Diário oficial

NÚMERO: 633/2024

Ano IV - Número: DCXXXIII de 28 de Junho de 2024

28/06/2024 Publicações: 21 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1688/2024
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO, EM SITES OFICIAIS DOS PODERES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, EM ABA ESPECÍFICA, TODOS OS SERVIÇOS MUNICIPAIS À DISPOSIÇÃO DAS PESSOAS IDOSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1688/2024, DE 10 DE MAIO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO, EM SITES OFICIAIS DOS PODERES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, EM ABA ESPECÍFICA, TODOS OS SERVIÇOS MUNICIPAIS À DISPOSIÇÃO DAS PESSOAS IDOSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º - Os sites oficiais dos poderes públicos municipais disponibilizarão, em aba específica, de fácil localização na página inicial, todos os serviços municipais à disposição das pessoas idosas, bem como os benefícios que lhes são concedidos por lei.

Parágrafo único. Devem ser reunidas e escritas, de forma a proporcionar fácil, claro e rápido entendimento à pessoa idosa, todas as informações que se referem aos serviços e benefícios municipais e eventuais serviços correlatos de outros entes federativos.

Art. 2º - Os poderes públicos municipais poderão fazer ampla divulgação, por meio das demais mídias e redes sociais, sobre a ferramenta de acesso facilitado aos serviços disponibilizados pela internet voltados às pessoas idosas.

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 10 de maio de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1689/2024
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ O “DIA MUNICIPAL DO PSICOPEDAGOGO”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO DIA 12 DE NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI Nº 1689/2024, DE 10 DE MAIO DE 2024.

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ O DIA MUNICIPAL DO PSICOPEDAGOGO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO DIA 12 DE NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1- Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Tianguá o Dia Municipal do Psicopedagogo, a ser comemorado anualmente no dia 12 de novembro.

Art. 2- A data a que se refere o art.1 poderá ser comemorada anualmente com reuniões, palestras, seminários, ou outros eventos.

Art. 3- Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta Lei serão obtidos mediante doações, campanhas e parceiras com entidades públicas, em acarretar ônus para o Município.

Art. 4- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 10 de maio de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1701/2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO POLO DE APOIO UNIVERSITÁRIO PRESENCIAL DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA, DO SISTEMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL – UAB, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE
LEI Nº 1701/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO POLO DE APOIO UNIVERSITÁRIO PRESENCIAL DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA, DO SISTEMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL UAB, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, BEM COMO DISPÕE SOBRE A OFERTA DE CURSOS NA MODALIDADE A DISTÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art.1º Fica instituído, no município de Tianguá-CE, o Polo de Apoio Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil UAB, denominado Universidade Aberta do Brasil polo Tianguá-CE.

Parágrafo único. O Polo de Apoio Presencial caracterizar-se-á como unidade operacional voltada para o desenvolvimento descentralizado de atividades didático-pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e aos programas ofertados a distância, com momentos presenciais obrigatórios, nos termos do art.80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Art.2º O Polo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil- UAB no município de Tianguá-CE, UAB Polo Tianguá-CE, terá como principais objetivos:

I oferecer prioritariamente, cursos de licenciatura de formação inicial e continuada e complementação pedagógica aos professores do ensino básico;

II oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores da educação;

III- oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento;

IV ampliar o acesso à educação superior pública;V - fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação a distância, bem como a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior, apoiadas em tecnologias de informação e comunicação;

VI viabilizar mecanismos alternativos para o fomento, a implantação e a execução de cursos de graduação e pós-graduação de fora consorciada, prioritariamente, aos docentes e aos profissionais da educação;

VII ampliar projetos, pesquisa e extensão que visem ao desenvolvimento sócioeducacional, em regime de colaboração com empresas privadas, estatais e organizações não governamentais ONGS.

VIII proporcionar, através de convênios e parcerias com IFES, Ministérios da Educação e Fórum dos Estados, cursos superiores e cursos profissionalizantes de ensino médio que venham a fomentar o desenvolvimento sustentável do Município.

Art.3º Para formalização do Polo municipal previsto no artigo anterior, o Poder Executivo municipal firmará acordo de cooperação técnica com a União e convênios com instituições públicas de ensino superior.

Parágrafo único O Município poderá ainda estabelecer parcerias com órgãos locais, governamentais ou não governamentais, para viabilizar a implantação do Polo, através de acordos e convênios.

Art.4º Toda a infraestrutura física e logística de funcionamento do Polo de Apoio Presencial relativa a laboratórios, bibliotecas, recursos tecnológicos e materiais necessários à instalação e ao funcionamento do Polo será de responsabilidade do município de Tianguá-CE.

Art. 5º O poder Executivo Municipal deverá assegurar os recursos necessários e suficientes para a execução dos projetos e cursos ofertados pelos Programas do /sistema Universidade Aberta do Brasil UAB, observando os seguintes requisitos:

I Manutenção dos espaços físicos destinados ao polo presencial;

II Aquisição de materiais permanentes;

III Fornecimento de materiais para escritórios;

IV Pagamento de funcionários cedidos/emprestados ao polo;

V- Outras necessidades apresentadas no decorrer do projeto.

Art.6º A Secretaria Municipal de Educação de Tianguá-CE responsabilizar-se-á pela gestão administrativo-financeira dos acordos e dos convênios necessários para a implantação, a operacionalização, a implementação e a sustentação do Polo no Município de Tianguá-CE.

Art. 7º A administração dos cursos será de competência das instituições de Ensino Superior parceiras que fazem parte do Sistema Universidade Aberta do Brasil.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará, para servir como polo a EEIF Maria Anir Azevedo, localizada na Rua São Sebastião, S/N, Distrito de Acarape, CEP: 62334-000, à Universidade Aberta do Brasil para uso da instalação do polo presencial de Tianguá - CE, com espaço físico referente a salas de aula, salas de coordenação, pátio, auditório, banheiros, laboratório de Informática, quadra poliesportiva.

Art. 9º A fim de garantir a sua administração e operacionalização, o Polo de Apoio Presencial contará com, pelo menos, 01 (um) coordenador, 01(um) secretário, 01(um) bibliotecário ou auxiliar de biblioteca, 01 (um) técnico em informática, 01 (um) auxiliar de serviços gerais, 01 (um) vigilante e 01 (um) porteiro, podendo, a depender da demanda ser necessário aumentar o contingente.

Art.10 O coordenador do Polo de Apoio Presencial será um professor da rede pública municipal em efetivo exercício há mais de três (03) anos em magistério da educação básica e que atenda os critérios estabelecidos pelo Ministério de Educação.

'a71º No desempenho de sua função, o coordenador do Polo de Apoio Presencial deverá ser um importante interlocutor para os assuntos e temas relativos às políticas públicas para a área educacional, abrangendo desde a educação básica até a educação superior, buscando ainda a consolidação de ações, programas do MEC, no nível municipal, e zelando junto aos demais servidores públicos municipais e estaduais para que o Polo seja um espaço social, acadêmico e cultural determinante para as metas do desenvolvimento regional sustentável.

'a72º O coordenador do Polo de Apoio Presencial é uma função no âmbito do sistema UAB cujas responsabilidades e atribuições do titular deverão garantir o adequado funcionamento do Polo em relação às atividades educacionais e administrativas que se fizerem necessárias, bem como interlocução entre os participantes do Sistema Universidade Aberta do Brasil (Ministério da Educação, instituições de ensino superior, município e estudantes).

'a7 3º O ocupante da função de coordenador do Polo de Apoio Presencial será selecionado pela Secretaria Municipal de Educação de Tianguá-CE observando os critérios estabelecidos pelo Ministério de Educação e ocupará cargo comissionado custeado pela mesma.

Art. 11 Os servidores em exercício no polo de apoio presencial farão jus aos mesmos direitos e vantagens como se estivessem em exercício na unidade escolar ou unidade de origem.

Art. 12 A assistência técnica será prestada por técnicos de serviço de instalação e manutenção, configuração dos equipamentos e manutenção periódica da rede, a ser contratada pelo Município de acordo com a legislação vigente.

Art. 13 As despesas resultantes da aplicação da presente Lei correrão por dotação orçamentária do município.

Parágrafo único Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar e/ou especial para implantação e manutenção do sistema instituído por esta Lei, em caso de necessidade.

Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 27 de junho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1702/2024
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR/DOAR DIREITO DE POSSE SOBRE ÁREA DE TERRENO QUE O MUNICÍPIO, POR FORÇA DE IMISSÃO PROVISÓRIA
LEI Nº 1702/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR/DOAR DIREITO DE POSSE SOBRE ÁREA DE TERRENO QUE O MUNICÍPIO, POR FORÇA DE IMISSÃO PROVISÓRIA, DECRETADA PELO JUIZO DA 1° VARA CÍVEL DESTA COMARCA DETÉM, PARA O ESTADO DO CEARÁ, COM O FIM DE CONSTRUÇÃO DE ESCOLA ESTADUAL, PARA QUE, APÓS DECRETAÇÃO FINAL, TRANSFIRA O DOMÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir/doar seu direito de posse sobre área de terreno, onde o Município detém, por força de ordem judicial exarada pelo Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca, para, após Sentença final e/ou acordo transferir/doar o domínio da mesma ao patrimônio do Estado do Ceará, parte de imóvel urbano, totalizando 9.853,48 m² e perímetro de divisa com 404,39m, fazendo frente com a Avenida Moisés Moita, bairro Paturi, e esquina com a Rua Projetada-1 do Loteamento Tianguá II com o seguinte levantamento topográfico, utilizado equipamento de precisão de coordenadas de UTM/UPS GPS Promark 3: AO NORTE (Frente) Inicia-se a descrição a partir do vértice V1, definido pela coordenada UTM E: 280.122,10m e N: 9.589.026,09m, segue seu rumo do sentido Leste (Nascente) para o Oeste (Poente) com ângulo interno de 75°3941 e distância de 94,00m, confrontando com a Avenida Moisés Moita, até encontrar o vértice V2; AO OESTE (POENTE, LADO ESQUERDO) A partir do vértice V2, definido pela coordenada UTM E: 280.041,57m e N: 9.588.977,60m segue seu rumo do Norte para o Sul com ângulo interno de 102°2508 e distância de 110,00m, confrontando com uma Rua Projetada 1 e Área Verde do Loteamento Tianguá II até encontrar o vértice V3; AO SUL (FUNDOS) A partir do vértice V3, definido pela coordenada UTM E: 280.076,72m e N: 9.588.873,37m segue seu rumo do sentido Oeste (Poente) para o Leste (Nascente) com ângulo interno de 77°0210 e distância de 90,39m confrontando com o imóvel dos proprietários, o Sr. Manoel Cunha de Aguiar e de sua cônjuge Aldenora de Arruda Aguiar, até encontrar o vértice V4; AO LESTE (NASCENTE, LADO DIREITO) A partir do vértice V4, definido pela coordenada UTM E: 280.153,71m e N: 9.588.920,73m, segue seu rumo do sentido Sul para o Norte com ângulo interno de 104°5352 e distância de 110,00m, confrontando com imóvel do Sr. Antônio Menezes de Lima, até encontrar o vértice V1, início da descrição, e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Estado do Ceará, para a construção de Escola Estadual. (Mensagem aditiva nº 01/2024 ao Projeto de Lei N°.72/204)

Art. 2º - Fica estabelecido o prazo de 4 (quatro) anos para a construção da obra de que trata esta Lei e 2 (dois) anos para que seja colocado em funcionamento.

Art. 3° - Após Sentença final e/ou acordo no processo judicial em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar a escritura definitiva de domínio do terreno objeto da presente doação, sendo de responsabilidade do donatário o ônus da respectiva escritura e registro.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 27 de junho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: DP01/2024-SEINFRA/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE BUEIROS E BOCA DE LOBO NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Senhor MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, em cumprimento à ratificação procedida, faz publicar o extrato resumido do PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir: Processo nº. DP01/2024-SEINFRA; Fundamento legal: Decreto Municipal 09/2023 e Artigo Nº 75, Inciso I da Lei 14.133/2021; Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE BUEIROS E BOCA DE LOBO NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ. Favorecido: WM SOLUÇÕES DE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 54.843.672/0001-98. Endereço: Av. Vereador Regis Diniz, nº 45, sala 01, Bairro Candido Xavier de Sá, Tianguá-CE, CEP: 62.322-550. Fone: (88) 9.9919-1098. Representada pelo Sr. Walisson Marques de Vasconcelos, CPF nº: 006.962.133-03, conforme descritivo a seguir: VALOR: R$ 105.794,10 (cento e cinco mil e setecentos e noventa e quatro reais e dez centavos). Fonte de Recursos: Recursos devidamente alocados no orçamento da Secretaria solicitante, na seguinte classificação orçamentária:

Unidade Administrativa: Secretaria de Infraestrutura

'd3rgão: 0801

Dotação orçamentária: 15.122.0007.2.075 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infraestrutura

Elemento de Despesas 3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica Subelemento: 3.3.90.39.78-Serviços de Limpeza e Conservação

Fonte de Recurso: Recurso Próprio

O instrumento contratual produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e vigerá em data a ser consignada no próprio instrumento, podendo ser prorrogado caso seja permitido pelo art. 107 da Lei n° 14.133/21, conforme Declaração de Dispensa de Licitação emitida.

Convoque-se a empresa para assinatura do respectivo instrumento contratual ou documento equivalente, conforme o caso.

Tianguá CE, 29 de maio de 2024.MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES

SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO: INX03/2024-SECULT/2024
RATIFICACÃO A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Ilma Senhora Secretária de Cultura, CLEONICE CARNEIRO JACINTO, no uso de suas atribuições legais e fundamentada no artigo 74, II, da Lei nº. 14.133/21, bem como considerando o que consta do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. INX03/2024-SECULT, faz publicar o extrato de RATIFICACÃO A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESAS, BANDAS OU REPRESENTANTES PARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO EM EVENTOS ARTÍSTICOS E SHOWS MUSICAIS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, ALUSIVOS AS FESTIVIDADES DE ANIVERSARIO 134 ANOS DO MUNICIPIO, em favor de: MARI FERNANDEZ EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ N° 41.858.720/0001-70, sediada à Avenida Oliveira Paiva, n°1600, Cidade dos Funcionario, Fortaleza - CE - Fone: (85) 99979-3021 (Ligar) (Whatsapp)(85) 3388-8000 (Ligar) E-mail: escritoriomfernandez@gmail.com representado legalmente nesse ato pelo o Sr. Francisco Wagner Alves Barbosa Filho - inscrito no CPF 024.318.253-88. VALOR: R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS). A despesa será custeada com recursos devidamente alocados no orçamento municipal da Secretaria de Cultura, classificados sob os códigos: 12 1201 13 392 0147 2.096, Elemento de despesas: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - fonte de Recursos: Próprios. Determino que se proceda à publicação do devido extrato na forma da lei.Tianguá/CE, 28 de julho de 2024 - CLEONICE CARNEIRO JACINTO, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA.

Tianguá CE, 28 de julho de 2024.

CLEONICE CARNEIRO JACINTO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO: INX04/2024-SECULT/2024
RATIFICACÃO A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Ilma Senhora Secretária de Cultura, CLEONICE CARNEIRO JACINTO, no uso de suas atribuições legais e fundamentada no artigo 74, II, da Lei nº. 14.133/21, bem como considerando o que consta do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. INX04/2024-SECULT, faz publicar o extrato de RATIFICACÃO A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESAS, BANDAS OU REPRESENTANTES PARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO EM EVENTOS ARTÍSTICOS E SHOWS MUSICAIS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, ALUSIVOS AS FESTIVIDADES DE ANIVERSARIO 134 ANOS DO MUNICIPIO, em favor de: FESTA DE CRENTE PROMOÇÕES ARTISTICA LTDA, inscrita no CNPJ N° 18.768.186/0001-99, sediada à Rua Monsenhor Otavio de Castro , n°435, Bairro de Fatima , Fortaleza - CE - Fone: (85) 9998-4260 mail: festadecrente.sl@gmail.com, representado legalmente nesse ato pelo a Sr. Samuel da Silva Sousa - inscrito no CPF 990.028.682-00. Em conformidade com a proposta apresentada junto aos autos, a Lei N° 14.133/21, com o valor global de R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS). A despesa será custeada com recursos devidamente alocados no orçamento municipal da Secretaria de Cultura, classificados sob os códigos: 12 1201 13 392 0147 2.096, Elemento de despesas: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - fonte de Recursos: Próprios. Determino que se proceda à publicação do devido extrato na forma da lei.Tianguá/CE, 28 de julho de 2024 - CLEONICE CARNEIRO JACINTO, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA.

Tianguá CE, 28 de julho de 2024.

CLEONICE CARNEIRO JACINTO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: AD 09/2024-SEMED/2024
ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A AQUISIÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO BRINCAR INCLUSIVO (PARQUES INFANTIL PROJETADO)
A Secretária de Educação em cumprimento da RATIFICAÇÃO procedida, faz publicar o extrato resumido do Processo Administrativo n° AD 09/2024-SEMED, a seguir: Objeto: ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A AQUISIÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO BRINCAR INCLUSIVO (PARQUES INFANTIL PROJETADO), DESTINADOS AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TIANGUA/CE, realizado através do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.03.22.01-SME, Em favor da empresa: J A S NEGOCIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 44.302.147/0001-01. VALOR GLOBAL: R$ 2.769.570,99 (Dois milhões, setecentos e sessenta e nove mil, quinhentos e setenta reais e noventa e nove centavos). Fundamento Legal: art. Art. 86, § 3º, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 (Adesão a Ata de Registro de Preços), DECRETO Nº 11.462, DE 31 DE MARÇO DE 2023. Processo Administrativo N° AD 09/2024-SEMED. Ratificado pela Secretária de Educação do Município de Tianguá/CE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE Tianguá/CE, 27 DE JUNHO DE 2024.

URITÂNIA AGUIAR RAMOS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: DP04/2024-SEMED/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR (57 VAGAS) E COORDENADOR ESCOLAR (156 VAGAS), DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE TIANGUÁ
A Senhora URITÂNIA AGUIAR RAMOS- Secretaria de Educação do MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, em cumprimento à ratificação procedida, faz publicar o extrato resumido do PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir: Processo nº. DP04/2024-SEMED; Fundamento legal: Decreto Municipal 09/2023 e Artigo Nº 75, Inciso II da Lei 14.133/2021; Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR (57 VAGAS) E COORDENADOR ESCOLAR (156 VAGAS), DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, NA FORMA DO DECRETO N° 35/2023, DE 21 DE SETEMBRO DE 20IO. Favorecido: AZEVEDO ASSESSORIA E CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o N° 27.306.909/0001-29. Endereço: Rua Inocêncio Braga, nº 96, Sala 02, Centro, CEP: 62.508-640, Itapipoca-CE, Fone: (88) 9.9956-6929, E-mail: azevedo.assessoria.educacional@gmail.com , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 27.306.909/0001-29, neste ato representada pelo Sr. GERALDO GOMES DE AZEVEDO FILHO, portador do CPF nº 323.914.203-15, conforme descritivo a seguir: VALOR: R$ 53.300,00 (Cinquenta e três mil e trezentos reais). Fonte de Recursos: Recursos devidamente alocados no orçamento da Secretaria solicitante, na seguinte classificação orçamentária:

1. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:

- 0503.12.361.0221.2.031 - Gestão e Manutenção do Ensino Fundamental FUNDEB 30%;

- Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros e Pessoa Jurídica; sub Elemento: 3.3.90.35.01 Assessoria Técnica/Jurídica.

- Fonte de Recurso: 1540000000 Trans. do FUNDEB Impostos; 1541000000 T.rans. do FUNDEB Comple. União VAAF; e 1542000000 Trans. do FUNDEB Comple. União VAAT.

O instrumento contratual produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e vigerá em data a ser consignada no próprio instrumento, podendo ser prorrogado caso seja permitido pelo art. 107 da Lei n° 14.133/21, conforme Declaração de Dispensa de Licitação emitida.

Convoque-se a empresa para assinatura do respectivo instrumento contratual ou documento equivalente, conforme o caso.

Tianguá CE, 26 de Junho de 2024.

URITÂNIA AGUIAR RAMOS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 01042405SEMED/2024
Acréscimo de até 25% no item 03 do contrato original para a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. EXTRATO DO 1º ADITIVO DE CONTRATO N° 01042405SEMED. decorrente do Pregão Eletrônico tombado sob o nº PE 09/2023-DIV/SRP, cujo objeto é o acréscimo de até 25% no item 03 do contrato original para a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. O valor total mensal para o item, incialmente contratado é de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), onde após o acréscimo já referido passará a ser de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) mensais, perfazendo um total de R$ 1.320.000,00 (um milhão e duzentos mil), no período de 12 (doze) meses. O valor global inicial do contrato passará de R$ 1.968.000,00 (um milhão novecentos e sessenta e oito mil) para R$ 2.208.000,00 (dois milhões, duzentos e oito mil). Portanto, O valor acrescido no contrato foi de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0501.12.364.0221.2.017 - Gestão e Manutenção das atividades da Secretaria; 0501.12.361.0007.2.013 - Gestão e Manutenção das atividades da Secretaria; 0503.12.361.0221.2.031 - Gestão e Manutenção do Ensino Fundamental FUNDEB. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. FONTE DE RECURSO: Próprios e Federal. Signatários: MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE representada pelo Secretária Municipal, Sr. URITÂNIA AGUIAR RAMOS e de outro lado a empresa ORDÔNIO FERREIRA FERNANDE, representada pela Sr. ORDÔNIO FERREIRA FERNANDES. Tianguá-Ce, em 25 de junho de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 26062401SEMED/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR (57 VAGAS) E COORDENADOR ESCOLAR (156 VAGAS), DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE TIANGUÁ
ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP04/2024-SEMED. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: AZEVEDO ASSESSORIA E CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA EPP, estabelecida na Rua Inocêncio Braga, nº 96, Sala 02, Centro, CEP: 62.508-640, Itapipoca-CE, Fone: 8899956-6929, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 27.306.909/0001-29, neste ato representada pelo Sr. GERALDO GOMES DE AZEVEDO FILHO, portador do CPF nº 323.914.203-15. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR (57 VAGAS) E COORDENADOR ESCOLAR (156 VAGAS), DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, NA FORMA DO DECRETO N° 35/2023, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. VALOR TOTAL: R$ 53.300,00 (Cinquenta e três mil e trezentos reais). DOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação: 0503.12.361.0221.2.031 - Gestão e Manutenção do Ensino Fundamental FUNDEB 30%. Elemento Despensa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros e Pessoa Jurídica Sub elemento 3.3.90.35.01 Assessoria Técnica/Jurídica. Fonte de Recurso: 1540000000 Trans. do FUNDEB Impostos; 1541000000 T.rans. do FUNDEB Comple. União VAAF; e 1542000000 Trans. do FUNDEB Comple. União VAAT. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 06 meses. Uritânia Aguiar Ramos - Secretaria de Educação. Tianguá-CE, 26 de Junho de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 28062402SESA/2024
AQUISIÇÕES DE FRALDAS DESCARTÁVEIS GERIÁTRICAS
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ. SECRETARIA DE SAÚDE. EXTRATO DO CONTRATO Nº 28062402SESA. Pregão Eletrônico tombado sob o nº PE 04/2024-SESA, CUJO OBJETO É AQUISIÇÕES DE FRALDAS DESCARTÁVEIS GERIÁTRICAS DESTINADAS AOS USUÁRIOS CADASTRADOS NO PROGRAMA DE BENEFÍCIOS DO SETOR GT DO CUIDAR SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. EMPRESA: RG MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ/MF sob o n.º 02.268.603/0001-02. VALOR GLOBAL: R$ 279.187,50 (Duzentos e setenta e nove mil cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO: 0601 10 244 0142 2.038 - Programa de Ortese, Prótese e Insumos Especiais de Saúde, Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. Gratuita Fonte de Recurso: Próprio / 1500100200 / 1600000000. Vigência: 28/06/2024 a 31/12/2024. Signatários: FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO SECRETÁRIA DE SAÚDE | ANA CRISTINA PINTO DE AGUIAR MOREIRA - RG MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. Tianguá CE, 28 de junho de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 28062403SESA/2024
AQUISIÇÕES DE FRALDAS DESCARTÁVEIS GERIÁTRICAS
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ. SECRETARIA DE SAÚDE. EXTRATO DO CONTRATO Nº 28062403SESA. Pregão Eletrônico tombado sob o nº PE 04/2024-SESA, CUJO OBJETO É AQUISIÇÕES DE FRALDAS DESCARTÁVEIS GERIÁTRICAS DESTINADAS AOS USUÁRIOS CADASTRADOS NO PROGRAMA DE BENEFÍCIOS DO SETOR GT DO CUIDAR SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. EMPRESA: IZZY DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MÉDICO, ODONTOLOGICO E LABORATORIAL LTDA, INSCRITA NO CNPJ: 51.477.402/0001-12. VALOR GLOBAL: R$ 111.650,00 (Cento e onze mil seiscentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO: 0601 10 244 0142 2.038 - Programa de Ortese, Prótese e Insumos Especiais de Saúde, Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. Gratuita Fonte de Recurso: Próprio / 1500100200 / 1600000000. Vigência: 28/06/2024 a 31/12/2024. Signatários: FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO SECRETÁRIA DE SAÚDE | ISABELLE CAVALCANTE GONÇALVES - IZZY DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MÉDICO, ODONTOLOGICO E LABORATORIAL LTDA. Tianguá CE, 28 de junho de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 28062404SESA/2024
AQUISIÇÕES DE FRALDAS DESCARTÁVEIS GERIÁTRICAS
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ. SECRETARIA DE SAÚDE. EXTRATO DO CONTRATO Nº 28062404SESA. Pregão Eletrônico tombado sob o nº PE 04/2024-SESA, CUJO OBJETO É AQUISIÇÕES DE FRALDAS DESCARTÁVEIS GERIÁTRICAS DESTINADAS AOS USUÁRIOS CADASTRADOS NO PROGRAMA DE BENEFÍCIOS DO SETOR GT DO CUIDAR SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. EMPRESA: N.O.R.T.E COMERCIO LTDA, INSCRITA NO CNPJ: 50.706.360/0001-81. VALOR GLOBAL: R$ 160.966,00 (Cento e sessenta mil novecentos e sessenta e seis reais). DOTAÇÃO: 0601 10 244 0142 2.038 - Programa de Ortese, Prótese e Insumos Especiais de Saúde, Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. Gratuita Fonte de Recurso: Próprio / 1500100200 / 1600000000. Vigência: 28/06/2024 a 31/12/2024. Signatários: FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO SECRETÁRIA DE SAÚDE | Aécio Nogueira Vasconcelos Junior - N.O.R.T.E COMERCIO LTDA. Tianguá CE, 28 de junho de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO: 0202202401SEINFRA/2024
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO EM DIVERSAS ESTRADAS VICINAIS DA SEDE E DO SERTÃO (ROÇO)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE, SECRETARIA DE INFRESTRUTURA, EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 0202202401SEINFRA, RESULTANTE DA TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2023-SEINFRA, para a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO EM DIVERSAS ESTRADAS VICINAIS DA SEDE E DO SERTÃO (ROÇO), através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e a empresa T. T. RAMOS LTDA, CNPJ N° 48.203.765/0001-55. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objetivo o replanilhamento, pois tendo em vista as alterações propostas em anexo, em relação ao que foi orçado inicialmente, será acrescido um valor de R$ 93.023,49 (noventa e três mil, vinte e três reais e quarenta e nove centavos), o que corresponde a um acréscimo de 24,86% ao orçamento licitado conforme demanda dos serviços para alcançar-se a finalidade da obra. Signatários: THYAGO TEIXEIRA RAMOS Proprietário da Contratada / MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES - Secretário de Infraestrutura. TIANGUÁ (CE), 12 de junho de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2706202401SEMED/2024
ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A AQUISIÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO BRINCAR INCLUSIVO (PARQUES INFANTIL PROJETADO)
ESTADO DO CEARÁ, PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. EXTRATO DO CONTRATO Nº 2706202401SEMED, Processo de ADESÃO nº AD 09/2024-SEMED oriundo da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2024.05.23.01-PMI-SME - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.03.22.01-SME. OBJETO: ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A AQUISIÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO BRINCAR INCLUSIVO (PARQUES INFANTIL PROJETADO), DESTINADOS AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TIANGUA/CE. CONTRATADA: J A S NEGOCIOS LTDA. CNPJ: 44.302.147/0001-01. VALOR GLOBAL: R$ 2.769.570,99 (Dois milhões, setecentos e sessenta e nove mil, quinhentos e setenta reais e noventa e nove centavos). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 0502.12.243.0142.2.018 Gestão e Manutenção do Naná FME - ELEMENTO DE DESPESAS: 4.4.90.52.00 Equipamentos Material permanente. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 Material de Consumo: 0503.12.365.0221.2.034 - Gestão e Manutenção do Ensino Infantil Pré Escolar FUNDEB. ELEMENTO DE DESPESAS: 4.4.90.52.00 Equipamentos Material permanente. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. FONTE DE RECURSO: 1500100100 Receita de Imposto e Trans.- Educação; 1540000000 Trans. do FUNDEB Impostos; 1541000000 Trans. do FUNDEB. VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2024. Signatários: Sra. URITÂNIA AGUIAR RAMOS - Secretária Municipal de Educação | Sr. JOSÉ ALCION DE SOUSA JUNIOR Representante da contratada. Tianguá CE, em 27 de junho de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 2806202301SESA /2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA PARA USUÁRIOS
A Secretaria de Saúde do Município de Tianguá-Ce torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao Contrato Nº 2806202301SESA decorrente do Edital de Credenciamento nº 02/2023-SESA, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA PARA USUÁRIOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: A. R. DE V. PESSOA PONTES-ME. PRAZO DE DURAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de VIGÊNCIA do referido contrato por mais 30 (trinta) dias, do dia 28 de Junho de 2024 até 28 de Julho de 2024. ASSINA PELA CONTRATADA: FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO. ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA REGINA DE VASCONCELOS PESSOA PONTES. TIANGUÁ-CE, 28 DE JUNHO DE 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 2806202302SESA/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA PARA USUÁRIOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CE.
A Secretaria de Saúde do Município de Tianguá-Ce torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao Contrato Nº 2806202302SESA decorrente do Edital de Credenciamento nº 02/2023-SESA, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA PARA USUÁRIOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: CLÍNICA DE FISIOTERAPIA SANTA TEREZINHA. PRAZO DE DURAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de VIGÊNCIA do referido contrato por mais 12 (doze) meses, do dia 28 de Junho de 2024 até 28 de Junho de 2025. ASSINA PELA CONTRATADA: FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO. ASSINA PELA CONTRATANTE: LUIZ RICARDO MARINHO DOS SANTOS. TIANGUÁ-CE, 28 DE JUNHO DE 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 189/2024
para CONTRATAÇÃO DE AUDITORIA DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA DE REDES E SISTEMAS DE NUVENS
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 02 (dois) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preços para CONTRATAÇÃO DE AUDITORIA DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA DE REDES E SISTEMAS DE NUVENS PARA A SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=704 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE SUSPENSÃO: 150/2024
SUSPENSÃO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS RELATIVO AOS PROCESSOS SELETIVOS ORIUNDOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NOS PERÍODOS DE 01 DE JULHO DE 2024 A 31 DE JULHO DE 2024.
PORTARIA 150 DE 26 DE JUNHO DE 2024

SUSPENSÃO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS RELATIVO AOS PROCESSOS SELETIVOS ORIUNDOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NOS PERÍODOS DE 01 DE JULHO DE 2024 A 31 DE JULHO DE 2024.

A secretaria municipal de educação, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente (art.12º lei nº 1.558/2023), e em pleno exercício das funções de seu cargo, tendo em vista as disposições contidas na lei nº 1404/2021 e parágrafo único da cláusula quinta dos contratos de trabalho temporário.

Considerando que a Secretaria de Educação promoveu processo seletivo para composição de banco para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, sendo recrutados profissionais para atuarem em regime de contrato temporário. Considerando que os contratados e a contratante firmaram no ato da contratação a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho no período de recesso escolar, que assim prevê: parágrafo único: as partes convencionam que o contrato poderá ser suspenso nos períodos de 01 de julho de 2024 a 31 de julho de 2024 de acordo com a necessidade do município, neste caso estende-se até o mês subsequente.

Considerando o calendário acadêmico do ano letivo de 2024 da prefeitura municipal de Tianguá/Ceará, que determina o período das férias escolares entre os dias 01 de julho de 2024 a 31 de julho de 2024

RESOLVO:

Art. 1º Suspender todos os contratos temporários no período 01 de julho de 2024 a 31 de julho de 2024, exceto, os contratos dos profissionais que efetivamente precisarão efetuar suas atividades laborais;

Art. 2º Não haverá pagamentos dos contratos suspensos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tianguá/Ceará, 26 de junho de 2024.

Atenciosamente,

Uritânia Aguiar Ramos

Secretária Municipal da Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 430/2024
NOMEIA COORDENADOR ESCOLAR DA E.E.I.F. JOSÉ MARIA DA SILVA.
PORTARIA Nº 430/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

NOMEIA COORDENADOR ESCOLAR DA E.E.I.F. JOSÉ MARIA DA SILVA.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.659/2024, de 09/02/2024; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear JOÃO RODRIGUES DE MENESES, cadastrado no CPF Nº 093.298.893-87, portador do RG Nº 2017009189-3 SSP/CE, para exercer as funções do cargo de COORDENADOR ESCOLAR, SIMBOLOGIA DAS-VI, da E.E.I.F. JOSÉ MARIA DA SILVA, localizada no SÍTIO PÉ DO MORRO, zona rural do município de Tianguá, nos termos da Lei Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010, que regulamenta o funcionamento das escolas pertencentes à rede Municipal de Ensino e Lei Municipal Nº 1.659/2024 de 09/02/2024, que estabelece a Tabela Salarial dos cargos comissionados da Secretaria de Educação do Município de Tianguá/CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 27 de junho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

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