“Cria em 13 de julho dia Municipal da Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Estado do Ceará, aprovou e eu, PRESIDENTE, ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA, nos termos do art. 41, inciso V, da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal l da Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), a ser celebrado em todo território nacional, anualmente, no dia 13 de julho.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Vereadora Gláucia Marques, da Câmara Municipal de Tianguá/CE, 23 de setembro de 2024.
ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Tianguá