Diário oficial

NÚMERO: 729/2024

Ano IV - Número: DCCXXIX de 14 de Novembro de 2024

14/11/2024 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1745/2024
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.743/2024 PARA CORRIGIR O NOME DO SR. JOSÉ JOÃO PASSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1745/2024, DE 11 NOVEMBRO DE 2024.

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.743/2024 PARA CORRIGIR O NOME DO SR. JOSÉ JOÃO PASSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1°- Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº1.743/2024, de 29 de outubro de 2024, que passará a vigorar com o seguinte texto:

Art.1º- Fica denominada como Quadra Coberta José João Passos a quadra localizada na Escola Centro Educacional Antônio José da Rocha no Distrito da Pindoguaba no município de Tianguá/CE.

Art.2°- Esta lei entrará em vigor na data da sua promulgação, revogando as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 11 de novembro de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1746/2024
DENOMINA A TRAVESSA SÃO BERNARDO NO BAIRRO RÉGIS DINIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI Nº 1746/2024, DE 11 NOVEMBRO DE 2024.

DENOMINA A TRAVESSA SÃO BERNARDO NO BAIRRO RÉGIS DINIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada como TRAVESSA SÃO BERNARDO uma rua sem saída iniciada na Rua Bernardo Alves Moita e paralela à Rua Manoel Simão Batista e à Rua Raimundo Dias Barbosa, todas no Bairro Régis Diniz, conforme mapa em anexo.

Art. 2º - Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.740/2024, de 22 de outubro de 2024, que passará a vigorar com o seguinte texto:

Art. 1º - Fica denominada a RUA SÃO BERNARDO, localizada ao norte da Rua Bernardo Alves de Moita e ao Sul da Rua Manoel Gaioso Nunes, conforme mapa em anexo.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogando as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 11 de novembro de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1747/2024
INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E DEFESA DA PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA”, A SER REALIZADA ANUALMENTE, NA SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE ABRIL.
LEI Nº 1747/2024, DE 11 NOVEMBRO DE 2024.

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E DEFESA DA PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, A SER REALIZADA ANUALMENTE, NA SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE ABRIL.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída, no Município de Tianguá, a Semana Municipal de Conscientização e Defesa da Promoção da Educação Inclusiva à Pessoa com Deficiência, a ser realizada anualmente, na segunda semana do mês de abril.

Parágrafo único. A Semana Municipal de Conscientização e Defesa da Promoção da Educação Inclusiva à Pessoa com Deficiência passa a integrar o calendário oficial de eventos do município de Tianguá.

Art. 2º Na Semana de Conscientização e Defesa da Promoção da Educação Inclusiva à Pessoa com Deficiência poderão ser realizados seminários, workshops, palestras e outros eventos que promovam e valorizem a importância da educação inclusiva, através de ações do poder Executivo, Legislativo, das cooperativas e/ou órgãos que representam o setor.

Art. 3º Fica a critério do Poder Público Municipal estabelecer e organizar calendários de atividades que serão desenvolvidas durante essa Semana, podendo estabelecer parcerias com a iniciativa privada para a organização das ações previstas nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 11 de novembro de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1748/2024
INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE SESSÃO DE CINEMA INCLUSIVA E ADAPTADA À CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E SUAS FAMILIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1748/2024, DE 11 NOVEMBRO DE 2024.

INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE SESSÃO DE CINEMA INCLUSIVA E ADAPTADA À CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E SUAS FAMILIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º Ficam as salas de cinemas obrigadas a reservarem, pelo menos, uma sessão especial trimestral, a ser denominada Sessão Azul, para apresentação de filmes para as crianças com Transtorno do Espectro Autista e seus familiares.

'a7 1º As Sessões especiais contarão com iluminação apropriada e som mais baixo que o volume regular.

'a7 2º As crianças com Transtorno de Espectro Autista e seus familiares terão acesso irrestrito à sala de exibição, sendo permitido entrar e sair ao longo da exibição.

Art. 2º As sessões especiais poderão ser identificadas, de forma alternativa, pelos símbolos:

I - do quebra-cabeças, que representa e identifica pessoas com Transtorno do Espectro Autista;

II - dos girassóis, que representam e identificam pessoas com deficiências ocultas;

III - ou do infinito, que representa e identifica pessoas que possuem desenvolvimento neurológico atípico, ou seja, pessoas neurodivergentes.

Parágrafo único. A identificação referida no caput deste artigo deverá estar disposta na entrada do cinema, quando da realização da sessão inclusiva, nos cartazes do filme a ser exibido, bem como em todo material de divulgação da sessão inclusiva.

Art. 3º Os cinemas terão o prazo de 90 (Noventa) dias para se adequarem a esta lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 11 de novembro de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: 12/2024 – SESA /2024
REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES
Aviso de Homologação. Secretaria de Saúde - Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 12/2024 SESA cujo objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES DESTINADOS AOS USUÁRIOS CADASTRADOS NO PROGRAMA DE BENEFÍCIOS DO SETOR GT DO CUIDAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIANGUÁ-CEARÁ. Vencedores: 01 PROMIX COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ: 19.659.691/0001-68, com Valor Total: R$ 76.999,33 (Setenta e seis mil novecentos e noventa e nove reais e trinta e três centavos). 02 COSTA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ: 32.644.237/0001-00, Valor Total: R$ 32.634,00 (Trinta e dois mil seiscentos e trinta e quatro reais). 03 MSB COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ: 05.696.303/0001-04, Valor Total: R$ 39.850,40 (Trinta e nove mil oitocentos e cinquenta reais e quarenta centavos). 04 PROHOSPITAL COMERCIO HOLANDA LTDA, inscrita no CNPJ: 09.485.574/0001-71, Valor Total: R$ 150.950,06 (Cento e cinquenta mil novecentos e cinquenta reais e seis centavos). 05 NORT MED HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ: 74.068.008/0001-26, Valor Total: R$ 52.947,00 (Cinquenta e dois mil novecentos e quarenta e sete reais). 06 - EVVE HEALTH COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 54.903.303/0001-43, Valor Total: R$ 160.354,50 (Cento e sessenta mil trezentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos). VALOR GLOBAL GERAL HOMOLOGADO: R$ 513.735,29 (Quinhentos e treze mil setecentos e trinta e cinco reais e vinte nove centavos). Conforme propostas anexadas aos autos. Homologo a Licitação na forma da IV do art. 71º c/c art. 17 inciso VII da Lei nº 14.133/2021. Prefeitura Municipal de Tianguá Ce, 14 de Novembro de 2024. Flávia Araújo Cardoso Procópio - Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 13112401SEJUV/2024
CONTRATAÇÃO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS ESPORTIVOS, DESTINADOS À SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ.
A Secretaria de JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 13112401SEJUV, resultante do Pregão Eletrônico nº PE01/2024-SEJUV. OBJETO: CONTRATAÇÃO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS ESPORTIVOS, DESTINADOS À SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1101 04.122.0007.2.092 Manutenção das Atividades da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento: 3.3.90.30.14 - Material Educativo e Esportivo. Fonte: 1500100200 Recurso/ Próprio. VALOR GLOBAL: R$ 56.350,00 (Cinquenta e seis mil, trezentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: vigerá até 31 de Dezembro de 2024. CONTRATADA: BEZERRA COMÉRCIO E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ de nº 42.875.326/0001-02. ASSINA PELA CONTRATADA: Felipe Bezerra Lopes, CPF: 756.126.153-63. ASSINA PELA CONTRATANTE: Cleyoenos de Lima Fontenele Secretário de Juventude, Esporte e Lazer. Prefeitura Municipal de Tianguá - CE, 13 de Novembro de 2024.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 50/2024
A REPUBLICAÇÃO DO REFERIDO DECRETO, SE DÁ POR CONTA DA INCLUSÃO DOS ANEXOS.
DECRETO Nº 50/2024, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA E ESTABELECE O CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO DO PODER EXECUTIVO DE TIANGUÁ PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em atenção às disposições legais.

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios à execução da receita e despesa orçamentária no corrente exercício e de dar cumprimento ao disposto nos art. 8º e 13º da Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000.

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o planejamento orçamentário e financeiro para a execução da receita e despesa no corrente exercício e de dar cumprimento ao disposto na Lei Municipal Nº 1741/2024, de 22 de outubro de 2024.

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecida a Programação Orçamentária e Financeira e o Cronograma Mensal de Desembolso do Município de Tianguá para a execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025.

Parágrafo único. Integram este Decreto:

I.Anexo I: A Programação Financeira que as Secretarias Municipais e Demais Órgãos e Entidades da Administração Municipal ficam autorizados a utilizar no exercício.

II.Anexo II: O Cronograma Mensal de Desembolso, que estabelece limite de valores para movimentação e o empenho de dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da administração municipal.

III.Anexo III: Dispõe sobre Quadro de Metas Bimestrais de Arrecadação do Exercício.

Art. 2º - A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso destinam-

se a:

I.Assegurar às Secretarias/Fundos Municipais à implementação do planejamento realizado em cada pasta, com vistas à melhor execução dos programas de governo através das dotações orçamentárias fixados nos projetos e atividade inerentes a cada unidade gestora;

II.Servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação de empenho e movimentação orçamentária e financeira, em caso de não-atingimento dos resultados fiscais previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme art. 4º, § 1º da Lei Complementar Nº 101/2000;

III.Permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a administração municipal, e o controle deste fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da Lei Complementar Nº 101/2000;

IV.Permitir a correta utilização dos recursos financeiros das Unidades Orçamentárias e avaliando o comportamento de arrecadação das receitas e execução das despesas primando assim, para o cumprimento das metas previstas e mantendo o equilibro orçamentário da receita e despesa pública.

Art. 3º - Os repasses financeiros ao Poder Legislativo serão efetuados até o dia vinte de cada mês, em conta bancária especificada para esta finalidade em nome e movimentação da Câmara Municipal.

Art. 4º - Os órgãos e fundos especiais do Poder Executivo poderão empenhar as dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, na forma e nos montantes constantes dos anexos deste Decreto.

'a7 1º. Não se aplica ao disposto no caput às dotações orçamentárias relativas: I As despesas relacionadas com:

a)Pessoal e Encargos Sociais;

b)Juros e Encargos da Dívida;

c)Amortização da Dívida;

II As despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do Município.

Art. 5º - O pagamento de despesas no exercício de 2025, inclusive dos Restos a Pagar de exercícios anteriores, fica autorizado até os montantes constantes dos anexos deste Decreto e do lastro financeiro oriundos de exercícios anteriores.

Parágrafo Único. Excluem-se do limite disposto no caput às dotações relacionadas no § 1º do Art. 4º deste Decreto.

Art. 6º - Observadas as exclusões do § 1º do Art. 4º deste Decreto, as liberações de recursos do Tesouro Municipal para os órgãos e fundos especiais do Poder Executivo terão como parâmetro os limites mensais fixados nos anexos deste Decreto, as disponibilidades de recursos, bem como o pagamento efetivo de cada órgão.

Parágrafo único. A Secretaria de Finanças poderá requerer dos órgãos setoriais do Poder Executivo a devolução de saldos financeiros em excesso nas unidades administrativas que não possuam vinculação específica, tendo por referência os parâmetros previstos no caput deste artigo.

Art. 7º - O empenho e pagamento de despesas à conta das fontes de recursos relacionadas na Lei Orçamentária Anual deverão ocorrer, respeitadas as dotações aprovadas, até o montante da efetiva arrecadação das receitas correspondentes no presente exercício.

Art. 8º - Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedada aos órgãos, entidades e fundos especiais do Poder Executivo, constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com os montantes disponibilizados e com o cronograma nele estabelecido.

Art. 9º - A Secretaria de Finanças poderá, por meio de Portaria, ajustar os anexos I e II deste Decreto em decorrência de: a) excesso de arrecadação; b) créditos adicionais que vierem a ser aberto no exercício de 2025; c) superávit do exercício anterior; e d) realização de operações de crédito.

Art. 10 - Ao final de cada bimestre, se verificada que a receita realizada não comporta a despesa liquidada, far-se-á a limitação de empenho, de acordo com os critérios previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, através de Portaria da Secretaria de Finanças do Município.

Art. 11 - Os (as) Secretários (as) Municipais, gestores dos órgãos, entidades e fundos especiais do Poder Executivo, são responsáveis pela observância da prioridade quanto aos gastos de manutenção dos órgãos da Administração Pública, bem como pelo cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente da Constituição Federal, Lei Nº 4.320/64, Lei Complementar Nº 101/2000 e do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP.

Art. 12 - O Secretário de Finanças adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 13 - Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Tianguá/CE, 13 de novembro de 2024.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

Programação Financeira Exercício de 2025

(Art. 8º da Lei Federal Nº 101/2000)

RECEITA POR FONTEJaneiroFevereiroMarçoAbrilMaioJunho Total 6 MesesReceita Corrente 25.643.288,63 41.469.344,64 32.286.846,90 30.721.167,56 32.921.581,77 34.656.523,74 197.698.753,24 Receita Tributaria 1.475.179,74 2.385.604,20 1.857.363,27 1.767.294,54 1.893.877,62 1.993.683,51 11.373.002,88 Receita de Contribuição 242.400,00 392.000,00 305.200,00 290.400,00 311.200,00 327.600,00 1.868.800,00 Receita Patrimonial 335.886,29 543.182,44 422.906,33 402.398,42 431.220,35 453.945,33 2.589.539,16 Receita Agropecuária - - - - - - - Receita Industrial - - - - - - - Receita de Serviços 60,60 98,00 76,30 72,60 77,80 81,90 467,20 Transferências Correntes 23.496.741,00 37.998.030,00 29.584.180,50 28.149.561,00 30.165.783,00 31.755.496,50 181.149.792,00 Outras Receitas Correntes 93.021,00 150.430,00 117.120,50 111.441,00 119.423,00 125.716,50 717.152,00 Receitas de Capital 1.363.500,00 2.205.000,00 1.716.750,00 1.633.500,00 1.750.500,00 1.842.750,00 10.512.000,00 Operação de Crédito 60.600,00 98.000,00 76.300,00 72.600,00 77.800,00 81.900,00 467.200,00 Transferencia de Capital 1.302.900,00 2.107.000,00 1.640.450,00 1.560.900,00 1.672.700,00 1.760.850,00 10.044.800,00 Dedução da Receita Corrente- 1.517.787,60 - 2.454.508,00 - 1.911.009,80 - 1.818.339,60 - 1.948.578,80 - 2.051.267,40 - 11.701.491,20 Dedução do FUNDEB- 1.517.787,60 - 2.454.508,00 - 1.911.009,80 - 1.818.339,60 - 1.948.578,80 - 2.051.267,40 - 11.701.491,20 TOTAL 25.489.001,03 41.219.836,64 32.092.587,10 30.536.327,96 32.723.502,97 34.448.006,34 196.509.262,04 6,06%9,80%7,63%7,26%7,78%8,19%DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICAJaneiroFevereiroMarçoAbrilMaioJunho Total 6 MesesDespesas Correntes 22.016.651,08 35.604.485,25 27.720.634,95 26.376.383,97 28.265.601,56 29.755.176,96 169.738.933,77 Pessoal e Encargos Sociais 12.675.835,32 20.498.875,60 15.959.838,86 15.185.901,72 16.273.597,16 17.131.203,18 97.725.251,84 Juros e Encargos da Divida 12.180,60 19.698,00 15.336,30 14.592,60 15.637,80 16.461,90 93.907,20 Outras Despesas Correntes 9.328.635,16 15.085.911,65 11.745.459,79 11.175.889,65 11.976.366,60 12.607.511,88 71.919.774,73 Despesas de Capital 3.399.932,94 5.498.241,39 4.280.773,66 4.073.186,99 4.364.930,41 4.594.958,88 26.212.024,27 Investimento 3.274.363,68 5.295.175,59 4.122.672,43 3.922.752,53 4.203.721,03 4.425.253,89 25.243.939,15 Amortização da Dívida 118.024,56 190.864,80 148.601,88 141.395,76 151.523,28 159.508,44 909.918,72 Inversão Financeira 7.544,70 12.201,00 9.499,35 9.038,70 9.686,10 10.196,55 58.166,40 Reserva de Contigencia 72.417,00 117.110,00 91.178,50 86.757,00 92.971,00 97.870,50 558.304,00 TOTAL 25.489.001,03 41.219.836,64 32.092.587,10 30.536.327,96 32.723.502,97 34.448.006,34 196.509.262,04 RECEITA POR FONTEJulhoAgostoSetembroOutubroNovembroDezembroTotal 12 MesesReceita Corrente 33.979.473,21 29.959.485,72 31.482.849,40 30.848.114,54 37.914.829,39 61.273.072,49 423.156.578,00 Receita Tributaria 1.954.734,87 1.723.477,32 1.811.111,76 1.774.597,41 2.181.123,84 3.524.851,92 24.342.900,00 Receita de Contribuição 321.200,00 283.200,00 297.600,00 291.600,00 358.400,00 579.200,00 4.000.000,00 Receita Patrimonial 445.077,04 392.421,60 412.375,24 404.061,23 496.623,95 802.579,77 5.542.678,00 Receita Agropecuária - - - - - - - Receita Industrial - - - - - - - Receita de Serviços 80,30 70,80 74,40 72,90 89,60 144,80 1.000,00 Transferências Correntes 31.135.120,50 27.451.638,00 28.847.484,00 28.265.881,50 34.741.056,00 56.144.028,00 387.735.000,00 Outras Receitas Correntes 123.260,50 108.678,00 114.204,00 111.901,50 137.536,00 222.268,00 1.535.000,00 Receitas de Capital 1.806.750,00 1.593.000,00 1.674.000,00 1.640.250,00 2.016.000,00 3.258.000,00 22.500.000,00 Operação de Crédito 80.300,00 70.800,00 74.400,00 72.900,00 89.600,00 144.800,00 1.000.000,00 Transferencia de Capital 1.726.450,00 1.522.200,00 1.599.600,00 1.567.350,00 1.926.400,00 3.113.200,00 21.500.000,00 Dedução da Receita Corrente- 2.011.193,80 - 1.773.256,80 - 1.863.422,40 - 1.825.853,40 - 2.244.121,60 - 3.626.660,80 - 25.046.000,00 Dedução do FUNDEB- 2.011.193,80 - 1.773.256,80 - 1.863.422,40 - 1.825.853,40 - 2.244.121,60 - 3.626.660,80 - 25.046.000,00 TOTAL 33.775.029,41 29.779.228,92 31.293.427,00 30.662.511,14 37.686.707,79 60.904.411,69 420.610.578,00 8,03%7,08%7,44%7,29%8,96%14,48%DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICAJulhoAgostoSetembroOutubroNovembroDezembroTotal 12 MesesDespesas Correntes 29.173.879,24 25.722.424,04 27.030.343,91 26.485.377,29 32.552.672,23 52.607.443,52 363.311.074,00 Pessoal e Encargos Sociais 16.796.527,66 14.809.391,76 15.562.411,68 15.248.653,38 18.741.829,12 30.288.134,56 209.172.200,00 Juros e Encargos da Divida 16.140,30 14.230,80 14.954,40 14.652,90 18.009,60 29.104,80 201.000,00 Outras Despesas Correntes 12.361.211,28 10.898.801,48 11.452.977,83 11.222.071,01 13.792.833,51 22.290.204,16 153.937.874,00 Despesas de Capital 4.505.191,67 3.972.198,88 4.174.175,10 4.090.018,34 5.026.963,56 8.123.932,18 56.104.504,00 Investimento 4.338.802,04 3.825.494,20 4.020.010,86 3.938.962,25 4.841.303,40 7.823.892,10 54.032.404,00 Amortização da Dívida 156.392,28 137.890,08 144.901,44 141.980,04 174.504,96 282.012,48 1.947.600,00 Inversão Financeira 9.997,35 8.814,60 9.262,80 9.076,05 11.155,20 18.027,60 124.500,00 Reserva de Contigencia 95.958,50 84.606,00 88.908,00 87.115,50 107.072,00 173.036,00 1.195.000,00 TOTAL 33.775.029,41 29.779.228,92 31.293.427,00 30.662.511,14 37.686.707,79 60.904.411,69 420.610.578,00

ANEXO II

Cronograma de Execução Mensal de Desembolso Exercício de 2025

(Art. 8º da Lei Federal Nº 101/2000)

ÓRGÃOSDESPESAJaneiroFevereiroMarçoAbrilMaioJunho Total 6 MesesCâmara Municipal de Tianguá952.574,67952.574,67952.574,66952.574,67952.574,67952.574,66 5.715.448,00 Gabinete do Prefeito 76.810,50 124.215,00 96.710,25 92.020,50 98.611,50 103.808,25 592.176,00 Secretaria de Administração 213.312,00 344.960,00 268.576,00 255.552,00 273.856,00 288.288,00 1.644.544,00 Secretaria de Finanças 411.516,42 665.488,60 518.130,41 493.004,82 528.316,46 556.158,33 3.172.615,04 Secretaria de Educação 10.966.829,09 17.735.136,15 13.808.070,29 13.138.478,41 14.079.526,45 14.821.506,64 84.549.547,01 Secretaria de Saúde 7.520.544,84 12.161.937,20 9.468.936,82 9.009.761,64 9.655.088,92 10.163.904,66 57.980.174,08 Secretaria de Trabalho e Assistência Social 771.686,46 1.247.941,80 971.611,83 924.495,66 990.712,98 1.042.922,79 5.949.371,52 Secretaria de Infraestrutura 2.473.249,92 3.999.645,09 3.114.009,39 2.963.002,38 3.175.228,45 3.342.560,54 19.067.695,78 Secretaria de Agric. Pecuaria e Desenv. Sustentável 90.990,90 147.147,00 114.564,45 109.008,90 116.816,70 122.972,85 701.500,80 Procuradoria Geral do Município 426.866,40 690.312,00 537.457,20 511.394,40 548.023,20 576.903,60 3.290.956,80 Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer 93.566,40 151.312,00 117.807,20 112.094,40 120.123,20 126.453,60 721.356,80 Secretaria de Cultura 389.203,50 629.405,00 490.036,75 466.273,50 499.670,50 526.002,75 3.000.592,00 Controladoria Geral do Município 47.874,00 77.420,00 60.277,00 57.354,00 61.462,00 64.701,00 369.088,00 Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente 561.610,50 908.215,00 707.110,25 672.820,50 721.011,50 759.008,25 4.329.776,00 Secretaria de Ind. Com. Desenv. Economico e Empreend. 94.778,40 153.272,00 119.333,20 113.546,40 121.679,20 128.091,60 730.700,80 Secretaria de Turismo 56.964,00 92.120,00 71.722,00 68.244,00 73.132,00 76.986,00 439.168,00 Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte 528.068,40 853.972,00 664.878,20 632.636,40 677.949,20 713.676,60 4.071.180,80 Reserva de Contingência 72.417,00 117.110,00 91.178,50 86.757,00 92.971,00 97.870,50 558.304,00 TOTAL 25.748.863,40 41.052.183,51 32.172.984,40 30.659.019,58 32.786.753,93 34.464.390,62 196.884.195,43 ALEX ANDERSON NUNES DA COSTAPrefeito Municipal

'd3RGÃOSDESPESAJulhoAgostoSetembroOutubroNovembroDezembroTotal 12 MesesCâmara Municipal de Tianguá952.574,67952.574,67952.574,66952.574,67952.574,67952.574,66 11.430.896,00 Gabinete do Prefeito 101.780,25 89.739,00 94.302,00 92.400,75 113.568,00 183.534,00 1.267.500,00 Secretaria de Administração 282.656,00 249.216,00 261.888,00 256.608,00 315.392,00 509.696,00 3.520.000,00 Secretaria de Finanças 545.293,21 480.781,56 505.228,08 495.042,03 608.446,72 983.293,36 6.790.700,00 Secretaria de Educação 14.531.953,39 12.812.731,01 13.464.225,81 13.192.769,64 16.214.981,62 26.204.568,51 180.970.777,00 Secretaria de Saúde 9.965.342,42 8.786.379,12 9.233.144,16 9.046.992,06 11.119.485,44 17.969.882,72 124.101.400,00 Secretaria de Trabalho e Assistência Social 1.022.548,23 901.574,28 947.417,04 928.315,89 1.140.975,36 1.843.897,68 12.734.100,00 Secretaria de Infraestrutura 3.277.260,21 2.889.539,51 3.036.465,25 2.975.246,19 3.656.818,37 5.909.679,68 40.812.705,00 Secretaria de Agric. Pecuaria e Desenv. Sustentável 120.570,45 106.306,20 111.711,60 109.459,35 134.534,40 217.417,20 1.501.500,00 Procuradoria Geral do Município 565.633,20 498.715,20 524.073,60 513.507,60 631.142,40 1.019.971,20 7.044.000,00 Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer 123.983,20 109.315,20 114.873,60 112.557,60 138.342,40 223.571,20 1.544.000,00 Secretaria de Cultura 515.726,75 454.713,00 477.834,00 468.200,25 575.456,00 929.978,00 6.422.500,00 Controladoria Geral do Município 63.437,00 55.932,00 58.776,00 57.591,00 70.784,00 114.392,00 790.000,00 Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente 744.180,25 656.139,00 689.502,00 675.600,75 830.368,00 1.341.934,00 9.267.500,00 Secretaria de Ind. Com. Desenv. Economico e Empreend. 125.589,20 110.731,20 116.361,60 114.015,60 140.134,40 226.467,20 1.564.000,00 Secretaria de Turismo 75.482,00 66.552,00 69.936,00 68.526,00 84.224,00 136.112,00 940.000,00 Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte 699.734,20 616.951,20 648.321,60 635.250,60 780.774,40 1.261.787,20 8.714.000,00 Reserva de Contingência 95.958,50 84.606,00 88.908,00 87.115,50 107.072,00 173.036,00 1.195.000,00 TOTAL 33.809.703,13 29.922.496,16 31.395.543,00 30.781.773,49 37.615.074,18 60.201.792,61 420.610.578,00 ALEX ANDERSON NUNES DA COSTAPrefeito MunicipalANEXO III

Quadro de Metas Bimestrais de Arrecadação Exercício de 2025

(Art. 8º da Lei Federal Nº 101/2000)

RECEITA POR FONTE1° BIMESTRE2° BIMESTRE3° BIMESTRE4° BIMESTRE5° BIMESTRE6° BIMESTRETOTAL 6 BIMESTRESReceita Corrente 67.112.633,27 63.008.014,46 67.578.105,51 63.938.958,94 62.330.963,94 99.187.901,88 423.156.578,00 Receita Tributaria 3.860.783,94 3.624.657,81 3.887.561,13 3.678.212,19 3.585.709,17 5.705.975,76 24.342.900,00 Receita de Contribuição 634.400,00 595.600,00 638.800,00 604.400,00 589.200,00 937.600,00 4.000.000,00 Receita Patrimonial 879.068,73 825.304,75 885.165,68 837.498,65 816.436,47 1.299.203,72 5.542.678,00 Receita Agropecuária - - - - - - - Receita Industrial - - - - - - - Receita de Serviços 158,60 148,90 159,70 151,10 147,30 234,40 1.000,00 Transferências Correntes 61.494.771,00 57.733.741,50 61.921.279,50 58.586.758,50 57.113.365,50 90.885.084,00 387.735.000,00 Outras Receitas Correntes 243.451,00 228.561,50 245.139,50 231.938,50 226.105,50 359.804,00 1.535.000,00 Receitas Intra Orçamentárias - - - - - - - Receita de Contribuições - - - - - - - Receita de Serviços - - - - - - - Receitas de Capital 3.568.500,00 3.350.250,00 3.593.250,00 3.399.750,00 3.314.250,00 5.274.000,00 22.500.000,00 Transferencia de Capital 3.409.900,00 3.201.350,00 3.433.550,00 3.248.650,00 3.166.950,00 5.039.600,00 21.500.000,00 Dedução da Receita Corrente- 3.972.295,60 - 3.729.349,40 - 3.999.846,20 - 3.784.450,60 - 3.689.275,80 - 5.870.782,40 - 25.046.000,00 Dedução do FUNDEB- 3.972.295,60 - 3.729.349,40 - 3.999.846,20 - 3.784.450,60 - 3.689.275,80 - 5.870.782,40 - 25.046.000,00 TOTAL 66.708.837,67 62.628.915,06 67.171.509,31 63.554.258,34 61.955.938,14 98.591.119,48 420.610.578,00

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTAPrefeito Municipal

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