Diário oficial

NÚMERO: 635/2024

Ano IV - Número: DCXXXV de 2 de Julho de 2024

02/07/2024 Publicações: 20 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1704/2024
“DENOMINA O TERMINAL RODOVIÁRIO FRANCISCO DE LIMA (CHICO LIMA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LEI Nº 1704/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

DENOMINA O TERMINAL RODOVIÁRIO FRANCISCO DE LIMA (CHICO LIMA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado o terminal rodoviário FRANCISCO DE LIMA (CHICO LIMA), localizado entre a BR-222 e a Av. Prefeito Jaques Nunes, localizado no Bairro Seminário, conforme mapa em anexo.

Art. 2º O poder executivo Municipal fará a colocação de placas indicativas e oficializará as repartições cabíveis.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 27 de junho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1708/2024
“RECONHECE A FIBROMIALGIA COMO DEFICIÊNCIA PARA TODOS OS FINS LEGAIS.”
LEI Nº 1708/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

RECONHECE A FIBROMIALGIA COMO DEFICIÊNCIA PARA TODOS OS FINS LEGAIS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art.1º- A Fibromialgia fica classificada como deficiência para todos os fins legais, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 27 de junho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1709/2024
“INSTITUI “O DIA MUNICIPAL DA APRAXIA DE FALA NA INFÂNCIA (AFI)” NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LEI Nº 1709/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA APRAXIA DE FALA NA INFÂNCIA (AFI) NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o dia 14 de maio, como o dia municipal da Apraxia de Fala na Infância (AFI), a ser celebrado anualmente no município de Tianguá-Ceará;

Art. 2º - O Dia Municipal da Apraxia de Fala na Infância (AFI) no Município de Tianguá passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município;

Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 27 de junho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1710/2024
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO EM PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS DE BRINQUEDOS ADAPTADOS E EQUIPAMENTOS ESPECIALMENTE DESENVOLVIDOS PARA LAZER E RECREAÇÃO DE CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA
LEI Nº 1710/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO EM PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS DE BRINQUEDOS ADAPTADOS E EQUIPAMENTOS ESPECIALMENTE DESENVOLVIDOS PARA LAZER E RECREAÇÃO DE CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA,

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art.1º As instalações em espaços de uso público deverão conter brinquedos e equipamentos adaptados desenvolvidos especialmente para lazer e recreação de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida visando sua integração com outras crianças e inclusão social, no âmbito do município de Tianguá.

Art. 2º Os playgrounds instalados em jardins, escolas, creches, parques, praças, áreas de lazer e áreas abertas ao público em geral deverão disponibilizar os brinquedos adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida, devendo observar, no mínimo, a seguinte proporção:

I - parques infantis com 1 (um) ou até 5 (cinco) brinquedos deverão ter ao menos 1 (um) brinquedo adaptado para criança com deficiência;

II - parques infantis com 6 (seis) a 10 (dez) brinquedos deverão ter ao menos 2 (dois) de brinquedos adaptados para crianças com deficiência;

III - parques infantis com mais de 10 (dez) brinquedos deverão ter ao menos 20% (vinte por cento) de brinquedos adaptados para crianças com deficiência.

Parágrafo único. Nos locais a que se refere esta lei deverão ser fixadas placas com a indicação de que o local dispõe de brinquedos para crianças com deficiência ou com mobilidade reduzida e, contar com acesso adequado para crianças portadoras de necessidades especiais.

Art. 3º Nas áreas de lazer, previstas nesta lei, já equipadas com brinquedos e equipamentos, o quantitativo de brinquedos poderá ser atingido de forma gradual, de acordo com a programação de manutenção e substituição dos brinquedos e equipamentos já existentes.

Parágrafo único. Os brinquedos de que trata esta lei deverão ser adequados às necessidades das crianças e instalados por pessoal devidamente capacitado, que deverão seguir todas as normas de segurança da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Art. 4º Os eventos do calendário municipal que contenha atividades destinadas ao público infantil deverão contar com atividades recreativas inclusivas para crianças portadoras de deficiência, mobilidade reduzida e com necessidades especiais.

Art.5º As praças, parques e locais afins de que trata esta lei, deverão contar com equipamentos que facilitem a acessibilidade das pessoas com deficiência.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação

Centro Administrativo de Tianguá, em 27 de junho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1711/2024
“INSTITUI-SE O PROGRAMA “EDUCANDO A MENTE”, A SER DESENVOLVIDO NO ÂMBITO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ”.
LEI Nº 1711/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

INSTITUI-SE O PROGRAMA EDUCANDO A MENTE, A SER DESENVOLVIDO NO ÂMBITO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º É instituído o Programa de Inteligência Emocional denominado "Educando a Mente", a ser implantado no âmbito escolar do município de Tianguá.

Art. 2º O Programa tem como objetivo principal a prevenção, acolhimento e atendimento à saúde mental nas relações sociais no ambiente escolar, abrangendo os profissionais da Secretaria Municipal de Educação e os alunos da Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo único: Para os fins desta Lei, entende-se por inteligência emocional a habilidade de reconhecer, avaliar e gerenciar os próprios sentimentos, assim como lidar com eles de forma adequada e eficaz. A saúde mental é definida como um estado de bem-estar no qual o indivíduo utiliza suas habilidades, recupera-se do estresse cotidiano, é produtivo e contribui para sua comunidade.

Art.3º Os objetivos do Programa de Inteligência Emocional são:

I - Oferecer acolhimento aos profissionais e alunos em suas fragilidades emocionais, abordando sentimentos de insegurança, ansiedade e medos decorrentes das demandas cotidianas;

II - Aprimorar as ações nas unidades de ensino voltadas à saúde mental, incluindo reflexões e medidas de enfrentamento relacionadas a fobias, bullying e outras formas de violência que afetam a aprendizagem dos alunos e o desempenho dos profissionais;

III - Promover novas iniciativas de cuidado com a saúde mental que estimulem o desenvolvimento integral nas áreas cognitiva, social, física e afetiva dos participantes do Programa, contribuindo para a melhoria da qualidade educacional;

IV - Estimular o autoconhecimento e autocuidado, ampliando a compreensão das situações do cotidiano e fortalecendo a saúde profissional e escolar;

V - Implementar ações preventivas aos conflitos, visando resoluções construtivas e promovendo hábitos, atitudes e condutas baseadas no respeito em todas as relações da comunidade escolar, difundindo os valores da cultura de paz, diálogo e não violência;

VI - Reduzir os índices de ansiedade, estresse, medo, violência e evasão escolar;

VII - Fomentar a empatia, compaixão e solidariedade nas escolas e na sociedade;

VIII - Desenvolver habilidades para lidar com as emoções e suas reações.

Art. 4º O conteúdo e as atividades do Programa devem ser adaptados às faixas etárias, culturas, necessidades do grupo e eventos atuais da comunidade.

Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei para sua efetiva execução.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 27 de junho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1712/2024
“INSTITUI NO MUNICÍPIO O “PRÊMIO MULHERES EMPREENDEDORAS DE TIANGUÁ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LEI Nº 1712/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

INSTITUI NO MUNICÍPIO O PRÊMIO MULHERES EMPREENDEDORAS DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Tianguá, a distinção honorífica denominada Prêmio Mulheres Empreendedoras de Tianguá, outorgada anualmente pela Câmara Municipal de Tianguá, às mulheres, que tenham se destacado em atividades de empreendedorismo, à frente de empresas, escolas, cooperativas, associações, nas áreas da indústria, artesanato, social, comércio e serviços.

Art. 2º O Prêmio Mulheres Empreendedoras de Tianguá, outorgado em forma de diploma, a duas homenageadas por Sessão Legislativa Anual, será entregue em Sessão Solene, a ser realizada, preferencialmente, no dia 8 de março, quando se comemora o Dia Internacional da Mulher.

Art.3º Cada vereador poderá apresentar, até o dia 30 de outubro do ano que anteceder à premiação, indicação contemplando apenas uma homenageada.

Parágrafo único. A indicação mencionada no "caput" deste artigo, deve estar acompanhada de justificativa escrita que evidencie, de forma suficiente, o mérito da homenageada e sua biografia.

Art. 4º Após as indicações apresentadas pelos vereadores, sendo consideradas aptas, as homenageadas serão definidas pelo Colégio de Líderes do Poder Legislativo no início da Sessão Legislativa Anual, sendo procedida a outorga das mesmas por intermédio de Decreto Legislativo.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 27 de junho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1713/2024
“DENOMINA A RUA MARIA AGUIAR DE LIMA no município de Tianguá e dá outras providências”.
LEI Nº 1713/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

DENOMINA A RUA MARIA AGUIAR DE LIMA no município de Tianguá e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada a Rua Maria Aguiar de Lima, uma rua sem denominação com início na CE-187 após a entrada do Bairro São José, findando na Av. Construtor Raimundo Boto (desvio da BR-222/ CE-187), no bairro João Albuquerque, no município de Tianguá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 27 de junho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1714/2024
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIACAO DOS BOMBEIROS CIVIS VOLUNTARIOS DE TIANGUA - B.C.V.T ENTIDADE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1714/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIACAO DOS BOMBEIROS CIVIS VOLUNTARIOS DE TIANGUA - B.C.V.T ENTIDADE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIACAO DOS BOMBEIROS CIVIS VOLUNTARIOS DE TIANGUA - B.C.V.T, Pessoa Jurídica de Direito Privado interno, constituída legalmente em 06/02/2024, inscrita sob o CNPJ n. 54.363.702/0001-69, situada na Rua das Palmeiras Cumpridas, SN, Geraldo Saraiva, Tianguá/CE, CEP 62.320-000, que tem como finalidade, dentre outras, a adoção de medidas de proteção e bem-estar animal.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em sentido contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 27 de junho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: PE 01/2024-SEINFRA/2024
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE POÇOS PROFUNDOS
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AVISO DE PUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO No PE 01/2024-SEINFRA. A Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, por meio do agente de contratação, torna público que se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE 01/2024-SEINFRA, que tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE POÇOS PROFUNDOS COMPREENDENDO AS ATIVIDADES DE CONSERTO DE BOMBAS E MOTORES COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS EXISTENTES NAS DIVERSAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ. Esta licitação está sujeita às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. O Edital poderá ser obtido no site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias - https://novobbmnet.com.br/, https://www.tiangua.ce.gov.br/ ou https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. O recebimento das propostas através do site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias dar-se-á até às 08h30min do dia 16/07/2024. Abertura das Propostas: 16/07/2024 às 08h35min. Início da Disputa de Lances às 08h45min dia 16/07/2024 (horário de Brasília). Solicitações de esclarecimento acerca do edital deverão ser enviadas ao endereço eletrônico de e-mail: licitacao@tiangua.ce.gov.br. Maciel Manoel Farias da Silva Agente de Contratação. Prefeitura Municipal de Tianguá, 01 de julho de 2024.

Tianguá- Ceará, 01 de julho de 2024.

MACIEL MANOEL FARIAS DA SILVA

Agente de Contratação de Aquisições de Bens e

Serviços Comuns Designado de Pregoeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - AVISO DE REVOGAÇÃO: DP 05/2024-SESA /2024
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES
MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE - SECRETARIA DE SAÚDE - PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP 05/2024-SESA - OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CENTRAL DE MARCAÇÃO, CENTRO INTEGRADO DE ATENDIMENTO A SAÚDE - CIAS, CASA DA GESTANTE, CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. AVISO DE REVOGAÇÃO: O Município de Tianguá/CE, por meio da Secretaria de Saúde, informa a revogação do Processo de Dispensa de Licitação nº DP 05/2024-SESA, cujo objeto é a Aquisição de materiais permanentes para atender as necessidades da central de marcação, centro integrado de atendimento a saúde - cias, casa da gestante, centro de atenção psicossocial - caps, unidades básicas de saúde e sede da secretaria municipal de saúde, do município de Tianguá-ce. MOTIVO: A Administração decidiu revisar especificações contidas no Termo de Referência. Em breve, será viabilizado novo certame para atender à nova metodologia desejada pela Administração. Tianguá/CE, 02/07/2024. FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: INX07/2024-SESA/2024
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE FUNCIONAMENTO DO ALMOXARIFADO DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO (CAF)
A Secretária Municipal de SAÚDE do Município de Tianguá-CE, em cumprimento à ratificação procedida por esta Secretaria de SAÚDE, faz publicar o extrato resumido do Processo Administrativo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir: Processo nº INX07/2024-SESA; Fundamento legal: Artigo 74, V e parágrafo 5° da Lei n° 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 42/2023. Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE FUNCIONAMENTO DO ALMOXARIFADO DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO (CAF), ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, em favor de CARLOS EVANDRO SOUZA SALES, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da identidade nº 96028094101 SSP-CE CPF nº 785.245.713-49, residente na Rua 31 de Julho, nº 925, Bairro Centro, TIANGUÁ-CE, a ser locado pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma do artigo Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21, com o valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais) e valor global de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Despesa a ser custeada com recursos devidamente alocados no orçamento municipal para o exercício de 2024 da Secretaria de Saúde, classificados sob os códigos da Dotação Orçamentária nº 06 0601 10 122 0007 2.037. Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde. Natureza da Despesa: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceira Pessoa Física - Fonte de Recursos: Próprio. Prazo de Locação: 12 (doze) meses. Conforme Declaração de Inexigibilidade de Licitação podendo ser prorrogado na forma do artigo Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21.

Tianguá-CE, 27 de Junho de 2024.

Flávia Araújo Cardoso Procópio

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 01/2024-SEMED/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE QUADRAS COBERTAS DA ESCOLA ANTONIO JOSÉ DA ROCHA (DISTRITO DE PINDOGUABA)
Aviso de Adjudicação/Homologação. Modalidade: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01/2024-SEMED, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE QUADRAS COBERTAS DA ESCOLA ANTONIO JOSÉ DA ROCHA (DISTRITO DE PINDOGUABA) E ESCOLA FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA (SÍTIO VEADO SECO), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE: QUADRA DA ESCOLA E.E.F ANTONIO JOSÉ DA ROCHA (DISTRITO DE PINDOGUABA) lote I, Vencedor: CUNHA EDIFICACOES E CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ de nº CNPJ: 09.009.594/0001-76, contatos: (88) 9669-8989, E-mail: cunhaconstrutora@hotmail.com, localizada na Rua Gilberto Parente de Sousa, Nº 267, Monte Castelo Ubajara-CE - CEP: 62.350-000, representada pelo senhor Rafael dos Santos Cunha Sócio Proprietário, inscrito no CPF sob nº 000.084.483-70. Valor total Adjudicado/Homologado: R$ 1.123.798,80 (um milhão e cento e vinte e três mil e setecentos e noventa e oito reais e oitenta centavos). Conforme proposta anexada aos autos. Adjudico/Homologo a Licitação na forma da IV do art. 71º c/c art. 17 inciso VII da Lei nº 14.133/2021. Prefeitura Municipal de Tianguá CE, 02 de julho de 2024.

URITANIA AGUIAR RAMOS

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DO APOSTILHAMENTO: 19062401SEINFRA/2024
SERVIÇO PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ, EM DIVERSAS RUAS NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE
Prefeitura Municipal de Tianguá SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Extrato do Primeiro Termo de Apostilamento ao CONTRATO Nº 19062401SEINFRA, proveniente da Concorrência Eletrônica Nº 04/2024-SEINFRA, que tem como objeto o SERVIÇO PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ, EM DIVERSAS RUAS NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE. Passa a partir deste termo a Inclusão na Dotação Orçamentária qual será a seguinte:

Onde se lê:

'd3RGÃOUNIDADE

ORÇ.FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/

P-A/N° DO PROJETO-ATIVIDADEELEMENTO DE DESPESASFONTE DE RECURSO08080126 782 0501 1.023 Pavimentação, Ampliação e Melhoria da Malha Rodoviária Municipal4.4.90.51.001500000000Leia-se:

ÓRGÃOUNIDADE

ORÇ.FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/

P-A/N° DO PROJETO-ATIVIDADEELEMENTO DE DESPESASFONTE DE RECURSO08080126 782 0501 1.023 Pavimentação, Ampliação e Melhoria da Malha Rodoviária Municipal4.4.90.51.001500000000 recursos próprios

1701000000 outros convênios do Estado.

Tianguá/CE, 27 de Junho de 2024.

MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES

SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO: 20122302SEMED/2024
SERVIÇOS DE REFORMA DAS ESCOLAS:, E.E.I.F. JOSÉ MARIA DA SILVA (SÍTIO PÉ DO MORRO), celebrado entre o MUNICÍPIO DE TIANGUÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20122302SEMED, RESULTANTE DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 06/2023-SEMED. OBJETO: SERVIÇOS DE REFORMA DAS ESCOLAS:, E.E.I.F. JOSÉ MARIA DA SILVA (SÍTIO PÉ DO MORRO), celebrado entre o MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA CUNHA EDIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕES EIRELI OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objetivo a prorrogação por 90 (noventa) dias do prazo de EXECUÇÃO dos serviços, que passará a vigorar a partir do dia 17 de JUNHO de 2024 até 15 de SETEMBRO de 2024 e por 180 (cento e oitenta) dias do prazo de VIGÊNCIA dos serviços, que passará a vigorar a partir do dia 17 de JUNHO de 2024 até 14 de DEZEMBRO de 2024, conforme demanda dos serviços. Signatários: Rafael dos Santos Cunha Proprietário da Contratada / URITÂNIA AGUIAR RAMOS Secretária de Educação. Tianguá-Ce, 17 de junho de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 22122301SEMED/2024
SERVIÇOS DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DA ESCOLA C.E.I. SUANE GLENDA VASCONCELOS DE LIMA (BAIRRO CÂNDIDO XAVIER DE SÁ) - Lote I
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, EXTRATO DO QUARTO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 22122301SEMED, RESULTANTE DA Concorrência Pública n° 06/2023-SEMED - SERVIÇOS DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DA ESCOLA C.E.I. SUANE GLENDA VASCONCELOS DE LIMA (BAIRRO CÂNDIDO XAVIER DE SÁ) - Lote I, celebrado entre o MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA H.M DE VASCONCELOS SERVIÇO EIRELI., inscrita no C.N.P.J. sob o nº 22.156.360/0001-10. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por mais 240 (cento e cinquenta) dias do prazo de VIGÊNCIA do contrato original, que passará a vigorar a partir do dia 20 de maio de 2024 até de 17 de outubro de 2024, conforme demanda dos serviços para alcançar-se a finalidade da obra. Signatários: HIAGO MOREIRA DE VASCONCELOS Proprietário da Contratada / URITÂNIA AGUIAR RAMOS Secretária de Educação. Tianguá-Ce, 20 de maio de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 5º TERMO DE CONTRATO: 22122301SEMED/2024
SERVIÇOS DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DA ESCOLA C.E.I. SUANE GLENDA VASCONCELOS DE LIMA (BAIRRO CÂNDIDO XAVIER DE SÁ)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 5º (QUINTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22122301SEMED, RESULTANTE DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 06/2023-SEMED. OBJETO: SERVIÇOS DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DA ESCOLA C.E.I. SUANE GLENDA VASCONCELOS DE LIMA (BAIRRO CÂNDIDO XAVIER DE SÁ), celebrado entre o MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA H.M DE VASCONCELOS SERVIÇO EIRELI, cujo objetivo é a prorrogação por 60 (sessenta) dias do prazo de EXECUÇÃO dos serviços, que passará a vigorar a partir do dia 19 de junho de 2024 até 18 de agosto de 2024, conforme demanda dos serviços. Signatários: HIAGO MOREIRA DE VASCONCELOS Proprietário da Contratada / URITÂNIA AGUIAR RAMOS Secretária de Educação. Tianguá-Ce, 19 de junho de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 26062402SEINFRA/2024
SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO EM PEDRA TOSCA E ASFÁLTICA DE DIVERSAS RUAS NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CE.
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 26062402SEINFRA, resultante da Concorrência Pública nº 02/2024-SEINFRA. OBJETO: SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO EM PEDRA TOSCA E ASFÁLTICA DE DIVERSAS RUAS NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CE. LOCAL: SEDE E DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.01 Secretaria de Infraestrutura. - 26 782 0501 1.023 Pavimentação, Ampliação e Melhoria da Malha Rodoviária Municipal - 4.4.90.51.00 Obras e instalações - 1500000000 - VALOR GLOBAL: R$ 1.356.239,07 (um milhão e trezentos e cinquenta e seis mil e duzentos e trinta e nove reais e sete centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: vigerá por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. PRAZO DE EXECUÇÃO: 12(doze) meses. CONTRATADA: D L LOCACOES & SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ de nº 35.847.172/0001-80, (85) 8111-1785, dl.locacoes.servicos@hotmail.com, localizada na RUA SEM DENOMIÇÃO OFICIAL, N° 820, ROMEIRÃO RIACHO SÃO FRANCISCO CANINDÉ CE CEP: 62.700-000, representada pelo Sr. DAVID LOPES SILVA, inscrito no CPF sob nº 057.361.843-70. ASSINA PELA CONTRATANTE: MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES Secretário de Infraestrutura. Tianguá - CE, 26 de junho de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 28062401SESA/2024
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE FUNCIONAMENTO DO ALMOXARIFADO DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO (CAF)
ORIGEM: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INX07/2024-SESA. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: CARLOS EVANDRO SOUZA SALES, inscrito no CPF sob o nº 785.245.713-49. OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE FUNCIONAMENTO DO ALMOXARIFADO DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO (CAF), ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. VALOR MENSAL: R$ 3.000,00 (três mil reais). DOTAÇÃO: 06 0601 10 122 0007 2.037 Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde. Natureza da Despesa: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceira Pessoa Física. Fonte de Recursos: Próprio. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses. Flávia Araújo Cardoso Procópio Secretária Municipal de Saúde. Tianguá/Ce, 28 de Junho de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 432/2024
EXONERA CHEFE DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JOSÉ TARCÍSIO DE AZEVEDO - PLANALTO.
PORTARIA Nº 432/2024, DE 02 DE JULHO DE 2024.

EXONERA CHEFE DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JOSÉ TARCÍSIO DE AZEVEDO - PLANALTO.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal Nº 337/02, de 11/11/02 Lei da Câmara Municipal Nº 710/12, de 10/12/12; RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar DANIEL CARDOSO DE AGUIAR, portador do RG N° 2007109395-2 SSP/CE, cadastrado no CPF Nº 035.435.751-47, de exercer as funções do cargo de CHEFE DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JOSÉ TARCÍSIO DE AZEVEDO - PLANALTO, SÍMBOLO DNI-III, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 02 de julho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 433/2024
EXONERA COORDENADORA DE APOIO ADMINISTRATIVO.
PORTARIA Nº 433/2024, DE 02 DE JULHO DE 2024.

EXONERA COORDENADORA DE APOIO ADMINISTRATIVO.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal Nº 618/2011 de 24/06/11 e Lei Municipal Nº 736/2013 de 22/02/13, RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar BRUNA ESTEPHANI ARAGÃO LOIOLA portadora do RG N° 20011031048616 SSP/CE, cadastrada no CPF Nº 001.618.973-80, de exercer as funções do cargo de COORDENADORA DE APOIO ADMINISTRATIVO, SÍMBOLO DAS - II, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTE E LAZER, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 02 de julho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

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