DISPÕE SOBRE OS FERIADOS, PONTOS FACULTATIVOS, DEFINE O FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL NO ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no exercício de suas funções, em atenção às disposições legais, em especial o inciso VI do artigo 94 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de organização do Calendário Municipal para o desenvolvimento do serviço público;
CONSIDERANDO que o planejamento dos trabalhos de todas as Secretarias Municipais é de extrema importância e depende da definição de algumas datas comemorativas para o bom desempenho público;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal no Feriados e nas datas as quais serão decretadas Ponto Facultativo.
DECRETA:
Art. 1º - São feriados definidos em Lei Federal, Estadual e Municipal que ocorrerão no ano de 2025:
I- 1° de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal (Feriado Nacional – Lei Federal Nº 662/49);
II- 19 de março (quarta-feira): Dia de São José, padroeiro do Estado do Ceará (Feriado Municipal – Lei Municipal Nº 1.093/18);
III- 25 de março (terça-feira): Data Magna do Ceará (Feriado Estadual – artigo 18, parágrafo único, da Constituição do Estado do Ceará c/c Lei Federal Nº 9.093/95);
IV- 18 de abril (sexta-feira): Sexta-Feira da Paixão (Feriado Nacional – Lei Federal Nº 9.093/95);
V- 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes (Feriado Nacional – Lei Federal Nº 662/49);
VI- 1° de maio (quinta-feira): Dia do Trabalho (Feriado Nacional – Lei Federal Nº 662/49);
VII- 26 de julho (sábado): Festa da Padroeira Senhora Santana (Feriado Municipal – Lei Municipal Nº 161/95);
VIII- 31 de julho (quinta-feira): Emancipação Política do Município (Feriado Municipal – Lei Municipal Nº 161/95);
IX- 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil (Feriado Nacional – Lei Federal Nº 662/49);
X- 4 de outubro (sábado): Festa de São Francisco (Feriado Municipal – Lei Municipal Nº 161/95);
XI- 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida (Feriado Nacional – Lei Federal Nº 6.802/80);
XII- 2 de novembro (domingo): Finados (Feriado Nacional – Lei Federal Nº 662/49);
XIII- 15 de novembro (sábado): Proclamação da República (Feriado Nacional – Lei Federal Nº 662/49);
XIV- 20 de novembro (quinta-feira): Consciência Negra (Feriado Nacional – Lei Federal Nº 14.759/23);
XV- 25 de dezembro (quinta-feira): Natal (Feriado Nacional – Lei Federal Nº 662/49);
Art. 2° - Fica decretado Ponto Facultativo, no serviço público municipal, para o ano de 2025, os dias:
I- 3 a 5 de março (segunda-feira a quarta-feira): Carnaval e quarta-feira de cinzas;II- 17 de abril (quinta-feira): Quinta-feira da Paixão;
III- 19 e 20 de junho (quinta-feira e sexta-feira): Corpus Christi e recesso;
IV- 27 de outubro (segunda-feira): antecipação do Dia do Servidor Público;
V- 24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal;
VI- 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Ano Novo.
Art. 3° - Permanecerá em funcionamento nos Feriados e Pontos Facultativos os serviços essenciais, dentre os quais estão compreendidos a Unidade de Pronto atendimento – UPA, o Hospital e Maternidade Madalena Nunes, os que funcionem em Regime de Plantões como Hospitais, Unidades de Acolhimento Infantil e Socorros e de Urgência (Resgate e SAMU), os serviços atrelados à Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte – ASTT e os serviços de limpeza pública.
Art. 4°- Em caso de necessidade, os demais servidores do Município poderão ser convocados, pela autoridade superior, para a realização de serviços essenciais relacionadas as suas respectivas Secretarias Municipais.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Tianguá-CE, 20 de dezembro de 2024.
Alex Anderson Nunes da Costa
PREFEITO MUNICIPAL