Diário oficial

NÚMERO: 728/2024

Ano IV - Número: DCCXXVIII de 13 de Novembro de 2024

13/11/2024 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 6º TERMO DO ADITIVO AO CONTRATO: 070102-SEMED/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS DESTINADAS A MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE
Processo: Contrato n° 070102-SEMED, oriundo do Pregão Eletrônico n° 07.01.02/2019 -

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS DESTINADAS A MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. Contratante: Prefeitura Municipal de Tianguá - Secretaria de Educação Contratada: A.C DO VALE LIMA LTDA-ME. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Original por mais 06 (seis) meses, iniciando-se em 25 de julho de 2024 e terminando em 25 de janeiro de 2025, ou até realização de nova contratação resultante de novo procedimento licitatório. Dotações Orçamentárias: 0503. 12.361.0221.2.031 - Gestão e Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 30% - 0501.12.361.0007.2.013 - Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação - Elemento Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. DATA DA ASSINATURA: 25 julho de 2024. Amparo Legal: Lei n° 8.666 de 21.06.93. art. 57, inciso II.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 22102401SEINFRA/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS DE OBRAS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 03/2024-SEINFRA. CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: I N MARQUES ME, representado legalmente nesse ato pelo Sr. ISMAEL NUNES MARQUES. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS DE OBRAS DE USO INSTITUCIONAL, EDUCACIONAL, SAÚDE, ESPORTIVO, RECREATIVO, EQUIPAMENTOS PÚBLICOS (PRAÇAS, LOGRADOUROS, ROTATÓRIAS ETC.), PROJETOS DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA E AGRIMENSURA E CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA ATENDIMENTO AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ. VALOR TOTAL R$ 938.277,47 (Novecentos e trinta e oito mil duzentos e setenta e sete reais e quarenta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENÁRIA: 0801 - Secretaria de Infraestrutura - 15 122 0007 2.075 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Infraestrutura. Elemento de despesa: 3.3.90.39.00. Outros serv. de terc. pessoa jurídica. Fonte de Recurso: Próprio 1500000000. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será até 12 (doze) meses. CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: I N MARQUES ME. ASSINA PELA CONTRATADA: ISMAEL NUNES MARQUES. ASSINA PELA CANTRATANTE: MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES - Secretário Municipal de INFRAESTRUTURA. Tianguá-CE, 22 de outubro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 2610202001-SESA/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE APARELHOS RESPIRATÓRIOS, DESTINADOS AO USO DOMICILIAR DE PACIENTES COM INDICAÇÃO MÉDICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO 4º (QUARTO) TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 2610202001-SESA, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 16/2020-SESA, PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE APARELHOS RESPIRATÓRIOS, DESTINADOS AO USO DOMICILIAR DE PACIENTES COM INDICAÇÃO MÉDICA, ATENDIDOS PELA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, SELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E A EMPRESA LOCMED HOSPITALAR LTDA, cujo objetivo é: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por mais 12 (doze) meses do prazo de VIGÊNCIA do referido contrato, que passará a vigorar a partir do dia 26 de outubro de 2024 até 26 de outubro de 2025. Dotação Orçamentária: 0601 10 122 0007 2.037 MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE - Elemento: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE QUARTO P. JURÍDICA. SIGNATÁRIOS: FLAVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO - Secretária de Saúde / BRUNO CAMARGO LIMA DE AQUINO - LOCMED HOSPITALAR LTDA. TIANGUÁ (CE), 25 de outubro de 2024.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 50/2024
DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA E ESTABELECE O CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO DO PODER EXECUTIVO DE TIANGUÁ PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 50/2024, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA E ESTABELECE O CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO DO PODER EXECUTIVO DE TIANGUÁ PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em atenção às disposições legais.

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios à execução da receita e despesa orçamentária no corrente exercício e de dar cumprimento ao disposto nos art. 8º e 13º da Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000.

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o planejamento orçamentário e financeiro para a execução da receita e despesa no corrente exercício e de dar cumprimento ao disposto na Lei Municipal Nº 1741/2024, de 22 de outubro de 2024.

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecida a Programação Orçamentária e Financeira e o Cronograma Mensal de Desembolso do Município de Tianguá para a execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025.

Parágrafo único. Integram este Decreto:

I.Anexo I: A Programação Financeira que as Secretarias Municipais e Demais Órgãos e Entidades da Administração Municipal ficam autorizados a utilizar no exercício.

II.Anexo II: O Cronograma Mensal de Desembolso, que estabelece limite de valores para movimentação e o empenho de dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da administração municipal.

III.Anexo III: Dispõe sobre Quadro de Metas Bimestrais de Arrecadação do Exercício.

Art. 2º - A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso destinam-

se a:

I.Assegurar às Secretarias/Fundos Municipais à implementação do planejamento realizado em cada pasta, com vistas à melhor execução dos programas de governo através das dotações orçamentárias fixados nos projetos e atividade inerentes a cada unidade gestora;

II.Servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação de empenho e movimentação orçamentária e financeira, em caso de não-atingimento dos resultados fiscais previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme art. 4º, § 1º da Lei Complementar Nº 101/2000;

III.Permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a administração municipal, e o controle deste fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da Lei Complementar Nº 101/2000;

IV.Permitir a correta utilização dos recursos financeiros das Unidades Orçamentárias e avaliando o comportamento de arrecadação das receitas e execução das despesas primando assim, para o cumprimento das metas previstas e mantendo o equilibro orçamentário da receita e despesa pública.

Art. 3º - Os repasses financeiros ao Poder Legislativo serão efetuados até o dia vinte de cada mês, em conta bancária especificada para esta finalidade em nome e movimentação da Câmara Municipal.

Art. 4º - Os órgãos e fundos especiais do Poder Executivo poderão empenhar as dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, na forma e nos montantes constantes dos anexos deste Decreto.

§ 1º. Não se aplica ao disposto no caput às dotações orçamentárias relativas: I As despesas relacionadas com:

a)Pessoal e Encargos Sociais;

b)Juros e Encargos da Dívida;

c)Amortização da Dívida;

II As despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do Município.

Art. 5º - O pagamento de despesas no exercício de 2025, inclusive dos Restos a Pagar de exercícios anteriores, fica autorizado até os montantes constantes dos anexos deste Decreto e do lastro financeiro oriundos de exercícios anteriores.

Parágrafo Único. Excluem-se do limite disposto no caput às dotações relacionadas no § 1º do Art. 4º deste Decreto.

Art. 6º - Observadas as exclusões do § 1º do Art. 4º deste Decreto, as liberações de recursos do Tesouro Municipal para os órgãos e fundos especiais do Poder Executivo terão como parâmetro os limites mensais fixados nos anexos deste Decreto, as disponibilidades de recursos, bem como o pagamento efetivo de cada órgão.

Parágrafo único. A Secretaria de Finanças poderá requerer dos órgãos setoriais do Poder Executivo a devolução de saldos financeiros em excesso nas unidades administrativas que não possuam vinculação específica, tendo por referência os parâmetros previstos no caput deste artigo.

Art. 7º - O empenho e pagamento de despesas à conta das fontes de recursos relacionadas na Lei Orçamentária Anual deverão ocorrer, respeitadas as dotações aprovadas, até o montante da efetiva arrecadação das receitas correspondentes no presente exercício.

Art. 8º - Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedada aos órgãos, entidades e fundos especiais do Poder Executivo, constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com os montantes disponibilizados e com o cronograma nele estabelecido.

Art. 9º - A Secretaria de Finanças poderá, por meio de Portaria, ajustar os anexos I e II deste Decreto em decorrência de: a) excesso de arrecadação; b) créditos adicionais que vierem a ser aberto no exercício de 2025; c) superávit do exercício anterior; e d) realização de operações de crédito.

Art. 10 - Ao final de cada bimestre, se verificada que a receita realizada não comporta a despesa liquidada, far-se-á a limitação de empenho, de acordo com os critérios previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, através de Portaria da Secretaria de Finanças do Município.

Art. 11 - Os (as) Secretários (as) Municipais, gestores dos órgãos, entidades e fundos especiais do Poder Executivo, são responsáveis pela observância da prioridade quanto aos gastos de manutenção dos órgãos da Administração Pública, bem como pelo cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente da Constituição Federal, Lei Nº 4.320/64, Lei Complementar Nº 101/2000 e do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP.

Art. 12 - O Secretário de Finanças adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 13 - Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Tianguá/CE, 13 de novembro de 2024.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 279/2024
AQUISIÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL E-CNPJ
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para AQUISIÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL E-CNPJ PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE TIANGUÁ/CE. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=795 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 280/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CERTIFICADO DIGITAL DE PESSOAL FISICA/JURIDICA
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CERTIFICADO DIGITAL DE PESSOAL FISICA/JURIDICA.. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=796 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 281/2024
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS PARA ATENDER DIFERENTES SETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIANGUÁ, ESTADO DO CEARA.. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=797 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 282/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DOMICILIAR DE EQUIPAMENTOS RESPIRATÓRIOS E ACESSÓRIOS HOSPITALARES, DESTINADOS AO USO DOMICILIAR DE PACIENTES COM INDICAÇÃO MÉDICA, ATENDIDOS PELA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=798 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 283/2024
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES PARA MELHOR FUNCIONAMENTO DE ALGUNS SETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIANGUÁ. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=799 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 284/2024
CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA PRESTA OS SERVIÇOS DE AVALIÇÃO MÉDICA POR CIRURGIÃO ORTOPEDISTA ESPECIALISTA
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA PRESTA OS SERVIÇOS DE AVALIÇÃO MÉDICA POR CIRURGIÃO ORTOPEDISTA ESPECIALISTA EM ALONGAMENTO E RECONSTRUÇÃO ÓSSEA, POR MEIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=800 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 285/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AQUISIÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL E CPF A1 E E-CNPJ, VALIDADE DE 01 (UM) ANO
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AQUISIÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL E CPF A1 E E-CNPJ, VALIDADE DE 01 (UM) ANO Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=801 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 286/2024
AQUISIÇÃO DE PNEUS PARA MANUTENÇÃO DE VEICULOS
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para AQUISIÇÃO DE PNEUS PARA MANUTENÇÃO DE VEICULOS DE DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA DE TIANGUÁ- CE, mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=802 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

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