GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 0507/2024
A REPUBLICAÇÃO SE DÁ POR CONTA DA CORREÇÃO NA SECRETARIA QUE O SERVIDOR FAZ PARTE.
Trata-se de requerimento formulado por HORTUAN MONTEIRO DE AMORIM, Agente de Combate a Endemias, com vínculo efetivo na Prefeitura Municipal de Tianguá, matrícula sob Nº 3944, admitido em 01/10/2007, portador do CPF N° 716.119.833-04, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, em regime estatutário, solicitando afastamento a título de descompatibilização pelo período de 03 (três) meses, com início em 06/07/2024 e término em 06/10/2024. Alega a necessidade de afastar-se para concorrer ao cargo de vereador do Município de Tianguá-CE, de acordo com a Lei Complementar Municipal Nº 64, art. 1º, II, “I” e Lei Complementar Municipal Nº 1558/23, art. 111.
Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da secretaria, por meio de Parecer Jurídico, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a licença para concorrer a cargo eletivo.
Ante o exposto, aprovo na integra a opinião técnica da Secretaria Municipal de Saúde e da Procuradoria do Município, ou seja, a licença concorrer a cargo eletivo.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 05 de julho de 2024.
Alex Anderson Nunes da Costa
PREFEITO MUNICIPAL