Diário oficial

NÚMERO: 753/2024

Ano IV - Número: DCCLIII de 19 de Dezembro de 2024

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - ESTABELECE: 268/2024
ESTABELECE DIRETRIZES, NORMAS E PERÍODOS PARA A REALIZAÇÃO DE MATRÍCULAS NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, PARA O ANO LETIVO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA/SME-GAB Nº 268 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

ESTABELECE DIRETRIZES, NORMAS E PERÍODOS PARA A REALIZAÇÃO DE MATRÍCULAS NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, PARA O ANO LETIVO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Secretária Municipal de Educação de Tianguá, Ceará, Uritânia Aguiar Ramos, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO: a Constituição da República Federativa do Brasil/88, em especial, os artigos 205 a 214; e decorrentes de emendas constitucionais nº 53/06 a º 59/09,que estabelece a educação básica obrigatória dos 4 os 17 anos de idade.CONSIDERANDO: a Lei federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO: a Lei federal nº 12.796/13, que prevê a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade;

CONSIDERANDO: a Lei federal nº 13.005/14, que aprova o Plano Nacional de Educação;

CONSIDERANDO: a Lei municipal nº 901/15, que aprova o Plano Municipal de Educação;

CONSIDERANDO: o capítulo IV, a partir do art. 53, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) que dispõe sobre o direito à Educação; artigo 4ºe 5º.

CONSIDERANDO: a Resolução CNE/CEB Nº 1/2010 que define Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos;

CONSIDERANDO: a Resolução CNE/CEB nº 6/2010 que define Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil;

CONSIDERANDO: A Resolução CNE/CEB nº 1, de 17 de outubro de 2024 que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil;

CONSIDERANDO: a Resolução CNE/CEB nº 3/2010 que institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA;

CONSIDERANDO: a Resolução CEE Nº 436/2012 que Fixa normas para a Educação Especial e para o Atendimento Educacional Especializado AEE - dos alunos com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento TGD, Altas Habilidades/Superdotação no âmbito do Sistema de Ensino do Estado do Ceará,

CONSIDERANDO: a Lei 14.640 de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral;

CONSIDERANDO: a Portaria MEC nº 1.495 de 2 de agosto de 2023, que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral e dá outras providências.

CONSIDERANDO: a Lei Estadual Complementar nº 297 de 19 de dezembro de 2022 que amplia, no estado do Ceará, o programa aprendizagem na idade certa MAIS PAIC, objetivando a universalização do ensino fundamental em tempo integral na rede pública de ensino dos municípios cearenses;

CONSIDERANDO: o Decreto Estadual nº 35.430, de 15 de maio de 2023 que regulamenta a Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a ampliação do programa aprendizagem na idade certa - MAIS PAIC, ora denominado PAIC INTEGRAL, objetivando a universalização do ensino fundamental em tempo integral na rede pública de ensino dos municípios cearenses;

CONSIDERANDO: a política educacional de atendimento à demanda de forma contínua e transparente;

CONSIDERANDO: a conveniência de assegurar o atendimento no estabelecimento mais próximo à residência do educando.

RESOLVE

Art. 1º. Sobre a organização da rede pública de ensino.

1.1- Estabelecer as normas e orientações gerais para a matrícula dos alunos das Escolas da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2025 nas Escolas de Ensino Regular (Educação Infantil e Fundamental) e para a Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial e Tempo Integral.

~I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º. As diretrizes, normas e períodos para matrícula, rematrícula e transferência dos educandos na Rede Municipal de Ensino obedecerão ao contido nesta Portaria.

Art. 3º. A Rede Municipal de Ensino ofertará a Educação Infantil, o Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial e Tempo Integral.

Art. 4º. A Secretaria Municipal de Educação - tendo em suas atribuições a função de planejar, coordenar, mobilizar, acompanhar e monitorar o processo de matrícula junto as unidades escolares, visando ao atendimento obrigatório, seguro e satisfatório aos alunos e seus familiares, conforme a legislação vigente.

Art. 5º. O processo de matrícula da Rede Municipal é de grande importância para a comunidade escolar sendo uma atividade que acontece na escola, pois cada unidade escolar organiza, divulga, mobiliza e executa com preenchimento em formulário próprio. O(a) diretor(a) é o(a) principal responsável pelo processo, juntamente com os demais membros do Núcleo Gestor, seguindo orientações da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º. O Calendário de Matrícula para o Ano Letivo 2025 será elaborado e publicado pela Secretaria Municipal de Educação, divulgado pela Escola e publicado nos meios de comunicação locais, atendendo o período denominado DIA D da Matrícula, 20 de Dezembro de 2024, no horário de 7h30min às 11h30min e de 13h às 17h. A partir desta data a Instituição Escolar procederá a rotina de Matrícula conforme o calendário oficializado pela Escola.

Art. 7º. Considerando a obrigatoriedade do atendimento, previsto em lei, e a oferta expressa no Art. 2º, nenhuma escola municipal poderá negar atendimento àqueles que a procurarem conforme a sua capacidade física.

Parágrafo Primeiro - Caso a escola tenha uma procura superior à sua capacidade de atendimento, esta deve proceder ao cadastro de excedente lista de espera e comunicar à Secretaria Municipal de Educação SME.

Art. 8º. No processo de matrícula, é fundamental o zelo pela garantia do direito à educação. São muito relevantes a atenção, a dedicação e o envolvimento direto do núcleo gestor, em especial do diretor de cada escola, em articulação com as famílias, com as representações da sociedade e com a comunidade.

Art. 9º. A execução do processo de matrícula prevê parcerias com representações da sociedade civil, tais como Conselho Tutelar, Promotoria da Infância e Juventude, Conselho Estadual de Educação (CEE), Conselho Municipal de Educação (CME), entre outras instituições.

Art. 10. A matrícula no ensino regular não é exclusividade dos estudantes que estão na idade escolar adequada para cada série. Desse modo, aos estudantes que se encontram em distorção idade/série deve ser dada a opção de escolha pelo ensino regular ou pela modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), conforme a oferta da escola e a idade do aluno.

Art. 11. Fica vedado, a qualquer época, o condicionamento da matrícula ou rematrícula ao pagamento de taxa de contribuição à Associação Pais e Mestres ou equivalente, ou qualquer exigência de ordem financeira e material, inclusive aquisição de uniforme e material escolar.

1 Planejamento e Projeção de Vagas

O processo de planejamento e projeção de vagas deverá considerar o conjunto das características e necessidades da população local, observadas:

I a garantia de continuidade através das rematrículas dos alunos veteranos;

II a demanda cadastrada no Sistema Informatizado de Gestão Escolar - SIGE

III as vagas existentes nas Unidades Escolares;

IV a necessidade de assegurar a matrícula no equipamento adequado à faixa etária do educando, de acordo com as possibilidades de cada localidade.

V- garantir a pactuação em tempo integral, âmbito Federal e Estadual.

VI- organização em rede para melhor atendimento de aprendizagem e segurança.

2- Sobre a definição das escolas

2.1 O processo de matrícula constará de 03 (três) etapas distintas, que acontecem de formas sequenciadas:

I 1ª Etapa: MATRÍCULA DOS VETERANO

Os alunos veteranos que cursarão os anos/séries oferecidos em 2025 na própria escola terão sua matrícula renovada (rematrícula) mediante confirmação pelos pais ou os próprios alunos maiores de 18 anos, mediante assinatura do responsável. No ato da matrícula de estudantes veteranos, deverá haver apenas uma atualização da documentação, cabendo a cada escola elencar que documentos devem ser entregues.

.

II 2ª Etapa: REMANEJAMENTO:

1 - Remanejamento interno Período em que os alunos matriculados nas Escolas da Rede Municipal que não oferecem continuidade de estudos, ou não serão ofertados na mesma escola, serão remanejados para outra unidade escolar da mesma rede, para garantia da oferta com qualidade e segurança aos educandos, assim quando necessidade, efetivando-se através de planejamento prévio, coordenado pelo DAE/SME.A escola deve informar a relação dos alunos que serão remanejados para a outra escola do municipio com declaração de transferência para o controle interno até ser efetivado oficialmente a matricula.

2 - Remanejamento externo Período em que os alunos da Rede Municipal que concluíram o 9º ano do Ensino Fundamental, e EJA em 2024, serão remanejados para a Rede Estadual para ingressarem no Ensino Médio em 2025. Este remanejamento efetiva-se através de planejamento prévio entre os gestores municipais e estaduais.

3. Em caso de remanejamento (interno ou externo), a escola que remaneja, deve comunicar aos pais a escola para onde seu(s) filho(s) será(ão) remanejado(s). Vale ressaltar que o aluno remanejado terá garantida sua vaga.

III 3ª Etapa: MATRÍCULA DE ESTUDANTES NOVATOS E DE VETERANOS EM SITUAÇÃO DE ABANDONO:

A matrícula seguirá calendário estabelecido, sendo realizado pelo próprio estudante, caso seja maior de 18 anos, ou pelos pais ou representante legal, caso seja menor de 18 anos.

Art. 12. Nas situações em que forem identificados alunos em situação de evasão, seja pela comunidade escolar e/ou via Plataforma de Busca Ativa (NUCA) será acionado o Conselho Tutelar e demais órgãos responsáveis.

Art. 13. Em qualquer das etapas de matrícula referidas acima, o aluno ou responsável deve comparecer à escola com os seguintes documentos:

ESTUDANTE

I Cópia da certidão de nascimento;

II RG e CPF;

III Transferência ou declaração de escolaridade, quando for o caso;

IV Cópia do Cartão de Vacina, conforme estabelece lei estadual nº 16.929, de 09 de julho de 2019 que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula e rematrícula escolar.

V 02 (duas) fotos 3 X4 recentes.

VI - Laudo, relatório ou atestado que comprovem alergias alimentares, doenças, transtornos e/ou deficiências, caso possua.

PAI/MÃE OU RESPONSÁVEIS

VII Comprovante de endereço no nome do pai/mãe ouresponsável legal;

VIII CPF do pai/mãe ou responsável legal

IX Cópia do cartão do SUS

X Cópia do cartão do Bolsa Família e/ou Número de Inscrição Social NIS (Não-obrigatório)

XI telefones para contato, preferencialmente celular e/ou whatsapp,e-mail do pai/mãe ou responsável legal;

XII - Atualizar a ficha de autodeclaração raça/cor.

XIII Ficha de declaração de direito do uso de imagem;

XIV Ficha de anamnese;

'a7 1º A falta de documentação não impede a realização da matrícula, ficando sob a responsabilidade dos pais ou responsáveis a entrega dos documentos no prazo estabelecido pela escola de até 30 dias. Na ausência de documentação deverá ser entregue pelo menos uma declaração da escola de origem, ficando (a) secretário (a) escolar a responsabilidade pela cobrança dos documentos. A efetivação da matrícula se dará mediante apresentação de documento comprobatório do ano/série anterior (declaração/histórico escolar).

Art. 14. A Lei Federal nº 12.764, de 27/12//2012, que institui a Política Nacional dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a Resolução do Conselho Estadual de Educação do Ceará (CEE) nº 456, de 01/06/2016, que fixa normas para o Atendimento Educacional Especializado (AEE) destinado aos estudantes público-alvo da Educação Especial (alunos com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD), Altas Habilidades/Superdotação) bem como, em seu artigo 19, recomenda proceder a matrícula antecipada dessas/es estudantes e assegura a todas/os a matrícula em classes comuns, sem qualquer limitação de quantitativo por salas de aula.

II DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

1 MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO INFANTIL:

Art. 15. O atendimento na Educação Infantil, a ser realizado nos Centros de Educação Infantil (CEIs), nos Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs), Centro de Desenvolvimento Infantil (CDI) e nas Escolas de Ensino Infantil e Fundamental (EEIF), considerando a quantidade de crianças, as turmas devem ter a seguinte composição:

TurmaIdadeProporção Adulto/criançaBerçáriode 6 meses a 1 ano completo até o dia 31 de março8 a 10 crianças/ 1 educador / 1 auxiliar de salaCreche2 anos completos até o dia 31 de março10 a 14 crianças/ 1 educador/ 1 auxiliar de sala3 anos completos até o dia 31 de março18 a 22 crianças/ 1 educador/ 1 auxiliar de salaPré-Escola4 anos completos até o dia 31 de março20 a 24 crianças/ 1 educador/ 1 auxiliar de sala5 anos completos até o dia 31 de março20 a 28 crianças/ 1 educador/ 1 auxiliar de sala§ 1º - Nas localidades onde houver demanda e considerando a universalização de atendimento para a faixa etária de creche e pré-escola, respeitada a capacidade física das salas, o número de crianças nas turmas de Infantil II, III, IV e V poderá ser ampliado.

'a7 2º - Para atuar na Educação Infantil, o professor deve ter graduação em curso de licenciatura plena em pedagogia, admitida como formação mínima oferecida em nível médio, na modalidade normal (magistério).

2 MATRÍCULA NO ENSINO FUNDAMENTAL:

Art. 16. O cadastramento e a compatibilização da demandado Ensino Fundamental Regular, inclusive para as solicitaçõesde transferência ocorrerão aolongo do ano, mediante o preenchimento da Ficha de Cadastrode Ensino Fundamental e digitação no Sistema Integrado de Gestão Escolar - SIGE

Art. 17. As turmas de Ensino Fundamental serão formadasconforme segue:

I 1º ao 3º ano : 25 a 30 alunos

II 4º e 5º ano : 30 a 35 alunos

III 6º ao 9º ano: 35 a 40 alunos

Parágrafo único: Respeitada a capacidade física das salas,o número de educandos nas turmas de Ensino Fundamental,poderá ser ampliado de acordo com as necessidades de atendimentoà demanda da comunidade.

Art. 18. Para ingresso no Ensino Fundamental, as criançasdeverão ter a idade mínima de 6 (seis) anos completos ou acompletar até 31/03/2025, nascidas no período de 01/04/2013 a31/03/2014, conforme disposto na Resolução CNE/CEB nº 1/10.

Art. 19. Para a efetivação da matrícula no Ensino Fundamentaldeverão ser observadas, ainda, as seguintes situações:

I Na falta de um ou mais documentos mencionados noartigo 12 desta Instrução Normativa, a matrícula será efetivadae os responsáveis orientados quanto à sua obtenção e posteriorapresentação à Direção da Unidade Educacional;

II O educando deverá ser submetido a processo de avaliaçãopara Classificação no ano adequado de escolaridade, deacordo com o item 8.2.6 da Instrução Normativa/SME Nº 01 de janeiro de 2018 que trata da Regularização de Vida Escolar, subitem I, Classificação de Estudos, nos casos de impossibilidade de comprovaçãodocumental ou ausência de escolaridade anterior.

3 MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Art. 20. A matrícula na Educação de Jovens e Adultos se dará no formato presencial nas Escolas de Ensino Fundamental da Rede Municipal, definidas pela SME.

Art. 21. A oferta de vagas no formato presencial da EJA atenderá ao seguinte público:

I - Ensino Fundamental 1º Segmento anos iniciais: 20 a 35 alunos

a)1ª Etapa 1º e 2º anos destinados a Jovens e Adultos alfabetizados e não alfabetizados, a partir de 15 (quinze) anos completos.

b)2ª Etapa 3º, 4º e 5º anos destinados a Jovens e Adultos alfabetizados e não alfabetizados, a partir de 15 (quinze) anos completos.

II - Ensino Fundamental 2º Segmento anos finais: 25 a 35 alunos

1.3ª Etapa 6º, 7º, 8º e 9º anos destinados a Jovens e Adultos a partir de 15 (quinze) anos completos, com habilidades básicas de leitura, escrita e de raciocínio lógico- matemático correspondentes aos anos iniciais.

2.3ª Etapa em 02 (duas) fases, com duração mínima de 02 anos.

1ª Fase: 6º e 7º anos e carga horária de 1.600h. ( Resolução nº 438/CEE de 25/04/2012)

2ª Fase: 8º e 9º anos e carga horária de 1.600h (Resolução nº 438/CEE de 25/04/2012

4- MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Art. 22. Constitui público-alvo da Educação Especial as/os estudantes com deficiência, TGD, TEA e Altas Habilidades ou Superdotação, conforme Lei Federal nº 12.764, de 27/12/2012 e Resolução CEE nº 456/2016.

Art. 23. Todos os alunos com deficiência devem ser matriculados, com ou sem diagnóstico comprovado, nas Escolas da Rede Municipal, respeitando-se a proximidade de sua residência, conforme a Lei nº 7.853 de 24 de outubro de 1986 que assegura entre outros direitos à pessoa com deficiência garantia de matrícula em estabelecimentos de Ensino Regular Público e/ou Privado.

Art. 24. São considerados matriculados na Educação Especial alunos matriculados na Rede Regular de Ensino, em classes comuns ou em classes especiais de Escolas Regulares da Rede Municipal e instituições especializadas, por meio de convênio com órgãos competentes, conforme Decreto Presidencial nº 7.611 de 17 de novembro de 2011.

§ 1º - A matrícula no A.E.E é realizada, prioritariamente, na sala de recursos multifuncionais da própria escola ou em outra escola de ensino regular, mais próxima de sua residência no turno inverso da escolarização, não sendo substitutivo às classes comuns, podendo ser realizado o atendimento, também no Centro Intersetorial de Assistência a Criança e ao Adolescente com deficiência Antônio Arnaldo Sales Machado NANÁ.

§ 2º Ao ser transferido, o aluno especial receberá da escola o Histórico Escolar acompanhado de seu relatório assinado pelo professor regente de sua turma pelo coordenador pedagógico da escola, para ser enviado, em caráter confidencial, quando necessário, à escola que o receber.

5 MATRÍCULA PARA AS CLASSES MULTISSERIADAS

Art. 25. O Sistema de Ensino poderá admitir, na composição das turmas, especialmente nas escolas de campo, relação reduzida de aluno por professor, em função da densidade populacional e das condições físicas do espaço pedagógico, específico do município, conforme o estabelecido na Resolução 426/2008 CEE, Art. 7º.

Art. 26.A SME e as escolas deverão assegurar acesso e permanência, com equidade, ao ensino de qualidade, a fim de garantir o direito de aprender a todas as crianças. Resolução 426/2008- CEE, Art.12, inciso I.

6 TEMPO INTEGRAL

Art. 27. O remanejamento de alunos em turmas de tempo integral para o parcial, ou vice-versa, só poderá ser realizado até a data de referência do Censo Escolar 2025.

Art. 28.As matrículas em tempo integral são aquelas em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais, em dois turnos.

Art. 29. As/Os estudantes poderão ser matriculados em turmas de tempo integral, sem necessariamente ter cursado a série anterior tem tempo integral.

Art. 30. As turmas de tempo integral serão implantadas de forma gradual, observando o disposto no Decreto Estadual nº 35.430 de 15 de maio de 2023, que regulamenta a Lei Estadual Complementar nº 297.

Art. 31. Um dos critérios para determinar a prioridade de vagas é que a criança ou adolescente esteja em situação de vulnerabilidade, conforme a Lei Estadual nº 18.294

Art. 32. Considerando a resolução CEE 456/2016, a realização da matrícula antecipada dos estudantes tem o intuito de identificar as necessidades educacionais específicas desses alunos, mapear as escolas e assegurar de forma prévia a organização dos suportes e recursos de acessibilidade física e pedagógica, favorecendo o princípio da equidade e a promoção de respostas educacionais a todos.

Art. 33. Cada escola deve informar o nome do aluno ou a relação de alunos, com a respectiva série, data de nascimento e nome da mãe dos alunos, que serão remanejados para outras escolas do município. A planilha com os dados dos alunos deve ser acompanhada com a declaração de transferência para controle interno da escola, até ser efetivada oficialmente a matrícula.

OFERTA DE TURMAS

NºLOCALIZAÇÃOESCOLAENDEREÇOOFERTA REGULAR DE TURMASTURMAS DE TEMPO INTEGRALEDUCAÇÃO INFANTIL/AEEANOS INICIAISANOS FINAIS1URBANAC.M.E.I. Thaís Araújo QueirozRua José Gomes Diniz -Bairro Santo AntônioBERÇARIO AO INFANTIL V/AEE~~ 1. Inf. III, 1. Inf, IV, 2. inf. V.2URBANAC.E.I. Leonardo Othon de VasconcelosBairro Santo AntônioBERÇARIO AO INFANTIL V/AEE~~~1. inf. V3URBANAC.E.I. Elioenai Barros dos SantosRua das Palmeiras Comprida, Bairro Geraldo SaraivaBERÇARIO AO INFANTIL V/AEE~~~1. inf. V

4URBANAC.E.I. Suane GlendaBairro FrecheirasINFANTIL II AO INFANTIL V/AEE~~~5URBANAE.E.I.F. Professora Ofélia Portela MoitaRua 31 de Maio - Bairro CórregoINFANTIL II AO INFANTIL V/AEE/AEE~~~1. Inf. III, 1. inf. V6URBANAC.D.I José Robério Moreira SouzaBairro AeroportoINFANTIL II AO INFANTIL V/AEE~~~1. inf IV, 2. inf. V.7URBANAE.E.I. Monsenhor Agesilau de AguiarRua Zeferino Ferreira; Bairro do CruzeiroINFANTIL II AO INFANTIL V/AEE~~~8URBANAE.E.I.E.F. Lar Doce LarRua Francisco Gentil de FariasINFANTIL II AO INFANTIL V/AEE~~~9URBANAE.E.I.F. Frei GervásioBairro Nenê PlácidoINFANTIL II AO INFANTIL V/AEE1º e 2º ANO~10URBANAE.E.I.F. Tereza NunesBairro SubestaçãoINFANTIL II AO INFANTIL V/AEE1º AO 5º ANO~~5º A e 5º B11URBANAE.E.I.F. Monsenhor Tibúrcio Gonçalves de PaulaBairro Ceasa~AEE1º AO 5º ANO~1º A, 2º A, 3º A, 4º A e 5º A12URBANAE.E.F. Irmã Gislane Simões CamposAvenida Moisés Moita, Bairro Nenê PlácidoAEE1º AO 5º ANO~~2º A e 5º A13URBANAE.E.F. Francisco OrdônioBairro Governador FerrazAEE1º AO 5º ANO~~14URBANAE.E.F. Professora Assunção Pereira da CostaRua Luiz de Lima, Bairro CórregoAEE1º AO 5º ANO~~1º A, 1ºB, 2º A, 2º B, 3º A, 4º A e 5º A15URBANAE.E.I.F. Professora Alaíde Barroso NunesRua Vereador Raimundo Lima, Bairro Frei GalvãoAEE1º AO 5º ANO~~2º A, 2º B e 5º A16URBANAE.E.I.F. Terezinha Nunes DinizRua Jose Gomes Diniz- Santo AntônioAEE1º AO 5º ANO~~17URBANAE.E.I.F. Professora Maria Ofélia de Vasconcelos PortelaBairro AeroportoAEE1º AO 5º ANO~~1º A, 2º A, 2º B, 3º A, 4º A e 5º A18URBANAC.E. Professora Helena Maria de Sá RamosTravessa Presidente Dutra Bairro Laurão~AEE3º AO 5º ANO~~5º A e 5º B 19URBANAE.E.F. Professora Ester de Aguiar MenezesBairro Estádio~AEE1º AO 5º ANO6º AO 9º ANO7º A, B, C;

8º A,

9º A 20URBANAE.E.F. Nossa Senhora das GraçasAvenida Francisco Virgílio Filho, Bairro Dom Timóteo~AEE1º AO 5º ANO6º AO 9º ANO5º A

7º A21URBANAEscola Cívico Militar Marcella Maria Terceiro Guasque BentoRua Messias Aguiar-Bairro Antão~AEE~6º AO 9º ANO 7º A, B, C

8º A, B, C, D

9º A, B, C. D 22URBANAE.E.F. Frei FontanelaSítio CacimbasAEE~6º AO 9º ANO 7º A, 8º A, 9º A23URBANAC.E.B. Prefeito João Nunes de MenezesAv. Pref. Jacques Nunes,1535~~6º AO 9º ANO7º A, B e C

8º A, B e C

9º A, B e C24URBANAE.E.F. Dom Francisco Javier Hernandes ArnedoBairro Governador FerrazAEE~6º AO 9º ANO7º A e B

8º A e B

9º A e B25URBANAE.E.F. Antônio Custódio SobrinhoAvenida Afonso Maranguape da RochaAEE~6º AO 9º ANO6º A e B

7º A, B, C, D, E

8º A, B, C

9º A, B, C, D26URBANAC.E.E.F. Professor Benjamim CavalcanteRua Inácio Nogueira Portela, Bairro PlanaltoAEE~7º AO 9º ANO8º A, B, C

9º A, B, C27DISTRITOC.E.I. Suziane Silva de LimaDistrito de PindoguabaBERÇARIO AO INFANTIL V~~1.Inf. IV

1. Inf. V28DISTRITOC.E.I. Luíza Souza do NascimentoRua Raimundo Paulino Distrito de ArapáINFANTIL II AO INFANTIL V~~~29DISTRITOE.E.I.F. Abílio Coelho MoitaDistrito de ItaguarunaINFANTIL II AO INFANTIL V1º AO 5º ANO~~30DISTRITO E.E.I.E.F. Maria Anir AzevedoDistrito de AcarapeINFANTIL II AO INFANTIL V/AEE1º AO 5º ANO6º AO 9º ANO2º A e 5º A

7º A,

8º A,

9º A,31DISTRITOE.E.I.F. Bento PereiraDistrito de Bela VistaINFANTIL II AO INFANTIL V/AEE1º AO 5º ANO~~2º A e 5º A

32DISTRITOE.E.I.F. Raimundo Lopes MagalhãesDistrito de TabainhaINFANTIL II AO INFANTIL V1º AO 5º ANO6º AO 9º ANO7º A. 8º A, 9º A33DISTRITOC.E. Coração de MariaDistrito de Caruataí(Olinda)INFANTIL II AO INFANTIL V/AEE1º AO 5º ANO6º AO 9º ANO2º A e 5º A

7º A, 8º A, 9º A34DISTRITOCentro Comunitário de PindoguabaDistrito de Pindoguaba~1º AO 5º ANO~~2º A35DISTRITOC.E. Professora Lucimar Cezar FelixRua Quintino Marques - Distrito de Arapá~1º AO 5º ANO~~36DISTRITOC.E. Professor Osvaldo Nogueira LimaPraça do Estudante - Distrito de Arapá~~6º AO 9º ANO7º A, B

8º A, B

9º A, B37DISTRITOC.E. Antonio José da Rocha-1ºao 4º

Sandra Maria/5 ao 9ºDistrito de PindoguabaAEE1ºao 4º6º AO 9º ANO5º 6º 7º A, B

8º A, B

9º A, B38RURALC.E.I. Francisco Joaquim da SilvaSítio TucunsINFANTIL II AO INFANTIL V~~~ INFANTIL II AO INFANTIL V

39RURALE.E.I.F. Clóvis Pereira da CostaSítio Fim do CórregoINFANTIL II AO INFANTIL V1º AO 3º ANO~~40RURALE.E.I.F. Santo AgostinhoSitio LaranjeirasINFANTIL II AO INFANTIL V1º AO 4º ANO~~ NFANTIL II AO INFANTIL V

1º AO 4º ANO

41RURALE.E.I.F. Dr. Edson Carvalho LimaSítio BodegasINFANTIL II AO INFANTIL V1º AO 4º ANO~~42RURALE.E.I.F. João Nunes de MenezesSítio CipóINFANTIL II AO INFANTIL V1º AO 5º ANO~~2º A43RURALE.E.I.E.F. Maria Vilani de JesusSitio Bom Jesus IIAEE1º AO 5º ANO~~44RURALE.E.I.E.F. Luís SerafimSítio LagesINFANTIL II AO INFANTIL V1º AO 5º ANO~~45RURALC.E.B. Benjamim Damasceno e VasconcelosSítio CroatáINFANTIL II AO INFANTIL V/AEE1º AO 5º ANO~~2º A; 2º B e 5º A46RURALE.E.I.F. Francisca Rodrigues de SousaSítio Veado SecoINFANTIL II AO INFANTIL V1º AO 5º ANO~~47RURALE.E.I.F. São JoãoSitio São JoãoINFANTIL II AO INFANTIL V1º AO 5º ANO~~48RURALE.E.I.F. Francisco Nemésio CordeiroAssentamento Valparaíso, BR 222,Km 330INFANTIL II AO INFANTIL V/AEE1º AO 5º ANO~~2º A e 5º A49RURALE.E.I.F. José Mª da SilvaSitio Pé do MorroINFANTIL II AO INFANTIL V1º AO 5º ANO6º E 7º ANO~50RURALE.E.I.F. Juvenal Gonçalves AragãoSitio Lagoa dos BitonhosINFANTIL II AO INFANTIL V1º AO 5º ANO6º E 9º ANO~ INFANTIL II AO INFANTIL V

1º AO 5º ANO51RURALE.E.F. João Joaquim de Albuquerque Sítio TucunsAEE1º AO 5º ANO~~1º AO 5º ANO

52RURALE.E.I.F. Francisco Luiz CardosoSítio Poço de AreiaINFANTIL II AO INFANTIL V1º AO 5º ANO~~53RURALE.E.I.F. São JoséSítio São JoséINFANTIL II AO INFANTIL V/AEE1º AO 5º ANO6º AO 9º ANO7º A e B

8º A, B, C

9º A, B, C54RURALE.E.I.F. Francisco RomãoSítio AraticumINFANTIL II AO INFANTIL V/AEE1º AO 5º ANO6º AO 9º ANO7º A

8º A

9º A

55RURALE.E.I.F. Regina TomazSítio TabocasINFANTIL II AO INFANTIL V/AEE1º AO 5º ANO6º AO 9º ANO2º A e 5º A;

7º A; 8º A e 9º A

56RURALEscola Família Agrícola de Ensino fundamental Antonia Suzete De Oliveira SilvaAssento Valparaíso,Br 222 KM 330~~6º AO 9º ANO6º A

7º A

8º A

9º A

ANEXO II

FLUXO ESCOLAR

INFANTIL II para INFANTIL IIIORIGEMDESTINOFREI GERVÁSIOESCOLA NOVA (PLANALTO)FLANKLIN JOSÉ MARIA DA SILVACEI LEONARDO OTHONCEI TEREZINHA DINIZ

INFANTIL IV para INFANTIL VORIGEMDESTINOE.E.I.F.AGOSTINHO DE BRITOE.E.I.F. BENJAMIM DAMASCENOMARIA VILANI-(1º ao 5º)EEIF SÃO JOÃO - EDUCAÇÃO INFANTIL FRANCISCO JOÃO JOAQUIM-TODO INTEGRAL

INFANTIL V para 1º anoORIGEMDESTINOCMEI THAIS ARAÚJOCDI JOSÉ ROBÉRIO-(salas Ester)E.E.I.F.ESTER MENEZES CDI JOSÉ ROBÉRIO-(salas do Emprestadas)

2º ano para 3º anoORIGEMDESTINOE.E.I.F.ESTER MENEZESCDI JOSÉ ROBÉRIO - 2º E 3º(salas emprestadas)E.E.I.F.JOÃO JOAQUIM DE ALBUQUERQUETODA INTEGRALE.E.I.F.SÃO JOÃOMARIA VILANI 1º AO 5º

5º ano para 6º anoORIGEMDESTINOE.E.I.F.IRMÃ GISLANECEB JOÃO NUNES DE MENENZESE.E.I.F.HELENA SÁ RAMOSCEB JOÃO NUNES DE MENENZESE.E.I.F. ALAIDE BARROSOCEB JOÃO NUNES DE MENENZESE.E.I.F. ASSUNÇAO PEREIRAANTÔNIO CÚSTÓDIO SOBRINHO

7º 8 ºano para FRANCISCO ROMÃOORIGEMDESTINOE.E.I.F.JOSÉ MARIA DA SILVAFRANCISCO ROMÃO/ANTONIO CUSTÓDIO

CINTURÃO VERDEORIGEMDESTINOE.E.I.F.SÃO JOSÉ1º A0 9º/ EDUCAÇÃO INFANTILE.E.I.F.ABILIO COELHO MOITA1º AO5ºE.E.I.F.DR.EDSONCRECHE E PRÉ ESCOLA-SALAS SÃO JOSÉE.E.I.F.SANTO AGOSTINHOTODA INTEGRAL

PINDOGUABAORIGEMDESTINOESCOLA NOVA -SANDRATODA INTEGRAL-5º A0 9ºE.E.IF ANTÕNIO JOSÉ DA ROCHA1 AO 4º - EJA 1º 2º SEGMENTO~5º ano para 6º anoORIGEMDESTINOE.E.I.F.IRMÃ GISLANECEB JOÃO NUNES DE MENENZESE.E.I.F.HELENA SÁ RAMOSCEB JOÃO NUNES DE MENENZESE.E.I.F. ALAIDE BARROSOCEB JOÃO NUNES DE MENENZESE.E.I.F. ASSUNÇAO PEREIRAE.E.I.F. ASSUNÇAO PEREIRA

CEBEC BENJAMIM CAVALCANTE- 6º 7º ORIGEMDESTINOCEBEC- BENJAMIM CAVALCANTEANTÔNIO CÚSTÓDIO SOBRINHO

III - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 34. A busca ativa escolar constitui premissa para a matrícula do ano letivo de 2025 e uma estratégia permanente em cada estabelecimento de ensino, visando ao fortalecimento de vínculos com as/os estudantes e estimulando sua permanência na escola.

I Para a busca ativa escolar, o núcleo gestor deverá realizar visitas em sua comunidade, visando a matrícula de estudantes novatos e/ou veteranos em situação de abandono.

Art. 35. As ações de busca ativa deverão considerar, prioritariamente, marcadores sociais de desigualdade, tais como renda, gênero, cor ou raça, localidade e deficiência.

Art. 36. O estabelecimento de ensino coordena, divulga, mobiliza e executa a matrícula, sendo o/a Diretor(a) o/a principal responsável pelo processo junto aos demais membros do núcleo gestor e ao/a secretária escolar, cabendo a cada unidade escolar as seguintes atribuições:

I Mobilizar sua equipe de trabalho e socializar as informações necessárias à execução da matrícula.

II Divulgar amplamente junto à comunidade, por diferentes meios de comunicação, as informações necessárias sobre a matrícula 2025.

III Organizar o ambiente escolar para o bom acolhimento aos pais, mães ou responsáveis e aos estudantes, deixando visíveis as informações sobre o processo de matrícula.

IV Acompanhar a matrícula e a trajetória escolar, ao longo do ano, por meio de verificações sistemáticas realizadas pela Superintendência Escolar, tendo por base relatórios do Sistema Integrado de Gestão Escolar (Sige Escola)

Art. 37. A Escola somente poderá criar uma nova turma quando ultrapassar o número máximo de alunos previsto, para cada turma, considerando o nível/ modalidade/ano.

Art. 38. Situações excepcionais podem gerar a necessidade de formação de turmas com número menor ou maior de alunos para todas as séries. Caberá ao Diretor da escola, em consonância com a equipe SME, decidir sobre cada situação e sobre o funcionamento da turma.

O não cumprimento das normas e procedimentos de que trata a Portaria de Matrícula/2025 poderá implicar em responsabilização administrativa e funcional do agente público, na forma da Lei.

Art. 39. Os casos omissos serão submetidos à apreciação dos Coordenadores de cada nível /modalidade e DAE e apresentados à Secretária Municipal de Educação.

Art. 40. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Educação de Tianguá-Ceará, em Tianguá, 18 de dezembro de 2025.

Uritânia Aguiar Ramos

Secretária Municipal de Educação

Tianguá/Ceará

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