Diário oficial

NÚMERO: 754/2024

Ano IV - Número: DCCLIV de 20 de Dezembro de 2024

20/12/2024 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 19122401SEINFRA/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE URBANIZAÇÃO DE PRAÇAS NAS LOCALIDADES DE PÉ DO MORRO E TUCUNS
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 19122401SEINFRA, resultante da Concorrência Pública nº 06/2024-SEINFRA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE URBANIZAÇÃO DE PRAÇAS NAS LOCALIDADES DE PÉ DO MORRO E TUCUNS, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.01 Secretaria de Infraestrutura. 15 451 0284 1.016 Construção, Reforma e Conservação de Praças, Canteiros e Calçadas. 4.4.90.51.00 Obras e instalações. Fonte de Recursos: Recursos próprios do orçamento do município de Tianguá-CE. VALOR GLOBAL: R$ 380.126,11 (trezentos e oitenta mil e cento e vinte e seis reais e onze centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: vigerá por 6 (SEIS) meses. PRAZO DE EXECUÇÃO: 6 (SEIS) meses. CONTRATADA: LF SERVIÇOS URBANOS LTDA, inscrita no CNPJ de nº 45.687.486/0001-16, (88) 9.9924 5242, servicosurbanos03@gmail.com, localizada na Rua José Rodrigues de Melo, nº 427, CEP: 62.200-000, Bairro Progresso Nova Russas-CE representada pelo senhor LUIZ FELIX DE ARAÚJO, inscrito no CPF sob nº 005.824.717-37. ASSINA PELA CONTRATANTE: Marcello do Nascimento Nunes Secretário de Infraestrutura. Tianguá - CE, 19 de dezembro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 6º TERMO DO ADITIVO AO CONTRATO: 22022201-SEMATUR/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE EXTRATO DO 6º (SEXTO) TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 22022201-SEMATUR, resultante da Concorrência Pública Nº 01/2021-SEMATUR -CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS NA SEDE E NOS DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, celebrado entre o MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, através da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente e a Empresa COLINAS CONSTRUÇÕES TRANPORTES E SERVIÇOS EIRELI ME. OBJETO: Prorrogação do prazo de VIGÊNCIA E EXECUÇÃO dos serviços do referido contrato por mais 06 (seis) meses, vigorando a partir do dia 22 de dezembro de 2024 até 22 de junho de 2025. Dotação Orçamentária: 14.01 15.452.0283.2.101 Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: Recurso próprios do orçamento municipal. Signatários: IAGO VIANA NASCIMENTO Representante da Contratada e NATANAEL JOSÉ DE ARAÚJO-SECRETÁRIO DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE. Tianguá-Ce, 20 de Dezembro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 18122401SESA/2024
CONTRATAÇÃO VISANDO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS, SERIGRÁFICOS E PERSONALIZADOS DIVERSOS
A Secretaria de SAÚDE, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 18122401SESA, resultante do Pregão Eletrônico nº PE 11/2024-DIV. OBJETO: CONTRATAÇÃO VISANDO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS, SERIGRÁFICOS E PERSONALIZADOS DIVERSOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10 122 0007.2.037 -Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde. 10 305 0185.2.053- Gestão e Manutenção das Ações de Vigilancia em Saúde. 10 302 0181.2.049 Gestão e Expansão da Atenção Ambulatorial e Hospitalar MAC. 10 301.0181 2.044- Gestão,Fortalecimento e Expansão da Atenção de Saúde. 10 331 0180 2.054- Manutenção do Centro de Referencia em Saúde do Trabalahdor. 10 302 198 2.050- Manutenção das Ações do Resgate e Apoio as Ações do Resgate e Apoio as Ações do SAMU. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. Fonte de Recursos: Recurso Próprio e Federal.VALOR GLOBAL: R$ 28.157,78 (vinte e oito mil, cento e cinquenta e sete reais e setenta e oito centavos).VIGÊNCIA DO CONTRATO: vigerá até 31 de Dezembro de 2024. CONTRATADA: MULTI GRÁFICA LTDA, inscrita no CNPJ de nº 19.769.945/0001-09. ASSINA PELA CONTRATADA: Thiago Carneiro de Carvalho, CPF: 979.639.843-53. ASSINA PELA CONTRATANTE: FLAVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO Secretária de Saúde. Prefeitura Municipal de Tianguá - CE, 19 de Dezembro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 309/2024
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E PERMANENTE
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E PERMANENTE PARA ATENDER O CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTO-JUVENIL (CAPSI) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E TODOS OS SETORES A ELA VINCULADOS.. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=825 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 310/2024
AQUISIÇÃO DE TESTE RÁPIDO INDIVIDUAL IMUNOCROMATOGRAFICO PARA DETECÇÃO QUALITATIVA DE ANTÍGENO NS1 E ANTICORPOS IGG/IGM DO VÍRUS DA DENGUE
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço AQUISIÇÃO DE TESTE RÁPIDO INDIVIDUAL IMUNOCROMATOGRAFICO PARA DETECÇÃO QUALITATIVA DE ANTÍGENO NS1 E ANTICORPOS IGG/IGM DO VÍRUS DA DENGUE EM AMOSTRA DE SANGUE HUMANO, SANGUE TOTAL, SORO OU PLASMA, VISANDO SUPRIR A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIANGUÁ-CE. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=826 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 311/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS MULTIFUNCIONAIS, COM RECARGA E SUBSTITUIÇÃO DE TONNER, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS MÁQUINAS
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS MULTIFUNCIONAIS, COM RECARGA E SUBSTITUIÇÃO DE TONNER, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS MÁQUINAS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=827 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PORTARIAS - FERIAS: 015/2024
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ALEXANDRO CARDOZO DA SILVA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2023/2024.”
PORTARIA Nº 015/2024, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ALEXANDRO CARDOZO DA SILVA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2023/2024.O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, Hytallo Wadson da Costa Moita, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1.283/2020;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido por 20 (dez) dias de férias ao servidor infra citado conforme especificado abaixo:

NOMECARGOPERIODO AQUISITIVOFÉRIASINICIOFIMALEXANDRO CARDOZO DA SILVAAgente Administrativo2023/202420/01/25

21/07/2529/01/25

30/07/25Art. 2º. O período previsto no quadro acima poderá ser interrompido conforme algum dos motivos elencados no §1º Art. 103 da Lei Municipal nº 1.558/2023;

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 13 de dezembro de 2024.

Hytallo Wadson da Costa Moita

Procurador Geral

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - ESTABELECE: 269/2024
REVOGA A PORTARIA N° 268, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, E DISPÕE SOBRE AS NOVAS ESPECIFICAÇÕES RELATIVAS ÀS DIRETRIZES, NORMAS E PERÍODOS PARA A REALIZAÇÃO DE MATRÍCULAS NAS ESCOLAS
PORTARIA N° 269, 20 DE DEZEMBRO DE 2024

REVOGA A PORTARIA N° 268, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, E DISPÕE SOBRE AS NOVAS ESPECIFICAÇÕES RELATIVAS ÀS DIRETRIZES, NORMAS E PERÍODOS PARA A REALIZAÇÃO DE MATRÍCULAS NAS ESCOLAS DE ENSINO MUNICIPAL DE TIANGUÁ PARA O ANO LETIVO DE 2025.

A Secretária Municipal de Educação de Tianguá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e em pleno exercício das funções de seu cargo,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização das diretrizes e normas para garantir maior eficiência e transparência no processo de matrículas nas escolas da rede municipal de ensino;

RESOLVE:

Art. 1° Fica revogada a Portaria nº 268, de 19 de dezembro de 2024, que estabelece as diretrizes, normas e períodos para a realização de matrículas nas Escolas de Ensino Municipal de Tianguá/CE para o ano letivo de 2025.Art. 2° As novas diretrizes, normas e períodos para o processo de matrículas estão especificadas no Anexo I desta Portaria, que passa a integrar o presente ato como parte integrante e indispensável.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Tianguá/Ceará, 20 de dezembro de 2024.

Uritânia Aguiar Ramos

Secretária Municipal de Educação

Tianguá/Ceará

ANEXO - I

DIRETRIZES, NORMAS E PERÍODOS PARA A REALIZAÇÃO DE MATRÍCULAS NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE, PARA O ANO LETIVO DE 2025 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1.A Secretária Municipal de Educação de Tianguá, Ceará, Uritânia Aguiar Ramos, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO: a Constituição da República Federativa do Brasil/88, em especial, os artigos 205 a 214; e decorrentes de emendas constitucionais nº 53/06 a º 59/09,que estabelece a educação básica obrigatória dos 4 os 17 anos de idade.CONSIDERANDO: a Lei federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO: a Lei federal nº 12.796/13, que prevê a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade;

CONSIDERANDO: a Lei federal nº 13.005/14, que aprova o Plano Nacional de Educação;

CONSIDERANDO: a Lei municipal nº 901/15, que aprova o Plano Municipal de Educação;

CONSIDERANDO: o capítulo IV, a partir do art. 53, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) que dispõe sobre o direito à Educação;

CONSIDERANDO: a Resolução CNE/CEB Nº 1/2010 que define Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos;

CONSIDERANDO: a Resolução CNE/CEB nº 6/2010 que define Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil;

CONSIDERANDO: A Resolução CNE/CEB nº 1, de 17 de outubro de 2024 que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil;

CONSIDERANDO: a Resolução CNE/CEB nº 3/2010 que institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA;

CONSIDERANDO: a Resolução CEE Nº 436/2012 que Fixa normas para a Educação Especial e para o Atendimento Educacional Especializado AEE - dos alunos com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento TGD, Altas Habilidades/Superdotação no âmbito do Sistema de Ensino do Estado do Ceará,

CONSIDERANDO: a Lei 14.640 de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral;

CONSIDERANDO: a Portaria MEC nº 1.495 de 2 de agosto de 2023, que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral e dá outras providências.

CONSIDERANDO: a Lei Estadual Complementar nº 297 de 19 de dezembro de 2022 que amplia, no estado do Ceará, o programa aprendizagem na idade certa MAIS PAIC, objetivando a universalização do ensino fundamental em tempo integral na rede pública de ensino dos municípios cearenses;

CONSIDERANDO: o Decreto Estadual nº 35.430, de 15 de maio de 2023 que regulamenta a Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a ampliação do programa aprendizagem na idade certa - MAIS PAIC, ora denominado PAIC INTEGRAL, objetivando a universalização do ensino fundamental em tempo integral na rede pública de ensino dos municípios cearenses;

CONSIDERANDO: a política educacional de atendimento à demanda de forma contínua e transparente;

CONSIDERANDO: a conveniência de assegurar o atendimento no estabelecimento mais próximo à residência do educando;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as normas e orientações gerais para a matrícula dos alunos das Escolas da Rede Municipal de Ensino de Tianguá, para o ano letivo de 2025, nas Escolas de Ensino Regular (Educação Infantil e Fundamental), Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial e Educação de Tempo Integral.

~1 - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º As diretrizes, normas e períodos para matrícula, rematrícula e transferência dos educandos na Rede Municipal de Ensino obedecerão ao contido nesta Portaria.

Art. 3º A Rede Municipal de Ensino ofertará a Educação Infantil, o Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial e a jornada em Tempo Integral.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação é o órgão responsável por planejar, coordenar, mobilizar, acompanhar e monitorar o processo de matrícula junto as unidades escolares, visando ao atendimento obrigatório e de qualidade aos alunos e seus familiares, conforme a legislação vigente.

Art. 5º O processo de matrícula da Rede Municipal é conduzido pela escola, que organiza, divulga, mobiliza e executa a atividade por meio de formulário próprio.

Parágrafo único: A responsabilidade principal do processo de matrícula é do(a) diretor(a), com apoio do Núcleo Gestor, seguindo as orientações da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º O Calendário de Matrícula para o Ano Letivo 2025 será elaborado pela Secretaria Municipal de Educação e publicado nos meios de comunicação oficiais da Prefeitura. A Escola divulgará o denominado DIA D da Matrícula, que ocorrerá no 20 de dezembro de 2024, das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h em todas as escolas da rede municipal.

Parágrafo único: A partir da data mencionada no caput, a Instituição Escolar procederá a rotina de Matrícula conforme o calendário oficializado pela Escola.

Art. 7º Considerando a obrigatoriedade do atendimento, previsto em lei, e a oferta expressa no Art. 2º, nenhuma escola municipal poderá negar atendimento àqueles que a procurarem conforme a sua capacidade física.

Parágrafo único - Caso a escola tenha uma procura superior à sua capacidade de atendimento, esta deve proceder ao cadastro de excedente com lista de espera e comunicar à Secretaria Municipal de Educação SME.

Art. 8º No processo de matrícula, é fundamental o zelo e a garantia do direito à educação. São muito relevantes a atenção, a dedicação e o envolvimento direto do núcleo gestor, em especial do (a) diretor (a) de cada escola, além da articulação com as famílias, com representantes da sociedade e com a comunidade.

Art. 9º A execução do processo de matrícula prevê parcerias com representações da sociedade civil, como Conselho Tutelar, Promotoria da Infância e Juventude, Conselho Estadual de Educação (CEE), Conselho Municipal de Educação (CME), entre outras instituições.

Art. 10. A matrícula no ensino regular não é exclusividade dos estudantes que estão na idade escolar adequada para cada série. Desse modo, aos estudantes que se encontram em distorção idade/série deve ser dada a opção de escolha pelo ensino regular ou pela modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), conforme a oferta da escola e a idade do aluno.

Art. 11. Fica vedado, a qualquer época, o condicionamento da matrícula ou rematrícula ao pagamento de taxa de contribuição à Associação Pais e Mestres ou equivalente, ou qualquer exigência de ordem financeira e material, inclusive para aquisição de uniforme e material escolar.

Art. 12. O processo de planejamento e projeção de vagas deverá considerar o conjunto das características e necessidades da população local, observadas:

I a garantia de continuidade através das rematrículas dos alunos veteranos;

II a demanda cadastrada no Sistema Informatizado de Gestão Escolar - SIGE

III as vagas existentes nas Unidades Escolares;

IV a necessidade de assegurar a matrícula no equipamento adequado à faixa etária do educando, de acordo com as possibilidades de cada localidade.

V- a garantia da pactuação em tempo integral, âmbito Federal e Estadual.

VI- a organização em rede para melhor atendimento de aprendizagem e segurança.

Art. 13. O processo de matrícula constará de 03 (três) etapas distintas, que acontecem de formas sequenciadas:

1ª Etapa:

MATRÍCULA DOS VETERANO: Os alunos veteranos que cursarão os anos/séries oferecidos em 2025 na própria escola terão sua matrícula renovada (rematrícula) mediante confirmação pelos pais ou responsáveis, quando se tratar de alunos menores de dezoito (18) anos. Os alunos maiores de 18 anos, poderão assinar sua própria matrícula, respondendo por si, durante este ato. No ato da matrícula de estudantes veteranos, deverá haver uma atualização da documentação, cabendo a cada escola, elencar que documentos devem ser entregues.

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2ª Etapa:

REMANEJAMENTO: O Remanejamento interno é o ato em que os alunos matriculados nas Escolas da Rede Municipal que não oferecem continuidade de estudo na mesma escola, serão remanejados para outra unidade escolar da mesma rede, para garantia da oferta com qualidade e segurança aos educandos. Este ato é feito observando a necessidade e efetiva-se através de planejamento prévio, coordenado pelo DAE/SME. A escola deve informar a relação dos alunos que serão remanejados para a outra escola do município com declaração de transferência para o controle interno até ser efetivado oficialmente a matrícula

a)Remanejamento externo é o ato em que os alunos da Rede Municipal que concluíram o 9º ano do Ensino Fundamental, e EJA em 2024, serão remanejados para a Rede Estadual para ingressarem no Ensino Médio em 2025. Este remanejamento efetiva-se através de planejamento prévio entre os gestores municipais e estaduais;

b)Em caso de remanejamento (interno ou externo), a escola que remaneja, deve comunicar aos pais ou responsáveis, a escola para onde seu(s) filho(s) será(ão) remanejado(s);

c)O aluno remanejado terá garantida sua vaga na outra instituição de ensino.

3ª Etapa:

MATRÍCULA DE ESTUDANTES NOVATOS OU MATRÍCULA DE ESTUDANTES VETERANOS EM SITUAÇÃO DE ABANDONO ESCOLAR:

a)A matrícula seguirá calendário estabelecido previamente;

b)Será realizado pelo próprio estudante, caso seja maior de 18 anos, ou pelos pais ou representante legal, caso seja menor de 18 anos;

c)Nas situações em que forem identificados alunos em situação de evasão, seja pela comunidade escolar e/ou via Plataforma de Busca Ativa (NUCA) será acionado o Conselho Tutelar e demais órgãos responsáveis.

Art. 14. Na etapa de matrícula de estudantes novatos ou da matrícula de estudantes veteranos em situação de abandono escolar, citadas na terceira etapa do art. 13 desta portaria, o aluno ou responsável deve comparecer à escola com os seguintes documentos:

A)DOCUMENTOS DOS ESTUDANTE QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS NO ATO DA MATRÍCULA:

I Cópia da certidão de nascimento;

II RG e CPF;

III Transferência ou declaração de escolaridade, quando for o caso;

IV Cópia do Cartão de Vacina, conforme estabelece a lei estadual nº 16.929, de 09 de julho de 2019 que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula e rematrícula escolar.

V 02 (duas) fotos 3 X4 recentes.

VI - Laudo, relatório ou atestado que comprovem alergias alimentares, doenças, transtornos e/ou deficiências, caso possua.

B)DOCUMENTOS DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS NO ATO DA MATRÍCULA:

I Comprovante de endereço no nome do pai/mãe ouresponsável legal;

II CPF do pai/mãe ou responsável legal

III Cópia do cartão do SUS

IV Cópia do cartão do Bolsa Família e/ou Número de Inscrição Social NIS (Não-obrigatório)

V - Ficha de autodeclaração raça cor; (fornecida pela escola)

VI Ficha de declaração de direito do uso de imagem; (fornecida pela escola)

VII Ficha de anamnese (fornecida pela escola)

'a71º No ato da matrícula os pais ou responsáveis deverão informar um número de contato válido de telefone, preferencialmente celular e/ou whatsapp oue-mail do pai/mãe ou responsável legal;

'a72º A falta de documentação não impede a realização da matrícula, ficando sob a responsabilidade dos pais ou responsáveis a entrega dos documentos no prazo estabelecido de até 30 dias.

'a73º Na ausência de documentação deverá ser entregue no mínimo uma declaração da escola de origem, ficando o(a) secretário(a) escolar responsável pela cobrança dos documentos. A efetivação da matrícula somente ocorrerá mediante apresentação de documento comprobatório do ano/série anterior (declaração/histórico escolar).

Art. 15. O público-alvo da Educação Especial (alunos com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD), Altas Habilidades/Superdotação) terão direito à matrícula antecipada e assegurada, em classes comuns, sem qualquer limitação de quantitativo por salas de aula, conforme a Lei Federal nº 12.764, de 27 de Dezembro de 2012, que institui a Política Nacional dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a Resolução do Conselho Estadual de Educação do Ceará (CEE) nº 456, de 01/06/2016, que fixa normas para o Atendimento Educacional Especializado (AEE).

2 DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

2.1 MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO INFANTIL

Art. 16. O atendimento na Educação Infantil, a ser realizado nos Centros de Educação Infantil (CEIs), nos Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs), Centro de Desenvolvimento Infantil (CDI) e nas Escolas de Ensino Infantil e Fundamental (EEIF), considerando a quantidade de crianças, as turmas devem ter a seguinte composição:

TurmaIdadeProporção Adulto/criançaBerçáriode 6 meses a 1 ano completo até o dia 31 de março8 a 10 crianças/ 1 educador / 1 auxiliar de salaCreche2 anos completos até o dia 31 de março10 a 14 crianças/ 1 educador/ 1 auxiliar de sala3 anos completos até o dia 31 de março18 a 22 crianças/ 1 educador/ 1 auxiliar de salaPré-Escola4 anos completos até o dia 31 de março20 a 24 crianças/ 1 educador/ 1 auxiliar de sala5 anos completos até o dia 31 de março20 a 28 crianças/ 1 educador/ 1 auxiliar de sala§ 1º - Nas localidades onde houver demanda e considerando a universalização de atendimento para a faixa etária de creche e pré-escola, respeitada a capacidade física das salas, o número de crianças nas turmas de Infantil II, III, IV e V poderá ser ampliado.

§ 2º - Para atuar na Educação Infantil, o professor deve ter graduação em curso de licenciatura plena em pedagogia, admitida como formação mínima curso oferecida em nível médio, na modalidade normal (magistério).

2.2 MATRÍCULA NO ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 17. O cadastramento e a compatibilização da demandado Ensino Fundamental Regular, inclusive para as solicitaçõesde transferência ocorrerão aolongo do ano, mediante o preenchimento da Ficha de Cadastrode Ensino Fundamental e digitação no Sistema Integrado de Gestão Escolar - SIGE.

Art. 18. As turmas de Ensino Fundamental serão formadas da seguinte maneira:

a)Do 1º ao 3º ano dos anos iniciais deverá conter de 25 (vinte e cinco) a 30 (trinta) alunos por turma;

b)Do 4º ao 5º ano dos anos iniciais deverá conter de 30 (trinta) a 35 (trinta e cinco) alunos por turma;

c)Do 6º ao 9º ano dos anos finais deverá conter de 35 (trinta e cinco) a 40 (quarenta) alunos por turma.

Parágrafo único: Respeitada a capacidade física das salas,o número de educandos nas turmas de Ensino Fundamental,poderá ser ampliado de acordo com as necessidades de atendimentoà demanda da comunidade.

Art. 19. Para ingresso no Ensino Fundamental, as criançasdeverão ter a idade mínima de 6 (seis) anos completos oucompletar até 31/03/2025, conforme disposto na Resolução CNE/CEB nº 1/10.

Art. 20. Para a efetivação da matrícula no Ensino Fundamentaldeverão ser observadas as seguintes situações:

a)Na falta de um ou mais documentos mencionados noartigo 14, a matrícula será efetivada, devendo ser observando descrição do §3º do art. 14 da presente portaria. Os responsáveis deverão ser orientados pelo núcleo gestor da unidade escolar quanto a posteriorapresentação dos documentos à Direção da Unidade Educacional;

b)O educando deverá ser submetido a processo de avaliaçãopara Classificação no ano adequado de escolaridade, deacordo com o item 8.2.6 da Instrução Normativa/SME Nº 01 de janeiro de 2018 que trata da Regularização de Vida Escolar, subitem I, Classificação de Estudos, nos casos de impossibilidade de comprovaçãodocumental ou ausência de escolaridade anterior.

2.3 - MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Art. 21. A matrícula na Educação de Jovens e Adultos EJA, se dará no formato presencial nas Escolas de Ensino Fundamental da Rede Municipal, definidas pela Secretaria Municipal de Educação - SME.

Art. 22. A oferta de vagas no formato presencial da EJA atenderá ao seguinte público:

I - Ensino Fundamental do 1º Segmento dos anos iniciais: 20 a 35 alunos

a)1ª Etapa (1º e 2º anos): destinados a Jovens e Adultos alfabetizados e não alfabetizados, a partir de 15 (quinze) anos de idade completos.

b)2ª Etapa (3º, 4º e 5º anos): destinados a Jovens e Adultos alfabetizados e não alfabetizados, a partir de 15 (quinze) anos de idade completos.

II - Ensino Fundamental do 2º Segmento dos anos finais: 25 a 35 alunos

a)1ª Etapa (6º, 7º, 8º e 9º anos): destinados a Jovens e Adultos a partir de 15 (quinze) anos de idade completos, com habilidades básicas de leitura, escrita e de raciocínio lógico- matemático correspondentes aos anos iniciais.

a.1 - Os matriculados para a 1ª etapa do 2º segmento dos anos finais, passarão por duas fases, sendo elas:

·1ª Fase (6º e 7º anos): carga horária de 1.600h. (Resolução nº 438/CEE de 25/04/2012)

2ª Fase (8º e 9º anos): carga horária de 1.600h (Resolução nº 438/CEE de 25/04/2012

·2.4 - MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Art. 23. Constitui público-alvo da Educação Especial as/os estudantes com deficiência, Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD), Transtorno do Espectro Autista (TEA), e Altas Habilidades ou Superdotação, conforme Lei Federal nº 12.764, de 27/12/2012 e Resolução CEE nº 456/2016.

Art. 24. Todos os alunos com deficiência, com ou sem diagnóstico comprovado, devem ser matriculados, nas Escolas da Rede Municipal, respeitando-se a proximidade de sua residência, conforme a Lei nº 7.853 de 24 de outubro de 1986 que assegura entre outros, o direito à garantia de matrícula em estabelecimentos de Ensino Regular Público e/ou Privado.

Art. 25. São considerados alunos da Educação Especial, os alunos descriminados no art. 23, e devidamente matriculados na Rede Regular de Ensino, em classes comuns ou em classes especiais de Escolas Regulares da Rede Municipal e instituições especializadas, por meio de convênio com órgãos competentes, conforme Decreto Presidencial nº 7.611 de 17 de novembro de 2011.

'a71º A matrícula no Atendimento Educacional Especializado (A.E.E) é realizada, prioritariamente, na sala de recursos multifuncionais da própria escola ou em outra escola de ensino regular, mais próxima da residência do aluno no turno inverso da escolarização, não sendo substitutivo às classes comuns, podendo ser realizado o atendimento, também no Centro Intersetorial de Assistência à Criança e ao Adolescente com Deficiência - Antônio Arnaldo Sales Machado (NANÁ).

'a72º Ao ser transferido, o aluno especial receberá da escola, o Histórico Escolar acompanhado de seu relatório, assinado pelo professor regente da turma e pelo coordenador pedagógico da escola e/ou diretor.

'a73º O relatório mencionado no parágrafo anterior é considerado um documento de caráter confidencial e personalíssimo.

2.5 MATRÍCULA PARA AS CLASSES MULTISSERIADAS

Art. 26. O Sistema de Ensino poderá admitir, na composição das turmas, especialmente nas escolas de campo, relação reduzida de aluno por professor, em função da densidade populacional e das condições físicas do espaço pedagógico, específico do município, conforme o estabelecido na Resolução 426/2008 CEE, Art. 7º.

Art.27. A Secretaria Municipal de Educação (SME), representada pelas unidades escolares e seus gestores, deverá assegurar um ensino de qualidade e equidade além de garantir o acesso e a permanência dos alunos no ambiente escolar, a fim de salvaguardar o direito de aprender a todas as crianças. Resolução 426/2008- CEE, Art.12, inciso I.

2.6 - TEMPO INTEGRAL

Art. 28. O remanejamento de alunos em turmas de tempo integral para o parcial, ou vice-versa, só poderá ser realizado até a data de referência do Censo Escolar do ano de 2025.

Art. 29. As matrículas em tempo integral são aquelas em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais, em dois turnos.

Art. 30. Os(as) estudantes poderão ser matriculados em turmas de tempo integral, sem necessariamente ter cursado a série anterior nesta modalidade.

Art. 31. As turmas de tempo integral serão implantadas de forma gradual, observando o disposto no Decreto Estadual nº 35.430 de 15 de maio de 2023, que regulamenta a Lei Estadual Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022.

Art. 32. Um dos critérios para determinar a prioridade de vagas é que a criança ou adolescente esteja em situação de vulnerabilidade, conforme a Lei Estadual nº 18.294, de 26 de dezembro de 2022.

Art. 33. Considerando a Resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE) nº 456/2016, a realização da matrícula antecipada dos estudantes tem o intuito de identificar as necessidades educacionais específicas desses alunos, mapear as escolas e assegurar de forma prévia a organização, suportes e recursos de acessibilidade física e pedagógica, favorecendo o princípio da equidade e a promoção da educação de qualidade a todos.

Art. 34. Cada escola deve informar a relação de alunos, com a respectiva série, data de nascimento e nome da mãe dos educandos que serão remanejados para outras escolas do município. A planilha com os dados dos alunos deve ser acompanhada com a declaração de transferência, para controle interno da escola, até ser efetivada oficialmente a matrícula.

Art. 35. Segue adiante as especificações quanto a oferta de turmas e fluxo escolar:

OFERTA DE TURMAS

NºLOCALIZAÇÃOESCOLAENDEREÇOOFERTA REGULAR DE TURMASTURMAS DE TEMPO INTEGRALEDUCAÇÃO INFANTIL/AEEANOS INICIAISANOS FINAIS1URBANAC.M.E.I. Thaís Araújo QueirozRua José Gomes Diniz -Bairro Santo AntônioBERÇÁRIO AO INFANTIL V/AEE~~ 1. Inf. III, 1. Inf, IV, 2. inf. V.2URBANAC.E.I. Leonardo Othon de VasconcelosBairro Santo AntônioBERÇÁRIO AO INFANTIL V/AEE~~~1. inf. V3URBANAC.E.I. Elioenai Barros dos SantosRua das Palmeiras Comprida, Bairro Geraldo SaraivaBERÇÁRIO AO INFANTIL V/AEE~~~1. inf. V

4URBANAC.E.I. Suane GlendaBairro FrecheirasINFANTIL II AO INFANTIL V/AEE~~~5URBANAE.E.I.F. Professora Ofélia Portela MoitaRua 31 de Maio - Bairro CórregoINFANTIL II AO INFANTIL V/AEE/AEE~~~1. Inf. III, 1. inf. IV6URBANAC.D.I José Robério Moreira SouzaBairro AeroportoINFANTIL II AO INFANTIL V/AEE~~~1. inf. IV, 2. inf. V.7URBANAE.E.I. Monsenhor Agesilau de AguiarRua Zeferino Ferreira; Bairro do CruzeiroINFANTIL II AO INFANTIL V/AEE~~~8URBANAE.E.I.E.F. Lar Doce LarRua Francisco Gentil de FariasINFANTIL II AO INFANTIL V/AEE~~~9URBANAE.E.I.F. Frei GervásioBairro Nenê PlácidoINFANTIL II AO INFANTIL V/AEE1º e 2º ANO~10URBANAE.E.I.F. Tereza NunesBairro SubestaçãoINFANTIL II AO INFANTIL V/AEE1º AO 5º ANO~~5º A e 5º B11URBANAE.E.I.F. Monsenhor Tibúrcio Gonçalves de PaulaBairro Ceasa~AEE1º AO 5º ANO~1º A, 2º A, 3º A, 4º A e 5º A12URBANAE.E.F. Irmã Gislane Simões CamposAvenida Moisés Moita, Bairro Nenê PlácidoAEE1º AO 5º ANO~~2º A e 5º A13URBANAE.E.F. Francisco OrdônioBairro Governador FerrazAEE1º AO 5º ANO~~14URBANAE.E.F. Professora Assunção Pereira da CostaRua Luiz de Lima, Bairro CórregoAEE1º AO 5º ANO~~1º A, 1ºB, 2º A, 2º B, 3º A, 4º A e 5º A15URBANAE.E.I.F. Professora Alaíde Barroso NunesRua Vereador Raimundo Lima, Bairro Frei GalvãoAEE1º AO 5º ANO~~2º A, 2º B e 5º A16URBANAE.E.I.F. Terezinha Nunes DinizRua Jose Gomes Diniz- Santo AntônioAEE1º AO 5º ANO~~17URBANAE.E.I.F. Professora Maria Ofélia de Vasconcelos PortelaBairro AeroportoAEE1º AO 5º ANO~~1º A, 2º A, 2º B, 3º A, 4º A e 5º A18URBANAC.E. Professora Helena Maria de Sá RamosTravessa Presidente Dutra Bairro Laurão~AEE3º AO 5º ANO~~5º A e 5º B 19URBANAE.E.F. Professora Ester de Aguiar MenezesBairro Estádio~AEE1º AO 5º ANO6º AO 9º ANO7º A, B, C

8º A,

9º A 20URBANAE.E.F. Nossa Senhora das GraçasAvenida Francisco Virgílio Filho, Bairro Dom Timóteo~AEE1º AO 5º ANO6º AO 9º ANO5º A

7º A21URBANAEscola Cívico Militar Marcella Maria Terceiro Guasque BentoRua Messias Aguiar-Bairro Antão~AEE~6º AO 9º ANO 7º A, B, C

8º A, B, C, D

9º A, B, C. D 22URBANAE.E.F. Frei FontanelaSítio CacimbasAEE~6º AO 9º ANO 7º A, 8º A, 9º A23URBANAC.E.B. Prefeito João Nunes de MenezesAv. Pref. Jacques Nunes,1535~~6º AO 9º ANO7º A, B e C

8º A, B e C

9º A, B e C24URBANAE.E.F. Dom Francisco Javier Hernandes ArnedoBairro Governador FerrazAEE~6º AO 9º ANO7º A e B

8º A e B

9º A e B25URBANAE.E.F. Antônio Custódio SobrinhoAvenida Afonso Maranguape da RochaAEE~6º AO 9º ANO6º A e B

7º A, B, C, D, E

8º A, B, C

9º A, B, C, D26URBANAC.E.E.F. Professor Benjamim CavalcanteRua Inácio Nogueira Portela, Bairro PlanaltoAEE~7º AO 9º ANO8º A, B, C

9º A, B, C27DISTRITOC.E.I. Suziane Silva de LimaDistrito de PindoguabaBERÇARIO AO INFANTIL V~~1.Inf. IV

1. Inf. V28DISTRITOC.E.I. Luíza Souza do NascimentoRua Raimundo Paulino Distrito de ArapáINFANTIL II AO INFANTIL V~~~29DISTRITOE.E.I.F. Abílio Coelho MoitaDistrito de ItaguarunaINFANTIL II AO INFANTIL V1º AO 5º ANO~~30DISTRITO E.E.I.E.F. Maria Anir AzevedoDistrito de AcarapeINFANTIL II AO INFANTIL V/AEE1º AO 5º ANO6º AO 9º ANO2º A e 5º A

7º A,

8º A,

9º A,31DISTRITOE.E.I.F. Bento PereiraDistrito de Bela VistaINFANTIL II AO INFANTIL V/AEE1º AO 5º ANO~~2º A e 5º A

32DISTRITOE.E.I.F. Raimundo Lopes MagalhãesDistrito de TabainhaINFANTIL II AO INFANTIL V1º AO 5º ANO6º AO 9º ANO7º A. 8º A, 9º A33DISTRITOC.E. Coração de MariaDistrito de Caruataí(Olinda)INFANTIL II AO INFANTIL V/AEE1º AO 5º ANO6º AO 9º ANO2º A e 5º A

7º A, 8º A, 9º A34DISTRITOCentro Comunitário de PindoguabaDistrito de Pindoguaba~1º AO 5º ANO~~5º A35DISTRITOC.E. Professora Lucimar Cezar FelixRua Quintino Marques - Distrito de Arapá~1º AO 5º ANO~~36DISTRITOC.E. Professor Osvaldo Nogueira LimaPraça do Estudante - Distrito de Arapá~~6º AO 9º ANO7º A, B

8º A, B

9º A, B37DISTRITOC.E. Antonio José da Rocha-1ºao 4º

Sandra Maria/5 ao 9ºDistrito de PindoguabaAEE1ºao 4º6º AO 9º ANO5º 6º 7º A, B

8º A, B

9º A, B38RURALC.E.I. Francisco Joaquim da SilvaSítio TucunsINFANTIL II AO INFANTIL V~~ INFANTIL II AO INFANTIL V

39RURALE.E.I.F. Clóvis Pereira da CostaSítio Fim do CórregoINFANTIL II AO INFANTIL V1º AO 3º ANO~~40RURALE.E.I.F. Santo AgostinhoSitio LaranjeirasINFANTIL II AO INFANTIL V1º AO 4º ANO~~ NFANTIL II AO INFANTIL V

1º AO 4º ANO

41RURALE.E.I.F. Dr. Edson Carvalho LimaSítio BodegasINFANTIL II AO INFANTIL V1º AO 4º ANO~~42RURALE.E.I.F. João Nunes de MenezesSítio CipóINFANTIL II AO INFANTIL V1º AO 5º ANO~~2º A43RURALE.E.I.E.F. Maria Vilani de JesusSitio Bom Jesus IIAEE1º AO 5º ANO~~44RURALE.E.I.E.F. Luís SerafimSítio LagesINFANTIL II AO INFANTIL V1º AO 5º ANO~~45RURALC.E.B. Benjamim Damasceno e VasconcelosSítio CroatáINFANTIL II AO INFANTIL V/AEE1º AO 5º ANO~~2º A, 2º B e 5º A46RURALE.E.I.F. Francisca Rodrigues de SousaSítio Veado SecoINFANTIL II AO INFANTIL V1º AO 5º ANO~~47RURALE.E.I.F. São JoãoSitio São JoãoINFANTIL II AO INFANTIL V1º AO 5º ANO~~48RURALE.E.I.F. Francisco Nemésio CordeiroAssentamento Valparaíso, BR 222,Km 330INFANTIL II AO INFANTIL V/AEE1º AO 5º ANO~~2º A e 5º A49RURALE.E.I.F. José Mª da SilvaSitio Pé do MorroINFANTIL II AO INFANTIL V1º AO 5º ANO6º E 7º ANO~50RURALE.E.I.F. Juvenal Gonçalves AragãoSitio Lagoa dos BitonhosINFANTIL II AO INFANTIL V1º AO 5º ANO6º E 9º ANO~ INFANTIL II AO INFANTIL V

1º AO 5º ANO51RURALE.E.F. João Joaquim de Albuquerque Sítio TucunsAEE1º AO 5º ANO~~1º AO 5º ANO

52RURALE.E.I.F. Francisco Luiz CardosoSítio Poço de AreiaINFANTIL II AO INFANTIL V1º AO 5º ANO~~53RURALE.E.I.F. São JoséSítio São JoséINFANTIL II AO INFANTIL V/AEE1º AO 5º ANO6º AO 9º ANO7º A e B

8º A, B, C

9º A, B, C54RURALE.E.I.F. Francisco RomãoSítio AraticumINFANTIL II AO INFANTIL V/AEE1º AO 5º ANO6º AO 9º ANO7º A

8º A

9º A

55RURALE.E.I.F. Regina TomazSítio TabocasINFANTIL II AO INFANTIL V/AEE1º AO 5º ANO6º AO 9º ANO2º A e 5º A

7º A, 8º A e 9º A

56RURALEscola Família Agrícola de Ensino fundamental Antonia Suzete De Oliveira SilvaAssento Valparaíso,Br 222 KM 330~~6º AO 9º ANO6º A

7º A

8º A

9º A

FLUXO ESCOLAR

INFANTIL II PARA INFANTIL IIIORIGEMDESTINOFREI GERVÁSIOESCOLA NOVA (PLANALTO)FLANKLIN JOSÉ MARIA DA SILVACEI LEONARDO OTHONCEI TEREZINHA DINIZ

INFANTIL IV PARA INFANTIL VORIGEMDESTINOE.E.I.F. AGOSTINHO DE BRITOE.E.I.F. BENJAMIM DAMASCENOMARIA VILANI-(1º ao 5º)EEIF SÃO JOÃO - EDUCAÇÃO INFANTIL FRANCISCO JOÃO JOAQUIM-TODO INTEGRAL

INFANTIL V PARA 1º anoORIGEMDESTINOCMEI THAIS ARAÚJOCDI JOSÉ ROBÉRIO-(salas Ester)E.E.I.F. ESTER MENEZES CDI JOSÉ ROBÉRIO-(salas do Emprestadas)

2º ano para 3º anoORIGEMDESTINOE.E.I.F. ESTER MENEZESCDI JOSÉ ROBÉRIO - 2º E 3º(salas emprestadas)E.E.I.F.JOÃO JOAQUIM DE ALBUQUERQUETODA INTEGRALE.E.I.F. SÃO JOÃOMARIA VILANI 1º AO 5º

5º ano para 6º anoORIGEMDESTINOE.E.I.F.IRMÃ GISLANECEB JOÃO NUNES DE MENENZESE.E.I.F.HELENA SÁ RAMOSCEB JOÃO NUNES DE MENENZESE.E.I.F. ALAIDE BARROSOCEB JOÃO NUNES DE MENENZESE.E.I.F. ASSUNÇAO PEREIRAANTÔNIO CÚSTÓDIO SOBRINHO

7º 8 ºano para FRANCISCO ROMÃOORIGEMDESTINOE.E.I.F.JOSÉ MARIA DA SILVAFRANCISCO ROMÃO/ANTONIO CUSTÓDIO

CINTURÃO VERDEORIGEMDESTINOE.E.I.F.SÃO JOSÉ1º A0 9º EDUCAÇÃO INFANTILE.E.I.F.ABILIO COELHO MOITA1º AO 5ºE.E.I.F.DR.EDSONCRECHE E PRÉ-ESCOLA - SALAS SÃO JOSÉE.E.I.F. SANTO AGOSTINHOTODA INTEGRAL

PINDOGUABAORIGEMDESTINOESCOLA NOVA -SANDRATODA INTEGRAL-5º A0 9ºE.E.IF ANTÕNIO JOSÉ DA ROCHA1 AO 4º - EJA 1º 2º SEGMENTO

CEBEC BENJAMIM CAVALCANTE- 6º 7º ORIGEMDESTINOCEBEC- BENJAMIM CAVALCANTEANTÔNIO CUSTÓDIO SOBRINHO

III - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 36. A busca ativa escolar constitui premissa para a matrícula do ano letivo de 2025 e uma estratégia permanente em cada estabelecimento de ensino, visando ao fortalecimento de vínculos com as/os estudantes e estimulando sua permanência na escola.

'a71º Para a busca ativa escolar, o núcleo gestor deverá realizar visitas na sua comunidade, visando a matrícula de estudantes novatos e/ou veteranos em situação de abandono.

'a72º As ações da busca ativa deverão considerar, prioritariamente, marcadores sociais de desigualdade, tais como renda, gênero, cor ou raça, localidade e deficiência.

Art. 37. O estabelecimento de ensino é responsável por coordenar, divulgar, mobilizar e executar a matrícula, sendo o/a Diretor(a) o/a principal responsável pelo processo, com a colaboração dos demais membros do núcleo gestor e o(a) secretário(a) escolar, cabendo a cada unidade escolar as seguintes atribuições:

I Mobilizar sua equipe de trabalho e socializar as informações necessárias à execução da matrícula;

II Divulgar amplamente junto à comunidade, por diferentes meios de comunicação, as informações necessárias sobre a matrícula do ano de 2025;

III Organizar o ambiente escolar para o bom acolhimento aos pais, mães ou responsáveis e aos estudantes, deixando visíveis as informações sobre o processo de matrícula;

IV Acompanhar a matrícula e a trajetória escolar, ao longo do ano letivo, por meio de verificações sistemáticas realizadas pela Superintendência Escolar, tendo por base relatórios do Sistema Integrado de Gestão Escolar (Sige Escola);

Art. 38. A Escola somente poderá criar uma nova turma quando ultrapassar o número máximo de alunos previsto, para cada turma, considerando o nível, modalidade e ano.

Art. 39. Situações excepcionais podem gerar a necessidade de formação de turmas com número menor ou maior de alunos para todas as séries. Caberá ao Diretor da escola, em consonância com a equipe da Secretaria Municipal de Educação, decidir sobre cada situação e sobre o funcionamento da turma;

Art. 40. O não cumprimento das normas e procedimentos de que trata a Portaria de Matrícula/2025 poderá implicar em responsabilização administrativa e funcional do agente público, na forma da Lei.

Art. 41. Os casos omissos serão submetidos à apreciação dos Coordenadores de cada nível e modalidade do Departamento de Assistência ao Educando (DAE) e apresentados à Secretária Municipal de Educação.

Art. 42. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Tianguá, 20 de dezembro de 2024.

Uritânia Aguiar Ramos

Secretária Municipal de Educação

Tianguá/Ceará

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 501/2024
NOMEIA DIRETORA TÉCNICA DO LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS
PORTARIA Nº 501/2024, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

NOMEIA DIRETORA TÉCNICA DO LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal Nº 1.480/2022, de 31/05/2022; RESOLVE:

CONSIDERANDO a disposição prevista no artigo 73, V, a, da Lei n. 9.504/97, a qual dispõe que são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, dentre elas, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança.

Art. 1º - Nomear VITORIA REGIA DE LIMA MOUTA, portadora do RG N° 20082090488 SSP/CE, cadastrada no CPF Nº 072.106.883-90, para exercer as funções do cargo de DIRETORA TÉCNICA DO LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS, SÍMBOLO RT-01, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 20 de dezembro de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

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