Diário oficial

NÚMERO: 674/2024

Ano IV - Número: DCLXXIV de 28 de Agosto de 2024

28/08/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE DESIGNAÇÃO: 191/2024
Designa o colaborador para exercer a função de fiscal de contratos da Secretaria de Educação.
PORTARIA Nº 191, 28 DE AGOSTO DE 2024

Designa o colaborador para exercer a função de fiscal de contratos da Secretaria de Educação.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÂO DE TIANGUÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 94, IV da Lei Orgânica do Município de Tianguá, e conforme a Lei nº 14.133/21.

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter o fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

CONSIDERANDO, que cabe à Autarquia, nos termos dispostos nos artigos 104 inciso III e 117 da Lei nº 14.133/21, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.133/21, art. 117, caput e § 1º, 2º, 3° E 4°, RESOLVE determinar as atribuições do Fiscal de Contrato, A saber:

IZelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade de produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Poder Público Municipal;

IIVerificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação e serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

IIIAcompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

IVIndicar eventuais glosas das faturas;

VParticipar da elaboração do Projeto Básico e opinar na especificação, prazos e condições de entrega do serviço ou obras submetidos a sua fiscalização;

VIAssinar o Projeto Básico em que consta sua indicação como fiscal do contrato;

VIIAssinar, como uma das testemunhas, o Contrato no qual está indicado como fiscal;

VIIIControlar os prazos e a observância das demais cláusulas do contrato, diligenciando para que os serviços sejam executados conforme pactuados;

IXAssegurar a regularidade e constância do fluxo de informações entre a Contratante e a Contratada, assim como, internamente no Órgão, entre todas as áreas diretamente envolvidas na execução do contrato;

XCoordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas, para que o ritmo normal de execução dos serviços não venha a ser afetado por problemas internos do Órgão;

XIRegistrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes, mantendo, para esse fim, um Livro de Ocorrências, ou outro tipo de controle que o substitua;

XIIEmitir, periodicamente, Relatórios de Acompanhamento com a avaliação das condições e circunstâncias de execução do contrato e, nos casos mais críticos para a sua manutenção, informar imediatamente ao Gerente de Contrato os atrasos e irregularidades que constatar;

XIIINos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do contrato e, ao seu término, emitir o Relatório Final, com avaliação detalhada e circunstanciada do desempenho da Contratada;

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR o servidor José de Sousa Araújo, inscrito no CPF n° 386.049.303-53, como Fiscal de Contratos de recebimento de materiais de expedientes e permanentes nos termos da Lei 14.133/2021, art. 117, no período de 27 de agosto de 2024, por tempo indeterminado.

Art. 2º - Caberá ao Fiscal nomeado exercer suas funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria.

Art. 3º - O exercício da função atribuída ao Fiscal nomeada não acarretará ônus para o Município.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

CENTRO ADMINISTRATIVO DE TIANGUÁ, 28 de agosto de 2024

Uritânia Aguiar Ramos

Secretária de Educação

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