Diário oficial

NÚMERO: 624/2024

17/06/2024 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA: DP 01/2024-DIV/2024
CONTRATAÇÃO DE ALUGUEL DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS PÚBLICOS
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Tianguá Secretaria de Administração - AVISO DE EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº DP 01/2024-DIV. A Secretaria de Administração, nos termos do art. 75, inciso II combinado com o seu §3º, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e Decreto Municipal N.º 09/2023, de 06 de março de 2023, torna público que, tem interesse em realizar contratação direta para CONTRATAÇÃO DE ALUGUEL DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS PÚBLICOS, VISA A GESTÃO DOS CONVÊNIOS DE RESPONSABILIDADE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DISPONIBILIZANDO AO GESTOR PÚBLICO, AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AS DIVERSAS SECRETARIAS. Modo de Disputa: Dispensa Com Disputa. Cadastramento das Propostas: Início: 17/06/2024 às 17:00 Horas (Horário de Brasília) / Término: 20/06/2024 às 17:00 Horas (Horário de Brasília); Abertura das Propostas: Início:21/06/2024 às 08:30 Horas (Horário de Brasília). Período de Lances de 6 (seis) horas. Sessão de disputa de Lances: 21/06/2024 às 08:35 Horas (Horário de Brasília). Local: BBM NET do Bolsa Brasileira de Mercadorias - https://novobbmnet.com.br/. O referido EDITAL estará à disposição dos interessados e poderá ser adquirido através dos sites do TCE https://licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://novobbmnet.com.br/. Tianguá/CE, 17 de junho de 2024. Bruna Vieira da Silva Secretária Municipal de Administração

TIANGUÁ/CE, 17 de junho de 2024.

BRUNA VIEIRA DA SILVA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 32/2024
MODIFICA O DECRETO Nº 15/2023, DE 28 DE ABRIL DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 32/2024, DE 13 DE JUNHO DE 2024.

MODIFICA O DECRETO Nº 15/2023, DE 28 DE ABRIL DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no exercício de suas funções, em atenção às disposições legais, em especial os incisos VI do artigo 94 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a importância de garantir clareza e objetividade nas atribuições dos cargos municipais, bem como a necessidade de alinhar tais atribuições com as demandas atuais do município;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a comunicação das responsabilidades dos cargos, facilitando o entendimento das atribuições pelos servidores municipais e pela comunidade em geral, e contribuindo para uma gestão mais eficiente e transparente dos serviços públicos municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de uma comunicação mais clara e precisa das atribuições dos cargos mencionados no decreto municipal;

CONSIDERANDO que esta revisão não implica em uma alteração substantiva das atribuições, mas sim em uma reescrita para tornar as descrições mais claras e evitar equívocos de interpretação, possibilitando assim uma fiscalização mais eficiente.

Art. 1º - Ficam revisados os textos das atribuições dos cargos efetivos da estrutura da administração pública municipal, itens 30 e 32 do Anexo Único do referido decreto, passando a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

NºCARGOS ATRIBUIÇÕESQUANT30FISCAL DE OBRASNo que se refere a obras, fazer cumprir a legislação municipal relativa à edificações, parcelamento, uso e ocupação do solo e demais disposições da legislação urbanística. Colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao Cadastro Técnico Municipal. Desempenhar outras tarefas concernentes à fiscalização de obras. Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento da legislação municipal. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.0532FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIAFiscalizar o comércio fixo e ambulante de alimentos quanto às condições de higiene e preparo dos mesmos; fiscalizar as condições de higiene das residências, verificando, principalmente, introdução, despejo, lançamento ou vazamento de esgotos ou fossas nas vias públicas oriundos de residências, habitadas ou não; atuar na fiscalização em obras acabadas, visando a concessão de habite-se; controlar e combater vetores causadores de doenças, em estabelecimentos comerciais e residenciais, fazendo uso de inseticida; fazer a pulverização das zonas urbanas e rurais, utilizando bomba costal motorizada e manual, contendo produtos químicos, a fim de combater os agentes transmissores de doenças: ratos, baratas, pulgas, etc...; dedetizar ralos de ruas e/ou residências eliminando focos de mosquitos, utilizando bomba apropriada e acessórios necessários à sua segurança, tais como máscara, bota macacão e luvas; realizar atividades educativas para prevenção de agravos à saúde; identificar situações de risco e comunicar aos superiores para soluções necessárias; realizar mapeamento da ocupação do espaço urbano, perímetro urbano e rural e elaborar plantas cadastrais; participar, com supervisão de trabalhos especiais de vigilância sanitária com a defesa civil, em situações de emergência e calamidade pública; participar de campanhas de saúde; executar outras tarefas referentes ao cargo; executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.02

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Tianguá-CE, 13 de junho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 33/2024
MODIFICA O DECRETO Nº 43/2008, DE 4 DE ABRIL DE 2008, INCLUINDO A OFERTA DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – PRIMEIRO E SEGUNDO SEGUIMENTO – NA ESCOLA BENTO PEREIRA, LOCALIZADA NO SÍTIO BELA VISTA
DECRETO Nº 33/2024, DE 13 DE JUNHO DE 2024.

MODIFICA O DECRETO Nº 43/2008, DE 4 DE ABRIL DE 2008, INCLUINDO A OFERTA DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PRIMEIRO E SEGUNDO SEGUIMENTO NA ESCOLA BENTO PEREIRA, LOCALIZADA NO SÍTIO BELA VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no exercício de suas funções, em atenção às disposições legais, em especial os incisos VI do artigo 94 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a importância de garantir o direito a educação a todas as pessoas, em especial o ensino fundamental, obrigatório a todos;

CONSIDERANDO a necessidade constatada na localidade de Bela Vista de oferecimento de ensino a jovens e adultos que almejam qualificar-se, em especial na aprendizagem da leitura e da escrita;

DECRETA:

Art. 1º - A Escola Bento Pereira, localizada no Distrito de Bela Vista, passará a ofertar educação de jovens e adultos, no primeiro e segundo seguimentos, 1° a 5° ano e 6° a 9° ano respectivamente, passando o artigo 4° do Decreto Municipal n. 43/2008, de 4 de abril de 2008, a ter a seguinte redação:

Art. 4° - Esta Escola oferecerá a Educação Básica, compreendendo a Educação Infantil e Ensino Fundamental anos iniciais 1° ao 5° ano sob regulamentação da LDB (Lei Nº 9.394/96) Resolução Nº 410/06 e meta Nº. 02 do Ensino Fundamental do plano nacional de Educação assegurada pela Lei Nacional de Nº 10.172/2001, pela inclusão de crianças de 6 anos de idade no Ensino Fundamental e Lei Municipal Nº 429/2005 (17.10.05), bem como a oferta de educação de jovens e adultos, no primeiro e segundo seguimentos, 1° a 5° ano e 6° a 9° ano respectivamente.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Tianguá-CE, 13 de junho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 409/2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CHEFE DA DIVISÃO DE SEGURANÇA ALIMENTAR EM SUBSTITUIÇÃO À MONIQUE MENDES LIMA, QUE SE ENCONTRA DE MATERNIDADE.
PORTARIA Nº 409/2024, DE 14 DE JUNHO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CHEFE DA DIVISÃO DE SEGURANÇA ALIMENTAR EM SUBSTITUIÇÃO À MONIQUE MENDES LIMA, QUE SE ENCONTRA DE MATERNIDADE.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 1.252/20, de 21/02/20;

CONSIDERANDO, que a Sra. MONIQUE MENDES LIMA, portadora do RG Nº 2009098063833 SSP/CE, CPF Nº 603.762.653-70, que exerce as funções do cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE SEGURANÇA ALIMENTAR, SIMBOLOGIA DNl-I, cargo de provimento em comissão, integrante do Município de Tianguá-CE, apresentou Licença Maternidade com data 28/05/2024 a 23/11/2024, em anexo.

CONSIDERANDO, a disposição contida no Artigo 100-A da Lei Orgânica do Município que estabelece a possibilidade da administração contratar e/ou nomear substitutos para o cumprimento das atividades da Licenciada, no sentido de atender o interesse público e a continuidade dos serviços públicos.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear RAIMUNDO VALDIR DA SILVA CELESTINO JÚNIOR, portador do RG Nº 2006099120585 SSP/CE, CPF Nº 061.567.653-79, para exercer as funções do cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE SEGURANÇA ALIMENTAR, SIMBOLOGIA DNl-I, cargo de provimento em comissão, integrante do Município de Tianguá-CE, para CUMPRIR O PERÍODO DE LICENÇA DA SERVIDORA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 14 de junho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

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