Diário oficial

NÚMERO: 622/2024

Ano IV - Número: DCXXII de 13 de Junho de 2024

13/06/2024 Publicações: 16 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: PE 07/2024-SEMED/2024
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE LIVROS LITERÁRIOS PARADIDÁTICOS, ALINHADOS COM A BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC)
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO No PE07/2024-SEMED. A Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, por meio da agente de contratação, torna público que se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE07/2024SEMED, que tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE LIVROS LITERÁRIOS PARADIDÁTICOS, ALINHADOS COM A BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC), PARA ENRIQUECER O APOIO EDUCACIONAL AOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ-ESCOLA), DO ENSINOFUNDAMENTALI (ANOS INICIAIS)EDOENSINO FUNDAMENTALII(ANOSFINAIS) DAREDEMUNICIPAL DE ENSINO DE TIANGUÁ/CE. Esta licitação está sujeita às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. O Edital poderá ser obtido no site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias - https://novobbmnet.com.br/, https://www.tiangua.ce.gov.br/ ou https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. O recebimento das propostas através do site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias dar-se-á até às 08h30min do dia 27/06/2024. Abertura das Propostas: 27/06/2024 às 08h35min. Início da Disputa de Lances às 08h45min dia 27/06/2024 (horário de Brasília). Solicitações de esclarecimento acerca do edital deverão ser enviadas ao endereço eletrônico de e-mail: licitacao@tiangua.ce.gov.br. Talia Farrapo de Souza Agente de Contratação. Prefeitura Municipal de Tianguá, 11 de junho de 2024.

Prefeitura Municipal de Tianguá, 11 de junho de 2024.

TALIA FARRAPO DE SOUZA

Agente de Contratação de Aquisições de Bens e

Serviços Comuns Designado de Pregoeira

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO: 06102301SEMED/2024
SERVIÇOS DE REFORMA, AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA NA ESCOLA E.E.F. PROFESSORA ALAÍDE BARROSO NUNES, LOCALIZADA NO BAIRRO FREI GALVÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 06102301SEMED, RESULTANTE DA Concorrência Pública n° 07/2023-SEMED - SERVIÇOS DE REFORMA, AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA NA ESCOLA E.E.F. PROFESSORA ALAÍDE BARROSO NUNES, LOCALIZADA NO BAIRRO FREI GALVÃO, celebrado entre o MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA MAZONAS CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por mais 240 (duzentos e quarenta) dias do prazo de VIGÊNCIA do contrato original, que passará a vigorar a partir do dia 02 de junho de 2024 até de 28 de janeiro de 2025, conforme demanda dos serviços para alcançar-se a finalidade da obra. Signatários: LEONARDO ARAÚJO MOTA Proprietário da Contratada / URITÂNIA AGUIAR RAMOS Secretária de Educação. Tianguá-Ce, 29 de maio de 2024.

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 1106202401-SICOMDEE/2024
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESAS, BANDAS OU REPRESENTANTES PARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO EM EVENTOS ARTÍSTICOS E SHOWS MUSICAIS
ESTADO DO CEARÁ, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDUSTRIA COMERCIO ESENVOLVIMENTO ECONOMICO E EMPREENDEDORISMO DE TIANGUÁ, EXTRATO DO CONTRATON.º 1106202401-SICOMDEE, INX 02/2024-SICOMDEE, fundamentada na LEI FEDERAL Nº 14.133/21, EM SEU ART. 74, INCISO II, CONSIDERANDO SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESAS, BANDAS OU REPRESENTANTES PARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO EM EVENTOS ARTÍSTICOS E SHOWS MUSICAIS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, ALUSIVOS III FESTIVAL SABOR E ARTE NO MÊS DE JULHO DE 2024. em favor de: AVNERI DA SILVA EVENTOS ME, inscrita no CNPJ N° 20.268.052/0001-50, sediada à Rua Joaquim Frota n°780, José de Alencar, Fortaleza Ceará - CE - Fone: (85) 99986-0580 E-mail: contatovicente-nery@gmail.com, representado legalmente nesse ato pelo o Sr. Antonio Vicentino Neri da Silva - inscrito no CPF 763.336.553-63. Em conformidade com a proposta apresentada junto aos autos, a Lei N° 14.133/21, com o valor global de R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS). A despesa será custeada com recursos devidamente alocados no orçamento municipal da SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMÉRCIO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE TIANGUÁ, classificados sob os códigos: 23.691.0441.2.107 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE INDUSTRIA COMERCIO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E EMPREENDEDORISMO; Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TEC. PESSOA JURÍDICA; Fonte de Recursos: PRÓPRIOS. Signatários: João Moita de Oliveira, Secretário Municipal de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo de Tianguá, na qualidade de contratante, e Avneri da Silva Eventos ME, inscrita no CNPJ sob o nº 20.268.052/0001-50, representada por Antonio Vicentino Neri da Silva, portador do CPF 763.336.553-63, Tianguá/CE, 10 de junho de 2024 - JOÃO MOITA DE OLIVEIRA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMÉRCIO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE TIANGUÁ.

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 1106202402-SICOMDEE/2024
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESAS, BANDAS OU REPRESENTANTES PARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO EM EVENTOS ARTÍSTICOS E SHOWS MUSICAIS
ESTADO DO CEARÁ, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDUSTRIA COMERCIO ESENVOLVIMENTO ECONOMICO E EMPREENDEDORISMO DE TIANGUÁ, EXTRATO DO CONTRATON.º 1106202402-SICOMDEE, INX 02/2024-SICOMDEE, fundamentada na LEI FEDERAL Nº 14.133/21, EM SEU ART. 74, INCISO II, CONSIDERANDO SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESAS, BANDAS OU REPRESENTANTES PARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO EM EVENTOS ARTÍSTICOS E SHOWS MUSICAIS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, ALUSIVOS III FESTIVAL SABOR E ARTE NO MÊS DE JULHO DE 2024. em favor de: WE PRODUÇÕES ARTISTICAS, inscrita no CNPJ N° 03.729.144/0001-71, sediada à AV Eusébio de Queiroz, n° 4569 A, Euzebio - Ceará - CE - Fone: (85) 9999-7096 E-mail: weprod@homail.com, representado legalmente nesse ato pelaa Sra. Luciana Moreno de Meneses - inscrito no CPF609.585.451-20. Em conformidade com a proposta apresentada junto aos autos, a Lei N° 14.133/21, com o valor global de R$ 80.000,00 (OITENTA MIL). A despesa será custeada com recursos devidamente alocados no orçamento municipal da SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMÉRCIO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE TIANGUÁ, classificados sob os códigos: 23.691.0441.2.107 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE INDUSTRIA COMERCIO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E EMPREENDEDORISMO; Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TEC. PESSOA JURÍDICA; Fonte de Recursos: PRÓPRIOS. Signatários: João Moita de Oliveira, Secretário Municipal de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo de Tianguá, na qualidade de contratante, e WE PRODUÇÕES ARTISTICAS, inscrita no CNPJ N° 03.729.144/0001-71, representado legalmente nesse ato pelaa Sra. Luciana Moreno de Meneses - inscrito no CPF609.585.451-20, Tianguá/CE, 10 de junho de 2024 - JOÃO MOITA DE OLIVEIRA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMÉRCIO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE TIANGUÁ.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 401/2024
NOMEIA COORDENADORA PEDAGÓGICA DA E.E.I.F. PROFESSORA MARIA OFÉLIA DE VASCONCELOS PORTELA.
PORTARIA Nº 401/2024, DE 13 DE JUNHO DE 2024.

NOMEIA COORDENADORA PEDAGÓGICA DA E.E.I.F. PROFESSORA MARIA OFÉLIA DE VASCONCELOS PORTELA.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.659/2024, de 09/02/2024; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear SANDRA MARIA DE VASCONCELOS, cadastrada no CPF Nº 285.789.883-53, portadora do RG Nº 2002099088107 SSPDS/CE, para exercer as funções do cargo de COORDENADORA PEDAGÓGICA, SIMBOLOGIA DAS-V, da E.E.I.F. PROFESSORA MARIA OFÉLIA DE VASCONCELOS PORTELA, localizada no BAIRRO SANTO EXPEDITO, zona urbana do município de Tianguá, nos termos da Lei Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010, que regulamenta o funcionamento das escolas pertencentes à rede Municipal de Ensino e Lei Municipal Nº 1.659/2024, de 09/02/2024, que estabelece a Tabela Salarial dos cargos comissionados da Secretaria de Educação do Município de Tianguá/CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 13 de junho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 402/2024
NOMEIA COORDENADORA PEDAGÓGICA DA E.E.F. FREI FONTANELA.
PORTARIA Nº 402/2024, DE 13 DE JUNHO DE 2024.

NOMEIA COORDENADORA PEDAGÓGICA DA E.E.F. FREI FONTANELA.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.659/2024, de 09/02/2024; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear MARA JÉSSICA GUALBERTO ARAGÃO, cadastrada no CPF Nº 026.793.333-90, portadora do RG Nº 2005097015433 SSP/CE, para exercer as funções do cargo de COORDENADORA PEDAGÓGICA, SIMBOLOGIA DAS-V, da E.E.F. FREI FONTANELA, localizada no BAIRRO SUBSTAÇÃO, zona urbana do município de Tianguá, nos termos da Lei Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010, que regulamenta o funcionamento das escolas pertencentes à rede Municipal de Ensino e Lei Municipal Nº 1.659/2024, de 09/02/2024, que estabelece a Tabela Salarial dos cargos comissionados da Secretaria de Educação do Município de Tianguá/CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 13 de junho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 403/2024
NOMEIA COORDENADORA PEDAGÓGICA DA E.E.I.F. PROFESSORA ASSUNÇÃO PEREIRA DA COSTA.
PORTARIA Nº 403/2024, DE 13 DE JUNHO DE 2024.

NOMEIA COORDENADORA PEDAGÓGICA DA E.E.I.F. PROFESSORA ASSUNÇÃO PEREIRA DA COSTA.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.659/2024, de 09/02/2024; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear KELCIANE LIMA DA CONCEIÇÃO, cadastrada no CPF Nº 065.758.273-57, portadora do RG Nº 2008082512-0 SSPDS/CE, para exercer as funções do cargo de COORDENADORA PEDAGÓGICA, SIMBOLOGIA DAS-V, da E.E.I.F. PROFESSORA ASSUNÇÃO PEREIRA DA COSTA, localizada no BAIRRO CÓRREGO, zona urbana do município de Tianguá, nos termos da Lei Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010, que regulamenta o funcionamento das escolas pertencentes à rede Municipal de Ensino e Lei Municipal Nº 1.659/2024, de 09/02/2024, que estabelece a Tabela Salarial dos cargos comissionados da Secretaria de Educação do Município de Tianguá/CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 13 de junho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 404/2024
NOMEIA COORDENADORA ESCOLAR DA E.E.I.F. JOSÉ MARIA DA SILVA.
PORTARIA Nº 404/2024, DE 13 DE JUNHO DE 2024.

NOMEIA COORDENADORA ESCOLAR DA E.E.I.F. JOSÉ MARIA DA SILVA.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.659/2024, de 09/02/2024; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear KARINA PEREIRA DA SILVA, cadastrada no CPF Nº 068.732.023-20, portadora do RG Nº 2008062619-4 SSPDS/CE, para exercer as funções do cargo de COORDENADORA ESCOLAR, SIMBOLOGIA DAS-VI, da E.E.I.F. JOSÉ MARIA DA SILVA, localizada no SÍTIO PÉ DO MORRO, zona rural do município de Tianguá, nos termos da Lei Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010, que regulamenta o funcionamento das escolas pertencentes à rede Municipal de Ensino e Lei Municipal Nº 1.659/2024, de 09/02/2024, que estabelece a Tabela Salarial dos cargos comissionados da Secretaria de Educação do Município de Tianguá/CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 13 de junho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 405/2024
NOMEIA COORDENADORA PEDAGÓGICA DA E.E.I.F. PROFESSORA ALAÍDE BARROSO NUNES.
PORTARIA Nº 405/2024, DE 13 DE JUNHO DE 2024.

NOMEIA COORDENADORA PEDAGÓGICA DA E.E.I.F. PROFESSORA ALAÍDE BARROSO NUNES.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.659/2024, de 09/02/2024; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear ANA VIRGÍNIA DE SÁ BERENDONK, cadastrada no CPF Nº 001.602.143-60, portadora do RG Nº 98028074530 SSPDS/CE, para exercer as funções do cargo de COORDENADORA PEDAGÓGICA, SIMBOLOGIA DAS-V, E.E.I.F. PROFESSORA ALAÍDE BARROSO NUNES, localizada no BAIRRO FREI GALVÃO, zona urbana do município de Tianguá, nos termos da Lei Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010, que regulamenta o funcionamento das escolas pertencentes à rede Municipal de Ensino e Lei Municipal Nº 1.659/2024, de 09/02/2024, que estabelece a Tabela Salarial dos cargos comissionados da Secretaria de Educação do Município de Tianguá/CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 13 de junho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 406/2024
NOMEIA COORDENADORA ESCOLAR DA E.E.I.F. JOSÉ MARIA DA SILVA.
PORTARIA Nº 406/2024, DE 13 DE JUNHO DE 2024.

NOMEIA COORDENADORA ESCOLAR DA E.E.I.F. JOSÉ MARIA DA SILVA.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.659/2024, de 09/02/2024; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear HILDA LUZIA DA SILVA, cadastrada no CPF Nº 361.024.313-91, portadora do RG Nº 1916419-90 SSP/CE, para exercer as funções do cargo de COORDENADORA ESCOLAR, SIMBOLOGIA DAS-VI, E.E.I.F. JOSÉ MARIA DA SILVA, localizada no SÍTIO PÉ DO MORRO, zona rural do município de Tianguá, nos termos da Lei Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010, que regulamenta o funcionamento das escolas pertencentes à rede Municipal de Ensino e Lei Municipal Nº 1.659/2024, de 09/02/2024, que estabelece a Tabela Salarial dos cargos comissionados da Secretaria de Educação do Município de Tianguá/CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 13 de junho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 407/2024
NOMEIA COORDENADORA PEDAGÓGICA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ELIOENAI BARROS DOS SANTOS.
PORTARIA Nº 407/2024, DE 13 DE JUNHO DE 2024.

NOMEIA COORDENADORA PEDAGÓGICA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ELIOENAI BARROS DOS SANTOS.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.659/2024, de 09/02/2024; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear ANTÔNIA JACILENE SOUSA RODRIGUES, cadastrada no CPF Nº 037.900.993-50, portadora do RG Nº 2006028110730 SSPDS/CE, para exercer as funções do cargo de COORDENADORA PEDAGÓGICA, SIMBOLOGIA DAS-V, do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ELIOENAI BARROS DOS SANTOS, localizado no BAIRRO GERALDO SARAIVA, zona urbana do município de Tianguá, nos termos da Lei Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010, que regulamenta o funcionamento das escolas pertencentes à rede Municipal de Ensino e Lei Municipal Nº 1.659/2024, de 09/02/2024, que estabelece a Tabela Salarial dos cargos comissionados da Secretaria de Educação do Município de Tianguá/CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 13 de junho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 408/2024
NOMEIA COORDENADOR ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL THAÍS ARAÚJO QUEIROZ.
PORTARIA Nº 408/2024, DE 13 DE JUNHO DE 2024.

NOMEIA COORDENADOR ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL THAÍS ARAÚJO QUEIROZ.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.659/2024, de 09/02/2024; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear JOÃO BOSCO GASPAR, cadastrado no CPF Nº 285.777.603-91, portador do RG Nº 95028005445 SSP/CE, para exercer as funções do cargo de COORDENADORA ESCOLAR, SIMBOLOGIA DAS-IV, do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL THAÍS ARAÚJO QUEIROZ, localizado no BAIRRO SANTO ANTÔNIO, zona urbana do município de Tianguá, nos termos da Lei Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010, que regulamenta o funcionamento das escolas pertencentes à rede Municipal de Ensino e Lei Municipal Nº 1.659/2024, de 09/02/2024, que estabelece a Tabela Salarial dos cargos comissionados da Secretaria de Educação do Município de Tianguá/CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 13 de junho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EDITAIS - RESULTADO PRELIMINAR: 01/2024
RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS CULTURAIS DE AUDIOVISUAL - EDITAL Nº 01/2024

RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS CULTURAIS DE AUDIOVISUAL - EDITAL Nº 01/2024

A Comissão de Avaliação Técnica, designada pela Secretaria de Cultura do Município de Tianguá, concluiu a análise inicial dos projetos inscritos no Edital nº 01/2024, cujo objetivo é selecionar propostas culturais de audiovisual para receberem apoio financeiro. Segue abaixo o resultado preliminar da avaliação:

Projetos Preliminarmente Aprovados para Recebimento de Apoio Financeiro:

CATEGORIA 1

NOME DO PROJETOAGENTE RESPONSÁVELNÚMERO DE INSCRIÇÃORESULTADOCATEGORIAVAGAINTERIOR FINALIZAÇÃO DE LONGA-METRAGEM DOCUMENTÁRIONATAL PORTELAON-30568870439,0011

CATEGORIA 2

NOME DO PROJETOAGENTE RESPONSÁVELNÚMERO DE INSCRIÇÃORESULTADOCATEGORIAOCORRENCIACOTASVAGACHAGUINHA: A SOMBRA DA CORRUPÇÃO MUNICIPALANA ALICE ALVES DE LIMAON-110979199944,002~COTA6PREÇO INVISÍVELANA LAÍS CARVALHOON-72099423944,002~MAIS UM SILVA - O MUSICALDEDEZAUMON-115011847441,002~~A IMPORTÂNCIA DA TRADIÇÃO DA ESCULTURAJUNNE FONTENELE CARDOSOON-131067317840,002~COTAARTESANATO, A ANTIGA TRADIÇÃO PARA UM NOVO CAMINHOJOÃO PAULO DA SILVA PINTOON-184721418339,002~COTAAGRICULTURA CELESTE DE QUINCAS DA RABECACARLOS SOUZA DA SILVAON-100528765239,002~~KINO DOMOPAULO TRIBO´SON-19032117739,002~~KINO DOMOPAULO TRIBO´SON-2545762439,002~KURUMINS: TEIAS DE CULTURA, TRANSFORMAÇÃO E INCLUSÃO SOCIALMARIA ALMEIDA DE PAIVA - APELIDO MARISAON-207108125538,602~~BARDEGA DIDI MEMÓRIAS E HISTÓRIASGANDHI MATEUS AGUIAR DE CARVALHOON-34761995638,002~COTATIANGUÁ, CAPITAL DA MÚSICA ELETRÔNICAJONAS TUX DJON-78296081436,002~~ESSÊNCIA HIP HOPRAPPER MHON-54424315935,902~~VOZES DIFERENCIADAS: A JORNADA DE VITÓRIAVITÓRIA MARIAON-91699950535,002~~O SILÊNCIO DAS PALAVRASSAMUEL MESQUITAON-2720100733,002~~SEMANA CULTURAL E OS FESTEJOS DE SÃO JOÃO: A CELEBRAÇÃO DA TRADIÇÃO E DA CULTURA PINDOGUABENSEFRANCISCO TRAJANO SOBRINHOON-114310764831,502~~PEQUENOS ARTISTAS DE TIANGUÁMICHAEL JOHNNY DA SILVA SOUZAON-130561723131,002~~DOCUMENTÁRIO SOBRE A ORQUESTRA FILARMONICA DR, EDVALDO COELHO MOITA'cdCARO DE ANDRADE MEDEIROS E MOITAON-119704685029,802~~TIANGUÁ, CAPITAL DA MÚSICA ELETRÔNICAJONAS TUX DJON-174753195729,502~~A RAINHA DA IBIAPABALUCRÉCIA MONIELLY FERREIRA DA ROCHAON-191236847026,002~NAÇÃO TABAJARA: MARCAS INVISÍVEIS DA OCUPAÇÃO HUMANA NA IBIAPABAONEIDE TABAJARAON-120324848326,002~COTAA IMPORTÂNCIA DO BARRO NA CIVILIZAÇÃO TABAJARAJANEIDE FROTA DA CRUZON-113988964725,002~~OS MARTÍRIOS DE FRANCISCA CARLAJB ARAGÃOON-181614408924,102~~ENTRE CORDAS: O PIADO DE MESTRE QUINCAS DA RABECAFRANCISCA DAS CHAGAS MARTINS PONTESON-58742439324,002~DIVERSIDADE HISTÓRICA E CULTULRAL DE TIANGUAALEX KAROL RODRIGUES DE LIMAON-185928464322,002~~CIRCO TECH: A ARTE DA VIRTUALIDADEFABIANA FARIASON-19370684810,002PROPONENTE RECEBEU RECURSO DE OUTRO EDITAL LPG~

CATEGORIA 3

Nome do projetoAgente ResponsávelNúmero de inscriçãoResultadoCATEGORIAVAGASOCORRENCIACOTAINVISÍVELTereza D'Ávila Sousaon-6639769342,8038A ÚLTIMA ROMARIAEfraim Júnioron-143040786141,003MANZAPERoney Souzaon-92336684839,403SUZETEAndré Silvaon-90488087339,003MEMÓRIAS ATIVAS: TESOUROS DE TIANGUÁDavi Sáon-92892766036,503Asas CulturalGeraldo Silva Alves Rochaon-178136674735,003COMBOIEIRO: Serra, Sertão e MarDANIEL DE SA AGUIARon-101439653235,003O Encanto do Rio TianguáMaria Elisabeteon-139031264434,003Mundo TrollGeorge Barbosaon-77516877734,003ETERNAL VIAGEMFranciscoon-208326142533,003Olhares que inspiram: Educadores com deficiência visual,Márcio de Araújo Ponteson-96340955331,903Mistérios da Ibiapaba: Uma jornada míticaAntônio Pazon-23162708131,403TABAJARAEsthefany Teleson-26851802630,003Tianguá-Ce: Turismo acessível à AutistasTaiã Gomeson-93771889127,003Mocozal: O Santo VassouraLG Bezerraon-212653191625,003ENTRE ASAS E RAÍZES: A TANAJURA COMO SÍMBOLO CULTURAL EM TIANGUÁ"ITAMAR PAULINO DE SA JUNIORon-52615491725,003A voz no Olho d'ÁguaD'Jordanon-599196120,004PROPONENTE RECEBEU RECURSO DEMAIS LINGUAGENS LPG

CATEGORIA 4

NOME DO PROJETOAGENTE RESPONSÁVELNÚMERO DE INSCRIÇÃORESULTADOCATEGORIACOTAVAGASCAI, CAI, TANAJURAMARIA THAYNARAON-89739022035,0048VIDEOCLIPE: A VIDA É UM JOGO!RAPPER MHON-164871014235,004DEUS MORTOSABRINA FARRAPOON-160401785133,004RAÍZES VIVAS: RETRATOS DA CULTURA E SABERES DE TUCUNSEDILSON FRANCISCO DA SIVAON-169071280730,004NOITES & NEBLINAS (WEB VIDEO)ENEJARUON-28862464030,004DANÇA IBIAPABAMARIA EDUARDA DA SILVA ROCHAON-116739708729,604TODOS JUNTOS NO COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHERELIZANGELA DE SA BRITO SOARESON-124329127928,004TRAZ MINHA PAZGUILHERME DE VASCONCELOS LEITEON-145496890927,004ENCANTOS DE TIANGUÁ: MITOS EM AQUARELA'cdRIS SOLARION-56060705526,404VÍDEO CLIPE- GRITO DE ALERTAEMANUELA GOMES DE MORAISON-2320298826,204COTAAUDIO VISUAL - VIDEO CLIPE MENINO POETAJUAREZ FERREIRA LEITE JÚNIORON-89405137922,004BALANÇA, BALANÇA - VIDEOCLIPE MUSICALRODRIGO KEVENON-57764661219,004SONS QUE ECOAM DA HISTÓRIA: TIANGUÁ EM MELODIAALEX KAROL RODRIGUES DE LIMAON-34707915118,604~

DESPACHO

DE: GAB/ SECULT

Assunto: RESULTADO DAS PRELIMINAR AUDIOVISUAL LEI PAULO GUSTAVO

Trata-se de manifestação sobre o RESULTADO PRELIMINAR do Edital nº 02/2024, cujo objeto é a seleção de projetos culturais de AUDIOVISUAL para receberem apoio financeiro para incentivar as diversas formas de manifestação do setor AUDIOVISUAL do município de Tianguá, reconhecendo suas peculiaridades e fases, contribuindo para o desenvolvimento no município.

Considerando ainda as informações constantes no Processo Administrativo em epígrafe, bem como o teor do relatório apresentado pela Comissão de Avaliação técnica, após a devida avaliação dos proponentes inscritos no mapa cultural,

DECIDO

APROVAR o presente Resultado PRELIMINAR, considerando os sólidos fatos e fundamentos apresentados, em estrita conformidade com as disposições legais vigentes e com base na minuciosa avaliação TÉCNICA realizada pelos especialistas designados.

REQUERER: Que os artistas vencedores em múltiplas categorias sejam notificados para entrar em contato com a secretaria de cultura, a fim de proceder à seleção do projeto a ser implementado. Ressalta-se que, nos termos do edital nº 02/2024, apenas um dos projetos ofertados poderá ser contemplado.

ADVERTIR: Que os artistas que já receberam recursos de outros editais vinculados à Lei de Incentivo à Cultura (LPG) e que, porventura, tenham sido selecionados no presente edital, devem se pronunciar perante a secretaria para comunicar essa situação, a fim de garantir a regularidade e a transparência dos procedimentos.

ESTABELECER: Um prazo de DOIS DIAS para a interposição de recursos, contados a partir da publicação deste despacho, conforme previsto no edital nº 02/2024.

Tianguá, 13 de junho de 2024

CLEONICE CARNEIRO JACINTO

SECRETÁRIA DE CULTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAIS - ATA DE CONVOCAÇÃO: 01/2024
IV DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CONVOCAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA 01/2024 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

IV DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CONVOCAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA 01/2024 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

Ata de Convocação

A Prefeitura Municipal de Tianguá CE, através da Secretária de Educação, a Sra. Uritânia Aguiar Ramos, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com os incisos II e IX do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e art. 95, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Tianguá, de 31 de maio de 1990, torna público a IV Ata de Convocação do Processo Seletivo Público (Seleção Simplificada) que fora disponibilizada no Edital da Chamada Pública 01/2024 e, posteriormente nos Aditivos, cujo objeto foi para recrutar profissionais que irão atuar em regime de CONTRATO TEMPORÁRIO, após aprovados no processo seletivo simplificado para a Contratação e Formação de Banco para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público da Secretaria de Educação do Município de Tianguá/CE, em consonância com a Lei Municipal nº 1.404 de 23 de setembro de 2021 e,

CONVOCA os seguintes aprovados no Processo Seletivo Simplificado 001/2024, para comparecerem à Secretaria Municipal de Educação de Tianguá/CE, munidos da documentação constante no Edital e no mesmo ato será realizado a contratação, devendo ser observado as seguintes datas que estarão discriminado por cargos, vejamos:

·Entre os dias 17 e 18 de junho de 2024 no horário de 08:30 às 14horas: Os candidatos (as) deverão comparecer no Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação de Tianguá/CE e levar cópia dos documentos constantes no edital, mais especificamente no item 8.3.

·No dia 19 de junho de 2024, no horário de 08:30 às 14horas: Será realizada as contratações.

Em caso de não ser possível concluir todas as contratações no dia 19.06.24, ficará prorrogado para o próximo dia útil subsequente.

Levando em consideração os critérios de conveniência e oportunidade, bem como as demandas da Secretari de Educação, onde as convocação serão feitas por etapas, conforme os cargos disponibilizados e seguindo o previsto no cronograma que está no 3º Aditivo ao Edital 01/2024 e no Edital 01/2024 da Secretaria de Educação.

Os candidatos convocados são os seguintes:

CARGO: COZINHEIRO(A)/MERENDEIRO(A)

CLASSIFICAÇÃONOMECARGO41MARIA APARECIDA CARDOSO DE AZEVEDOCOZINHEIRO(A)/MERENDEIRO(A)42LEDA SÍRIO DO NASCIMENTOCOZINHEIRO(A)/MERENDEIRO(A)43MARIA DAS GRAÇAS BATISTA DO NASCIMENTO COZINHEIRO(A)/MERENDEIRO(A)44FRANCISCA GLEICIANE SALES LIRACOZINHEIRO(A)/MERENDEIRO(A)45MARIA DE FÁTIMA BEZERRA DE AGUIARCOZINHEIRO(A)/MERENDEIRO(A)CARGO: VIGIA

CLASSIFICAÇÃONOMECARGO7FRANCIONE LIMA DOS SANTOSVIGIA8GILBERTO RODRIGUES DE SOUZAVIGIA9JOSE GLEISON ARRUDA DA SILVAVIGIA10FRANCISCO AURICÉLIO PASSOS VIEIRAVIGIA

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CLASSIFICAÇÃONOMECARGO68GUILHERME LUIZ DA SILVAAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS69CONCEIÇÃO APARECIDA GOMES DA SILVAAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS70FRANCISCO JOSE SOUSA DOMINGOSAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS71JERCIELLE SOUZA LINHARESAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS72FRANCISCO WELLESSON BEZERRA DA SILVAAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS73ROZANA MESQUITA PEREIRAAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS74EUDALIA ZULMIRA DA SILVAAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS75JARDIANA SOUZA ALVESAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS76FABIANA BARROS DE SÁAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS77CLEIDIANE ALVES FERREIRAAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS78LÚCIA DE SOUSA DA SILVAAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS79CLAUDIA LINHARES DA SILVA LIMAAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CARGO: AUXILIAR DE SALA

CLASSIFICAÇÃONOMECARGO90MARIA VITÓRIA SILVA LOURENÇOAUXILIAR DE SALA91UISLA SEVERINO CLEMENTINOAUXILIAR DE SALA92MATHEUS ALBUQUERQUE DOS SANTOSAUXILIAR DE SALA93ANA KELVIA TELES ALVESAUXILIAR DE SALA94RONAVILLA ARAÚJO MELOAUXILIAR DE SALA95MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS SILVAAUXILIAR DE SALA96MAIRLA ALVES DE SOUZAAUXILIAR DE SALA97MARIA APARECIDA DA SILVA ALVESAUXILIAR DE SALA98ANA PAULA DIAS DE ARAÚJOAUXILIAR DE SALA99MARIA TAUANE PEREIRA DE SOUZAAUXILIAR DE SALA

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

CLASSIFICAÇÃONOMECARGO15LETICIA MOITA NUNES DA SILVAAGENTE ADMINISTRATIVOCARGO: PCD DE AGENTE ADMINISTRATIVO

CLASSIFICAÇÃONOMECARGO2ISLANI JOANA DE AGUIARAGENTE ADMINISTRATIVO

CARGO: Motorista Categoria D

CLASSIFICAÇÃONOMECARGO6HELCIAS MENEZES DE SOUZAMOTORISTA - CATEGORIA "D"7JODEILSON DE SOUSA ALMEIDAMOTORISTA - CATEGORIA "D"

CARGO: PORTEIRO

CLASSIFICAÇÃONOMECARGO12EMANUEL DE MACEDO MACHADO JUNIORPORTEIRO13GILDENNY DE LIMA GOMESPORTEIRO14ANA CAROLINA VASCONCELOS FERREIRAPORTEIRO15DENILSON MACHADO VIEIRAPORTEIRO

CARGO: CAPATAZ

CLASSIFICAÇÃONOMECARGO12ANTONIO BATISTA DE MORAIS FILHOCAPATAZ

CARGO: SECRETÁRIO(A) ESCOLAR

CLASSIFICAÇÃONOMECARGO9NATÁLIA LINHARES DA SILVASECRETÁRIO(A) ESCOLAR10ROSILANE DA SILVA CRUZSECRETÁRIO(A) ESCOLAR11HELAINE FREITAS DE SOUZASECRETÁRIO(A) ESCOLAR12FRANCINALDA CARDOSO DE LIMASECRETÁRIO(A) ESCOLAR

CARGO: MONITOR(A) DE TRANSPORTE ESCOLAR

CLASSIFICAÇÃONOMECARGO10JULIANA DE LIMA MENDONÇAMONITOR(A) DE TRANSPORTE ESCOLAR11MAYCON FERNANDES DE SOUZAMONITOR(A) DE TRANSPORTE ESCOLAR

CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA

CLASSIFICAÇÃONOMECARGO3IRAN PEDRO DE OLIVEIRA FILHOTÉCNICO EM INFORMÁTICA4LUCAS GUILHERME DE JESUS NASCIMENTOTÉCNICO EM INFORMÁTICA

CARGO: PROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE

CLASSIFICAÇÃONOMECARGO62SAMIA MARA FERREIRA FERREIRA ARAGÃOPROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE63LIDUINA DE SOUSA SILVAPROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE64KARLYANNE MENDES DE SOUSAPROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE65ADRIANA VIEIRA DA SILVAPROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE66FRANCISCA CIBELE DE SIQUEIRA SILVAPROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE67ANA CAROLINE SARAIVA DA SILVAPROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE68EDNA MENDES DA FROTAPROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE69ALICE MARIA FERREIRA SILVA DOS SANTOSPROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE70ELDA GENI PESSOA CAVALCANTEPROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE71CARLA EDUARDA DO NASCIMENTOPROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE

CARGO: PROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO - PRÉ-ESCOLA

CLASSIFICAÇÃONOMECARGO40CHRISTIANE SOUSA MARQUESPROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO - PRÉ-ESCOLA41MARIA DE LOURDES FONTENELE DE BRITOPROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO - PRÉ-ESCOLA42ANNE KAROLINY BARROS OLIVEIRA FRANCOPROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO - PRÉ-ESCOLA43ROSÁLIA ARAÚJO DA COSTAPROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO - PRÉ-ESCOLA44MARIA GESSILENE DAS CHAGASPROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO - PRÉ-ESCOLA

CARGO: PROFESSOR(A) POLIVALENTE 1º AO 5º ANO

CLASSIFICAÇÃONOMECARGO55MANOEL LIMA CARDOSOPROFESSOR(A) POLIVALENTE 1º AO 5º ANO56MARIA DE JESUS ALVES CARDOSOPROFESSOR(A) POLIVALENTE 1º AO 5º ANO57MARA MELO DOS SANTOSPROFESSOR(A) POLIVALENTE 1º AO 5º ANO58JANAIRLA ARRUDA DE MORAESPROFESSOR(A) POLIVALENTE 1º AO 5º ANO59TAMIRES FARIAS GOMESPROFESSOR(A) POLIVALENTE 1º AO 5º ANOCARGO: PROFESSOR(A) DE CIÊNCIAS (6º AO 9º ANO)

CLASSIFICAÇÃONOMECARGO9SUERDA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTOPROFESSOR(A) DE CIÊNCIAS (6º AO 9º ANO)

CARGO: PROFESSOR(A) DA EDUCAÇÃO FÍSICA (6º AO 9º ANO)

CLASSIFICAÇÃONOMECARGO11KARINE RODRIGUES DO NASCIMENTOPROFESSOR(A) DA EDUCAÇÃO FÍSICA (6º AO 9º ANO)

CARGO: PROFESSOR(A) DE INGLÊS ( 6º AO 9º ANO)

CLASSIFICAÇÃONOMECARGO9MARIA IMACULADA DA SILVA MOUTAPROFESSOR(A) DE INGLÊS (6º AO 9º ANO)

CARGO: PROFESSOR(A) DE PORTUGUÊS (6º AO 9º ANO)

CLASSIFICAÇÃONOMECARGO28WHODISON GOMES DA SILVA PROFESSOR(A) DE PORTUGUES (6º AO 9º ANO)

CARGO: PROFESSOR (A) DE MATEMÁTICA 6º AO 9º ANO

CLASSIFICAÇÃONOMECARGO26FRANCISCO ALDERICO FERREIRA NOGUEIRAPROFESSOR(A) DE MATEMÁTICA (6º AO 9º ANO)27MARLENE OLIVEIRA CASTELO BRANCOPROFESSOR(A) DE MATEMÁTICA (6º AO 9º ANO)28ISABELA VIEIRA DA COSTAPROFESSOR(A) DE MATEMÁTICA (6º AO 9º ANO)

Portanto, seguem as convocações em conforme com as disposições previstas no Edital.

Tianguá (CE), 13 de junho de 2024.

Uritânia Aguiar Ramos

Secretária de Educação do Município de Tianguá

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - EDITAIS - ATO DE CONVOCAÇÃO: 01/2024
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO 01/2024 DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ – SETAS.
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO 01/2024 DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ SETAS.

III ATO DE CONVOCAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Tianguá CE, através da Secretária do Trabalho e Assistência Social, a Sra. Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, art.154, XIV, da Constituição do Estado do Ceará, em conjunto com a Lei Municipal nº 1404/2021, de 23 de setembro de 2021 e,

CONVOCA os seguintes aprovados no Processo Seletivo Simplificado 001/2024, para comparecerem a Secretaria até o dia 17 de junho de 2024, munidos da documentação constante no do Edital, no horário de 08:30 às 14horas.

As contratações terão início a partir dia 18/06/2024, ,,, no horário de 08:30 às 14horas.

Os candidatos convocados são os seguintes:

Cargo: Orientador Social

NºNome do(a) Candidato(a)06 Miriam da Silva Alves

Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais

NºNome do(a) Candidato(a)06 Raquel Araújo Silva

Cargo: Porteiro

NºNome do(a) Candidato(a)05Elivelton Lima Costa

Cargo: Orientador Social com habilidade

N

Nome do(a) Candidato(a)03Esthefany Teles Carvalho LimaCargo: Cadastrador/Digitador do Cadastro Unico

NºNome do(a) Candidato(a)06Kalline Eufrásio Gomes 07Maria Cleidiane Gomes de Oliveira

Portanto, seguem as convocações em conforme com as disposições previstas no Edital.

Tianguá (CE), 13 de junho de 2024.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONTRATO - COMODATO: 001/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE RECONHECIMENTO FACIAL ESCOLAR COM MONITORAMENTO DE CFTV E TORRE DE SEGURANÇA EM COMODATO DE BENS E SERVIÇOS
CONTRATO DE COMODATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE RECONHECIMENTO FACIAL ESCOLAR COM MONITORAMENTO DE CFTV E TORRE DE SEGURANÇA EM COMODATO DE BENS E SERVIÇOS

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

COMODATÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 07.735.178/0001-20, com endereço na Avenida Moises Moita, nº. 785, Bairro Planalto, Tianguá Estado do Ceará, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃ0, neste ato representado pela Sra. Uritânia Aguiar Ramos, portadora da Cédula de Identidade RG, nº. 58097, inscrita no CPF/MF sob o nº. 926.009.803-34, investida no cargo de Secretária de Educação, portaria 270.

COMODATANTE: GAMMA SERVIÇOS E SISTEMAS LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 48.262.104/0001-09, com sede na Rua Geraldo Porto, nº 144, bairro Brisamar, Joao Pessoa PB, CEP 58033-020, e filial no Estado de São Paulo na Rua das Camélias, n. 582, Mirandópolis, São Paulo SP, CEP 04048-061, neste ato representado por Sr. Andrei Ferreira Medeiros, portador da cédula de Identidade RG n. º 28.497.795-0, inscrito no CPF/MF sob n.º 263.596.328-29, investido como Sócio-diretor.

As partes acima identificadas resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços com empréstimo de equipamentos com fornecimento de software, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:

I - DO OBJETO

1.1Prestação de serviços de solução de chamada biométrica por reconhecimento facial para registro de frequência escolar com utilização de equipamentos de biometria facial, e instalação de CFTV em nuvem com Torre de segurança com câmeras interligadas a guarda do município, na modalidade de prestação de serviços, instalação, treinamento e suporte técnico no referido sistema para atender ao COMODATÁRIA Prefeitura de Municipal de Tianguá - CE, conforme especificações constantes do presente termo.

1.2O objeto do presente instrumento consiste no COMODATO dos equipamentos e licença de software para operação do objeto descrito na clausula 1.1 pelo período de 12 meses, conforme abaixo listados:

a)DVR de 08 Canais

b)HD de gravação de 1TB

c)06 Câmeras para o CFTV em nuvem

d)04 Câmeras IP

e)01 Torre Galvanizada de 04 Polegadas

f)01 Switch

g)01 Mikrotik

h)05 Reconhecimento Facial

i)Licença de Software por 12 meses;

II DO PRAZO

2.1 O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, com eficácia legal a partir da publicação do presente termo.

2.2 O prazo de vigência deste presente Contrato de Comodato, tem início no dia 10 de junho de 2023 a 10 de junho de 2024, podendo ser prorrogado por período previamente ajustado entre as partes com notificação previa de 30 dias.

2.3 A COMODATANTE, na qualidade de legítima proprietária dos equipamentos, conforme descritivo supracitado acima, cede e transfere referido bem à comodatária, gratuitamente pelo período de 12 meses, a título de comodato, em novo estado e perfeito funcionamento, para fins dos procedimentos que se pretende executar.

2.4 Constitui obrigação da COMODATANTE entregar à COMODATÁRIA o equipamento em perfeitas condições de uso e funcionamento, sendo certo que a COMODATÁRIA verificará as condições e atestará as perfeitas condições de uso e funcionamento.

2.5 Ao final da execução do contrato os equipamentos serão devolvidos, sendo que os custos com a retirada dos equipamentos ficarão a cargo da COMODATANTE.

III DA SOLUÇÃO TECNOLÓGICA

3.1 A solução tecnológica deverá ser composta pelos seguintes itens:

a) Dispositivos de controle de presença/frequência leitores de identificação por reconhecimento facial;

b) Instalação e configuração dos leitores de reconhecimento facial;

c) Software de gerenciamento dos dispositivos;

d) API de integração dos dispositivos com o sistema de gerenciamento escolar do município;

e) Aplicativo para smartphones nas plataformas IOS e Android;

f) Treinamento, suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva, atualizações e integrações;

g) Torre de monitoramento com câmeras IP integradas com a guarda do Município;

h) CFTV em nuvem composto por 08 câmeras integradas com a guarda do município;

IV ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DA SOLUÇÃO TECNOLÓGICA

Software de Gerenciamento

4.1 Permitir o cadastramento da unidade escolar escolhida pelo município Sito: ECIM MARCELLA MARIA TERCEIRO GUASQUE BENTO Rua Messias Aguiar, S/n Antão Tianguá CE CEP 62320-000;

4.2 Permitir o cadastramento de turma vinculadas ao ano letivo formadas por série e turno a cada unidade escolar;

4.3 Permitir cadastro do aluno com informações de:

I) Nome do aluno (a);

II) Identificador do aluno (a);

III) Foto da face dos alunos compatíveis com os leitores de Biometria Facial; Nome ou identificador da escola;

IV) Permitir o cadastramento de responsáveis pelos alunos;

V) Permitir o controle do funcionamento de cada dispositivo de reconhecimento facial instalado na rede de ensino citada acima;

VI) Permitir a recuperação assíncrona de dados de registro de presença dos alunos, em caso de falha do sistema ou conexão.

VII) Permitir o cadastro e configuração de dispositivos de reconhecimento facial;

VIII)Permitir o vínculo de um dispositivo de registro com o local a ser controlado;

IX) Permitir o vínculo de um dispositivo de registro com o local a ser controlado;

X) Permitir o cadastro de eventos, com possibilidade de agendamento informando a data de publicação, data de realização e data de término do evento;

XI) Permitir comunicação efetiva entre o município, a escola e os pais e/ou responsáveis dos alunos através do aplicativo de celular (smartphones);

XII) As unidades educacionais e a Secretaria de Educação do município terão um número ilimitado de mensagens do âmbito informativo que poderão ser enviadas pelo sistema e disponibilizadas para visualização dos pais e/ou responsáveis através do aplicativo

XII) Permitir que haja a possibilidade de moderação dos administradores sobre as mensagens, comunicados, eventos enviados para os responsáveis.

XIV)Permitir o envio de informações diárias da presença dos alunos dentro da unidade educacional para os gestores educacionais, administradores públicos, pais elou responsáveis;

XV) Permitir a atualização da base cadastral de alunos da unidade educacional;

XVI) Permitir a realização do cadastro biométrico facial dos alunos através de fotos;

XVII) Permitir a utilização da base cadastral de cada aluno para realizar a gestão diária e efetiva da frequência do mesmo;

XVIII) Permitir a emissão e o envio de relatórios de frequência escolar do aluno para o CRAS (Centro de Referência Assistência Social) do município, e órgãos do Governo Federal para auxílio ao Bolsa Família nos formatos adequados de acordo com as solicitações dos respectivos órgãos controladores;

XIX) A solução tecnológica deverá ser composta de hardwares e softwares que permitam a identificação e o registro dos alunos;

XX)Permitir que o software seja acessado e operado via WEB, sendo possível realizar consultas, configurações, modificações, liberações, além de outras ações necessárias para o seu funcionamento, garantindo a integridade do sistema com mecanismos de segurança da informação;

XXI) Permitir a divulgação rápida e fácil através do aplicativo de informações enviadas pela escola aos pais e/ou responsáveis dos alunos sobre as atividades da escola, além de campanhas e informativos de utilidade pública como: campanhas de vacinação, alerta sobre enchentes, eventos festivos, epidemias, eventos diversos como reuniões de pais e responsáveis, atividades em grupo, trabalhos escolares, dever de casa, dentre outros.

XXII) Permitir o envio de atividades via aplicativo;

XXIII) Permitir o envio de informações sobre as ações da escola e secretaria de educação do município;

XXIV) Permitir o envio de informações do aluno no período escolar;

XXV) Permitir o envio de mensagem individual e coletiva com possibilidade de bloqueio de resposta de responsáveis;

XXVI) Permitir o envio de avisos internos para notificação de ocorrências a funcionários;

XXVII) Permitir o envio de informação para os pais e responsáveis;

XXVIII) Permitir interação dos pais e responsáveis com a escola através do aplicativo;

XXIX)Permitir o alerta de nova entrada de dados via notificação no aplicativo;

XXX) Permitir o cadastramento de funcionários;

XXXI) Permitir o cadastramento de perfis de acessos dos funcionários ao sistema;

XXXII) Permitir o cadastramento de grupos de funcionários;

XXXIII) Permitir o cadastramento de grupo de professores;

XXXIV) Permitir a vinculação dos professores às turmas pelos quais são responsáveis;

XXXV) Permitir o cadastramento de avisos para funcionários;

XXXVI) Permitir a visualização do quadro de avisos dos funcionários;

XXXVII) Relatórios de acesso de alunos;

XXXVIII) Relatório de registro de eventos e auditoria do sistema;

XXXIX) Permitir ao professor acionar botão de emergência para sinalizar anormalidade em sala de aula através do aplicativo.

4.4. Aplicativo móvel:

I) O aplicativo deverá suportar no mínimo as plataformas Android e IOS;

II) O aplicativo deverá permitir o vínculo de múltiplos alunos ao mesmo responsável utilizando o mesmo acesso independente da unidade escolar que o aluno esteja;

III) O aplicativo deverá dar a possibilidade de exibição da frequência do aluno selecionado no dia quando a utilização pelo reconhecimento facial instalado na unidade escolar;

IV) O aplicativo deverá permitir os eventos individuais por aluno vinculado ao responsável;

V) O aplicativo deverá permitir a confirmação de presença do responsável a um evento criado pela unidade escolar; O aplicativo deverá permitir a informação de impossibilidade comparecimento a um evento criado pela unidade escolar;

VI) O aplicativo deverá permitir a informação de impossibilidade comparecimento a um evento criado pela unidade escolar;

VII) O aplicativo deverá permitir o envio de mensagens dos responsáveis a respectiva unidade escolar de acordo com o aluno selecionado;

VIII) O aplicativo deverá permitir a recuperação de senha do responsável;

4.5 Especificações técnicas mínimas obrigatórias para o aplicativo da solução multiplataforma:

I) Aplicativo Android Usuário Final - Requer Android 4.4 ou superior, mínimo de 20Mb para instalação.

II) Aplicativo Android Usuário Institucional Requer Android 4.3 ou superior, mínimo de 20Mb para instalação

III) Aplicativo iOS Usuário Final - Requer iOS 9.0 ou superior, mínimo de 50Mb para instalação, compatibilidade com iPhone, iPad e iPod Touch.

IV) Aplicativo iOS Usuário Institucional - Requer iOS 8.0 ou superior, mínimo

V - DAS NORMAS DE EXECUÇÃO

Entrega e instalação:

5.1 A entrega dos equipamentos, módulos de gestão (softwares) e instalação dos mesmos deverá ocorrer de acordo com o CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO/FORNECIMENTO, definido pela Secretaria de Educação.

Execução dos serviços:

5.2 Os serviços, objeto da contratação, deverão ser executados da seguinte forma:

5.3 Montagem dos equipamentos de reconhecimento facial no local escolhido pela Secretaria de Educação, sito: ECIM MARCELLA MARIA TERCEIRO GUASQUE BENTO Rua Messias Aguiar, S/n Antão Tianguá CE CEP 62320-000;

5.4 A COMODATANTE deverá realizar todos os serviços de instalação e ativação dos equipamentos e do software da solução, provendo a infraestrutura de comunicação e alimentação necessária aos dispositivos.

5.5 Com relação à infraestrutura a COMODATÁRIA requer por meio dessa especificação que a COMODATANTE realize a execução do cabeamento lógico e elétrico entre as controladoras de biometria facial aos switches presentes na unidade escolar do Município citada acima.

5.6 A execução da infraestrutura dos cabeamentos por parte da COMODATANTE poderá ser realizada tanto de forma sobreposta a paredes e tetos, como de forma embutida em paredes, tetos e pisos, utilizando-se sempre de bandejamentos e similares.

5.7 Todos os itens necessários para a instalação dos cabeamentos e equipamentos, como, por exemplo, eletrodutos, canaletas, conduletes, parafusos, buchas, conectores, etc., estão inclusos no presente COMODATO.

5.8 Todos os materiais de apoio necessários para a instalação dos cabeamentos, como, por exemplo, escadas, andaimes, ferramentas, etc, serão fornecidos pela, sem ônus para o Município.

5.9 A COMODATANTE deverá realizar a instalação dos softwares na infraestrutura de TI, ou seja, no servidor a ser por ela disponibilizado, possibilitando que todos os recursos relativos a equipamentos, softwares, infraestrutura para instalações de equipamentos utilizados no fornecimento em questão sejam realizados de forma satisfatória.

5.10 Juntamente com o fornecimento da licença de uso do software, deverá ser realizada a prestação de um conjunto de serviços técnicos, de forma remota e presencial, durante a vigência do COMODATO, composto de serviços técnicos, pela manutenção preventiva e corretiva, por treinamento e atualizações, integrações, pela hospedagem da aplicação web (servidor), bem como pelos serviços de envio automático e ilimitado de e-mail e notificações via push nos dispositivos móveis.

5.11 Os aplicativos que, por sua natureza ou finalidade, sejam requisitados em ambiente web, deverão ser executados a partir de servidor de banco de dados e servidor de aplicação implementados em nuvem sob responsabilidade da COMODATANTE.

5.12 Todas as devidas licenças de aplicações referentes a sistemas operacionais, sistema corporativo e base de dados devem ser fornecidas pela COMODATANTE, bem como suas renovações e atualizações de licenças dentro do período do Contrato.

VI DAS MANUTENÇÕES CORRETIVAS E PREVENTIVAS:

6.1 Quando necessário será realizada visita técnica para realização de manutenções corretivas em dispositivos em caso de incidentes, perda de comunicação ou parada do serviço;

6.2 As manutenções corretivas terão como prioridade o atendimento remoto com instruções realizadas por telefone através do suporte técnico;

6.3 Os dispositivos de biometria facial que forem constatados defeitos de fabricação serão automaticamente substituídos enquanto durar o contrato. Essa substituição automática não se aplica a:

6.4 Mau uso ou imperícia, sobrecargas elétricas, fontes e acessórios queimados ou danificados, danos como quebras, arranhões e vandalismo, cabos elétricos danificados, cortados ou rompidos, oxidação, portas LAN sem comunicação, queimadas ou danificadas. A CONTRATANTE declara estar ciente de que, na constatação da prática de atos acima, estará sujeita ao ônus da substituição do dispositivo com valor fixado conforme pesquisa de mercado a ser realizada a época do dano.

VII DAS OBRIGAÇÕES

7.1 A Prefeitura de Tianguá obriga-se a:

7.2 Comunicar à COMODATANTE qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto contratual, fixando-lhe, quando não pactuado neste Contrato, prazo para corrigi-la.

7.3 Assegurar, respeitadas suas normas internas, e com autorização da comodatária o acesso do pessoal da COMODATANTE ao local da prestação de serviço.

7.4 Atestar a prestação de serviço por meio da Gestão e Logística.

7.5 Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução deste Contrato.

7.6 Providenciar a publicação no site oficial da Prefeitura Municipal de Tianguá/CE do presente Contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.

7.7 A COMODATANTE obriga-se a:

7.8 Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente Contrato, bem como as suas cláusulas, preservando a COMODATÁRIA de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da COMODATANTE;

7.9 Manter durante a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;

7.10 Manter seus empregados sujeitos às normas disciplinares da COMODATÁRIA, porém sem qualquer vínculo empregatício com este;

7.11 Fornecer toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução do contrato, que será de inteira responsabilidade da COMODATANTE e não terá qualquer vínculo empregatício com a COMODATÁRIA, sendo, ainda, de sua responsabilidade, todos os encargos previdenciários, sociais e de qualquer natureza decorrentes da relação de trabalho;

7.12 Guardar e fazer com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pela COMODATÁRIA, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, a menos que solicitado pela COMODATÁRIA, ainda que alcançado, e mesmo após, o término de vigência do contrato;

VIII DA ORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL

8.1 É admitida a reorganização empresarial (fusão, incorporação ou cisão) desde que a nova empresa cumpra os requisitos de habilitação originalmente previstos neste Edital e sejam mantidas as condições originais do contrato.

8.2 Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a Instituição e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da COMODATANTE designadas para a execução do seu objeto, sendo a COMODATANTE a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.

8.3 A COMODATANTE, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, a Instituição, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se a Instituição o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos causados por terceiros.

8.4 A COMODATANTE guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pela Instituição ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do presente Contrato e mesmo após o seu término.

8.5 Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela COMODATANTE na execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade da Instituição, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação nos termos da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

IX DA PUBLICAÇÃO

9.1 Incumbirá à COMODATÁRIA providenciar a publicação deste instrumento no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Tianguá/CE.

X - DA CONFIDENCIALIDADE

10.1 A COMODATANTE obriga-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer informações correlatas a COMODATÁRIA de que venha a ter conhecimento ou acesso, o que lhe venha a ser confiado em razão deste contrato, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, comercializar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob pena da lei, a qualquer tempo.

XI DAS DISPOSICOES GERAIS FINAIS

11.1 Os bens e serviços em COMODATO estão sendo ofertados pela COMODATANTE, sem coação ou vínculo de consentimento, estando a COMODATÁRIA livre de qualquer ônus ou encargos.

11.2 A COMODATÁRIA declara que aceita o COMODATO dos equipamentos e serviços descritos na clausula 1.1 e 1.2 nos termos todos descritos acima.

11.3 A COMODATANTE declara ser proprietária dos bens/equipamentos a serem destinados a COMODATÁRIA e que inexistem demandas administrativas ou judiciais com relação a eles.

11.4 O presente termo não caracteriza novação, pagamento ou transação em relação a eventuais débitos da COMODATANTE.

11.5 O presente termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável.

11.6 As partes se comprometem a não oferecer, dar ou se comprometer a dar a qualquer pessoa, ou aceitar ou comprometer-se a aceitar de qualquer pessoa, seja por conta própria ou de outrem, qualquer doação, pagamento, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras, ou benefícios de qualquer espécie que constituam pratica ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indiretamente relacionada ao presente contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, e deve, ainda, garantir que seus colaboradores e agentes ajam da mesma forma (obrigações anticorrupção).

XII DO DESCUMPRIMENTO

12.1 O descumprimento deste Termo de COMODATO acarretara a extinção do contrato, devendo a COMODATÁRIA cessar a execução dos serviços, e sem qualquer ônus financeiro, no prazo de 10 dias, contados da comunicação pelo COMODATANTE.

12.2 As partes, de comum acordo, podem realizar o distrato do presente contrato.

XIII - DO FORO

13.1 Fica eleito o foro da Comarca de Sede de Tianguá, Estado de Ceará, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente do contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente do contrato em 02 (duas) vias, juntamente com 02 (duas) testemunhas.

TIANGUÁ/CEARÁ, 10 DE JUNHO DE 2024.

GAMMA SERVIÇOS E SISTEMAS LTDA.

Andrei Ferreira Medeiros

CPF/MF n.º 263.596.328-29

URITÂNIA AGUIAR RAMOS

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 270

AÍSLA LANNE VASCONCELOS MARANGUAPE FLAYONARA DE MELO CUNHA MOITA

056.458.453-05 023.287.623-10

HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA

Procurador Geral do Município

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