Diário oficial

NÚMERO: 655/2024

01/08/2024 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 28092305SEMED/2024
SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO E REFORMA DA E.E.F. DOM FRANCISCO JAVIER HERNANDEZ ARNEDO (BAIRRO RÉGIS DINIZ) – Lote V
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 4º (QUARTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 28092305SEMED, resultante da Concorrência Pública N° 05/2023-SEMED - SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO E REFORMA DA E.E.F. DOM FRANCISCO JAVIER HERNANDEZ ARNEDO (BAIRRO RÉGIS DINIZ) Lote V, celebrado entre o MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA DELTACON CONSTRUÇÃO, LOCAÇÃO E ENGENHARIA LTDA. O presente Termo Aditivo tem como objetivo a prorrogação por 90 (noventa) dias do prazo de EXECUÇÃO dos serviços, que passará a vigorar a partir do dia 10 de julho de 2024 até 08 de outubro de 2024, conforme demanda dos serviços. Signatários: DIEGO SÁVIO TOMAZ MOITA Proprietário da Contratada / URITÂNIA AGUIAR RAMOS Secretária de Educação. Tianguá-Ce, 10 de julho de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 5º TERMO DE CONTRATO: 29092301SEMED/2024
SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO E REFORMA DA E.E.I.F. MONSENHOR TIBÚRCIO GONÇALVES DE PAULA (BAIRRO MONSENHOR TIBÚRCIO)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 5º (QUINTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 29092301SEMED, RESULTANTE DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 05/2023-SEMED. OBJETO: SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO E REFORMA DA E.E.I.F. MONSENHOR TIBÚRCIO GONÇALVES DE PAULA (BAIRRO MONSENHOR TIBÚRCIO), celebrado entre o MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA R.A CONSTRUTORA LTDA-ME, cujo objetivo é: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por 90 (noventa) dias do prazo de EXECUÇÃO dos serviços, que passará a vigorar a partir do dia 02 de julho de 2024 até 30 de setembro de 2024, conforme demanda dos serviços. Signatários: ADRIANO ARAÚJO FREIRE Proprietário da Contratada / URITANIA AGUIAR RAMOS Secretária de Educação. Tianguá-Ce, 02 de julho de 2024.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 0108/2024
Licença com remuneração

ATO ADMINISTRATIVO

Trata-se de requerimento formulado por MARILENE DE VASCONCELOS VIEIRA, Serviços Gerais, com vínculo efetivo na Prefeitura Municipal de Tianguá, matrícula sob Nº 2355, admitida em 02/02/1998, portadora do CPF N° 735.447.603-04, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em regime estatutário, solicitando a sua licença com remuneração pelo período de 02 (dois) meses, com início em 01/08/2024 e término em 30/09/2024. Alega a necessidade de afastar-se para tratar de assuntos particulares.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da secretaria, por meio de Parecer Jurídico, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a licença com remuneração.

Ante o exposto, aprovo na integra a opinião técnica da Secretaria Municipal de Educação e da Procuradoria do Município, ou seja, a licença com remuneração.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 01 de agosto de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 0507/2024
Cessão funcional ao Governo do Estado
ATO ADMINISTRATIVO

Em atenção ao Ofício N° 274/2024, de 06 de junho de 2024, que solicita a cessão funcional ao Governo do Estado, com ressarcimento para a origem, da servidora pública municipal FRANCISCA DAS CHAGAS NOGUEIRA COSTA, matrícula funcional N° 142, Professor Básico Il, pertencente ao quadro de professores efetivos da rede municipal de ensino, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a fim de que possa assumir o cargo de Diretora Escolar, estrutura integrante da Secretaria de Educação do Estado do Ceará, da anuência até 31/12/2027.

Analisando a mencionada solicitação, após consulta interna à Secretaria Municipal de Educação, do ponto de vista técnico e funcional, a concessão do pedido não acarretará nenhum prejuízo às atividades docentes da rede municipal de ensino.

Ao solicitar Parecer à Procuradoria do Município, a respeito da possibilidade jurídica do pedido da servidora supramencionada, a mesma emitiu parecer favorável, razões pelas quais, concedo a cessão da servidora pelo prazo requerido, devendo o mencionado ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 05 de julho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 0507/2024
Cessão funcional ao Governo do Estado

ATO ADMINISTRATIVO

Em atenção ao Ofício N° 329/2024, de 18 de junho de 2024, que solicita a cessão funcional ao Governo do Estado, com ressarcimento para a origem, do servidor público municipal ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, matrícula funcional N° 6828, Professor Básico Il, pertencente ao quadro de professores efetivos da rede municipal de ensino, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a fim de que possa assumir o cargo de Coordenador Escolar, estrutura integrante da Secretaria de Educação do Estado do Ceará, da anuência até 31/12/2027.

Analisando a mencionada solicitação, após consulta interna à Secretaria Municipal de Educação, do ponto de vista técnico e funcional, a concessão do pedido não acarretará nenhum prejuízo às atividades docentes da rede municipal de ensino.

Ao solicitar Parecer à Procuradoria do Município, a respeito da possibilidade jurídica do pedido do servidor supramencionado, a mesma emitiu parecer favorável, razões pelas quais, concedo a cessão do servidor pelo prazo requerido, devendo o mencionado ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 05 de julho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 207/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL E-CPF A1(CNPJ) (MÍDIA CRIPTOGRÁFICA – EMISSÃO E ARMAZENAMENTO)
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL E-CPF A1(CNPJ) (MÍDIA CRIPTOGRÁFICA EMISSÃO E ARMAZENAMENTO) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO NÚCLEO GESTOR DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=723 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAIS - EDITAL: 0108/2024
SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONSTITUIÇÃO DOS BANCOS DE GESTORES ESCOLARES
EDITAL Nº 0108/2024-01

REGULAMENTA A SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONSTITUIÇÃO DOS BANCOS DE GESTORES ESCOLARES PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR (NÍVEIS A, B, C, D) E COORDENADOR ESCOLAR (NÍVEIS A, B, C, D) DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE TIANGUÁ/CE

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, URITÂNIA AGUIAR RAMOS, com fundamento no art. 37, II e V, da Constituição Federal de 1988, no art. 14, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, no art. 43, inciso I e § 1º do Decreto Federal nº 10.656, de 22 de março de 2021, em conjunto com a Lei Orgânica do Município de Tianguá/CE e a Lei Complementar Municipal nº 1.558, de 11 de abril de 2023 (Institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Tianguá), bem assim com o estabelecido por meio da Lei Municipal nº 588, de 02 de julho de 2010 (Plano de Cargos, Carreira e Salários de Magistério da Secretaria de Educação), alterada pela Lei Municipal nº 1.535, de 07 de fevereiro de 2023, em observância também ao Decreto Municipal nº 35, de 21 de setembro de 2023, através deste Edital, divulga e estabelece normas específicas e torna pública a abertura de inscrições para Seleção Pública destinada à constituição do Banco de Gestores Escolares para provimento dos cargos em comissão de Diretor Escolar (níveis A, B, C, D) e Coordenador Escolar (níveis A, B, C, D) rede pública municipal de ensino de Tianguá/CE.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.A Seleção Pública será regida por este edital, conforme previsto nos subitens 1.3 e 1.4 do presente instrumento, visando à constituição dos Bancos de Gestores Escolares para o provimento dos cargos em comissão de Diretor Escolar (níveis A, B, C, D) e Coordenador Escolar (níveis A, B, C, D) da rede pública municipal de ensino de Tianguá/CE, conforme Decreto Municipal nº 35, de 21 de setembro de 2023, doravante neste edital será denominado simplesmente de Diretor Escolar e Coordenador Escolar.

1.2.A Seleção Pública será executada pela empresa contratada para essa finalidade, AZEVEDO ASSESSORIA E CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA EPP, e acompanhada e fiscalizada pela Comissão de Coordenação e Fiscalização da Seleção Pública, nomeada por Portaria n 164/2024, publicada em 30 de julho de 2024, pela Secretária de Educação do Município de Tianguá, observadas as normas deste Edital.

1.3.A presente Seleção Pública de que trata este Edital consiste de avaliação de conhecimentos teóricos, aferidos por meio de prova escrita, de avaliação de currículo (títulos acadêmicos e experiência na docência), e de participação em curso de aperfeiçoamento em gestão escolar, todas de caráter eliminatória e sem ordem de classificação, pois é destinada a constituição dos Bancos de Gestores Escolares.

1.4.A seleção constará de três etapas, de caráter eliminatório, igualmente obrigatórias a todos os candidatos aos cargos em comissão de Diretor Escolar e Coordenador Escolar das instituições de ensino da educação básica da rede pública municipal de Tianguá/CE, realizadas na seguinte ordem:

1.4.1.Primeira Etapa: compreenderá uma avaliação de conhecimentos aferidos por meio de prova escrita com questões objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório;

1.4.2. Segunda Etapa: compreenderá uma avaliação da formação educacional aferida por meio de análise de títulos acadêmicos e experiência na docência, de caráter eliminatório, válida para os candidatos aprovados na primeira etapa;

1.4.3.Terceira Etapa: compreenderá a participação em curso on-line (virtual) de aperfeiçoamento em gestão escolar com no mínimo 20 horas/aula remota, de caráter eliminatório, válida para os candidatos aprovados na primeira e segunda etapa.

1.5.Todo o processo seletivo em epígrafe será realizado, exclusivamente, na cidade de Tianguá/CE, observado o horário local, exceto a terceira etapa que será na modalidade de aulas virtuais ou remotas.

1.6.Somente poderá participar do presente certame para o Cargo em comissão de Diretor Escolar o candidato que atenda aos seguintes requisitos:

a)Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b)não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública, com decisão transitado em julgado;

c)possuir graduação em licenciatura plena em Pedagogia ou em outra área de conhecimento com curso de Pós-Graduação em gestão escolar. O curso de graduação em Pedagogia, com aprofundamento de estudos, deve apresentar uma carga horária mínima de 3.600 (três mil e seiscentas) horas, ou em cursos de especialização lato sensu ou cursos de mestrado ou doutorado na mesma área de administração/gestão escolar, ou Licenciatura Intercultural, cujos currículos tratem de gestão escolar, atendendo a carga horária do aprofundamento de estudos. O aprofundamento de estudos corresponde a 400 (quatrocentas) horas adicionais às 3.200 (três mil e duzentas) horas previstas para o curso de Pedagogia; (conforme exigência no art. 5º do Decreto Municipal nº 35/2023)

d)ter experiência comprovada de, pelo menos, 1 (um) ano de efetivo exercício na função de docência no magistério, conforme a exigência do art. 5º, § 2º, inciso I do Decreto Municipal nº 35/2023;

e)ser profissional efetivo do quadro do magistério da Prefeitura Municipal de Tianguá/CE, conforme a exigência do art. 5º, § 2º, inciso II do Decreto Municipal nº 35/2023;

f)ter domínio de informática básica devidamente comprovada por certificados ou autodeclaração sob as penas da lei.

1.6.1.Para comprovar a conclusão de curso de graduação, especialização (pós-graduação lato sensu) ou de pós-graduação stricto sensu, também será aceita certidão ou declaração de conclusão do curso, expedida há no máximo 12 meses anterior à data de publicação deste Edital, por instituição de ensino reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação), acompanhada de histórico escolar.

1.7. Somente poderá participar do presente certame para o Cargo em comissão de Coordenador Escolar o candidato que atenda aos seguintes requisitos:

a)Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b)possuir graduação em licenciatura plena em pedagogia ou outra graduação com pós-graduação em gestão escolar ou coordenação pedagógica ou áreas afins (supervisão, planejamento, orientação educacional) em educação, conforme a exigência do art. 6º, inciso I do Decreto Municipal nº 35/2023;

c)ter experiência comprovada de, pelo menos, 1 (um) ano de efetivo exercício na função de docência no magistério, conforme a exigência do art. 6º, inciso II do Decreto Municipal nº 35/2023;

d)ter domínio de informática básica devidamente comprovada por certificados ou autodeclaração sob as penas da lei.

1.7.1.Para comprovar a conclusão de curso de graduação, especialização (pós-graduação lato sensu) ou de pós-graduação stricto sensu, também será aceita certidão ou declaração de conclusão do curso, expedida há no máximo 12 meses anterior à data de publicação deste Edital, por instituição de ensino reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação), acompanhada de histórico escolar.

1.8.A comprovação da experiência na docência a que se refere a alínea d do subitem 1.6 e c do subitem 1.7, o candidato deverá apresentar documento que se enquadre, em pelo menos, uma das alíneas abaixo:

a)Cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenha os dados de identificação do empregado e do emprego, acrescida de declaração do empregador, que informe o período (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizada na área privada;

b)Certidão ou declaração, que informe o período (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se na área pública.

c)Contrato de prestação de serviços no caso de autônomo, que informe o período (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado.

1.9. A declaração e a certidão mencionadas nas alíneas a e b do subitem anterior deverão ser emitidas por dirigente de órgão de pessoal ou de recursos humanos ou autoridade competente.

1.10.O contrato mencionado na alínea c do subitem 1.8 deste edital será emitido pelo contratante.

1.11.Não será computado o tempo de experiência profissional se o documento a ser analisado não se enquadrar nos subitens 1.8, 1.9 e 1.10, ou ainda, se o início ou término da experiência não estiver na forma dia/mês/ano.

1.12.O tempo de serviço prestado como voluntário, bolsista, estagiário e monitor não será aceito como tempo de experiência profissional.

1.13.Não será considerado declarações ou certidão com tempo de serviço concomitante.

1.14.Tempo de serviço destinado à direção de unidade escolar, de assessoramento pedagógico e de coordenação pedagógica não significa exercício de docência, conforme esclarece o art. 67, § 1 e 2º da Lei Federal nº 9.394/96 (LDB).

1.15.Os candidatos que obtiverem aprovação neste processo de Seleção Pública ficarão aptos a compor os Bancos de Gestores Escolares para o provimento dos cargos em comissão de Diretor Escolar e Coordenador Escolar das instituições da educação básica pertencentes à rede pública municipal de Tianguá/CE, ficando a lotação (designação da escola para exercício do cargo em comissão) a critério e por ato discricionário da Secretária de Educação do município de Tianguá/CE, enquanto que a nomeação ficará a critério e por ato discricionário do Chefe do Poder Executivo Municipal.

1.16.Estará apto à nomeação o candidato aprovado que atender às exigências previstas no item 2.

1.17.O candidato aprovado e investido em cargo público de provimento em comissão através da Seleção Pública regulada por este Edital ficará submetido à Lei Complementar Municipal nº 1.558, de 11 de abril de 2023 (Institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Tianguá), naquilo que for aplicável, combinado com a Lei Municipal nº 588, de 02 de julho de 2010 (Plano de Cargos, Carreira e Salários de Magistério da Secretaria de Educação), alterada pela Lei Municipal nº 1.535, de 07 de fevereiro de 2023, e também no Decreto Municipal nº 35, de 21 de setembro de 2023.

1.18.O cargo em comissão, a simbologia, a carga horária, a remuneração (vencimento e representação), do Diretor Escolar e Coordenador Escolar estão dispostos no Anexo I, que faz parte integrante do presente Edital.

1.19.A aprovação neste processo de Seleção Pública não assegura ao candidato o direito imediato à ocupação ou nomeação nos cargos em comissão de Diretor Escolar e Coordenador Escolar, pois não possui direito público subjetivo à nomeação, cabendo ao Chefe do Poder Executivo, observadas as necessidades do serviço público, avaliar a oportunidade e conveniência da nomeação, nos termos do art. 10 do Decreto Municipal nº 35, de 21 de setembro de 2023.

1.20.Os cargos de Diretor Escolar e Coordenador Escolar, relacionados no Anexo I do presente edital, têm natureza de cargo em comissão, declarado, por lei, de livre nomeação e exoneração, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal exonerar a qualquer tempo o ocupante do cargo em comissão de Diretor Escolar ou Coordenador Escolar por ato discricionário, conforme o interesse público, a conveniência e a oportunidade da administração pública, nos termos do inciso II do art. 37 da Constituição Federal e do Decreto Municipal nº 35/2023 (parágrafo único, art. 10).

1.21.Antes de efetuar o procedimento de solicitação de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

1.22.As atribuições e competências inerentes ao cargo de Diretor Escolar e Coordenador Escolar são as estabelecidas no Anexo VI do presente Edital.

1.23.Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:

Anexo I CARGOS EM COMISSÃO, SIMBOLOGIA, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO (VENCIMENTO E REPRESENTAÇÃO);

Anexo II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DA PRIMEIRA ETAPA;

Anexo III CALENDÁRIO DE ATIVIDADES;

Anexo IV FORMULÁRIO PADRONIZADO DA ANÁLISE DE TÍTULOS ACADÊMICOS E EXPERIÊNCIA NA DOCÊNCIA;

Anexo V MODELO PADRONIZADO DE FORMULÁRIO DO RECURSO;

Anexo VI ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO DIRETOR ESCOLAR E DO COORDENADOR ESCOLAR;

Anexo VII MODELO DE DECLARAÇÃO PESSOAL EXIGIDA NA ALÍNEA C DO SUBITEM 4.13.1 do presente edital;

Anexo VIII MODELO DE DECLARAÇÃO PESSOAL EXIGIDA NA ALÍNEA I DO SUBITEM 4.13.1 E NA ALÍNEA G DO SUBITEM 4.13.2 do presente edital;

1.24.As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do calendário constante no Anexo III, poderão ser alteradas pela Comissão de Coordenação e Fiscalização ou pela empresa Azevedo Assessoria e Consultoria Educacional Ltda EPP, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de edital divulgado exclusivamente pela INTERNET, no site https://www.tiangua.ce.gov.br/ e https://azevedoassessoriaeducacional.com/2.DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO AOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR ESCOLAR DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE

2.1.O candidato aprovado na Seleção Pública de que trata este Edital será nomeado para os cargos de provimento em comissão de Diretor Escolar (níveis A, B, C, D), se atendidas as seguintes exigências:

a)ter sido aprovado na Seleção Pública, na forma estabelecida neste Edital;

b)ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e no §1º, do art. 12, da Constituição Federal de 1988; no caso de estrangeiros de outras nacionalidades, deverá ser observado o disposto no inciso I do art. 37 da Constituição Federal de 1988;

c)gozar dos direitos políticos;

d)estar quite com as obrigações eleitorais;

e)estar quite com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

f)possuir graduação em licenciatura plena em Pedagogia ou em outra área de conhecimento com curso de Pós-Graduação em gestão escolar. O curso de graduação em Pedagogia, com aprofundamento de estudos, deve apresentar uma carga horária mínima de 3.600 (três mil e seiscentas) horas, ou em cursos de especialização lato sensu ou cursos de mestrado ou doutorado na mesma área de administração/gestão escolar, ou Licenciatura Intercultural, cujos currículos tratem de gestão escolar, atendendo a carga horária do aprofundamento de estudos. O aprofundamento de estudos corresponde a 400 (quatrocentas) horas adicionais às 3.200 (três mil e duzentas) horas previstas para o curso de Pedagogia;

g)não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública, com decisão transitado em julgado;

h)ter disponibilidade mínima de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas nos turnos de funcionamento da escola, para desempenhar as funções de Diretor Escolar;

i)ter experiência comprovada de, pelo menos, 1 (um) ano de efetivo exercício na função de docência no magistério;

j)ser profissional efetivo do quadro do magistério público municipal de Tianguá/CE, conforme exigência do art. 5º, § 2º, inciso II do Decreto Municipal nº 35/2023;

k)ter domínio de informática básica devidamente comprovada por certificados ou autodeclaração sob as penas da lei;

l)Cumprir outras normas e apresentar todos os documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, à época da nomeação.

2.1.1.A não comprovação dos requisitos estabelecidos no presente Edital acarretará a perda do direito à vaga para a qual concorre o candidato.

2.2.O candidato aprovado na Seleção Pública de que trata este Edital será nomeado para os cargos de provimento em comissão de Coordenador Escolar (níveis A, B, C, D), se atendidas as seguintes exigências:

a)ter sido aprovado na Seleção Pública, na forma estabelecida neste Edital;

b)ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e no §1º, do art. 12, da Constituição Federal de 1988; no caso de estrangeiros de outras nacionalidades, deverá ser observado o disposto no inciso I do art. 37 da Constituição Federal de 1988;

c)gozar dos direitos políticos;

d)estar quite com as obrigações eleitorais;

e)estar quite com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

f)possuir graduação em licenciatura plena em pedagogia ou outra graduação com pós-graduação em gestão escolar ou coordenação pedagógica ou áreas afins (supervisão, planejamento, orientação educacional) em educação;

g)ter disponibilidade mínima de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas nos turnos de funcionamento da escola, para desempenhar as funções de Coordenador Escolar;

h)ter experiência comprovada de, pelo menos, 1 (um) ano de efetivo exercício na função de docência no magistério;

i)ter domínio de informática básica devidamente comprovada por certificados ou autodeclaração sob as penas da lei;

j)Cumprir outras normas e apresentar todos os documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, à época da nomeação.

2.2.1.A não comprovação dos requisitos estabelecidos no presente Edital acarretará a perda do direito à vaga para a qual concorre o candidato.

2.3.Além dos comprovantes das situações acima relacionadas, poderá ser exigida, por ocasião da nomeação, a apresentação de outros documentos necessários para a admissão no serviço público municipal. A relação desses documentos será disponibilizada ao candidato no momento da sua convocação.

2.4.A documentação a que fazem referência os subitens 2.1 e 2.2 deverá ser apresentada na Secretaria de Educação do Município de Tianguá/CE, de acordo com as orientações do Edital de Convocação dos candidatos aprovados, oportunamente divulgado.

2.5.Para a nomeação, exigir-se-á do candidato a apresentação de declaração de não acumulação indevida de cargos/empregos públicos.

2.6.Para comprovar a conclusão de curso de graduação, especialização (pós-graduação lato sensu) ou de pós-graduação stricto sensu, também será aceita certidão ou declaração de conclusão do curso, expedida há no máximo 12 meses anterior à data de publicação deste Edital, por instituição de ensino reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação), acompanhada de histórico escolar.

3.DOS BANCOS DE GESTORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TIANGUÁ/CE

3.1.Os Bancos de Gestores Escolares serão compostos a partir dos resultados deste processo de Seleção Pública, e serão:

3.1.1.Banco de Diretor Escolar: composto pelos candidatos aprovados, que optaram pelo cargo em comissão de Diretor Escolar (níveis A, B, C, D);

3.1.2.Banco de Coordenador Escolar: composto pelos candidatos aprovados, que optaram pelo cargo em comissão de Coordenador Escolar (níveis A, B, C, D).

3.2.No Banco de Diretor Escolar, os integrantes ficam aptos ao provimento do cargo em comissão de Diretor Escolar (níveis A, B, C, D), e no Banco de Coordenador Escolar, os integrantes ficam aptos ao provimento do cargo em comissão de Coordenador Escolar (níveis A, B, C, D), todos da rede pública municipal de ensino de Tianguá/CE.

3.3.A Secretária Municipal de Educação oficializará, por meio de Termo de Homologação do Resultado Final da Seleção Pública, a ser publicada no Diário Oficial do Município e no site https://www.tiangua.ce.gov.br/ e https://azevedoassessoriaeducacional.com/, as listas dos candidatos aprovados (não eliminados) em todas as etapas desse processo, em ordem alfabética e considerados aptos a comporem o Banco de Diretor Escolar e o Banco de Coordenador Escolar, para, respectivamente, o provimento dos cargos em comissão de Diretor Escolar (níveis A, B, C, D) e Coordenador Escolar (níveis A, B, C, D) da rede pública municipal de ensino de Tianguá/CE.

4.DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

4.1.As inscrições para a seleção pública de gestores escolares serão integralmente virtual e se encontrarão abertas das 8h do dia 12 de agosto de 2024 até 23h59min do dia 02 de setembro de 2024, no endereço eletrônico . https://azevedoassessoriaeducacional.com/

4.2.A solicitação de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.3.No preenchimento do formulário de inscrição on-line, o candidato, obrigatoriamente, deverá indicar o número de seu CPF e RG, sendo absolutamente inaceitável o uso do CPF e RG de qualquer outra pessoa.

4.4.Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.

4.5.As informações prestadas no formulário de inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a empresa AZEVEDO ASSESSORIA EDUCACIONAL Ltda EPP o direito de excluir do certame àquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como ao candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

4.6.A inscrição do candidato será gratuita, não será cobrada nenhuma taxa ou contribuição.

4.7.A Comissão de Coordenação e Fiscalização da Seleção Pública e a empresa Azevedo Assessoria Educacional Ltda EPP não se responsabilizará por solicitações de inscrição não realizadas devido a problemas com internet, por qualquer outro motivo, no prazo estipulado no item 4.1, deste Edital.

4.8.No ato da inscrição serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item e subitens do 4.14 deste Edital.

4.9.O preenchimento do formulário de inscrição on-line é de responsabilidade única e exclusiva do candidato, que deverá, ao se inscrever, indicar o CARGO e marcar apenas uma opção (Diretor Escolar ou Coordenador Escolar), sob pena de eliminação do certame.

4.9.1.Apenas uma inscrição será permitida para cada candidato, e se houver mais de uma, isso implicará na eliminação do candidato do processo seletivo.

4.10.A inscrição tem caráter condicional, podendo ser cancelada a qualquer tempo, desde que verificadas falsidade ou inexatidão nas informações prestadas.

4.11.Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do processo seletivo.

4.12.São considerados documentos de Identidade: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal tem validade como documento de identificação.

4.13.A inscrição do candidato proceder-se-á através de:

4.13.1.PARA O CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR. Preenchimento do formulário de inscrição on-line em todos os campos solicitados, acompanhado dos seguintes documentos digitalizados em formato PDF:

a)documento oficial de identificação (RG ou outro documento oficial com foto);

b)documento do Cadastro de Pessoa Física CPF (desnecessário se constar na carteira de identidade);

c)declaração pessoal assinada de que não sofreu penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública, com trânsito em julgado da decisão (modelo no anexo VII);

d)documento comprobatório de experiência mínima de 1 (um) ano de efetivo exercício na função de docência no magistério, atendendo o disposto nos subitens 4.19 à 4.25 do presente edital;

e)diploma (frente e verso) de graduação em licenciatura plena em Pedagogia ou em outra área de conhecimento com curso de Pós-Graduação em gestão escolar (frente e verso). O curso de graduação em Pedagogia, com aprofundamento de estudos, deve apresentar uma carga horária mínima de 3.600 (três mil e seiscentas) horas, ou em cursos de especialização lato sensu ou cursos de mestrado ou doutorado na mesma área de administração/gestão escolar, ou Licenciatura Intercultural, cujos currículos tratem de gestão escolar, atendendo a carga horária do aprofundamento de estudos. O aprofundamento de estudos corresponde a 400 (quatrocentas) horas adicionais às 3.200 (três mil e duzentas) horas previstas para o curso de Pedagogia;

f)formulário padronizado da análise de títulos acadêmicos e da experiência na docência (Anexo IV) devidamente preenchido e sem rasuras, acompanhado da documentação comprobatória, e digitalizados em formato PDF e inseridos na inscrição on-line no espaço correspondente dos títulos;

g)documentação comprobatória da condição de solicitante de atendimento diferenciado, de acordo com o item 5;

h)declaração do setor de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Tianguá ou da Secretaria de Educação que o interessado (candidato) é servidor pertencente ao quadro efetivo do magistério da Prefeitura Municipal de Tianguá/CE;

i)certificado que comprove o domínio em informática básica ou declaração pessoal assinada que atesta o referido domínio em informática básica (modelo no anexo VIII).

4.13.2.PARA O CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR ESCOLAR. Preenchimento do formulário de inscrição on-line em todos os campos solicitados, acompanhado dos seguintes documentos digitalizados em formato PDF:

a)documento oficial de identificação (RG ou outro documento oficial com foto);

b)documento do Cadastro de Pessoa Física CPF (desnecessário se constar na carteira de identidade);

c)documento comprobatório de experiência mínima de 1 (um) ano de efetivo exercício na função de docência no magistério, atendendo o disposto nos subitens 4.19 à 4.25 do presente edital;

d)diploma (frente e verso) de graduação em licenciatura plena em pedagogia ou outra graduação com pós-graduação em gestão escolar ou coordenação pedagógica ou áreas afins (supervisão, planejamento, orientação educacional) em educação (frente e verso);

e)formulário padronizado da análise de títulos acadêmicos e da experiência na docência (Anexo IV) devidamente preenchido e sem rasuras, acompanhado da documentação comprobatória, e digitalizados em formato PDF e inseridos na inscrição on-line no espaço correspondente dos títulos;

f)documentação comprobatória da condição de solicitante de atendimento diferenciado, de acordo com o item 5;

g)certificado que comprove o domínio em informática básica ou declaração pessoal assinada que atesta o referido domínio em informática básica (modelo no anexo VIII).

4.13.3.Para comprovar a conclusão de curso de graduação, especialização (pós-graduação lato sensu) ou de pós-graduação stricto sensu, também será aceita certidão ou declaração de conclusão do curso, expedida há no máximo 12 meses anterior à data de publicação deste Edital, por instituição de ensino reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação), acompanhada do histórico escolar.4.14.Os documentos referidos no item e subitens 4.13 serão retidos no ato da inscrição e não poderão ser devolvidos ao candidato no final desse processo de Seleção Pública.

4.15.Será aceita somente uma única inscrição para cada candidato.

4.16.Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital.

4.17.A Azevedo Assessoria Educacional Ltda EPP publicará o resultado preliminar da solicitação de inscritos com a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas e indeferidas, e o local da prova de cada candidato(a), de acordo com o previsto no ANEXO III - CALENDÁRIO DE ATIVIDADES, cabendo recurso contra o indeferimento desta solicitação de inscrição no processo seletivo público, na forma indicada no subitem 8.3 deste Edital.

4.18.A ausência de um dos documentos do item 4.13 é motivo para INDEFERIMENTO da inscrição, podendo ser corrigido na fase recursal do resultado preliminar da solicitação de inscrição. Persistindo a ausência de qualquer um dos documentos do item 4.13, a solicitação de inscrição ao presente processo de Seleção Pública será INDEFERIDA e o solicitante não participará da referida seleção pública.

4.19.Para comprovação da experiência na docência, o candidato deverá apresentar documento que se enquadre, em pelo menos, uma das alíneas abaixo:a) Cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenha os dados de identificação do empregadore do emprego, acrescida de declaração do empregador, que informe o período (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizada na área privada;

b) Certidão ou declaração, que informe o período (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se na área pública.

c) Contrato de prestação de serviços no caso de autônomo, que informe o período (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado.

4.20.A declaração e a certidão mencionadas nas alíneas a e b do subitem 4.19 deverão ser emitidas por dirigente de órgão de pessoal ou de recursos humanos, ou autoridade competente.

4.21.O contrato mencionado na alínea c do subitem 4.19 deste edital será emitido pelo contratante.

4.22.O tempo de serviço prestado como voluntário, bolsista, estagiário e monitor não será aceito como tempo de experiência profissional.

4.23.Não será considerado declarações ou certidão com tempo de serviço concomitante.

4.24.Não será computado o tempo de experiência profissional se o documento a ser analisado não se enquadrar nos subitens 4.19, 4.20 e 4.21, ou ainda, se o início ou término da experiência não estiver na forma dia/mês/ano.

4.25.Tempo de serviço destinado à direção de unidade escolar, de assessoramento pedagógico e de coordenação pedagógica não significa exercício de docência, conforme esclarece o art. 67, § 1 e 2º da Lei Federal nº 9.394/96 (LDB).

5.DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO

5.1.O candidato com comprovada necessidade de atendimento diferenciado, de acordo com a Lei nº 7.853/1989, com o Artigo 27, Incisos I e II do Decreto nº 3.298/1999 e com as alterações dadas pelo Decreto nº 5.296/2004, que desejar Atendimento Diferenciado durante a realização da Prova da Primeira Etapa deverá, no ato da solicitação da inscrição, proceder da seguinte forma:

a)informar no campo específico do formulário de inscrição on-line que necessita de atendimento diferenciado;

b)incluir, obrigatoriamente, cópia do laudo médico, emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), contendo a assinatura e carimbo com o número do CRM do médico.

5.2.Poderão ser solicitados:

a)no caso de deficiência visual: prova ampliada (fonte 18 ou 20) ou prova em Braille ou ledor;

b)no caso de deficiência auditiva plena: intérprete em Libras;

c)no caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento, pelo próprio candidato, da Folha-Resposta: transcritor;

d)no caso de dificuldade acentuada de locomoção: espaço adequado.

5.3.De acordo com a Lei nº 7.853/89, o tempo de realização das provas será acrescido de uma hora para as pessoas com deficiência que tenham solicitado o atendimento diferenciado previsto, exclusivamente, nas alíneas ´a´, ´b´ e ´c´ do subitem 5.2.

5.4.O candidato com deficiência que necessitar de atendimento diferenciado e não cumprir os procedimentos, os prazos e os horários estabelecidos neste Edital, ficará impossibilitado de realizar as provas em condições diferenciadas e não terá direito à ampliação de tempo.

5.5.O atendimento às condições solicitadas no Formulário de inscrição on-line para atendimento diferenciado ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5.6.A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, deverá anexar, no ato da inscrição, certidão de nascimento da criança e, no dia da prova, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante no dia de realização da prova não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

5.7.O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de deficiência não poderá alegar posteriormente esta condição para reivindicar a prerrogativa legal.

5.8.Em virtude desse processo seletivo público se tratar de preenchimento de cargo comissionado e para constituição do banco de gestores escolares, não é reservado cota para deficientes, bem como não há lei municipal prevendo essa possibilidade.

6.DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA

6.1.A Seleção de que trata este edital consta de três etapas, de caráter eliminatório, igualmente obrigatórias a todos os inscritos. DA PRIMEIRA ETAPA: a primeira etapa constitui-se de uma prova escrita, composta por:

a)40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas (A, B, C, D, E) cada, das quais somente uma deve ser assinalada e terá como referência o programa constante do Anexo II deste Edital, cada questão valerá 1 ponto;

6.1.1.A prova escrita será realizada no dia 20 de outubro de 2024, das 14h às 17h nos seguintes locais:

EscolaEndereçoBairro/cidadeIFCE Campus TianguáCE 187, s/nEstádio/Tianguá

Escola EEEP Prof. Sebastião Vasconcelos SobrinhoAvenida 11 de março, nº 2011Aeroporto / Tianguá

Escola ECIM Marcella Maria Terceiro Guasque BentoRua Messias Aguiar, s/nAntão / Tianguá

6.1.2.O candidato ficará ciente do local e da sala da prova mediante publicação no site https://www.tiangua.ce.gov.br/ e https://azevedoassessoriaeducacional.com/ no dia 08 de outubro de 2024 (Resultado Preliminar da solicitação de inscrição) e no dia 17 de outubro de 2024 (Resultado Final da solicitação de inscrição), onde constará o nome completo do candidato, o endereço do local da prova, a sala de aula, e, no caso de homônimos, será diferenciado pelo dia e mês de nascimento.

6.1.3.O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para realização da prova da primeira etapa, com antecedência mínima de 1(uma) hora do horário fixado para o início das provas, munido de caneta esferográfica (azul ou preta), do comprovante de inscrição, juntamente com o documento de identidade de valor legal (com fotografia), indispensáveis para a prestação do exame.

6.1.4.Não será permitido o acesso aos locais da realização da prova da primeira etapa da seleção pública do candidato sem apresentação do comprovante da inscrição acompanhado do documento de identidade de valor legal (com fotografia), e após o fechamento dos portões de entrada dos locais de realização da prova escrita, que acontecerá as 14h sem prorrogação.

6.1.5.Não será permitida ao(à) candidato(a) a consulta a livros, textos comentados, apontamentos ou papéis de qualquer natureza, bem como portar aparelhos eletrônicos de comunicação, calculadora e papéis em branco, sob pena de eliminação.

6.1.6.O desempenho do(a) candidato(a) na prova da primeira etapa será apurado pelo preenchido nos CARTÕES DE RESPOSTAS (gabarito), que deverão ser assinado pelo candidato e entregue ao fiscal aplicador.

6.1.7.Na prova da primeira etapa, anular-se-á questão do(a) candidato(a) que, no CARTÃO DE RESPOSTA, contiver mais de uma resposta assinalada, emenda ou rasura ou, ainda, que não contenha nenhuma opção marcada para a questão.

6.1.8.Ao terminar a prova escrita, o(a) candidato(a) deverá entregar o Caderno de Prova e os CARTÕES DE RESPOSTAS devidamente assinado, e assinar a lista de presença, sob pena de ser eliminado do certame.

6.1.8.1. O caderno de prova será publicado no site https://azevedoassessoriaeducacional.com/ após o término da prova e ficará disponível no referido site pelo período de 24 horas.

6.1.9.O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, uma hora após o início da mesma.

6.1.10.A inobservância deste aspecto acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato da Seleção.

6.1.11.Os gabaritos para conferência do desempenho do(a) candidato(a) na prova escrita serão divulgados no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o término das provas;

6.1.12.O candidato ausente no dia e horário marcado para prova objetiva de múltipla escolha será eliminado, não sendo-lhe conferido outra data para realização dessa etapa.

6.1.13.A nota máxima da prova da primeira etapa é de 40,0 (quarenta) pontos, resultará da soma dos pontos obtidos nas questões que a compõem, observados os valores previstos no subitem 6.1 deste edital.

6.1.14.Será eliminado da seleção o candidato que obtiver, na prova da primeira etapa, pontuação inferior à 20,0 (vinte) pontos;

6.1.15.O Resultado Preliminar da Primeira Etapa da Seleção Pública será publicado no dia 25 de outubro de 2024, no site https://www.tiangua.ce.gov.br/ e https://azevedoassessoriaeducacional.com/, cabendo recurso no prazo fixado no calendário - Anexo III;

6.1.16.O Resultado Final da Primeira Etapa da Seleção Pública será publicado no dia 01 de novembro de 2024, no site https://www.tiangua.ce.gov.br/ e https://azevedoassessoriaeducacional.com/6.1.17.Os Resultados Preliminar e Final da Primeira Etapa dessa Seleção Pública serão em listas diferenciadas pela opção dos cargos em comissão efetuada pelo candidato no momento da inscrição do certame, e cada uma seguindo a ordem alfabética, e apresentarão a pontuação das questões objetivas de múltipla escolha.

6.2.DA SEGUNDA ETAPA

6.2.1.A Segunda Etapa constitui-se de uma Prova de Títulos (Títulos Acadêmico e experiência na docência) valendo até 20,0 (vinte) pontos.

6.2.2.Serão analisados os títulos somente dos candidatos não eliminados na prova escrita da primeira etapa.

6.2.3.A Prova de Títulos valerá 20,0 (vinte) pontos distribuídos conforme quadro a seguir:

TÍTULOSPONTUAÇÃO MÁXIMA1.TITULAÇÃO ACADÊMICA E EXPERIÊNCIA NA DOCÊNCIA (pontuação cumulativa)

1.1.Diploma de doutorado, em qualquer área de educação, limitando- se a 1 (um) curso ------------------------------------------------------------------

8,01.2.1.2. Diploma de mestrado, em qualquer área de educação, limitando-se a 1 (um) curso ----------------------------------------------------------------------

1.3.1.3. Certificado de pós-graduação lato sensu (especialização), em qualquer área de educação, com carga horária mínima de 360 h/a, limitando-se a 2 (dois) cursos, por cada curso será aplicado 2,0 (dois) pontos ----------------------------------------------------------------------------------

5.0

4,01.4.Diploma de graduação em qualquer área de educação, limitando- se a 2 (dois) cursos, por cada curso será aplicado 1,0 (um) ponto -------

1.5.Experiência na docência, 1 (um) ponto por cada período de 12 (doze) meses, até o limite máximo de 12 (doze) meses, não admite-se a fração ----------------------------------------------------------------------------------

PONTUAÇÃO TOTAL -----------------------------------------------

2,0

1,0

20,00

6.2.4.Todos títulos deverão ser obrigatoriamente digitalizados no formato PDF e apresentados no momento da inscrição on-line, conforme descrito no subitem 4.13, não sendo aceito a juntada de documentos de títulos em data posterior.

6.2.5.Na análise dos títulos, as situações que excederem ao valor máximo de pontos estabelecidos no quadro de pontuação, não serão computadas.

6.2.6.O diploma de curso de graduação, de pós-graduação stricto sensu ou certificados de curso de especialização somente serão considerados válidos se expedidos por instituições reconhecidas e se constar no verso da cópia, o registro do diploma/certificado do órgão competente delegado pelo MEC.

6.2.7.O certificado do curso de especialização somente será considerado se o mesmo tiver sido oferecido de acordo com as normas estabelecidas pelas Resoluções expedidas pelo Conselho Nacional de Educação CNE, e ou Conselho Estadual de Educação CEE.

6.2.8.Para comprovar a conclusão de curso de graduação, especialização (pós graduação lato sensu) ou de pós- graduação stricto sensu, também será aceita certidão ou declaração de conclusão do curso, expedida há no máximo 12 meses anterior à data de publicação deste Edital, por instituição de ensino reconhecida, acompanhada de histórico escolar.

6.2.9.Os documentos expedidos no exterior somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial e revalidado por instituição brasileira quando tratar-se de diploma de graduação ou de pós-graduação stricto sensu.

6.2.10.A comprovação da experiência de docência, o candidato deverá apresentar documento que se enquadre, em pelo menos, uma das alíneas abaixo:

a)Cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenha os dados de identificação do empregado e do emprego, acrescida de declaração do empregador, que informe o período do início e término (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizada na área privada;

b)Certidão ou declaração, que informe o período do início e término (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se na área pública;

c)Contrato de prestação de serviços no caso de autônomo, que informe o período do início e término (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado.

6.2.11.A declaração e a certidão mencionadas nas alíneas a e b do subitem anterior deverão ser emitidas por dirigente de órgão de pessoal ou de recursos humanos ou autoridade competente.

6.2.12.O contrato mencionado na alínea c do subitem 6.2.10 deste edital será emitido pelo contratante.

6.2.13.Não será computado o tempo de experiência profissional se o documento a ser analisado não se enquadrar nos subitens 6.2.10, 6.2.11 e 6.2.12, ou ainda, se o início ou término da experiência não estiver na forma dia/mês/ano.

6.2.14.O tempo de serviço prestado como voluntário, bolsista, estagiário e monitor não será aceito como tempo de experiência profissional.

6.2.15.Não será considerado declarações ou certidão com tempo de serviço concomitante.

6.2.16.Os apostilamentos / habilitação existentes no diploma de Graduação Superior (licenciatura) NÃO serão consideradas ou computados como dois cursos de graduação superior, pois de acordo com o Conselho Nacional de Educação significa que o Graduado está habilitado a lecionar na disciplina que recebeu o apostilamento, e não corresponde a duas Graduações em Licenciatura na área de educação.

6.2.17.Serão ELIMINADOS nessa segunda etapa os candidatos que não obtiverem pelo menos 2 (dois) pontos e não apresentarem simultaneamente:

6.2.17.1.PARA OS CANDIDATOS INSCRITOS AO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR: a) comprovante com pelo menos 1 (um) ano de experiência na função de docência no magistério; b) comprovante do diploma de graduação em licenciatura plena em Pedagogia ou em outra área de conhecimento com curso de Pós-Graduação em gestão escolar. O curso de graduação em Pedagogia, com aprofundamento de estudos, deve apresentar uma carga horária mínima de 3.600 (três mil e seiscentas) horas, ou em cursos de especialização lato sensu ou cursos de mestrado ou doutorado na mesma área de administração/gestão escolar, ou Licenciatura Intercultural, cujos currículos tratem de gestão escolar, atendendo a carga horária do aprofundamento de estudos. O aprofundamento de estudos corresponde a 400 (quatrocentas) horas adicionais às 3.200 (três mil e duzentas) horas previstas para o curso de Pedagogia.

6.2.17.2.PARA OS CANDIDATOS INSCRITOS AO CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR ESCOLAR: a) comprovante com pelo menos 1 (um) ano de experiência na função de docência no magistério; b) comprovante da graduação em licenciatura plena em pedagogia ou outra graduação com pós-graduação em gestão escolar ou coordenação pedagógica ou áreas afins (supervisão, planejamento, orientação educacional) em educação.

6.2.18.A análise dos títulos (titulação acadêmica e experiência na docência) apresentados será realizado no dia 04 de novembro de 2024.

6.2.19.O Resultado Preliminar da Segunda Etapa da Seleção Pública será publicado no dia06denovembro de2024, enosite https://www.tiangua.ce.gov.br/ e https://azevedoassessoriaeducacional.com/, cabendo recurso no prazo fixado no calendário Anexo III.

6.2.20.O Resultado Final da Segunda Etapa da Seleção Pública será publicado no dia 14 de novembro de 2024, no site https://www.tiangua.ce.gov.br/ e https://azevedoassessoriaeducacional.com/6.2.21.Os Resultados Preliminar e Final da Segunda Etapa dessa Seleção Pública serão em listas diferenciadas pela opção dos cargos em comissão efetuada pelo candidato no momento da inscrição do certame, e cada uma seguindo a ordem alfabética, e apresentarão a pontuação da primeira etapa e da segunda separadamente e individualizadas, sem somatório de pontos das etapas.

6.2.22.Os candidatos eliminados na primeira etapa constarão nas listas de Resultado Preliminar e Final da segunda etapa como ELIMINADO NA 1ª ETAPA.

6.3.DA TERCEIRA ETAPA

6.3.1.A Terceira Etapa constitui-se na participação no curso de aperfeiçoamento em gestão escolar valendo 1,0 (um) ponto pela participação/presença virtual na carga horária integral do curso que é de 20 horas, e tem caráter eliminatório.

6.3.1.1. No curso de aperfeiçoamento não será aplicado prova escrita ou avaliação, apenas será exigida a participação/presença virtual do candidato da seleção pública.

6.3.2.Participarão da Terceira Etapa, somente os candidatos não eliminados na primeira etapa e segunda etapa.

6.3.3.O curso de aperfeiçoamento em gestão escolar será realizado no formato virtual nos dias 17 de novembro de 2024 (das 8h às 12h e das 13h às 17h), 18, 19 e 20 de novembro de 2024 (das 18h às 22h), com link a ser publicado no dia 14 de novembro de 2024 juntamente com o Resultado Final da Segunda Etapa dessa Seleção Pública divulgados e publicados no site https://www.tiangua.ce.gov.br/ e https://azevedoassessoriaeducacional.com/, de acordo com o ANEXO III.

6.3.4.O candidato ausente em qualquer dia e horário especificado no Anexo III e nos termos do subitem 6.3.3 será eliminado, não sendo-lhe conferido outra data ou horário para participação no curso de aperfeiçoamento em gestão escolar; o candidato não poderá faltar nenhum período do curso sob pena de eliminação desta seleção pública.

6.3.5.No curso de aperfeiçoamento em gestão escolar serão abordados os seguintes conteúdos programáticos: 1) Etapas do processo de consciência; 2) Liderança e gestão de pessoas e processos; 3) O desafio de liderar pessoas difíceis; 4) Líder transcendente; 5) Desafios da liderança: quais e como lidar; 6) Avaliação da aprendizagem e gestão pedagógica dos resultados educacionais.

6.3.6.O Resultado Preliminar da Terceira Etapa da Seleção Pública será publicado no dia 25 de novembro de 2024, e no site https://www.tiangua.ce.gov.br/ e https://azevedoassessoriaeducacional.com/, cabendo recurso no prazo fixado no calendário Anexo III.

6.3.7.O Resultado Final da Terceira Etapa da Seleção Pública será publicado no dia 29 de novembro de 2024, no site https://azevedoassessoriaeducacional.com/ e https://www.tiangua.ce.gov.br/.

6.3.8.Os Resultados Preliminar e Final da Terceira Etapa dessa Seleção Pública serão em listas diferenciadas pela opção dos cargos em comissão efetuada pelo candidato no momento da inscrição do certame, e cada uma seguindo a ordem alfabética, e apresentarão a pontuação dos candidatos em cada das três etapas, separadamente e individualizadas, sem somatório de pontos das etapas.

6.3.9.Os candidatos eliminados na primeira ou segunda etapa constarão nas listas de Resultado Preliminar e Final da terceira etapa como ELIMINADO NA 1ª ETAPA ou ELIMINADO NA 2ª ETAPA, de acordo com a etapa em que se deu a eliminação.

6.3.10.Os candidatos eliminados na terceira etapa constarão nas listas de Resultado Preliminar e Final da terceira etapa com a pontuação e como ELIMINADO NA 3ª ETAPA.

7.DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PÚBLICA

7.1.O Resultado Final corresponde à aprovação obtida pelo candidato em todas as etapas do certame.

7.2.Serão considerados aprovados nesta Seleção Pública os candidatos que atenderem a pontuação mínima e condições contidas nos subitens 6.1.14, 6.2.17, 6.3.1 e 6.3.4, os quais estarão aptos a compor o Banco de Diretor Escolar ou Banco de Coordenador Escolar da rede pública municipal de ensino de Tianguá/CE, conforme a opção do cargo em comissão efetuada pelo candidato no momento da inscrição do certame,

7.3.As listas do Resultado Final desta Seleção Pública, diferenciadas pela opção dos cargos em comissão efetuada pelo candidato no momento da inscrição do certame, conterá apenas os nomes dos candidatos aprovados (não eliminados) nas três etapas, e considerados aptos, sem pontuação (devendo constar apenas APROVADO/APTO) e em ordem alfabética (e, no caso de homônimos, será diferenciado pelo dia e mês de nascimento), que corresponderá ao Banco de Diretor Escolar ou Banco de Coordenador Escolar, conforme o cargo em comissão optado pelo candidato no momento da inscrição do certame, não se admitindo recurso contra esse resultado, o qual será encaminhada para a devida homologação.

7.4.O Resultado Final dessa Seleção Pública será publicado no dia 02 de dezembro de 2024, no site https://azevedoassessoriaeducacional.com/ e https://www.tiangua.ce.gov.br/8.DOS RECURSOS

8.1.Caberá recurso contra as decisões proferidas no âmbito deste processo de Seleção Pública em relação ao resultado preliminar da solicitação de inscrição e do atendimento diferenciado, ao resultado preliminar da primeira etapa, ao resultado preliminar da segunda etapa e ao resultado preliminar da terceira etapa.

8.2.O prazo para interposição dos recursos a que se refere o item 8.1 deste Edital será de acordo com o estabelecido no Calendário de Atividades Anexo III;

8.3.Os recursos serão recebidos exclusivamente por meio de formulário próprio, conforme modelo no Anexo V, transformado em arquivo PDF pelo Recorrente e anexado na mensagem no e-mail à empresa Azevedo Assessoria Educacional Ltda EPP, no seguinte endereço eletrônico: recursoazevedoassessoria@gmail.com, das 00h00min às 23h59min, da data designada de cada recurso (ver calendário de atividades anexo III).

8.3.1. Deve constar na mensagem do e-mail dirigido à empresa Azevedo Assessoria Educacional Ltda EPP o seguinte: Segue em anexo o Recurso; e em anexo o arquivo em PDF (Anexo VI deste Edital devidamente preenchido) e outros documentos pertinentes a sua justificativa.

8.4.A Azevedo Assessoria Educacional Ltda EPP não acatarão reclamações enviadas na data e horário diferentes dos especificados no Cronograma de Atividades anexo III.

8.5.O resultado (decisão) dos recursos será divulgado, exclusivamente, no site https://azevedoassessoriaeducacional.com/ e https://www.tiangua.ce.gov.br/

8.6.Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.7.Havendo alteração no resultado oficial da Seleção Pública, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.

9.DA HOMOLOGAÇÃO

9.1.O resultado final dos candidatos aprovados nesta Seleção será devidamente homologadoepublicadonosite https://www.tiangua.ce.gov.br/ e https://azevedoassessoriaeducacional.com/, no Diário Oficial do Município, onde constará apenas os nomes dos candidatos aprovados (não eliminados) em todas as etapas, e considerados aptos a comporem o Banco de Diretor Escolar e o Banco de Coordenador Escolar para, respectivamente, o provimento dos cargos em comissão de Diretor Escolar (níveis A, B, C, D) e Coordenador Escolar (níveis A, B, C, D), relacionados no Anexo I do presente edital, da Rede Pública Municipal de Ensino de Tianguá/CE, em ordem alfabética e sem pontuação, não se admitindo recurso contra esse resultado.

9.2.A homologação do resultado final da Seleção Pública será feita por ato da Secretária Municipal de Educação, conforme item 3.3 do presente edital.

9.3.A Secretária Municipal da Educação de Tianguá/CE poderá, a seu critério, antes da homologação do resultado final da Seleção Pública, suspender, alterar ou cancelar o certame, não assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso administrativo contra tais atos.

10.DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO

10.1.Os candidatos aprovados serão oportunamente convocados para nomeação por meio de edital de convocação emitido por ato da Secretária Municipal de Educação, devendo-se obrigatoriamente observar a composição do Banco de Diretor Escolar e do Banco de Coordenador Escolar da rede municipal de ensino de Tianguá/CE oriundo do processo seletivo, ficando a lotação (designação da escola para exercício do cargo em comissão) a critério e por ato discricionário da Secretária de Educação do município de Tianguá/CE, enquanto que a nomeação ficará a critério e por ato discricionário do Chefe do Poder Executivo Municipal.

10.2.O candidato aprovado e convocado poderá ser nomeado ao cargo de provimento em comissão de Diretor Escolar ou Coordenador Escolar, pertencentes à rede pública municipal de ensino de Tianguá/CE, conforme anexo I do presente Edital e seguindo a composição de cada Banco.

10.3.Os candidatos aprovados na Seleção Pública, por ocasião de sua convocação, deverão apresentar os documentos exigidos para a nomeação, conforme estabelecido no item 2, além de outros documentos necessários para a admissão no serviço público municipal.

10.4.O candidato que, na data da nomeação, não comprovar o preenchimento dos requisitos previstos no item 2 perderá o direito à vaga, mas continuará compondo o Banco de Gestores Escolares.

10.5.A presente Seleção tem a finalidade de criar um Banco de Diretor Escolar e um Banco de Coordenador Escolar, de onde deverão ser escolhidos os profissionais que serão nomeados, respectivamente, aos cargos em comissão de Diretor Escolar (níveis A, B, C, D) e Coordenador Escolar (níveis A, B, C, D), pertencentes à rede pública municipal de ensino de Tianguá/CE.

11.DA VIGÊNCIA

11.1. A presente Seleção Pública terá vigência de 02 (dois) anos a partir da data do Termo de Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogada uma única vez e por igual período, a critério da administração pública.

12.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1.A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na realização das provas ou nos documentos apresentados.

12.2.Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção o candidato que, durante sua realização:

12.2.1.for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

12.2.2.utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, ou que se comunicar com outro candidato e for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, smartphone, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica;

12.2.3.faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

12.2.4.não entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

12.2.5.afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

12.2.6.ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha do quadro de respostas;

12.2.7.descumprir as instruções contidas no caderno de provas;

12.2.8.não permitir a coleta de sua assinatura;

12.2.9.for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

12.2.10.Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado da Seleção.

12.3.Não será expedida ou enviada nenhuma correspondência ou convocação para nenhuma das etapas dessa Seleção Pública de que trata este edital.

12.4.Fica o candidato ciente que os portões de entrada dos locais de realização da prova escrita estarão abertos apartir das 13h e fecharão às 14h impreterivelmente e sem prorrogação, não sendo permitido o ingresso de candidato fora desse prazo.

12.5.Não será expedido qualquer documento comprobatório de aprovação nas etapas da Seleção Pública, valendo para este fim as publicações oficiais.

12.6.Os casos omissos neste Edital, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes à Seleção, serão resolvidos pela Empresa executora ou pela Comissão de Coordenação e Fiscalização desta Seleção Pública, ou pela Secretária de Educação do Município de Tianguá/CE, podendo o presente Edital sofrer retificações, correções, erratas, aditivos ou avisos públicos, que serão obrigatoriamente publicados no Diário Oficial do Município e no site https://www.tiangua.ce.gov.br/ e https://azevedoassessoriaeducacional.com/

Tianguá/CE, 01 de agosto de 2024.

URITÂNIA AGUIAR RAMOS

Secretária de Educação de Tianguá/CE

EDITAL Nº 0108/2024-01

SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONSTITUIÇÃO DOS BANCOS DE GESTORES ESCOLARES

ANEXO I CARGOS EM COMISSÃO, SIMBOLOGIA, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO

CARGO QUANTIDADE

ALUNOSSIMBOLOGIACARGA HORÁRIAVENCIMENTO

(R$)REPRESENTAÇÃO

(R$)TOTAL DA REMUNERAÇÃO (R$)Diretor Escolar Nível AAcima de 800 alunosDAS II40 h667,353.329,593.996,94Diretor Escolar Nível BAcima de 501 a 800 alunosDAS IV40 h667,352.455,463.122,81Diretor Escolar Nível CAcima de 201 a 500 alunosDAS V40 h667,351.552,992.220,34Diretor Escolar Nível DMenos de 200 alunosDAS VI40h667,351.151,771.819,12Coordenador Escolar Nível AAcima de 800 alunosDAS II40h667,353.329,593.996,94Coordenador Escolar Nível BAcima de 501 a 800 alunosDAS IV40 h667,352.455,463.122,81Coordenador Escolar Nível CAcima de 201 a 500 alunosDAS V40 h667,351.552,992.220,34Coordenador Escolar Nível DMenos de 200 alunosDAS VI40 h667,351.151,771.819,12

Obs.: deverá ser observado o disposto na lei municipal número nº 588/2010 (anexo VII), e suas posteriores alterações, para fins remuneratórios deste anexo.

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ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DA PRIMEIRA ETAPA

1.Dados e Indicadores Educacionais

Conteúdos: Avaliação da Educação Básica do Ceará - SPAECE, do Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB, Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB; leitura e interpretação de dados apresentados em tabelas, gráficos e mapas; resolução de problemas que envolvam o cálculo de porcentagem com dados fornecidos em diferentes formatos.

2.Políticas Educacionais e Gestão Escolar no Brasil e Ceará

Conteúdos: Administração Pública Brasileira - conceitos e legislação; Democracia, direito e políticas públicas; Liderança organizacional; Liderança educacional e gestão escolar; Liderança e gestão para a diversidade; Gestão do currículo na escola; Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental; Gestão de pessoas no contexto educacional; A gestão escolar e as novas tecnologias; Gestão financeira e patrimonial; Escola, família e comunidade; Instrumentos norteadores da gestão (Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar); Organismos colegiados (Conselho Escolar, Grêmio Estudantil e Unidade Executora); Plano Nacional de Educação (PNE) e Plano Municipal de Educação de Tianguá/CE; Juventude e protagonismo estudantil; Escola, família e comunidade; Desenvolvimento e avaliação da aprendizagem; Escola como espaço de formação em serviço; Planejamento pedagógico; Coordenação do trabalho pedagógico; Programas do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) e do Ministério da Educação.

3. Gestão Pedagógica do Processo de Ensino Aprendizagem

1. A didática e o processo de ensino-aprendizagem; 2. Desenvolvimento da aprendizagem; 3. Avaliação da aprendizagem; 4. Função político-social da escola; 5. Políticas educacionais, estaduais e municipais; 6. Gestão do currículo na escola; 7. Características chaves das escolas eficazes; 8. Planejamento pedagógico; 9. Coordenação do trabalho pedagógico: do projeto político pedagógico ao cotidiano da sala de aula; 10. Avaliações de desempenho acadêmico: Índice de desenvolvimento da educação IDEB, SAEB e SPAECE; 11. Legislações referentes ao currículo e às diretrizes para a Educação Básica (nacionais e municipais); 12. A Educação e as novas tecnologias da informação e da comunicação; 13. Saberes e práticas voltadas para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais; 14. O desenvolvimento da competência leitora e os saberes escolares das diversas áreas de conhecimento; 15. Educação e diversidade: justiça social, inclusão e direitos humanos; 16. A educação na escola inclusiva; 17. Protagonismo na educação escolar; 18. Competências e habilidades sociemocionais na escola.

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ANEXO III CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

ATIVIDADESDATASPUBLICAÇÃO DO EDITAL01 de agosto de 2024

No Diário Oficial do Município e no site: https://www.tiangua.ce.gov.br/ e https://azevedoassessoriaeducacional.com/

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

Das 8h do dia 12 de agosto de 2024 até 23h59min do dia 02 de setembro de 2024, no endereço eletrônico: https://azevedoassessoriaeducacional.com/PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DAS SOLICITAÇÕES DAS INSCRIÇÕES VÁLIDAS E DO LOCAL DA PROVA ESCRITA

Dia 08 de outubro de 2024

No site: https://www.tiangua.ce.gov.br/ e https://azevedoassessoriaeducacional.com/PRAZO DO RECURSO RELACIONADO AO RESULTADO PRELIMINAR DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃODia 09 de outubro de 2024

Horário: 00:00 às 23:59

Protocolo pelo e-mail: recursoazevedoassessoria@gmail.comPUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DO RECURSO RELACIONADO AO RESULTADO PRELIMINAR DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO PÚBLICA Dia 16 de outubro de 2024

No site: https://www.tiangua.ce.gov.br/ e https://azevedoassessoriaeducacional.com/PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SOLICITAÇÃO DE INSCRITOS E DO LOCAL DA PROVA ESCRITADia 17 de outubro de 2024

No site: https://www.tiangua.ce.gov.br/ e https://azevedoassessoriaeducacional.com/REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA 1ª ETAPA DA SELEÇÃO PÚBLICA Dia 20 de outubro de 2024

Horário: 14h às 17h

Local da Prova: a ser publicado nos resultados preliminar e final da solicitação de inscritos, respectivamente nos dias 08 de outubro de 2024 e 17 de outubro de 2024PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA 1ª ETAPA DA SELEÇÃO PÚBLICADia 25 de outubro de 2024

No site: https://www.tiangua.ce.gov.br/ e https://azevedoassessoriaeducacional.com/PRAZO DO RECURSO RELACIONADO AO RESULTADO PRELIMINAR DA 1ª ETAPA DA SELEÇÃO PÚBLICADia 28 de outubro de 2024

Horário: 00:00 às 23:59

Protocolo pelo e-mail: recursoazevedoassessoria@gmail.comPUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DO RECURSO RELACIONADO AO RESULTADO PRELIMINAR DA 1ª ETAPA DA SELEÇÃO PÚBLICADia 31 de outubro de 2024

No site: https://www.tiangua.ce.gov.br/ e https://azevedoassessoriaeducacional.com/PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA 1ª ETAPA DA SELEÇÃO PÚBLICA01 de novembro de 2024

No site: https://www.tiangua.ce.gov.br/ e https://azevedoassessoriaeducacional.com/2ª ETAPA DA SELEÇÃO PÚBLICA

ANÁLISE DOS TÍTULOS APRESENTADOSDia 04 de novembro de 2024 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA 2ª ETAPA DA SELEÇÃO PÚBLICADia 06 de novembro de 2024

No site: https://www.tiangua.ce.gov.br/ e https://azevedoassessoriaeducacional.com/PRAZO DO RECURSO RELACIONADO AO RESULTADO PRELIMINAR DA 2ª ETAPA DA SELEÇÃO PÚBLICADia 07 de novembro de 2024

Horário: 00:00 às 23:59

Protocolo pelo e-mail: recursoazevedoassessoria@gmail.comPUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DO RECURSO RELACIONADO AO RESULTADO PRELIMINAR DA 2ª ETAPA DA SELEÇÃO PÚBLICADia 13 de novembro de 2024

No site: https://www.tiangua.ce.gov.br/ e https://azevedoassessoriaeducacional.com/PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA 2ª ETAPA DA SELEÇÃO PÚBLICADia 14 de novembro de 2024

No site: https://www.tiangua.ce.gov.br/ e https://azevedoassessoriaeducacional.com/REALIZAÇÃO DO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM GESTÃO ESCOLARDias 17 de novembro de 2024 (das 8h às 12h e 13h às 17h), 18, 19 e 20 de novembro de 2024 (das 18h às 22h), curso no formato virtual com link a ser publicado no dia 14 de novembro de 2024

no site: https://www.tiangua.ce.gov.br/ e https://azevedoassessoriaeducacional.com/PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 3ª ETAPA DA SELEÇÃO PÚBLICADia 25 de novembro de 2024

No site: https://www.tiangua.ce.gov.br/ e https://azevedoassessoriaeducacional.com/PRAZO DO RECURSO RELACIONADO AO RESULTADO PRELIMINAR DA 3ª ETAPA DA SELEÇÃO PÚBLICADia 26 de novembro de 2024

Horário: 00:00 às 23:59

Protocolo pelo e-mail: recursoazevedoassessoria@gmail.comPUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DO RECURSO RELACIONADO AO RESULTADO PRELIMINAR DA 3ª ETAPA DA SELEÇÃO PÚBLICA Dia 28 de novembro de 2024

No site: https://www.tiangua.ce.gov.br/ e https://azevedoassessoriaeducacional.com/PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA 3ª ETAPA DA SELEÇÃO PÚBLICADia 29 de novembro de 2024

No site: https://www.tiangua.ce.gov.br/ e https://azevedoassessoriaeducacional.com/PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PÚBLICA Dia 02 de dezembro de 2024

No site: https://www.tiangua.ce.gov.br/ e https://azevedoassessoriaeducacional.com/PUBLICAÇÃO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PÚBLICADia 03 de dezembro de 2024

No Diário Oficial do Município e no site: https://www.tiangua.ce.gov.br/ e https://azevedoassessoriaeducacional.com/

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ANEXO IV - FORMULÁRIO PADRONIZADO DA ANÁLISE DE TÍTULOS ACADÊMICOS E EXPERIÊNCIA NA DOCÊNCIA

Nome:_________________, reconhece que é de sua exclusiva responsabilidade o teor das informações apresentadas e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da lei, sendo comprovados mediante cópias, que compõe este currículo padronizado, para fins de atribuição de pontos pela banca examinadora, com vistas à classificação na análise de títulos acadêmicos e experiência na docência (SEGUNDA ETAPA).

CERTIFICAÇÃODESCRIÇÃOVALOR

MÁXIMOVALOR

ESTIMADO *

(preenchido pelo candidato)VALOR

OBTIDO **

(preenchido pelo BANCA)Doutorado (área de formação e/ou em qualquer área da educação)Máximo de 01 (um) diploma, certidão oficial ou declaração

8,0PontuaçãoMestrado (área de formação e/ou em qualquer área da educação)Máximo de 01 (um) diploma, certidão oficial ou declaração

5,0PontuaçãoEspecialização (área de formação e/ou em qualquer área da educação, com carga horária mínima de 360h/a)02 (dois) pontos por cada certificado, certidão oficial ou declaração. Máximo de 02 (dois) títulos

4,0PontuaçãoGraduação superior em qualquer área de educação01 (um) ponto por cada diploma, certidão oficial ou declaração. Máximo de 02 (dois) títulos

2,0Pontuação

Experiência na Docência1 (um) ponto por cada período de 12 (doze) meses, até o limite máximo de 12 (doze) meses, não admite-se a fração

1,0Pontuação

TOTAL20,0

*Campo a ser preenchido pelo candidato (colocar 00 quando naÞo houver pontuacaÞo).

** Campo de preenchimento exclusivo da Banca Examinadora.

Tianguá/CE, _______ de _______________________de 2024.

_________________________________________________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

OBS.: Os documentos comprobatórios devem ser apresentados conforme edital, ordenados e anexados para a análise dos títulos e experiência na docência

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ANEXO V MODELO PADRONIZADO DE FORMULÁRIO DO RECURSO

Nome: ____________________________________________________________________________

CPF:______________________________________________________________________________

Justificativa do Candidato - Razões da solicitação do recurso:___________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________________

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Tianguá/CE, _______ de __________________________ de 2024.

_____________________________________________________

Assinatura do candidato (a)EDITAL Nº 0108/2024-01

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ANEXO VI ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR ESCOLAR

I SÃO ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO DIRETOR ESCOLAR

1.Assegurar o cumprimento das disposições legais e das diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação;

2.Acompanhar e implementar os programas e projetos vinculados a outras esferas governamentais;

3.Garantir o acesso e a permanência do aluno na escola pública de Tianguá;

4.Garantir a adoção das medidas disciplinares previstas nas normas de convívio do regime educacional e registradas no projeto político-pedagógico da unidade educacional;

5.Aplicar as sanções aos alunos, quando for o caso;

6.Assinar, juntamente com o secretário escolar, todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos, expedidos pela unidade educacional;

7.Conferir diplomas e certificados de conclusão de curso;

8.Coordenar a utilização do espaço físico da unidade educacional, no que se refere;

a)Ao atendimento e acomodação da demanda, inclusive à criação e supressão de classes;

b)Aos turnos de funcionamento;

c)À distribuição de classes por turno.

9.Encaminhar, na sua área de competência, os recursos e processos, bem como petições, representações ou ofícios dirigidos a qualquer autoridade e/ou remetê-los devidamente informados a quem de direito, observados os prazos legais, quando for o caso;

10.Dar exercício a servidores nomeados, designados ou encaminhados para prestar serviços na unidade educacional;

11.Controlar a frequência diária dos servidores, atestar a frequência mensal, bem como responder pelas folhas de frequência e pagamento do pessoal, nos termos de legislação;

12.Organizar a escala de férias, assegurando o pleno funcionamento da unidade educacional, nos termos da pertinente legislação;

13.Gerenciar e atestar a execução de prestação de serviços terceirizados, observadas as cláusulas contratuais;

14.Apurar ou fazer apurar irregularidades de quem venha a tomar conhecimento no âmbito da escola, comunicando e prestando informações a seus respeito ao Conselho Escolar e aos órgãos da Administração, se necessário;

15.Encaminhar mensalmente, ao Conselho Escolar, a prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros

16.Coordenar a elaboração do projeto político-pedagógico, acompanhar e avaliar a sua execução em conjunto com a comunidade e o Conselho Escolar, observadas as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação;

17.Elaborar o plano de trabalho da direção em conjunto com a equipe gestora, indicando metas, formas de acompanhamento e avaliação dos resultados e impactos da gestão;

18.Participar, em conjunto com a equipe escolar, da definição implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional;

19.Favorecer a viabilização de projetos educacionais propostos pelos segmentos da unidade educacional ou pela comunidade local, à luz do projeto político-pedagógico;

20.Possibilitar a introdução das inovações tecnológicas nos procedimentos administrativos e pedagógicos da unidade educacional;

21.Prover as condições necessárias para o atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superlotação;

22.Implementar a avaliação institucional da unidade educacional em face das diretrizes, prioridades e metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação;

23.Acompanhar, avalizar e promover a análise dos resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica IDEB e de quaisquer instrumentos avaliativos da aprendizagem dos alunos frente aos indiciadores de aproveitamento escolar, estabelecendo conexões com a elaboração do projeto político pedagógico, plano de ensino e do plano de trabalho da direção da escola, com visitas ao constante aprimoramento da ação educativa;

24.Buscar alternativas para a solução dos problemas pedagógicos e administrativos da unidade educacional;

25.Planejar estratégias que possibilitem a construção de relações de cooperação que favoreçam a formação de parcerias e que atendam as reivindicações da comunidade local, em consonância com os propósitos pedagógicos da unidade educacional;

26.Promover a integração da unidade educacional com a comunidade, bem como programas atividades que favoreçam essa participação;

27.Coordenar a gestão da unidade educacional, promovendo a efetiva participação da comunidade educativa na tomada de decisões, com vista à melhoria da aprendizagem dos alunos e das condições necessárias para o trabalho do professor.

28.Promover a organização e funcionamento da unidade educacional, de forma a atender às demandas e aspectos pertinentes de ordem administrativa e pedagógica, de acordo com as determinações legais;

29.Coordenar e acompanhar as atividades administrativas, relativas a:

a)Folha frequência.

b)Fluxo de documentos da vida escolar;

c)Fluxo de matriculas e transferências de alunos;

d)Fluxo de documentos de vida funcional;

e)Fornecimento e atualização de dados e outros indicadores dos sistemas gerenciais, respondendo pela sua fidedignidade;

f)Comunicação às autoridades competentes e ao Conselho Escolar dos casos de doenças contagiosas e irregularidades graves ocorridas na unidade educacional.

30.Diligenciar para que o prédio escolar e os bens patrimoniais da unidade educacional sejam mantidos e preservados:

a)Coordenando e orientando toda a equipe escolar quanto ao uso dos equipamentos e materiais de consumo, bem como a manutenção e conservação dos bens patrimoniais, realizando o seu inventário anualmente ou quando solicitado pelos órgãos da Secretaria Municipal de Educação;

b)Adotando, com o Conselho Escolar, medidas que estimulem a comunidade a se corresponsabilizar pela preservação do prédio e dos equipamentos escolares, informando aos órgãos competentes as necessidades de reparos, reformas e ampliações;

31.Gerir os recursos humanos e financeiros recebidos pela unidade educacional juntamente com as instituições auxiliares constituídas em consonância com as determinações legais;

32.Delegar atribuições, quando ser fizer necessário;

33.Comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos, negligências, e abandono de crianças no Polo ou na Unidade Escolar.34.Cumprir integralmente as competências gerais e específicas do Diretor de Escola, contidas no Anexo Único da Resolução nº 502/2022 do Conselho Estadual de Educação do Estado do Ceará, publicado no DOE em 29/07/2022, que dispõe sobre o exercício do cargo de direção de instituições de ensino da educação básica e dá outras providências.

II - SÃO ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO COORDENADOR ESCOLAR

1.Prestar assessoria técnica-pedagógica aos segmentos; da comunidade escolar na implementação e desenvolvimento de programas educacionais;

2.Coordenar a elaboração e/ou revisão, bem como acompanhar a execução e avaliação da proposta político-pedagógica da escola, sensibilizando e evolvendo todos os segmentos da comunidade escolar;

3.Elaborar e cumprir o plano de trabalho da coordenação pedagógica da escola, em articulação com a direção escolar;

4.Coordenar com equipe o processo ensino-aprendizagem, em sua totalidade, assegurando aos professores o suporte didático e operacional necessário, inclusive quanto à construção de novas práticas pedagógicas;

5.Acompanhar, sistematicamente em articulação com os professores e direção escolar, os indicadores de rendimento da aprendizagem, identificando alunos com dificuldade de aprendizagem e/ou defasagem idade-série, encaminhando estratégias de superação do problema;

6.Proceder, juntamente com professores e demais membros do conselho escolar, à análise dos indicadores de desempenho obtidos pelos alunos, em avaliações internas e externas, possibilitando o conhecimento dos avanços, bem como identificando as dificuldades e possíveis estratégias de superação;

7.Integrar-se às atividades de organização e gestão democrática da escola;

8.Colaborar, em articulação com o Conselho Escolar, com as atividades que envolvam as famílias e a comunidade externa;

9.Participar dos processos formativos voltados ao seu aperfeiçoamento profissional;

10.Participar de Processos de avaliação institucional no âmbito da escola e das respectivas Unidades da Educação;

11.Participar, na esfera de sua competência, do planejamento e acompanhamento das ações formativas voltadas aos Professores;

12.Orientar o trabalho dos professores na elaboração, execução e avaliação dos planos de ensino, referenciados no projeto político-pedagógico da unidade escolar e nos programas e projetos institucionais decorrentes da política educacional vigente;

13.Assegurar a integração das atividades de planejamento, desenvolvimento e avaliação do trabalho docente em níveis e modalidades existentes na unidade escolar;

14.Assessorar a escolha e avaliar livros e materiais didáticos solicitados e/ou produzidos pelos professores;

15.Promover entre alunos e professores de diferentes níveis e modalidades de ensino, o uso sistemático e articulado de todos os ambientes, equipamentos e materiais de ensino-aprendizagem existentes na escola;

16.Auxiliar o diretor no desempenho de suas funções, atribuições e competências;

17.Auxiliar o coordenador pedagógico.

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SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONSTITUIÇÃO DOS BANCOS DE GESTORES ESCOLARES

ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO PESSOAL

Eu, ______________________________________________________________________________________,

nome do candidato(a)

DECLARO que não sofri nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública, com decisão transitado em julgado.

Por ser expressão da verdade, assumindo inteira responsabilidade pelas declarações acima, sob as penas da lei, assino a presente declaração para que produza seus efeitos legais.

Tianguá/CE, ________ de _____________________________ de 2024.

____________________________________________________________________

Assinatura do candidato (a)

CPF nº _______________________________________________

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SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONSTITUIÇÃO DOS BANCOS DE GESTORES ESCOLARES

ANEXO VIII MODELO DE DECLARAÇÃO PESSOAL

Eu, ______________________________________________________________________________________,

nome do candidato(a)

DECLARO que tenho domínio da informática básica, ou seja, sei utilizar as funcionalidades de um computador, conheço seus componentes e seus programas básicos e ferramentas, de forma a otimizar e a facilitar o dia a dia da atividade educacional.

Por ser expressão da verdade, assumindo inteira responsabilidade pelas declarações acima, sob as penas da lei, assino a presente declaração para que produza seus efeitos legais.

Tianguá/CE, ________ de _____________________________ de 2024.

____________________________________________________________________

Assinatura do candidato (a)

CPF nº _______________________________________________

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito