O Prefeito Municipal de Tianguá, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO o afastamento definitivo do(s) servidor(es) público(s) municipal(is) por motivos rescisórios;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o (s) desligamento do(s) referido(s) servidor(es) do quadro de pessoal do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o(s) referido(s) servidor(es) público(s) municipal(is) abaixo relacionado(s):
SERVIDOR(A)FUNÇÃOSECRETARIADATAMOTIVO DO AFASTAMENTOJOSEIDA MARIA CUNHA MOITASECRETÁRIO ESCOLARSECRETARIA DE EDUCAÇÃO22/04/2024APOSENTADORIAJOANA SANTOS DA SILVAMERENDEIRASECRETARIA DE EDUCAÇÃO04/03/2024APOSENTADORIAJOSÉ ORLANDO ARAÚJO MARCONDESPROFESSOR PEB IISECRETARIA DE EDUCAÇÃO01/03/2024APOSENTADORIAMARIA ALZIRA NUNES BEZERRAPROFESSOR PEB IISECRETARIA DE EDUCAÇÃO01/03/2024APOSENTADORIAMARIA DA CONCEIÇÃO SILVA DE SOUZASERVIÇOS GERAISSECRETARIA DE SAÚDE22/04/2024APOSENTADORIAFRANCISCO TADEU PONTES SALESSERVIÇOS GERAISSECRETARIA DE FINANÇAS20/03/2024APOSENTADORIAAURÉLIA FRANCISCA DE MENEZES SÁPROFESSOR PEB IISECRETARIA DE EDUCAÇÃO 01/02/2024APOSENTADORIACLEONISSE BORGES SILVA MAGALHAESAGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDESECRETARIA DE SAÚDE03/04/2024PEDIDO DE DEMISSÃOEDITE ALMEIDA DE CARVALHOASSISTENTE SOCIALSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL01/02/2024PEDIDO DE DEMISSÃOALFREDO NOGUEIRA DE VASCONCELOS NETOPROFESSOR PEB IISECRETARIA DE EDUCAÇÃO07/02/2024PEDIDO DE DEMISSÃOREJANE VIEIRA BEZERRAATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIOSECRETARIA DE SAÚDE01/04/2024PEDIDO DE DEMISSÃO
Art. 2º - Determinar extinto o vínculo de antes existente entre o(s) servidor(es) referido(s) no artigo anterior e o Município de Tianguá-CE, devendo o mesmo ser retirado da folha de pagamento a partir da presente data.
Art. 3º - Determinar que o departamento de pessoal proceda com os cálculos de valores diversos devidos ao(s) servidor(es) exonerado(s), considerados 13º proporcional, férias e demais a que faça jus até a presente data, encaminhando os devidos cálculos ao setor competente do Município (Secretária de Finanças e/ou Tesouraria), para fins de pagamento dos referidos direitos mediante transferência em conta bancaria, sendo ao mesmo tempo emitida sua rescisão de contrato de trabalho para o devido cumprimento das determinações legais quanto a matéria.
Art. 4º - Determinar que a Secretaria, onde era(m) lotado(s) o(s) referido(s) servidor(es) mencionado(s) no artigo primeiro desta portaria, receba(m) via da mesma para fins de proceder com a cobertura de serviços na lacuna que será deixada com a saída do mesmo servidor.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário a esta portaria, que passa a vigorar a partir de sua publicação que será imediata.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 02 de maio de 2024.
Alex Anderson Nunes da Costa
PREFEITO MUNICIPAL