Tianguá – Ce, 08 de julho de 2024.
URITÂNIA AGUIAR RAMOS
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
ONDE SE LIA: MARIA DE LOURDES PEREIRA LIRA
AGORA SE LÊ: MARIA DE LOURDES PEREIRA ANGELIM
ONDE SE LIA: RG N° 20079268044
AGORA SE LÊ: RG N° 20079268077
A Ilma. Senhora
ROSANGELA VIEIRA DE LIMA
Matrícula 03096
Servidora Pública Municipal de Tianguá/CE
A Secretária de Educação do município de tianguá, Uritânia Aguiar Ramos, no uso de suas atribuições legais, ao passo que presta os cumprimentos de estilo, vem, por meio deste, informar o que segue.
Considerando, os atos discricionários da administração pública, são atos nos quais a lei confere ao agente público a possibilidade de escolher a solução que melhor satisfaça o interesse público em questão, ou seja, são aqueles cuja lei deixa a critério do administrador a escolha, entre diversas opções, da mais adequada à realização da finalidade pública.
Considerando, que a organização das instituições escolares compete a Secretaria de Educação.
Considerando, ainda, o fato da administração pública poder rever os seus atos a qualquer momento, sem que isso enseje o reconhecimento de qualquer direito ou a revogação do mesmo, mas sim, primando pelo interesse público e agindo dentro do que prevê os critérios de conveniência e oportunidade, pautado dentro do âmbito da legalidade;
RESOLVE:
1.Determinar a Revogação dos efeitos do Ofício nº 1029/2024 RH/SME, que fora expedido a Servidora Rosangela Vieira de Lima, de modo que, fica sem nenhum efeito legal e administrativo;
2.Assim, até ulterior deliberação da Administração Pública, por meio da Secretaria de Educação do Município de Tianguá, a referida servidora permanecerá na mesma situação que outrora estava exercendo as suas funções;
3.Ademais, a referida Servidora permanecerá exercendo as suas funções originárias de seu concurso (III/2002) na Escola E.E.I.F LAR DOCE LAR, Bairro Seminário;
Determino ainda que sejam dado ciência a Servidora pelos meios legais e oficias, ao Diretor (a) Municipal da escola E.E.I.F LAR DOCE LAR e, também, que o presente Oficio seja devidamente publicado no Diário Oficial do Município para fins de transparência do ato administrativo praticado, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem mais para o momento, ressalta-se aqui nossa estima, respeito, consideração e disponibilidade para eventuais esclarecimentos que ainda se façam necessário.
Atenciosamente,
URITÂNIA AGUIAR RAMOS Secretária Municipal de Educação do Município de Tianguá