DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO PLANTIO DO NIM INDIANO (AZADIRACHTA INDICA A. JUS) PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Art.1º - Fica terminantemente proibido o plantio da espécie vegetal NIM INDIANO (AZADIRACHTA INDICA A. JUS) em todos os loteamentos já existentes e nos loteamentos que serão formados no âmbito do território do município de Tianguá, para fim de arborização urbana e/ou reflorestamento.
Art. 2º - O objetivo desta Lei é coibir a descaracterização do bioma original, provocado pelo plantio desenfreado desta espécie invasora e exótica.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 20 de maio de 2024.
Alex Anderson Nunes da Costa
Prefeito Municipal