AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA DE SETOR PRIVADO QUE INDICA, NOS TERMOS EM QUE AUTORIZA A LEI MUNICIPAL Nº 1.606/2023 DE 10 DE JULHO DE 2023, (LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2023).O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizada a transferência de recursos financeiros para o patrocínio do TIANGUÁ ESPORTE CLUBE, visando a participação nas seguintes competições:
I-Campeonato Cearense de Futsal – masculino -2024;
II- Campeonato Cearense de Futebol Adulto – masculino – Série C - 2024;
III- Campeonato Cearense Intermunicipal de futsal – adulto – masculino- 2024.
IV- Campeonatos regionais organizados pela FECAD e AMI;
Art. 2º - O valor do repasse será de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) que serão transferidos em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Parágrafo Único – Os recursos serão liberados mediante a assinatura de Termo firmado entre a Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer e o respectivo Clube, condicionado à observância dos requisitos legais.
Art. 3º - São condições de observância obrigatória prévia a transferência de recursos ao Clube donatário:
I- Atestado de Regularidade fiscal com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal:
II- Comprovação, por parte do time beneficiário, de que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos ao Estado, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente recebidos desse ente transferidor.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão precedidas de contrato administrativo de patrocínio, formalizado, na forma da Lei nº 14.133/21, por meio de inexigibilidade de licitação pública, por inviabilidade de competição, correrão por contas de atos preparatórios do contrato, utilização de dotações orçamentárias, tudo a cargo da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo de Tianguá, em 27 de junho de 2024.
Alex Anderson Nunes da Costa
Prefeito Municipal