Diário oficial

NÚMERO: 597/2024

10/05/2024 Publicações: 27 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1684/2024
DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS VOLTADAS PARA A ÁREA DA SAÚDE, PARA A GESTÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1684/2024, DE 10 DE MAIO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS VOLTADAS PARA A ÁREA DA SAÚDE, PARA A GESTÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

CAPITULO I

Das Organizações Sociais

Seção I

Da Qualificação

Art. 1º - O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino e à pesquisa científica, voltados para a área da saúde, para a gestão dos estabelecimentos de saúde do Município de Tianguá, atendidos os requisitos previstos nesta Lei.

Parágrafo único As pessoas jurídicas de direito provado cujas atividades sejam dirigidas aos estabelecimentos de saúde do Município de Tianguá, qualificadas pelo Poder Executivo como organizações sociais, serão submetidas ao controle externo da Câmara Municipal, que o exercerá com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ficando o controle interno a cargo do Poder Executivo.

Art. 2º - São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social:

I- Comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre:

a) natureza social de seus objetivos;

b) finalidade não lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;

c) previsão expressa de ter a entidade, como órgão de deliberação superior e de direção, um Conselho de Administração e uma Diretoria, definidos nos termos do Estatuto, assegurado àquela composição e atribuições normativas e de controle básicos previstos nesta lei;

d) previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral;

e) composição e atribuições da Diretoria da entidade;

f) obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial do Município de Tianguá e do Estado do Ceará, dos relatórios financeiros e dos relatórios de execução do contrato de gestão;

g) em caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na forma do estatuto;

h) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade;

i) previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou desqualificação da entidade, ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito do Município, da mesma área de atuação, ou ao patrimônio do Município, na proporção dos recursos e bens por este alocados;

II- ter a entidade recebido aprovação em parecer favorável, quanto a conveniência e oportunidade de sua qualificação como organização social, do Secretário de Saúde;

Parágrafo único Somente serão qualificadas como organização social as entidades que efetivamente comprovarem possuir serviços próprios na área da saúde.

Seção II

Do Conselho de Administração

Art. 3º - O Conselho de Administração deve estar estruturado nos termos do respectivo estatuto, observados, para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, os seguintes critérios básicos:

I- ser composto por:

a) até 55% (cinquenta e cinco por cento), no caso de associação civil, de membros eleitos dentre os membros ou os associados;

b) 35% (trinta e cinco por cento) de membros eleitos pelos demais integrantes do Conselho, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral;

c) 10% (dez por cento) de membros eleitos pelos empregados da entidade;

II- os membros eleitos ou indicados para compor o Conselhos, que não poderão ser parentes consanguíneos ou afins até o 3° grau do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, terão mandato de dois anos, admitida uma recondução;

III- o primeiro mandato de metade dos membros eleitos ou indicados deve ser de um ano, segundo critérios estabelecidos no estatuto;

IV- o dirigente máximo da entidade deve participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto;

V- o Conselho deve reunir-se ordinariamente, no mínimo, três vezes a cada ano, e extraordinariamente, a qualquer tempo;

VI- os conselheiros não receberão remuneração pelos serviços que, na condição, prestarem à organização social, ressalvada a ajuda de custo por reunião da qual participem;

VII- os conselheiros eleitos ou indicados para integrar a Diretoria da entidade devem renunciar as correspondentes funções executivas ao assumirem.

Art. 4° - Para fins de atendimento dos requisitos de qualificação, devem ser atribuições privativas do Conselho de Administração, dentre outras:

I- aprovar a proposta de contrato de gestão da entidade;

II- aprovar a proposta de orçamento da entidade e o programa de investimentos;

III- designar e dispensar os membros da Diretoria;

IV- fixar a remuneração dos membros da Diretoria;

V- aprovar os estatutos, bem como suas alterações e a extinção da entidade por maioria, no mínimo, de 2/3 (dois terços) de seus membros;

VI- aprovar o regimento interno da entidade, que deve dispor, no mínimo, sobre a estrutura, o gerenciamento, os cargos e as competências;

VII- aprovar por maioria, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros, o regulamento próprio contendo os procedimentos que devem adotar para a contratação de obras e serviços, bem como para compras e alienações, e o plano de cargos, salários e benefícios dos empregados da entidade;

VIII- aprovar e encaminhar, ao órgão supervisor da execução do contrato de gestão, os relatórios gerenciais e de atividades da entidade, elaborados pela Diretoria;

IX- fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas e aprovar os demonstrativos financeiros e contábeis e as contas anuais da entidade, com o auxílio de auditoria externa;

X- fixar o âmbito de atuação da entidade, para consecução do seu objetivo.

Seção III

Do Contrato de Gestão

Art. 5° - Para efeitos desta lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de uma parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no artigo 1° da presente lei.

§1° - Fica facultado ao executivo municipal utilizar-se de dispensa de licitação para a celebração dos contratos de que trata o caput deste artigo, conforme artigo 37, XXI da Constituição Federal, artigo 3°, III, da Lei Federal n. 13.019/2014 e ADI 1923 do Supremo Tribunal Federal.

§2° - A organização social da saúde deverá observar os principio do Sistema Único de Saúde expresso no artigo 198 da Constituição Federal e no artigo 7° da Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990.

§3° - A celebração dos contratos de que trata o caput deste artigo, com dispensa da realização de licitação, será precedida de publicação da minuta do contrato de gestão e de convocação pública das organizações sociais, através de publicação do Diário Oficial do Município e do Estado e em jornal de grande circulação, para que todos os interessados em o celebrar possam se apresentar.

§4° - O Poder Público dará publicidade:

I- da decisão de firmar cada contrato de gestão, indicando as atividades que deverão ser executadas;

II- das entidades que manifestarem interesse na celebração de cada contrato de gestão.

§5° - A celebração do contrato previsto neste artigo poderá ser plena ou compartilhada.

Art. 6° - O contrato de gestão celebrado pelo Município, por intermédio da Secretaria de Saúde, conforme sua natureza e objeto, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da entidade contratada e será publicado na íntegra no Diário Oficial do Município e do Estado do Ceará.

Parágrafo único O contrato de gestão deve ser submetido, após aprovação do Conselho de Administração, ao Secretário de Saúde.

Art. 7° - Na elaboração do contrato de gestão devem ser observados, além dos princípios inscritos no artigo 37 da Constituição e das normas que tratam sobre licitação e contratos, também os seguintes preceitos:

I- especificação do programa de trabalho, proposto pela organização social, estipulação das metas a serem atingidas e respectivos prazos de execução, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade;

II- estipulação dos limites e critérios para a despesa com a remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregadas das organizações sociais, no exercício de suas funções;

III- atendimento às disposições constantes no §2° do artigo 6° desta lei;

IV- atendimento exclusivo aos usuários do Sistema Único de Saúde SUS;

V- obrigatoriedade de constar, como parte integrante do instrumento, a proposta de trabalho, orçamento, o prazo do contrato de gestão e as fontes de receita para a sua execução;

VI- o contrato de gestão, desde que justificado e aprovado pelo Conselho de avaliação, poderá ser repactuado ou aditivado para o reequilíbrio econômico financeiro dentro do período de execução;

VII- em caso de rescisão do contrato de gestão e no prazo de até 90 (noventa) dias, a incorporação do patrimônio, dos legados e doações que lhe forem destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, ao patrimônio do Município ou ao de outra organização social qualificada na forma dessa lei, que vier a celebrar o contrato de gestão com o Poder Público, ressalvados o patrimônio, bens e recursos pré-existentes ao contrato de gestão.

Parágrafo único O Secretário de Saúde deverá definir as demais cláusulas necessárias dos contratos de gestão de que for signatário.

Seção IV

Da Execução e Fiscalização do Contrato de Gestão

Art. 8° - A execução do contrato de gestão celebrado por organização social será fiscalizada pelo Secretário da Saúde ou pelo órgão supervisor.

§1° - O contrato de gestão deve prever a possibilidade de o Poder Público requerer a apresentação pela entidade qualificada, ao término de cada exercício ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, de relatório pertinente a execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro, assim como suas publicações no Diário Oficial do Município e do Estado do Ceará.

§2° - Os resultados atingidos com a execução do contrato de gestão serão analisados periodicamente por comissão de avaliação indicada pelo Secretário de Saúde, composta por profissionais de notória especialização, que emitirão relatório conclusivo a ser encaminhado àquela autoridade e aos órgãos de controle interno e externo do Município.

§3° - A comissão de avaliação da execução do contrato de gestão das organizações sociais da saúde, da qual trata o parágrafo anterior, compor-se-á, dentre outros membros, por 2 (dois) integrantes indicados pelo Conselho Municipal de Saúde, reservando-se, também, 2 (dois) integrantes indicados pelo Poder Executivo e 1 (uma) vaga para membro do Poder Legislativo.

Art. 9° - Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público, para providências relativas aos respectivos âmbitos de atuação, sob pena de responsabilidade solidária.

Art. 10 O balanço e demais prestações de contas da organização social devem, necessariamente, ser publicadas no Diário Oficial do Município e do Estado do Ceará.

Seção V

Do Fomento às Atividades Sociais

Art. 11 As entidades qualificadas como organizações sociais ficam declaradas como entidades de interesse social e utilidade pública para todos os efeitos legais.

Art. 12 Às organizações sociais serão destinados recursos orçamentários e, eventualmente, bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.

§1° - Ficam assegurados às organizações sociais os créditos previstos no orçamento e as respectivas liberações financeiras, de acordo com o cronograma de desembolso previsto no contrato de gestão.

§2° - Poderá ser adicionada aos créditos orçamentários destinados ao custeio do contrato de gestão parcela de recursos para fins do disposto desta lei, desde que haja justificativa expressa da necessidade pela organização social.

§3° - Os bens de que trata este artigo estão destinados às organizações sociais, consoante cláusula expressa do contrato de gestão.

Art. 13 Os bens moveis públicos permitidos para uso poderão ser substituídos por outros de igual ou maior valor, condicionado a que os novos bens integrem o patrimônio do Município.

Parágrafo único A permuta de trata o caput deste artigo dependerá de prévia avaliação do bem, e expressa autorização do Poder Público.

Art. 14 Fica facultado ao Poder Executivo a cessão de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem.

§1° - Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela organização social.

§2° - Não será permitido o pagamento de vantagem pecuniária permanente por organização social a servidor cedido com recursos provenientes do contrato de gestão, ressalvada a hipótese de adicional relativo ao exercício de função temporária de direção e assessoria.

§3° - O servidor cedido perceberá as vantagens do cargo a que fizer jus no órgão de origem, quando ocupante de cargo de primeiro ou de segundo escalão da organização social.

Art. 15 São extensíveis, no âmbito do Município, os efeitos dos artigos 11 e 12, §3°, para as entidades qualificadas como organizações sociais pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e Municípios, quando houver reciprocidade e desde que a legislação local não contrarie as normas gerais emanadas da União sobre a matéria, os preceitos desta lei, bem como os da legislação específica de âmbito estadual.

Seção VI

Da Desqualificação

Art. 16 O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social quando verificado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.

§1° - A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.

§2° - A desqualificação importará reversão dos bens permitidos e do saldo remanescente dos recursos financeiros entregues à utilização da organização social, sem prejuízo das sanções contratuais, penais e cíveis aplicáveis à espécie.

CAPITULO II

Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 17 A organização social fará publicar site da organização social e no Diário Oficial do Município e do Estado do Ceará, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da assinatura do contrato de gestão, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público.

Art. 18 Os Conselheiros e Diretores das organizações sociais poderão exercer outra atividade remunerada, com ou sem vínculo empregatício, na mesma entidade.

Art. 19 nas hipóteses de a entidade pleiteante da habilitação como organização social existir há mais de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação desta lei, fica estipulado o prazo de 2 (dois) anos para adaptação das normas do respectivo estatuto ao disposto no artigo 3°, I a IV.

Art. 20 Os requisitos específicos de qualificação das organizações sociais da área contidas no artigo 1° serão estabelecidos em decreto do Poder Executivo, a ser editado no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta lei.

Art. 21 Os casos omissos na presente lei serão regulamentados por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 22 A Lei Municipal n. 1.149, de 27 de maio de 2019, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais voltadas para a área da saúde para a gestão de Unidade de Pronto Atendimento do Município (UPA) e dá outras providências, permanecerá em vigor aplicando-se exclusivamente a tal estabelecimento de saúde.

Art. 23 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 10 de maio de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1685/2024
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO ENSINO DA HISTÓRIA E DA GEOGRAFIA DO MUNICÍPIO, NA PARTE DIVERSIFICADA DO CURRÍCULO ESCOLAR (BNCC), NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DE ENSINO
LEI Nº 1685/2024, DE 10 DE MAIO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO ENSINO DA HISTÓRIA E DA GEOGRAFIA DO MUNICÍPIO, NA PARTE DIVERSIFICADA DO CURRÍCULO ESCOLAR (BNCC), NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DE ENSINO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º - Torna-se obrigatório o ensino da História e da Geografia do Município de Tianguá-CE, na grade escolar, para os alunos do 6º ao 9º ano (Ensino Fundamental II) das Unidades Escolares da Rede de Ensino Público e Privado do município.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei estabelecendo os prazos para adequação ao presente dispositivo legal e as sanções por seu descumprimento.

'a7 1°O conteúdo programático a que se refere ocaputdeste artigo incluirá o estudo da História do Município de Tianguá, como parte integrante do antigo território das Missões Jesuíticas da Ibiapaba (1608-1759), contextualizando o processo de formação histórico-geográfico-cultural da atual cidade de Viçosa do Ceará (Província de Mel Redondo = aldeia, 1604; Aldeia da Serra da Ibiapaba, 1720; Aldeia da Ibiapaba, 1691-1700 e Vila Viçosa Real, 1759), de cujo território, o município de Tianguá foi parte integrante até o ano de 1890, data da sua emancipação política. O ensinoda História do Município de Tianguá,levaráem conta as contribuições dos povos indígenas nas áreas social, econômica e política, em consonância com a História da Serra da Ibiapaba e do Estado do Ceará, nos períodos colonial e imperial.

'a7 2°Os conteúdos referentes ao ensino da História e Geografia do Município de Tianguá-CE serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística, Literatura, Geografia e História Regional.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir do ano letivo de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 10 de maio de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: PE 01/2024-SEUMA/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ELABORAÇÃO E TRANSMISSÃO DE DECLARAÇÃO SISOBRAPREF A RECEITA FEDERAL DO BRASIL
1.1.ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE AVISO DE PUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO No PE 01/2024-SEUMA. A Prefeitura Municipal de Tianguá - Ceará, por meio do agente de contratação de aquisições de bens e serviços comuns, tornam público que se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE 01/2024SEUMA, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ELABORAÇÃO E TRANSMISSÃO DE DECLARAÇÃO SISOBRAPREF A RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ATRAVÉS DO SISTEMA ELETRÔNICO PORTAL E-CAC, CONFORME LEIS Nº 8.212/91, Nº 9.476/94, REGULAMENTADO PELO DECRETO DE Nº 3.048/99 EM SEUS ARTIGOS 226, PARÁGRAFO 1º E 2º, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ. Esta licitação está sujeita às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. O Edital poderá ser obtido no site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias-https://novobbmnet.com.br/, https://www.tiangua.ce.gov.br/ ou https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. O recebimento das propostas através do site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias dar-se-á até às 08:h30min do dia 27/05/2024. Abertura das Propostas: 27/05/2024 às 08h35min. Início da Disputa de Lances às 08h45min dia 27/05/2024 (horário de Brasília). Solicitações de esclarecimento acerca do edital deverão ser enviadas ao endereço eletrônico de e-mail: licitacao@tiangua.ce.gov.br. Maciel Manoel Farias da Silva Agente de Contratação. Prefeitura Municipal de Tianguá, 09 de maio de 2024.

MACIEL MANOEL FARIAS DA SILVA

Agente de Contratação de Aquisições de Bens e

Serviços Comuns Designado de Pregoeiro

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 05012402PGM/2024
AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E CONSUMO
A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 05012402PGM, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 07/2023-DIV.

OBJETO: AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E CONSUMO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE

UNIDADE ADMINISTRATIVA: PROCURADORIA GERAL

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

10.1001.04.091.0042.2.084 - Manutenção das Atividades da PROCURADORIA GERAL - ELEMENTO DE DESPESAS: Fonte de Recurso: Próprios: 3.3.90.30.00 Material de Consumo.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de Dezembro de 2024. CONTRATADA: DITIMAR DE OLIVEIRA VASCONCELOS FILHO EPP

ASSINA PELO CONTRATADO: DITIMAR DE OLIVEIRA VASCONCELOS FILHO

ASSINA PELO CONTRATANTE: HYTALLO WASON DA COSTA MOITA

VALOR GLOBAL: R$ 500,14 (quinhentos reais e quatorze centavos)Tianguá-CE, 05 de JANEIRO de 2024.

HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 05012404PGM/2024
AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E CONSUMO
A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 05012404PGM, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 07/2023-DIV.

OBJETO: AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E CONSUMO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE

UNIDADE ADMINISTRATIVA: PROCURADORIA GERAL

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

10.1001.04.091.0042.2.084 - Manutenção das Atividades da PROCURADORIA GERAL - ELEMENTO DE DESPESAS: Fonte de Recurso: Próprios: 3.3.90.30.00 Material de Consumo.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de Dezembro de 2024. CONTRATADA: R G MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA

ASSINA PELO CONTRATADO: ANA CRISTINA PINTO DE AGUIAR MOREIRA

ASSINA PELO CONTRATANTE: HYTALLO WASON DA COSTA MOITA

VALOR GLOBAL: R$ 3.156,66 (três mil e cento e cinquenta e seis reais e sessenta e seis centavos)Tianguá-CE, 05 de JANEIRO de 2024.

HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 05012405PGM/2024
AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E CONSUMO
A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 05012405PGM, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 07/2023-DIV.

OBJETO: AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E CONSUMO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE

UNIDADE ADMINISTRATIVA: PROCURADORIA GERAL

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

10.1001.04.091.0042.2.084 - Manutenção das Atividades da PROCURADORIA GERAL - ELEMENTO DE DESPESAS: Fonte de Recurso: Próprios: 3.3.90.30.00 Material de Consumo.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de Dezembro de 2024. CONTRATADA: SUPRIMAX COMERCIAL LTDA - EPP

ASSINA PELO CONTRATADO: Alberto Magno de Brito Ramos

ASSINA PELO CONTRATANTE: HYTALLO WASON DA COSTA MOITA

VALOR GLOBAL: R$ 21,00 (vinte e um reais)Tianguá-CE, 05 de JANEIRO de 2024.

HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 06022401SESA/2024
AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E CONSUMO
A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº06022401SESA, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 07/2023-DIV.

OBJETO: AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E CONSUMO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA

SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

06 01. 10 122 0007 2.037 Gestão e manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde; 06 02. 10 305 0185 2.053 - Gestão e Manutenção das Ações de Vigilância em Saúde - 06 02. 10 301 0181 2.044 Gestão, Fortalecimento e Expansão da Atenção Básica de Saúde. - 06 02. 10 302 0181 2.049 Gestão e Expansão da Atenção Ambulatorial e Hospitalar - MAC - 10 331 0180 2.054 Manutenção do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST - 10 302 0198 2.050 Manutenção das Ações do Resgate e Apoio as Ações do SAMU ELEMENTO DE DESPESAS: Fonte de Recurso: Próprios/Federal: 3.3.90.30.00 Material de Consumo.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de Dezembro de 2024.

CONTRATADA: W. A. RIBEIRO

ASSINA PELO CONTRATADO: Wildemar Aguiar Ribeiro

ASSINA PELO CONTRATANTE: FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO

VALOR GLOBAL: R$ 70.943,80 (setenta mil novecentos e quarenta e três reais e oitenta centavos)

Tianguá-CE, 06 de FEVEREIRO de 2024.

FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO

SECRETÁRIA DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO: 06102301SEMED/2024
SERVIÇOS DE REFORMA, AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 06102301SEMED, resultante da Concorrência Pública N° 07/2023-SEMED - SERVIÇOS DE REFORMA, AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA NA ESCOLA E.E.F. PROFESSORA ALAÍDE BARROSO NUNES, LOCALIZADA NO BAIRRO FREI GALVÃO. O presente Termo Aditivo tem por objetivo o replanilhamento da Obra, em virtude das quantidades conforme projeto básico, para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, sendo necessário alteração e inclusão de alguns itens do projeto inicial devido à adequação do projeto ao real a ser executado, tudo conforme parecer técnico e planilha de replanilhamento. Das Alterações: O Valor Total do Contrato passará de R$ 3.002.838,83 (seiscentos e vinte mil, vinte e sete reais e cinquenta e três centavos), para R$ 3.138.019,25 (setecentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e sete reais e noventa e cinco centavos), um acréscimo de 4,50% em relação ao valor total do contrato. Valor acrescido: R$ 135.180,42 (cento e trinta e cinco mil, cento e oitenta reais e quarenta e dois centavos), o que corresponde a 21,80% do total contratado. O valor da planilha contratada da reforma é de R$ 620.027,53 (seiscentos e vinte mil, vinte e sete reais e cinquenta e três centavos) onde após o replanilhamento da reforma o valor é de R$ 755.207,95 (setecentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e sete reais e noventa e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 05/04/2024. Signatários: LEONARDO ARAÚJO MOTA Proprietário da Contratada / URITÂNIA AGUIAR RAMOS Secretária de Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 07052401SEINFRA/2024
AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E CONSUMO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE07/2023-DIV. CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: LRF DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 49.464.926/0001-27, representado legalmente nesse ato pelo Sr. LETÍCIA RABÊLO FERREIRA. OBJETO AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E CONSUMO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE.. VALOR TOTAL: R$ 4.549,02 (Quatro mil, quinhentos e quarenta e nove reais e dois centavos). DOTAÇÃO: 0801.15 122 0007 2.075 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infraestrutura. Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terceiros pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: Recursos Próprios. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será até 31 de Dezembro de 2024. CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: LRF DISTRIBUIDORA LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: LETÍCIA RABÊLO FERREIRA. ASSINA PELA CANTRATANTE: MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES. Tianguá-CE, 07 de MAIO de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 07052404SEINFRA/2024
AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E CONSUMO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE07/2023-DIV. CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: FC COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA, CNPJ: 50.344.473/0001-84, representado legalmente nesse ato pelo Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVEIRA ALEXANDRINO. OBJETO: AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E CONSUMO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE. VALOR TOTAL: R$ 706,50 (setecentos e seis reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO: 0801.15 122 0007 2.075 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infraestrutura. Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terceiros pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: Recursos Próprios. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será até 31 de Dezembro de 2024. CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: FC COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: PEDRO MIGUEL PEREIRA ALEXANDRINO. ASSINA PELA CANTRATANTE: MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES. Tianguá-CE, 07 de MAIO de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 09012401SEFIN/2024
AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E CONSUMO
A SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 09012401SEFIN, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 07/2023-DIV.

OBJETO: AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E CONSUMO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE FINANÇAS

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

04 123 0007 2.011 Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças - ELEMENTO DE DESPESAS: Fonte de Recurso: Próprios: 3.3.90.30.00 Material de Consumo.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de Dezembro de 2024.

CONTRATADA: DITIMAR DE OLIVEIRA VASCONCELOS FILHO EPP

ASSINA PELO CONTRATADO: DITIMAR DE OLIVEIRA VASCONCELOS FILHO

ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSE NAILTON ROCHA PONTES

VALOR GLOBAL: R$ 1.444,52 (um mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).

Tianguá-CE, 09 de JANEIRO de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 09012403SEFIN/2024
AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E CONSUMO
A SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 09012403SEFIN, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 07/2023-DIV.

OBJETO: AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E CONSUMO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE FINANÇAS

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

04 123 0007 2.011 Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças - ELEMENTO DE DESPESAS: Fonte de Recurso: Próprios: 3.3.90.30.00 Material de Consumo.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de Dezembro de 2024. CONTRATADA: LRF DISTRIBUIDORA LTDA

ASSINA PELO CONTRATADO: LETÍCIA RABÊLO FERREIRA

ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSE NAILTON ROCHA PONTES

VALOR GLOBAL: R$ 3.915,87 (três mil novecentos e quinze reais e oitenta e sete centavos)Tianguá-CE, 09 de JANEIRO de 2024.

JOSE NAILTON ROCHA PONTES

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 09012404SEFIN/2024
AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E CONSUMO
A SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 09012404SEFIN, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 07/2023-DIV.

OBJETO: AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E CONSUMO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE FINANÇAS

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

04 123 0007 2.011 Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças - ELEMENTO DE DESPESAS: Fonte de Recurso: Próprios: 3.3.90.30.00 Material de Consumo.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de Dezembro de 2024. CONTRATADA: R G MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA

ASSINA PELO CONTRATADO: ANA CRISTINA PINTO DE AGUIAR MOREIRA

ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSE NAILTON ROCHA PONTES

VALOR GLOBAL: R$ 27.115,60 (vinte e sete mil cento e quinze reais e sessenta centavos)Tianguá-CE, 09 de JANEIRO de 2024.

JOSE NAILTON ROCHA PONTES

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 29042401CGM/2024
AQUISIÇÕES DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS TIPO GARRAFÃO RETORNÁVEL CAP.20 LTS E VASILHAMES EM POLIETILENO C/CAPAC. DE 20 LITROS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE01/2024-DIV. CONTRATANTE: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: R G MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 02.268.603/0001-02, representado legalmente nesse ato pela Sra. Ana Cristina Pinto de Aguiar Moreira, inscrita no CPF: 834.079.953-34. OBJETO: AQUISIÇÕES DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS TIPO GARRAFÃO RETORNÁVEL CAP.20 LTS E VASILHAMES EM POLIETILENO C/CAPAC. DE 20 LITROS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA CONTROLADORIA GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ. VALOR TOTAL: R$ 32,94 (trinta e dois reais e noventa e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1301 Controladoria Geral do Município. 04 122 0007 2.100 Manutenção das Atividades da Controladoria Geral do Município. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de consumo. Fonte de Recurso: Próprios. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será até dia 31 de dezembro de 2024. CONTRATANTE: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: R G MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: ANA CRISTINA PINTO DE AGUIAR MOREIRA. ASSINA PELA CANTRATANTE: ANTONIA EDUARDA BARBOSA VIEIRA. Tianguá-CE, 29 de Abril de 2024.

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 29042403ASTT/2024
AQUISIÇÕES DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE01/2024-DIV. CONTRATANTE: AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE-ASTT DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ. CONTRATADA: R G MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 02.268.603/0001-02, representado legalmente nesse ato pela Sra. Ana Cristina Pinto de Aguiar Moreira, inscrita no CPF: 834.079.953-34. OBJETO: AQUISIÇÕES DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS TIPO GARRAFÃO RETORNÁVEL CAP.20 LTS E VASILHAMES EM POLIETILENO C/CAPAC. DE 20 LITROS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ. VALOR TOTAL: R$ 65,88 (sessenta e cinco reais e oitenta e oito reais). DOTAÇÃO: 06 181 0006 2.112 Manutenção das Atividades da Guarda Municipal ASTT. Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Material de consumo. Fonte de Recursos: Recursos Próprios. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será até dia 31 de dezembro de 2024. CONTRATANTE: AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTEDA-ASTT DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ. CONTRATADA: R G MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: ANA CRISTINA PINTO DE AGUIAR MOREIRA. ASSINA PELA CANTRATANTE: FRANCISCO ROMÃO VITOR PORTELA COSTA. Tianguá-CE, 29 de Abril de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 29042404SETAS/2024
02, representado legalmente nesse ato pelo a Sra. Ana Cristina Pinto de Aguiar Moreira, inscrita no CPF: 834.079.953-34. OBJETO: AQUISIÇÕES DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE01/2024-DIV. CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONTRATADA: R G MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 02.268.603/0001-02, representado legalmente nesse ato pelo a Sra. Ana Cristina Pinto de Aguiar Moreira, inscrita no CPF: 834.079.953-34. OBJETO: AQUISIÇÕES DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS TIPO GARRAFÃO RETORNÁVEL CAP.20 LTS E VASILHAMES EM POLIETILENO C/CAPAC. DE 20 LITROS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ. VALOR TOTAL: R$ R$ 1.647,00 (Um mil seiscentos e quarenta e sete reais). DOTAÇÃO: 0701 08 122 0007 2.056 Manutenção das Atividades da Secretaria do Trabalho e Assistência Social 0702 08 244 0148 2.067 Proteção Social - BL-PSB 0702 08 244 0149 2.070 Proteção Social Especial BL PSE. 0702 08 125 0141 2.062 Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família IGD PBF. Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Material de consumo. Fonte de Recursos: Federal/Estadual/Próprios. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será até dia 31 de dezembro de 2024. CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONTRATADA: R G MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: ANA CRISTINA PINTO DE AGUIAR MOREIRA. ASSINA PELA CANTRATANTE: RAFAELA FONTENELE FERREIRA. Tianguá-CE, 29 de Abril de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 134/2024
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS AOS PROFISSIONAIS FONOAUDIÓLOGOS DO PROGRAMA NANA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIANGUÁ-CE.
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 02 (dois) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS AOS PROFISSIONAIS FONOAUDIÓLOGOS DO PROGRAMA NANA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIANGUÁ-CE.

. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação

https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=650, FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 135/2024
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS AOS PROFISSIONAIS FONOAUDIÓLOGOS DO PROGRAMA NANA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIANGUÁ-CE.
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 02 (dois) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS AOS PROFISSIONAIS FONOAUDIÓLOGOS DO PROGRAMA NANA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIANGUÁ-CE. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=651, FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 136/2024
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PARA A ELABORAÇÃO DO LAUDO DE VISTORIA DE ENGENHARIA, ACESSIBILIDADE E CONFORTO DO ESTÁDIO DE FUTEBOL “TANCREDÃO” CONFORME DIRETRIZES DA FCF E CBF
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 02 (dois) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preços para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PARA A ELABORAÇÃO DO LAUDO DE VISTORIA DE ENGENHARIA, ACESSIBILIDADE E CONFORTO DO ESTÁDIO DE FUTEBOL TANCREDÃO CONFORME DIRETRIZES DA FCF E CBF VISANDO O CAMPEONATO CEARENSE 2024-2026. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=652, FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 137/2024
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS AOS PROFISSIONAIS NEUROPSICÓLOGOS DO PROGRAMA NANA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIANGUÁ-CE.
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 02 (dois) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS AOS PROFISSIONAIS NEUROPSICÓLOGOS DO PROGRAMA NANA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIANGUÁ-CE. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=653, FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 138/2024
ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ESPORTIVO
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 02 (dois) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preços para ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ESPORTIVO, DESTINADOS À SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=654 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 139/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL E-CPF A3 (PESSOA FÍSICA) TOKEN (MÍDIA CRIPTOGRÁFICA – EMISSÃO E ARMAZENAMENTO)
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL E-CPF A3 (PESSOA FÍSICA) TOKEN (MÍDIA CRIPTOGRÁFICA EMISSÃO E ARMAZENAMENTO) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=655 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 140/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGO EM COMISSÃO
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 02 (dois) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR (57 VAGAS) E COORDENADOR ESCOLAR (156 VAGAS), DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, NA FORMA DO DECRETO N° 35/2023, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=656 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 19/2024
EXONERA O SERVIDOR ANTÔNIO DA SILVA ALVES DO CARGO DE SUPERVISOR DE EQUIPE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL (GCM)
PORTARIA ASTT N° 19/2024, DE 10 DE MAIO DE 2024

EXONERA O SERVIDOR ANTÔNIO DA SILVA ALVES DO CARGO DE SUPERVISOR DE EQUIPE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL (GCM) VINCULADA À AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ E REVOGA AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.FRANCISCO ROMÃO VITOR PORTELA COSTA, Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT) de Tianguá-Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 1.445/2022, com as suas alterações, RESOLVE:

CONSIDERANDO os Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência previstos no artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) que regem a Administração Pública direta e indireta;

CONSIDERANDO que os Supervisores de Equipes devem ser nomeados e exonerados pelo Presidente da ASTT;

CONSIDERANDO que os serviços desempenhados pela Guarda Civil Municipal (GCM) têm caráter essencial e não devem sofrer interrupções;

Art. 1° - Exonerar o servidor Antônio da Silva Alves, matrícula nº 14035, do cargo de Supervisor de Equipe da Guarda Civil Municipal (GCM), cargo de provimento em comissão vinculado à Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT) de Tianguá-Ceará.

Art. 2° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tianguá-Ceará, 10 de maio de 2024.

FRANCISCO ROMÃO VITOR PORTELA COSTA

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 177/2023

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 20/2024
NOMEIA O SERVIDOR MANOEL LIMA DA CRUZ AO CARGO DE SUPERVISOR DE EQUIPE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL (GCM)
PORTARIA ASTT N° 20/2024, DE 10 DE MAIO DE 2024

NOMEIA O SERVIDOR MANOEL LIMA DA CRUZ AO CARGO DE SUPERVISOR DE EQUIPE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL (GCM) VINCULADA À AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ E REVOGA AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.FRANCISCO ROMÃO VITOR PORTELA COSTA, Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT) de Tianguá-Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 1.445/2022, com as suas alterações, RESOLVE:

CONSIDERANDO os Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência previstos no artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) que regem a Administração Pública direta e indireta;

CONSIDERANDO que os Supervisores de Equipes devem ser nomeados e exonerados pelo Presidente da ASTT;

CONSIDERANDO que os serviços desempenhados pela Guarda Civil Municipal (GCM) têm caráter essencial e não devem sofrer interrupções;

Art. 1° - Nomear o servidor Manoel Lima da Cruz, matrícula nº 7815, ao cargo de Supervisor de Equipe da Guarda Civil Municipal (GCM), cargo de provimento em comissão vinculado à Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT) de Tianguá-Ceará.

Art. 2° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tianguá-Ceará, 10 de maio de 2024.

FRANCISCO ROMÃO VITOR PORTELA COSTA

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 177/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 345/2024
EXONERA COORDENADORA DO CENTRO DE SAÚDE.
PORTARIA Nº 345/2024, DE 10 DE MAIO DE 2024.

EXONERA COORDENADORA DO CENTRO DE SAÚDE.

Eu, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá Ceará, no uso das minhas atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 337/02, de 11/11/02. RESOLVO:

Art. 1º - Exonerar RAYNAARA DE CASTRO PINTO, cadastrada no CPF Nº 037.904.473-07, portadora do RG Nº 200097198260 SSPDS/CE, de exercer as funções do cargo de COORDENADORA DO CENTRO DE SAÚDE, SIMBOLOGIA DNI-I, cargo integrante da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 10 de maio de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 346/2024
EXONERA COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS III.
PORTARIA Nº 346/2024, DE 10 DE MAIO DE 2024.

EXONERA COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CRAS III.

Eu, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá Ceará, no uso das minhas atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 853/14, de 11/12/14 e Lei Municipal Nº 1.080/17, de 11/12/17. RESOLVO:

Art. 1º - Exonerar FRANCISCO BELINE CORREIA, cadastrado no CPF Nº 214.425.411-72, portadora do RG Nº 2002099081404 SSP/CE, de exercer as funções do cargo de COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CRAS III, SIMBOLOGIA DAS-I, cargo integrante da SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 10 de maio de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

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