Diário oficial

NÚMERO: 636/2024

03/07/2024 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1716/2024
MODIFICA A LEI MUNICIPAL N. 1.364/2021, DE 17 DE JUNHO DE 2021, QUE INSTITUIU NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ O INCENTIVO VARIÁVEL POR DESEMPENHO DE METAS DO COMPONENTE
LEI Nº 1716/2024, DE 03 DE JULHO DE 2024.

MODIFICA A LEI MUNICIPAL N. 1.364/2021, DE 17 DE JUNHO DE 2021, QUE INSTITUIU NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ O INCENTIVO VARIÁVEL POR DESEMPENHO DE METAS DO COMPONENTE PAGAMENTO POR DESEMPENHO NO PROGRAMA PREVINE BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, INSTITUI O INCENTIVO DO COMPONENTE DE QUALIDADE, DEFINE O PAGAMENTO EM CONFORMIDADE COM O RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO DA EQUIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º - O artigo 1° da Lei Municipal n. 1.364/2021, de 17 de junho de 2021, passa a ter a seguinte redação:

Art. 1° - Fica instituído o Incentivo do Componente de Qualidade aos profissionais integrantes da Atenção Primária à Saúde (APS), através da Estratégia de Saúde da Família (ESF), das Equipes de Atenção Primária (EAP), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e das Equipes Multiprofissionais (eMULTI), de acordo com cada modalidade existente no Município, com recursos advindos do Componente de Qualidade da Portaria GM/MS n. 3.493, de 10 de abril de 2024, visando estimular o alcance dos indicadores pactuados de forma tripartite, com o objetivo de incentivar a melhoria do acesso e da qualidade dos serviços ofertados na APS, buscando induzir boas práticas e aperfeiçoar os resultados em saúde.

Art. 2° - O artigo 2°, caput, da Lei Municipal n. 1.364/2021, de 17 de junho de 2021, passa a ter a seguinte redação:

Art. 2° - O Incentivo do Componente de Qualidade devido a cada equipe (ESF, EAP, ESB e eMULTI) possui os seguintes objetivos:

Art. 3° - O artigo 3°, caput, da Lei Municipal n. 1.364/2021, de 17 de junho de 2021, passa a ter a seguinte redação:

Art. 3° - Ficam sujeitos ao recebimento do Incentivo do Componente de Qualidade:

Art. 4° - O artigo 4°, caput, da Lei Municipal n. 1.364/2021, de 17 de junho de 2021, passa a ter a seguinte redação:

Art. 4° - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, através da Secretaria de Saúde do Município, o repasse de 100% (cem por cento) dos recursos do Incentivo do Componente de Qualidade, conforme valor repassado pelo Ministério da Saúde às Equipes de Saúde da Família (Médicos não bolsistas, Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem), Equipe Multiprofissional de Apoio à Saúde da Família, Gerentes da ESF, Cirurgiões Dentistas, ASB/TSB, Técnicos da Secretaria de Saúde de Nível Médio e Nível Superior que subsidiam na melhoria dos indicadores em Saúde da Família e Coordenadores das Estratégias de Saúde da Família e Saúde Bucal e gestão de insumos e procedimentos na ESF conforme critérios abaixo:

Art. 5° - O artigo 7° da Lei Municipal n. 1.364/2021, de 17 de junho de 2021, passa a ter a seguinte redação:

Art. 7° - Os indicadores para pagamento do Incentivo do Componente de Qualidade devido às equipes (ESF, EAP, ESB e eMULTI), para os exercícios posteriores a 2024, caso continue, serão os mesmos estabelecidos pelo Ministério da Saúde para cada exercício cabendo então à gestão avaliação dos mesmos para posterior ajuste com as equipes.

Art. 6° - O artigo 10 da Lei Municipal n. 1.364/2021, de 17 de junho de 2021, passa a ter a seguinte redação:

Art. 10 - O Incentivo do Componente de Qualidade devido às equipes (ESF, EAP, ESB e eMULTI) será pago em pecúnia, diretamente ao servidor, e não será:

Art. 7° - Ao aderir o Incentivo do Componente de Qualidade do cofinanciamento Federal do Piso de Atenção Primária à Saúde, os profissionais receberão Incentivo Qualidade APS conforme classificações de suas respectivas equipes por categoria de profissionais.

Art. 8º - O resultado da avaliação será publicado, quadrimestralmente, pelo Ministério da Saúde, em endereço eletrônico do Ministério da Saúde referente à APS, não tendo o Município nenhuma interferência nesta avaliação, que é feita diretamente pelo Ministério da Saúde.

Art. 9º - O incentivo financeiro para pagamento do Componente de Vínculo e Qualidade na Atenção Primária à Saúde APS será pago em conformidade com o resultado de classificação da equipe:

I.Desempenho Ótimo;

II.Desempenho Bom;

III.Desempenho Suficiente;

IV.Desempenho Regular

'a71º. Enquanto houver indisponibilidade do painel de monitoramento, será considerado o valor de pagamento pago relativo ao mês de abril, sendo este repetido até o último mês da parcela ministerial referente ao componente de qualidade estabelecido pelo ministério da saúde como BOM.

'a72º. Quando o Ministério da Saúde fixar painel de monitoramento, receberão conforme sua qualidade de serviço propostas por cada indicador de qualidade, sendo os valores e categorias repassados estabelecidos por decreto do executivo.

'a73º. No fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, que será repassado aos profissionais conforme descrito no §1º.

Art. 10. O pagamento por Qualidade desta lei será feito através de Folha de Pagamento, com rubrica de item remuneratória específica, sob título INCENTIVO QUALIDADE APS.

Art. 11. A Fonte de Recursos Financeiros e Orçamentários necessários ao custeio das despesas, correrão por conta de repasses a serem feitos pelo Ministério da Saúde no cofinanciamento Federal do Incentivo Financeiro Variável por Desempenho em conformidade com a Portaria GM/MS nº 3.493 de 10 de abril de 2024 denominado Componente de Vínculo e Qualidade na Atenção Primária à Saúde APS.

Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2024, considerando-se ainda as informações do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), da competência de abril de 2024, e do Fundo Nacional de Saúde (FNS), da competência de junho de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 03 de julho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1717/2024
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR AO FAR – FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL
LEI Nº 1717/2024, DE 03 DE JULHO DE 2024.

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR AO FAR FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, PARA EDIFICAÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, A ÁREA DE 12.387,59 M² DO TERRENO LOCALIZADO NA AVENIDA DA PEDRA FINA, BAIRRO SANTO ANTÔNIO, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal, objetivando promover a construção de moradias, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV, do Governo Federal, fica autorizado a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial FAR, regido pela Lei n. 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, representado pela Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FAR e pela operacionalização do PMCMV, o seguinte bem, registrado sob a matrícula n. 929, Livro 2-C, fl. 00001 do Cartório Neves Registro de Imóveis de Tianguá/CE, localizado no lado leste da Avenida 11 de Março, fazendo esquina pelo lado direito (norte) com a Avenida da Pedra Fina, no bairro Santo Antônio, no Município de Tianguá/CE, de forma irregular, possuindo uma área total de 12.387,59m² e perímetro de 445,20m, com as seguintes orientações, medidas e confrontações: AO NORTE (lado direito): iniciando-se no vértice V1, de coordenadas (UTM DATUM SIRGAS2000 Meridiano Central 39° - Zona 24 Sul) 276.431,227 / 9.587.754,468; partindo do vértice V1 segue, com azimute de 116°1835 e distância de 110,80m até o vértice V2, de coordenadas 276.530,552 / 9.587.705,358, confinando com a Avenida da Pedra Fina; AO LESTE (fundos): partindo do vértice V2 segue, com azimute de

206°4330 e distância de 112,20m até o vértice V3, de coordenadas 276.480,094 / 9.587.605,141, confinando com a Área Remanescente, da matrícula n. 929; AO SUL (lado esquerdo): partindo do vértice V3 segue, com azimute de 296°4330 e distância de 110,80m até o vértice V4, de coordenadas 276.381,130 / 9.587.654,968, confinando com a Área Remanescente da matrícula n. 929; AO OESTE (frente): partindo do vértice V4 segue com azimute de 26°4330 e distância de 111,40m até o vértice V1, vértice inicial da descrição deste perímetro, confinando com a Avenida 11 de Março; fechando assim a descrição da poligonal de 5 segmentos e vértices.

Art. 2° - O bem imóvel descrito no artigo 1° desta lei será utilizado exclusivamente no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV e constará dos bens integrantes do FAR Fundo de Arrendamento Residencial, com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários, observadas, quanto a tais bens, as seguintes restrições:

I- não integram o ativo da Caixa Econômica Federal;

II- não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da Caixa Econômica Federal;

III- não compõe a lista de bens e direitos da Caixa Econômica Federal para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial;

IV- não podem ser dados em garantia de débito de operação da Caixa Econômica Federal;

V- não são passíveis de execução por quaisquer credores da Caixa Econômica Federal, por mais que privilegiados;

VI- não podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre o imóvel.

Art. 3° - O donatário terá o encargo de utilizar o imóvel doado nos termos desta Lei exclusivamente para construção de unidades habitacionais, destinadas à população de baixa renda.

Parágrafo único A propriedade das unidades habitacionais produzidas será transferida pelo donatário para cada um dos beneficiários, segundo as regras estabelecidas no Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV.

Art. 4° - A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei ficará automaticamente revogada, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno da municipalidade se:

I - o donatário fizer uso do imóvel doado para fins distintos daquele determinado no artigo 3° desta Lei;

II a construção das unidades habitacionais não iniciarem em até 36 meses contados a partir da efetiva doação, na forma desta Lei.

Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 03 de julho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - LICITAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: PE 06/2024 DIV/2024
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA
Aviso de Homologação. Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 06/2024 DIV, Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO, ILUMINAÇÃO, SONORIZAÇÃO, LOCAÇÃO DE TENDAS, PROJEÇÃO DE IMAGEM, PAINEL DE LED E TELÃO, LOCAÇÃO DE BANHEIROS, CONTAINERS, SEGURANÇAS E OUTRAS ESTRUTURAS COMPLEMENTARES, COM A FINALIDADE DA REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. Vencedor: 01 SK PRODUÇÕES, CNPJ: 12.795.971/0001-54. VALOR TOTAL: R$ 6.724,188,65 (Sete milhões setecentos e vinte e quatro mil cento e oitenta e oito e sessenta e cinco reais). 02 - KM OLIVEIRA DA SILVA, CNPJ: 34.655.687/0001-15. VALOR TOTAL: R$:200.776,04 (Duzentos mil setecentos e setenta e seis e quatro centavos). 03 - JOVENS PRODUÇÕES LTDA, CNPJ: 13.148.049/0001-38. VALOR TOTAL: R$: 121.211,37 (Cento e vinte e um mil duzentos e onze e trinta e sete centavos). 04 - MF PRODUÇÕES & LOCAÇÕES LTDA ME, CNPJ: 26.722.490/0001-23. VALOR TOTAL: R$ 7.500 (Sete mil e quinhentos reais). 05 - JOSÉ ABIDENAGO NOBRE-LTDA, CNPJ: 13.148.049/0001-38 VALOR TOTAL: R$ 97.902,00 (noventa e sete mil novecentos e dois reais). VALOR GLOBAL ADJUDICADO / HOMOLOGADO: R$ R$ 7.024.062,47 (sete milhões vinte quatro mil reais sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos ).

). Conforme proposta anexada aos autos. Homologo a Licitação na forma da IV do art. 71º c/c art. 17 inciso VII da Lei nº 14.133/2021. Prefeitura Municipal de Tianguá Ce, 02 de Julho de 2024. Cleonice Carneiro Jacinto - Secretária Municipal de Cultura-Órgão Gerenciador.

Tianguá Ce, 02 de Julho de 2024,

CLEONICE CARNEIRO JACINTO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA

ÓRGÃO GERENCIADOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 02072401DIV/2024
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE CULTURA, EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02072401DIV, PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 06/2024-DIV. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO, ILUMINAÇÃO, SONORIZAÇÃO, LOCAÇÃO DE TENDAS, PROJEÇÃO DE IMAGEM, PAINEL DE LED E TELÃO, LOCAÇÃO DE BANHEIROS, CONTAINERS, SEGURANÇAS E OUTRAS ESTRUTURAS COMPLEMENTARES, COM A FINALIDADE DA REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. VENCEDOR: SK PRODUÇÕES, inscrita no CNPJ: 12.795.971/0001-54, com VALOR TOTAL: R$ 6.724,188,65 (Sete milhões setecentos e vinte e quatro mil cento e oitenta e oito e sessenta e cinco reais). SIGNATÁRIOS: FERNANDO SAULO VASCONCELOS PONTE CLEONICE CARNEIRO JACINTO (ÓRGÃO GERENCIADOR) | TIANGUÁ/CE, 02 DE JULHO DE 2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO: 28092303SEMED/2024
SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO E REFORMA DA E.E.F. ESTER DE AGUIAR MENEZES (BAIRRO DO ESTÁDIO) – Lote III
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 28092303SEMED, resultante da Concorrência Pública N° 05/2023-SEMED - SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO E REFORMA DA E.E.F. ESTER DE AGUIAR MENEZES (BAIRRO DO ESTÁDIO) Lote III, celebrado entre o MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA DELTACON CONSTRUÇÃO, LOCAÇÃO E ENGENHARIA LTDA, cujo objetivo é: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por 90 (noventa) dias do prazo de EXECUÇÃO dos serviços, que passará a vigorar a partir do dia 02 de abril de 2024 até 01 de julho de 2024, conforme demanda dos serviços. Signatários: DIEGO SÁVIO TOMAZ MOITA Proprietário da Contratada / URITÂNIA AGUIAR RAMOS Secretária de Educação. Tianguá-Ce, 02 de abril de 2024.

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 21/2024
EXONERA O SERVIDOR ERIVALDO VIEIRA DA SILVA DO CARGO DE SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE (STT) VINCULADA À AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE
PORTARIA ASTT N° 21/2024, DE 01 DE JULHO DE 2024

EXONERA O SERVIDOR ERIVALDO VIEIRA DA SILVA DO CARGO DE SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE (STT) VINCULADA À AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ E REVOGA AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.FRANCISCO ROMÃO VITOR PORTELA COSTA, Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT) de Tianguá-Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 1.445/2022, com as suas alterações, RESOLVE:

CONSIDERANDO os Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência previstos no artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) que regem a Administração Pública direta e indireta;

CONSIDERANDO que os Supervisores de Fiscalização devem ser nomeados e exonerados pelo Presidente da ASTT;

CONSIDERANDO que os serviços desempenhados pela Superintendência de Trânsito e Transporte (STT) têm caráter essencial e não devem sofrer interrupções;

Art. 1° - Exonerar o servidor Erivaldo Vieira da Silva, matrícula nº 7387, do cargo de Supervisor de Fiscalização da Superintendência de Trânsito e Transporte (STT), cargo de provimento em comissão vinculado à Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT) de Tianguá-Ceará.

Art. 2° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tianguá-Ceará, 01 de julho de 2024.

FRANCISCO ROMÃO VITOR PORTELA COSTA

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 177/2023

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 22/2024
NOMEIA O SERVIDOR FRANCISCO CLEANO FERNANDES SILVA AO CARGO DE SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE (STT) VINCULADA À AUTARQUIA
PORTARIA ASTT N° 22/2024, DE 01 DE JULHO DE 2024

NOMEIA O SERVIDOR FRANCISCO CLEANO FERNANDES SILVA AO CARGO DE SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE (STT) VINCULADA À AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ E REVOGA AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.FRANCISCO ROMÃO VITOR PORTELA COSTA, Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT) de Tianguá-Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 1.445/2022, com as suas alterações, RESOLVE:

CONSIDERANDO os Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência previstos no artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) que regem a Administração Pública direta e indireta;

CONSIDERANDO que os Supervisores de Fiscalização devem ser nomeados e exonerados pelo Presidente da ASTT;

CONSIDERANDO que os serviços desempenhados pela Superintendência de Trânsito e Transporte (STT) têm caráter essencial e não devem sofrer interrupções;

Art. 1° - Nomear o servidor Francisco Cleano Fernandes Silva, matrícula nº 5759, ao cargo de Supervisor de Fiscalização da Superintendência de Trânsito e Transporte (STT), cargo de provimento em comissão vinculado à Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT) de Tianguá-Ceará.

Art. 2° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tianguá-Ceará, 01 de julho de 2024.

FRANCISCO ROMÃO VITOR PORTELA COSTA

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 177/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 434/2024
NOMEIA CHEFE DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JOSÉ TARCÍSIO DE AZEVEDO - PLANALTO.
PORTARIA Nº 434/2024, DE 03 DE JULHO DE 2024.

NOMEIA CHEFE DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JOSÉ TARCÍSIO DE AZEVEDO - PLANALTO.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal Nº 337/02, de 11/11/02 Lei da Câmara Municipal Nº 710/12, de 10/12/12; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear ANA CRISTINA DE ARAÚJO, portadora do RG N° 2002031040133 SSP/CE, cadastrada no CPF Nº 009.767.532-79, para exercer as funções do cargo de CHEFE DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JOSÉ TARCÍSIO DE AZEVEDO - PLANALTO, SÍMBOLO DNI-III, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 03 de julho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 435/2024
EXONERA COORDENADORA ESCOLAR DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL SUZIANE SILVA DE LIMA.
PORTARIA Nº 435/2024, DE 03 DE JULHO DE 2024.

EXONERA COORDENADORA ESCOLAR DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL SUZIANE SILVA DE LIMA.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.659/2024, de 09/02/2024; RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar MARCIA VIEIRA DA ROCHA, cadastrada no CPF Nº 060.888.393-09, portadora do RG Nº 2007741046-1 SSPDS/CE, de exercer as funções do cargo de COORDENADORA ESCOLAR, SIMBOLOGIA DAS-VI, do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL SUZIANE SILVA DE LIMA, localizado no DISTRITO DE PINDOGUABA, zona urbana do município de Tianguá, nos termos da Lei Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010, que regulamenta o funcionamento das escolas pertencentes à rede Municipal de Ensino e Lei Municipal Nº 1.659/2024 de 09/02/2024, que estabelece a Tabela Salarial dos cargos comissionados da Secretaria de Educação do Município de Tianguá/CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 03 de julho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 436/2024
EXONERA COORDENADORA ESCOLAR DO CENTRO COMUNITÁRIO DE PINDOGUABA, LOCALIZADO NO DISTRITO DE PINDOGUABA, ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
PORTARIA Nº 436/2024, DE 03 DE JULHO DE 2024.

EXONERA COORDENADORA ESCOLAR DO CENTRO COMUNITÁRIO DE PINDOGUABA, LOCALIZADO NO DISTRITO DE PINDOGUABA, ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.659/2024, de 09/02/2024; RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar ADRIANA MARIA SILVA DA COSTA, cadastrada no CPF Nº 068.085.663-30, portadora do RG Nº 2008169916-0 SSPDS/CE, de exercer as funções do cargo de COORDENADORA ESCOLAR, SIMBOLOGIA DAS-VI, do CENTRO COMUNITÁRIO DE PINDOGUABA, localizado no DISTRITO DE PINDOGUABA, zona urbana do município de Tianguá, nos termos da Lei Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010, que regulamenta o funcionamento das escolas pertencentes à rede Municipal de Ensino e Lei Municipal Nº 1.659/2024 de 09/02/2024, que estabelece a Tabela Salarial dos cargos comissionados da Secretaria de Educação do Município de Tianguá/CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 03 de julho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 437/2024
EXONERA DIRETORA ESCOLAR DA ESCOLA CÍVICO MILITAR MARCELLA MARIA TERCEIRO GUASQUE BENTO.
PORTARIA Nº 437/2024, DE 03 DE JULHO DE 2024.

EXONERA DIRETORA ESCOLAR DA ESCOLA CÍVICO MILITAR MARCELLA MARIA TERCEIRO GUASQUE BENTO.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.659/2024, de 09/02/2024; RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar DANÚBIA ARAÚJO FREIRE, cadastrada no CPF Nº 895.333.563-91, portadora do RG Nº 97028045303 SSP/CE, de exercer as funções do cargo de DIRETORA ESCOLAR, da ESCOLA CÍVICO MILITAR MARCELLA MARIA TERCEIRO GUASQUE BENTO, localizada no BAIRRO ANTÃO PORCÓPIO, zona urbana do município de Tianguá, nos termos da Lei Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010, que regulamenta o funcionamento das escolas pertencentes à rede Municipal de Ensino e Lei Municipal Nº 1.659/2024 de 09/02/2024, que estabelece a Tabela Salarial dos cargos comissionados da Secretaria de Educação do Município de Tianguá/CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 03 de julho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 438/2024
NOMEIA COORDENADORA ESCOLAR DO E.E.I.F. FRANCISCO NEMÉSIO.
PORTARIA Nº 438/2024, DE 03 DE JULHO DE 2024.

NOMEIA COORDENADORA ESCOLAR DO E.E.I.F. FRANCISCO NEMÉSIO.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.659/2024, de 09/02/2024; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear RAIMUNDA NONATA DA COSTA, cadastrada no CPF Nº 012.497.083-46, portadora do RG Nº 2002099083733 SSP/CE, para exercer as funções do cargo de COORDENADORA ESCOLAR, SIMBOLOGIA DAS-VI, da E.E.I.F. FRANCISCO NEMÉSIO, localizada no SÍTIO VALPARAÍSO, zona rural do município de Tianguá, nos termos da Lei Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010, que regulamenta o funcionamento das escolas pertencentes à rede Municipal de Ensino e Lei Municipal Nº 1.659/2024 de 09/02/2024, que estabelece a Tabela Salarial dos cargos comissionados da Secretaria de Educação do Município de Tianguá/CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 03 de julho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 439/2024
NOMEIA COORDENADORA PEDAGÓGICA DO E.E.I.F. DOM FRANCISCO JAVIER HERNANDES ARNEDO.
PORTARIA Nº 439/2024, DE 03 DE JULHO DE 2024.

NOMEIA COORDENADORA PEDAGÓGICA DO E.E.I.F. DOM FRANCISCO JAVIER HERNANDES ARNEDO.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.659/2024, de 09/02/2024; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear LUANA DE VASCONCELOS COSTA, cadastrada no CPF Nº 081.381.967-93, portadora do RG Nº 11371129-5 SEPC/SP, para exercer as funções do cargo de COORDENADORA PEDAGÓGICA, SIMBOLOGIA DAS-V, da E.E.I.F. DOM FRANCISCO JAVIER HERNANDES ARNEDO, localizada no BAIRRO GOVERNADOR FERRAZ, zona urbana do município de Tianguá, nos termos da Lei Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010, que regulamenta o funcionamento das escolas pertencentes à rede Municipal de Ensino e Lei Municipal Nº 1.659/2024 de 09/02/2024, que estabelece a Tabela Salarial dos cargos comissionados da Secretaria de Educação do Município de Tianguá/CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 03 de julho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

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