Diário oficial

NÚMERO: 667/2024

Ano IV - Número: DCLXVII de 19 de Agosto de 2024

19/08/2024 Publicações: 28 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1725/2024
PERMITE ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) O INGRESSO E A PERMANÊNCIA EM QUALQUER LOCAL PORTANDO ALIMENTOS PARA CONSUMO PRÓPRIO E UTENSÍLIOS DE USO PESSOAL
LEI Nº 1725/2024, DE 16 DE AGOSTO DE 2024.

PERMITE ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) O INGRESSO E A PERMANÊNCIA EM QUALQUER LOCAL PORTANDO ALIMENTOS PARA CONSUMO PRÓPRIO E UTENSÍLIOS DE USO PESSOAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1° É permitido às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o ingresso e a permanência, em qualquer local público ou privado, portando:

I alimentos para consumo próprio; e

II utensílios e objetos de uso pessoal.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação oficial.

Centro Administrativo de Tianguá, em 16 de agosto de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1726/2024
Denomina-se Rua Antonio das Chagas Lima, localizada na Rua Anteriormente sem denominação, no Bairro Candido Xavier, sede do Município de Tianguá-CE e dá outras providências.
LEI Nº 1726/2024, DE 16 DE AGOSTO DE 2024.

Denomina-se Rua Antonio das Chagas Lima, localizada na Rua Anteriormente sem denominação, no Bairro Candido Xavier, sede do Município de Tianguá-CE e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1° Fica denominada a Rua Antônio das Chagas Lima, no município de Tianguá, localizada no Bairro Candido Xavier, anteriormente Sem Denominação, tendo início na Avenida Vereador Régis Diniz e finalizando na Avenida Construtor Raimundo Boto, paralelo, a Rua Rita Ramos Damasceno.

Art. 2° Fica revogado a Lei 1426/2021.

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo primeiro e oficializará as repartições cabíveis.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 16 de agosto de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1727/2024
DENOMINA DE RUA JOVELINA MOITA DE CARVALHO, UMA RUA NO BAIRRO REGIS DINIZ, COM INÍCIO NA AVENIDA MANOEL SIMÃO BATISTA
LEI Nº 1727/2024, DE 16 DE AGOSTO DE 2024.

DENOMINA DE RUA JOVELINA MOITA DE CARVALHO, UMA RUA NO BAIRRO REGIS DINIZ, COM INÍCIO NA AVENIDA MANOEL SIMÃO BATISTA, E FINDANDO COM A RUA CÍCERA MARTINS DE MOURA, CONFORME MAPA EM ANEXO, REVOGANDO AS DISPOSIÇÕES CONTRÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1° Fica denominado de Rua JOVELINA MOITA DE CARVALHO, uma Rua no Bairro Regis Diniz (antigo bairro Governador Ferraz) com início na Avenida Manoel Simão Batista, e findando como a Rua Cícera Martins de Moura, conforme mapa em anexo, revogando as disposições contrárias.

Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a providenciar a confecção da relativa placa denominando o que o artigo anterior e oficializará as repartições necessárias.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 16 de agosto de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1728/2024
INSTITUI O DIA E A SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE EDUCAÇÃO PARENTAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1728/2024, DE 16 DE AGOSTO DE 2024.

INSTITUI O DIA E A SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE EDUCAÇÃO PARENTAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Tianguá, o Dia e a Semana Municipal da Conscientização sobre Educação Parental.

§ 1º O Dia Municipal a que se refere o caput deste artigo será comemorado, anualmente, no dia 15 de maio.

§ 2º A Semana Municipal a que se refere o caput deste artigo será celebrada, anualmente, na semana em que estiver contido o dia 15 de maio, com programação semanal para democratizar o acesso da sociedade aso tema e às ações formativas em Educação Parental.

Art. 2° Na Semana Estadual da Conscientização sobre Educação Parental serão realizadas ações integradas em nível municipal, com o objetivo de promover;

I amplo conhecimento sobre a filosofia da Parentalidade Positiva e o respeito aos direitos das crianças e adolescentes, especialmente no espaço da família;

II ênfase nas ações de orientação, auxílio e apoio sociofamiliar;

III disseminação de informações sobre o desenvolvimento biopsicossocial de crianças e adolescentes e o exercício equilibrado e responsável da responsabilidade parental;

IV educação continuada e valorização dos profissionais que atuam junto a crianças e adolescentes e suas famílias;

V promoção de iniciativas para democratização das ações, oficinas e programas de Educação Parental para a sociedade.

Art. 3° São objetivos da Semana da Conscientização sobre Educação Parental:

I - orientar os cidadãos e cidadãs sobre os princípios e diretrizes da Parentalidade Positiva a que se refere a Lei Federal nº 14.826/2024;

II auxiliar os cidadãos e cidadãs a exercerem sua responsabilidade parental de forma ética, saudável e responsável;

III conscientizar e orientar os cidadãos sobre os direitos das crianças e dos adolescentes e suas etapas de desenvolvimento humano;

IV estimular a formação de profissionais e multiplicadores dos saberes da Educação Parental.

Art. 4º Para a consecução da Semana Estadual Municipal de Conscientização sobre Educação Parental poderão participar das atividades os órgãos e entidades da administração pública municipal; os órgãos e entidades de outras esferas da administração pública, de outros Poderes e órgãos autônomos; e entidades da sociedade civil que se articulem com a política de Estado.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentara a presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 16 de agosto de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1729/2024
INSTITUI A “SEMANA DE ORIENTAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE À PRÉ-ECLÂMPSIA” NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.
LEI Nº 1729/2024, DE 16 DE AGOSTO DE 2024.

INSTITUI A SEMANA DE ORIENTAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE À PRÉ-ECLÂMPSIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1° Fica instituída a a Semana de Orientação, prevenção e Combate à Pré-Eclâmpsia no Calendário Oficial de Eventos do Município de Tianguá, a ser celebrada na semana do dia 22 de maio de cada ano.

Art. 2° A Semana de Orientação, Prevenção e Combate à Pré-Eclâmpsia tem os seguintes objetivos:

I desenvolver campanhas para esclarecimento da população sobre a pré-Eclâmpsia, especialmente quanto à prevenção, seus sintomas, tratamentos e locais de atendimento;

II promover a conscientização precoce dos sinais de alerta, bem como das outras informações sobre a Pré-Eclâmpsia, a partir de variadas modalidades de difusão de conhecimento à população;

III estimular hábitos saudáveis relacionados à promoção da saúde e à prevenção da Pré-Eclâmpsia.

Art. 3° Na Semana de Orientação, prevenção e Combate à Pré-Eclâmpsia, deverão ser empreendidas as seguintes iniciativas, dentre outras possíveis:

I criação de cartilhas e folhetos explicativos para a população em geral, com o intuito de alertar, educar e mobilizar as mulheres para o rastreio, a prevenção e o diagnóstico precoce da Pré-Eclâmpsia;

II realização de campanhas em locais públicos de grade circulação e também focada em públicos específicos; e

III divulgação dos endereços das unidades de atendimento para informação, encaminhamento e tratamento da Pré-Eclâmpsia, por intermédio dos meios de comunicação de ampla propagação e circulação.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá realizar parceria com Instituições de Ensino Superior, objetivando o apoio técnico e científico para a realização dos objetivos dispostos na presente Lei.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 16 de agosto de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1730/2024
INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO AGRONEGÓCIO NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1730/2024, DE 16 DE AGOSTO DE 2024.

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO AGRONEGÓCIO NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1° Fica instituída e inserida no calendário das atividades oficiais do município a Semana Municipal da Agricultura Familiar e do Agronegócio, a ser realizada anualmente na semana que englobe o dia 25 de julho, quando é comemorado o Dia Internacional da Agricultura Familiar.

Art. 2° À Semana Municipal da Agricultura Familiar e do Agronegócio estará orientada pelas normas definidas pela Lei Federal nº 11.326/2006, que estabelece as diretrizes para formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.

Art. 3° A Semana Municipal da Agricultura Familiar e do Agronegócio possui os seguintes objetivos:

I Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar no âmbito municipal e suas formas associativas no que tange as cooperativas de produção, gestão, comercialização, processamento e agro industrialização, atuantes no município;

II Promover Políticas públicas e ações de apoio visando o fortalecimento e expansão da agricultura familiar no município;

III Aumentar a visibilidade dos agricultores familiares, destacando a importância desta atividade na economia local, com a valorização das feiras solidárias, buscando ideias voltadas ao incentivo da diversificação nas propriedades, para que assim torne-se mais reconhecida dentro do município;

IV incentivar o aperfeiçoamento das técnicas de produção ao agricultor familiar, por meio de cursos, palestras e programas de capacitação;

V Apresentar e divulgar os produtos originados da agricultura familiar no âmbito municipal;

VI Criar espaços de debate, para os agricultores sobre questões locais relacionadas com a agricultura familiar e seu desenvolvimento.

Art. 4º As comemorações referentes à Semana Municipal da Agricultura Familiar objetivo desta lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e Eventos realizados pelo Município de Tianguá.

Parágrafo único. À Semana da Agricultura Familiar poderá ser organizada pela Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento com parceria das secretarias que tenham afinidades com a questão, bem como, a EMATER/CE, Sindicatos, Cooperativas, Associações, Câmara dos Vereadores, sociedade civil e demais órgãos governamentais das esferas federal e estadual, promovendo palestras, fóruns, seminários, eventos, cursos e noutras atividades destinadas a divulgar e valorizar esta iniciativa, bem como a temática.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 16 de agosto de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1731/2024
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, O “ESCOTISMO TIANGUAENSE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1731/2024, DE 16 DE AGOSTO DE 2024.

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, O ESCOTISMO TIANGUAENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1° Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Tianguá-CE O ESCOTISMO TIANGUAENSE.

Art. 2° Fica determinado que o Escotismo Tianguaense será organizado e gerenciado pela ONG Dom Timóteo 19 Grupo Escoteiro Dom Timóteo, CNPJ nº 05.211.023/0001-69, com sede à Rua Cap. Joaquim Lourenço, 1249 Bairro Seminário Tianguá-Ceará.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação oficial.

Centro Administrativo de Tianguá, em 16 de agosto de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1732/2024
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, O “ESPORTE REPRESENTATIVO TIANGUAENSE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1732/2024, DE 16 DE AGOSTO DE 2024.

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, O ESPORTE REPRESENTATIVO TIANGUAENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1° Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Tianguá-CE O ESPORTE REPRESENTATIVO TIANGUENSE.

Art. 2° Fica determinado que o Esporte Representativo Tianguaense será organizado e gerenciado pela ONG TEC-Tianguá Esporte Clube, CNPJ nº 06.193.752/0001-00, com sede à Rua Coronel João Damasceno, s/n Bairro Santo Antonio Tianguá-Ceará.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação oficial.

Centro Administrativo de Tianguá, em 16 de agosto de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1733/2024
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PERMISSIONÁRIOS DO MERCADO PÚBLICO MUNICIPAL ANTONIO HUMBERTO DE VASCONCELOS, EM TIANGUÁ-CE, SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1733/2024, DE 16 DE AGOSTO DE 2024.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PERMISSIONÁRIOS DO MERCADO PÚBLICO MUNICIPAL ANTONIO HUMBERTO DE VASCONCELOS, EM TIANGUÁ-CE, SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a associação dos permissionários do mercado público municipal Antonio Humberto de Vasconcelos, em Tianguá-CE, Pessoa jurídica de direito privado, constituída 08 de janeiro de 2018, sob o CNPJ 3152198/0001/00, situada no mercado público de Tianguá-CE, Nº 500, no bairro Régis Diniz.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação revogando as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 16 de agosto de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - LICITAÇÃO - AVISO DE CONCORRÊNCIA: CE01/2024-SEUMA/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE LIMPEZA PÚBLICA
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE AVISO DE PUBLICAÇÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA No CE01/2024-SEUMA. A Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, por meio do agente de contratação, torna público que se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº CE 01/2024-SEUMA, que tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE LIMPEZA PÚBLICA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA LIMPEZA DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NA ÁREA URBANA E NOS DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. Esta licitação está sujeita às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. O Edital poderá ser obtido no site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias - https://novobbmnet.com.br/, https://www.tiangua.ce.gov.br/ ou https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. O recebimento das propostas através do site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias dar-se-á a partir das 17h00 do dia 19/08/2024 até às 08h30min do dia 03/09/2024. Abertura das Propostas: 03/09/2024 às 08h35min. Início da Disputa de Lances às 08h40min dia 03/09/2024 (horário de Brasília). Solicitações de esclarecimento acerca do edital deverão ser enviadas ao endereço eletrônico de e-mail: licitacao@tiangua.ce.gov.br. Walmer Tavares Chagas Agente de Contratação. Prefeitura Municipal de Tianguá, 16 de agosto de 2024.

Prefeitura Municipal de Tianguá, 16 de agosto de 2024.

WALMER TAVARES CHAGAS

Agente de Contratação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE REVOGAÇÃO: PE 09/2024-SEMED/2024
Necessidade de alterações. significativas no objeto da licitação, incluindo quantitativos e Termo de Referência
A Prefeitura Municipal de Tianguá, por meio da Secretaria de Educação, comunica a revogação do Pregão Eletrônico nº PE 09/2024-SEMED, que visava o Registro de Preços para serviços e materiais gráficos. Motivo: Necessidade de alterações. significativas no objeto da licitação, incluindo quantitativos e Termo de Referência. Data da Revogação: 19 de agosto de 2024. Informações: necessidade de promover alterações significativas no objeto da licitação, especificamente em relação aos quantitativos e itens a serem licitados, bem como no Termo de Referência. Solicitações de esclarecimento acerca do edital deverão ser enviadas ao endereço eletrônico de e-mail: licitacao@tiangua.ce.gov.br. URITANIA AGUIAR RAMOS - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Prefeitura Municipal de Tianguá, 09 de agosto de 2024.

Tianguá, 19 de agosto de 2024.

URITANIA AGUIAR RAMOS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 12022401-SEMED/2024
LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL
A Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO do Município de Tianguá/CE, torna público o extrato do PRIMEIRO Aditivo ao contrato N° 12022401-SEMED, decorrente da Inexigibilidade N° 07/2024 - SEMED, cujo objeto é LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA EEIF DR EDSON CARVALHO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. Locador (a): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Locatário (a): EDUARDO LINHARES DA SILVA, VALOR MENSAL: R$ 500,00 (quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 0501 12 361 0007 2.015 Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação. NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terc. Pessoa Física. PRAZO DE DURAÇÃO: 05 (cinco) meses, portanto terá vigência a partir de 12 de julho de 2024 até 12 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO URITÂNIA AGUIAR RAMOS e EDUARDO LINHARES DA SILVA Locador (a). Tianguá/CE, 12 de julho de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 15082401SETAS/2024
FORNECIMENTO DE MATERIAIS QUE COMPÕEM ENXOVAL INFANTIL PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS DE AUXILIO NATALIDADE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ. SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. EXTRATO DO CONTRATO Nº 15082401SETAS. PREGÃO ELETRÔNICO TOMBADO sob o Nº PE 02-2024-SETAS, CUJO OBJETO É FORNECIMENTO DE MATERIAIS QUE COMPÕEM ENXOVAL INFANTIL PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS DE AUXILIO NATALIDADE AS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL ATENDIDAS PELO CRAS E SETOR DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. EMPRESA: AMA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, INSCRITA NO CNPJ/MF sob o n.º 51.689.269/0001-68. VALOR GLOBAL: R$ 112.000,00 (Cento e doze mil reais). Dotações: 08.244.0148.2.069 - Gestão de Benefícios Eventuais. ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.32.00 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita. SUB ELEMENTO: 3.3.90.32.15- Materiais e bens para Assistência Social. FONTES: Municipal/Estadual. Vigência: 31 de Dezembro de 2024. CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONTRATADA: AMA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME. ASSINA PELA CONTRATADA: GILCELIA AMANDA MARIA LIMA SÁ. ASSINA PELA CONTRATANTE: RAFAELA FONTENELE FERREIRA. Tianguá-CE, 15 de Agosto de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 5º TERMO DE CONTRATO: 22022201-SEMATUR/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE EXTRATO DO 5º (QUINTO) TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 22022201-SEMATUR, resultante da Concorrência Pública Nº 01/2021-SEMATUR -CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS NA SEDE E NOS DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, celebrado entre o MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, através da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente e a Empresa COLINAS CONSTRUÇÕES TRANPORTES E SERVIÇOS EIRELI ME. OBJETO: Prorrogação do prazo de VIGÊNCIA E EXECUÇÃO dos serviços do referido contrato por mais 04 (quatro) meses, vigorando a partir do dia 22 de Agosto de 2024 até 22 de Dezembro de 2024. Dotação Orçamentária: 14.01 15.452.0283.2.101 Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: Recurso próprios do orçamento municipal. Signatários: IAGO VIANA NASCIMENTO Representante da Contratada e NATANAEL JOSÉ DE ARAÚJO-SECRETÁRIO DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE. Tianguá-Ce, 16 de Agosto de 2024.

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - DIÁRIA: 01/2024
CONCEDE 5 (CINCO) DIÁRIAS À SERVIDORA PÚBLICA AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO ANDRESSA MOREIRA DE BRITO DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE (STT)

PORTARIA ASTT N° 01/2024, DE 22 DE JULHO DE 2024 DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS

CONCEDE 5 (CINCO) DIÁRIAS À SERVIDORA PÚBLICA AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO ANDRESSA MOREIRA DE BRITO DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE (STT) VINCULADA À AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ.FRANCISCO ROMÃO VITOR PORTELA COSTA, Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT) de Tianguá-Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 1.445/2022 e o disposto no Decreto Municipal nº 12/2023, com as suas alterações, RESOLVE:

Considerando os Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência previstos no artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) que regem a Administração Pública direta e indireta;

Considerando que o (a) servidor (a) municipal acima indicado (a) será submetido (a) ao Curso de Formação de Agentes de Trânsito, ministrado e executado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN-CE) em Fortaleza-Ceará nos dias 29/07/2024 a 02/08/2024;

Art. 1° - Conceder 5 (cinco) diárias, cada uma no valor de R$ 100,00 (cem reais), totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), ao (à) servidor (a) público (a) Agente Municipal de Trânsito Andressa Moreira de Brito, matrícula nº 14055, inscrito (a) no CPF sob o nº 055.030.223-94 da Superintendência de Trânsito e Transporte (STT) vinculada à Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT) de Tianguá-Ceará.

Art. 2° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tianguá-Ceará, 22 de julho de 2024.

FRANCISCO ROMÃO VITOR PORTELA COSTA

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 177/2023

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - DIÁRIA: 02/2024
CONCEDE 5 (CINCO) DIÁRIAS À SERVIDORA PÚBLICA AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO JAMILLI MENEZES DE BRITO REIS DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE (STT)

PORTARIA ASTT N° 02/2024, DE 22 DE JULHO DE 2024 DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS

CONCEDE 5 (CINCO) DIÁRIAS À SERVIDORA PÚBLICA AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO JAMILLI MENEZES DE BRITO REIS DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE (STT) VINCULADA À AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ.FRANCISCO ROMÃO VITOR PORTELA COSTA, Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT) de Tianguá-Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 1.445/2022 e o disposto no Decreto Municipal nº 12/2023, com as suas alterações, RESOLVE:

Considerando os Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência previstos no artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) que regem a Administração Pública direta e indireta;

Considerando que o (a) servidor (a) municipal acima indicado (a) será submetido (a) ao Curso de Formação de Agentes de Trânsito, ministrado e executado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN-CE) em Fortaleza-Ceará nos dias 29/07/2024 a 02/08/2024;

Art. 1° - Conceder 5 (cinco) diárias, cada uma no valor de R$ 100,00 (cem reais), totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), ao (à) servidor (a) público (a) Agente Municipal de Trânsito Jamilli Menezes de Brito Reis, matrícula nº 14043, inscrito (a) no CPF sob o nº 026.675.383-31 da Superintendência de Trânsito e Transporte (STT) vinculada à Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT) de Tianguá-Ceará.

Art. 2° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tianguá-Ceará, 22 de julho de 2024.

FRANCISCO ROMÃO VITOR PORTELA COSTA

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 177/2023

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - DIÁRIA: 03/2024
CONCEDE 5 (CINCO) DIÁRIAS À SERVIDORA PÚBLICA AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO JAQUELINE MELO DE ALMEIDA DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE (STT)

PORTARIA ASTT N° 03/2024, DE 22 DE JULHO DE 2024 DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS

CONCEDE 5 (CINCO) DIÁRIAS À SERVIDORA PÚBLICA AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO JAQUELINE MELO DE ALMEIDA DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE (STT) VINCULADA À AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ.FRANCISCO ROMÃO VITOR PORTELA COSTA, Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT) de Tianguá-Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 1.445/2022 e o disposto no Decreto Municipal nº 12/2023, com as suas alterações, RESOLVE:

Considerando os Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência previstos no artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) que regem a Administração Pública direta e indireta;

Considerando que o (a) servidor (a) municipal acima indicado (a) será submetido (a) ao Curso de Formação de Agentes de Trânsito, ministrado e executado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN-CE) em Fortaleza-Ceará nos dias 29/07/2024 a 02/08/2024;

Art. 1° - Conceder 5 (cinco) diárias, cada uma no valor de R$ 100,00 (cem reais), totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), ao (à) servidor (a) público (a) Agente Municipal de Trânsito Jaqueline Melo de Almeida, matrícula nº 14045, inscrito (a) no CPF sob o nº 059.636.203-09 da Superintendência de Trânsito e Transporte (STT) vinculada à Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT) de Tianguá-Ceará.

Art. 2° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tianguá-Ceará, 22 de julho de 2024.

FRANCISCO ROMÃO VITOR PORTELA COSTA

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 177/2023

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - DIÁRIA: 04/2024
CONCEDE 5 (CINCO) DIÁRIAS À SERVIDORA PÚBLICA AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO LEDILENE FERREIRA SILVA DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE (STT)

PORTARIA ASTT N° 04/2024, DE 22 DE JULHO DE 2024 DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS

CONCEDE 5 (CINCO) DIÁRIAS À SERVIDORA PÚBLICA AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO LEDILENE FERREIRA SILVA DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE (STT) VINCULADA À AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ.FRANCISCO ROMÃO VITOR PORTELA COSTA, Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT) de Tianguá-Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 1.445/2022 e o disposto no Decreto Municipal nº 12/2023, com as suas alterações, RESOLVE:

Considerando os Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência previstos no artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) que regem a Administração Pública direta e indireta;

Considerando que o (a) servidor (a) municipal acima indicado (a) será submetido (a) ao Curso de Formação de Agentes de Trânsito, ministrado e executado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN-CE) em Fortaleza-Ceará nos dias 29/07/2024 a 02/08/2024;

Art. 1° - Conceder 5 (cinco) diárias, cada uma no valor de R$ 100,00 (cem reais), totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), ao (à) servidor (a) público (a) Agente Municipal de Trânsito Ledilene Ferreira Silva, matrícula nº 14048, inscrito (a) no CPF sob o nº 039.594.483-09 da Superintendência de Trânsito e Transporte (STT) vinculada à Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT) de Tianguá-Ceará.

Art. 2° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tianguá-Ceará, 22 de julho de 2024.

FRANCISCO ROMÃO VITOR PORTELA COSTA

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 177/2023

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - DIÁRIA: 05/2024
CONCEDE 5 (CINCO) DIÁRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO WILDENBERG MACHADO PEREIRA DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE (STT)

PORTARIA ASTT N° 05/2024, DE 22 DE JULHO DE 2024 DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS

CONCEDE 5 (CINCO) DIÁRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO WILDENBERG MACHADO PEREIRA DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE (STT) VINCULADA À AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ.FRANCISCO ROMÃO VITOR PORTELA COSTA, Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT) de Tianguá-Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 1.445/2022 e o disposto no Decreto Municipal nº 12/2023, com as suas alterações, RESOLVE:

Considerando os Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência previstos no artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) que regem a Administração Pública direta e indireta;

Considerando que o (a) servidor (a) municipal acima indicado (a) será submetido (a) ao Curso de Formação de Agentes de Trânsito, ministrado e executado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN-CE) em Fortaleza-Ceará nos dias 29/07/2024 a 02/08/2024;

Art. 1° - Conceder 5 (cinco) diárias, cada uma no valor de R$ 100,00 (cem reais), totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), ao (à) servidor (a) público (a) Agente Municipal de Trânsito Wildenberg Machado Pereira, matrícula nº 14056, inscrito (a) no CPF sob o nº 000.947.943-08 da Superintendência de Trânsito e Transporte (STT) vinculada à Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT) de Tianguá-Ceará.

Art. 2° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tianguá-Ceará, 22 de julho de 2024.

FRANCISCO ROMÃO VITOR PORTELA COSTA

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 177/2023

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - DIÁRIA: 06/2024
CONCEDE 5 (CINCO) DIÁRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO GUARDA CIVIL MUNICIPAL JOSÉ EDMILTON ALVES FERREIRA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL (GCM)

PORTARIA ASTT N° 06/2024, DE 22 DE JULHO DE 2024 DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS

CONCEDE 5 (CINCO) DIÁRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO GUARDA CIVIL MUNICIPAL JOSÉ EDMILTON ALVES FERREIRA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL (GCM) VINCULADA À AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ.FRANCISCO ROMÃO VITOR PORTELA COSTA, Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT) de Tianguá-Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 1.445/2022 e o disposto no Decreto Municipal nº 12/2023, com as suas alterações, RESOLVE:

Considerando os Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência previstos no artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) que regem a Administração Pública direta e indireta;

Considerando que o (a) servidor (a) municipal acima indicado (a) será submetido (a) ao Curso de Formação de Instrutor de Armamento e Tiro (IAT), ministrado e executado pela empresa FREEDOM CONCEPT LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.566.695/0001-49 em Itaitinga-Ceará nos dias 31/07/2024 a 04/08/2024;

Art. 1° - Conceder 5 (cinco) diárias, cada uma no valor de R$ 100,00 (cem reais), totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), ao (à) servidor (a) público (a) Guarda Civil Municipal José Edmilton Alves Ferreira, matrícula nº 7663, inscrito (a) no CPF sob o nº 026.644.893-30 da Guarda Civil Municipal (GCM) vinculada à Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT) de Tianguá-Ceará.

Art. 2° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tianguá-Ceará, 22 de julho de 2024.

FRANCISCO ROMÃO VITOR PORTELA COSTA

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 177/2023

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - DIÁRIA: 07/2024
CONCEDE 5 (CINCO) DIÁRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO GUARDA CIVIL MUNICIPAL WALLECI FRANCELINO FONTINELE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL (GCM)

PORTARIA ASTT N° 07/2024, DE 22 DE JULHO DE 2024 DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS

CONCEDE 5 (CINCO) DIÁRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO GUARDA CIVIL MUNICIPAL WALLECI FRANCELINO FONTINELE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL (GCM) VINCULADA À AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ.FRANCISCO ROMÃO VITOR PORTELA COSTA, Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT) de Tianguá-Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 1.445/2022 e o disposto no Decreto Municipal nº 12/2023, com as suas alterações, RESOLVE:

Considerando os Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência previstos no artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) que regem a Administração Pública direta e indireta;

Considerando que o (a) servidor (a) municipal acima indicado (a) será submetido (a) ao Curso de Formação de Instrutor de Armamento e Tiro (IAT), ministrado e executado pela empresa FREEDOM CONCEPT LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.566.695/0001-49 em Itaitinga-Ceará nos dias 31/07/2024 a 04/08/2024;

Art. 1° - Conceder 5 (cinco) diárias, cada uma no valor de R$ 100,00 (cem reais), totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), ao (à) servidor (a) público (a) Guarda Civil Municipal Walleci Francelino Fontinele, matrícula nº 7813, inscrito (a) no CPF sob o nº 052.425.563-66 da Guarda Civil Municipal (GCM) vinculada à Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT) de Tianguá-Ceará.

Art. 2° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tianguá-Ceará, 22 de julho de 2024.

FRANCISCO ROMÃO VITOR PORTELA COSTA

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 177/2023

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - REVOGAÇÃO DE PORTARIA: 27/2024
REVOGA AS PORTARIAS ASTT N° 27, 28, 29, 30 E 31 DE 2024 DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS AGENTES MUNICIPAIS DE TRÂNSITO A QUE SE REFEREM DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

PORTARIA ASTT Nº 27/2024, DE 19 DE AGOSTO DE 2024

REVOGA AS PORTARIAS ASTT N° 27, 28, 29, 30 E 31 DE 2024 DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS AGENTES MUNICIPAIS DE TRÂNSITO A QUE SE REFEREM DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE (STT) VINCULADA À AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ.FRANCISCO ROMÃO VITOR PORTELA COSTA, Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT) de Tianguá-Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 1.445/2022 e o disposto no Decreto Municipal nº 12/2023, com as suas alterações, RESOLVE:

Considerando os Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência previstos no artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) que regem a Administração Pública direta e indireta;

Considerando os erros materiais nos números e nas datas das Portarias ASTT n° 27, 28, 29, 30 e 31 de 2024 de concessão de diárias;

Art. 1° - Revogar integralmente as Portarias ASTT n° 27, 28, 29, 30 e 31 de 2024 de concessão de diárias aos servidores públicos Agentes Municipais de Trânsito a que se referem da Superintendência de Trânsito e Transporte (STT) vinculada à Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT) de Tianguá-Ceará.

Art. 2° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tianguá-Ceará, 19 de agosto de 2024.

FRANCISCO ROMÃO VITOR PORTELA COSTA

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 177/2023

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 28/2024
EXONERA O SERVIDOR IGOR SARAIVA COSTA DO CARGO DE DIRETOR PATRIMONIAL DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT)

PORTARIA ASTT N° 28/2024, DE 19 DE AGOSTO DE 2024

EXONERA O SERVIDOR IGOR SARAIVA COSTA DO CARGO DE DIRETOR PATRIMONIAL DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ E REVOGA AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.FRANCISCO ROMÃO VITOR PORTELA COSTA, Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT) de Tianguá-Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 1.445/2022, com as suas alterações, RESOLVE:

CONSIDERANDO os Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência previstos no artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) que regem a Administração Pública direta e indireta;

CONSIDERANDO que o servidor Igor Saraiva Costa requereu espontânea e formalmente a sua exoneração (exoneração a pedido);

CONSIDERANDO que o Diretor Patrimonial da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT) de Tianguá-Ceará deve ser nomeado e exonerado pelo Presidente da ASTT;

Art. 1° - Exonerar o servidor Igor Saraiva Costa, matrícula nº 14303, do cargo de Diretor Patrimonial da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT) de Tianguá-Ceará, cargo de provimento em comissão vinculado à Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT) de Tianguá-Ceará.

Art. 2° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tianguá-Ceará, 19 de agosto de 2024.

FRANCISCO ROMÃO VITOR PORTELA COSTA

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 177/2023

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - PORTARIAS - PORTARIA DE DESIGNAÇÃO: 136/2024
DESIGNAR A SRAª. MARIA APARECIDA ALVES DE SOUSA
ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

PORTARIA Nº 136/2024

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Tianguá e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;

CONSIDERANDO a exoneração da servidora Mara Araújo Freire, como diretora do gabinete da presidência, e por consequência o findar de sua designação como fiscal de contratos.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR a Srª. MARIA APARECIDA ALVES DE SOUSA, RG de nº 20073****-48 e CPF de nº 055.***.***.61 como Fiscal de Contratos, para fiscalizar as contratações de aquisições de bens permanentes e de consumo da Câmara Municipal de Tianguá.

Art. 2º - DESIGNAR a Srª. MARIA APARECIDA ALVES DE SOUSA, RG de nº 20073****-48 e CPF de nº 055.***.***.61 como Fiscal de Contratos, para fiscalizar as contratações de Serviços da Câmara Municipal de Tianguá.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, 05 de agosto de 2024.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá.

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 137/2024
EXONERAR o Sr. (a), ARNÓBIO DE ALMEIDA FERNANDES
ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

PORTARIA Nº 137/2024

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 31, VII, alínea h, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tianguá.

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR o Sr. (a), ARNÓBIO DE ALMEIDA FERNANDES, RG de nº 142865*** e CPF de nº 357.298.***-91 ao cargo de provimento em comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR, do vereador FRANCISCO CLEBER FONTENELE SILVA da câmara municipal de Tianguá, a partir desta data, sob símbolo CCC-III, desta casa legislativa.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, 12 de agosto de 2024.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá.

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 138/2024
NOMEAR o Sr. (a), CLEIDIANA FERREIRA NERI
ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

PORTARIA Nº 138/2024

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 31, VII, alínea h, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tianguá.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o Sr. (a), CLEIDIANA FERREIRA NERI, RG de nº 200102*** e CPF de nº 952.025.***.68 ao cargo de provimento em comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR, do vereador FRANCISCO CLEBER FONTENELE SILVA da câmara municipal de Tianguá, a partir desta data, sob símbolo CCC-III, desta casa legislativa.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, 13 de agosto de 2024.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá.

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 139/2024
NOMEAR o Sr. (a), JOÃO MAGALHÃES NETTO
ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

PORTARIA Nº 139/2024

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 31, VII, alínea h, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tianguá.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o Sr. (a), JOÃO MAGALHÃES NETTO, RG de nº 200700*** e CPF de nº 054.***.***-07 ao cargo de provimento em comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR, do vereador ANTÔNIA MAGNÓLIA PORTELA ARAGÃO FREIRE da câmara municipal de Tianguá, a partir desta data, sob símbolo CCC-III, desta casa legislativa.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, 13 de agosto de 2024.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - OFÍCIO - OFÍCIO: 69/2024
Informar a situação dos vetos totais e parciais
OFÍCIO MDCM Nº 69 /2024.

Tianguá/CE, 15 de agosto de 2024.

Ao Exmo. Sr.ALEX ANDERSON NUNES

Prefeito Municipal de Tianguá-CE

Assunto: Informar a situação dos vetos totais e parciais

Senhor Prefeito,

Ao cumprimentá-lo cordialmente dirigimo-nos a Vossa Excelência, a fim de informar a manutenção dos vetos PL Nº 57/2024, PL Nº 60/2024, PL Nº 61/2024, PL Nº 52/2024 e EMENDA MODIFICATIVA AO PL Nº 35/2024, à vista disso, já é possível a publicação atualizada das leis mencionadas constando os dispositivos que foram vetados.

Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.

Atenciosamente,

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.Presidente da Câmara Municipal de Tianguá/CE

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito