Diário oficial

NÚMERO: 755/2024

Ano IV - Número: DCCLV de 20 de Dezembro de 2024

20/12/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 8º ADITIVO AO CONTRATO: 082901/2019-SAÚDE/2024
CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA ÁREA DE ATUAÇÃO DE ATENÇÃO EM SAÚDE
MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. EXTRATO DO 8º ADITIVO DE CONTRATO N° 082901/2019-SAÚDE. Decorrente do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA ÁREA DE ATUAÇÃO DE ATENÇÃO EM SAÚDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, PARA A GESTÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA 24H. O presente aditivo acresce o quantitativo contratual em aproximadamente 4,7%, o que corresponde ao acréscimo mensal de R$ 40.208,50 (quarenta mil duzentos e oito reais e cinquenta centavos), majorando o contrato para o valor mensal de R$ 981.258,50 (Novecentos e oitenta e um mil duzentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos). Signatários: MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE Secretaria de Saúde, representada pela Secretária Municipal, Sra. FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO e de outro lado a empresa INSTITUTO DE ESTUDOS E PESQUISAS HUMANIZA, representada pelo Sr. VITOR HENRIQUE MACHADO GOMES. Tianguá-CE, 20 de dezembro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 16122401SESA/2024
AQUISIÇÕES DE LANCHES E REFEIÇÕES PRONTAS
A Secretaria de SAÚDE, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 16122401SESA, resultante do Pregão Eletrônico nº PE13/2024-DIV. OBJETO: AQUISIÇÕES DE LANCHES E REFEIÇÕES PRONTAS PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUA-CE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: - 06 0601 10 122 0007 2.037 Gestão e Manutenção das Atividades da SECRETARIA DE SAÚDE. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo; 3.3.90.39.00 - Outros serv. de terc. pessoa jurídica. Fonte de Recursos: 1500100200. VALOR GLOBAL: R$ 3.386,00 (Três mil trezentos e oitenta e seis reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: vigerá até 31 de Dezembro de 2024. CONTRATADA: KM OLIVEIRA DA SILVA-ME, inscrita no CNPJ de nº 34.655.687/0001-15. ASSINA PELA CONTRATADA: Kayllon Manoel Oliveira da Silva, CPF: 047.866.203-35. ASSINA PELA CONTRATANTE: Flávia Araújo Cardoso Procópio Secretária de Saúde. Prefeitura Municipal de Tianguá - CE, 16 de Novembro de 2024.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 55/2024
DISPÕE SOBRE OS FERIADOS, PONTOS FACULTATIVOS, DEFINE O FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL NO ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 55/2024, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE OS FERIADOS, PONTOS FACULTATIVOS, DEFINE O FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL NO ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no exercício de suas funções, em atenção às disposições legais, em especial o inciso VI do artigo 94 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a necessidade de organização do Calendário Municipal para o desenvolvimento do serviço público;

CONSIDERANDO que o planejamento dos trabalhos de todas as Secretarias Municipais é de extrema importância e depende da definição de algumas datas comemorativas para o bom desempenho público;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal no Feriados e nas datas as quais serão decretadas Ponto Facultativo.

DECRETA:

Art. 1º - São feriados definidos em Lei Federal, Estadual e Municipal que ocorrerão no ano de 2025:

I- 1° de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal (Feriado Nacional Lei Federal Nº 662/49);

II- 19 de março (quarta-feira): Dia de São José, padroeiro do Estado do Ceará (Feriado Municipal Lei Municipal Nº 1.093/18);

III- 25 de março (terça-feira): Data Magna do Ceará (Feriado Estadual artigo 18, parágrafo único, da Constituição do Estado do Ceará c/c Lei Federal Nº 9.093/95);

IV- 18 de abril (sexta-feira): Sexta-Feira da Paixão (Feriado Nacional Lei Federal Nº 9.093/95);

V- 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes (Feriado Nacional Lei Federal Nº 662/49);

VI- 1° de maio (quinta-feira): Dia do Trabalho (Feriado Nacional Lei Federal Nº 662/49);

VII- 26 de julho (sábado): Festa da Padroeira Senhora Santana (Feriado Municipal Lei Municipal Nº 161/95);

VIII- 31 de julho (quinta-feira): Emancipação Política do Município (Feriado Municipal Lei Municipal Nº 161/95);

IX- 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil (Feriado Nacional Lei Federal Nº 662/49);

X- 4 de outubro (sábado): Festa de São Francisco (Feriado Municipal Lei Municipal Nº 161/95);

XI- 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida (Feriado Nacional Lei Federal Nº 6.802/80);

XII- 2 de novembro (domingo): Finados (Feriado Nacional Lei Federal Nº 662/49);

XIII- 15 de novembro (sábado): Proclamação da República (Feriado Nacional Lei Federal Nº 662/49);

XIV- 20 de novembro (quinta-feira): Consciência Negra (Feriado Nacional Lei Federal Nº 14.759/23);

XV- 25 de dezembro (quinta-feira): Natal (Feriado Nacional Lei Federal Nº 662/49);

Art. 2° - Fica decretado Ponto Facultativo, no serviço público municipal, para o ano de 2025, os dias:

I- 3 a 5 de março (segunda-feira a quarta-feira): Carnaval e quarta-feira de cinzas;II- 17 de abril (quinta-feira): Quinta-feira da Paixão;

III- 19 e 20 de junho (quinta-feira e sexta-feira): Corpus Christi e recesso;

IV- 27 de outubro (segunda-feira): antecipação do Dia do Servidor Público;

V- 24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal;

VI- 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Ano Novo.

Art. 3° - Permanecerá em funcionamento nos Feriados e Pontos Facultativos os serviços essenciais, dentre os quais estão compreendidos a Unidade de Pronto atendimento UPA, o Hospital e Maternidade Madalena Nunes, os que funcionem em Regime de Plantões como Hospitais, Unidades de Acolhimento Infantil e Socorros e de Urgência (Resgate e SAMU), os serviços atrelados à Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte ASTT e os serviços de limpeza pública.

Art. 4°- Em caso de necessidade, os demais servidores do Município poderão ser convocados, pela autoridade superior, para a realização de serviços essenciais relacionadas as suas respectivas Secretarias Municipais.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Tianguá-CE, 20 de dezembro de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

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