Designa o colaborador para exercer a função de fiscal de contratos da Secretaria de Educação.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÂO DE TIANGUÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 94, IV da Lei Orgânica do Município de Tianguá, e conforme a Lei nº 14.133/21.
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter o fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.
CONSIDERANDO, que cabe à Autarquia, nos termos dispostos nos artigos 104 – inciso III e 117 da Lei nº 14.133/21, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.133/21, art. 117, caput e § 1º, 2º, 3° E 4°, RESOLVE determinar as atribuições do Fiscal de Contrato, A saber:
IZelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade de produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Poder Público Municipal;
IIVerificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação e serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
IIIAcompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
IVIndicar eventuais glosas das faturas;
VParticipar da elaboração do Projeto Básico e opinar na especificação, prazos e condições de entrega do serviço ou obras submetidos a sua fiscalização;
VIAssinar o Projeto Básico em que consta sua indicação como fiscal do contrato;
VIIAssinar, como uma das testemunhas, o Contrato no qual está indicado como fiscal;
VIIIControlar os prazos e a observância das demais cláusulas do contrato, diligenciando para que os serviços sejam executados conforme pactuados;
IXAssegurar a regularidade e constância do fluxo de informações entre a Contratante e a Contratada, assim como, internamente no Órgão, entre todas as áreas diretamente envolvidas na execução do contrato;
XCoordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas, para que o ritmo normal de execução dos serviços não venha a ser afetado por problemas internos do Órgão;
XIRegistrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes, mantendo, para esse fim, um “Livro de Ocorrências”, ou outro tipo de controle que o substitua;
XIIEmitir, periodicamente, “Relatórios de Acompanhamento” com a avaliação das condições e circunstâncias de execução do contrato e, nos casos mais críticos para a sua manutenção, informar imediatamente ao Gerente de Contrato os atrasos e irregularidades que constatar;
XIIINos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do contrato e, ao seu término, emitir o “Relatório Final”, com avaliação detalhada e circunstanciada do desempenho da Contratada;
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o servidor José de Sousa Araújo, inscrito no CPF n° 386.049.303-53, como Fiscal de Contratos de recebimento de materiais de expedientes e permanentes nos termos da Lei 14.133/2021, art. 117, no período de 27 de agosto de 2024, por tempo indeterminado.
Art. 2º - Caberá ao Fiscal nomeado exercer suas funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria.
Art. 3º - O exercício da função atribuída ao Fiscal nomeada não acarretará ônus para o Município.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE TIANGUÁ, 28 de agosto de 2024
Uritânia Aguiar Ramos
Secretária de Educação