Diário oficial

NÚMERO: 629/2024

Ano IV - Número: DCXXIX de 24 de Junho de 2024

24/06/2024 Publicações: 16 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE CANCELAMENTO: PE 10/2024-DIV/2024
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES VISANDO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS, SERIGRÁFICOS E PERSONALIZADOS DIVERSOS
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ DIVERSAS SECRETARIAS AVISO DE CANCELAMENTO DE EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO No PE 10/2024-DIV. A Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, por meio do agente de contratação, torna público que se faz cancelar o edital referente do pregão em epígrafe em virtde de necessidade de adequação do Termo de Referência. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES VISANDO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS, SERIGRÁFICOS E PERSONALIZADOS DIVERSOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS DIVERSAS UNIDADES GESTORAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ. Solicitações de esclarecimento acerca do edital deverão ser enviadas ao endereço eletrônico de e-mail: licitacao@tiangua.ce.gov.br. Talia Farrapo de Souza Agente de Contratação. Prefeitura Municipal de Tianguá, 24 de junho de 2024.

Prefeitura Municipal de Tianguá, Tianguá, 24 de junho de 2024.

TALIA FARRAPO DE SOUZA

Agente de Contratação de Aquisições de Bens e

Serviços Comuns Designado de Pregoeira

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: PE 02/2024- SETAS/2024
REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS QUE COMPÕEM ENXOVAL INFANTIL PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS DE AUXILIO NATALIDADE AS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL
Aviso de Homologação. Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 02/2024- SETAS, Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS QUE COMPÕEM ENXOVAL INFANTIL PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS DE AUXILIO NATALIDADE AS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL ATENDIDAS PELO CRAS E SETOR DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. Vencedor: AMA COMÉRCIO E SERVICOS LTDA-ME, CNPJ: 51.689.269/0001-68. VALOR TOTAL: R$ 224.000,00 (duzentos e vinte e quatro mil reais). Conforme proposta anexada aos autos. Homologo a Licitação na forma da IV do art. 71º c/c art. 17 inciso VII da Lei nº 14.133/2021. Prefeitura Municipal de Tianguá Ce, 24 de Junho de 2024, RAFAELA FONTENELE FERREIRA - SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Tianguá Ce, 24 de Junho de 2024.

RAFAELA FONTENELE FERREIRA

SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

'd3RGÃO GERENCIADOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: PE 04/2024-SESA/2024
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE FRALDAS DESCARTÁVEIS GERIÁTRICAS
Aviso de Homologação. Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 04/2024-SESA, Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE FRALDAS DESCARTÁVEIS GERIÁTRICAS DESTINADAS AOS USUÁRIOS CADASTRADOS NO PROGRAMA DE BENEFÍCIOS DO SETOR GT DO CUIDAR SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Vencedores: 01 - R G MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 02.268.603/0001-02, VALOR TOTAL DE: R$ 517.312,50 (Quinhentos e dezessete mil trezentos e doze reais e cinquenta centavos); 02 - N.O.R.T.E COMERCIO LTDA, CNPJ: 50.706.360/0001-81, VALOR TOTAL DE: R$ 274.910,00 (Duzentos e setenta e quatro mil novecentos e dez reais) e 03 - IZZY DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MÉDICO, ODONTOLOGICO E LABORATORIAL LTDA, CNPJ: 51.477.402/0001-12, VALOR TOTAL DE: R$ 279.127,50 (Duzentos e setenta e nove mil cento e vinte sete reais e cinquenta centavos). Valor total Homologado: R$ 1.071.350,00 (Um milhão setenta e um mil trezentos e cinquenta reais). Conforme propostas anexadas aos autos. Homologo a Licitação na forma da IV do art. 71º c/c art. 17 inciso VII da Lei nº 14.133/2021. Prefeitura Municipal de Tianguá Ce, 24 de junho de 2024, FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO - Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 12062401SETAS/2024
AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MONTAGEM DE CESTAS BÁSICAS PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ. SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. EXTRATO DO CONTRATO Nº 12062401SETAS. PREGÃO ELETRÔNICO TOMBADO sob o nº 01/2024-SETAS, CUJO OBJETO É AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MONTAGEM DE CESTAS BÁSICAS PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, A FIM DE SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIAPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ. EMPRESA: RG MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ/MF sob o n.º 02.268.603/0001-02. VALOR GLOBAL: R$ 91.925,00 (Noventa e um mil, novecentos e vinte e cinco reais). Dotações: 0702 08 244 0148 2.069 Gestão de Benefícios Eventuais. Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00 - Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita. Fonte de Recursos: Próprios. Vigência: 31 de Dezembro de 2024. Signatários: RAFAELA FONTENELE FERREIRA Secretária do Trabalho e Assistência Social | ANA CRISTINA PINTO DE AGUIAR MOREIRA - RG MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. Tianguá CE, 12 de Junho de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO: 28092303SEMED/2024
SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO E REFORMA DA E.E.F. ESTER DE AGUIAR MENEZES (BAIRRO DO ESTÁDIO) – Lote III
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 28092303SEMED, resultante da Concorrência Pública N° 05/2023-SEMED - SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO E REFORMA DA E.E.F. ESTER DE AGUIAR MENEZES (BAIRRO DO ESTÁDIO) Lote III, celebrado entre o MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA DELTACON CONSTRUÇÃO, LOCAÇÃO E ENGENHARIA LTDA, cujo objetivo é: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por 180 (cento e oitenta) dias do prazo de VIGÊNCIA dos serviços, que passará a vigorar a partir do dia 26 de março de 2024 até 22 de setembro de 2024, conforme demanda dos serviços. Signatários: DIEGO SÁVIO TOMAZ MOITA Proprietário da Contratada / URITÂNIA AGUIAR RAMOS Secretária de Educação. Tianguá-Ce, 01 de abril de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO: 28092304SEMED/2024
SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO E REFORMA DA E.E.I.F. DR. EDSON CARVALHO DE LIMA (SÍTIO BODEGAS) – Lote IV
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 28092304SEMED, resultante da Concorrência Pública N° 05/2023-SEMED - SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO E REFORMA DA E.E.I.F. DR. EDSON CARVALHO DE LIMA (SÍTIO BODEGAS) Lote IV, celebrado entre o MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA DELTACON CONSTRUÇÃO, LOCAÇÃO E ENGENHARIA LTDA. O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por 90 (noventa) dias do prazo de EXECUÇÃO dos serviços, que passará a vigorar a partir do dia 11 de ABRIL de 2024 até 10 de JULHO de 2024, conforme demanda dos serviços. Signatários: DIEGO SÁVIO TOMAZ MOITA Proprietário da Contratada / URITANIA AGUIAR RAMOS Secretária de Educação. Tianguá-Ce, 11 de ABRIL de 2024.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 34/2024
ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 604.000,00 (SEISCENTOS E QUATRO MIL REAIS) PARA O FIM QUE INDICA.
DECRETO Nº 34/2024, DE 13 DE JUNHO DE 2024.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 604.000,00 (SEISCENTOS E QUATRO MIL REAIS) PARA O FIM QUE INDICA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com a autorização contida na Lei Municipal n. 1.651/2024:

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito especial no valor de R$ 604.000,00 (Seiscentos e Quatro Mil Reais) para o fim que indica.

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento serão obtidos na forma do Art.43 da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I - R$604.000,00 (Seiscentos e Quatro Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal n. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Tianguá-CE, 13 de junho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Ceará

Prefeitura Municipal de Tianguá

Solicitação: CRÉDITO ESPECIAL

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00034/24 de 13

de Junho de 2024, autorizado pela LEI 01651/23.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

DE:

12 01. Secretaria de Cultura

13 392 0241 2.115 Execução da Lei de Incentivo à Cultura -

Lei Aldir Blanc

3.3.50.41.00 Contribuições

1719000000 Transf. Aldir Blanc Cultura L14399/2022

Anul.dotação 5.000,00

3.3.50.43.00 Subvenções sociais

1719000000 Transf. Aldir Blanc Cultura L14399/2022

Anul.dotação 5.000,00

3.3.60.45.00 Subvenções econômicas

1719000000 Transf. Aldir Blanc Cultura L14399/2022

Anul.dotação 5.000,00

3.3.90.31.00 Premiações cult.art.cient.desp.e outras

1719000000 Transf. Aldir Blanc Cultura L14399/2022

Anul.dotação 150.000,00

3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita

1719000000 Transf. Aldir Blanc Cultura L14399/2022

Anul.dotação 10.000,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1719000000 Transf. Aldir Blanc Cultura L14399/2022

Anul.dotação 10.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1719000000 Transf. Aldir Blanc Cultura L14399/2022

Anul.dotação 200.000,00

3.3.90.48.00 Outros aux. finan. a pessoas físicas

1719000000 Transf. Aldir Blanc Cultura L14399/2022

Anul.dotação 200.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1719000000 Transf. Aldir Blanc Cultura L14399/2022

Anul.dotação 19.000,00

TOTAL Secretaria de Cultura 604.000,00

TOTAL GERAL 604.000,00

Tianguá, 13 de Junho de 2024.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA

PREFEITO EM EXERCICIO

Ceará

Prefeitura Municipal de Tianguá

Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00034/24 de 13

de Junho de 2024, autorizado pela LEI 01651/23.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

DE:

12 01. Secretaria de Cultura

13 122 0007 2.091 Manutenção das Atividades da Secretaria

de Cultura

3.3.90.14.00 Diárias - civil

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

30.000,00

3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

30.000,00

13 391 0242 2.093 Recuperação e Preservação do Patrimônio

Histórico Arquitetônico

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

50.000,00

13 392 0007 2.094 Gestão de Convênios e Parcerias para

Fomento a Cultura

3.3.50.43.00 Subvenções sociais

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

30.000,00

13 392 0068 1.030 Construção, Reforma e Ampliação de

Núcleos de Arte e Cultura

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1701000000 Outros convênios do Estado

100.000,00

13 392 0077 2.095 Implantação e manutenção da Banda

Municipal 12 de Agosto

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

50.000,00

13 392 0147 2.096 Promoção das Festividades Tradicionais

do Calendário Cultural do Município

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

30.000,00

3.3.90.31.00 Premiações cult.art.cient.desp.e outras

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

20.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

174.000,00

13 392 0241 2.097 Programas e Projetos de Difusão Cultural

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

30.000,00

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA

PREFEITO EM EXERCICIO

Ceará Pág: 02

Prefeitura Municipal de Tianguá

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00034/24 de 13

de Junho de 2024, autorizado pela LEI 01651/23.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

30.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

30.000,00

TOTAL Secretaria de Cultura 604.000,00

TOTAL GERAL 604.000,00

Tianguá, 13 de Junho de 2024.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA

PREFEITO EM EXERCICIO

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 35/2024
ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 524.000,00 (QUINHENTOS E VINTE E QUATRO MIL REAIS) PARA O FIM QUE INDICA.
DECRETO Nº 35/2024, DE 13 DE JUNHO DE 2024.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 524.000,00 (QUINHENTOS E VINTE E QUATRO MIL REAIS) PARA O FIM QUE INDICA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com a autorização contida na Lei Municipal n. 1.651/2024:

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito especial no valor de R$ 524.000,00 (Quinhentos e Vinte e Quatro Mil Reais) para o fim que indica.

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento serão obtidos na forma do Art.43 da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I - R$ 524.000,00 (Quinhentos e Vinte e Quatro Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal n. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Tianguá-CE, 13 de junho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Ceará

Prefeitura Municipal de Tianguá

Solicitação: CRÉDITO ESPECIAL

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00035/24 de 13

de Junho de 2024, autorizado pela LEI 01651/23.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

DE:

08 01. Secretaria de Infraestrutura

28 843 0545 2.116 Gerenciamento e Controle da Dívida

Contratada

3.2.90.21.00 Juros sobre a dívida por contrato

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

Anul.dotação 200.000,00

4.6.90.71.00 Principal da dívida contratual resgatado

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

Anul.dotação 324.000,00

TOTAL Secretaria de Infraestrutura 524.000,00

TOTAL GERAL 524.000,00

Tianguá, 13 de Junho de 2024.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA

PREFEITO EM EXERCICIO

Ceará

Prefeitura Municipal de Tianguá

Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00035/24 de 13

de Junho de 2024, autorizado pela LEI 01651/23.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

DE:

08 01. Secretaria de Infraestrutura

15 452 0287 2.076 Ampliação, Conserv. e Funcionamento dos

Parques Municipais de Iluminação Pública

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

524.000,00

TOTAL Secretaria de Infraestrutura 524.000,00

TOTAL GERAL 524.000,00

Tianguá, 13 de Junho de 2024.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA

PREFEITO EM EXERCICIO

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 36/2024
DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO, A CESSÃO, A TRANSFERÊNCIA, A DESTINAÇÃO E A DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADAS DE BENS MÓVEIS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
DECRETO Nº 36/2024, DE 24 DE JUNHO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO, A CESSÃO, A TRANSFERÊNCIA, A DESTINAÇÃO E A DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADAS DE BENS MÓVEIS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no exercício de suas funções, em atenção às disposições legais, em especial os incisos VI do artigo 94 e artigos 175 e 187, inciso XI, todos da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a importância do controle do patrimônio Municipal e a obrigação de informar aos órgãos públicos fiscalizatórios a destinação dos bens públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da cessão, transferência, destinação e disposição dos bens móveis pertencentes ao Município de Tianguá;

CONSIDERANDO a obrigação de destinação adequada dos bens pertencentes ao Município em observância à Lei Federal n. 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional.

Art. 2º No cumprimento ao disposto neste Decreto, aplicam-se os princípios e objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, conforme o disposto naLei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, em especial:

I - a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta;

II - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;

III - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

IV - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania; e

V - não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

Art. 3º Para que seja considerado inservível, o bem será classificado como:

I - ocioso - bem móvel que se encontra em perfeitas condições de uso, mas não é aproveitado;

II - recuperável - bem móvel que não se encontra em condições de uso e cujo custo da recuperação seja de até cinquenta por cento do seu valor de mercado ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser justificável a sua recuperação;

III - antieconômico - bem móvel cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; ou

IV - irrecuperável - bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação mais de cinquenta por cento do seu valor de mercado ou de a análise do seu custo e benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação.

Art. 4º A cessão, modalidade de movimentação de bens de caráter precário e por prazo determinado, com transferência de posse, poderá ser realizada nas seguintes hipóteses:

I - entre órgãos do Município de Tianguá;

II - entre o Município de Tianguá e as suas autarquias e fundações públicas; ou

III - entre o Município de Tianguá e as suas autarquias e fundações públicas e a União, o Estado do Ceará, e os Municípios e suas autarquias e fundações públicas.

Parágrafo único. A cessão dos bens não considerados inservíveis será admitida, excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente.

Art. 5º A transferência, modalidade de movimentação de caráter permanente, poderá ser:

I - interna - quando realizada entre unidades organizacionais, dentro do mesmo órgão ou entidade; ou

II - externa - quando realizada entre órgãos do Município de Tianguá.

Parágrafo único. A transferência externa de bens não considerados inservíveis será admitida, excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente.

Art. 6º Os bens móveis inservíveis ociosos e os recuperáveis poderão ser reaproveitados, mediante transferência interna ou externa.

Art. 7º Os bens móveis inservíveis cujo reaproveitamento seja considerado inconveniente ou inoportuno serão alienados em conformidade com a legislação aplicável às licitações e aos contratos no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional, indispensável a avaliação prévia.

Parágrafo único. Verificada a impossibilidade ou a inconveniência da alienação do bem classificado como irrecuperável, a autoridade competente determinará sua destinação ou disposição final ambientalmente adequada, nos termos daLei nº 12.305, de 2010.

Art. 8º Na hipótese de se tratar de bem móvel inservível, a doação prevista naalínea a do inciso II do caput do art. 76 da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação, poderá ser feita em favor:

I - do Município de Tianguá, de suas autarquias e de suas fundações públicas;

II - das empresas públicas municipais ou das sociedades de economia mista municipais prestadoras de serviço público, desde que a doação se destine à atividade fim por elas prestada;

III da União, do Estado do Ceará, e dos Municípios e de suas autarquias e fundações públicas;

IV - de organizações da sociedade civil, incluídas as organizações sociais a que se refere aLei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e as organizações da sociedade civil de interesse público a que se refere aLei nº 9.790, de 23 de março de 1999; ou

V - de associações e de cooperativas que atendam aos requisitos previstos noDecreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006.

Art. 9º Os alienatários e beneficiários da transferência se responsabilizarão pela destinação final ambientalmente adequada dos bens móveis inservíveis.

Art. 10. As classificações e avaliações de bens serão efetuadas por comissão especial, instituída pela autoridade competente e composta por três servidores do órgão ou da entidade, no mínimo.

Art. 11. Os resíduos perigosos serão remetidos a pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos, conforme o disposto noart. 38 da Lei nº 12.305, de 2010, contratadas na forma da lei.

Art. 12. Os símbolos nacionais, as armas, as munições, os materiais pirotécnicos e os bens móveis que apresentarem risco de utilização fraudulenta por terceiros, quando inservíveis, serão inutilizados em conformidade com a legislação específica.

Art. 13. Qualquer alienação, cessão, transferência, destinação e disposição final dos bens moveis deverá ser informado à Secretaria Municipal de Administração e à Controladoria do Município para fins de controle do patrimônio do Município e informação aos órgãos fiscalizatórios.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Tianguá-CE, 24 de junho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

ANEXO I

TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS DA XXXXXXXXX EM FAVOR DA XXXXXXXX

A (SETOR QUE ESTAR CEDENDO), doravante denominada CEDENTE, neste ato devidamente representada, e de outro lado , doravante denominada CESSIONÁRIA, neste ato devidamente representada, têm entre si ajustado a presente CESSÃO DE USO, mediante as seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto a cessão de uso, em favor da CESSIONÁRIA, do(s) bem(ns) móvel(is) pertencente(s) à CEDENTE e descrito(s) no Anexo I, que ficará(ao) alocado(s) na , pelo prazo de , a contar da data de sua assinatura.

1.1.1. O prazo poderá ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que a CESSIONÁRIA manifeste formalmente o seu interesse com antecedência de, no mínimo, dias antes do término da vigência deste instrumento e seja aceito pela CEDENTE.

1.2. A CEDENTE poderá, a qualquer momento, revogar a presente cessão de uso, caso em que o(s) bem(ns) deverá(ao) ser devolvido(s) imediatamente pela CESSIONÁRIA.

CLÁUSULA SEGUNDA OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA

2.1. Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:

a)zelar pela integridade do(s) bem(ns), conservando-o(s) em perfeito estado;

b)devolver o(s) bem(ns) objeto da cessão em perfeitas condições, ressalvado o desgaste normal do(s) mesmo(s), tanto na hipótese de término do prazo, como na hipótese de sua revogação;

c)encaminhar anualmente inventário do(s) bem(ns) em consonância com os procedimentos estabelecidos pela Área de Controle de Bens da CEDENTE;d)permitir à CEDENTE a fiscalização do(s) bem(ns);

e)ressarcir à CEDENTE, em caso de perda ou dano no(s) bem(ns) cedido(s), pelos prejuízos causados, podendo, a critério da CEDENTE, a reposição ser feita por bem(ns) de igual valor, espécie, qualidade e quantidade;

f)arcar com as despesas de transporte e seguro ou quaisquer outras que venham a incidir sobre o(s) bem(ns) objeto(s) da cessão de uso.

CLÁUSULA TERCEIRA PRECARIEDADE DA CESSÃO

3.1. A CESSIONÁRIA reconhece o caráter precário da presente Cessão de Uso, que poderá ser revogada a qualquer tempo pela CEDENTE, sem qualquer ônus para as partes.

CLÁUSULA QUARTA FORO

4.1. Fica eleito o foro da Comarca de Tianguá, Estado do Ceará, como competente para julgar dúvidas ou controvérsias que não puderem ser resolvidas amigável e administrativamente pelas partes.

E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente Termo de Cessão de Uso de bem(ns) em duas vias de igual teor e forma, acompanhadas das testemunhas abaixo subscritas:

ANEXO I:

ITEMESPECIFICAÇÃO DO MATERIALNÚMERO DE TOMBAMENTO01020304050607080910

Tianguá/CE, de de .

_____________________________________

CEDENTE

_____________________________________

CESSIONÁRIA

Testemunhas:

1.

2.

ANEXO II

TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS ENTRE UNIDADES

OBSERVAÇÕES:

I.Deve ser feita em 3 (três) vias sendo uma para o setor que está cedendo os bens, uma para o setor que irá receber os bens e outra para o Setor de Patrimônio;

II.Quando o Setor de Patrimônio receber a sua via procederá à transferência da carga patrimonial e emitirá novo Termo de Responsabilidade.

DE:PARA:TRANSFERÊNCIA AUTORIZADA POR:ITEMESPECIFICAÇÃO DO MATERIALNÚMERO DE TOMBAMENTO01020304050607080910________________________________________________________

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELOS BENS

Recebi e conferi o material relacionado acima.

Em ______ de ___________________de_______.

________________________________________________________

ASSINATURA DA AUTORIDADE RECEBEDORA

ANEXO III

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE PATRIMÔNIO FÍSICO

Eu, __________________________________, na função de _______________________, CPF _____________________, declaro ter em meu setor os bens móveis relacionados abaixo, responsabilizando-me pela guarda, preservação e conservação dos mesmos.

________________________, _________ de ______de 20_________

______________________________________________________

Assinatura do Responsável

ItemQuantidadeDiscriminaçãoTombamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 413/2024
NOMEAR ASSESSORA ESPECIAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
PORTARIA Nº 413/2024, DE 24 DE JUNHO DE 2024.

NOMEAR ASSESSORA ESPECIAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal N° 377/02 de 11/11/2002; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear ERINEUDA MOREIRA LIMA, portadora do RG Nº 95028001849 SSP/CE, CPF Nº 501.418.483-91, para exercer as funções do cargo de ASSESSORA ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SIMBOLOGIA AEE-I, cargo de provimento em comissão integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Autue-se, Registre-se e Publique-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, em 24 de junho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 414/2024
NOMEIA CHEFE DE NÚCLEO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS.
PORTARIA Nº 414/2024, DE 24 DE JUNHO DE 2024.

NOMEIA CHEFE DE NÚCLEO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal Nº 618/2011, de 24/06/11 e Lei Municipal Nº 736/2013, de 22/02/13; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear FRANCISCA ALDA FERREIRA MENDES, portadora do RG N° 2000028173636 SSPDC/CE, CPF sob Nº 600.814.253-22, para exercer as funções do cargo de CHEFE DE NÚCLEO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS, SIMBOLOGIA DNI - I, da SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTE E LAZER. Cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 24 de junho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 415/2024
EXONERA CHEFE DE NÚCLEO DE LINGUAGENS CULTURAIS (ag.cultural).
PORTARIA Nº 415/2024, DE 24 DE JUNHO DE 2024.

EXONERA CHEFE DE NÚCLEO DE LINGUAGENS CULTURAIS (ag.cultural).

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal Nº 687/12 de 24/05/12 e Lei Municipal Nº 733/13 de 22/02/13, RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar MAURÍLIO ALBERTO AMARANTE, portador do RG N° 2003010112958 SSPDS/CE, cadastrado no CPF Nº 478.578.543-87, de exercer as funções do cargo de CHEFE DE NÚCLEO DE LINGUAGENS CULTURAIS (ag.cultural), SÍMBOLO DNI - I, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 24 de junho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - PORTARIAS - PORTARIA DE DESIGNAÇÃO: 416/2024
Designar JOSÉ ORLANDO ARAÚJO MARCONDES
PORTARIA Nº 416/2024, DE 24 DE JUNHO DE 2024.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de emissão de autorização dos órgãos governamentais para a liberação de uso de alguns estabelecimentos;

CONSIDERANDO que o Estádio Municipal Tancredo Nunes de Meneses não conta com a liberação de uso e, consequentemente, está incapaz de receber jogos e torcida;

CONSIDERANDO a necessidade de autorização da Polícia Militar para a utilização do Estádio Municipal Tancredo Nunes de Meneses e realização dos jogos de futebol neste local;

CONSIDERANDO a exigência de designação de gerente de segurança para a realização dos trabalhos de gestão da segurança, em especial nos dias de eventos esportivos, pelos órgãos públicos de segurança, nos moldes definidos na Lei Federal n. 14.597, de 14 de junho de 2023, Decreto Federal n. 6.795, de 16 de março de 2009, Portaria do Ministério do Esporte n. 124, de 17 de julho de 2009, Portaria do Ministério do Esporte n. 290, de 27 de outubro de 2015, e Portaria do Ministério do Esporte n, 20, de 17 de maio de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de designação de servidor do Município para o exercício da função de gerente de segurança, bem como que seja pessoa idônea e com experiência comprovada em serviço de segurança pública;

RESOLVE:

Art. 1° - Designar JOSÉ ORLANDO ARAÚJO MARCONDES portador do RG Nº 1137293 SSP/CE, inscrito no CPF sob Nº 136.303.263-15, na função de GERENTE DE SEGURANÇA do Estádio Municipal Tancredo Nunes de Meneses para o fim de aquisição de autorização de uso, junto aos órgãos de Segurança Pública, tanto na realização dos jogos, como na autorização de torcida nos eventos esportivos no referido equipamento público.

Art. 2° - O servidor exercerá tal função de maneira não remunerada e nos horários que não prejudiquem o exercício de suas funções públicas as quais se encontram vinculadas ao Município de Tianguá, de modo a apenas suprir a exigência dos órgãos de segurança pública na liberação do equipamento público acima indicado.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 24 de junho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EDITAIS - ATO DE CONVOCAÇÃO: 01/2024
II ATO DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA A SECRETARIA DA CULTURA DE TIANGUÁ-CE (SECULT) - EDITAL Nº 01/2024
II ATO DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA A SECRETARIA DA CULTURA DE TIANGUÁ-CE (SECULT) - EDITAL Nº 01/2024

ATO DE CONVOCAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Tianguá CE, através da Secretária Municipal da Cultura de Tianguá/CE, a Sra. CLEONICE CARNEIRO JACINTO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com os incisos II e IX do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e art. 95, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Tianguá, de 31 de maio de 1990, torna público o II Ato de CONVOCAÇÃO dos aprovados no Processo Seletivo Público referente ao Edital 01/2024, cujo objeto foi a contratação temporária e de excepcional interesse público, de professores de músicas e professores de dança/teatro para trabalho especificamente no programa do NANÁ, em consonância com a Lei Municipal nº 1.404 de 23 de setembro de 2021, Lei Municipal Nº.1407/2021, Decreto Municipal 20/2024 e a Nota Técnica SECULT nº.01/2024 e,

CONVOCA-SE, o seguinte aprovado no Processo Seletivo Simplificado 001/2024, para comparecer a Secretaria entre os dias 25 e 26 de junho de 2024, munido da documentação constante no Edital.

A assinatura do Contrato Administrativo e a contratação terá início a partir dia 27 de junho de 2024, podendo, em caso de necessidade, se estender até o próximo dia útil.

Comparecer na sede da Secretaria Municipal de cultura, no seguinte endereço: Parque Turístico Tarcísio, rua Eduardo Coelho Moita, 300 centro Tianguá-CE 62320.000, no horário de 8h às 14h.

O candidato convocado:

CARGO: PROFESSOR DE MÚSICA

CLASSIFICAÇÃONº DE INSCRIÇÃONOME DO CANDIDATO (A)03M002-120424FRANCISCO VALDISON PAZ BANDEIRA

Em caso de não preenchimento das vagas necessárias, será publicada nova convocação com os candidatos classificados em CADASTRO DE RESERVA, assim como, caso venha a surgir necessidade, poderá ser chamado de logo, algumas pessoas do cadastro de reserva, respeitando a ordem de classificação, conforme restou devidamente publicado, conforme disposição previstas no Edital.

Tianguá (CE), 24 de junho de 2024.

CLEONICE CARNEIRO JACINTO

Secretaria Municipal da Cultura de Tianguá/CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EDITAIS - ATO DE CONVOCAÇÃO: 02/2024
III ATO DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO 02/2024 DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ
III ATO DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO 02/2024 DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ

ATO DE CONVOCAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Tianguá CE, através da Secretária de Saúde, a Sra. FLÁVIA ARAUJO CARDOSO PROCÓPIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com os incisos II e IX do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e art. 95, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Tianguá, de 31 de maio de 1990, torna público o III Ato de CONVOCAÇÃO dos aprovados no Processo Seletivo Público referente ao Edital 02/2024, cujo objeto foi para recrutar profissionais que irão atuar em regime de CONTRATO TEMPORÁRIO de ENFERMEIRO E TÉCNICO EM ENFERMAGEM, em consonância com a Lei Municipal nº 1.404 de 23 de setembro de 2021 e Lei Municipal Nº.1504/2022 e,

CONVOCAM-SE, os seguintes aprovados no Processo Seletivo Simplificado 002/2024, para comparecerem a Secretaria entre os dias 25 e 26 de junho de 2024, munidos da documentação constante no do Edital.

A assinatura dos Contratos Administrativos e as contratações terão início a partir dia 27 de junho de 2024, podendo, em caso de necessidade, se estender até o próximo dia útil.

Os candidatos convocados são os seguintes:

Cargo: Técnico em Enfermagem

ClassificaçãoNome do candidato (a)6º lugar ANTÔNIA GOMES BARBOSA

Cargo: Enfermeiro

ClassificaçãoNome do candidato (a)3º lugar SILVANA MOTA MOREIRA Em caso de não preenchimento das vagas necessárias, será publicada nova convocação com os candidatos classificados em CADASTRO DE RESERVA, assim como, caso venha a surgir necessidade, poderá ser chamado de logo, algumas pessoas do cadastro de reserva, respeitando a ordem de classificação, conforme restou devidamente publicado, conforme disposição previstas no Edital.

Tianguá (CE), 24 de junho de 2024.

FLÁVIA ARAUJO CARDOSO PROCÓPIO

SECRETÁRIA DE SAÚDE DE TIANGUÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EDITAIS - ATO DE CONVOCAÇÃO: 03/2024
III ATO DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO 03/2024 DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ
III ATO DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO 03/2024 DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ

ATO DE CONVOCAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Tianguá CE, através da Secretária de Saúde, a Sra. FLÁVIA ARAUJO CARDOSO PROCÓPIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com os incisos II e IX do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e art. 95, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Tianguá, de 31 de maio de 1990, torna público o III Ato de CONVOCAÇÃO dos aprovados no Processo Seletivo Público referente ao Edital 03/2024, cujo objeto foi para recrutar profissionais que irão atuar em regime de CONTRATO TEMPORÁRIO de Cuidadores, Recepcionista, Psicólogo, Médico Clínico Geral, Psiquiatra todos para o CAPS e, também para cargos de médico do programa Estratégia de Saúde da Família - ESF, médico plantonista, auxiliares de saúde bucal, cirurgião dentista, auxiliar de serviços gerais, educador físico e vigia, em consonância com a Lei Municipal nº 1.404 de 23 de setembro de 2021 e Lei Municipal Nº.1504/2022 e,

CONVOCAM-SE, os seguintes aprovados no Processo Seletivo Simplificado 002/2024, para comparecerem a Secretaria entre os dias 25 e 26 de junho de 2024, munidos da documentação constante no do Edital.

A assinatura dos Contratos Administrativos e as contratações terão início a partir dia 27 de junho de 2024, podendo, em caso de necessidade, se estender até o próximo dia útil.

Os candidatos convocados são os seguintes:

Cargo: Cuidador para o Caps

ClassificaçãoNome do candidato (a)3º lugar PATRÍCIA GALENO LIMA

Cargo: Recepcionista para o Caps

ClassificaçãoNome do candidato (a)2º lugarFLAVIANA LOHANNA DA SILVA GUIMARAES

Cargo: Psicólogo para o Caps

ClassificaçãoNome do candidato (a)3º lugar ÉLISSON DA SILVA VIEIRA

Cargo: cirurgião dentista

ClassificaçãoNome do candidato (a)7º lugarLEILA FROTA GOMES

Cargo: auxiliar de serviços gerais

ClassificaçãoNome do candidato (a)3º lugar ANA MÁRCIA RODRIGUES SOUZA

Em caso de não preenchimento das vagas necessárias, será publicada nova convocação com os candidatos classificados em CADASTRO DE RESERVA, assim como, caso venha a surgir necessidade, poderá ser chamado de logo, algumas pessoas do cadastro de reserva, respeitando a ordem de classificação, conforme restou devidamente publicado, conforme disposição previstas no Edital.

Tianguá (CE), 24 de junho de 2024.

FLÁVIA ARAUJO CARDOSO PROCÓPIO

SECRETÁRIA DE SAÚDE DE TIANGUÁ

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