Diário oficial

NÚMERO: 601/2024

Ano IV - Número: DCI de 16 de Maio de 2024

16/05/2024 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: CHP01/2024-SECADM/2024
CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO OFICIAL PARA RECEBIMENTO, ESTRUTURAÇÃO, PREPARAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E CONDUÇÃO DE LEILÕES PÚBLICOS, PRESENCIAIS OU ELETRÔNICOS, COM O PERCENTUAL DE 5% (CINCO POR CENTO)
O Agente de Contratação de Aquisições de Bens e Serviços Comuns do Município de Tianguá, em cumprimento da ratificação procedida pela Secretaria de Administração do município de Tianguá, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO/ CHAMAMENTO PÚBLICO Nº CHP01/2024-SECADM, a seguir: Objeto: CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO OFICIAL PARA RECEBIMENTO, ESTRUTURAÇÃO, PREPARAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E CONDUÇÃO DE LEILÕES PÚBLICOS, PRESENCIAIS OU ELETRÔNICOS, COM O PERCENTUAL DE 5% (CINCO POR CENTO) SOBRE OS VALORES ARREMATADOS, OBJETIVANDO A ALIENAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CEARÁ. PRIMEIRA LISTA DE ROL DOS LEILOEIROS CREDENCIADOS: 1º (PRIMEIRO LUGAR) ÉRICO SOBRAL SOARES, inscrito no CPF nº 043.261.883-08; 2º (SEGUNDO LUGAR) JOÃO PAULO FERREIRA, inscrita no CPF: 915.417.603-44; 3º (TERCEIRO LUGAR) RUDIVAL ALMEIDA GOMES JUNIOR, inscrito no CPF nº 606.650.765-68; 4º (QUARTO LUGAR) FERNANDO MONTENEGRO CASTELO, inscrito no CPF nº 098.455.773-34; 5º (QUINTO LUGAR) JOSECELLI KILDARE FRAGA GOMES, inscrito no CPF nº 551.109.405-68; 6º (SEXTO LUGAR) DANIELA DE SOUZA CASTELO, inscrito no CPF: 017.781.153-65; 7º (SETIMO LUGAR) SANDRA MARIA PENHA DE ARAÚJO, inscrito no CPF: 101.437.263-15 e 8º (OITAVO LUGAR) GEORGIA DE SOUZA CASTELO, inscrita no CPF: 930.526.853-68. Fundamento Legal: Artigo 78, inciso I e Artigo 79, da Lei 14.133/21 e alterações posteriores. Declaração de Inexigibilidade, ratificada pela Srª. Bruna Vieira da Silva Secretária de Administração. Tianguá-CE, 16 de maio de 2024 - MACIEL MANOEL FARIAS DA SILVA, Agente de Contratação de Aquisições de Bens e Serviços Comuns.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE ERRATA: CHP04/2024-SEMED/2024
SELEÇÃO DE ACERVO LITERÁRIO PARA AQUISIÇÃO DELIVROS DIDÁTICOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. ERRATA AO AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº CHP04/2024-SEMED, através da COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO, torna público para conhecimento de todos os interessados ERRATA AO AVISO DE CHAMAMENTO VEICULDO NO DIA 14/05/2024. Onde se lê: 14 DE ABRIL DE 2024 À 14 DE ABRIL DE 2025, com primeira sessão marcada para o dia 29 de abril de 2024 às 08:30h; leiam-se: 14 DE MAIO DE 2024 À 14 DE MAIO DE 2025, com primeira sessão marcada para o dia 29 de maio de 2024 às 08:30h na sala do setor pedagógico localizado na sede da Secretaria de Educação, situada a Av. Moises Moita, 785 Nenê Plácido CEP: 62.327-355 Tianguá Ceará, dará início aos procedimentos de recebimento de livros de editoras e distribuidoras visando SELEÇÃO DE ACERVO LITERÁRIO PARA AQUISIÇÃO DELIVROS DIDÁTICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, ANOS FINAIS E EJA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TIANGUÁ/CE. Permanecem inalteradas de mais condições do que Edital poderá ser obtido junto à Secretaria de Educação, no endereço acima, das 08h às 14h, nos dias úteis, e nos sites: www.tce.ce.gov.br/licitacoes e www.tiangua.ce.gov.br/. Tianguá/CE, 15 de maio de 2024. ELIZANGELA MARIA GASPAR DE MATOS - Presidente da Comissão Avaliadora da Secretaria de Educação

Tianguá/CE, 15 de maio de 2024.

ELIZANGELA MARIA GASPAR DE MATOS

Presidente da Comissão Avaliadora da Secretaria de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 15052401SETAS/2024
AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 05/2024-DIV. CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONTRATADA: MARIA GOMES DOS SANTOS - ME, inscrita no CNPJ: 45.382.398/0001-06, representada legalmente nesse ato pela Sra. Maria Gomes dos Santos, inscrito no CPF N° 613.414.283-20. OBJETO: AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ. VALOR TOTAL: R$ 29.119,54 (vinte e nove mil cento e dezenove e nove reais e cinquenta e quatro centavos) DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS: 0701.08.122.0007.2.056 Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social; 08.243.0142.2.058- Gestão e Manutenção do Programa Naná no Município; 08.243.0143.2.059 - Manutenção do Conselho Tutelar; 0702- 08.125.0141.2.062- Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD/PBF; 08.243.0142.2.063- Primeira Infância no Suas - Programa Criança Feliz; 08.244.0141.2.064 -Fortalecimento do Controle Social IGD Suas e IGD PBF; 08 244 0148 2.067- Proteção Social Básica - BL-PSB; 08 244 0142 2.066- Manutenção do CRAM - Centro de Referência da Mulher; 08 244 0149 2.070- Proteção Social Especial - BL-PSE; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00-Material de Consumo. FONTE DE RECURSOS: Próprio, Estadual e Federal. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será até dia 31 de dezembro de 2024. CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONTRATADA: MARIA GOMES DOS SANTOS - ME. ASSINA PELA CONTRATADA: MARIA GOMES DOS SANTOS. ASSINA PELA CONTRATANTE: RAFAELA FONTENELE FERREIRA. Tianguá-CE, 15 de Maio de 2024.

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 15052401ASTT/2024
CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO OFICIAL PARA RECEBIMENTO, ESTRUTURAÇÃO, PREPARAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E CONDUÇÃO DE LEILÕES PÚBLICOS, PRESENCIAIS OU ELETRÔNICOS
A AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 15052401ASTT, resultante do edital do Credenciamento Nº CHP 01/2024-ASTT. OBJETO: Contratação de leiloeiro oficial para recebimento, estruturação, preparação, organização e condução de leilões públicos, presenciais ou eletrônicos, com o percentual de 5% (cinco por cento) sobre os valores arrematados, objetivando à alienação de bens inservíveis e veículos apreendidos, de interesse da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte ASTT do Município de Tianguá - Ceará. CONTRATANTE: AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE. CONTRATADO: ÉRICO SOBRAL SOARES, inscrito Nº CPF Nº 043.261.883-08. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. ASSINA PELO CONTRATADO: ÉRICO SOBRAL SOARES. ASSINA PELO CONTRATANTE: FRANCISCO ROMÃO VITOR PORTELA COSTA Presidente da AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE. Tianguá-CE, 15 de maio de 2024.

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - ESTABELECE: 03/2024
ESTABELECE DIRETRIZES REFERENTES AOS CURSOS NECESSÁRIOS AOS CONDUTORES QUE PRESTAM SERVIÇOS DE TRANSPORTE PRIVADO REMUNERADO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ

PORTARIA STT N° 03/2024, DE 16 DE MAIO DE 2024

ESTABELECE DIRETRIZES REFERENTES AOS CURSOS NECESSÁRIOS AOS CONDUTORES QUE PRESTAM SERVIÇOS DE TRANSPORTE PRIVADO REMUNERADO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ POR MEIO DE OPERADORAS DE TECNOLOGIA DE TRANSPORTE CREDENCIADAS (OTTCS), ALÉM DE DEFINIR OS CRITÉRIOS PARA A IDENTIDADE VISUAL VEICULAR A SER ADOTADA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CONFORME DISPOSTO NOS ARTIGOS 6º E 18, I, II, III E IV, DA LEI MUNICIPAL N° 1.355/2021.ELIABE OLIVEIRA CARNEIRO, Superintendente de Trânsito e Transporte da Superintendência de Trânsito e Transporte (STT) de Tianguá-Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 1.445/2022 e pela Lei Municipal n° 1.355/2021, com as suas alterações, ESTABELECE:

CONSIDERANDO os Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência previstos no artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) que regem a Administração Pública direta e indireta;

CONSIDERANDO que os artigos 6° e 18°, I, II, III e IV, da Lei Municipal n° 1.355/2021 autorizam o uso intensivo do viário urbano para a exploração do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por meio de veículos;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma padronização dos veículos utilizados pelos motoristas cadastrados nas Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTCs) que oferecem os serviços de transporte privado remunerado individual de passageiros em pleno funcionamento no município de Tianguá-Ceará, com o objetivo de facilitar a fiscalização e o controle desses serviços;

CONSIDERANDO a competência atribuída à Superintendência de Trânsito e Transporte para fiscalizar o serviço prestado pelos motoristas cadastrados nas OTTs que oferecem o transporte privado remunerado individual de passageiros em pleno funcionamento no município de Tianguá, Estado do Ceará, no que diz respeito à sua conformidade com a legislação federal de trânsito;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11-A e 11-B da Lei n° 12.587/2012, os quais conferem aos municípios a competência para regulamentar e fiscalizar os serviços de transporte privado remunerado individual de passageiros oferecidos por meio das OTTCs e estabelecem as condições que os motoristas devem cumprir para a prestação desses serviços;Artigo 1° - Os veículos utilizados na prestação dos serviços de transporte privado remunerado individual de passageiros devem obedecer às seguintes condições da identidade visual padrão estabelecida:

I - Adesivo identificador da respectiva Operadora de Tecnologia de Transporte Credenciada (OTTC) à qual o motorista e o veículo estão vinculados e credenciados, corretamente posicionado nas duas portas dianteiras laterais do automóvel, em conformidade com o disposto na Resolução CONTRAN n° 960, de 17 de maio de 2022;

II - O adesivo identificador mencionado no inciso I deve obedecer às dimensões máximas de 30cm (trinta centímetros) de altura por 30cm (trinta centímetros) de largura, ou a um raio de 15cm (quinze centímetros);

III - Fica a critério do motorista optar por respeitar as dimensões máximas estabelecidas ou definir dimensões diferentes, dentro dos limites estabelecidos no inciso anterior;

IV - O material utilizado para a identificação veicular poderá ser adesivo ou manta magnética adesiva, a critério do motorista, desde que esteja em estrita conformidade com as condições previstas nos incisos anteriores.

'a7 1° - A identificação veicular prevista nesta Portaria deverá ser obrigatoriamente adotada e obedecida pelo respectivo motorista durante a prestação dos serviços de transporte privado remunerado individual de passageiros, sob as penas da lei.

'a7 2° - A ausência de identificação veicular previstas nesta Portaria durante a prestação dos serviços de transporte privado remunerado individual de passageiros acarretará nas sanções previstas em conformidade com a legislação pátria aplicável, visando assegurar a regularidade e a segurança das operações viárias.

Artigo 2° - Fica a critério do motorista decidir acerca da utilização de adesivo no vidro traseiro de seu veículo, que deverá obedecer o mínimo de transmitância luminosa obrigatória em conformidade com o disposto no artigo 111, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997) na Resolução CONTRAN n° 960, de 17 de maio de 2022.

Artigo 3º - A Superintendência de Trânsito e Transporte (STT) realizará cadastro específico dos motoristas e de seus respectivos veículos que prestem os serviços de transporte privado remunerado individual de passageiros no município de Tianguá-Ceará, seguindo os requisitos abaixo:

I - Os motoristas devem apresentar à Superintendência de Trânsito e Transporte (STT) a documentação descrita no artigo 16, da Lei 1.355/2021;

II - Deverá ser preenchido um formulário próprio fornecido pela Superintendência de Trânsito e Transporte (STT), sendo assegurada pelo motorista a veracidade e a integridade de todas as informações por ele fornecidas;

III - Será realizada pela Superintendência de Trânsito e Transporte (STT) uma vistoria prévia de todos os veículos a serem utilizados nos serviços de transporte privado remunerado individual de passageiros no município de Tianguá-Ceará.

'a7 1° - A ausência da documentação mencionada no inciso I deste artigo resultará na irregularidade do motorista que deixar de apresentá-la.

'a7 2° - Informações falsas fornecidas no formulário mencionado no inciso II deste artigo estarão sujeitas à revogação da permissão do respectivo motorista e às medidas administrativas e judiciais cabíveis.

§ 3° - A não conformidade do veículo durante a vistoria mencionada no inciso III deste artigo acarretará a impossibilidade de utilizá-lo na prestação do serviço de transporte privado remunerado individual de passageiros no município de Tianguá-Ceará.

Artigo 4° - Os cursos obrigatórios a serem realizados pelos motoristas que oferecem serviços de transporte privado remunerado individual de passageiros, em obediência ao disposto no artigo 16, inciso II, da Lei Municipal nº 1.355/2021, terão carga horária mínima de 40 (quarenta) horas e deverão atender aos seguintes requisitos:

I - Será requerida a apresentação de certificados dos seguintes cursos obrigatórios: formação de motorista de aplicativo, relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica, cuja grade curricular está disposta no Anexo I desta Portaria;

II - Somente serão considerados válidos os certificados de cursos emitidos por entidades ou instituições, públicas ou privadas, devidamente autorizadas pelo poder público na forma da lei;

III - Durante a prestação dos serviços abrangidos por esta Portaria os certificados dos cursos realizados pelo motorista e exigidos no inciso I deste artigo devem estar em nome do respectivo condutor do veículo;

IV - Os certificados dos cursos devem ser mantidos em local visível ao usuário, no interior do veículo, e devem ser apresentados ao Agente Municipal de Trânsito vinculado à Superintendência de Trânsito e Transporte (STT) durante fiscalizações, mediante solicitação deste, sob as penas da lei.

Artigo 5° - Fica revogada a Portaria STT nº 01/2022 e as demais disposições em contrário.

Artigo 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tianguá-Ceará, 16 de maio de 2024.

ELIABE OLIVEIRA CARNEIRO

SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE (STT) DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA ASTT Nº 15/2024

ANEXO I DA PORTARIA STT Nº 03/2024

MÓDULOSTEMASCARGA HORÁRIA1-CURSO DE FORMAÇÃO DE MOTORISTA DE APLICATIVORegulamentações e Legislação Local: entendimento das leis e regulamentos locais relacionados ao transporte de passageiros;

Atendimento ao Cliente e Comunicação;Habilidades de navegação e uso de aplicativos;Gestão Financeira e Contabilidade Básica aplicada à categoria;

Seguro para motorista de Aplicativo / Seguro APP.10 horas2-RELAÇÕES HUMANASI - A imagem do motorista de aplicativo na sociedade:

·Postura;

·Vestuário;

·Higiene pessoal e do veículo;

·Responsabilidade e disciplina no trabalho.

II - Condições físicas e emocionais:

·Fadiga;

·Tempo de direção e descanso;

·Consumo de álcool e drogas Estresse (lidando com as emoçõoes, reconhecimento e controle).

III - Segurança no transporte dos usuários em geral:

·Cinto de segurança;

·Lotação;

·Velocidade;

·Respeito à sinalização.

IV - Comportamento solidário no trânsito:

·Cuidados com os mais frágeis;

·Respeito à circulação dos veículos de transporte coletivo;

·Gentileza e respeito com os demais usuários da via;

·Atendimento às gestantes, às pessoas idosas, pessoas com deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida.

V - Normas do órgão autorizatário.14 horas3-DIREÇÃO DEFENSIVAI - Conceito de direção defensiva;

II - Riscos e perigos no trânsito: veículos, condutores, vias, o ambiente e comportamento das pessoas;

III - Embarque e desembarque de passageiros;

IV - Ver e ser visto;

V - Como evitar acidentes: especialmente com pedestres, motociclistas e ciclistas;

VI - Equipamentos obrigatórios do veículo.8 horas4-PRIMEIROS SOCORROSI - Sinalização do local;

II - Acionamento de recursos: bombeiros, polícia, ambulância, concessionária da via, etc.4 horas5-MECÂNICA BÁSICA E ELÉTRICA BÁSICAI - O funcionamento do motor;

II - Sistemas elétricos e eletrônicos do veículo;

III - Suspensão, freios, pneus, alinhamento e balanceamento do veículo;

IV - Instrument de indicação e advertência eletrônica;

V - Manutenção do veículo.4 horasTOTAL:40 horas

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 378/2024
NOMEIA COORDENADORA ESCOLAR DO CENTRO EDUCACIONAL PROFESSOR BENJAMIN CAVALCANTE.
PORTARIA Nº 378/2024, DE 16 DE MAIO DE 2024.

NOMEIA COORDENADORA ESCOLAR DO CENTRO EDUCACIONAL PROFESSOR BENJAMIN CAVALCANTE.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá Ceará, no uso das minhas atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.535/2023 de 07/02/2023; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear SELMA FRANCISCA PINHEIRO SOARES, ocupante de cargo efetivo, cadastrada no CPF Nº 446.439.183-49, portadora do RG Nº 932536 SSP/PI, de exercer as funções do cargo de COORDENADORA ESCOLAR, da CENTRO EDUCACIONAL PROFESSOR BENJAMIN CAVALCANTE, localizado no BAIRRO PLANALTO, zona urbana do município de Tianguá, nos termos da Lei Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010, que regulamenta o funcionamento das escolas pertencentes à rede Municipal de Ensino e Lei Municipal Nº 1.659/2024 de 09/02/2024, que estabelece a Tabela Salarial dos cargos comissionados da Secretaria de Educação do Município de Tianguá/CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 16 de maio de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EDITAIS - ERRATA: 001/2024
EDITAL DE FOMENTO A AÇÕES DE DIVERSAS LINGUAGENS DA LEI PAULO GUSTAVO TIANGUÁ/CE - EDITAL Nº 01/2024
ERRATA N° 001 EDITAL DE FOMENTO A AÇÕES DE DIVERSAS LINGUAGENS DA LEI PAULO GUSTAVO TIANGUÁ/CE - EDITAL Nº 01/2024

A Prefeitura Municipal de Tianguá, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, torna pública a ERRATA N° 001, que se refere ao EDITAL Nº 01/2024, destinado a FOMENTO A AÇÕES DE DIVERSAS LINGUAGENS DA LEI PAULO GUSTAVO TIANGUÁ/CE - EDITAL Nº 01/2024:

Art. 1° Com relação ao itens 1.1, onde lê-se:

1.1 As inscrições estarão abertas no período de 06 de maio à 09 de maio de 2024, e deverão ser realizadas em formato escrito ou oral, devendo ser entregues de forma presencial, em envelope lacrado na Secretaria da Cultura de Tianguá, até as 17h50min do dia 08 de ABRIL de 2024.

Leia-se:

1.1 As inscrições estarão abertas no período de 06 de maio à 09 de maio de 2024, e deverão ser realizadas em formato escrito ou oral, devendo ser entregues de forma presencial, em envelope lacrado na Secretaria da Cultura de Tianguá, até as 17h50min do dia 09 de MAIO de 2024.

Art. 8° Com relação ao item 8.3, onde lê-se:

8.3. A inscrição mediada ocorrerá na sede da Secretaria de Cultura de Tianguá no endereço: Praça Tarcísio Azevedo Rua Poeta Lauro Menezes, S/N, Campo do Laurão, CEP 62320 - 000, Tianguá-CE, até a data limite para inscrições, ou seja, até as 17h30min do dia 00 de maio de 2024 .

Leia-se:

8.3. A inscrição mediada ocorrerá na sede da Secretaria de Cultura de Tianguá no endereço: Praça Tarcísio Azevedo Rua Poeta Lauro Menezes, S/N, Campo do Laurão, CEP 62320 - 000, Tianguá-CE, até a data limite para inscrições, ou seja, até as 17h30min do dia 09 de maio de 2024 .Art. 16° Com relação ao item 16.1:

ETAPADATA INICIALDATA FINALInscrições dos Projetos06/05/202409/05/2024Avaliação e seleção das propostas10/05/202413/05/2024Período de Recursos15/05/202416/05/2024Resultado Final17/05/2024Assinatura do Termo de Execução Cultural21/05/202424/05/2024Previsão para o Repasse dos Recursos27/05/202407/06/2024Período de execução das propostas10/06/202430/10/2024Entrega dos relatórios de execução das propostas classificadasaté 30/11/2024Leia-se:

ETAPADATA INICIALDATA FINALInscrições dos Projetos06/05/202409/05/2024Avaliação e seleção das propostas10/05/202413/05/2024Resultado das habilitações14/05/2024Recurso para a habilitação15/05/202417/05/2024Resultado Final20/05/2024Período de Recursos21/05/202422/05/2024Resultado Final24/05/2024Assinatura do Termo de Execução Cultural25/05/2024Previsão para o Repasse dos Recursos27/05/202407/06/2024Período de execução das propostas10/06/202430/10/2024Entrega dos relatórios de execução das propostas classificadasaté 30/11/2024

Tianguá 15/05/2024

CLEONICE CARNEIRO JACINTO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA DE TIANGUÁ

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