Diário oficial

NÚMERO: 648/2024

19/07/2024 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 0507/2024
A REPUBLICAÇÃO SE DÁ POR CONTA DA CORREÇÃO NA SECRETARIA QUE O SERVIDOR FAZ PARTE.
Trata-se de requerimento formulado por HORTUAN MONTEIRO DE AMORIM, Agente de Combate a Endemias, com vínculo efetivo na Prefeitura Municipal de Tianguá, matrícula sob Nº 3944, admitido em 01/10/2007, portador do CPF N° 716.119.833-04, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, em regime estatutário, solicitando afastamento a título de descompatibilização pelo período de 03 (três) meses, com início em 06/07/2024 e término em 06/10/2024. Alega a necessidade de afastar-se para concorrer ao cargo de vereador do Município de Tianguá-CE, de acordo com a Lei Complementar Municipal Nº 64, art. 1º, II, I e Lei Complementar Municipal Nº 1558/23, art. 111.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da secretaria, por meio de Parecer Jurídico, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a licença para concorrer a cargo eletivo.

Ante o exposto, aprovo na integra a opinião técnica da Secretaria Municipal de Saúde e da Procuradoria do Município, ou seja, a licença concorrer a cargo eletivo.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 05 de julho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 0507/2024
A REPUBLICAÇÃO SE DÁ POR CONTA DA CORREÇÃO DA SECRETARIA DE ORIGEM DO SERVIDOR.
ATO ADMINISTRATIVO

Trata-se de parecer solicitado pela Secretária de Saúde (Oficio SMS Nº 317/2024) acerca do requerimento da servidora JEIELLY DA SILVA ALMEIDA, Técnica de Enfermagem, matrícula Nº 11094, portadora do CPF Nº 057.784.193-92, que solicita seu retorno para a Secretária de Saúde, a partir do 05/07/2024.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da secretaria, por meio de Parecer Jurídico, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a licença sem remuneração.

Ante o exposto, aprovo na integra a opinião técnica da Secretaria Municipal de Saúde e da Procuradoria do Município, ou seja, a licença sem remuneração.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 05 de julho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 0507/2024
A REPUBLICAÇÃO SE DÁ POR CONTA DA CORREÇÃO NA SECRETARIS DE ORIGEM DO SERVIDOR.
Trata-se de requerimento formulado por BENEDITO FRANCISCO DA SILVA, Motorista, com vínculo efetivo na Prefeitura Municipal de Tianguá, matrícula sob Nº 3815, admitido em 20/04/2006, portador do CPF N° 114.605.203-00, lotado na Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, em regime estatutário, solicitando afastamento a título de descompatibilização pelo período de 03 (três) meses, com início em 06/07/2024 e término em 06/10/2024. Alega a necessidade de afastar-se para concorrer ao cargo de vereador do Município de Tianguá-CE, de acordo com a Lei Complementar Municipal Nº 64, art. 1º, II, I e Lei Complementar Municipal Nº 1558/23, art. 111.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da secretaria, por meio de Parecer Jurídico, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a licença para concorrer a cargo eletivo.

Ante o exposto, aprovo na integra a opinião técnica da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social da Procuradoria do Município, ou seja, a licença concorrer a cargo eletivo.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 05 de julho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 0507/2024
licença concorrer a cargo eletivo.
Trata-se de requerimento formulado por NATANAEL PORTELA DE SOUZA, Professor, com vínculo efetivo na Prefeitura Municipal de Tianguá, matrícula sob Nº 459, admitido em 02/02/98, portador do CPF N° 702.177.853-87, lotado na Secretaria Municipal de Educação, em regime estatutário, solicitando afastamento a título de descompatibilização pelo período de 03 (três) meses, com início em 06/07/2024 e término em 06/10/2024. Alega a necessidade de afastar-se para concorrer ao cargo de vereador do Município de Tianguá-CE, de acordo com a Lei Complementar Municipal Nº 64, art. 1º, II, I e Lei Complementar Municipal Nº 1558/23, art. 111.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da secretaria, por meio de Parecer Jurídico, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a licença para concorrer a cargo eletivo.

Ante o exposto, aprovo na integra a opinião técnica da Secretaria Municipal de Educação e da Procuradoria do Município, ou seja, a licença concorrer a cargo eletivo.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 05 de julho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 204/2024
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ÓRGÃOS PERTENCENTES A MESMA. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=720 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito