Diário oficial

NÚMERO: 671/2024

Ano IV - Número: DCLXXI de 23 de Agosto de 2024

23/08/2024 Publicações: 14 executivo Quantidade de visualizações:

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CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1682/2024
CRIA O PROGRAMA “COLO PARA MÃE” DEDICADO A AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO, INCENTIVO AO CUIDADO E PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL DE MULHERES GESTANTES, PARTURIENTES E PUÉRPERAS NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.
LEI Nº 1682/2024, DE 29 DE ABRIL DE 2024.

CRIA O PROGRAMA COLO PARA MÃE DEDICADO A AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO, INCENTIVO AO CUIDADO E PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL DE MULHERES GESTANTES, PARTURIENTES E PUÉRPERAS NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Estado do Ceará, aprovou e eu, PRESIDENTE, ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA, nos termos do art. 41, inciso V, da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º - O Programa Colo para Mãe visa realizar iniciativas para sensibilizar, fomentar práticas de cuidado e impulsionar a saúde mental de mulheres gestantes e que estão no período pós-parto, dentro dos limites territoriais do município de Tianguá.

Art. 2º - Todas as normas aqui estabelecidas aplicam-se integralmente ao atendimento de mulheres em situação de perda gestacional e no caso de parto natimorto, sendo essas mulheres consideradas parturientes nesses casos específicos.

Art. 3º - Este documento tem como propósito implementar ações voltadas para a divulgação de informações e a garantia de proteção às mulheres gestantes, parturientes e puérperas. É responsabilidade dos serviços de saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dos profissionais envolvidos assegurar esse acolhimento à mulher, reconhecendo-a como detentora de direitos.

Art. 4º - O Programa visa garantir uma abordagem mais humanizada para mulheres em planejamento reprodutivo, assegurando um nascimento seguro e contribuindo para o crescimento e desenvolvimento mais saudável das crianças.

Art. 5º - A abordagem humanizada para atender gestantes, parturientes e puérperas será incorporada em toda a estrutura de saúde do município de Tianguá, estabelecendo um protocolo de cuidados que prioriza o respeito e a sensibilidade no atendimento a essas mulheres.

I As atividades de sensibilização, estímulo ao cuidado e promoção dos objetivos desta legislação podem ser realizadas por meio de diversas iniciativas, como palestras, encontros, workshops, cursos e distribuição de materiais informativos. O foco principal será conscientizar a comunidade sobre a relevância da saúde mental materna.

II As mulheres tem o direito a uma assistência humanizada, abrangendo atendimento digno e de qualidade ao longo da gestação, parto, pós-parto e em casos de abortamento, para todos os fins desta lei.

III Os estabelecimentos de saúde deste município devem implementar políticas de capacitação contínua para oferecer atendimento humanizado às gestantes, parturientes e puérperas. Isso inclui cuidados psicológicos, sociais e educacionais.

Art. 6º - Este dispositivo assegura que, durante o acompanhamento pré-natal, a gestante passará por uma avaliação psicológica com o objetivo de identificar possíveis sinais de propensão ao desenvolvimento de depressão pós-parto. Em caso de necessidade, ela será encaminhada para aconselhamento e psicoterapia. Adicionalmente, a legislação determina que toda puérpera deve passar por avaliação psicológica antes da alta hospitalar.

Art. 7º Esta norma deverá ser divulgada nos canais de comunicação dos estabelecimentos de saúde e órgãos públicos, assegurando assim a disseminação de informações para gestantes, parturientes, puérperas e seus familiares.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação

Plenário Vereadora Gláucia Marques, da Câmara Municipal de Tianguá/CE, 29 de abril de 2024.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1724/2024
ALTERA O ANEXO V DA LEI 1403/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1724/2024, DE 04 DE JULHO DE 2024.

ALTERA O ANEXO V DA LEI 1403/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Estado do Ceará, aprovou e eu, PRESIDENTE, ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA, nos termos do art. 41, inciso V, da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1° Fica alterado parcialmente o ANEXO V da lei municipal número 1.403/2021 na forma abaixo descrito:

CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE

ASSESSOR PARLAMENTARCCC-IV34CHEFE DE GABINETECCC-II17

Art. 2° As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2025.

Centro Administrativo de Tianguá, em 04 de julho de 2024.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: PE 03/2024-SEINFRA/2024
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA
Aviso de Homologação. Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 03/2024-SEINFRA, Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS DE OBRAS DE USO INSTITUCIONAL, EDUCACIONAL, SAÚDE, ESPORTIVO, RECREATIVO, EQUIPAMENTOS PÚBLICOS (PRAÇAS, LOGRADOUROS, ROTATÓRIAS ETC.), PROJETOS DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA E AGRIMENSURA E CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA ATENDIMENTO AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ. VENCENDOR: ACS ENGENHARIA E SERVICOS LTDA, CNPJ: 47.727.887/0001-88, ENDEREÇO: R MARIA AURELIA FACUNDO DA COSTA, Nº 41 - CONSELHEIRO ESTALITA - BATURITE. CEP: 62.760-000 TELEFONE: (85) 9708-5814, E-MAIL: ACS_ENGENHARIA@OUTLOOK.COM. REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO CLAUDINEY DE SOUSA BARBOSA, EMPRESÁRIO, INSCRITO NO CPF SOB O N° 072.278.693-00 E RG N° 20085049985 SSP - CE, RESIDENTE E DOMICILIADA NA CIDADE DE BATURITÉ-CE. VALOR GLOBAL R$ 1.614.841,45 (Um milhão seiscentos e quatorze mil oitocentos e quarenta e um reais e quarenta e cinco centavos). Conforme proposta anexada aos autos. Homologo a Licitação na forma da IV do art. 71º c/c art. 17 inciso VII da Lei nº 14.133/2021. Prefeitura Municipal de Tianguá Ce, 23 de agosto de 2024, MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: 06/2024-SESA/2024
ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A AQUISIÇÃO DE FORMULAS ALIMENTARES
A Secretária de Saúde em cumprimento da RATIFICAÇÃO procedida, faz publicar o extrato resumido do Processo Administrativo n° AD06/2024-SESA, a seguir: Objeto: ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A AQUISIÇÃO DE FORMULAS ALIMENTARES, DESTINADAS AO USO DO PROGRAMA NUTRIR DE RESPONSABILIDADE DO SETOR GT DO CUIDAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIANGUÁ/CE, realizado através do Pregão Eletrônico nº012/2024-PE-SRP , em favor das empresas: PROHOSPITAL COMERCIO HOLANDA LTDA, inscrita no CNPJ 09.485.574/0001-71 VALOR: R$ 104.921.89 (Cento e quatro mil, novecentos e vinte e um reais e oitenta e nove centavos). Fundamento Legal: art. Art. 86, § 3º, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 (Adesão a Ata de Registro de Preços), DECRETO Nº 11.462, DE 31 DE MARÇO DE 2023. Processo Administrativo Nº 13062024/02-SESA. Ratificado pela Secretária de Saúde do Município de Tianguá/CE. FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO. Em 22 de agosto de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: 07/2024-SESA/2024
ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS ALIMENTARES
A SECRETÁRIA DE SAÚDE em cumprimento da RATIFICAÇÃO procedida, faz publicar, o extrato resumido do Processo Administrativo n° AD 07/2024-SESA, a seguir: Objeto: ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS ALIMENTARES, DESTINADAS AO USO DO PROGRAMA NUTRIR DE RESPONSABILIDADE DO SETOR GT DO CUIDAR DA SECRETARIA DE SAÚDE DE TIANGUÁ/CE, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 15.018//2023.02 - decorrente do Pregão Eletrônico Nº 15.018/2023-PERP. Em favor da empresa: PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA inscrita no CNPJ n.º 09.485.574/0001-71. VALOR GLOBAL: R$ 438.252,60 (Quatrocentos Trinta e Oito Mil Duzentos Cinquenta e Dois Reais e Sessenta Centavos). Dotação Orçamentária: 0601-SECRETARIA DE SAÚDE- 10.122.0007.2.037 - Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde - ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - FONTE DE RECURSO: Próprio ou Federal. Fundamento Legal: art. 15 da Lei n° 8.666/93. Processo Administrativo N° AD 07/2024. Ratificado pela SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO. Em 22 de agosto de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 07022401SECULT/2024
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO
Estado do Ceará Prefeitura Municipal de Tianguá - EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 07022401SECULT, resultante da dispensa de licitação sob o nº DP01/2024-SECULT, é celebrado entre o Município de Tianguá, através da Secretaria Municipal de Cultura, e a empresa F. B. Camargo LTDA. A Prefeitura Municipal de Tianguá, representada por Maria Jaqueline Freire Lima, e a empresa F. B. Camargo LTDA, representada por Fabio Bordin Camargo, firmam este aditivo com o objetivo de prorrogar o prazo de execução do contrato original, que começou em 07 de fevereiro de 2024 com um prazo inicial de 30 dias, para a execução de serviços relacionados às leis Paulo Gustavo. O novo prazo de conclusão é até 30 de novembro de 2024, conforme cronograma detalhado em anexo. O fundamento legal para esta prorrogação é o artigo 124, § 1º da Lei 14.133/2021. Todas as demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas. Este termo aditivo é assinado em Tianguá, no dia 5 de março de 2024, pelas partes envolvidas e testemunhas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO: 07022401SECULT/2024
ADITIVO DO CONTRATO Nº 07022401SECULT
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07022401SECULT

ADITIVO DO CONTRATO Nº 07022401SECULT, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TIANGUÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA E A EMPRESA F. B. CAMARGO LTDA, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA.

O município, por meio da PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o N.º 07.735.178/0001-20, com sede de sua Prefeitura, situada a Av. Moises Moita, 785 Nenê Plácido - CEP: 62.327-335 Tianguá Ceará, através da Secretara Municipal de Cultura, neste ato representada pela Sra. Maria Jaqueline Freire Lima, C.P.F. N° 026.768.883-07, aqui denominado(a) de CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa F. B. CAMARGO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 53.628.803/0001-51. Endereço: Rua Manoel Portela Neto, 294, Paturi, Tianguá CE, CEP: 62.328-370. Fone: (88) 994202101. E-mail: fbcamargo.3@gmail.com, representada pelo Sr. Fabio Bordin Camargo, inscrito no CPF sob o n° 086.622.056-90, apenas denominada de CONTRATADA, firmam entre si o presente TERMO DE CONTRATO, nos termos da Lei Federal Nº 14.133/21 Nova Lei das Licitações, art. 124 , inciso I, aliena a) c/c 125, da Leino14.133/21 e Clausula sexta item 6.2.2. alínea c), mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente termo de aditivo objetiva o acréscimo de até 25% no valor do Contrato nº 07022401SECULT, decorrente do dispensa eletrônica Nº DP01/2024-SECULT, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE PROCESSOS TÉCNICOS E JURÍDICOS DAS LEIS PAULO GUSTAVO, e fundamenta-se nas disposições contidas na Lei Federal Nº 14.133/21 Nova Lei das Licitações, Lei Federal Nº 14.133/21 Nova Lei das Licitações, art. 124 , inciso I, aliena a) c/c 125, da Leino14.133/21 e Clausula sexta item 6.2.2. alínea c), com suas alterações e posteriores.

2 - CLÁUSULA SEGUNDA DO ACRÉSCIMO

2.1. O presente termo de aditivo acresceu em até 25% na quantidade do objeto, conforme tabela abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDADEQUANT. V. TOTAL (%) DE ACRÉSCIMO V. DO ACRÉSCIMO V. CONT. + ACRÉS 1CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE PROCESSOS TÉCNICOS E JURÍDICOS DAS LEIS PAULO GUSTAVO.SERVIÇO1 R$ 33.488,90 25% R$ 8.372,23 R$ 41.861,13

2.2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.2.1. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - 13 122 0007 2.091 Manutenção das atividades da secretaria de cultura, Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros e Pessoa Jurídico e Fonte de recurso 1500000000.

2.2.2. A inclusão da dotação para as despesas em questão deve ser justificada da seguinte forma:

A dotação orçamentária sob a rubrica 13 122 0007 2.091 Manutenção das atividades da Secretaria de Cultura, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros e Pessoa Jurídica, e Fonte de Recurso 1500000000, é essencial para cobrir as despesas previstas no contrato em curso. Uma vez que os valores e dotação previstos incialmente no contrato compreendem na totalidade o percentual 5% do valor total disponibilizado para estas despesas. Sendo assim dado que as despesas referentes ao aditivo de acréscimo são necessárias para a continuidade e ampliação dos serviços, e considerando que o valor atual é insuficiente para cobrir esses custos adicionais, é imperativo que as despesas sejam realizadas com base em fontes de recursos próprios sob a manutenção e gestão da Secretaria de Cultura.

Por fim, a inclusão da dotação adicional se faz necessária para que a Secretaria de Cultura continue a operar de maneira eficiente e eficaz, garantindo a execução plena das suas atividades e a prestação contínua dos serviços contratados. Este ajuste orçamentário é, portanto, crucial para assegurar a sustentabilidade financeira das operações da Secretaria e o cumprimento dos seus objetivos institucionais.

3 - CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR

3.1. O valor inicial contratado foi de R$ 33.488,90 (trinta e três mil quatrocentos e oitenta e oito reais e noventa centavos), onde representa a alteração em acréscimo na quantidade em até 25% importando o valor de R$ 8.372,23 (oito mil trezentos e setenta e dois reais e vinte e três centavos). O valor contratado mais o acréscimo perfaz o valor de R$ 41.861,13 (quarenta e um mil oitocentos e sessenta e um reais e treze centavos).

4 - CLÁUSULA QUARTA - JUSTIFICATIVA

4.1. A formalização do aditivo de acréscimo do valor inicial contratado é imprescindível considerando o atendimento a necessidade de nova formulação de procedimentos decorrentes de adequações e modificações no instrumento convocatório que contemplará os segmentos de audiovisual e outras linguagens culturais do município de Tianguá, com diretrizes da Lei Complementar nº 195/2022. Primeiramente, assegura-se a transparência e conformidade com a legislação vigente, como o Artigo 75, Inciso II da Lei 14.133/2021 e o Decreto Municipal N.º 42/2023, demonstrando que qualquer modificação nos contratos segue os trâmites legais.

Além disso, permite a flexibilidade necessária para acomodar mudanças no escopo do do edital retromencionado, uma vez que na prestação de serviços para execução de processos técnicos e jurídicos das leis Paulo Gustavo, é comum surgirem necessidades não previstas inicialmente.

Outro ponto crucial é a capacidade de atender às demandas emergentes, como a formulação de novos procedimentos decorrentes de modificações constantes no instrumento convocatório, que podem adequar a lisura processual, respectivo ao seguimento audiovisual, para atender às necessidades do município de Tianguá.

Ademais, o aditivo garantirá a continuidade dos serviços sem interrupções, assegurando que a execução dos processos técnicos das leis Paulo Gustavo seja eficiente e mantenha a qualidade esperada.

Neste contexto, o aditivo a até 25% do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto no art. 125 da Lei 14.133/21, proporcionará melhor controle dos gastos, justificados e proporcionais às necessidades reais. Assim, a formalização deste aditivo é fundamental para garantir a legalidade, transparência, eficiência e continuidade dos serviços prestados, atendendo às demandas emergentes e garantindo a qualidade do serviço público oferecido à população de Tianguá.

Por fim informamos que as despesas decorrerão através da seguinte dotação orçamentária: 13 122 0007 2.091 Manutenção das atividades da secretaria de cultura, Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros e Pessoa Jurídico e Fonte de recurso 1500000000.

5 - CLÁUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA

5.1 O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e vigorará até 31 de Dezembro de 2024.

6 - CLÁUSULA SEXTA DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 RATIFICAM as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor e, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, assinam as partes CONTRATANTES, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Tianguá-CE, 17 de maio de 2024.

CLEONICE CARNEIRO JACINTO

MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE

CNPJ Nº. 07.178.735/0001-20

SECRETARIA DE CULTURA

CONTRATANTE

F. B. CAMARGO LTDA

CNPJ Nº 53.628.803/0001-51

SR. FABIO BORDIN CAMARGO

CPF Nº 086.622.056-90

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1.________________________ CPF N°______________________

2.________________________ CPF N°______________________

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE

ADITIVO AO CONTRATO Nº 07022401SECULT

Estado do Ceará Prefeitura Municipal de Tianguá. Extrato do Segundo Termo de Aditivo ao Contrato nº 07022401SECULT, firmado entre o Município de Tianguá (Secretaria de Cultura, representada por Maria Jaqueline Freire Lima) e a empresa F. B. Camargo LTDA (representada por Fabio Bordin Camargo), visa o acréscimo de até 25% no valor original do contrato para a execução de processos técnicos e jurídicos das leis Paulo Gustavo. O valor inicial de R$ 33.488,90 será elevado para R$ 41.861,13, com um acréscimo de R$ 8.372,23. O ajuste é fundamentado nos artigos 124 e 125 da Lei Federal nº 14.133/21 e destina-se a cobrir despesas adicionais para a continuidade dos serviços. A vigência do aditivo é de 17 de maio de 2024 a 31 de dezembro de 2024. As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO: 07022401SECULT/2024
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07022401SECULT
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07022401SECULT

ADITIVO DO CONTRATO Nº 07022401SECULT, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TIANGUÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA E A EMPRESA F. B. CAMARGO LTDA, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA.

O município, por meio da PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o N.º 07.735.178/0001-20, com sede de sua Prefeitura, situada a Av. Moises Moita, 785 Nenê Plácido - CEP: 62.327-335 Tianguá Ceará, através da Secretara Municipal de Cultura, neste ato representada pela Sra. Maria Jaqueline Freire Lima, C.P.F. N° 026.768.883-07, aqui denominado(a) de CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa F. B. CAMARGO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 53.628.803/0001-51. Endereço: Rua Manoel Portela Neto, 294, Paturi, Tianguá CE, CEP: 62.328-370. Fone: (88) 994202101. E-mail: fbcamargo.3@gmail.com, representada pelo Sr. Fabio Bordin Camargo, inscrito no CPF sob o n° 086.622.056-90, apenas denominada de CONTRATADA, firmam entre si o presente TERMO DE CONTRATO, nos termos da Lei Federal Nº 14.133/21 Nova Lei das Licitações, art. 124 , inciso I, aliena a) c/c 125, da Leino14.133/21 e Clausula sexta item 6.2.2. alínea c), mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente termo de aditivo objetiva o acréscimo de até 25% no valor do Contrato nº 07022401SECULT, decorrente do dispensa eletrônica Nº DP01/2024-SECULT, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE PROCESSOS TÉCNICOS E JURÍDICOS DAS LEIS PAULO GUSTAVO, e fundamenta-se nas disposições contidas na Lei Federal Nº 14.133/21 Nova Lei das Licitações, Lei Federal Nº 14.133/21 Nova Lei das Licitações, art. 124 , inciso I, aliena a) c/c 125, da Leino14.133/21 e Clausula sexta item 6.2.2. alínea c), com suas alterações e posteriores.

2 - CLÁUSULA SEGUNDA DO ACRÉSCIMO

2.1. O presente termo de aditivo acresceu em até 25% na quantidade do objeto, conforme tabela abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDADEQUANT. V. TOTAL (%) DE ACRÉSCIMO V. DO ACRÉSCIMO V. CONT. + ACRÉS 1CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE PROCESSOS TÉCNICOS E JURÍDICOS DAS LEIS PAULO GUSTAVO.SERVIÇO1 R$ 33.488,90 25% R$ 8.372,23 R$ 41.861,13

2.2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.2.1. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - 13 122 0007 2.091 Manutenção das atividades da secretaria de cultura, Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros e Pessoa Jurídico e Fonte de recurso 1500000000.

2.2.2. A inclusão da dotação para as despesas em questão deve ser justificada da seguinte forma:

A dotação orçamentária sob a rubrica 13 122 0007 2.091 Manutenção das atividades da Secretaria de Cultura, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros e Pessoa Jurídica, e Fonte de Recurso 1500000000, é essencial para cobrir as despesas previstas no contrato em curso. Uma vez que os valores e dotação previstos incialmente no contrato compreendem na totalidade o percentual 5% do valor total disponibilizado para estas despesas. Sendo assim dado que as despesas referentes ao aditivo de acréscimo são necessárias para a continuidade e ampliação dos serviços, e considerando que o valor atual é insuficiente para cobrir esses custos adicionais, é imperativo que as despesas sejam realizadas com base em fontes de recursos próprios sob a manutenção e gestão da Secretaria de Cultura.

Por fim, a inclusão da dotação adicional se faz necessária para que a Secretaria de Cultura continue a operar de maneira eficiente e eficaz, garantindo a execução plena das suas atividades e a prestação contínua dos serviços contratados. Este ajuste orçamentário é, portanto, crucial para assegurar a sustentabilidade financeira das operações da Secretaria e o cumprimento dos seus objetivos institucionais.

3 - CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR

3.1. O valor inicial contratado foi de R$ 33.488,90 (trinta e três mil quatrocentos e oitenta e oito reais e noventa centavos), onde representa a alteração em acréscimo na quantidade em até 25% importando o valor de R$ 8.372,23 (oito mil trezentos e setenta e dois reais e vinte e três centavos). O valor contratado mais o acréscimo perfaz o valor de R$ 41.861,13 (quarenta e um mil oitocentos e sessenta e um reais e treze centavos).

4 - CLÁUSULA QUARTA - JUSTIFICATIVA

4.1. A formalização do aditivo de acréscimo do valor inicial contratado é imprescindível considerando o atendimento a necessidade de nova formulação de procedimentos decorrentes de adequações e modificações no instrumento convocatório que contemplará os segmentos de audiovisual e outras linguagens culturais do município de Tianguá, com diretrizes da Lei Complementar nº 195/2022. Primeiramente, assegura-se a transparência e conformidade com a legislação vigente, como o Artigo 75, Inciso II da Lei 14.133/2021 e o Decreto Municipal N.º 42/2023, demonstrando que qualquer modificação nos contratos segue os trâmites legais.

Além disso, permite a flexibilidade necessária para acomodar mudanças no escopo do do edital retromencionado, uma vez que na prestação de serviços para execução de processos técnicos e jurídicos das leis Paulo Gustavo, é comum surgirem necessidades não previstas inicialmente.

Outro ponto crucial é a capacidade de atender às demandas emergentes, como a formulação de novos procedimentos decorrentes de modificações constantes no instrumento convocatório, que podem adequar a lisura processual, respectivo ao seguimento audiovisual, para atender às necessidades do município de Tianguá.

Ademais, o aditivo garantirá a continuidade dos serviços sem interrupções, assegurando que a execução dos processos técnicos das leis Paulo Gustavo seja eficiente e mantenha a qualidade esperada.

Neste contexto, o aditivo a até 25% do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto no art. 125 da Lei 14.133/21, proporcionará melhor controle dos gastos, justificados e proporcionais às necessidades reais. Assim, a formalização deste aditivo é fundamental para garantir a legalidade, transparência, eficiência e continuidade dos serviços prestados, atendendo às demandas emergentes e garantindo a qualidade do serviço público oferecido à população de Tianguá.

Por fim informamos que as despesas decorrerão através da seguinte dotação orçamentária: 13 122 0007 2.091 Manutenção das atividades da secretaria de cultura, Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros e Pessoa Jurídico e Fonte de recurso 1500000000.

5 - CLÁUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA

5.1 O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e vigorará até 31 de Dezembro de 2024.

6 - CLÁUSULA SEXTA DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 RATIFICAM as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor e, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, assinam as partes CONTRATANTES, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Tianguá-CE, 17 de maio de 2024.

CLEONICE CARNEIRO JACINTO

MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE

CNPJ Nº. 07.178.735/0001-20

SECRETARIA DE CULTURA

CONTRATANTE

F. B. CAMARGO LTDA

CNPJ Nº 53.628.803/0001-51

SR. FABIO BORDIN CAMARGO

CPF Nº 086.622.056-90

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1.________________________ CPF N°______________________

2.________________________ CPF N°______________________

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE

ADITIVO AO CONTRATO Nº 07022401SECULT

Estado do Ceará Prefeitura Municipal de Tianguá. Extrato do Segundo Termo de Aditivo ao Contrato nº 07022401SECULT, firmado entre o Município de Tianguá (Secretaria de Cultura, representada por Maria Jaqueline Freire Lima) e a empresa F. B. Camargo LTDA (representada por Fabio Bordin Camargo), visa o acréscimo de até 25% no valor original do contrato para a execução de processos técnicos e jurídicos das leis Paulo Gustavo. O valor inicial de R$ 33.488,90 será elevado para R$ 41.861,13, com um acréscimo de R$ 8.372,23. O ajuste é fundamentado nos artigos 124 e 125 da Lei Federal nº 14.133/21 e destina-se a cobrir despesas adicionais para a continuidade dos serviços. A vigência do aditivo é de 17 de maio de 2024 a 31 de dezembro de 2024. As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 2308202401SEINFRA/2024
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2308202401SEINFRA, PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 03/2024-SEINFRA. objeto REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICO S E EXECUTIVOS DE OBRAS DE USO INSTITUCIONAL, EDUCACIONAL, SAÚDE, ESPORTIVO, RECREATIVO, EQUIPAMENTOS PÚBLICOS (PRAÇAS, LOGRADOUROS, ROTATÓRIAS ETC.), PROJETOS DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA E AGRIMENSURA E CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA ATENDIMENTO AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ. VENCEDOR: ACS ENGENHARIA E SERVICOS LTDA, CNPJ: 47.727.887/0001-88, com VALOR GLOBAL R$ 1.614.841,45 (Um milhão seiscentos e quatorze mil oitocentos e quarenta e um reais e quarenta e cinco centavos) SIGNATÁRIOS: ANTONIO CLAUDINEY DE SOUSA BARBOSA MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES (ÓRGÃO GERENCIADOR) | TIANGUÁ/CE, 23 DE AGOSTO DE 2024.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 2308/2024
Licença Capacitação (Aperfeiçoamento Profissional)

ATO ADMINISTRATIVO

Em atenção ao requerimento formulado por FRANCISCO SAMUEL SOUSA FREIRE, Professor, com vínculo efetivo na Prefeitura Municipal de Tianguá, matrícula sob Nº 6898, admitido em 01/03/2013, portador do CPF N° 011.595.193-82, lotado na Secretaria Municipal de Educação, em regime estatutário, solicitando a sua licença com remuneração pelo período de 01 (um) ano, com início em 22/08/2024 e término em 22/08/2025. Alega a necessidade de afastar-se para sua pós graduação stricto-sensu em

Matemática, junto à Universidade Estadual do Piauí UESPI.

Com base na Decisão Nº 3001401-67.2024.8.06.0173 proferida pelo DR. DENYS KAROL MARTINS SANTANA, Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Tianguá, em caráter de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL, defere Licença Capacitação (Aperfeiçoamento Profissional) ao servidor, de modo que, não há impedimentos para a licença com remuneração.

Ante o exposto, com respaldo na Decisão ora mencionada, defiro a licença com remuneração.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 22 de agosto de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 217/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SOLUÇÃO MULTIPLATAFORMA PARA LOCAÇÃO
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SOLUÇÃO MULTIPLATAFORMA PARA LOCAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE, ATENÇÃO BÁSICA E CENTRAL DE MARCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=733 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 218/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA PARA AR CONDICIONADO
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA PARA AR CONDICIONADO, PARA A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E SEUS DEPARTAMENTOS Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=734 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 219/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ADEQUAÇÃO DA EDIFICAÇÃO ÀS NORMAS DE SEGURANÇA E INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ADEQUAÇÃO DA EDIFICAÇÃO ÀS NORMAS DE SEGURANÇA E INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO NA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E EM SEUS EQUIPAMENTOS - ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, RESIDÊNCIA INCLUSIVA, CRAS SANTO ANTÔNIO (POLO DE ATENDIMENTO MARIO FROTA E MARIA ANICE PAMMA E CASA DO IDOSO), BEM COMO A OBTENÇÃO DO AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS AVC.. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=735 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 220/2024
de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SOLUÇÃO MULTIPLATAFORMA PARA LOCAÇÃO
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SOLUÇÃO MULTIPLATAFORMA PARA LOCAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE, ATENÇÃO BÁSICA E CENTRAL DE MARCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=736 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

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