Diário oficial

NÚMERO: 616/2024

Ano IV - Número: DCXVI de 5 de Junho de 2024

05/06/2024 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - AVISO DE CHAMADA PÚBLICA: CHP02/2024-SESA/2024
CHAMAMENTO PÚBLICO DE ENTIDADES PRIVADAS, SEM FINS LUCRATIVOS, INTERESSADAS EM SE QUALIFICAREM COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, NA ÁREA DE SAÚDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE
ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - A Comissão Especial de Qualificação e Seleção (CEQS) do Município de Tianguá-CE, informa que receberá requerimento e documentos de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, interessadas no CHAMAMENTO PÚBLICO DE ENTIDADES PRIVADAS, SEM FINS LUCRATIVOS, INTERESSADAS EM SE QUALIFICAREM COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, NA ÁREA DE SAÚDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, PARA HABILITAÇÃO PARA EVENTUAL E FUTURO GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DOS EQUIPAMENTOS DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL, MEDIANTE FUTURA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO, nos termos do Edital da CHAMADA PÚBLICA Nº CHP02/2024-SESA. Os requerimentos e documentos serão recebidos pela Comissão de Contratação na sede do Setor de Licitação da Prefeitura de Tianguá, localizada no Av. Moises Moita, 785 Nenê Plácido CEP: 62.237-355 Tianguá-CE, até o dia 21 de junho de 2024, no horário de 07h30min as 13h30min. Informações: licitacao@tiangua.ce.gov.br.

TIANGUÁ/CE, 05 de junho de 2024.

PATRÍCIA FEITOZA SANTOS

PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE QUALIFICAÇÃO E SELEÇÃO - CEQS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO: AD 06/2024-SEMED/2024
ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COLCHONETES E FRONHAS PARA AS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL DO ENSINO FUNDAMENTAL
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO em cumprimento da RATIFICAÇÃO procedida, faz publicar, o extrato resumido do Processo Adesão / Carona n° AD 06/2024-SEMED, vem RATIFICAR o referido Processo, celebrado em decorrência da Ata de Registro de Preços N° 2023.08.08.01-ARP, 2023.08.08.02-ARP E 2023.08.08.03-ARP, decorrentes do Pregão Eletrônico Nº 2023.08.08.01-SME, para o objeto: ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COLCHONETES E FRONHAS PARA AS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL DO ENSINO FUNDAMENTAL DESTINADOS ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. Empresa: 01 - O&P COMERCIO ESPECIALIZADO LTDA, inscrita no CNPJ sob o N° 35.111.011/0001-23, valor: R$ 609.890,50 (seiscentos e nove mil oitocentos e noventa reais e cinquenta centavos); 02 - COMERCIAL LEONARDO LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 32.548.156/0001-06, Valor: R$ 46.300,00 (quarenta e seis mil e trezentos reais); VALOR GLOBAL: R$ 656.190,50 (seiscentos e cinquenta e seis mil cento e noventa reais e cinquenta centavos): art. 15 da Lei n° 8.666/93. Processo Administrativo N° AD 06/2024-SEMED. Ratificado pela SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, na data de 21 de maio 2024.

Tianguá/CE, 21 de maio 2024.

URITÂNIA AGUIAR RAMOS

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

GABINETE DO PREFEITO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 161/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TENDAS
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 03 (três) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TENDAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO EVENTO RECONSTRUINDO EM AÇÃO PROMOVIDO PELO GABINETE DO PREFEITO. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=678 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 162/2024
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LINK’S DE INTERNET E TELEFONIA VOZ SOBRE O IP (VOIP)
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 03 (três) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preços para CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LINKS DE INTERNET E TELEFONIA VOZ SOBRE O IP (VOIP) PARA ATENDER A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=677 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 09/2024
Nomear o colaborador para exercer a Função de Fiscal de Contratos DA SECRETARIA DE CULTURA.
PORTARIA SECULT N° 09, 05 DE JUNHO DE 2024.

Nomear o colaborador para exercer a Função de Fiscal de Contratos DA SECRETARIA DE CULTURA.

A SECRETÁRIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 94, VI da Lei Orgânica do Município de Tianguá, e conforme a Lei nº 8.666/93.

CONSIDERANDO, que cabe à Autarquia, nos termos do disposto nosartigos 58 - inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execuçãodos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscalformalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pelaentidade.

CONSIDERANDO a Lei nº 8.666l93, art.67, caput e § 1º e 2º, RESOLVE determinar as atribuições do Fiscal de Contrato. A saber:

I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Poder Público Municipal;

II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestaçãode serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III- Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dosserviços e obras contratadas;

IV- Indicar eventuais glosas das faturas.

V- Participar da elaboração do Projeto Básico e opinar na especificação, prazos e condições de entrega do serviço ou obras submetidos a sua fiscalização;

VI - Assinar o Projeto Básico em que consta sua indicação como fiscal do contrato;

VII - Assinar, como uma das testemunhas, o Contrato no qual está indicado como fiscal;

VIII- Controlar os prazos e a observância das demais cláusulas do contrato, diligenciando para que os serviços sejam executados conforme pactuados;

IX - Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações entre a Contratante e a Contratada, assim como, internamente no Órgão, entre todas as áreas diretamente envolvidas na execução do contrato;

X - Coordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas, para que o ritmo normal de execução dos serviços não venha a ser afetado por problemas internos do Órgão;

XI - Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de Ocorrências", ou outro tipo de controle que o substitua

XII - Emitir, periodicamente, "Relatórios de Acompanhamento" com a avaliação das condições e circunstâncias de execução do contrato e, nos casos mais críticos para a sua manutenção, informar imediatamente ao Gerente do Contrato os atrasos e irregularidades que constatar;

XIII - Nos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do contrato e, ao seu término, emitir o "Relatório Final", com avaliação detalhada e circunstanciada do desempenho da Contratada; RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR, a servidora CAMILLA DÁRIA ALMEIDA ARAÚJO , inscrita no CPF nº 042.443.193-95, Portaria nº 300/2024 do dia 03 de abril de 2024, como Fiscal de Contrato nos termos da Lei nº. 8.666/93, art. 67.

Art. 2° - Caberá ao Fiscal nomeado exercer suas funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria.

Art. 3° - O exercício da função atribuída ao Fiscal nomeado não acarretará ônus para o Município.

Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

CENTRO ADMINISTRATIVO DE TIANGUÁ, 05 de Junho de 2024. Cleonice Carneiro Jacinto

Secretária Municipal de Cultura

Tianguá-CE

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito