Diário oficial

NÚMERO: 689/2024

18/09/2024 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: PE 11/2024-SEMED/2024
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAIS AQUISIÇÃO DE INCLUSOTECA E BABYTECA, COM AGENTES DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E DE RECURSOS PEDAGÓGICOS
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO No PE11/2024-SEMED. A Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, por meio da agente de contratação, torna público que se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE 11/2024SEMED, que tem como objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAIS AQUISIÇÃO DE INCLUSOTECA E BABYTECA, COM AGENTES DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E DE RECURSOS PEDAGÓGICOS PARA ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, COM RECURSOS ORIUNDOS DO FNDE, DA MANUTENÇÃO INFANTIL NOVAS TURMAS. Esta licitação está sujeita às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. O Edital poderá ser obtido no site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias - https://novobbmnet.com.br/, https://www.tiangua.ce.gov.br/ ou https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. O recebimento das propostas através do site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias dar-se-á até às 08h30min do dia 03/10/2024. Abertura das Propostas: 03/10/2024 às 08h35min. Início da Disputa de Lances às 08h45min dia 03/10/20247 (horário de Brasília). Solicitações de esclarecimento acerca do edital deverão ser enviadas ao endereço eletrônico de e-mail: licitacao@tiangua.ce.gov.br. Maciel Manoel Farias da Silva Agente de Contratação. Prefeitura Municipal de Tianguá, 17 de setembro de 2024.

Prefeitura Municipal de Tianguá,17 de setembro de 2024.

MACIEL MANOEL FARIAS DA SILVA

Agente de Contratação de Aquisições de Bens e

Serviços Comuns Designado de Pregoeira

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 17092024/01-SEADM/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, GERENCIAMENTO E TRATAMENTO DE DADOS DO SISTEMA DE MONITORAMENTO DE VÍDEO E ÁUDIO
CONTRATO Nº:17092024/01-SEADM. ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2024-SEADM. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. CONTRATADA: A.C.DO VALE LIMA LTDA-CNPJ Nº 03.058.323/0001-24 OBJETO: da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, GERENCIAMENTO E TRATAMENTO DE DADOS DO SISTEMA DE MONITORAMENTO DE VÍDEO E ÁUDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE TIANGUÁ-CE. VALOR MENSAL R$ 4.600,00 (QUATRO Mil e Seiscentos Reais) e VALOR GLOBAL: R$ 55.200,00 (Cinquenta e Cinco Mil e Duzentos Reais). PROGRAMA DE TRABALHO: Dotação Orçamentária: 04.122.0007.2.007 Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração. Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Subelemento 3.3.90.39.59- Serviço de áudio, vídeo e foto Fonte de Recursos: 1500000000. VIGÊNCIA:31 de dezembro de 2024. DATA DA ASSINATURA: 17 de setembro de 2024. BRUNA VIEIRA DA SILVA. Secretária Municipal de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 18092401SEMED/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE PARQUES INFANTIL DE MADEIRA EUCALIPTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE10/2024-SME. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: TFL SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ: 45.789.217/0001-60, representada legalmente nesse ato pela Srª. TUANNY MADEIRO FROTA - Administradora, inscrita no CPF: 046.967.023-16. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE PARQUES INFANTIL DE MADEIRA EUCALIPTO, DESTINADOS AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TIANGUÁ-CEARÁ, CONFORME AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO TERMO DE REFERÊNCIA. VALOR TOTAL: R$ 26.800,00 (Vinte seis mil e oitocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0502 Fundo Municipal de Educação / 12 361 0221 2.020 - Implementação de Escolas em Tempo Integral EB. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente. Fonte de Recurso: Federal / 1500100100. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será até dia 31 de dezembro de 2024. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: TFL SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: TUANNY MADEIRO FROTA. ASSINA PELA CANTRATANTE: URITÂNIA AGUIAR RAMOS. Tianguá-CE, 18 de setembro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - EDITAIS - CHAMADA PÚBLICA: 02/2024
Dispõe sobre a chamada pública de seleção de adolescentes que comporão o primeiro comitê de participação de adolescentes – CPA do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de TianguᖠCOMDICATI.
EDITAL DE CHAMADA PUBLICA Nº 02/2024 Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente de Tianguá/COMDICATI.

Dispõe sobre a chamada pública de seleção de adolescentes que comporão o primeiro comitê de participação de adolescentes CPA do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Tianguá COMDICATI.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tianguá - COMDICATI, conforme previsto no art. 29 da resolução nº 418/2020 CEDCA-CE de 19 de fevereiro de 2020 e a resolução nº 10/2024 do COMDICATI de 18 de setembro de 2024, que dispõe sobre a criação e funcionamento do CPA de Tianguá, representado por sua Presidente, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital de seleção de adolescente para compor o Comitê de Participação de Adolescentes - CPA/ gestão 2024-2026, observadas as disposições contidas neste Edital.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Fundamenta-se o presente processo seletivo na Constituição Federal de 1988, na Lei 8.069/90 Estatuto da Criança e Adolescente, na Resolução CONANDA nº 191, de 7 de junho de 2017 e Resolução Nª 10/2024 do COMDICATI, e nas demais disposições legais aplicáveis à matéria.

O presente processo seletivo, objetiva a seleção de até 04 (quatro) adolescentes, sendo garantida a equidade de gênero na seleção para compor o Comitê de Participação de Adolescente - CPA / Gestão 2024-2026.

O presente processo seletivo será regido por este Edital e realizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tianguá COMDICATI.

Os adolescentes selecionados serão designados pelo COMDICATI, conforme a Resolução 10/2024 do COMDICATI, para participar da CPA, sendo nomeados por portaria municipal para um mandato de 02 (dois) anos.

2.DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO

O processo seletivo previsto neste Edital inclui a diversidade de grupos sociais na participação no CPA, bem como o equilíbrio de gênero na representação pelo município.

Os adolescentes candidatos, deverão ter idade entre 12 (doze) e 16 (dezesseis) anos incompletos até a data de lançamento deste edital.

O(A) adolescente deverá preencher todos os campos do formulário de inscrição disponível no anexo deste edital.

Cada Organização da Sociedade Civil, Fóruns, Movimentos deverá indicar 01 adolescente para compor o CPA/ Gestão 2024-2026.

As organizações da sociedade civil, Fóruns e Movimentos, para indicarem adolescentes, deverão comprovar registro junto ao COMDICATI do município onde atuam por no mínimo 2 (dois) anos na promoção ou defesa dos direitos humanos de um ou mais grupos sociais.

A atuação da entidade na promoção, defesa ou garantia dos direitos humanos do grupo social indicado deverá ser documentalmente comprovada no momento da inscrição do adolescente.

O(A) candidato(a) deverá apresentar documentação que comprove sua atuação por meio de instituições ou programas referidos no item 6.2 deste edital.

3.DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

O(A) candidato(a) deve ser residente e domiciliado(a) no município de Tianguá-CE.

A seleção será feita por meio da aferição da documentação apresentada pela Instituição, quando da indicação dos respectivos adolescentes, sendo considerados selecionados os adolescentes cuja instituição tenha atendido aos critérios de indicação e apresentado toda a documentação solicitada.

A seleção das entidades será feita por maior pontuação, de acordo com a tabela contida no Anexo II considerando os seguintes critérios:

I Tempo de atuação da entidade na promoção, defesa ou garantia dos direitos humanos do grupo social indicado no momento da inscrição;

II Foco da entidade na promoção, defesa ou garantia dos direitos humanos do grupo social indicado no momento da inscrição;

III Atuação da entidade na promoção, defesa ou garantia dos direitos de crianças e adolescentes do grupo social indicado;

IV Participação da entidade em Conselhos, Comissões, Comitês ou outros espaços de participação social.

A seleção será feita por meio da análise das respostas ao formulário e aferição da documentação do(a) candidato(a) e demais comprovantes de suas atuações.

A Comissão de Seleção definida pelo Art. 6º da Resolução 11/2024-COMDICATI, selecionará os candidatos que apresentarem melhor perfil para compor o CPA.

4.DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

A Composição da Comissão de Seleção será composta por:

I - 04 Conselheiros do COMDICATI, sendo paritário (02 conselheiros do Estado e 02 da sociedade civil);

II 01 Conselheiro Tutelar;

III 01 Conselheiro do Conselho Municipal da Assistência Social de Tianguá CMAS.

Será de responsabilidade da Comissão de Seleção o deferimento do(a) candidato(a) para compor o CPA.

4.3 A avaliação dos candidatos(as) deferidos será feita por meio da aferição da documentação e apresentação de respostas satisfatórias aos propósitos do CPA, sendo encaminhado para deliberação final pelo plenário do COMDICATI.

5. DAS FASES DE SELEÇÃO

5.1 O presente processo seletivo compreenderá as seguintes fases:

I- Inscrição;

II Habilitação de caráter eliminatório;

III- Resultado Preliminar;

IV- Período de interposição dos pedidos de reconsideração;

V- Homologação do resultado final.

5.2 Na fase de habilitação, será verificado o atendimento aos critérios citados neste edital e apresentação de toda a documentação solicitada. A inobservância desses itens acarretará a nulidade da inscrição.

5.3 O resultado final da seleção será homologado e publicado pelo COMDICATI.

6.DA INSCRIÇÃO

6.1 A inscrição será feita por meio do preenchimento do formulário de inscrição que deverá ser entregue na Sala dos Conselhos localizado nas instalações da Secretaria do Trabalho e Assistência Social de Tianguá na Rua Vereador Raimundo Lima, nº 200, Frei Galvão, Tianguá/CE, no período conforme Anexo I Cronograma do Processo Seletivo.

6.2 Além do preenchimento do formulário de inscrição, os candidatos deverão apresentar, no ato de inscrição, os seguinte documentos e informações:

I. Cópia da documentação civil;

II. Comprovante de residência atualizado;

III. Comprovante que está matriculado(a) na rede de ensino pública ou privada de ensino;

IV. Cópia de documento que comprove a existência da entidade que fará a indicação do adolescente (estatuto, registro em cartório ou carta de princípios);

V. Carta de recomendação, de uma lauda, do adolescente pela entidade que o inscreveu, justificando a indicação e descrevendo a experiência de participação do adolescente em processos focados na promoção ou defesa dos direitos humanos do grupo social indicado;

VI. Autorização do responsável legal do adolescente para a inscrição e a eventual participação no Comitê de Participação de Adolescentes/ CPA.

VII. Declaração de Compromisso da Entidade para acompanhar o processo de participação do adolescente.

VIII. Autorização do uso de imagem do Adolescente indicado.

7. DA SELEÇÃO

7.1 A seleção dos candidatos inscritos será realizada pela Comissão de Seleção do COMDICATI, da seguinte forma:

I Todas os candidatos cujas inscrições foram habilitadas, serão escolhidos conforme disposto no item 4.3.

7.2 - Havendo empate/dúvida na seleção, o critério de desempate beneficiará, sucessivamente, o adolescente que seja:

I- De menor Idade.

II - Auto declarado afrodescendente.

III - Pessoa com deficiência.

IV - Em acolhimento institucional.

V - Gênero feminino.

VI - Pertencente e família beneficiária do Programa Bolsa Família;

7.3 Serão convocados para a composição do CPA os adolescentes melhor classificados pela comissão de seleção após homologação pelo COMDICATI.

7.4 No caso de um ou mais adolescentes convocados declinarem o convite ou no caso de vacância ou desistência de participação por parte dos adolescentes selecionados neste Edital, ao longo dos dois anos de duração da composição do CPA, serão convocados, em ordem de classificação, os próximos adolescentes colocados, no sentido de preencher as vagas destinadas aos membros do CPA.

8. DO RESULTADO DA SELEÇÃO

8.1 O resultado preliminar da seleção será divulgado pelo COMDICATI e publicizado conforme Anexo I Cronograma do Processo Seletivo.

8.2 Os interessados poderão apresentar pedido de reconsideração que verse sobre o resultado preliminar das fases de habilitação ou de seleção no prazo estabelecido no cronograma (Anexo I) presencialmente no COMDICATI.

8.2 O resultado final dos pedidos de reconsideração será publicizado pela Comissão de Seleção.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Os casos excepcionais serão tratados no âmbito do COMDICATI.

Tianguá/CE 16 de setembro de 2024.

Marystella Dantas Magalhães

Presidenta do COMDICATI

ANEXO I - O presente Edital obedecerá ao seguinte cronograma:

NºEtapa do SeletivoData01Lançamento do Edital 16/09 a 27/09/2402Período de Inscrições30/09 a 04/10/2403Analise documental07/10 a 11/10/2404Resultado Preliminar de Seleção14/10/202405Período de interposição dos pedidos de reconsideração15/10 a 18/10/2406Análise dos pedidos de reconsideração21/10 a 25/10/2407Divulgação e Homologação do Resultado28/10/2024ANEXO II - QUADRO DE CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES

CRITERIOSPONTUAÇÃOAVALIAÇÃOHá quanto tempo a entidade

desenvolve ações voltadas à

promoção, proteção e defesa dos

direitos de crianças e adolescentes,

que estejam em consonância com a

política da infância e juventude

explicitada no ECA?

Até 5 anos - 1 ponto

Mais de 5 anos - 2 pontos

A entidade tem expertise na

promoção e defesa dos direitos

humanos de crianças e

adolescentes e em especial na

participação de adolescentes?

Dedicação exclusiva - 5

pontos

Principal pauta - 3 pontos

Atuação na pauta é

secundária - 1 ponto

A entidade atua na promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentesDedicação exclusiva - 5

pontos

Principal pauta - 3 pontos

Atuação na pauta é

secundária - 1 ponto

A entidade participou e/ou participa

de Conselhos, Comissões, Comitês

ou outros espaços de participação

social.Participação em espaços permanentes - 3 pontos

Participação em espaços de prazo definido - 1 ponto

(máximo 4 pontos)TOTAL35ANEXO III - DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO CPA

Eu, ___________________________________________, portador da cédula de identidade. RG nº ___________________ Data de expedição _____/______/ ________órgão expedidor _______, Residente à __________________________________________________________, cidade _____________________ , venho através deste documento AUTORIZAR, na qualidade de responsável legal o(a) adolescente _______________________________________________Portador (a) da RG nº ___________, órgão expedidor _______ e do CPF ______________________ a participar do Comitê de Participação de Adolescente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tianguá/COMDICATI, em conformidade com a Resolução 10/2024 do COMDICATI.

Local e data: ___________________, _______de_________________de 2024

________________________________________

Responsável Legal

ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DA ENTIDADE PARA

PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE

Eu,......................................................................, brasileiro(a), portador(a) do R.G. nº. ............................. e do CPF/MF nº. .................................. domiciliado (a) e residente no endereço.................................................................................. ............................................na Cidade de ....................................(UF), na qualidade de Presidente/Diretor/Coordenador da entidade (nome da entidade)___________________________________________________, assumir o compromisso de acompanhar o processo de participação da(o) adolescente ........................................................., nascido(a) em ..../..../....., natural de ......................................................., portador do RG nº ................................. a participar das atividades do Comitê de Participação de Adolescentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tianguá/CE, nos termos da Resolução 10/2024 do COMDICATI, caso convocado em virtude da sua indicação por entidade selecionada no âmbito do Edital 02/2024 de 18 de setembro de 2024.

Local e data

_________________________________________

Assinatura responsável legal

ANEXO V - AUTORIZAÇÃO DO USO DE IMAGEM

(maior de dezesseis e menor de dezoito anos)

CONSIDERANDO QUE é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (Artigo 227 da Constituição Federal);

CONSIDERANDO QUE é dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor (Artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente);

CONSIDERANDO QUE nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais (Artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente);

CONSIDERANDO QUE submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento é crime em espécie previsto no Artigo 232 do ECA;

CONSIDERANDO QUE a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis (Artigo 15 do ECA);

CONSIDERANDO QUE o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais (Artigo 17 do ECA);

Eu _______________________________________________, ________ anos, portador(a) da Cédula de Identidade nº ________________, inscrito/a sob CPF/MF sob nº______________________, residente e domiciliado/a na _____________________________________________________, Cidade_________________, Estado___________, integrante do Comitê de Participação de Adolescentes no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tianguá CPA/COMDICATI, AUTORIZO que sejam captadas, utilizadas e veiculadas minhas imagens fotográficas e audiovisuais, desde que em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto a imagens que exponham minha honra e dignidade.

___________________, ____ de 2024.

____________________________________________

(ASSINATURA)

ANEXO VI - Autorização do Uso de Imagem

(menor de dezesseis anos)

CONSIDERANDO QUE é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (Artigo 227 da Constituição Federal);

CONSIDERANDO QUE é dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor (Artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente);

CONSIDERANDO QUE nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais (Artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente);

CONSIDERANDO QUE submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento é crime em espécie previsto no Artigo 232 do ECA;

CONSIDERANDO QUE a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis (Artigo 15 do ECA);

CONSIDERANDO QUE o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais (Artigo 17 do ECA);

Eu _______________________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº _________________ , inscrito/a sob CPF/MF sob nº______________________, residente e domiciliado/a na ________________________ _____________________________,

Cidade_________________ , Estado___________, na condição de Responsável legal de _______________________________________________, ___________ anos, portador/a da Cédula de Identidade nº ___________ inscrito/a sob CPF/MF___________ residente e domiciliado/a Cidade___________ Estado ___________, AUTORIZO que sejam captadas, utilizadas e veiculadas imagens fotográficas e audiovisuais durante o processo de Participação do(a) adolescente _____________________________________________, integrante do Comitê de Participação de Adolescentes no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CPA/COMDICATI/CE, desde que em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto a imagens que o(a) exponham sua honra e dignidade.

____________________________________________

(ASSINATURA)

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - EDITAIS - NOTIFICAÇÃO: 1809/2024
DÁ CIÊNCIA E NOTIFICA, o Exmo. Sr. Juliano Magalhães Coelho – Vereador do Município de Tianguá
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL

O Exmo. Sr. Vereador JOSÉ LEÔNCIO CARDOSO DE VASCONCELOS, Presidente da Comissão Processante relativo ao Processo n. 01/2024, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos autos do Processo n.01/2024, que tramita na Câmara Municipal de Tianguá/CE, por meio deste Edital, dá ciência e notifica, o Exmo. Sr. Juliano Magalhães Coelho Vereador do Município de Tianguá brasileiro, viúvo, empresário, inscrito no CPF sob n° 012.008.063-01, RG n. 2001 028174916, acerca de todos os termos e documentos referentes aÌ denúncia em que está sendo pedido a cassação de vosso mandato, a qual foi protocolada neste poder legislativo, facultando-lhe, o prazo de 10 (dez) dias contados desta notificação, para querendo, apresentar a defesa escrita que tiver acerca dos fatos denunciados, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez, conforme dispõe o inciso III do Art. 5º do Decreto-Lei n. 201/1967.

A Comissão processante deixa ciente o Exmo. Juliano Magalhães Coelho de que, por meio do site eletrônico - LINK https://drive.google.com/drive/folders/12inMUhq0iYFRuWff4UrPYz-kJQM085Xz , é possível o acesso integral de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de 10 (dez) dias, caso queira, apresente defesa prévia por escrito, cumprindo assim o contraditório e ampla defesa, nos termos do art.5º, LV da Constituição Federal e o Decreto-Lei 201/67.Assim, a Comissão Processante relativo ao processo regido pelo DL 201/67 n. 01/2024 da Câmara Municipal de Tianguá/CE, notifica por edital, o vereador, Exmo. Juliano Magalhães Coelho, nos termos do inciso III do Art. 5º do Decreto-Lei n. 201/1967 c/c arts. 256/257 do Código de Processo Civil, depois de tentativas de notificação presencial frustradas, tanto no Gabinete Institucional localizado na Câmara Municipal de Tianguá, bem como na residência pessoal e no endereço da empresa onde desenvolve suas atividades profissionais, que ficam em Tianguá, informando que o Plenário da Câmara Municipal de Tianguá/CE recebeu denúncia contra V.Exa., e que, caso queira, pode acessar a íntegra do processo está no link https://drive.google.com/drive/folders/12inMUhq0iYFRuWff4UrPYz-kJQM085Xz , para ciência sua e consequente prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de defesa por parte de V.Exa., para o que devidos fins de direito.

Tianguá (CE), 18 de setembro de 2024.

Atenciosamente,

JOSÉ LEÔNCIO CARDOSO DE VASCONCELOS

Presidente da Comissão Processante

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO CONSELHO: 11/2024
Dispõe sobre a criação da Comissão de seleção para o Comitê de Participação de Adolescentes – CPA, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de TianguᖠCOMDICATI.
Resolução N° 11 /2024

Dispõe sobre a criação da Comissão de seleção para o Comitê de Participação de Adolescentes CPA, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tianguá COMDICATI.

CONSIDERANDO a Constituição Federal, na Lei 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

CONSIDERANDO a Resolução nº 191, de 7 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação de adolescentes no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA.

CONSIDERANDO a Resolução nº 418/2020, que dispõe sobre a participação de adolescentes no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDCA-CE.

CONSIDERANDO a resolução nº 10/2024, que dispõe sobre a participação permanente de Adolescentes, em caráter consultivo, no âmbito do Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente de Tianguá/COMDICATI.

RESOLVE:

Art.1°- Estabelecer a Comissão de seleção para o Comitê de Participação de Adolescentes- CPA, junto ao Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente de Tianguá- COMDICATI.

Art. 2º- A comissão de seleção para a participação de adolescentes junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente- COMDICATI, será composta pelos seguintes representantes, dos seguintes órgãos e organizações:

Daliane Frota Alves Governo (EDUCAÇÃO).

Janaele Raiane de Sousa - Governo ( ESPORTE)

Amanda de Lima Silva- Sociedade Civil (CÁRITAS).

Valneide Ximenes da Cunha Sociedade Civil (CENTRO CULTURAL DOM JAVIER).

- Guilherme Oliveira Paiva (CONSELHEIRO TUTELAR)

- Ângelo Portela Moita (Conselheiro do Conselho Municipal da Assistência Social de Tianguá/CMAS).

Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Tianguá/CE, 18 de setembro de 2024.

Marystella Dantas Magalhães

Presidenta do COMDICATI

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito