Diário oficial

NÚMERO: 593/2024

06/05/2024 Publicações: 20 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: PE 09/2024-SESA/2024
SELEÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE TESTE RÁPIDO DE SWAB ANTÍGENO.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE PUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 09/2024-SESA. A Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, por meio do agente de contratação de aquisições de bens e serviços comuns, tornam público que se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE09/2024SESA, que tem como objeto o SELEÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE TESTE RÁPIDO DE SWAB ANTÍGENO, REGISTRADO NA ANVISA, PARA DETECÇÃO QUALITATIVA DE ANTÍGENOS VIRAIS DO VÍRUS SARS-COV-2, CAUSADOR DA COVID-19, EM AMOSTRA DE SWAB DE NASOFARINGE, VISANDO SUPRIR A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIANGUÁ-CEARÁ, DECORRENTE DA PANDEMIA CORONAVIRUS. Esta licitação está sujeita às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. O Edital poderá ser obtido no site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias - https://novobbmnet.com.br/, https://www.tiangua.ce.gov.br/ ou https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. O recebimento das propostas através do site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias dar-se-á até às 14h30min do dia 17/05/2024. Abertura das Propostas: 17/05/2024 às 14h35min. Início da Disputa de Lances às 14h45min dia 17/05/2024 (horário de Brasília). Solicitações de esclarecimento acerca do edital deverão ser enviadas ao endereço eletrônico de e-mail: licitacao@tiangua.ce.gov.br. Maciel Manoel Farias da Silva Agente de Contratação. Prefeitura Municipal de Tianguá, 03 de maio de 2024.

MACIEL MANOEL FARIAS DA SILVA

Agente de Contratação de Aquisições de Bens e

Serviços Comuns Designado de Pregoeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: DP01/2024-SEAGRI/2024
AQUISIÇÃO DE VACINAS PARA ATUAR NO COMBATE À FEBRE AFTOSA, AS CLOSTRIDIOSES E A RAIVA NOS HERBÍVOROS
O Senhor ANTÔNIO PINHEIRO DO NASCIMENTO SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, em cumprimento à ratificação procedida, faz publicar o extrato resumido do PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir: Processo nº. DP01/2024-SEAGRI; Fundamento legal: Decreto Municipal 42/2023 e Artigo Nº 75, Inciso II da Lei 14.133/2021; Objeto: AQUISIÇÃO DE VACINAS PARA ATUAR NO COMBATE À FEBRE AFTOSA, AS CLOSTRIDIOSES E A RAIVA NOS HERBÍVOROS, ATENDENDO AO PROGRAMA DE IMUNIZAÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA PREFEITURA DE TIANGUÁ. Favorecido: LOGTEC PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 40.478.639/0001-00. Endereço: Rua Dr. Gil Lino, 62, setor Coimbra, Goiânia-Goiás CEP: 74.535-290 . Fone: (62) 3434-9840. E-mail: licitacao@logtecagro.com, representada pela Sra. Daniela Londe rabelo, inscrito no CPF sob o n° 024.776.781-67, conforme descritivo a seguir: VALOR: R$ 18.845,00 (dezoito mil, oitocentos e quarenta e cinco reais). Fonte de Recursos: Recursos devidamente alocados no orçamento da Secretaria solicitante, na seguinte classificação orçamentária:

1. SECRETARIA DE SAÚDE:

Unidade Administrativa: Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável

Órgão: 0901

Dotação orçamentária: 20 609 0384 2.081- Desenvolvimento da Pecuária

Elemento de Despesas 3.3.90.30.00 Material de consumo.

Fonte de Recurso: 1001000000- Recursos Ordinários

Tianguá CE, 29 de abril de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: INX01/2024-SEAGRI/2024
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE FUNCIONAMENTO DA CENTRAL DE RECEBIMENTOS E DISTRIBUIÇÃO DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS
O Secretário Municipal de AGRICULTURA, PECUÁRIA E DES. SUSTENTÁVEL do Município de Tianguá-CE, em cumprimento à ratificação procedida por esta Secretaria de AGRICULTURA, PECUÁRIA E DES. SUSTENTÁVEL, faz publicar o extrato resumido do Processo Administrativo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir: Processo nº INX01/2024-SEAGRI; Fundamento legal: Artigo 74, V e parágrafo 5° da Lei n° 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 42/2023. Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE FUNCIONAMENTO DA CENTRAL DE RECEBIMENTOS E DISTRIBUIÇÃO DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, em favor de PADRE PIO CONSTRUCOES E HABITACOES LTDA EPP CNPJ: 15.665.906/0001-00, proprietário, FRANCISCO SANATIEL PAIXÃO DE CARVALHO CPF: 008.786.033-36, a ser locado pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma do artigo Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21, com o valor R$ 33.888,00 (trinta e três mil e oitocentos e oitenta e oito reais) anual, sendo o valor mensal de R$ 2.824,00 (dois mil e oitocentos e vinte e quatro reais). Despesa a ser custeada com recursos devidamente alocados no orçamento municipal para o exercício de 2024 da Secretaria de AGRICULTURA, PECUÁRIA E DES. SUSTENTÁVEL, classificados sob os códigos da Dotação Orçamentária nº 0901 20 122 0007 2.077 Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Desenv. Econômico. Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica RECURSO: PRÓPRIO; Prazo de Locação: 12 (doze) meses. Conforme Declaração de Inexigibilidade de Licitação podendo ser prorrogado na forma do artigo Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21.

Tianguá-CE, 26 de abril de 2024.

ANTONIO PINHEIRO DO NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DES. SUSTENTÁVEL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - LICITAÇÃO - EXTRATO 2º ADITIVO DE CONTRATO: PE 01/2022-PROJUR/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, MEDIANTE LICENÇA DE USO MENSAL E IMPLANTAÇÃO DO MÓDULO DE SISTEMA DE AUTOMAÇÃO JURÍDICA E INTEGRAÇÃO
Processo: Contrato nº 02052202PROJUR, oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 01/2022-PROJUR. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, MEDIANTE LICENÇA DE USO MENSAL E IMPLANTAÇÃO DO MÓDULO DE SISTEMA DE AUTOMAÇÃO JURÍDICA E INTEGRAÇÃO, BEM COMO SERVIÇOS DE MONITORAMENTO E CONSULTORIA, EM INFRAESTRUTURA DISPONIBILIZADA PELA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. Contratante: Prefeitura Municipal de Tianguá. Contratada: COREPLAN GESTAO E TECNOLOGIA LTDA - ME. Período: Fica prorrogado o prazo de vigência e execução do contrato pelo período de 12 (doze) meses a partir do dia 02 de maio de 2024 e vigorará até 02 de maio de 2025. Dotação: 10 1001 04 062 0021 2.083 Apoio Municipal na Execução do Processo Judiciário. Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 3.3.90.40.00 SERV. TECNOLOGIA INFORMAÇÃO/COMUNICAÇÃO Recurso: Próprio. Amparo Legal: Lei nº 8.666 de 21.06.93. art. 57, inciso II. SIGNATÁRIOS: HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA PROCURADOR GERAL | KARLOS EMANUEL VIEIRA DE FREITAS. Tianguá-Ce, 02 de maio de 2024.

GABINETE DO PREFEITO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 01042406GAB/2024
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE09/2023-DIV. CONTRATANTE: GABINETE DO PREFEITO. CONTRATADA: AMIL EMREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ de nº 08.703.014/0001-83, representado legalmente nesse ato pelo Sr. Alex Aguiar de Vasconcelos, inscrito no CPF: 035.369.873-38. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER A DEMANDA DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. VALOR TOTAL: $ 237.600,00 (duzentos e trinta e sete mil e seiscentos reais). DOTAÇÃO: 0201 04 122 0007 2.003 Gestão e Manutenção do Gabinete do Prefeito. Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terceiros pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: Recursos Próprios. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 12 meses. CONTRATANTE: GABINETE DO PREFEITO. CONTRATADA: AMIL EMREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: ALEX AGUIAR DE VASCONCELOS. ASSINA PELA CANTRATANTE: RAPHAELLE LOURENÇO TERCEIRO. Tianguá-CE, 01 de Abril de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 20122302SEMED/2024
SERVIÇOS DE REFORMA DAS ESCOLA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20122302SEMED, RESULTANTE DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 06/2023-SEMED. OBJETO: SERVIÇOS DE REFORMA DA ESCOLA:, E.E.I.F. JOSÉ MARIA DA SILVA (SÍTIO PÉ DO MORRO),, celebrado entre o MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA CUNHA EDIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕES EIRELI cujo objetivo é: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por 90 (noventa) dias do prazo de EXECUÇÃO dos serviços, que passará a vigorar a partir do dia 19 de MARÇO de 2024 até 17 de JUNHO de 2024, conforme demanda dos serviços. Signatários: Rafael dos Santos Cunha Proprietário da Contratada / TÂNIA MEIRE MOITA DE AGUIAR Secretária de Educação. Tianguá-Ce, 13 de MARÇO de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 20122303SEMED/2024
SERVIÇOS DE REFORMA DA ESCOLA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20122303SEMED, RESULTANTE DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 06/2023-SEMED. OBJETO: SERVIÇOS DE REFORMA DA ESCOLA: E.E.I.F. JOÃO NUNES DE MENEZES (SÍTIO CIPÓ),, celebrado entre o MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA CUNHA EDIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕES EIRELI cujo objetivo é: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por 90 (noventa) dias do prazo de EXECUÇÃO dos serviços, que passará a vigorar a partir do dia 19 de FEVEREIRO de 2024 até 18 de Maio de 2024, conforme demanda dos serviços. Signatários: Rafael dos Santos Cunha Proprietário da Contratada / TÂNIA MEIRE MOITA DE AGUIAR Secretária de Educação. Tianguá-Ce, 16 de FEVEREIRO de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 26042401SEAGRI/2024
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE FUNCIONAMENTO DA CENTRAL DE RECEBIMENTOS E DISTRIBUIÇÃO DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS
ORIGEM: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INX 01/2024-SEAGRI. CONTRATANTE: SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLMENTO SUSTENTÁVEL. CONTRATADA: PADRE PIO CONSTRUCOES E HABITACOES LTDA EPP, inscrita no CNPJ de nº 15.665.906/0001-00, representada pelo proprietário, FRANCISCO SANATIEL PAIXÃO DE CARVALHO inscrito no CPF nº 008.786.033-36, localizada na AV. MANOEL DE LIMA, BAIRRO NENÊ PLÁCIDO, TIANGUÁ-CE. OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE FUNCIONAMENTO DA CENTRAL DE RECEBIMENTOS E DISTRIBUIÇÃO DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. VALOR MENSAL: R$ 2.824,00 (dois mil e oitocentos e vinte e quatro reais). DOTAÇÃO: 0901 20 122 0007 2.077 Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Desenv. Econômico. Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica RECURSO: PRÓPRIO. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses. Tianguá-CE, 26 de abril de 2024.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 25/2024
ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO (ÕES) ORÇAMENTÁRIA (S).
DECRETO Nº 25/2024, DE 02 DE MAIO DE 2024.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO (ÕES) ORÇAMENTÁRIA (S).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no exercício de suas funções, legais e de acordo com a autorização contida na lei Nº 1.651/23;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar para reforço de dotação (ões) orçamentária (s).

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I - Através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal Nº 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Tianguá-CE, 02 de maio de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 26/2024
REGULAMENTA A LEI Nº 1.299, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.
DECRETO Nº 26/2024, DE 06 DE MAIO DE 2024.

REGULAMENTA A LEI Nº 1.299, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, resolve:

Art. 1º - Ficam proibidos o comércio, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifício, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos festivos de efeito sonoro ruidoso, que ultrapasse cem decibéis à distância de cem metros de sua deflagração em todo o território de Tianguá.

Parágrafo único. Excetuam-se da proibição prevista no " caput " deste artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, os dispositivos de uso moral e sonoro de utilização policial e de segurança, bem como, os fragmentadores pirotécnicos utilizados para desmonte e demolição de rochas, desde que deflagrados no período diurno e com a devida licença dos órgãos ambiental e administrativo competentes.

Art. 2º - Os fogos de artifício somente poderão ser expostos à venda devidamente acondicionados e com rótulos explicativos de seu efeito e de seu manejo e onde estejam discriminadas sua denominação usual, sua classificação, procedência, bem como informação de que atende às especificações do artigo anterior.

Parágrafo único. Os estabelecimentos que comercializam fogos de artifício e artefatos pirotécnicos ficam obrigados a orientar seus clientes quanto à proibição de utilização de produtos que ultrapassem o limite de ruído estabelecido, sendo obrigatória a colocação de material informativo, legível, em local de fácil visibilidade no interior do estabelecimento, informando os compradores sobre a Lei Municipal Nº 1.299, de 29 de setembro de 2020, e suas regulamentações.

Art. 3º - No ato da venda deverá ser efetuado cadastro dos compradores, contendo no mínimo as seguintes informações:

I identificação do comprador;

II tipos de fogos de artifício e/ou artefatos pirotécnicos adquiridos, com a indicação da nota fiscal de venda;

III data, horário e local previstos para o uso do material.

Parágrafo único. O cadastro previsto neste artigo deverá ficar arquivado no estabelecimento por um período de dois anos, para disponibilização às autoridades sempre que solicitado.

Art. 4º - A fiscalização do cumprimento desta norma será de responsabilidade comum da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente e dos órgãos do Sistema de Segurança Pública do Município.

Art. 5º - Na constatação de queima, soltura ou manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido em logradouros públicos, em locais privados, ou de desrespeito às regras estabelecidas para a comercialização dispostas neste Decreto, fica o agente infrator sujeito à aplicação das seguintes penalidades:

I apreensão de produtos e petrechos, os quais deverão ser encaminhados para a Autarquia de Segurança e Trânsito de Tianguá - ASTT;

III cassação do alvará de funcionamento, no caso de estabelecimentos empresariais, caso ocorra a reincidência, devendo, para tanto, ser comunicada à respectiva Administração Municipal.

Parágrafo único. As penalidades aplicam-se independente da apuração de crime de maus tratos e da reparação do dano moral coletivo contra os animais, ou outras previstas na legislação vigente.

Art. 6º - Constatada a prática, em tese, de infração prevista na Municipal Nº 1.299, de 29 de setembro de 2020, a autoridade competente instaurará o respectivo processo administrativo, mediante portaria, da qual constarão:

I - a descrição da infração, contendo a data, o local e o horário em que foi praticada;II - os dados do infrator;

III - os dados do denunciante, se houver;

IV - a indicação dos indícios ou provas que houver;

V - o prazo para defesa e produção de provas.

'a7 1º O julgamento do processo administrativo caberá ao Secretário de Urbanismo e Meio Ambiente.

'a7 2º Do julgamento do processo administrativo cabe recurso ao Chefe do Poder Executivo.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Tianguá-CE, 06 de maio de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 127/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE UM PROJETO DE REALIDADE VIRTUAL (RV) 3D
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE UM PROJETO DE REALIDADE VIRTUAL (RV) 3D PARA O ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TIANGUÁ/CE.

. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação - https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=642, FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 128/2024
REGISTRO DE PREÇOS FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÃO DE ISUMOS
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preços para REGISTRO DE PREÇOS FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÃO DE ISUMOS PARA A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA NO MUNICIPIO DE TIANGUÁ -CE. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação - https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=643 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 129/2024
LOCAÇÃO DE 01(UM) SOM MÓVEL PARA USO NO PROJETO DE DANÇA ZUMBA, CAMPEONATOS E TODOS OS PROJETOS DESENVOLVIDOS PELO O PROJETO MOVIMENTE-SE
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preços para LOCAÇÃO DE 01(UM) SOM MÓVEL PARA USO NO PROJETO DE DANÇA ZUMBA, CAMPEONATOS E TODOS OS PROJETOS DESENVOLVIDOS PELO O PROJETO MOVIMENTE-SE DA SECRETARIA DE CULTURA, DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação - https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=644 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 130/2024
AQUISIÇÃO DE COLCHONETES, TRAVESSEIROS, FRONHAS E LENÇÓIS LUVA PARA AS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL DO ENSINO FUNDAMENTAL
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preços para AQUISIÇÃO DE COLCHONETES, TRAVESSEIROS, FRONHAS E LENÇÓIS LUVA PARA AS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL DO ENSINO FUNDAMENTAL DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DE TIANGUÁ-CE. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação

https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=646, FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 130/2024
para AQUISIÇÃO DE COLCHONETES, TRAVESSEIROS, FRONHAS E LENÇÓIS LUVA PARA AS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preços para AQUISIÇÃO DE COLCHONETES, TRAVESSEIROS, FRONHAS E LENÇÓIS LUVA PARA AS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL DO ENSINO FUNDAMENTAL DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DE TIANGUÁ-CE. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação

https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=646, FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 131/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR (57 VAGAS) E COORDENADOR ESCOLAR (156 VAGAS), DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, NA FORMA DO DECRETO N° 52/2022, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação

https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=647, FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 132/2024
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO NO MODELO, SAAS - SOFTWARE AS A SERVICE
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preços para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO NO MODELO, SAAS - SOFTWARE AS A SERVICE, COM CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DE SERVIÇO DE SISTEMA DE GESTÃO MUNICIPAL. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação

https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=648 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 18/2024
NOMEIA O SERVIDOR ANTÔNIO LOURISMAR MOURÃO OLIVEIRA AO CARGO DE GERENTE DE OPERAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE (STT)
PORTARIA ASTT N° 18/2024, DE 19 DE ABRIL DE 2024

NOMEIA O SERVIDOR ANTÔNIO LOURISMAR MOURÃO OLIVEIRA AO CARGO DE GERENTE DE OPERAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE (STT) VINCULADA À AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ E REVOGA AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.FRANCISCO ROMÃO VITOR PORTELA COSTA, Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT) de Tianguá-Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 1.445/2022, com as suas alterações, RESOLVE:

CONSIDERANDO os Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência previstos no artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) que regem a Administração Pública direta e indireta;

CONSIDERANDO que os Gerentes de Operações devem ser nomeados e exonerados pelo Presidente da ASTT;

CONSIDERANDO que os serviços desempenhados pela Superintendência de Trânsito e Transporte (STT) têm caráter essencial e não devem sofrer interrupções;

Art. 1° - Nomear o servidor Antônio Lourismar Mourão Oliveira, matrícula nº 4141, ao cargo de Gerente de Operação de Fiscalização, Representação ASTT-3, da Superintendência de Trânsito e Transporte (STT), cargo de provimento em comissão vinculado à Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT) de Tianguá-Ceará.

Art. 2° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tianguá-Ceará, 19 de abril de 2024.

FRANCISCO ROMÃO VITOR PORTELA COSTA

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 177/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 325/2024
A REPUBLICAÇÃO SE DÁ POR CONTA DE CORREÇÕES NO NOME, RG E CPF.
PORTARIA Nº 325/2024, DE 02 DE MAIO DE 2024.

EXONERA DIRETOR ESCOLAR DA E.E.I.F. JUVENAL GONÇALVES ARAGÃO, LOCALIZADA NO SÍTIO LAGOA DOS BITONHOS, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.535/2023, de 07/02/2023; RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar ANTÔNIO JARDSON PEIXOTO DE ARAÚJO, cadastrado no CPF Nº 052.604.793-35, portador do RG Nº 2007269191-8 SSP/CE, de exercer as funções do cargo de DIRETOR ESCOLAR, SIMBOLOGIA DAS-VI, da E.E.I.F. JUVENAL GONÇALVES ARAGÃO, localizada no SÍTIO LAGOA DOS BITONHOS, zona rural do município de Tianguá, nos termos da Lei Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010, que regulamenta o funcionamento das escolas pertencentes à rede Municipal de Ensino e Lei Municipal Nº 1.659/2024 de 09/02/2024, que estabelece a Tabela Salarial dos cargos comissionados da Secretaria de Educação do Município de Tianguá/CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 02 de maio de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAIS - ATA DE CONVOCAÇÃO: 01/2024
III DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CONVOCAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA 01/2024 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
III DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CONVOCAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA 01/2024 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

Ata de Convocação

A Prefeitura Municipal de Tianguá CE, através da Secretária de Educação, a Sra. Uritânia Aguiar Ramos, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com os incisos II e IX do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e art. 95, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Tianguá, de 31 de maio de 1990, torna público a III Ata de Convocação do Processo Seletivo Público (Seleção Simplificada) que fora disponibilizada no Edital da Chamada Pública 01/2024 e, posteriormente nos Aditivos, cujo objeto foi para recrutar profissionais que irão atuar em regime de CONTRATO TEMPORÁRIO, após aprovados no processo seletivo simplificado para a Contratação e Formação de Banco para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público da Secretaria de Educação do Município de Tianguá/CE, em consonância com a Lei Municipal nº 1.404 de 23 de setembro de 2021 e,

CONVOCA os seguintes aprovados no Processo Seletivo Simplificado 001/2024, para comparecerem à Secretaria Municipal de Educação de Tianguá/CE, munidos da documentação constante no Edital e no mesmo ato será realizado a contratação, devendo ser observado as seguintes datas que estarão discriminado por cargos, vejamos:

·Entre os dias 07, 08 e 09 de maio de 2024 no horário de 08:30 às 14horas: Os candidatos (as) deverão comparecer no Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação de Tianguá/CE e levar cópia dos documentos constantes no edital, mais especificamente no item 8.3.

·No dia 10 de maio de 2024, no horário de 08:30 às 14horas: Será realizada as contratações.

Em caso de não ser possível concluir todas as contratações no dia 10.05.24, ficará prorrogado para o próximo dia útil subsequente.

Levando em consideração os critérios de conveniência e oportunidade, bem como as demandas da Secretari de Educação, onde as convocação serão feitas por etapas, conforme os cargos disponibilizados e seguindo o previsto no cronograma que está no 3º Aditivo ao Edital 01/2024 e no Edital 01/2024 da Secretaria de Educação.

Os candidatos convocados são os seguintes:

CARGO: COZINHEIRO(A)/MERENDEIRO(A)

CLASSIFICAÇÃONOMECARGO21PIEDADE FROTA DE OLIVEIRACOZINHEIRO(A)/MERENDEIRO(A)22JOICY SILVA DE OLIVEIRACOZINHEIRO(A)/MERENDEIRO(A)23MARIA SILVANA ARAÚJOCOZINHEIRO(A)/MERENDEIRO(A)25LUCIA MARIA DE PAULA RIBEIROCOZINHEIRO(A)/MERENDEIRO(A)26ERLANE DOURADO LIMA VALDEREZCOZINHEIRO(A)/MERENDEIRO(A)24LUZANIR VIEIRA DA SILVACOZINHEIRO(A)/MERENDEIRO(A)27ODALIA MARIA MATOS AGUIARCOZINHEIRO(A)/MERENDEIRO(A)28MAURA CARNEIRO DIASCOZINHEIRO(A)/MERENDEIRO(A)29CREUZIMAR ALVES DE FREITASCOZINHEIRO(A)/MERENDEIRO(A)30FRANCISCA FRANCIANA OLIVEIRA DA CUNHACOZINHEIRO(A)/MERENDEIRO(A)31FRANCISCA DA SILVA OLIVEIRACOZINHEIRO(A)/MERENDEIRO(A)32EULALIA ZULMIRA DA SILVACOZINHEIRO(A)/MERENDEIRO(A)33PATRICIA CONCEIÇÃO DOS SANTOSCOZINHEIRO(A)/MERENDEIRO(A)34ANTONIA EVANILDE VERAS RAMOSCOZINHEIRO(A)/MERENDEIRO(A)35MARIA FÁTIMA PEREIRA DA SOLEDADECOZINHEIRO(A)/MERENDEIRO(A)36MARIA DA CONCEICAO FERNANDES S ACOZINHEIRO(A)/MERENDEIRO(A)37ALBA VALÉRIA ALVES MAGALHÃESCOZINHEIRO(A)/MERENDEIRO(A)38RONIELE ARAUJO RODRIGUES SALESCOZINHEIRO(A)/MERENDEIRO(A)39NATANIELE BARBOSA FERNANDESCOZINHEIRO(A)/MERENDEIRO(A)40MARIA ELZANIR SOUSA DA SILVACOZINHEIRO(A)/MERENDEIRO(A)CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CLASSIFICAÇÃONOMECARGO48VERA LUCIA ALVES DA SILVAAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS49ROZANGELA DE SOUZA VIEIRAAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS50FRANCISCA GIOVANNA KATRINE OLIVEIRAAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS51FRANCILENE SANTOS DO NASCIMENTOAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS52ANA PATRICIA DA SILVA SOUSA VIEIRAAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS53LUCILEIDE JESUS DE BRITOAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS54ANTONIA MARIA DA SILVA NERESAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS55ALINE SILVA DOS SANTOSAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS56LUCIENE MORAES DA COSTAAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS57MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA FERREIRA OLIVEIRAAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS58MARIA VALDESERLIA LOURENÇO DOS SANTOSAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS59CRISTIANA DO NASCIMENTO SILVEIRAAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS60VANDA ARAUJO MUNIZAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS61AURINEIDE FERNANDES PEREIRAAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS62CLEIDE MARIA DE CARVALHOAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS63ERIDAN COITINHO FONTENELEAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS64HELAINE FREITAS DE SOUZAAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS65CHEILIANE NASCIMENTO DA COSTAAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS66ANTONIO SOUZA DE ARAUJOAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS67MARIA ELIANE SILVA SOUZAAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CARGO: MONITOR(A) DE TRANSPORTE ESCOLAR

CLASSIFICAÇÃONOMECARGO4RITA DE CASSIA COSTA RIBEIROMONITOR(A) DE TRANSPORTE ESCOLAR5ISLA SILVA SALVINOMONITOR(A) DE TRANSPORTE ESCOLAR6MARIA DAVILENE DE SOUZAMONITOR(A) DE TRANSPORTE ESCOLAR7JACIELE GOMES DE SOUZAMONITOR(A) DE TRANSPORTE ESCOLAR8ALINE DE MESQUITA GOMESMONITOR(A) DE TRANSPORTE ESCOLAR9ANA CRISTINA DE ALMEIDA MENDESMONITOR(A) DE TRANSPORTE ESCOLAR

CARGO: AUXILIAR DE SALA

CLASSIFICAÇÃONOMECARGO70NATANIELY ARRUDA DO NASCIMENTOAUXILIAR DE SALA71AILANE ROCHA SILVAAUXILIAR DE SALA72GEOVÂNIACARVALHO DE ARAÚJOAUXILIAR DE SALA73ANTÔNIA GABRIELE OLIVEIRA DA SILVAAUXILIAR DE SALA74CIBELE ARAÚJO DE SOUSAAUXILIAR DE SALA75ÁDILA PRISCILA ARAGÃO DE CARVALHOAUXILIAR DE SALA76KAMILA RAMOS DE BRITOAUXILIAR DE SALA77LIVIA CARDOSO DE ALMEIDAAUXILIAR DE SALA78JOCIELE DA COSTA PEREIRAAUXILIAR DE SALA79ANTÔNIA MAYARA TABOSA SILVAAUXILIAR DE SALA80MAYARA DE ASSIS VIEIRAAUXILIAR DE SALA81EVANGELINE QUITÉRIA VASCONCELOS DE MIRANDAAUXILIAR DE SALA82MARGARIDA CLARA ARRUDA DE OLIVEIRAAUXILIAR DE SALA83MARIA LEILA COSTA DA SILVAAUXILIAR DE SALA84GENILANE SILVINO RODRIGUESAUXILIAR DE SALA85DAYANE NASCIMENTO RAMOSAUXILIAR DE SALA86FRANCISCO DE OLIVEIRA RODRIGUESAUXILIAR DE SALA87ARYADNA ÁGHATA ROCHA CUSTÓDIOAUXILIAR DE SALA88LUCAS DE ASSIS MEDEIROSAUXILIAR DE SALA89ANA LÍVIA DE CARVALHO ARAGÃOAUXILIAR DE SALACARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

CLASSIFICAÇÃONOMECARGO14ERIK DE JESUS ARAÚJO OLIVEIRA PORTELAAGENTE ADMINISTRATIVO

CARGO: PROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE

CLASSIFICAÇÃONOMECARGO47TAISSA DA SILVA PEREIRAPROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE48DAIANA KELLY COELHO LOPESPROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE49SUZANA SILVA DE LIMAPROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE50LUANA DE SOUZA VIEIRAPROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE51SHIRLIANE RODRIGUES FERREIRAPROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE52ALANA MARIA BASILIO DE SOUSAPROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE53JULIANNY FERNANDES SILVAPROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE54ANTONIA JULIANA DO NASCIMENTO ARAÚJOPROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE55LUCIANA DA SILVA BATISTA CARDOSOPROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE56TACIANE SARAIVA NASCIMENTO ALBUQUERQUEPROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE57ERINALVA VIEIRA DO AMARAL CUNHAPROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE58ANGÉLICA VIEIRA DE SOUZAPROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE59MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO RODRIGUESPROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE60IARA VERAS DE ARAÚJOPROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE61KETHOLYANNY MARTINS TOMAZ DE SOUZAPROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHECARGO: PROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO - PRÉ-ESCOLA

CLASSIFICAÇÃONOMECARGO34MONALISA CARNEIRO PORTELAPROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO - PRÉ-ESCOLA35MARIA JÚLIA SALES GOMESPROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO - PRÉ-ESCOLA36RAYANE MORAIS DE SOUSAPROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO - PRÉ-ESCOLA37TALIA FERNANDES LIMAPROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO - PRÉ-ESCOLA38NAYARA KÉLVIA HOLANDA DE LIMAPROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO - PRÉ-ESCOLA39MARIA DAS GRAÇAS BATISTA NOGUEIRAPROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO - PRÉ-ESCOLA

CARGO: PROFESSOR(A) POLIVALENTE 1º AO 5º ANO

CLASSIFICAÇÃONOMECARGO43LIDUINA ISMALIA TERCEIRO VASCONCELOSPROFESSOR(A) POLIVALENTE 1º AO 5º ANO44ROSA MARIA RIBEIRO BARROS BARBOSAPROFESSOR(A) POLIVALENTE 1º AO 5º ANO45MARIA CRENILDA DOS SANTOS AGUIARPROFESSOR(A) POLIVALENTE 1º AO 5º ANO46ANA KELLY DA SILVAPROFESSOR(A) POLIVALENTE 1º AO 5º ANO47NATANIELE GOMES RAMALHOPROFESSOR(A) POLIVALENTE 1º AO 5º ANO48ARLINDO DA SILVA FONTENELEPROFESSOR(A) POLIVALENTE 1º AO 5º ANO49JOELHA ARAÚJO DE SOUZAPROFESSOR(A) POLIVALENTE 1º AO 5º ANO50RENATA RAMOS DOS SANTOSPROFESSOR(A) POLIVALENTE 1º AO 5º ANO51GENIZIA FERNANDES DE LIMAPROFESSOR(A) POLIVALENTE 1º AO 5º ANO52EDINETE VIEIRA DE SIQUEIRA ALVESPROFESSOR(A) POLIVALENTE 1º AO 5º ANO53RONNAYRA MOURA ALBUQUERQUEPROFESSOR(A) POLIVALENTE 1º AO 5º ANO54DRIELE FERNANDA DA SILVAPROFESSOR(A) POLIVALENTE 1º AO 5º ANO

CARGO: PROFESSOR(A) DE GEOGRAFIA ( 6º AO 9º ANO)

CLASSIFICAÇÃONOMECARGO9FRANCISCO REULI LIMA DA FROTAPROFESSOR DE GEOGRAFIA 6º AO 9º

CARGO: PROFESSOR(A) DE INGLÊS ( 6º AO 9º ANO)

CLASSIFICAÇÃONOMECARGO7TAIS ARAÚJO CARDOSOPROFESSOR(A) DE INGLÊS (6º AO 9º ANO)8MÔNICA PEREIRA DE SOUSAPROFESSOR(A) DE INGLÊS (6º AO 9º ANO)

CARGO: PROFESSOR(A) DE PORTUGUÊS (6º AO 9º ANO)

CLASSIFICAÇÃONOMECARGO25ISÂNGELA BEVILAQUA MELOPROFESSOR(A) DE PORTUGUES (6º AO 9º ANO)26LEIDIANE NEVES DE AGUIARPROFESSOR(A) DE PORTUGUES (6º AO 9º ANO)27JOÃO LUCAS SANTOS DA SILVAPROFESSOR(A) DE PORTUGUES (6º AO 9º ANO)

CARGO: PROFESSOR (A) DE MATEMÁTICA 6º AO 9º ANO

CLASSIFICAÇÃONOMECARGO23EDNALDO SOUSA DOS SANTOSPROFESSOR(A) DE MATEMÁTICA (6º AO 9º ANO)24FRANCISCO GILSON DE PAULA OLIVEIRAPROFESSOR(A) DE MATEMÁTICA (6º AO 9º ANO)25JOSÉ VINICIO MEDEIROS DA SILVAPROFESSOR(A) DE MATEMÁTICA (6º AO 9º ANO)CARGO: PROFESSOR(A) DE CIÊNCIAS (6º AO 9º ANO)

CLASSIFICAÇÃONOMECARGO7FRANCISCA DAMIANA T. DE MOURAPROFESSOR(A) DE CIÊNCIAS (6º AO 9º ANO)8LIDUINA DE SOUSA SILVAPROFESSOR(A) DE CIÊNCIAS (6º AO 9º ANO)

CARGO: SECRETÁRIO(A) ESCOLAR

CLASSIFICAÇÃONOMECARGO6JANAINA DA SILVA PASSOSSECRETÁRIO(A) ESCOLAR7ANTÔNIO JARDSON PEIXOTO DE ARAUJOSECRETÁRIO(A) ESCOLAR8JONATHAN RODRIGUES DE ALENCARSECRETÁRIO(A) ESCOLAREm caso de não preenchimento das vagas necessárias, será publicada nova convocação com os candidatos classificados em CADASTRO DE RESERVA, assim como, caso venha a surgir necessidade, poderá ser chamado de logo, algumas pessoas do cadastro de reserva, conforme disposição previstas no Edital.

Tianguá (CE), 06 de maio de 2024.

Uritânia Aguiar Ramos

Secretária de Educação do Município de Tianguá

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