Diário oficial

NÚMERO: 695/2024

Ano IV - Número: DCXCV de 26 de Setembro de 2024

26/09/2024 Publicações: 14 executivo Quantidade de visualizações:

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CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1705/2024
“Cria em 13 de julho dia Municipal da Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)”.
LEI Nº 1705/2024, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.

Cria em 13 de julho dia Municipal da Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).

A CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Estado do Ceará, aprovou e eu, PRESIDENTE, ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA, nos termos do art. 41, inciso V, da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal l da Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), a ser celebrado em todo território nacional, anualmente, no dia 13 de julho.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Vereadora Gláucia Marques, da Câmara Municipal de Tianguá/CE, 23 de setembro de 2024.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1706/2024
ASSEGURA O DIREITO AO AGENDAMENTO DE CONSULTAS MÉDICAS
LEI Nº 1706/2024, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.

ASSEGURA O DIREITO AO AGENDAMENTO DE CONSULTAS MÉDICAS AOS PACIENTES COM OBESIDADE MÓRBIDA, COM DEFICIÊNCIA E/OU MOBILIDADE REDUZIDA, IDOSOS E GESTANTES, NAS UNIDADES DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

A CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Estado do Ceará, aprovou e eu, PRESIDENTE, ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA, nos termos do art. 41, inciso V, da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte Lei:

Art.1º - Os pacientes que esta lei menciona poderão agendar, por telefone, as suas consultas médicas nas unidades de saúde do município de Tianguá, onde estiverem previamente cadastrados.

Parágrafo único. Para ser atendido após o agendamento por telefone, o paciente deverá apresentar, na ocasião da consulta, a sua carteira de identidade ou cartão do Sistema Único de Saúde SUS.

Art. 2° Os pacientes a que se referem o "caput" do art. 1° são:

I idosos;

II pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

III pessoas com obesidade mórbida;

IV gestantes.

Art. 3º As unidades de saúde deverão afixar, em local visível à população, material indicativo do conteúdo desta Lei.

Art. 4º O Poder Executivo poderá, através de decreto regulamentar no que couber a presente lei.

Art. 5º As despesas com a execução da presente lei correm à conta de dotação orçamentaria própria.

Art.6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Vereadora Gláucia Marques, da Câmara Municipal de Tianguá/CE, 23 de setembro de 2024.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1707/2024
PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O ACESSO À INFORMAÇÃO
LEI Nº 1707/2024, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.

PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O ACESSO À INFORMAÇÃO, EM RELAÇÃO AO ESTOQUE DE MEDICAMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA PELO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Estado do Ceará, aprovou e eu, PRESIDENTE, ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA, nos termos do art. 41, inciso V, da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte Lei:

Art.1º - As informações relativas à disponibilidade, quantidade, tipo e indicação de medicamentos de distribuição obrigatória gratuita pelo Executivo Municipal serão disponibilizadas na rede internacional de computadores - Internet, com atualização em tempo real.

Art. 2º - As informações serão disponibilizadas de forma a permitir que o usuário busque por tipo de medicamento, composição, indicação de uso, quantidade em estoque e o centro de distribuição onde se encontrem disponíveis.

Parágrafo único. O resultado de pesquisa deverá apontar igualmente se o medicamento buscado encontra-se na validade para consumo.

Art. 3º - O Poder Público deverá disponibilizar as informações, ainda que parcialmente, no prazo de 6 (seis) meses, contados da publicação da presente Lei, e de forma completa no prazo de 12 (doze) meses.

Art. 4º - A presente Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Vereadora Gláucia Marques, da Câmara Municipal de Tianguá/CE, 23 de setembro de 2024.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1735/2024
DENOMINA A ESCOLA DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL LOCALIZADA NO SITIO CACHOEIRA MAIOR
LEI Nº 1735/2024, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.

DENOMINA A ESCOLA DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL LOCALIZADA NO SITIO CACHOEIRA MAIOR, PRÓXIMO AO SITIO CONSERVADOR, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, COM O NOME DE ANTÔNIO FERREIRA GOMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.(Emenda Modificativa Nº 01/2024, de 14 de Agosto de 2024, ao Projeto de Lei Nº 93/2024, de 06 de Agosto de 2024).

A CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Estado do Ceará, aprovou e eu, PRESIDENTE, ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA, nos termos do art. 41, inciso V, da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica denominada Escola de Ensino Infantil e Fundamental Antônio Ferreira Gomes a instituição de ensino localizada no Sitio Cachoeira Maior, próximo ao Sitio Conservador, no município de Tianguá. (Emenda Modificativa Nº 01/2024, de 14 de Agosto de 2024, ao Projeto de Lei Nº 93/2024, de 06 de Agosto de 2024).

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação revogando as disposições em contrário.

Plenário Vereadora Gláucia Marques, da Câmara Municipal de Tianguá/CE, 23 de setembro de 2024.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO: INEX 02/2021-SEFIN /2024
serviços de arrecadação de tributos Municipais (GUIA DAM - Documento de Arrecadação Municipal) de Tianguá-CE
Processo: Contrato nº 16092101-SEFIN, oriundo da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INEX 02/2021-SEFIN - serviços de arrecadação de tributos Municipais (GUIA DAM - Documento de Arrecadação Municipal) de Tianguá-CE, por intermédio de suas agências, correspondentes bancários ou lotéricas, com prestação de contas por meio magnético de valores arrecadados, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Finanças. Contratante: Prefeitura Municipal de Tianguá. Contratada: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (Doze) Meses. Dotação:04 Secretaria de Finanças - 04 01. 04 123 0007 2.013 Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças; - Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica. DATA DA ASSINATURA: 14/09/2023. Amparo Legal: Lei nº 8.666 de 21.06.93. art. 57, inciso II. LUCIANA PEREIRA DA SILVA. SECRETÁRIA DE FINANÇAS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO: 01/2021-SEFIN /2024
Serviços de arrecadação de tributos Municipais (GUIA DAM - Documento de Arrecadação Municipal) de Tianguá-CE
Processo: Contrato nº 24092101-SEFIN, oriundo da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INEX 01/2021-SEFIN - Serviços de arrecadação de tributos Municipais (GUIA DAM - Documento de Arrecadação Municipal) de Tianguá-CE, por intermédio de suas agências, correspondentes bancários ou lotéricas, com prestação de contas por meio magnético de valores arrecadados, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Finanças. Contratante: Prefeitura Municipal de Tianguá. Contratada: BANCO DO BRASIL S.A. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (Doze) Meses. Dotação:04 Secretaria de Finanças - 04 01. 04 123 0007 2.013 Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças; - Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica. DATA DA ASSINATURA: 21/09/2023. Amparo Legal: Lei nº 8.666 de 21.06.93. art. 57, inciso II. LUCIANA PEREIRA DA SILVA. SECRETÁRIA DE FINANÇAS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: 12/2024 - SESA/2024
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO
Aviso de Homologação. Secretaria de Saúde - Modalidade: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO DIVERSOS PARA O SETOR DA SAÚDE BUCAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 12/2024 - SESA Vencedores: 01 GILBERTO HENRIQUE LOPES DE OLIVEIRA ME, inscrita no CNPJ: 27.184.755/000140, com valor total R$ 955.061,75 (Novecentos e cinquenta e cinco mil sessenta e um reais e setenta e cinco centavos); 02 LAMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ: 35.474.953/0001-76, com valor total R$ 15.399,58 (Quinze mil trezentos e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos); 03 JESSICA BARCELOS VIANA ME, inscrita no CNPJ: 30.324.551/0001/71, com valor total R$ 559.611,59 (Quinhentos e cinquenta e nove mil seiscentos e onze reais e cinquenta e nove centavos). VALOR GLOBAL GERAL HOMOLOGADO: R$ 1.530.072,92 (Um milhão quinhentos e trinta mil setenta e dois reais e noventa e dois centavos). Conforme proposta anexada aos autos. Homologo a Licitação na forma da IV do art. 71º c/c art. 17 inciso VII da Lei nº 14.133/2021. Prefeitura Municipal de Tianguá Ce, 26 de Setembro de 2024. Flávia Araújo Cardoso Procópio - Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 08032453-SEMED/2024
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO/ REFORMA PREDIAL
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Tianguá/CE torna público o extrato do PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 08032453-SEMED, firmado com empresa NX EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 33.782.002/0001-39, decorrente do Processo Administrativo de Licitação Nº AD 04/2023-DIV, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2023, Ata de Registro de Preços N° 010/2023/01, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO/ REFORMA PREDIAL, JUNTO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE TIANGUÁ, para aditar 50% do valor do referido contrato. O valor global do contrato passará de R$ 1.052.500,00 (Um milhão, cinquenta e dois mil e quinhentos reais) para R$ 1.578.750,00 (Um milhão quinhentos e setenta e oito mil e setecentos e cinquenta reais). Valor acrescido 50% em R$ 526.250,00 (quinhentos e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta reais). Signatários: Sr. FRANCISCO NICOLAS DE LIMA XAVIER Proprietário da Contratada e Sra. URITÂNIA AGUIAR RAMOS, Secretária de Educação. Tianguá/CE, 01 de julho de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 5º TERMO DE CONTRATO: 15062301SEMED/2024
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA COM 13 SALAS DE AULA, BIBLIOTECA, SALA DE INFORMÁTICA E DEMAIS DEPENDÊNCIAS,
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 5º (QUINTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15062301SEMED, resultante da Concorrência Pública N° 02/2023-SEMED - A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA COM 13 SALAS DE AULA, BIBLIOTECA, SALA DE INFORMÁTICA E DEMAIS DEPENDÊNCIAS, BEM COMO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA, NA VILA DO DISTRITO DE PINDOGUABA., celebrado entre o MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA MILLENIUM SERVIÇOS LTDA, cujo objetivo é: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por 150 (cento e cinquenta) dias do prazo de EXECUÇÃO dos serviços, que passará a vigorar a partir do dia 22 de setembro de 2024 até 19 de fevereiro de 2025, conforme demanda dos serviços. Signatários: RENAN CLAUDINO MELO Proprietário da Contratada / URITÂNIA AGUIAR RAMOS Secretária de Educação. Tianguá-Ce, 20 setembro de 2024.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 47/2024
PROMOVE A REVERSÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL DE PARTE DO IMÓVEL DESCRITO NO ART. 1º DA LEI 666/2011, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 47/2024, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.

PROMOVE A REVERSÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL DE PARTE DO IMÓVEL DESCRITO NO ART. 1º DA LEI 666/2011, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que este município doou um terreno ao FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL FAR, para edificação de Unidades Habitacionais de Interesse Social com autorização da Lei Nº 666/2011, de 19 de dezembro de 2011;

CONSIDERANDO que a referida doação se consumou com encargo e sob cláusula de reversão, caso não fosse cumprido o encargo no prazo estabelecido por parte do donatário;

CONSIDERANDO que o artigo 4° da Lei Nº 666/2021, de 19 de dezembro de 2011, dispõe que o imóvel doado será revertido ao domínio pleno desta municipalidade se as construções das unidades habitacionais não iniciarem em até 36 meses a partir da efetiva doação;

CONSIDERANDO que o terreno doado pela Lei Nº 666/2021, de 19 de dezembro de 2011, não foi totalmente utilizado para o fim a que se destinou, havendo, até os dias atuais, áreas sem utilidade;

CONSIDERANDO que a Lei Nº 1.664/2024, de 9 de fevereiro de 2024, desafetou parte do terreno doado pela Lei Nº 666/2021, de 19 de dezembro de 2011, bem como o doou ao Estado do Ceará para construção do Novo Núcleo da Perícia Forense do Estado do Ceará PEFOCE;

CONSIDERANDO os preceitos da função social da propriedade previstos da Constituição Federal de 1988 e a necessidade de dar utilidade aos imóveis inservíveis no Município, além da necessidade de realização dos procedimentos cartorários para o início da construção e instalação da PEFOCE nesta urbe;

DECRETA:

Art. 1º - Fica REVERTIDO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL parte do imóvel doado ao FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL FAR pela Lei Nº 666/2011, de 19 de dezembro de 2011, com as seguintes descrições:

Imóvel urbano, localizado na Rua Ananias Alex Silva dos Santos, S/N, Bairro Vereador João Albuquerque, Cep.: 62323-060, no município de Tianguá, estado do Ceará, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ sob o N° 07.735.178/0001-20, com endereço na Avenida Moisés Moita, 785 Bairro Nenê Plácido (antes Bairro Planalto), Cep.: 62.327-335. O referido imóvel trata-se de um terreno pertencente a Prefeitura Municipal de Tianguá, objeto da matrícula N° 8.333, do Cartório 2º Ofício, o referido levantamento se refere a área desmembrada do terreno, tendo o mesmo uma área total desmembrada de 3.329,09 m² e perímetro de divisa com 250,09 m. O Levantamento Topográfico foi efetuado com equipamento de precisão em coordenadas de UTM/UPS GPS Promark 3, com auxílio de fita métrica, sendo distribuído com seus respectivos confinantes, conforme a seguir. AO NORTE : Inicia-se a descrição a partir do vértice P.1, definido pela coordenada UTM E: 277.039,50 m e N: 9.585.598,90 m, segue seu rumo do sentido Oeste (Poente) para o Leste (Nascente) com ângulo interno de 90° 15' 30" e distância de 21,09 m, confrontando com IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA 8.332 DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, até o encontrar o vértice P.2; A partir do vértice P.3, definido pela coordenada UTM E: 277.068,57 m e N: 9.585.598,71 m, segue seu rumo do sentido Oeste (Poente) para o Leste (Nascente) com ângulo interno de 90° 00' 00" e distância de 29,00 m, confrontando com IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CONDOMINIO CASAS POPULARES, até o encontrar o vértice P.4. AO LESTE (NASCENTE): A partir do vértice P.4, definido pela coordenada UTM E: 277.089,48 m e N: 9.585.578,62 m segue seu rumo do Norte para o Sul com ângulo interno de 89° 44' 33 e distância de 75,00 m, confrontando com a 'c1REA REMANESCENTE DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA 8.333, até o encontrar o vértice P.9. AO SUL: A partir do vértice P.9, definido pela coordenada UTM E: 277.037,27 m e N: 9.585.524,77 m segue seu rumo do sentido Leste (Nascente) para o Oeste (Poente) com ângulo interno de 90° 15' 28 e distância de 50,00 m, confrontando com a 'c1REA REMANESCENTE DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA 8.333, até o encontrar o vértice P.8. AO OESTE (POENTE): A partir do vértice P.2, definido pela coordenada UTM E: 277.054,71 m e N: 9.585.584,29 m, segue seu rumo do sentido Sul para o Norte com ângulo externo de 90° 00' 00 e distância de 20,00 m, confrontando com a IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA 8.332 DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, até o encontrar o vértice P.3; A partir do vértice P.8, definido pela coordenada UTM E: 276.054,71 m e N: 9.585.584,29 m, segue seu rumo do sentido Sul para o Norte com ângulo interno de 89° 44' 29 e distância de 55,00 m, confrontando com a RUA ANANIAS ALEX SILVA DOS SANTOS (antes Rua Sem Denominação Oficial-SDO, conhecida como Rua Maria Madalena), até o encontrar o vértice P.1, início da descrição.

Imóvel urbano, localizado na Rua Ananias Alex Silva dos Santos, S/N, Bairro Vereador João Albuquerque, Cep.: 62323-060, no município de Tianguá, estado do Ceará, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ sob o N° 07.735.178/0001-20, com endereço na Avenida Moisés Moita, 785 Bairro Nenê Plácido (antes Bairro Planalto), Cep.: 62.327-335. O referido imóvel trata-se de um terreno pertencente a Prefeitura Municipal de Tianguá, objeto da matrícula N° 8.333, do Cartório 2º Ofício, o referido levantamento se refere a área total do terreno, que será objeto de desmembramento, tendo o mesmo uma área total de 22.034,84 m² e perímetro de divisa com 705,03 m. O Levantamento Topográfico foi efetuado com equipamento de precisão em coordenadas de UTM/UPS GPS Promark 3, com auxílio de fita métrica, sendo distribuído com seus respectivos confinantes, conforme a seguir. AO NORTE : Inicia-se a descrição a partir do vértice P.1, definido pela coordenada UTM E: 277.039,50 m e N: 9.585.598,90 m, segue seu rumo do sentido Oeste (Poente) para o Leste (Nascente) com ângulo interno de 90° 15' 30" e distância de 21,09 m, confrontando com IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA 8.332 DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, até o encontrar o vértice P.2; A partir do vértice P.3, definido pela coordenada UTM E: 277.068,57 m e N: 9.585.598,71 m, segue seu rumo do sentido Oeste (Poente) para o Leste (Nascente) com ângulo interno de 90° 00' 00" e distância de 150,62 m, confrontando com IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CONDOMINIO CASAS POPULARES, até o encontrar o vértice P.4. AO LESTE (NASCENTE): A partir do vértice P.4, definido pela coordenada UTM E: 277.177,18 m e N: 9.585.494,36 m segue seu rumo do Norte para o Sul com ângulo interno de 56° 55' 37 e distância de 284,28 m, confrontando com imóvel de propriedade de JOÃO PAULO SALVADOR, até o encontrar o vértice P.5. AO SUL: A partir do vértice P.5, definido pela coordenada UTM E: 276.900,26 m e N: 9.585.430,06 m segue seu rumo do sentido Leste (Nascente) para o Oeste (Poente) com ângulo interno de 96° 25' 37 e distância de 19,60 m, confrontando com a ESTRADA DO SITIO CACIMBAS E TERRAS DO SR. JOÃO PAULINO, até o encontrar o vértice P.6. AO OESTE (POENTE): A partir do vértice P.2, definido pela coordenada UTM E: 277.054,71 m e N: 9.585.584,29 m, segue seu rumo do sentido Sul para o Norte com ângulo externo de 90° 00' 00 e distância de 20,00 m, confrontando com a IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA 8.332 DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, até o encontrar o vértice P.3; A partir do vértice P.6, definido pela coordenada UTM E: 276.054,71 m e N: 9.585.584,29 m, segue seu rumo do sentido Sul para o Norte com ângulo interno de 116° 24' 12 e distância de 209,44 m, confrontando com a RUA ANANIAS ALEX SILVA DOS SANTOS (antes Rua Sem Denominação Oficial-SDO, conhecida como Rua Maria Madalena), até o encontrar o vértice P.1, início da descrição.

Art. 2º - A presente REVERSÃO, efetuada de maneira UNILATERAL por descumprimento de encargo legal, conforme preconizado pela Lei Municipal Nº 666/2011, de 19 de dezembro de 2011, opera-se em favor do patrimônio público municipal imediatamente e sem qualquer direito a indenização.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Tianguá-CE, 26 de setembro de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 247/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRANSITO E TRASPORTE (ASTT) DO MUNICIPIO Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=763 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 248/2024
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE CONTROLE INTERNO COM CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE CONTROLE INTERNO COM CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE QUE POSSIBILITE O ACOMPANHAMENTO DO FLUXO DA DESPESA DESDE A FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA ATÉ A EFETIVA CONTRATAÇÃO, A PUBLICAÇÃO DOS CONTRATOS NO PNCP, O ACOMPANHAMENTO DO EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DA DESPESA, O CONTROLE DE SALDOS, O ACOMPANHAMENTO DE DIVERSOS ADITIVOS CONTRATUAIS ATÉ A SUA EXTINÇÃO PARA ATENDER NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=765 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 249/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LANCHE, ALIMENTAÇÃO (ALMOÇO E JANTAR) E COFEE BREAK
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LANCHE, ALIMENTAÇÃO (ALMOÇO E JANTAR) E COFEE BREAK PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA AUTARQUIA DE SEGURÂNÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=764 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 250/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET ATRAVÉS DE FIBRA ÓPTICA COM ALTA PERFORMANCE E DESEMPENHO NA TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DE DADOS, INCLUINDO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DO SERVIÇO, SUBSTITUIÇÃO DE CABOS DANIFICADOS DA REDE DA MUNICIPALIDADE, INSTALAÇÃO, ATIVAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=766 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

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