Diário oficial

NÚMERO: 608/2024

24/05/2024 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: PE 08/2024-DIV/2024
SELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA GOVERNANÇA E CONTRATAÇÕES RELACIONADAS ÀS NORMAS LICITATÓRIAS
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ DIVERSAS SECRETARIAS AVISO DE PUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO No PE 08/2024-DIV. A Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, por meio da agente de contratação, torna público que se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE08/2024DIV, que tem como objeto a SELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA GOVERNANÇA E CONTRATAÇÕES RELACIONADAS ÀS NORMAS LICITATÓRIAS, VISANDO A APLICAÇÃO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES, SOB RESPONSABILIDADE DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. Esta licitação está sujeita às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. O Edital poderá ser obtido no site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias - https://novobbmnet.com.br/, https://www.tiangua.ce.gov.br/ ou https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. O recebimento das propostas através do site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias dar-se-á até às 08h30min do dia 12/06/2024. Abertura das Propostas: 12/06/2024 às 08h35min. Início da Disputa de Lances às 08h45min dia 12/06/2024 (horário de Brasília). Solicitações de esclarecimento acerca do edital deverão ser enviadas ao endereço eletrônico de e-mail: licitacao@tiangua.ce.gov.br. Talia Farrapo de Souza Agente de Contratação. Prefeitura Municipal de Tianguá, 23 de maio de 2024.

Prefeitura Municipal de Tianguá, 23 de maio de 2024.

Talia Farrapo de Souza

Agente de Contratação de Aquisições de Bens e

Serviços Comuns Designado de Pregoeira

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: PE 02/2024-SETAS/2024
REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS QUE COMPÕEM ENXOVAL INFANTIL PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS DE AUXILIO NATALIDADE AS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL AVISO DE PUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO No PE 02/2024-SETAS. A Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, por meio do agente de contratação, torna público que se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE02/2024SETAS, que tem como objeto e o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS QUE COMPÕEM ENXOVAL INFANTIL PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS DE AUXILIO NATALIDADE AS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL ATENDIDAS PELO CRAS E SETOR DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. Esta licitação está sujeita às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. O Edital poderá ser obtido no site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias - https://novobbmnet.com.br/, https://www.tiangua.ce.gov.br/ ou https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. O recebimento das propostas através do site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias dar-se-á até às 14h30min do dia 12/06/2024. Abertura das Propostas: 12/06/2024 às 14h35min. Início da Disputa de Lances às 14h45min dia 12/06/2024 (horário de Brasília). Solicitações de esclarecimento acerca do edital deverão ser enviadas ao endereço eletrônico de e-mail: licitacao@tiangua.ce.gov.br. Talia Farrapos de Souza Agente de Contratação. Prefeitura Municipal de Tianguá, 23 de maio de 2024.

TALIA FARRAPOS DE SOUZA

Agente de Contratação de Aquisições de Bens e

Serviços Comuns Designado(a) de Pregoeiro(a)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 81/2024
Nomeia colaborador para exercer a função de fiscal de contratos da Secretaria de Educação.
PORTARIA Nº 81, 05 DE ABRIL DE 2024

Nomeia colaborador para exercer a função de fiscal de contratos da Secretaria de Educação.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÂO DE TIANGUÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 94, IV da Lei Orgânica do Município de Tianguá, e conforme a Lei nº 14.133/21.

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter o fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

CONSIDERANDO, que cabe à Autarquia, nos termos dispostos nos artigos 104 inciso III e 117 da Lei nº 14.133/21, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.133/21, art. 117, caput e § 1º, 2º, 3° E 4°, RESOLVE determinar as atribuições do Fiscal de Contrato, A saber:

IZelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade de produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Poder Público Municipal;

IIVerificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação e serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

IIIAcompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

IVIndicar eventuais glosas das faturas;

VParticipar da elaboração do Projeto Básico e opinar na especificação, prazos e condições de entrega do serviço ou obras submetidos a sua fiscalização;

VIAssinar o Projeto Básico em que consta sua indicação como fiscal do contrato;

VIIAssinar como uma das testemunhas, o Contrato no qual está indicado como fiscal;

VIIIControlar os prazos e a observância das demais cláusulas do contrato, diligenciando para que os serviços sejam executados conforme pactuados;

IXAssegurar a regularidade e constância do fluxo de informações entre a Contratante e a Contratada, assim como, internamente no Órgão, entre todas as áreas diretamente envolvidas na execução do contrato;

XCoordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas, para que o ritmo normal de execução dos serviços não venha a ser afetado por problemas internos do Órgão;

XIRegistrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes, mantendo, para esse fim, um Livro de Ocorrências, ou outro tipo de controle que o substitua;

XIIEmitir periodicamente, Relatórios de Acompanhamento com a avaliação das condições e circunstâncias de execução do contrato e, nos casos mais críticos para a sua manutenção, informar imediatamente ao Gerente de Contrato os atrasos e irregularidades que constatar;

XIIINos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do contrato e, ao seu término, emitir o Relatório Final, com avaliação detalhada e circunstanciada do desempenho da Contratada;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR a servidora Maria da Conceição Araújo, inscrita no CPF n° 860.289.603-49 e RG n° 960281046-24, como Fiscal de Contratos de recebimento de prestação de serviços da Universidade Patativa do Assaré inscrita no CNPJ n° 05.342.580/0001-19, de acordo com o primeiro termo do aditivo de contrato n° 04042207-SEMED, nos termos da Lei 14.133/21, art. 117, a partir de 05 de abril de 2024, por tempo indeterminado.

Art. 2º - Caberá ao Fiscal nomeado exercer suas funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria.

Art. 3º - O exercício da função atribuída ao Fiscal nomeada não acarretará ônus para o Município.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

CENTRO ADMINISTRATIVO DE TIANGUÁ, 05 de abril de 2024

Uritânia Aguiar Ramos

Secretária de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - EXONERA E NOMEIA: 82/2024
Exonera e nomeia colaborador para exercer a função de fiscal de contratos da Secretaria de Educação.

PORTARIA Nº 82, 22 DE MAIO DE 2024

Exonera e nomeia colaborador para exercer a função de fiscal de contratos da Secretaria de Educação.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÂO DE TIANGUÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 94, IV da Lei Orgânica do Município de Tianguá, e conforme a Lei nº 14.133/21.

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter o fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

CONSIDERANDO, que cabe à Autarquia, nos termos dispostos nos artigos 104 inciso III e 117 da Lei nº 14.133/21, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.133/21, art. 117, caput e § 1º, 2º, 3° e 4°, RESOLVE determinar as atribuições do Fiscal de Contrato, A saber:

IZelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade de produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Poder Público Municipal;

IIVerificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação e serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

IIIAcompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

IVIndicar eventuais glosas das faturas;

VParticipar da elaboração do Projeto Básico e opinar na especificação, prazos e condições de entrega do serviço ou obras submetidos a sua fiscalização;

VIAssinar o Projeto Básico em que consta sua indicação como fiscal do contrato;

VIIAssinar como uma das testemunhas, o Contrato no qual está indicado como fiscal;

VIIIControlar os prazos e a observância das demais cláusulas do contrato, diligenciando para que os serviços sejam executados conforme pactuados;

IXAssegurar a regularidade e constância do fluxo de informações entre a Contratante e a Contratada, assim como, internamente no Órgão, entre todas as áreas diretamente envolvidas na execução do contrato;

XCoordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas, para que o ritmo normal de execução dos serviços não venha a ser afetado por problemas internos do Órgão;

XIRegistrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes, mantendo, para esse fim, um Livro de Ocorrências, ou outro tipo de controle que o substitua;

XIIEmitir periodicamente, Relatórios de Acompanhamento com a avaliação das condições e circunstâncias de execução do contrato e, nos casos mais críticos para a sua manutenção, informar imediatamente ao Gerente de Contrato os atrasos e irregularidades que constatar;

XIIINos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do contrato e, ao seu término, emitir o Relatório Final, com avaliação detalhada e circunstanciada do desempenho da Contratada

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR o servidor Sandra Helena Pedrosa Leite, inscrito no CPF n° 484.648.993-00, como Fiscal de Contratos de recebimento da merenda escolar nos termos da Lei 8.666/93, art. 67, no período de 09 de novembro, por tempo indeterminado.

Art. 2º - NOMEAR o servidor Adriano Rodrigues Bevilaqua, inscrito no CPF n° 749.166.373-72, como Fiscal de Contratos de recebimento da merenda escolar nos termos da Lei 14.133/2021, art. 117, no período de 20 de maio de 2024, por tempo indeterminado.

Art. 3º - Caberá ao Fiscal nomeado exercer suas funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria.

Art. 4º - O exercício da função atribuída ao Fiscal nomeada não acarretará ônus para o Município.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

CENTRO ADMINISTRATIVO DE TIANGUÁ, 22 de maio de 2024

Uritânia Aguiar Ramos

Secretária de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - EDITAIS - HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO DEFINITIVO: 01/2024
RESULTADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PROJETOS EDITAL Nº 01/2024/COMDICATI
RESULTADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PROJETOS EDITAL Nº 01/2024/COMDICATI

HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO DA FASE DE SELEÇÃO EDITAL Nº 01/2024/COMDICATI

O MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, por meio da SECRETARIA DA SECRETÁRIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, com fundamento na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016; na Lei nº 1596, de 10 de julho de 2023 (Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente- COMDICATI); na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância); em observância as normas relativas do Fundo da Infância e Adolescência, Resolução nº 137 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA, de 21 de janeiro de 2010 em conjunto com a resolução nº 194 de 10 de julho de 2017.

Em observância ao item ao Edital de Chamamento Público para Projetos nº 01/2024 e, conforme resultado preliminar divulgado após análise da Comissão do COMDICATI, torna pública a homologação e publicação do resultado definitivo das propostas CLASSIFICADAS na etapa competitiva do Edital nº 01/2024, que objetiva a seleção e organização da sociedade civil interessada em celebrar TERMO DE FOMENTO para execução de projeto voltado, à proteção e a defesa dos direitos de crianças e adolescentes no município de Tianguá.

1. RESULTADO DEFINITIVO

1.1 Considerando o transcurso do prazo estabelecido para interposição de recurso ao resultado preliminar do processo de seleção regido pelo Edital de Chamamento Público para Projetos nº 01/2024, conforme cronograma fixado na Tabela 1 do referido EDITAL, do item 11 fica homologado o resultado final do processo de seleção em epígrafe, na forma do anexo I.

1.2 Em atenção ao item 11. do Edital, registra-se que foram apresentados 3 (três) recursos administrativos ao resultado preliminar publicado no dia 13 de maio de 2024 (dois mil e vinte e quatro) ao COMDICATI, recursos esses que foram avaliados e encontram-se no Diário Oficial do Município de Tianguá-CE, ou seja foram realizados os recursos entre os dias 14/05/2024 à 17/05/2024.

1.3. Nos termos do item 11. as decisões recursais proferidas pela comissão de analise realizada no dia 22/05/2024, constam do sítio eletrônico no Diário Oficial, cujo resultado consta do anexo II.

1.4. Conforme item 11 do Edital de Chamamento Público para Projetos nº 01/2024, convoca-se dentro do prazo de 15 (quinze ) dias a contar da presente data às instituições classificadas nos termos dos anexos abaixo descritos e caracterizados para apresentação dos documentos necessários à fase de celebração de TERMO DE FOMENTO, bem como para submissão do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e não ocorrência de impedimentos (vedações) legais, em estrita observância ao termos do Edital de seleção e nos prazos legais estabelecidos no edital supramencionado.

1.5. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o Art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014, e o Art. 25 do Decreto nº 8.726, de 2016), observados os Anexos I- Requerimento; II- Caracterização da Organização e Caracterização Socioeconômico da comunidade, III- Resumo do Projeto COMDICATI/FMDCA 2024-2024, IV- Plano de Trabalho, V- Relatório de Cumprimento do Objetivo, VI- Declaração de Ciência e Concordância , VII- Declaração sobre Instalação e Condições Materiais, VIII- Declaração do Artigo 27 do Decreto nº 8.726 de 2016, e relação dos dirigentes da entidade, IX- declaração de Não Ocorrência de Impedimentos , X- Declaração de Proteção ao não Trabalho Infantil; XI- Declaração de Adimplência;, XII Termo de fomento.

1.6. Nos termos do Art. 27 do §6º da Lei nº 13.019, de 2014, a homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria.

ANEXO I Propostas classificadas conforme critérios do Edital nº 01/2024:

CLASSIFICAÇÃOOSCPROJETOCATEGORIAPONTUAÇÃOSITUAÇÃO1ºASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA COMUNIDADE HERCULANO/PROJETO KURUMINSKURUMINS + INCLUSÃO114CLASSIFICADO2ºCÁRITAS DIOCESANA DE TIANGUÁ

VOZES DA PERIFERIA: CONSTRUINDO IDENTIDADE, CONECTANDO O CORPO, ARTE, APRENDIZADO E PROTAGONISMO JUVENIL

113CLASSIFICADO3ºTEC- TIANGUÁ ESPORTE CLUBE CIDADÃO DO FUTURO113CLASSIFICADO4º ASSOSSIAÇÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE TIANGUÁ-ASSECULT

CULTURA EM AÇÃO: CRIANÇAS E ADOLESCENTES FAZENDO ARTE1-DESCLASSIFICADO5ºDOM TIMÓTEO 19 GE/CE ESCOTISMO PARA TODOS1-DESCLASSIFICADO6º---------------------------7º----------- ---------------------- Importante frisar que houveram apenas 05 (cinco) inscrições do chamamento público para projetos edital nº 01/2024, nestes termos, acima descritos e caracterizados.

ANEXO II - Análise dos recursos:

PROJETOOSCCATEGORIARECURSO E DECISÃOESCOTISMO PARA TODOSDOM TIMÓTEO 19 GE/CE1O projeto "Escotismo para Todos" apresentou recurso com acréscimo de forma de execução das atividades ou dos projetos, não apresentado anteriormente no Plano de Trabalho, a comissão se recorda da reunião ao dia 14 de maio de 2024 do Conselho de Direito da Criança e do Adolescente/COMDICATI e Conselho Municipal da Assistência Social/ CMAS a representante da Entidade, solicitou espaço de fala e em defesa do Escotismo verbalizou que realiza cobrança simbólica de 10,00 reais aos participantes, sendo esta prática impeditiva descrita em edital no tópico: 2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR/REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO: 2.4 Não serão aprovados projetos que prevejam pagamento por parte do usuário às entidades pelos serviços prestados a qualquer título (taxas, contribuição espontânea em nome de outros, mensalidades, etc.), em nenhuma hipotese.

Nos Objetivos Específicos do Plano de Trabalho a entidade informa "Expandir a capacidade de atendimento em 30% (trinta porcento), do efetivo atual, de crianças, adolescentes e jovens nas faixas etárias de 6,5 a 21 anos, das mais diversas classes sociais e bairros e comunidades da zona rural da cidade de Tianguá, nas ações de escotismo". Assim reafirmamos no edital: 7.4São considerados passíveis de concorrer, projetos inovadores e/ou complementares, por tempo determinado, com foco em ações específicas para crianças e adolescentes até 18 anos incompletos residentes e domiciliados em Tianguá, destinando vagas para encaminhamentos da Rede de Proteção Social (CRAS, CREAS, Conselho Tutelar, OSCs, etc).

Diante o exposto a comissão DESCLASSIFICA o projeto apresentado após nova avaliação da comissão. VOZES DA PERIFERIA: CONSTRUINDO IDENTIDADE, CONECTANDO O CORPO, ARTE, APRENDIZADO E PROTAGONISMO JUVENIL CÁRITAS DIOCESANA DE TIANGUÁ1Após apresentação do recurso a Comissão Avaliadora emiti parecer favorável ao recurso apresentado tempestivamente, assim, o Projeto "VOZES DA PERIFERIA: Construindo identidade, conectando corpo, arte, aprendizado e protagonismo juvenil", será contemplado na Categoria 01.

Diante o exposto a comissão CLASSIFICA o projeto apresentado após nova avaliação da comissão. CULTURA EM AÇÃO: CRIANÇAS E ADOLESCENTES FAZENDO ARTEASSOSSIAÇÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE TIANGUÁ-ASSECULT1entidade apresenta recurso ao projeto "Cultura em ação: Crianças e Adolescentes fazendo Arte". A Entidade apresenta nova ATA de eleição e nova declaração - ANEXO VIII- Declaração do Art. 27 do decreto n° 8.726 de 2015, e relação dos dirigentes da entidade. No entanto o edital explicita: 15. DAS INFORMAÇÕES GERAIS: V - O ato de inscrição pressupõe plena concordância com os termos deste edital; VII - Os projetos referentes a este edital de Chamamento Público serão entregues de 29 de abril a 03 de maio de 2024, em envelope devidamente lacrado (um envelope para cada projeto) e rubricado por seu responsável legal, identificado no seu exterior com os seguintes dizeres: Parágrafo único - Após a entrega do envelope não será permitida a inclusão de qualquer documento. 5.2 Serão eliminados os projetos que apresentarem documentação incompleta ou fora do padrão estabelecido neste edital.

A entidade apresenta nova ATA lavrada ao dia 16 de maio de 2024 após a data limite de entrega do projeto de maneira intempestiva, ainda sem autenticação com registro em cartório. 5.1 Para que a Entidade concorra ao edital, não é necessária a autenticação em cartório das cópias dos documentos comprobatórios. No auto dos recursos apresentados possui documento de requerimento do membro diretor Cezar Augusto Rocha, vinculado ao município de Tianguá solicitando a saída do corpo diretor ao dia 13 de maio de 2024 por motivo particular, sendo a data posterior a apresentação das documentações de inscrição do Edital n° 01/2024 de Chamamento do Conselho de Direito da Criança e do Adolescente/COMDICATI. De acordo com os critérios apresentados acima do edital, a comissão entende a desclassificação da entidade.

Diante o exposto a comissão DESCLASSIFICA o projeto apresentado após nova avaliação da comissão.

Marystella Dantas Magalhães

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

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