DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, DE QUE TRATA O ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REFERENTE AO ANO DE 2024.
O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Tianguá no percentual de 3,82% (três, vírgula oitenta e dois por cento), de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, acumulado dos últimos 12 (doze) meses, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 2º - As despesas decorrentes do cumprimento desta lei serão suportadas pelas verbas existentes no orçamento da Câmara Municipal de Tianguá.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à 1 de fevereiro 2024.
Centro Administrativo de Tianguá, em 10 de maio de 2024.
Alex Anderson Nunes da Costa
Prefeito Municipal