CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE FUNCIONAMENTO DA BIBLIOTECA, CONSELHOS MUNICIPAIS, SELO UNICEFF, NTEM (NÚCLEO TECNOLÓGICO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL) E NUCA (NÚCLEO DE CIDADANIA DOS ADOLESCENTES), ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DA DATA CONTRATUAL
4.1 – Passa a partir deste termo a correção na datal contratual que será a seguinte:Onde se lê: Tianguá-CE, 25 de agosto de 2024
Leia-se: Tianguá-CE, 25 de setembro de 2024
CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 – Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este termo de apostilamento, permanecem em pleno vigor.
Tianguá-CE, 23 de outubro de 2024.
URITÂNIA AGUIAR RAMOS
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO