultural representante de Coletivo/Grupo sem CNPJ, como coletivo informal.

3.5 As vagas serão distribuição para as diversas linguagens e suas categorias de acordo com identificação das demandas do munícipio de Tianguá, nas seguintes proporções:

LINGUAGEMCATEGORIA VAGASVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL

CULTURA POPULAR

R$ 34.100,00JUNINO 03 R$ 3.100,00R$ 9.300,00CAPOEIRA 04 R$ 3.100,00R$ 12.400,00REISADO 02 R$ 3.100,00R$ 6.200,00DRAMA 01 R$ 3.100,00R$ 3.100,00SÃO GONÇALO 01 R$ 3.100,00R$ 3.100,00 VALOR TOTAL DA LINGUAGEMR$ 34.100,00ARTES VISUAIS

R$ 58.900,00 DESENHO/PINTURA 02 R$ 3.100,00R$ 6.200,00ESCULTURA 02 R$ 3.100,00R$ 6.200,00FOTÓGRAFIA 02R$ 3.100,00R$ 6.200,00DESENHO 02 R$ 3.100,00R$ 6.200,00DESIGNER GRÁFICO 02 R$ 3.100,00R$ 6.200,00ARTESANATO 07 R$ 3.100,00R$ 21.700,00TATUAGEM02R$ 3.100,00R$ 6.200,00 VALOR TOTAL DA LINGUAGEMR$ 58.900,00ARTES CENICAS

R$ 24.800,00 TEATRO 02 R$ 3.100,00R$ 6.200,00DANÇA 02 R$ 3.100,00R$ 6.200,00HUMOR 02 R$ 3.100,00R$ 6.200,00CIRCO 02 R$ 3.100,00R$ 6.200,00VALOR TOTAL DA LINGUAGEM R$ 24.800,00MÚSICA

R$ 31.000,00 Apresentaçã musical individual ou dupla (cover ou autoral)10 R$ 3.100,00R$ 31.000,00VALOR TOTAL DA LINGUAGEM R$ 31.000,00LITERATURA

R$ 43.400,00CONTOS/LENDAS 02 R$ 3.100,00R$ 6.200,00POESIA/CORDEL 02 R$ 3.100,00R$ 6.200,00QUADRINHOS 02 R$ 3.100,00R$ 6.200,00ROMANCE 02 R$ 3.100,00R$ 6.200,00ILUSTRAÇÃO 02 R$ 3.100,00R$ 6.200,00CONTAÇÃO DE HISTÓRIA02 R$ 3.100,00R$ 6.200,00BIBLIOTECA/BLOG VIRTUAL02R$ 3.100,00R$ 6.200,00VALOR TOTAL DA LINGUAGEM R$ 43.400,00VALOR TOTAL DO ART. 8º

APOIO ÁS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA QUE NÃO O AUDIOVISUALR$ 192.200,00

4.DA PARTICIPAÇÃO

4.1.Estarão aptos a participar do processo de seleção, de que trata este Edital, pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, artistas, agentes culturais, coletivos informais e profissionais da cadeia produtiva da cultura ou seus representantes.

4.2.Pessoa Física: maior de 18 (dezoito) anos, ou emancipados na forma da lei, que seja artista, agente cultural ou profissional da cadeia produtiva da cultura, que possua atividade no campo da cultura e das artes de Tianguá, comprovada há no mínimo 2 (dois) anos.

4.3.Pessoa Jurídica: com sede, foro e atuação no município de Tianguá, em cujos atos constitutivos conste a previsão de realização de atividades culturais ou ligadas ao setor cultural, na qualidade de representante legal de artista, agente cultural ou profissional da cadeia produtiva da cultura que possua atividade no campo da cultura e das artes comprovada há no mínimo 2 (dois) anos.

4.4.Nos casos de inscrições apresentadas por Pessoa Jurídica ou Coletiva Informal, a proposta deverá indicar a Pessoa Física responsável, sendo seu administrador, titular ou presidente da empresa ou instituição, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliado no município de Tianguá há pelo menos 02 (dois) anos e com atuação no campo artístico-cultural.

4.5.O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.

4.6.Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo II deste Edital.

5.DAS VEDAÇÕES

5.1'c9 vedada a participação neste Edital de:

I- Servidores públicos que exerça qualquer atividade remunerada na Secretaria da Cultura de Tianguá/CE;

IITerceirizados que exerça qualquer atividade remunerada na Secretaria da Cultura de Tianguá/CE;

III - Comissionados ou pessoa física que exerça qualquer atividade remunerada na Secretaria da Cultura de Tianguá/CE;

IV - Pessoas que sejam parte da Comissão de Avaliação e Seleção deste Edital;

V - Pessoas que tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

VI - Sejam membros do Poder Legislativo (Vereadores), do Poder Executivo (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Procuradores), do Poder Judiciário (Juízes, Promotores, Defensores Públicos), bem como seus conjugues ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

VII - Proponentes que estejam inadimplentes com o Município de Tianguá, no momento da assinatura do termo;

5.2O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 5.1.

5.3 Quando o proponente se tratar de pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 5.1.

5.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem V do item 5.1.

5.5. É vedada a substituição do Proponente.

6.DAS COTAS

6.1. Ficam garantidas cotas étnico-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:

a)No mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas);

b)No mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas e/ou ciganas;

c)No mínimo 10% das vagas para mulheres e pessoas LGBTQIA+;

d)No mínimo 05% das vagas para PCDs (Pessoas com Deficiência).

VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS COTAS ETNICO RACIAIS (NEGROS/

PARDOS)

VAGAS COTAS ETNICO RACIAIS (INDIGENAS,

CIGANOS)

VAGAS COTAS

DE GÊNERO

(MULHERES /

LGBTQIA+)

VAGAS COTAS

PARA PCDs

TOTAL DE VAGAS351206060362

6.2. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas étnico-raciais (para pessoas negras: pretas e pardas, indígenas, ciganas), às cotas de gênero (para pessoas LGBTQIA+ e Mulheres) e às cotas para PCDs (Pessoas com Deficiência) concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionados de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

6.3. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas étnico-raciais (para pessoas negras: pretas e pardas, indígenas, ciganas), às cotas de gênero (para pessoas LGBTQIA+ e Mulheres) e às cotas para PCDs (Pessoas com Deficiência) que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

6.4. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

6.5. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

6.6. Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 6.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

6.7. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a respectiva declaração (étnico-racial, de gênero e/u de Pessoa com Deficiência) de que tratam, respectivamente, os Anexo III, IV e V deste Edital.

6.8. Para fins de verificação da autodeclaração, poderão ser realizados ainda os seguintes procedimentos complementares:

I - procedimento de heteroidentificação; II - solicitação de carta consubstanciada;

6.9. As pessoas jurídicas e coletivas sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I pessoas jurídicas ou grupos e coletivos informais sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, ciganas, LGBTQIA+,e Mulheres e/ou Pessoas com Deficiência em posições de liderança no projeto cultural;

II pessoas jurídicas ou coletivos informais sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, ciganas, LGBTQIA+,e Mulheres e/ou Pessoas com Deficiência;

6.9.1. As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo informal sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.

7. DA REALIZAÇÃO DA PROPOSTA E DA EXECUÇÃO DE CONTEÚDOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS

7.1. O presente Edital é aberto à inscrição de propostas de conteúdos artístico-culturais em diversos formatos, as atividades poderão ser realizadas de forma inscrita ou oral, apresentados e/ou desenvolvidos em qualquer tipo de suporte e formato.

7.2. Os projetos deverão ser realizados até o dia 30 de outubro de 2024, de acordo com a programação da Secretaria de Cultura de Tianguá.

7.3. Após a divulgação do resultado final, caberá à Secretaria de Cultura do Município de Tianguá organizar e publicar a ordem de realização das propostas selecionadas, mediante acordo com os proponentes realizado previamente.

7.4. A execução do projeto deverá ser registrada e comprovada por vídeo e/ou fotos.

7.5. O Edital é aberto à inscrição para fomentar propostas desenvolvidas por artistas e grupos culturais de conteúdos/produtos artístico-culturais em formatos diversos.

7.6. A proposta poderá combinar as diferentes modalidades e formatos, sendo permitida apenas uma inscrição por proponente. Em caso de multiplicidade de inscrições, apenas a última será considerada válida para efeitos de avaliação.

8.DAS INSCRIÇÕES

8.1. As inscrições são gratuitas e ocorrerão, somente, em formato inscrito, entregue de forma presencial na Secretaria da Cultura de Tianguá, no período de 06 de maio á 09 de maio de 2024.

8.1.1. Documentação necessária.

a.Anexo I - Formulário de Inscricão, o e Proposta de Plano de Trabalho; ( Obrigatório)

b.Anexo II - Declaração de representação de grupo ou coletivo; (Opcional)

c.Anexo III - Declaração Étnico-racial (Pessoas negras, pardas, indígenas, ciganas); (Opcional)

d.Anexo IV Declaração de Gênero (Mulheres e LGBTQIA+); (Opcional)

e.Anexo V Declaração de PCD (Pessoa com Deficiência); (Opcional)

f. Anexo VI - Declaração de Residência ou Comprovante de Endereço;(0brigatório)

g. Cópia do RG e CPF; (Obrigatório);

h.Certidão Negativa de Débitos Municipais (obrigatório)

i.Portfólio (obrigatório) contendo fotos, links de vídeos, declaração, material de jornal e outras informações que comprovem a atuação cultural do proponente de acordo com a linguagem e categoria a qual irá conconrrer;

j.Currículo cultural da pessoa responsável pelo projeto.

8.2. Como forma de ampliar o acesso ao edital e auxiliar os (as) agentes culturais interessados, as inscrições poderão ser realizadas de forma mediada. Nesse caso, o (a) agente cultural deverá comparecer presencialmente à Secretaria de Cultura de Tianguá e apresentar as informações e documentos da sua inscrição, que será realizada de forma mediada por um técnico da Secretária da Cultura de Tianguá.

8.3. A inscrição mediada ocorrerá na sede da Secretaria de Cultura de Tianguá no endereço: Praça Tarcísio Azevedo Rua Poeta Lauro Menezes, S/N, Campo do Laurão, CEP 62320- 000, Tianguá-CE, até a data limite para inscrições, ou seja, até as 17h30min do dia 00 de maio de 2024.

8.4. Para realização da inscrição o proponente deve preencher o Anexo I - Formulário de Inscrição / Proposta de Plano de Trabalho- de forma completa.

8.5. Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará e nos Mapas Municipais não precisam fazer novo cadastro, devendo atualizar informações que julgarem necessárias até a data de envio de sua inscrição.

8.6. Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo (02) dois e poderá ser contemplado com no máximo 01 (uma) proposta.

8.7. As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

8.8. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas e enviadas dentro do prazo de inscrição, sendo desconsideradas todas as demais.

8.9. Todas as informações referentes à ficha de inscrição deverão ser verídicas e atualizadas, sendo o(a) candidato(a) é o(a) único(a) responsável pela veracidade e atualização das informações e documentos encaminhados.

8.10. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação do candidato, sem prejuízo da aplicação dasmedidas legais cabíveis.

9.DA ACESSIBILIDADE

9.1. Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:

I- no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a adequação do espaços acessórios, como banheiros, áreas de circulação;

II- no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço;

III- no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

9.2. Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, devendo ser assegurrado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto.

9.3. A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.1. pode ser excepcionalmente dispensada quando:

I - for inaplicável em razão das características do objeto cultural;

II- quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.

III - O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% seja inaplicáves, situação que será avaliada pela Comissão de Seleção.

IV - Caso o proponente não preveja o percentual mínimo e não apresente justificativa, ou caso a justificativa não seja aprovada pela Comissão, a inscrição será desclassificada.

10. DAS CONTRAPARTIDAS

10.1. Os agentes culturais contemplados neste edital deverão garantir, como contrapartida, as seguintes medidas:

I- a realização de atividades em espaços públicos, de forma gratuita, ou atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos e professores de escolas públicas ou universidades, públicas ou privadas, que tenham estudantes do Programa Universidade para Todos (Prouni), bem como aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia, e a pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita;

II- Realizar exibições com interação popular por meio da internet ou exibições presenciais e ou de forma híbrida com acesso irrestrito para o público em geral, garantindo acesso democrático e participativo para todos.

III A forma de execução das contrapartidas deverá ser informada no Formulário de Inscrição e devem ser executadas em data a ser estabelecida pelo Município, podendo coincidir com datas de eventos do calendário cultural da cidade, desde que a data seja informada com 30 (trinta) dias de antecedência ao agente cultural.

11. DA SELEÇÃO DOS PROJETOS

11.1. A avaliação e seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta em duas etapas: Análise dos documentos de habilitação enviados e a análise do mérito cultural dos projetos.

I.Análise dos Documentos do Proponente: consiste em analisar os documentos comprobatórios do agente cultural proponente, exigidos no ato da inscrição, cabendo recurso na parte documental. (Anexo VII);

II.Análise do Mérito Cultural do Projeto: serão avaliados os aspectos técnicos e estéticos da proposta, ou seja, é a avaliação da proposta/projeto em si, a partir dos critérios de que trata o Item 11.4 deste edital.

11.2. A Comissão de Avaliação e Seleção será composta por 03 (três) pareceristas e/ou consultores de notório saber, indicados pela Secretaria da Cultura do Município de Tianguá.

11.3. Todas as propostas com inscrição deferida serão analisadas pela Comissão Avaliadora.

11.4. Todas as propostas serão avaliadas considerando os seguintes critérios de pontuação:

CRITÉRIOS

PESO

PONTOSTOTAL

DE

PONTOSa) Singularidade/Originalidade da proposta cultural, grau de criatividade e de experimentação estética do conteúdo artístico- cultural apresentado na proposta.20 a 510b) Relevância e abrangência cultural da proposta cultural, considerando o potencial de comunicação com a diversidade de público.20 a 510c) Histórico do proponente (tempo de execução de atividades culturais, relevância do agente cultural em nível local, regional e nacional)20 a 48d) Exequibilidade da proposta de contrapartida com base na relação de equilíbrio entre as atividades, e os custos apresentados.10 a 44e) O proponente pertence a movimentos sociais de identidade, como os que representam as etnias (culturas indígenas, afro- brasileiras, ciganas, entre outras), as identidades sexuais (de gênero, mulheres, pessoas transgênero, comunidade LGBTQIA+) ou tem em seu histórico ações que considerem essas pautas.10 a 44f) Grau de contribuição da proposta na promoção da acessibilidade de conteúdos artísticos e culturais para compreensão por qualquer pessoa, independente de suacondição física, comunicacional e intelectual.10 a 44g) A proposta beneficia públicos socialmente vunerabilizados (pessoas em situação de vunerabilidade, estudantes de escolas da rede pública de ensino, aréa de assentamento rural, projetos e espaços sociais, socio-culturais e educativos, espaços e equipamentos públicos de assistência social, educação e/ou de saúde, crianças, adolescentes e jovens residentes em espaços de acolhimento, população em situação de rua, mulheres, LGBTQIA+, pessoas com deficiência, idosos)10 a 44TOTAL44

11.6.1.A pontuação máxima de cada proposta será de 44 (quarenta e quatro) pontos.

11.6.2. Serão consideradas classificadas as propostas que obtiverem o mínimo de 22 pontos, equivalente a 50% do total máximo de pontuação dos critérios.

11.6.3. As propostas serão classificadas por ordem prioridade para o projeto que obtiver

maior pontuação na soma do subitem a. Caso persista o empate, será considerada a soma do subitem b e sucessivamente até o subitem g.

11.6.5. A Comissão Avaliadora deverá atribuir somente números absolutos/exatos a cada critério de que trata o Item 11.6.1 , não sendo permitido atribuir números fracionados.

11.6.6. O resultado preliminar da etapa de Avaliação e Seleção, bem como o resultado final será divulgado através das redes sociais da Prefeitura Municipal de Tianguá, e no site oficial da Prefeitura Municipal de Tianguá, sendo de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações.

11.6.7. Após a publicação do resultado preliminar, caberá pedido de recurso no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do resultado.

11.6.8. A lista final dos Classificados, classificáveis e desclassificados será divulgada através das redes sociais da Prefeitura Municipal de Tianguá e será disponibilizada na Secretaria da Cultura, e no site oficial da Prefeitura Municipal de Tianguá, sendo de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações.

12.DA ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E DO RECEBIMENTO DOS RECURSOS

12.1. Finalizado o processo de avaliação e seleção, o agente cultural contemplado será convocadoa assinar o Termo de Execução Cultural, conforme (Anexo VIII) deste Edital, de forma presencial a ser assinado na Secretaria da Cultura de Tianguá;

12.2. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo convenente e proponente contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

12.3. Na assinatura do Termo será exegida cópia da comprovação da existência da conta bancária sem dívidas ativas e especifíca em nome do proponente para o recebimento dos recursos deste Edital;

12.4. A assinatura do Termo será ainda precedida da verificação da situação de regularidade da certidão negativa de debitos municipais;

12.5. O agente cultural deve responder à convocação feita no ato de publicação do resultado para assinar o Anexo VIII, Termo de Execução Cultural .

12.6. Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos na conta bancária indicada pelo mesmo, em parcela única.13.DA DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

13.1. Os projetos selecionados deverão, obrigatoriamente, fazer constar o brasão da Prefeitura Municipal de Tianguá e do Governo Federal, por meio do Ministério da Cultura, em todas as peças publicitárias de divulgação, de acordo com os padrões de identidade visual fornecidos pela Assessoria de Comunicação do Município de Tianguá;

13.2. O referido apoio também deve ser citado ou creditado pelo proponente selecionado em todos os canais de comunicação, redes sociais e nas plataformas em que o conteúdo selecionado esteja divulgado, ou em outros espaços em que o projeto seja abordado.

13.3. Deverão ser incluídos em todas as peças de divulgação os seguintes dizeres: PROJETO APOIADO COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 - LEI PAULO GUSTAVO - POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA DE TIANGUÁ.

13.4. O material de divulgação dos projetos e seus produtos deverão ser disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conter informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

13.5. O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

14.DO MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

14.1. Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informações a administração pú´blica, observarão o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento a cultura, observadas as exigências legais referente ao cumprimento do objeto.

14.2. O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Execução do Objeto (Anexo IX), no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural (Anexo VIII).

14.3. O Relatório de Execução do Objeto deverá contar descrição das atividades realizadas, podendo a comprovação sobre os produtos e serviços relativos aos objetivos se dar pela apresentação de fotos, listas de presença, vídeos, entre outros.

14.4. A análise do Relatório de Execução do Objeto deve considerar a realização dos objetos com os resultados alcançados, priorizando sempre o mérito da ação cultural a qual o recurso se destina.

14.5. Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto ou quando for recebida denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, devidamente avaliada, o Município exigirá relatório de execução financeira, a ser enviado no prazo de até 60 (sessenta) dias, acompanhado de todos os documentos de comprovação pertinentes.

14.6. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, o agente cultural poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias, mediante a apresentação de plano de ações compensatórias, conforme área de atuação cuja mensuração econômica será feita a partir dos valores usualmente praticados no mercado, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.

14.7. Os contemplados deverão manter a documentação apresentada pelo prazo de 5 (cinco) anos em meio físico ou digital.

15.DO REMANEJAMENTO DOS RECURSOS

15.1. Em caso de não haver habilitados suficientes ou classificados, os valores poderão ser remanejados para as outras linguangens e categorias.

15.2. Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria ou linguagem.

15.3. Em caso de haver saldos remanescentes após o final das ações previstas para o Município, em havendo projetos classificáveis, estes poderão ser convocados como suplentes posteriormente, desde que obedecida a ordem de pontuação, conforme critérios deste edital.

16. DO CRONOGRAMA DO EDITAL

16.1. O Edital observará o seguinte cronograma, podendo haver alterações de acordo com a necessidade da Secretaria de Cultura de Tianguá, mediante comunicação aos interessados.

ETAPADATA INICIALDATA FINALInscrições dos Projetos e Habilitações06/05/202409/05/2024 Avaliação e seleção das propostas10/05/202413/05/2024Resultado Preliminar14/05/2024Período de Recursos15/05/202416/05/2024Resultado Final17/05/2024Assinatura do Termo de Execução Cultural21/05/202424/05/2024Previsão para o Repasse dos Recursos27/05/202407/06/2024Período de execução das propostas10/06/202430/10/2024Entrega dos relatórios de execução das propostas classificadasaté 30/11/2024

17. DISPOSICÕES FINAIS

17.1. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos proponentes.

17.2. Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas propostas à equidade de gênero, visando o enfrentamento de estereótipos no exercício da cultura, atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência, geracional e das mulheres.

17.3. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pela Secretária da Cultura de Tianguá/CE.

17.4. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.

17.5. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidas no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade dos autores envolvidos.

17.6. O Município de Tianguá/CE e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação específica.

17.7. O proponente cede à Secretaria de Cultura do Município de Tianguá, por período máximo permitido em Lei, direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens, para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se sempre os direitos autorais morais do devido crédito ao autor.

17.8. A eventual revogação deste Edital por motivos de interesse público ou sua anulação no todo ou em parte não implicará direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

17.9. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Secretaria de Cultura e o Município de Tianguá/CE de qualquer responsabilidade civil ou penal.

17.9.1. O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com outros apoios e parcerias através de recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios privados e/ou publicos em estâncias federais, estaduais e municipais.

17.9.2. É de reponsabilidade da Secretaria da Cultura de Tianguá o armazenamento e cuidado de toda a documentação referente à prestação de contas dos projetos, enviada e/ou entregue ao órgão durante a execução dos projetos, bem como ao final do tempo de vigência. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

17.9.3. A inscrição implica no conhecimento e concordancia dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

17.9.4. O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 30 de novembro de 2024.

Tianguá/CE, 29 de abril de 2024

CLEONICE CARNEIRO JACINTO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA DE TIANGUÁ

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito