Diário oficial

NÚMERO: 691/2024

20/09/2024 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - AVISO DE PUBLICAÇÃO: AD 01/2024-SEINFRA/2024
ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
O Secretário de Infraestrutura em cumprimento da RATIFICAÇÃO procedida, faz publicar, o extrato resumido do Processo Administrativo n° AD 01/2024-SEINFRA, a seguir: Objeto: ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, em favor das empresas: ATACAR LIMPEZA E TRANSPORTE LTDA, localizada na Rua Coração de Jesus Nº 42/A Bairro: Mumbaba da cidade de Massapê Estado do Ceará CEP: 62.140-000, inscrito no CNPJ sob o nº 39.237.493/0001-13, REPRESENTANTE: Abraão de Aquino Guimarães, RG: 2006002013444 SSP/CE, CPF: 015.981.723-44. E-MAIL: atacarlimpezaetransportes@gmail.com. VALOR: R$ 3.113.750,00 (três milhões, cento e treze mil, setecentos e cinquenta reais). Fundamento Legal: art. 15 da Lei n° 8.666/93. Processo Administrativo N° AD 01/2024-SEINFRA. Ratificado pelo Secretário de Infraestrutura. Na data de 02 de setembro de 2024.

Tianguá/CE, 02 de setembro de 2024

MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES

SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - AVISO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 05/2024-SEINFRA/2024
SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA AV. FRANCISCO VIRGÍLO FILHO, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE
Aviso de Adjudicação/Homologação. Modalidade: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 05/2024-SEINFRA, Objeto: SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA AV. FRANCISCO VIRGÍLO FILHO, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CE, Vencedor: COPA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ de nº 02.200.917/0001-65, (85) 3454-1000, licitacao@copaengenharia.com.br, localizada na AV José Morais De Almeida, Bairro Coaçu Eusébio-CE - CEP: 61.771-540, representada pelo senhor Eduardo Aguiar Benevides Representante legal, inscrito no CPF sob nº 888.132.663-91. Valor total Adjudicado/Homologado: R$ 1.868.362,42 (um milhão oitocentos e sessenta e oito mil trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e dois centavos). Conforme proposta anexada aos autos. Adjudico/Homologo a Licitação na forma da IV do art. 71º c/c art. 17 inciso VII da Lei nº 14.133/2021. Prefeitura Municipal de Tianguá CE, 19 de setembro de 2024.

MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES

Secretário Municipal de Infraestrutura

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 0209202401SEINFRA/2024
Contratação de serviços de locação de máquinas e equipamentos
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. EXTRATO DO CONTRATO Nº 0209202401SEINFRA . CONTRATANTE: Município de Tianguá/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 07.735.178/0001-20, representado pela Secretaria de Infraestrutura, por seu Secretário, Sr. Marcello do Nascimento Nunes. CONTRATADA: Empresa ATACAR LIMPEZA E TRANSPORTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.237.493/0001-13, representada por Sr. Abraão de Aquino Guimarães. OBJETO: Contratação de serviços de locação de máquinas e equipamentos para atender às necessidades da Secretaria de Infraestrutura do Município de Tianguá-CE. VALOR TOTAL: R$ 3.113.750,00 (três milhões, cento e treze mil, setecentos e cinquenta reais). FUNDAMENTO LEGAL: O contrato é regido pela Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 10.024/19, Decreto Federal nº 7.892/2013 e Decreto Municipal vigente, com base no Processo de Adesão nº AD 01/2024-SEINFRA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08 0801 15 122 0007 2.075 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infraestrutura - 3.3.90 39 00 Outros Serv. Terc. P. Jurídica. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93. REAJUSTE: O valor contratado poderá ser reajustado pelo IGPM da Fundação Getúlio Vargas, após 12 meses da assinatura do contrato. FISCAL DO CONTRATO: Sr. Rogério Souza da Costa, CPF: 782.096.173-20. FORO: Comarca de Tianguá/CE. Este extrato é elaborado conforme o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93. Data: Tianguá-CE, 02 de setembro de 2024. Assinaturas: Marcello do Nascimento Nunes CONTRATANTE; Abraão de Aquino Guimarães CONTRATADA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 1909202401SESA/2024
ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SOLUÇÃO MULTIPLATAFORMA PARA LOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ, PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE, SECRETARIA DE SAÚDE. EXTRATO DO CONTRATO Nº 1909202401SESA, Processo de ADESÃO N° AD 10/2024-SESA, oriundo da Ata de Registro de Preços nº 202405090001, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04.15.01/2024-PE. OBJETO: ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SOLUÇÃO MULTIPLATAFORMA PARA LOCAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE, ATENÇÃO BÁSICA E CENTRAL DE MARCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. CONTRATADA: MULTINTEGRADA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 25.189.803/0001-67. VALOR GLOBAL: R$ 377.858,89 (trezentos e setenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e nove centavos). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 0601 10 122 0007 2.037 Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde; ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica. FONTE DE RECURSO: Recurso Próprio. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Signatários: Sra. FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO - Secretária Municipal de Saúde | Sr. Nadson Weyne Silva Sales Representante da contratada. Tianguá CE, em 19 de setembro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 242/2024
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E DE LIMPEZA
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E DE LIMPEZA DESTINADOS AO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL FRANCISCO JOAQUIM DA SILVA, LOCALIZADA NO SÍTIO TUTUNS, ATRAVÉS DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - CONTA DO RECURSO 5761-4 (FNDE - PDDE). Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=758 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 14/2024
Nomear a colaboradora para exercer a Função de Fiscal de Contratos da PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ EM SUBSTITUIÇÃO À ELIZABETE DE MOURA CEZARIO QUE SE ENCONTRA DE FÉRIAS
PORTARIA PROJUR N° 14/2024, 17 DE SETEMBRO DE 2024.

Nomear a colaboradora para exercer a Função de Fiscal de Contratos da PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ EM SUBSTITUIÇÃO À ELIZABETE DE MOURA CEZARIO, QUE SE ENCONTRA DE FÉRIAS.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 94, VI da Lei Orgânica do Município de Tianguá, e conforme a Lei nº 8.666/93.

CONSIDERANDO que a Sra. ELIZABETE DE MOURA CEZARIO, cadastrada no CPF Nº 761.127.483-04, que exerce as funções DE FISCAL DE CONTRATOS DA PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO, encontra-se de férias no período de 10 dias, pelo período de 17/09/24 a 27/09/24.

CONSIDERANDO, que cabe à Autarquia, nos termos do disposto nosartigos 58 - inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execuçãodos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscalformalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pelaentidade.

CONSIDERANDO a Lei nº 8.666l93, art.67, caput e § 1º e 2º, RESOLVE determinar as atribuições do Fiscal de Contrato. A saber:

I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Poder Público Municipal;

II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestaçãode serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III- Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dosserviços e obras contratadas;

IV- Indicar eventuais glosas das faturas.

V- Participar da elaboração do Projeto Básico e opinar na especificação, prazos e condições de entrega do serviço ou obras submetidos a sua fiscalização;

VI - Assinar o Projeto Básico em que consta sua indicação como fiscal do contrato;

VII - Assinar, como uma das testemunhas, o Contrato no qual está indicado como fiscal;

VIII- Controlar os prazos e a observância das demais cláusulas do contrato, diligenciando para que os serviços sejam executados conforme pactuados;

IX - Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações entre a Contratante e a Contratada, assim como, internamente no Órgão, entre todas as áreas diretamente envolvidas na execução do contrato;

X - Coordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas, para que o ritmo normal de execução dos serviços não venha a ser afetado por problemas internos do Órgão;

XI - Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de Ocorrências", ou outro tipo de controle que o substitua

XII - Emitir, periodicamente, "Relatórios de Acompanhamento" com a avaliação das condições e circunstâncias de execução do contrato e, nos casos mais críticos para a sua manutenção, informar imediatamente ao Gerente do Contrato os atrasos e irregularidades que constatar;

XIII - Nos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do contrato e, ao seu término, emitir o "Relatório Final", com avaliação detalhada e circunstanciada do desempenho da Contratada; RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR a servidora LIANNA PAULA PINTO DE VASCONCELOS, inscrita no CPF nº 058.553.363-60, conforme Portaria nº 04/2019 do dia 19 de novembro de 2019, como Fiscal de Contrato nos termos da Lei nº. 8.666/93, art. 67.

Art. 2° - Caberá ao Fiscal nomeado exercer suas funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria.

Art. 3° - O exercício da função atribuída ao Fiscal nomeado não acarretará ônus para o Município.

Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

CENTRO ADMINISTRATIVO DE TIANGUÁ, 17 de setembro de 2024.

Hytallo Wadson da Costa Moita

Procurador Geral do Município

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