DENOMINA-SE RUA DONA MARIA DANIEL, LOCALIZADA NO BAIRRO NARCISO PESSOA, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1° Fica denominada rua DONA MARIA DANIEL no Município de Tianguá, localizada no Bairro Narciso Pessoa. Nasce na Av. Tabelião Luiz Nogueira Lima (Ce 187 após a escola profissionalizante) na coordenada UTM X275984 e Y9587238 e segue por uma reta rumo a Norte medindo 648.00 metros até encontrar a coordenada X276164 E Y9587863. Conforme mapa em anexo.
Art.2 O poder Executivo Municipal fará a colocação de placa indicativa e oficializará as repartições cabíveis.
Art.3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 03 de dezembro de 2024.
Alex Anderson Nunes da Costa
Prefeito Municipal