Diário oficial

NÚMERO: 649/2024

22/07/2024 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1723/2024
Denomina Praça Joaquim Carneiro da Frota, uma praça localizada no bairro Nenê Plácido, no Município de Tianguá-CE e dá outras providências.
LEI Nº 1723/2024, DE 15 DE JULHO DE 2024.

Denomina Praça Joaquim Carneiro da Frota, uma praça localizada no bairro Nenê Plácido, no Município de Tianguá-CE e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1° Denomina de Praça Joaquim Carneiro da Frota, uma praça atualmente sem denominação oficial, localizada no bairro Nenê Plácido, no município de Tianguá.

Art. 2° O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placa indicativa e oficializará as repartições cabíveis.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 15 de julho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE CONVOCAÇÃO: DP03/2024-SECADM/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO E LICENÇA DE USO EXCLUSIVO NO MODULO SOFTWARE DE CONTROLE E GESTÃO DE FROTAS DE VEÍCULOS
A Secretária de Administração da Prefeitura Municipal de Tianguá/CE, torna público o interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados na Dispensa de Licitação N° DP03/2024-SECADM, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO E LICENÇA DE USO EXCLUSIVO NO MODULO SOFTWARE DE CONTROLE E GESTÃO DE FROTAS DE VEÍCULOS CONTEMPLANDO CADASTRO DIVERSOS, CONTROLE DE ABASTECIMENTO, LANÇAMENTOS DE PEÇAS E SERVIÇOS EM GERAL, IMPORTAÇÃO DE PLANILHAS DO CARTÃO DE ABASTECIMENTO, COM GERAÇÃO DO SIM PARA ATENDER O TCE CE, E AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais normas aplicáveis. Data de envio das propostas adicionais: Início: 23 de julho de 2024 às 08H/ Término: 25 de julho de 2024 às 23:59H. As propostas podem ser enviadas até as 17:00 se entregues fisicamente no setor de Licitação ou até as 23:59 se enviadas eletronicamente via e-mail. Local para recebimento: as propostas deverão ser encaminhadas para o endereço de e-mail: licitacao@tiangua.ce.gov.br ou na sede do Setor de Licitação, localizada na Av. Moisés Moita, n° 785 Nenê Plácido - CEP: 62.320-000 Tianguá CE

Critério de Julgamento: Menor Preço global. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal, através do seguinte endereço eletrônico licitacao@tiangua.ce.gov.br ou na sede do Setor de licitação.

Tianguá/CE, 22 de julho de 2024.

BRUNA VIEIRA DA SILVA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMNISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 17072401SEMED/2024
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE LIVROS LITERÁRIOS PARADIDÁTICOS
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 17072401SEMED, resultante da Pregão Eletrônica nº 07/2024-SEMED. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE LIVROS LITERÁRIOS PARADIDÁTICOS, ALINHADOS COM A BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC), PARA ENRIQUECER O APOIO EDUCACIONAL AOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ-ESCOLA), DO ENSINO FUNDAMENTAL I (ANOS INICIAIS) E DO ENSINO FUNDAMENTAL II (ANOS FINAIS) DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TIANGUÁ/CE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0503 12 365 0221 2 034 Gestão e manutenção do ensino infantil Pré-Escolar FUNDEB. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. 1540000000 transferência do FUNDEB impostos 30%. 1541000000 transferência do FUNDEB 30% - Completo União VAAF. 1542000000 transferência do FUNDEB 30% - Completo União VAAT. 1550000000 transferência do Salário Educação. 0503 12 365 0221 2 2 031 Gestão e Manutenção do Ensino Fundamental FUNDEB. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. 1540000000 transferência do FUNDEB impostos 30%. 1541000000 transferência do FUNDEB 30% - Completo União VAAF. 1542000000 transferência do FUNDEB 30% - Completo União VAAT. 1550000000 transferência do Salário Educação. VALOR GLOBAL: R$ 3.795.261,50 (três milhões e setecentos e noventa e cinco mil e duzentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: vigerá até 31 de dezembro de 2024. CONTRATADA: Editora Mafeni LTDA inscrita no CNPJ: 48.446.147/0001-36, estabelecida na Av. Engenheiro Humberto Monte 2929 - 802B Norte - CEP: 60.440-593. Fortaleza-CE, Fone: 85 9 8171.8556 / 85 9 8130.6971 E-mail: editora@editoramafeni.com.br, REPRESENTANTE LEGAL: Marcelo Oliveira da Silva - Diretor/Sócio, inscrito no RG: 97002449423 e no CPF: 626.249.703-04. ASSINA PELA CONTRATANTE: URITANIA AGUIAR RAMOS Secretária de Educação. Tianguá - CE, 17 de julho de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 0507/2024
A REPUBLICAÇÃO SE DÁ POR CONTA DA CORREÇÃO NO ENUNCIADO QUANTO AO RETORNO DA LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO.
ATO ADMINISTRATIVO

Trata-se de parecer solicitado pela Secretária de Saúde (Oficio SMS Nº 317/2024) acerca do requerimento da servidora JEIELLY DA SILVA ALMEIDA, Técnica de Enfermagem, matrícula Nº 11094, portadora do CPF Nº 057.784.193-92, que solicita seu retorno para a Secretária de Saúde, a partir do 05/07/2024.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da secretaria, por meio de Parecer Jurídico, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para o retorno da licença sem remuneração.

Ante o exposto, aprovo na integra a opinião técnica da Secretaria Municipal de Saúde e da Procuradoria do Município, ou seja, retorno da licença sem remuneração para a Secretária de Saúde

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 05 de julho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

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