Diário oficial

NÚMERO: 638/2024

05/07/2024 Publicações: 37 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1718/2024
DENOMINAÇÃO DA PRAÇA DA RODOVIÁRIA EM NOME DO SR. ALMIRANTE RUBIM. SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NO BAIRRO RODOVIÁRIA. NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1718/2024, DE 05 DE JULHO DE 2024.

DENOMINAÇÃO DA PRAÇA DA RODOVIÁRIA EM NOME DO SR. ALMIRANTE RUBIM. SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NO BAIRRO RODOVIÁRIA. NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1° Fica Denominado, a praça da rodoviária em nome do Sr. Almirante Rubim, atualmente sem Denominação Oficial, Localizada no bairro rodoviária.

Art. 2° O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placas iniciativas e oficializará as repartições cabíveis.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 05 de julho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1719/2024
DENOMINAÇÃO DA RUA ANTONIA DA COSTA CARDOSO, NO CRUZAMENTO INÍCIO AV. VER. REGIS DINIZ AO LADO RESTAURANTE CASA DE ENGENHO ATÉ FINAL DO RIO ATUALMENTE RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL
LEI Nº 1719/2024, DE 05 DE JULHO DE 2024.

DENOMINAÇÃO DA RUA ANTONIA DA COSTA CARDOSO, NO CRUZAMENTO INÍCIO AV. VER. REGIS DINIZ AO LADO RESTAURANTE CASA DE ENGENHO ATÉ FINAL DO RIO ATUALMENTE RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADO NO BAIRRO CÂNDIDO XAVIER DE SÁ.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1° Fica Denominada, Antonia da Costa Cardoso, no cruzamento início Av. Ver. Regis Diniz ao lado restaurante Casa de engenho até final do rio atualmente Rua sem Denominação Oficial, Localizado no bairro Cândido Xavier de Sá.

Art. 2° O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placas iniciativas e oficializará as repartições cabíveis.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 05 de julho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1720/2024
DENOMINA A RUA RITA RAMOS DAMACENO, NO CRUZAMENTO INÍCIO AV. VER. REGIS DINIZ PRÓXIMO AO RESTAURANTE CASA DE ENGENHO ATÉ A MARGEM DO FINAL DO RIO ATUALMENTE RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL
LEI Nº 1720/2024, DE 05 DE JULHO DE 2024.

DENOMINA A RUA RITA RAMOS DAMACENO, NO CRUZAMENTO INÍCIO AV. VER. REGIS DINIZ PRÓXIMO AO RESTAURANTE CASA DE ENGENHO ATÉ A MARGEM DO FINAL DO RIO ATUALMENTE RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADO NO BAIRRO CÂNDIDO XAVIER DE SÁ.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1° Fica Denominada a rua, Rita Ramos Damaceno no cruzamento início Av. Ver. Regis Diniz próximo ao restaurante Casa de engenho até a margem do final do rio atualmente Rua sem Denominação Oficial, Localizado no bairro Cândido Xavier de Sá.

Art. 2° O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placas iniciativas e oficializará as repartições cabíveis.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 05 de julho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1721/2024
Denomina-se praça RAIMUNDA SANTEZA NUNES, localizada no Bairro Cândido Xavier de Sá, no Município de Tianguá-CE e dá outras providências.
LEI Nº 1721/2024, DE 05 DE JULHO DE 2024.

Denomina-se praça RAIMUNDA SANTEZA NUNES, localizada no Bairro Cândido Xavier de Sá, no Município de Tianguá-CE e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1° Fica denominada praça RAIMUNDA SANTEZA NUNES no Município de Tianguá, localizada no Bairro Cândido Xavier de Sá entre as ruas. R. Nossa Sra. Santana; R. Francisco Cândido; Largo Planaltino e Largo Ibiapano, conforme mapa em anexo.

Art. 2° O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placa indicativa e oficializará as repartições cabíveis.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 05 de julho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1722/2024
Denomina-se rua MESTRE MOMBAÇA, localizada no Bairro Naciso Pessoa, no Município de Tianguá-CE e dá outras providências.
LEI Nº 1722/2024, DE 05 DE JULHO DE 2024.

Denomina-se rua MESTRE MOMBAÇA, localizada no Bairro Naciso Pessoa, no Município de Tianguá-CE e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1° Fica denominada rua MESTRE MOMBAÇA no Município de Tianguá, localizada no Bairro do Naciso Pessoa entre as ruas. Ao Oeste Rua Zé Juvêncio, ao Leste Av. 11 de Março e ao Sul CE-187 conforme mapa em anexo.

Art. 2° O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placa indicativa e oficializará as repartições cabíveis.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 05 de julho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - LICITAÇÃO - ERRATA AO EXTRATO: INX03/2024-SECULT/2024
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESAS, BANDAS OU REPRESENTANTES PARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO EM EVENTOS ARTÍSTICOS E SHOWS MUSICAIS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ
A Ilma Senhora Secretária de Cultura, CLEONICE CARNEIRO JACINTO, no uso de suas atribuições legais e fundamentada no artigo 74, II, da Lei nº. 14.133/21, bem como considerando o que consta do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. INX03/2024-SECULT, faz publicar o extrato de RATIFICACÃO A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESAS, BANDAS OU REPRESENTANTES PARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO EM EVENTOS ARTÍSTICOS E SHOWS MUSICAIS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, ALUSIVOS AS FESTIVIDADES DE ANIVERSARIO 134 ANOS DO MUNICIPIO, em favor de: MARI FERNANDEZ EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ N° 41.858.720/0001-70, sediada à Avenida Oliveira Paiva, n°1600, Cidade dos Funcionários, Fortaleza - CE - Fone: (85) 99979-3021 (Ligar) (Whatsapp)(85) 3388-8000 (Ligar) E-mail: escritoriomfernandez@gmail.com representado legalmente nesse ato pelo o Sr. Francisco Wagner Alves Barbosa Filho - inscrito no CPF 024.318.253-88. ONDE SE LÊ: (...) VALOR: R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS), LEIA-SE: (...) VALOR: R$ 450.000,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS). A despesa será custeada com recursos devidamente alocados no orçamento municipal da Secretaria de Cultura, classificados sob os códigos: 12 1201 13 392 0147 2.096, Elemento de despesas: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - fonte de Recursos: Próprios. Determino que se proceda à publicação do devido extrato na forma da lei.Tianguá/CE, 28 de julho de 2024 - CLEONICE CARNEIRO JACINTO, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 01072401SECULT/2024
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESAS, BANDAS OU REPRESENTANTES PARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO EM EVENTOS ARTÍSTICOS E SHOWS MUSICAIS
ESTADO DO CEARÁ, PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE CULTURA. EXTRATO DO CONTRATO N.º 01072401SECULT. Processo de Inexigibilidade de Licitação Nº. INX 03/2024-SECULT. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESAS, BANDAS OU REPRESENTANTES PARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO EM EVENTOS ARTÍSTICOS E SHOWS MUSICAIS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, ALUSIVOS AS FESTIVIDADES DE ANIVERSARIO 134 ANOS DO MUNICIPIO. MARI FERNANDEZ EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ N° 41.858.720/0001-70. VALOR: R$ 450.000,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) A despesa será custeada com recursos devidamente alocados no orçamento municipal da Secretaria de Cultura, classificados sob os códigos: 12 1201 13 392 0147 2.096, Elemento de despesas: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - fonte de Recursos: Próprios. Tianguá CE, 01 de julho de 2024. CLEONICE CARNEIRO JACINTO - Secretaria de Cultura.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 38/2024
ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 82.000,00 (OITENTA E DOIS MIL REAIS) PARA O FIM QUE INDICA.
DECRETO Nº 38/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 82.000,00 (OITENTA E DOIS MIL REAIS) PARA O FIM QUE INDICA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no exercício de suas funções, em atenção às disposições legais, de acordo com a autorização contida na Lei Nº 1.699/24. DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito especial no valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais) para o fim que indica. Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo: I - R$82.000,00 (oitenta e dois mil reais), através de ANULAÇÃO (comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal Nº 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Tianguá-CE, 27 de junho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Ceará

Prefeitura Municipal de Tianguá

Solicitação: CRÉDITO ESPECIAL

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00038/24 de 27

de Junho de 2024, autorizado pela LEI 01699/24.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

DE:

05 01. Secretaria de Educação

12 364 0221 2.017 Apoio a Estudantes Universitários

3.3.50.43.00 Subvenções sociais

1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação

Anul.dotação 82.000,00

TOTAL Secretaria de Educação 82.000,00

TOTAL GERAL 82.000,00

Tianguá, 27 de Junho de 2024.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA

PREFEITO EM EXERCICIO

Ceará

Prefeitura Municipal de Tianguá

Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00038/24 de 27

de Junho de 2024, autorizado pela LEI 01699/24.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

DE:

05 01. Secretaria de Educação

12 812 0522 1.001 Construção, Implantação e Adequação de

Quadras Esportivas Escolares

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1569000000 Outras transferências do FNDE

82.000,00

TOTAL Secretaria de Educação 82.000,00

TOTAL GERAL 82.000,00

Tianguá, 27 de Junho de 2024.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA

PREFEITO EM EXERCICIO

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 39/2024
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 26, DE 06 DE MAIO DE 2024 QUE REGULAMENTA A LEI Nº 1.299, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.
DECRETO Nº 39, DE 05 DE JULHO DE 2024

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 26, DE 06 DE MAIO DE 2024 QUE REGULAMENTA A LEI Nº 1.299, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 1º do Decreto Municipal Nº 26, de 06 de maio de 2024 passa ter a seguinte redação:

Art. 1º - Ficam proibidos o comércio, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifício, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos festivos de efeito sonoro ruidoso, em todo o território de Tianguá.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, 05 de julho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 0107/2024
licença para concorrer a cargo eletivo
ATO ADMINISTRATIVO

Trata-se de requerimento formulado por FRANCISCO CORDEIRO MENDES, Enfermeiro, com vínculo efetivo na Prefeitura Municipal de Tianguá, matrícula sob Nº 3064, admitido em 06/05/2002, portador do CPF N° 493.094.183-68, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, em regime estatutário, solicitando afastamento a título de descompatibilização pelo período de 03 (três) meses, com início em 06/07/2024 e término em 06/10/2024. Alega a necessidade de afastar-se para concorrer ao cargo de vereador do Município de Tianguá-CE, de acordo com a Lei Complementar Municipal Nº 64, art. 1º, II, I e Lei Complementar Municipal Nº 1558/23, art. 111.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da secretaria, por meio de Parecer Jurídico, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a licença para concorrer a cargo eletivo.

Ante o exposto, aprovo na integra a opinião técnica da Secretaria Municipal de Saúde e da Procuradoria do Município, ou seja, a licença para concorrer a cargo eletivo.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 01 de julho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 0107/2024
licença concorrer a cargo eletivo.
ATO ADMINISTRATIVO

Trata-se de requerimento formulado por JOSÉ WEBEM MENDES DE HOLANDA FILHO, Engenheiro Civil, com vínculo efetivo na Prefeitura Municipal de Tianguá, matrícula sob Nº 10324, admitido em 30/10/2013, portador do CPF N° 031.696.113-21, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, em regime estatutário, solicitando afastamento a título de descompatibilização pelo período de 03 (três) meses, com início em 06/07/2024 e término em 06/10/2024. Alega a necessidade de afastar-se para concorrer ao cargo de vereador do Município de Tianguá-CE, de acordo com a Lei Complementar Municipal Nº 64, art. 1º, II, I e Lei Complementar Municipal Nº 1558/23, art. 111.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da secretaria, por meio de Parecer Jurídico, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a licença para concorrer a cargo eletivo.

Ante o exposto, aprovo na integra a opinião técnica da Secretaria Municipal de Infraestrutura e da Procuradoria do Município, ou seja, a licença concorrer a cargo eletivo.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 01 de julho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 0107/2024
licença concorrer a cargo eletivo.
ATO ADMINISTRATIVO

Trata-se de requerimento formulado por MARIA SELMA OLIVEIRA BELCHIOR, Técnica de Enfermagem, com vínculo efetivo na Prefeitura Municipal de Tianguá, matrícula sob Nº 10360, admitida em 09/10/2017, portadora do CPF N° 057.395.753-38, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em regime estatutário, solicitando afastamento a título de descompatibilização pelo período de 03 (três) meses, com início em 06/07/2024 e término em 06/10/2024. Alega a necessidade de afastar-se para concorrer ao cargo de vereador do Município de Tianguá-CE, de acordo com a Lei Complementar Municipal Nº 64, art. 1º, II, I e Lei Complementar Municipal Nº 1558/23, art. 111.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da secretaria, por meio de Parecer Jurídico, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a licença para concorrer a cargo eletivo.

Ante o exposto, aprovo na integra a opinião técnica da Secretaria Municipal de Saúde e da Procuradoria do Município, ou seja, a licença concorrer a cargo eletivo.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 01 de julho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 0107/2024
licença concorrer a cargo eletivo.
ATO ADMINISTRATIVO

Trata-se de requerimento formulado por EMILIANA NEGREIROS DE ALCANTARA, Professora PEB III, REF-I, com vínculo efetivo na Prefeitura Municipal de Tianguá, matrícula sob Nº 6448, admitida em 24/01/2012, portadora do CPF N° 357.302.263-49, lotado na Secretaria Municipal de Educação, em regime estatutário, solicitando afastamento a título de descompatibilização pelo período de 03 (três) meses, com início em 06/07/2024 e término em 06/10/2024. Alega a necessidade de afastar-se para concorrer ao cargo de vereador do Município de Tianguá-CE, de acordo com a Lei Complementar Municipal Nº 64, art. 1º, II, I e Lei Complementar Municipal Nº 1558/23, art. 111.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da secretaria, por meio de Parecer Jurídico, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a licença para concorrer a cargo eletivo.

Ante o exposto, aprovo na integra a opinião técnica da Secretaria Municipal de Educação e da Procuradoria do Município, ou seja, a licença concorrer a cargo eletivo.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 01 de julho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 0207/2024
licença sem remuneração.
ATO ADMINISTRATIVO

Trata-se de requerimento formulado por REGINEIDE RIBEIRO AGUIAR PINTO, Professora, com vínculo efetivo na Secretaria Municipal de Educação de Tianguá, admitida em 20/12/2007, matrícula Nº 4150, portadora do CPF N° 844.084.053-53, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em regime estatutário, solicitando a sua licença sem remuneração pelo período de 02 (dois) anos, com início em 14/07/2024 e término em 14/07/2026. Alega a necessidade de afastar-se para tratar de assuntos particulares, requerendo a referida licença nos moldes definidos no art. 112 da Lei Complementar Municipal Nº 1558/2023.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da secretaria, por meio de Parecer Jurídico, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a licença sem remuneração.

Ante o exposto, aprovo na integra a opinião técnica da Secretaria Municipal de Educação e da Procuradoria do Município, ou seja, a licença sem remuneração.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 02 de julho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 0307/2024
licença concorrer a cargo eletivo.
ATO ADMINISTRATIVO

Trata-se de requerimento formulado por REJARLEY VIEIRA DE LIMA, Agente de Combate as Endemias, com vínculo efetivo na Prefeitura Municipal de Tianguá, matrícula sob Nº 3961, admitido em 01/10/2007, portador do CPF N° 970.611.003-87, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, em regime estatutário, solicitando afastamento a título de descompatibilização pelo período de 03 (três) meses, com início em 06/07/2024 e término em 06/10/2024. Alega a necessidade de afastar-se para concorrer ao cargo de vereador do Município de Tianguá-CE, de acordo com a Lei Complementar Municipal Nº 64, art. 1º, II, I e Lei Complementar Municipal Nº 1558/23, art. 111.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da secretaria, por meio de Parecer Jurídico, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a licença para concorrer a cargo eletivo.

Ante o exposto, aprovo na integra a opinião técnica da Secretaria Municipal de Saúde e da Procuradoria do Município, ou seja, a licença concorrer a cargo eletivo.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 03 de julho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 0307/2024
licença concorrer a cargo eletivo.
ATO ADMINISTRATIVO

Trata-se de requerimento formulado por WELLIGTON RIO FONTENELE, Agente Municipal de Trânsito, com vínculo efetivo na Prefeitura Municipal de Tianguá, matrícula sob Nº 7648, admitido em 01/12/2014, portador do CPF N° 859.775.783-34, lotado na Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte -ASTT, em regime estatutário, solicitando afastamento a título de descompatibilização pelo período de 03 (três) meses, com início em 06/07/2024 e término em 06/10/2024. Alega a necessidade de afastar-se para concorrer ao cargo de vereador do Município de Tianguá-CE, de acordo com a Lei Complementar Municipal Nº 64, art. 1º, II, I e Lei Complementar Municipal Nº 1558/23, art. 111.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da secretaria, por meio de Parecer Jurídico, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a licença para concorrer a cargo eletivo.

Ante o exposto, aprovo na integra a opinião técnica da Secretaria Municipal de Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte -ASTT e da Procuradoria do Município, ou seja, a licença concorrer a cargo eletivo.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 03 de julho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 0307/2024
licença concorrer a cargo eletivo.
ATO ADMINISTRATIVO

Trata-se de requerimento formulado por FRANCISCA RUFINO DA CRUZ, Agente Comunitária de Saúde, com vínculo efetivo na Prefeitura Municipal de Tianguá, matrícula sob Nº 3918, admitida em 01/10/2007, portadora do CPF N° 814.500.103-00, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em regime estatutário, solicitando afastamento a título de descompatibilização pelo período de 03 (três) meses, com início em 06/07/2024 e término em 06/10/2024. Alega a necessidade de afastar-se para concorrer ao cargo de vereador do Município de Tianguá-CE, de acordo com a Lei Complementar Municipal Nº 64, art. 1º, II, I e Lei Complementar Municipal Nº 1558/23, art. 111.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da secretaria, por meio de Parecer Jurídico, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a licença para concorrer a cargo eletivo.

Ante o exposto, aprovo na integra a opinião técnica da Secretaria Municipal de Saúde e da Procuradoria do Município, ou seja, a licença concorrer a cargo eletivo.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 03 de julho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 0407/2024
licença concorrer a cargo eletivo.
ATO ADMINISTRATIVO

Trata-se de requerimento formulado por ZÉLIA MARIA DA SILVA COSTA, Agente Comunitária de Saúde, com vínculo efetivo na Prefeitura Municipal de Tianguá, matrícula sob Nº 5938, admitida em 01/03/2010, portadora do CPF N° 870.650.103-68, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em regime estatutário, solicitando afastamento a título de descompatibilização pelo período de 03 (três) meses, com início em 06/07/2024 e término em 06/10/2024. Alega a necessidade de afastar-se para concorrer ao cargo de vereadora do Município de Tianguá-CE, de acordo com a Lei Complementar Municipal Nº 64, art. 1º, II, I e Lei Complementar Municipal Nº 1558/23, art. 111.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da secretaria, por meio de Parecer Jurídico, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a licença para concorrer a cargo eletivo.

Ante o exposto, aprovo na integra a opinião técnica da Secretaria Municipal de Saúde e da Procuradoria do Município, ou seja, a licença concorrer a cargo eletivo.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 04 de julho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 0407/2024
licença concorrer a cargo eletivo.
ATO ADMINISTRATIVO

Trata-se de requerimento formulado por MIRTA MARIA SOARES MENDONÇA, Técnica de Enfermagem, com vínculo efetivo na Prefeitura Municipal de Tianguá, matrícula sob Nº 9335, admitida em 02/01/2017, portadora do CPF N° 090.584.368-10, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em regime estatutário, solicitando afastamento a título de descompatibilização pelo período de 03 (três) meses, com início em 06/07/2024 e término em 06/10/2024. Alega a necessidade de afastar-se para concorrer ao cargo de vereadora do Município de Tianguá-CE, de acordo com a Lei Complementar Municipal Nº 64, art. 1º, II, I e Lei Complementar Municipal Nº 1558/23, art. 111.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da secretaria, por meio de Parecer Jurídico, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a licença para concorrer a cargo eletivo.

Ante o exposto, aprovo na integra a opinião técnica da Secretaria Municipal de Saúde e da Procuradoria do Município, ou seja, a licença concorrer a cargo eletivo.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 04 de julho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 0501/2024
licença concorrer a cargo eletivo.
ATO ADMINISTRATIVO

Trata-se de requerimento formulado por IRACIARA ONEIDE ASSIS DE PAULA TABAJARA, Professora Psicopedagoga, com vinculo efetivo na Prefeitura Municipal de Tianguá, matrícula sob N° 371, admitida em 02/02/1998, portadora do CPF N° 253.142.058-40, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em regime estatutário, solicitando afastamento a título de descompatibilização pelo período de 03 (três) meses, com início em 06/07/2024 e término em 06/10/2024. Alega a necessidade de afastar-se para concorrer ao cargo de vereadora do Município de Tianguá-CE, de acordo com a Lei Complementar Municipal N° 64, art. 1°, II, "I" e Lei Complementar Municipal N° 1558/23, art. 111.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da secretaria, por meio de Parecer Jurídico, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a licença para concorrer a cargo eletivo.

Ante o exposto, aprovo na integra a opinião técnica da Secretaria Municipal de Educação e da Procuradoria do Município, ou seja, a licença concorrer a cargo eletivo.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 05 de julho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 0501/2024
licença concorrer a cargo eletivo.

ATO ADMINISTRATIVO

Trata-se de requerimento formulado por BENEDITO FRANCISCO DA SILVA, Motorista, com vínculo efetivo na Prefeitura Municipal de Tianguá, matrícula sob Nº 3815, admitido em 20/04/2006, portador do CPF N° 114.605.203-00, lotado na Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, em regime estatutário, solicitando afastamento a título de descompatibilização pelo período de 03 (três) meses, com início em 06/07/2024 e término em 06/10/2024. Alega a necessidade de afastar-se para concorrer ao cargo de vereador do Município de Tianguá-CE, de acordo com a Lei Complementar Municipal Nº 64, art. 1º, II, I e Lei Complementar Municipal Nº 1558/23, art. 111.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da secretaria, por meio de Parecer Jurídico, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a licença para concorrer a cargo eletivo.

Ante o exposto, aprovo na integra a opinião técnica da Secretaria Municipal de Administração e da Procuradoria do Município, ou seja, a licença concorrer a cargo eletivo.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 05 de julho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 0507/2024
licença concorrer a cargo eletivo.
ATO ADMINISTRATIVO

Trata-se de requerimento formulado por MARIA DO AMPARO MOREIRA DE BRITO, Professora de Arte e Cultura, com vinculo efetivo na Prefeitura Municipal de Tianguá, matrícula sob N° 4163, admitida em 20/12/2007, portadora do CPF N° 547.899.153-87, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em regime estatutário, solicitando afastamento a título de descompatibilização pelo período de 03 (três) meses, com início em 06/07/2024 e término em 06/10/2024. Alega a necessidade de afastar-se para concorrer ao cargo de vereadora do Município de Tianguá-CE, de acordo com a Lei Complementar Municipal N° 64, art. 1°, II, "I" e Lei Complementar Municipal N° 1558/23, art. 111.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da secretaria, por meio de Parecer Jurídico, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a licença para concorrer a cargo eletivo.

Ante o exposto, aprovo na integra a opinião técnica da Secretaria Municipal de Educação e da Procuradoria do Município, ou seja, a licença concorrer a cargo eletivo.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 05 de julho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 0507/2024
licença concorrer a cargo eletivo.
ATO ADMINISTRATIVO

Trata-se de requerimento formulado por HORTUAN MONTEIRO DE AMORIM, Agente de Combate a Endemias, com vínculo efetivo na Prefeitura Municipal de Tianguá, matrícula sob Nº 3944, admitido em 01/10/2007, portador do CPF N° 716.119.833-04, lotado na Secretaria Municipal de Administração, em regime estatutário, solicitando afastamento a título de descompatibilização pelo período de 03 (três) meses, com início em 06/07/2024 e término em 06/10/2024. Alega a necessidade de afastar-se para concorrer ao cargo de vereador do Município de Tianguá-CE, de acordo com a Lei Complementar Municipal Nº 64, art. 1º, II, I e Lei Complementar Municipal Nº 1558/23, art. 111.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da secretaria, por meio de Parecer Jurídico, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a licença para concorrer a cargo eletivo.

Ante o exposto, aprovo na integra a opinião técnica da Secretaria Municipal de Administração e da Procuradoria do Município, ou seja, a licença concorrer a cargo eletivo.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 05 de julho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 0507/2024
licença concorrer a cargo eletivo.

ATO ADMINISTRATIVO

Trata-se de requerimento formulado por ALEX NILSON DE AGUIAR, Porteiro, com vínculo efetivo na Prefeitura Municipal de Tianguá, matrícula sob Nº 14066, admitido em 02/01/2023, portador do CPF N° 643.082.273-72, lotado na Secretaria Municipal de Administração, em regime estatutário, solicitando afastamento a título de descompatibilização pelo período de 03 (três) meses, com início em 06/07/2024 e término em 06/10/2024. Alega a necessidade de afastar-se para concorrer ao cargo de vereador do Município de Tianguá-CE, de acordo com a Lei Complementar Municipal Nº 64, art. 1º, II, I e Lei Complementar Municipal Nº 1558/23, art. 111.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da secretaria, por meio de Parecer Jurídico, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a licença para concorrer a cargo eletivo.

Ante o exposto, aprovo na integra a opinião técnica da Secretaria Municipal de Administração e da Procuradoria do Município, ou seja, a licença concorrer a cargo eletivo.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 05 de julho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 0507/2024
licença concorrer a cargo eletivo.
ATO ADMINISTRATIVO

Trata-se de requerimento formulado por FRANCISCA JOVENILDA PORTELA GADELHA, Professora PEB II, com vínculo efetivo na Prefeitura Municipal de Tianguá, matrícula sob Nº 6004, admitida em 14/06/2010, portadora do CPF N° 876.331.753-20, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em regime estatutário, solicitando afastamento a título de descompatibilização pelo período de 03 (três) meses, com início em 06/07/2024 e término em 06/10/2024. Alega a necessidade de afastar-se para concorrer ao cargo de vereador do Município de Tianguá-CE, de acordo com a Lei Complementar Municipal Nº 64, art. 1º, II, I e Lei Complementar Municipal Nº 1558/23, art. 111.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da secretaria, por meio de Parecer Jurídico, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a licença para concorrer a cargo eletivo.

Ante o exposto, aprovo na integra a opinião técnica da Secretaria Municipal de Educação e da Procuradoria do Município, ou seja, a licença concorrer a cargo eletivo.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 05 de julho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 0507/2024
licença sem remuneração.

ATO ADMINISTRATIVO

Trata-se de parecer solicitado pela Secretária de Saúde (Oficio SMS Nº 317/2024) acerca do requerimento da servidora JEIELLY DA SILVA ALMEIDA, Técnica de Enfermagem, matrícula Nº 11094, portadora do CPF Nº 057.784.193-92, que solicita seu retorno para a Secretária de Trabalho e Assistência Social, a partir do 05/07/2024.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da secretaria, por meio de Parecer Jurídico, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a licença sem remuneração.

Ante o exposto, aprovo na integra a opinião técnica da Secretaria Municipal de Educação e da Procuradoria do Município, ou seja, a licença sem remuneração.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 05 de julho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 0507/2024
licença concorrer a cargo eletivo.
ATO ADMINISTRATIVO

Trata-se de requerimento formulado por PERPÉTUO SOCORRO ABREU DE ALBUQUERQUE, Professora PEB II, com vínculo efetivo na Prefeitura Municipal de Tianguá, matrícula sob Nº 0872, admitida em 01/08/1987, portadora do CPF N° 743.217.493-87, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em regime estatutário, solicitando afastamento a título de descompatibilização pelo período de 03 (três) meses, com início em 06/07/2024 e término em 06/10/2024. Alega a necessidade de afastar-se para concorrer ao cargo de vereador do Município de Tianguá-CE, de acordo com a Lei Complementar Municipal Nº 64, art. 1º, II, I e Lei Complementar Municipal Nº 1558/23, art. 111.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da secretaria, por meio de Parecer Jurídico, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a licença para concorrer a cargo eletivo.

Ante o exposto, aprovo na integra a opinião técnica da Secretaria Municipal de Educação e da Procuradoria do Município, ou seja, a licença concorrer a cargo eletivo.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 05 de julho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 13/2024
Exonerar o colaborador De exercer a Função de Fiscal de Contrato de Combustíveis da Secretaria de Administração do Município.

PORTARIA N°013, DE 05 DE JULHO DE 2024.

Exonerar o colaborador

De exercer a Função de Fiscal de

Contrato de Combustíveis da

Secretaria de Administração do

Município.

A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 94, VI da Lei Orgânica do Município de Tianguá, e conforme a Lei nº 8.666/93.

CONSIDERANDO, que cabe à Secretaria, nos termos do disposto nosartigos 58 - inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execuçãodos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.666/93, art.67, caput e § 1º e 2º, RESOLVE determinar as atribuições do Fiscal de Contrato. A saber:

I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Poder Público Municipal;

II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestaçãode serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida.III- Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dosserviços e obras contratadas;

IV- Indicar eventuais glosas das faturas.

V- Participar da elaboração do Projeto Básico e opinar na especificação, prazos e condições de entrega do serviço ou obras submetidos a sua fiscalização;

VI - Assinar o Projeto Básico em que consta sua indicação como fiscal do contrato;

VII - Assinar, como uma das testemunhas, o Contrato no qual está indicado como fiscal;

VIII- Controlar os prazos e a observância das demais cláusulas do contrato, diligenciando para que os serviços sejam executados conforme pactuados;

IX - Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações.X - Coordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas.XI - Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de Ocorrências", ou outro tipo de controle que o substitua;

XII - Emitir, periodicamente, "Relatórios de Acompanhamento" com a avaliação das condições e circunstâncias de execução do contrato e, nos casos mais críticos para a sua manutenção.

XIII - Nos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do contrato e, ao seu término, emitir o "Relatório Final.

RESOLVE:

Art. 1° EXONERAR, o servidor ANTONIA IASMIN SILVEIRA, inscrito no CPF nº 056.296.533-50, como Fiscal do Contrato nos termos da Lei nº. 8.666/93, art. 67.

Art. 2° - Caberá ao Fiscal nomeado exercer suas funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria.

Art. 3° - O exercício da função atribuída ao Fiscal nomeado não acarretará ônus para o Município.

Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

TIANGUÁ-CE, 05 de julho de 2024.

BRUNA VIEIRA DA SILVA

Secretaria de Administração do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 14/2024
Designar e Nomear o colaborador De exercer a Função de Fiscal de Contrato de Combustíveis da Secretaria de Administração do Município.
PORTARIA N°014, DE 05 DE JULHO DE 2024.

Designar e Nomear o colaborador

De exercer a Função de Fiscal de

Contrato de Combustíveis da

Secretaria de Administração do

Município.

A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 94, VI da Lei Orgânica do Município de Tianguá, e conforme a Lei nº 8.666/93.

CONSIDERANDO, que cabe à Secretaria, nos termos do disposto nosartigos 58 - inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execuçãodos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.666/93, art.67, caput e § 1º e 2º, RESOLVE determinar as atribuições do Fiscal de Contrato. A saber:

I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Poder Público Municipal;

II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestaçãode serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida.III- Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dosserviços e obras contratadas;

IV- Indicar eventuais glosas das faturas.

V- Participar da elaboração do Projeto Básico e opinar na especificação, prazos e condições de entrega do serviço ou obras submetidos a sua fiscalização;

VI - Assinar o Projeto Básico em que consta sua indicação como fiscal do contrato;

VII - Assinar, como uma das testemunhas, o Contrato no qual está indicado como fiscal;

VIII- Controlar os prazos e a observância das demais cláusulas do contrato, diligenciando para que os serviços sejam executados conforme pactuados;

IX - Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações.X - Coordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas.XI - Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de Ocorrências", ou outro tipo de controle que o substitua;

XII - Emitir, periodicamente, "Relatórios de Acompanhamento" com a avaliação das condições e circunstâncias de execução do contrato e, nos casos mais críticos para a sua manutenção.

XIII - Nos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do contrato e, ao seu término, emitir o "Relatório Final.

RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR, o servidor BRUNO GOMES COSTA SOUZA, inscrito no CPF nº 053.863.851-60, como Fiscal do Contrato nos termos da Lei nº. 8.666/93, art. 67.

Art. 2° - Caberá ao Fiscal nomeado exercer suas funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria.

Art. 3° - O exercício da função atribuída ao Fiscal nomeado não acarretará ônus para o Município.

Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

TIANGUÁ-CE, 05 de julho de 2024.

BRUNA VIEIRA DA SILVA

Secretaria de Administração do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 448/2024
EXONERA DIRETOR ESCOLAR DO CENTRO EDUCACIONAL PROFESSOR OSVALDO NOGUEIRA LIMA.
PORTARIA Nº 448/2024, DE 04 DE JULHO DE 2024.

EXONERA DIRETOR ESCOLAR DO CENTRO EDUCACIONAL PROFESSOR OSVALDO NOGUEIRA LIMA.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.659/2024, de 09/02/2024; RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar GLAUCO ALMEIDA GOMES, cadastrado no CPF Nº 448.600.723-91, portador do RG Nº 114777786 SSP/CE, de exercer as funções do cargo de DIRETOR ESCOLAR, SIMBOLOGIA DAS-V, do CENTRO EDUCACIONAL PROFESSOR OSVALDO NOGUEIRA LIMA, localizado no DISTRITO DO ARAPÁ, zona urbana do município de Tianguá, nos termos da Lei Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010, que regulamenta o funcionamento das escolas pertencentes à rede Municipal de Ensino e Lei Municipal Nº 1.659/2024, de 09/02/2024, que estabelece a Tabela Salarial dos cargos comissionados da Secretaria de Educação do Município de Tianguá/CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 04 de julho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 449/2024
NOMEIA DIRETORA ESCOLAR DO CENTRO EDUCACIONAL PROFESSOR OSVALDO NOGUEIRA LIMA.
PORTARIA Nº 449/2024, DE 05 DE JULHO DE 2024.

NOMEIA DIRETORA ESCOLAR DO CENTRO EDUCACIONAL PROFESSOR OSVALDO NOGUEIRA LIMA.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.659/2024, de 09/02/2024; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear ADRIANA NOGUEIRA DA SILVA, ocupante de cargo efetivo, cadastrada no CPF Nº 777.095.193-34, portadora do RG Nº 2278127/92SSP/CE, para exercer as funções do cargo de DIRETORA ESCOLAR, SIMBOLOGIA DAS-V, do CENTRO EDUCACIONAL PROFESSOR OSVALDO NOGUEIRA LIMA, localizado no DISTRITO DO ARAPÁ, zona urbana do município de Tianguá, nos termos da Lei Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010, que regulamenta o funcionamento das escolas pertencentes à rede Municipal de Ensino e Lei Municipal Nº 1.659/2024, de 09/02/2024, que estabelece a Tabela Salarial dos cargos comissionados da Secretaria de Educação do Município de Tianguá/CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 05 de julho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 450/2024
NOMEIA COORDENADORA ESCOLAR DA E.E.F. ANTÔNIO CUSTÓDIO SOBRINHO.
PORTARIA Nº 450/2024, DE 05 DE JULHO DE 2024.

NOMEIA COORDENADORA ESCOLAR DA E.E.F. ANTÔNIO CUSTÓDIO SOBRINHO.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.659/2024, de 09/02/2024; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear MARTA NEILA MOITA DE AGUIAR, ocupante de cargo efetivo, cadastrada no CPF Nº 788.687.853-15, portadora do RG Nº 97028030438 SSP/CE, para exercer as funções do cargo de COORDENADORA ESCOLAR, SIMBOLOGIA DAS-IV, da E.E.F. ANTÔNIO CUSTÓDIO SOBRINHO, localizada no BAIRRO NENÉM PLÁCIDO, zona urbana do município de Tianguá, nos termos da Lei Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010, que regulamenta o funcionamento das escolas pertencentes à rede Municipal de Ensino e Lei Municipal Nº 1.659/2024, de 09/02/2024, que estabelece a Tabela Salarial dos cargos comissionados da Secretaria de Educação do Município de Tianguá/CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 05 de julho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 451/2024
NOMEIA COORDENADORA ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL THAÍS ARAÚJO QUEIROZ.
PORTARIA Nº 451/2024, DE 05 DE JULHO DE 2024.

NOMEIA COORDENADORA ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL THAÍS ARAÚJO QUEIROZ.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.659/2024, de 09/02/2024; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear MICAELE DOS SANTOS CARDOSO AGUIAR, ocupante de cargo efetivo, cadastrada no CPF Nº 888.750.673-68, portadora do RG Nº 97028102846 SSP/CE, para exercer as funções do cargo de COORDENADORA ESCOLAR, SIMBOLOGIA DAS-IV, do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL THAÍS ARAÚJO QUEIROZ, localizado no BAIRRO SANTO ANTÔNIO, zona urbana do município de Tianguá, nos termos da Lei Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010, que regulamenta o funcionamento das escolas pertencentes à rede Municipal de Ensino e Lei Municipal Nº 1.659/2024, de 09/02/2024, que estabelece a Tabela Salarial dos cargos comissionados da Secretaria de Educação do Município de Tianguá/CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 05 de julho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 452/2024
NOMEIA DIREÇÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO DE FARMÁCIAS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 452/2024, DE 05 DE JULHO DE 2024.

NOMEIA DIREÇÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO DE FARMÁCIAS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal Nº 1.480/2022 de 31/05/2022; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear LEONARDO FREIRE FONTELES, portador do RG N° 20088180667 SSP/CE, cadastrado no CPF Nº 086.941.993-51, para exercer as funções do cargo de DIREÇÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO DE FARMÁCIAS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO, SÍMBOLO RT-01, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 05 de julho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 453/2024
NOMEIA CHEFE DE DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, CERIMONIAL E EVENTOS.
PORTARIA Nº 453/2024, DE 05 DE JULHO DE 2024.

NOMEIA CHEFE DE DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, CERIMONIAL E EVENTOS.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal Nº 1.255/20 de 21/02/20; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear DEBORAH ELLEN AGUIAR BRITO, portadora do RG N° 20079268044 SSP/CE, cadastrada no CPF Nº 063.619.903-70, para exercer as funções do cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, CERIMONIAL E EVENTOS, SÍMBOLO DAS-I, do GABINETE DO PREFEITO, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 05 de julho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 454/2024
NOMEIA A COMISSÃO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) VINCULADA À AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ E REVOGA AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
PORTARIA N° 454/2024, DE 05 DE JULHO DE 2024

NOMEIA A COMISSÃO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) VINCULADA À AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ E REVOGA AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá-Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelas Leis Municipais nº 502/2008, 568/2009 e 1.445/2022, com as suas alterações, RESOLVE:

Art. 1° - Nomear o servidor Antônio Lourismar Mourão Oliveira, portador do CPF nº 024.720.343-26, matrícula nº 4141 e seu suplente, Francisco Cleano Fernandes Silva, portador do CPF nº 010.554.093-51, matrícula nº 5759; Maria Layla da Silva Lima, portadora do CPF nº 625.698.273-80 e seu suplente, Francisco Enagio Araújo Silva, portador do CPF nº 033.536.323-79; Cezar Frota Costa, portador do CPF nº 092.238.843-14 e seu suplente, Gustavo Gualberto Moita, portador do CPF nº 078.223.803-38, aos cargos respectivamente de Presidente titular e suplente e membros titulares e suplentes da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

Art. 2° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Autue-se, Registre-se e Publique-se.

Tianguá-Ceará, 05 de julho de 2024.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 455/2024
NOMEIA COORDENADOR DE APOIO ADMINISTRATIVO.
PORTARIA Nº 455/2024, DE 05 DE JULHO DE 2024.

NOMEIA COORDENADOR DE APOIO ADMINISTRATIVO.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal Nº 618/2011 de 21/06/2011 e Lei Municipal Nº 736/2013, de 22/02/2013; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear DAVID SILVA DE ARAÚJO, portador do RG N° 2015045801-5 SSPDS/CE, cadastrado no CPF Nº 086.925.253-40, para exercer as funções do cargo de COORDENADOR DE APOIO ADMINISTRATIVO, SIMBOLOGIA DAS-II, do SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 05 de julho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

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