Diário oficial

NÚMERO: 632/2024

Ano IV - Número: DCXXXII de 27 de Junho de 2024

27/06/2024 Publicações: 17 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1698/2024
“AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA DE SETOR PRIVADO QUE INDICA, NOS TERMOS EM QUE AUTORIZA A LEI MUNICIPAL Nº 1.606/2023
LEI Nº 1698/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA DE SETOR PRIVADO QUE INDICA, NOS TERMOS EM QUE AUTORIZA A LEI MUNICIPAL Nº 1.606/2023 DE 10 DE JULHO DE 2023, (LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2023).O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º - Fica autorizada a transferência de recursos financeiros para o patrocínio do TIANGUÁ ESPORTE CLUBE, visando a participação nas seguintes competições:

I-Campeonato Cearense de Futsal masculino -2024;

II- Campeonato Cearense de Futebol Adulto masculino Série C - 2024;

III- Campeonato Cearense Intermunicipal de futsal adulto masculino- 2024.

IV- Campeonatos regionais organizados pela FECAD e AMI;

Art. 2º - O valor do repasse será de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) que serão transferidos em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Parágrafo Único Os recursos serão liberados mediante a assinatura de Termo firmado entre a Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer e o respectivo Clube, condicionado à observância dos requisitos legais.

Art. 3º - São condições de observância obrigatória prévia a transferência de recursos ao Clube donatário:

I- Atestado de Regularidade fiscal com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal:

II- Comprovação, por parte do time beneficiário, de que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos ao Estado, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente recebidos desse ente transferidor.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão precedidas de contrato administrativo de patrocínio, formalizado, na forma da Lei nº 14.133/21, por meio de inexigibilidade de licitação pública, por inviabilidade de competição, correrão por contas de atos preparatórios do contrato, utilização de dotações orçamentárias, tudo a cargo da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 27 de junho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1699/2024
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal em observância ao determinado na Lei Federal nº 4.320/64, bem como altera a Lei Municipal nº 1.651/2023 e dá outras providências”.
LEI Nº 1699/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal em observância ao determinado na Lei Federal nº 4.320/64, bem como altera a Lei Municipal nº 1.651/2023 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento vigente do Município de Tianguá, Crédito Adicional Especial para subsidiar a criação do elemento de despesa e respectiva fonte de recurso junto à Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 82.000,00(oitenta e dois mil reais), conforme se discrimina no anexo I desta lei.

Art. 2º - Servirá como recurso para cobertura do Crédito supra descrito, para a criação do referido elemento de despesa e sua respectiva fonte de recurso, a ANULAÇÃO parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, §1º, inciso III da Lei nº 4.320/64, no montante de R$ 82.000,00(oitenta e dois mil reais), conforme se evidencia no anexo II desta lei.

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite do total das Despesas Autorizadas na Lei Municipal n° 1.651 de 15 de dezembro de 2023, com finalidade de reforçar a dotação ora criada, utilizando como fonte de recursos compensatórios, quaisquer das disponibilidades referidas no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar no que couber, a Lei nº 1.606 de 10 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), a Lei nº 1.651 de 15 de dezembro de 2023 (Lei Orçamentária Anual), e a Lei nº 1.413 de 28 de Outubro de 2021 (PPA - Plano Plurianual).

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 27 de junho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1700/2024
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – CMDRS, REVOGA AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LEI Nº 1700/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL CMDRS, REVOGA AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1 °. Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, órgão de caráter deliberativo, consultivo, normativo e propositivo, com o objetivo de assessorar, avaliar e propor ao Poder Executivo Municipal as diretrizes das políticas públicas do Município ligadas à agricultura familiar, bem como deliberar sobre normas e critérios que visem acelerar o desenvolvimento rural sustentável.

Parágrafo Único - Para consecução dos seus objetivos o Conselho realizará a articulação, a discussão, a análise, o acompanhamento, a avaliação e a divulgação das políticas públicas de desenvolvimento rural sustentável, os projetos de interesses econômicos, sociais e ambientais das organizações sociais e/ou produtivas voltadas ao desenvolvimento rural sustentável, estimulando e apoiando por meio de convênios, parcerias e financiamentos estabelecidos com órgãos gestores, entidades e instituições públicas ou privadas para fortalecer o controle e a participação social na Politica Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.

Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável:

I - Buscar a integração, o acompanhamento e avaliação das políticas públicas de desenvolvimento rural sustentável, segurança alimentar e nutricional e assessoramento técnico e gerencial a nível municipal;

II - Participar na definição das políticas para o desenvolvimento rural sustentável, o abastecimento alimentar e a defesa do meio ambiente e recursos hídricos;

III - Promover a conjugação de esforços, a integração de ações e a utilização racional dos recursos públicos e privados em busca de objetivos comuns;

IV - Articular, debater, analisar, acompanhar, avaliar, informar e divulgar as políticas públicas de desenvolvimento rural sustentável, segurança alimentar e nutricional a nível municipal;

V - Receber, analisar e emitir parecer sobre a elegibilidade das organizações sociais e/ou produtivas, de projetos e propostas, mediante apresentação de manifestações de interesses relativos a projetos de desenvolvimento rural sustentável;

VI - Incentivar o melhoramento de qualidade de vida dos habitantes da zona rural;

VII - Participar da elaboração, acompanhar a execução e avaliar os resultados dos planos, programas e projetos destinados ao setor rural, em especial ao Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável no sentido de desenvolver a atividade rural do Município;

VIII - Promover atividades complementares as estabelecidas pelo Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável no sentido de desenvolver a atividade rural do Município;

IX - Promover a realização de estudos, pesquisas, levantamentos e organização de dados e informações que servirão de subsídios para o conhecimento da realidade do meio rural;

X - Assegurar a utilização dos recursos repassados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;

XI - Zelar pelo cumprimento das Leis Municipais e das questões relativas ao meio ambiente, sugerindo, inclusive, mudanças visando o seu aperfeiçoamento;

XII - Auxiliar na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentaria nos objetivos da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável.

XIII - Atuar coma instância de controle social das políticas públicas destinadas ao desenvolvimento rural, o abastecimento alimentar e a defesa do meio ambiente e recurses hídricos;

XIV - Articular-se com os demais Conselhos Municipais e Colegiados Territoriais no sentido de viabilizar a integração dos programas e projetos que visem o desenvolvimento rural local e regional.

XV - Elaborar o Regimento Interno do Conselho.

CAPITULO II

DA COMPOSIÇAO

Art. 3°. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável terá a seguinte composição por seguimento:

I - Representantes do Poder Público:

a) 01 (um) representante da Secretaria de Agricultura, Pecuária de Desenvolvimento Sustentável;

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura;

f) 01 (um) representante da Câmara Municipal;

g) 01 (um) representante da EMATERCE - Empresa de Assistência Técnica Extensão Rural do Ceará;

h) 01 (um) Representante da ADAGRI Agencia de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará;

i) 02 (dois) Representante das Instituições Financeiras com agencias no município de Tianguá; (Mensagem Aditiva N° 01/2024 ao Projeto de Lei N° 73/2024).

j) 01 (um) Representante das Instituições de Ensino Superior;

l) 01(um) Reprensentante da Procuradoria do Município de Tianguá (Mensagem Aditiva N° 01/2024 ao Projeto de Lei N° 73/2024).

II - Representantes da Sociedade Civil:

a) 01 (um) Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares;

b) 02 (dois) Representante de Associações de Moradores de Comunidades Rurais e/ ou Cooperativas de Agricultores ou Produtores Rurais;

c) 01 (um) Representantes dos Assentamentos de Reforma Agrária, os quais deverão ser indicados pelo fórum de Assentados;

d) 01 (um) representante de organizações e/ou entidades sociais prestadoras de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural;

e) 07 (sete) Representantes das Associações dos Distritos do Município de Tianguá; (Mensagem Aditiva N° 01/2024 ao Projeto de Lei N° 73/2024).

'a7 1 ° - Os Representantes do Poder Público serão indicados pelos Secretários das respectivas pastas, e o representante da ADAGRI Agencia de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará e o representante da EMATERCE - Empresa de Assistência Tecnica e Extensão Rural do Ceará, representante das Instituições Financeiras com agencias no município de Tianguá; Representante das Instituições de Ensino Superior com Campus em Tianguá será indicado pelo Chefe do Escritório Local ou dirigente hierárquico superior.

'a7 2° - Os Representantes da Sociedade Civil serão eleitos por meio de Encontro Municipal a ser realizado pelo Município por meio da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável;

'a7 3° - No caso das vagas destinadas aos representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares, Assentamentos de Reforma Agrária, Associação de Moradores de Comunidades Rurais e Associação dos Distritos ou Cooperativas dos Produtores Rurais e Organizações e/ou Entidades Sociais prestadoras de serviços de ATER - Assistência Técnica e Extensão Rural, estas são destinadas pessoa jurídica, podendo uma organização ser eleita para vaga de titular e outra organização para vaga de suplente, bem como a mesma organização pode ser eleita para vaga de titular e suplente.

'a7 4° - Para a vaga destinada as organizações e/ou entidades sociais prestadoras de serviços de assistência técnica e extensão rural, poderão ser ocupadas por organizações e/ou entidades com sede fora do município de Tianguá, contudo que as mesmas deverão comprovar que executam ou já executaram ações no âmbito do desenvolvimento rural Sustentável no município de Tianguá;

'a7 5° - O CMDRS aprovará o seu Regimento interno, que disporá sobre suas atribuições e funcionamento.

'a7 6° - A organização interna do CMDRS e as atribuições do Presidente e das demais instancias estabelecidas serão definidas no Regimento Interno do Conselho.

Art. 4°. Cada entidade integrante do CMDRS, no caso da Sociedade Civil entidade eleita no Encontro Municipal, indicara por escrito, um representante titular e/ou um suplente, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período sucessivo no caso dos Representantes do Poder Público.

Art. 5°. O Prefeito Municipal homologará, através de Decreto, os Conselheiros e suplentes indicados pelas entidades que compõem o CMDRS.

Parágrafo Único. A função da Diretoria do CMDRS é considerada de interesse público relevante e será exercida gratuitamente.

Art. 6°. O CMDRS terá uma diretoria constituída por um Presidente, um Vice-presidente e um Secretario,

'a7. 1° - A Diretoria do CMDRS será eleita em Assembleia Geral, por maioria simples dos votos, sendo que sua nomeação deverá ocorrer por ato do chefe do Poder Executivo.

'a7 2° - Os Conselheiros elegerão o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretario, para o exercício seguinte, na última reunião ordinária do ano civil.

'a7 3° - A duração dos mandatos do Presidente, do Vice-Presidente e Secretario será de 2 (dois) anos, não sendo permitida a sua reeleição por mais um período consecutivo.

'a7 4° - Os cargos de Presidente e Vice-presidente serão alternados, a cada ano, entre governo e sociedade civil, devendo sempre iniciar pela sociedade civil.

CAPITULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 7°. O CMDRS poderá criar comitês, comissões, grupos de trabalho ou designar conselheiros para realizar estudos, resolver problemas específicos, promover eventos ou dar pareceres.

Art. 8°. Sempre que houver necessidade, o CMDRS poderá convidar pessoas, técnicos, lideres ou dirigentes para participar de reuniões, com direito a voz.

Art. 9°. A ausência não justificada, por 3 (três) reuniões consecutivas ou 4 (quatro) intercaladas, no período de um ano, ou o comportamento incompatível com a dignidade da função, auferindo vantagens ilícitas ou imorais no desempenho do mandato, implicará na exclusão automática do Conselheiro.

Parágrafo Único. Na hipótese de exclusão de Conselheiro titular ou suplente, a entidade por este representado será comunicada por escrito que, em decorrência, providenciará uma nova indicação. Caso a entidade for detentora da vaga de suplente, caberá a esta fazer a indicação do novo representante, caso contrário, convocará a entidade suplente a realizar a indicação. Em não apresentando nova indicação no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data do recebimento da notificação, a entidade será desligada automaticamente. Não havendo organização suplente, caberá ao Prefeito Municipal a indicação.

Art. 10. O CMDRS poderá substituir toda a Diretoria Executiva ou qualquer membro desta que não cumprir ou transgredir dispositivos desta Lei ou do Regimento Interno, mediante o voto de dois terços dos Conselheiros.

Art. 11. O CMDRS instituirá seus atos através de Resoluções aprovadas pela

maioria simples de seus membros, devendo os mesmos serem publicados no Diário Oficial do Município.

Art. 12. O CMDRS reunir-se-á em sessões Plenárias Ordinárias bimestrais e

em sessões extraordinárias, quando convocado pelo seu Presidente ou a requerimento da maioria dos seus membros, sendo que todas as sessões serão abertas, publicas, precedidas de ampla divulgação, e as decisões serão tomadas por votação da maioria absoluta de seus membros, ressalvado os quóruns qualificados previstos nesta lei.

'a7 1 ° - A reunião do Conselho será convocada através de Oficio, assinado pelo Presidente ou por 1/3 dos seus membros com direito a voto, com antecedência de, no mínimo 05 (cinco) dias uteis, contendo a relação dos assuntos a serem tratados, local, data e horário da reunião, o qual será encaminhado a cada um dos membros do Colegiado.

'a7 2° - A reunião legalmente convocada é o único colegiado de deliberação para o exercício de competência do Conselho.

Art. 13. O Poder Executivo Municipal prestara ao CMDRS o suporte técnico administrativo e operacional, sem prejuízo da colaboração das demais entidades que o compõem.

Art. 14. A convocação para constituição do CMDRS será de responsabilidade do Poder Público Municipal.

Art. 15. O CMDRS elaborará, num prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data da publicação desta Lei, o seu Regimento Interno, o qual será referendado por maioria simples de seus membros e homologado pelo Prefeito Municipal.

Art. 16. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 27 de junho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: AD 09/2024-SEMED/2024
ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A AQUISIÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO BRINCAR INCLUSIVO (PARQUES INFANTIL PROJETADO)
A Secretária de Educação em cumprimento da RATIFICAÇÃO procedida, faz publicar o extrato resumido do Processo Administrativo n° AD 09/2024-SEMED, a seguir: Objeto: ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A AQUISIÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO BRINCAR INCLUSIVO (PARQUES INFANTIL PROJETADO), DESTINADOS AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TIANGUA/CE, realizado através do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.03.22.01-SME, Em favor da empresa: J A S NEGOCIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 44.302.147/0001-01. VALOR GLOBAL: R$ 2.769.450,99 (Dois milhões, setecentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta reais e noventa e nove centavos). Fundamento Legal: art. Art. 86, § 3º, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 (Adesão a Ata de Registro de Preços), DECRETO Nº 11.462, DE 31 DE MARÇO DE 2023. Processo Administrativo N° AD 09/2024-SEMED. Ratificado pela Secretária de Educação do Município de Tianguá/CE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE Tianguá/CE, 27 DE JUNHO DE 2024.

URITÂNIA AGUIAR RAMOS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 01/2024-SEMED/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE QUADRAS COBERTAS DA ESCOLA ANTONIO JOSÉ DA ROCHA (DISTRITO DE PINDOGUABA) E ESCOLA
Aviso de Adjudicação/Homologação. Modalidade: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01/2024-SEMED, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE QUADRAS COBERTAS DA ESCOLA ANTONIO JOSÉ DA ROCHA (DISTRITO DE PINDOGUABA) E ESCOLA FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA (SÍTIO VEADO SECO), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE: CONSTRUÇÃO DA QUADRA DA ESCOLA E.E.I.F FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA (SÍTIO VEADO SECO) lote II, Vencedor: M. J. PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ de nº 08.156.453/0001-13, (88) 9.9773 1300, mjprojetos.eng@hotmail.com.br, localizada na Rua Maestro Quincas Bezerril, Nº 134, Centro Tianguá-CE - CEP: 62.320-089, representada pelo senhor Mario Jegean Nogueira de Vasconcelos Proprietário, inscrito no CPF sob nº 357.290.313-00. Valor total Adjudicado/Homologado: R$ 679.772,00 (seiscentos e setenta e nove mil e setecentos e setenta e dois reais). Conforme proposta anexada aos autos. Adjudico/Homologo a Licitação na forma da IV do art. 71º c/c art. 17 inciso VII da Lei nº 14.133/2021. Prefeitura Municipal de Tianguá CE, 26 de junho de 2024.

URITANIA AGUIAR RAMOS

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 186/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA AFETOS – APEGO SEGURO PARA FAMÍLIAS
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 02 (dois) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA AFETOS APEGO SEGURO PARA FAMÍLIAS, COM O OBJETIVO DE CONSTRUIR VÍNCULOS E RELACIONAMENTOS SAUDÁVEIS E FORTALECER O ENVOLVIMENTO DA FAMÍLIA NO PROCESSO EDUCACIONAL DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA, VISANDO A QUALIDADE DO ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TIANGUÁ-CE. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=701 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 187/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AQUISIÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL E CPF A1.
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 02 (dois) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AQUISIÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL E CPF A1. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=702 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 188/2024
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE PARECERISTAS PARA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS ÁUDIO VISUAL DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 – LEI PAULO GUSTAVO.
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 02 (dois) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preços para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE PARECERISTAS PARA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS ÁUDIO VISUAL DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 LEI PAULO GUSTAVO. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=703 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 421/2024
NOMEIA CHEFE DA DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO, COMUNICAÇÃO E PROTOCOLO GERAL.
PORTARIA Nº 421/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

NOMEIA CHEFE DA DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO, COMUNICAÇÃO E PROTOCOLO GERAL.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal Nº 337/02, de 11/11/2002; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear JOSÉ EVANDRO DA CRUZ DE AGUIAR, portador do RG N° 99028089862 SSP/CE, cadastrado no CPF Nº 004.228.183-05, para exercer as funções do cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO, COMUNICAÇÃO E PROTOCOLO GERAL, SÍMBOLO DNI-I, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 27 de junho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 422/2024
NOMEIA COORDENADORA PEDAGÓGICA DA E.E.I.F. FREI GERVÁSIO.
PORTARIA Nº 422/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

NOMEIA COORDENADORA PEDAGÓGICA DA E.E.I.F. FREI GERVÁSIO.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.659/2024, de 09/02/2024; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear ROSIMAR BRITO DE SOUSA, cadastrada no CPF Nº 949.729.233-34, portadora do RG Nº 2000028003773 SSP/CE, para exercer as funções do cargo de COORDENADORA PEDAGÓGICA, SIMBOLOGIA DAS-V, da E.E.I.F FREI GERVÁSIO, localizada no BAIRRO LAURÃO, zona urbana do município de Tianguá, nos termos da Lei Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010, que regulamenta o funcionamento das escolas pertencentes à rede Municipal de Ensino e Lei Municipal Nº 1.659/2024 de 09/02/2024, que estabelece a Tabela Salarial dos cargos comissionados da Secretaria de Educação do Município de Tianguá/CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 27 de junho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE DESIGNAÇÃO: 423/2024
DESIGNA DIRETORA DA E.E.I.F. PROFESSORA ASSUNÇÃO PEREIRA DA COSTA.
PORTARIA Nº 423/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

DESIGNA DIRETORA DA E.E.I.F. PROFESSORA ASSUNÇÃO PEREIRA DA COSTA.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.659/2024, de 09/02/2024; RESOLVE:

Art. 1º - Designar HUMBERTA MARIA DE SOUZA, ocupante de cargo efetivo, cadastrada no CPF Nº 837.807.503-68, portadora do RG Nº 2901142/94 SSPDS/CE, para exercer as funções do cargo de DIRETORA ESCOLAR, da E.E.I.F PROFESSORA ASSUNÇÃO PEREIRA DA COSTA, localizada no BAIRRO CÓRREGO, zona urbana do município de Tianguá, nos termos da Lei Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010, que regulamenta o funcionamento das escolas pertencentes à rede Municipal de Ensino e Lei Municipal Nº 1.659/2024 de 09/02/2024, que estabelece a Tabela Salarial dos cargos comissionados da Secretaria de Educação do Município de Tianguá/CE.

Art. 2º - Fica determinado que a docente acima mencionada, nomeada para exercer as funções do cargo de DIRETORA ESCOLAR, nos termos do Artigo 1º desta portaria, será concedida ampliação de carga horária, sem qualquer outra remuneração ou gratificação adicional, além do vínculo efetivo.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 27 de junho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 424/2024
NOMEIA COORDENADORA ESCOLAR DO CENTRO EDUCACIONAL PROFESSOR BENJAMIN CAVALCANTE - CEBEC.
PORTARIA Nº 424/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

NOMEIA COORDENADORA ESCOLAR DO CENTRO EDUCACIONAL PROFESSOR BENJAMIN CAVALCANTE - CEBEC.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.659/2024, de 09/02/2024; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear MADALENA DE SOUSA ALVES, cadastrada no CPF Nº 031.011.583-38, portadora do RG Nº 2005028023660 SSPDS/CE, para exercer as funções do cargo de COORDENADORA ESCOLAR, SIMBOLOGIA DAS-IV, do CENTRO EDUCACIONAL PROFESSOR BENJAMIN CAVALCANTE - CEBEC, localizado no BAIRRO PLANALTO, zona urbana do município de Tianguá, nos termos da Lei Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010, que regulamenta o funcionamento das escolas pertencentes à rede Municipal de Ensino e Lei Municipal Nº 1.659/2024 de 09/02/2024, que estabelece a Tabela Salarial dos cargos comissionados da Secretaria de Educação do Município de Tianguá/CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 27 de junho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 425/2024
NOMEIA COORDENADORA ESCOLAR DA E.E.I.F. FREI GERVÁSIO.
PORTARIA Nº 425/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

NOMEIA COORDENADORA ESCOLAR DA E.E.I.F. FREI GERVÁSIO.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.659/2024, de 09/02/2024; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear MARIA DE LOURDES PEREIRA LIRA, cadastrada no CPF Nº 888.718.863-72, portadora do RG Nº 99028036203 SSP/CE, para exercer as funções do cargo de COORDENADORA ESCOLAR, SIMBOLOGIA DAS-VI, da E.E.I.F. FREI GERVÁSIO, localizada no BAIRRO TIANGUAZINHO, zona urbana do município de Tianguá, nos termos da Lei Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010, que regulamenta o funcionamento das escolas pertencentes à rede Municipal de Ensino e Lei Municipal Nº 1.659/2024 de 09/02/2024, que estabelece a Tabela Salarial dos cargos comissionados da Secretaria de Educação do Município de Tianguá/CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 27 de junho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 426/2024
NOMEIA COORDENADORA PEDAGÓGICA DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL THAÍS ARAÚJO DE QUEIROZ.
PORTARIA Nº 426/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

NOMEIA COORDENADORA PEDAGÓGICA DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL THAÍS ARAÚJO DE QUEIROZ.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.659/2024, de 09/02/2024; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear ANA SILVIA GOMES CARNEIRO DE SÁ, cadastrada no CPF Nº 880.902.213-00, portadora do RG Nº 98028047592 SSP/CE, para exercer as funções do cargo de COORDENADORA PEDAGÓGICA, SIMBOLOGIA DAS-V, do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL THAÍS ARAÚJO DE QUEIROZ, localizado no BAIRRO SANTO ANTÔNIO, zona urbana do município de Tianguá, nos termos da Lei Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010, que regulamenta o funcionamento das escolas pertencentes à rede Municipal de Ensino e Lei Municipal Nº 1.659/2024 de 09/02/2024, que estabelece a Tabela Salarial dos cargos comissionados da Secretaria de Educação do Município de Tianguá/CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 27 de junho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 427/2024
NOMEIA COORDENADORA ESCOLAR DA E.E.I.F. SANTO AGOSTINHO.
PORTARIA Nº 427/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

NOMEIA COORDENADORA ESCOLAR DA E.E.I.F. SANTO AGOSTINHO.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.659/2024, de 09/02/2024; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear ANTONIA DE PAULA DA SILVA, cadastrada no CPF Nº 058.944.003-92, portadora do RG Nº 200749111-7 SSPDS/CE, para exercer as funções do cargo de COORDENADORA ESCOLAR, SIMBOLOGIA DAS-VI, da E.E.I.F. SANTO AGOSTINHO, localizada no SÍTIO LARANJEIRAS, zona rural do município de Tianguá, nos termos da Lei Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010, que regulamenta o funcionamento das escolas pertencentes à rede Municipal de Ensino e Lei Municipal Nº 1.659/2024 de 09/02/2024, que estabelece a Tabela Salarial dos cargos comissionados da Secretaria de Educação do Município de Tianguá/CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 27 de junho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 428/2024
NOMEIA COORDENADORA PEDAGÓGICA DA E.E.I.F. PROFESSORA MARIA OFÉLIA DE VASCONCELOS PORTELA.
PORTARIA Nº 428/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

NOMEIA COORDENADORA PEDAGÓGICA DA E.E.I.F. PROFESSORA MARIA OFÉLIA DE VASCONCELOS PORTELA.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.659/2024, de 09/02/2024; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear TATIANE DAVI COELHO, cadastrada no CPF Nº 840.785.453-00, portadora do RG Nº 95028017800 SSPDS/CE, para exercer as funções do cargo de COORDENADORA PEDAGÓGICA, SIMBOLOGIA DAS-V, da E.E.I.F. PROFESSORA MARIA OFÉLIA DE VASCONCELOS PORTELA, localizada no BAIRRO SANTO EXPEDITO, zona urbana do município de Tianguá, nos termos da Lei Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010, que regulamenta o funcionamento das escolas pertencentes à rede Municipal de Ensino e Lei Municipal Nº 1.659/2024 de 09/02/2024, que estabelece a Tabela Salarial dos cargos comissionados da Secretaria de Educação do Município de Tianguá/CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 27 de junho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 429/2024
NOMEIA COORDENADORA ESCOLAR DA E.E.I.F. FRANCISCO ROMÃO.
PORTARIA Nº 429/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

NOMEIA COORDENADORA ESCOLAR DA E.E.I.F. FRANCISCO ROMÃO.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.659/2024, de 09/02/2024; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA, cadastrada no CPF Nº 050.055.953-84, portadora do RG Nº 16031992 SSPDS/CE, para exercer as funções do cargo de COORDENADORA ESCOLAR, SIMBOLOGIA DAS-V, da E.E.I.F. FRANCISCO ROMÃO, localizada no SÍTIO ARATICUM, zona rural do município de Tianguá, nos termos da Lei Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010, que regulamenta o funcionamento das escolas pertencentes à rede Municipal de Ensino e Lei Municipal Nº 1.659/2024 de 09/02/2024, que estabelece a Tabela Salarial dos cargos comissionados da Secretaria de Educação do Município de Tianguá/CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 27 de junho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

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