Diário oficial

NÚMERO: 664/2024

Ano IV - Número: DCLXIV de 14 de Agosto de 2024

14/08/2024 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:

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CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1660/2024
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA NAS OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
LEI Nº 1660/2024, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA NAS OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.

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O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá-Ce, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e sanciona a seguinte lei:

Art. 1°- Fica instituída a Política de Transparência nas Obras Públicas Municipais.

Art. 2°- São objetivos da Política instituída por esta lei:

I Estabelecer uma relação de cunho cooperativo entre a administração público e o cidadão;

II Disponibilizar ao cidadão informações consolidadas a respeito de todas as obras públicas que tenha o município como contratante;

III Garantir ao cidadão as informações necessárias para que possa exercer seu direito de fiscalizações do gasto público.

Art. 3° - Para os efeitos desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública direita municipais deverão disponibilizar informações claras e de fácil entendimento sobre todas as obras públicas por eles contratadas.

§1° - Para atender ao disposto caput deste artigo, as informações deverão ser vinculadas na página eletrônica oficial da Prefeitura de Tianguá CE e deverão contemplar:

I Nome e cadastrado Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ da empresa responsável pela obra;

II Finalidade da obra;

III data de inicio e previsão de término da obra;

IV fase de execução da obra;

V cronograma físico- financeiro da obra;

VI valor já dependido na obra;

VII resumo do impacto ambiental da obra;

VIII número do contrato da obra;

IX- valor total do contrato e dos aditivos da obra, qualquer houver;

X datas de prorrogações da obra e nova previsão de entrega, quando houver;

XI estágios em que a obra se encontra, em números absolutos e em percentuais;

XII informar se a obra é oriunda de projeto do orçamento participativo;

XIII informar se a obra recebeu ou receberá transferência financeira de outros órgãos ou de empresas privadas.

§2° - Na hipótese de modificação do escopo ou de ampliação da obra, deverão ser apresentadas as justificativas pertinentes e os números de todos os Termos Aditivos celebrados.

§ 3° - Deverá a municipalidade manter periodicamente atualizadas as informações referentes às obras no máximo a cada 90 dias.

Art. 4° - Nos casos em que as obras que se refere o caput do art. 3° desta lei estiverem interrompidas por mais de 30 (trinta) dias, os órgãos e entidades mencionados no caput do art. 3° desta lei deverão disponibilizar as seguintes informações.

I - O tempo de interrupções da obra;

II os motivos que determinaram a interrupção da obra e as medidas que estão sendo tomadas para a sua retomada;

III o percentual executado do cronograma da obra interrompida;

IV a data prevista para o reinicio da obra e pra a conclusão.

Art. 5° Em caso de cancelamento do contrato ou da execução da obra, deverá ser disponibilizada a justificativa.

Art. 6° - As informações referentes à política instituída por esta lei deverão ser atualizadas, mensalmente, e serem disponibilizadas em formato que permite a extração e utilização por terceiros.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.

Plenário Vereadora Gláucia Marques, da Câmara Municipal de Tianguá/CE, 29 de fevereiro de 2024.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1665/2024
DISPÕE SOBRE INSTITUIR NO MÊS DE MARÇO, CAMPANHA CONTRA A FALSA DENÚNCIA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, PARA NÃO BANALIZAÇÃO DA PROTEÇÃO AOS DIREITOS DAS MULHERES.
LEI Nº 1665/2024, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE INSTITUIR NO MÊS DE MARÇO, CAMPANHA CONTRA A FALSA DENÚNCIA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, PARA NÃO BANALIZAÇÃO DA PROTEÇÃO AOS DIREITOS DAS MULHERES.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Estado do Ceará, aprovou e eu, PRESIDENTE, ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA, nos termos do art. 41, inciso V, da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo do município de Tianguá, instituir no mês de março, Campanha contra a falsa denúncia de violência contra a mulher, para não banalização de proteção aos direitos das mulheres vítimas de violência, atendendo ao que dispõe a Política Nacional de Enfrentamento à violência contra as mulheres, 2011, lei Maria da Penha nº11.340/2006.

Art. 2º - A lei Maria da Penha caracteriza violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada em gênero, visando coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e estabelece medidas de assistência e proteção legal às mulheres em situação de violência.

Art. 3º - A Campanha contra a falsa banalização da denúncia de violência contra a mulher, objetiva realizar a conscientização da não utilização indevida da proteção legal e a de rede de proteção às mulheres em situação de violência, pois fragiliza os direitos instituídos e favorece a descrença da efetivação e aplicabilidade da Lei Maria da Penha e da rede de proteção nas ações de proteção à violência contra a mulher.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, e recursos vinculados que financiam a execução das ações no âmbito da prevenção à violência contra a mulher, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Plenário Vereadora Gláucia Marques, da Câmara Municipal de Tianguá/CE, 29 de fevereiro de 2024.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1667/2024
DENOMINA OFICIALMENTE A CASA DA GESTANTE “ALEXANDRINA ROMANA DA COSTA”, AVENIDA PREFEITO JAQUES NUNES, Nº 1250, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.
LEI Nº 1667/2024, DE 02 DE ABRIL DE 2024.

DENOMINA OFICIALMENTE A CASA DA GESTANTE ALEXANDRINA ROMANA DA COSTA, AVENIDA PREFEITO JAQUES NUNES, Nº 1250, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Estado do Ceará, aprovou e eu, PRESIDENTE, ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA, nos termos do art. 41, inciso V, da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada oficialmente Casa da Gestante Alexandrina Romana da Costa o espaço destinado ao acolhimento e assistência a gestantes na Avenida Prefeito Jaques Nunes, Nº 1250 no Município de Tianguá.

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placa indicativa e oficializará as repartições cabíveis.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Plenário Vereadora Gláucia Marques, da Câmara Municipal de Tianguá/CE, 02 de abril de 2024.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1683/2024
REGULAMENTA A ATIVIDADE PRIVADA DE VIGIA MUNICIPAL NO AMBITO DA CIDADE DE TIANGUA/CE.
LEI Nº 1683/2024, DE 20 DE MAIO DE 2024.

REGULAMENTA A ATIVIDADE PRIVADA DE VIGIA MUNICIPAL NO AMBITO DA CIDADE DE TIANGUA/CE.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Estado do Ceará, aprovou e eu, PRESIDENTE, ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA, nos termos do art. 41, inciso V, da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º. Fica regulamentada a atividade particular de vigilância patrimonial sem o porte de arma de fogo no âmbito municipal.

§1°. a vigilância patrimonial sem o porte de arma de fogo de que trata o caput é denominada como aquela realizada por profissional autônomo ou empregado responsável pela guarda, motorizada ou a pé, das áreas urbanas ou rurais, de um ou mais imóveis, residenciais ou comerciais, remunerado individual ou coletivamente pelos proprietários ou moradores da área abrangida pela vigilância.

§2°. a vigilância patrimonial com porte de arma de fogo não está abrangida no âmbito de aplicação dessa lei, devendo ser respeitada a regulamentação prevista em legislação federal.

§3° O vigilante quando no exercício de sua atividade deverá manter contato direto com as forças policias para noticiar a ocorrência de atividade criminais que tenha conhecimento em razão do seu oficio.

Art. 2º. O indivíduo que tenha interesse no desempenho da atividade de vigilância patrimonial deverá cumprir os seguintes requisitos:

I- Ser maior de 21 (vinte e um) anos;

II- Não ter condenação criminal transitado em julgado;

III- Portar documento de identificação (RG e CPF) quando estiver exercendo seu oficio;

IV- Ter curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado legalmente:

§1º. O vigilante quando estiver no efetivo desempenho de suas atividades deverá estar devidamente uniformizado com traje que contenha no mínimo as seguintes características:

I Nome completo;

IITipagem sanguínea;

'a72º Fica terminantemente vedado o uso de balaclava por parte dos agentes de segurança privada durante o exercício de suas funções no âmbito do munícipio de Tianguá, de modo especial quando atuarem em evento público realizado pela administração pública local.

Art. 3º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.

Plenário Vereadora Gláucia Marques, da Câmara Municipal de Tianguá/CE, 20 de maio de 2024.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1703/2024
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE MEDIDAS DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE AO "BULLYING" ESCOLAR
LEI Nº 1703/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE MEDIDAS DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE AO "BULLYING" ESCOLAR NO PROJETO PEDAGÓGICO ELABORADO PELAS ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizado as escolas públicas e particulares de educação básica do Município de Tianguá incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate ao "bullying" escolar.

Parágrafo único. A Educação Básica é composta pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.

Art. 2º Entende-se por "bullying" a prática de atos de violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima.

Parágrafo único. São exemplos de "bullying" acarretar a exclusão social; subtrair coisa alheia para humilhar; perseguir; discriminar; amedrontar; destroçar pertences; instigar atos violentos, inclusive utilizando-se de meios tecnológicos.

Art. 3º Constituem objetivos a serem atingidos:

I.prevenir e combater a prática do "bullying" nas escolas;

II.capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;

III.orientar os envolvidos em situação de "bullying", visando à recuperação da autoestima, o pleno desenvolvimento e a convivência harmônica no ambiente escolar;

IV.envolver a família no processo de construção da cultura de paz nas unidades escolares.

Art. 4º Decreto regulamentador estabelecerá as ações a serem desenvolvidas, como palestras, debates, distribuição de cartilhas de orientação aos pais, alunos e professores, entre outras iniciativas.

Art. 5º A Secretaria de Educação observará a necessidade de realizar diagnóstico das situações de "bullying" nas unidades escolares, bem como o seu constante acompanhamento, respeitando as medidas de proteção estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 6º (VETADO)

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 27 de junho de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE SUSPENSÃO: 01/2024
AVISO DE SUSPENSÃO DE LEILÃO Nº 01/2024
A Secretária de Administração do Município de Tianguá-CE, Bruna Vieira da Silva, torna público a suspensão do LEILÃO Nº 01/2024. Leiloeiro Público - Erico Sobral Soares, Estado do Ceará JUCEC nº 031/19 DE 11/11/2019, regularmente autorizado pelos COMITENTES VENDEDORES, modalidade eletrônico/online, o certame que seria realizado no dia 19/08/2024, a partir das 14:00h, no site www.vipleiloes.com.br, leilão público para alienação de bens móveis, equipamentos e materiais constantes do anexo I deste instrumento, em conformidade com o Decreto Lei nº 21.981/32 e demais diplomas atinentes à espécie, atendidas as seguintes regras e condições: o leilão será regido por este Edital Público de Leilão nº 01/2024 e pelo Decreto 21.981/32, tipo maior lance ofertado, sem avaliação mínima divulgada, fica suspenso em "sine die". Solicitações de esclarecimento acerca do processo deverão ser enviadas ao endereço eletrônico: seadm@tiangua.ce.gov.br. Bruna Vieira da Silva Secretaria de Administração. Prefeitura Municipal de Tianguá, 13 de agosto de 2024.

Prefeitura Municipal de Tianguá, 13 de agosto de 2024.

Bruna Vieira da Silva

Secretaria de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 09082401SEFIN/2024
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA DE ACESSO REMOTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 07/2024-DIV. CONTRATANTE: SECRETARIA DE FINANÇAS. CONTRATADA: FIX CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, representado legalmente nesse ato pelo Sr. SALOMÃO ROCHA LANDIM. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA DE ACESSO REMOTO PARA GESTÃO DE NEGÓCIOS NA MODALIDADE SAAS - SOFTWARE COMO SERVIÇO, SOLUÇÃO INTEGRADA COM MÓDULOS/ CONTÁBIL, PATRIMONIAL, ALMOXARIFADO, ORÇAMENTO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ. VALOR TOTAL: R$ 21.666,16 (Vinte e um mil seiscentos e sessenta e seis reais e dezesseis centavos). DOTAÇÃO: 04 123 0007 2.011 - Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças. Elemento de Despesas: 3.3.90.40.00 - Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ. Sub Elemento: 3.3.90.40.11 Locação de Softwares. Fonte de Recursos: Recursos Próprios. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será até 09 de agosto do ano de 2025. CONTRATANTE: SECRETARIA DE FINANÇAS. ASSINA PELA CONTRATADA: SALOMÃO ROCHA LANDIM. ASSINA PELA CANTRATANTE: JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES- Secretário Municipal de FINANÇAS. Tianguá-CE, 09 de agosto de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 09082402SEADM/2024
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA DE ACESSO REMOTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 07/2024-DIV. CONTRATANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. CONTRATADA: FIX CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, representado legalmente nesse ato pelo Sr. SALOMÃO ROCHA LANDIM. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA DE ACESSO REMOTO PARA GESTÃO DE NEGÓCIOS NA MODALIDADE SAAS - SOFTWARE COMO SERVIÇO, SOLUÇÃO INTEGRADA COM MÓDULOS/ CONTÁBIL, PATRIMONIAL, ALMOXARIFADO, ORÇAMENTO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ. VALOR TOTAL: R$ 21.666,16 (Vinte e um mil seiscentos e sessenta e seis reais e dezesseis centavos). DOTAÇÃO: 04 122 0007 2.007 - Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração. Elemento de Despesas: 3.3.90.40.00 - Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ. Sub Elemento: 3.3.90.40.11 Locação de Softwares. Fonte de Recursos: Recursos Próprios. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será até 09 de agosto do ano de 2025. CONTRATANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. ASSINA PELA CONTRATADA: SALOMÃO ROCHA LANDIM. ASSINA PELA CANTRATANTE: BRUNA VIEIRA DA SILVA- Secretária Municipal de ADMINISTRAÇÃO. Tianguá-CE, 09 de agosto de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 09082403SESA/2024
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA DE ACESSO REMOTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 07/2024-DIV. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: FIX CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, representado legalmente nesse ato pelo Sr. SALOMÃO ROCHA LANDIM. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA DE ACESSO REMOTO PARA GESTÃO DE NEGÓCIOS NA MODALIDADE SAAS - SOFTWARE COMO SERVIÇO, SOLUÇÃO INTEGRADA COM MÓDULOS/ CONTÁBIL, PATRIMONIAL, ALMOXARIFADO, ORÇAMENTO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ. VALOR TOTAL: R$ 21.666,16 (Vinte e um mil seiscentos e sessenta e seis reais e dezesseis centavos). DOTAÇÃO: 06 01. 10 122 0007 2.037 - Gestão e manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde. Elemento de Despesas: 3.3.90.40.00 - Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ. Sub Elemento: 3.3.90.40.11 Locação de Softwares. Fonte de Recursos: Recursos Próprios. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será até 09 de agosto do ano de 2025. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. ASSINA PELA CONTRATADA: SALOMÃO ROCHA LANDIM. ASSINA PELA CANTRATANTE: FLAVIA ARAUJO CARDOSO PROCOPIO- Secretária Municipal de SAÚDE. Tianguá-CE, 09 de agosto de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 09082404SETAS/2024
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA DE ACESSO REMOTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 07/2024-DIV. CONTRATANTE: SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONTRATADA: FIX CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, representado legalmente nesse ato pelo Sr. SALOMÃO ROCHA LANDIM. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA DE ACESSO REMOTO PARA GESTÃO DE NEGÓCIOS NA MODALIDADE SAAS - SOFTWARE COMO SERVIÇO, SOLUÇÃO INTEGRADA COM MÓDULOS/ CONTÁBIL, PATRIMONIAL, ALMOXARIFADO, ORÇAMENTO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ. VALOR TOTAL: R$ 21.666,16 (Vinte e um mil seiscentos e sessenta e seis reais e dezesseis centavos). DOTAÇÃO: 04 122 0007 2.007 - Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração. Elemento de Despesas: 08 122 0003 2.056 - Manutenção das atividades da Secretaria do Trabalho e Assistência Social. Elemento de Despesas: 3.3.90.40.00 - Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ. Sub Elemento: 3.3.90.40.11 Locação de Softwares. Fonte de Recursos: Recursos Próprios. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será até 09 de agosto do ano de 2025. CONTRATANTE: SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. ASSINA PELA CONTRATADA: SALOMÃO ROCHA LANDIM. ASSINA PELA CANTRATANTE: RAFAELA FONTENELE FERREIRA- Secretária Municipal de TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. Tianguá-CE, 09 de agosto de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 09082405SEMED/2024
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA DE ACESSO REMOTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 07/2024-DIV. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: FIX CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, representado legalmente nesse ato pelo Sr. SALOMÃO ROCHA LANDIM. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA DE ACESSO REMOTO PARA GESTÃO DE NEGÓCIOS NA MODALIDADE SAAS - SOFTWARE COMO SERVIÇO, SOLUÇÃO INTEGRADA COM MÓDULOS/ CONTÁBIL, PATRIMONIAL, ALMOXARIFADO, ORÇAMENTO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ. VALOR TOTAL: R$ 21.666,16 (Vinte e um mil seiscentos e sessenta e seis reais e dezesseis centavos). DOTAÇÃO: 06 01. 10 122 0007 2.037 - Gestão e manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde. Elemento de Despesas: 12 361 0007 2.013 - Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação. Elemento de Despesas: 3.3.90.40.00 - Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ. Sub Elemento: 3.3.90.40.11 Locação de Softwares. Fonte de Recursos: Recursos Próprios. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. ASSINA PELA CONTRATADA: SALOMÃO ROCHA LANDIM. ASSINA PELA CANTRATANTE: URITÂNIA AGUIAR RAMOS- Secretária Municipal de EDUCAÇÃO. Tianguá-CE, 09 de agosto de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RESCISÃO: 20190514-SEADM/2024
LOCAÇÃO DE 01(UM) IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO DEPÓSITO DE USO E DESUSO
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Tianguá, torna público o extrato de RESCISÃO do contrato n° 20190514-SEADM, decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 11.01.01/201-DP, cujo objeto é a a LOCAÇÃO DE 01(UM) IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO DEPÓSITO DE USO E DESUSO, SITUADO NA AV. MOISÉS MOITA, Nº 20 BAIRRO NENÊ PLÁCIDO ANTIGO BAIRRO PLANALTO, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. LOCADOR: ELIANE OLIVEIRA DE LIMA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Cláusula décima primeira do Contrato Original.

Tianguá/CE, 31 de julho de 2024.

BRUNA VIEIRA DA SILVA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOLOCATÁRIA

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