Diário oficial

NÚMERO: 759/2024

Ano IV - Número: DCCLIX de 30 de Dezembro de 2024

30/12/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - AVISO DE PUBLICAÇÃO: CE09/2024-SEINFRA/2024
SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA COM REJUNTAMENTO, NA LOCALIDADE DE IBUAÇU, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA No CE09/2024-SEINFRA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AVISO DE PUBLICAÇÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA No CE09/2024-SEINFRA. A Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, por meio do agente de contratação, torna público que se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº CE 09/2024-SEINFRA, que tem como objeto SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA COM REJUNTAMENTO, NA LOCALIDADE DE IBUAÇU, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. Esta licitação está sujeita às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. O Edital poderá ser obtido no site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias - https://novobbmnet.com.br/, https://www.tiangua.ce.gov.br/ ou https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. O recebimento das propostas através do site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias dar-se-á até às 08h30min do dia 16/01/2025. Abertura das Propostas: 16/01/2025 às 08h35min. Início da Disputa de Lances às 08h40min do dia 16/01/2025 (horário de Brasília). Solicitações de esclarecimento acerca do edital deverão ser enviadas ao endereço eletrônico de e-mail: licitacao@tiangua.ce.gov.br. Walmer Tavares Chagas Agente de Contratação. Prefeitura Municipal de Tianguá, 27 de dezembro de 2024.

Prefeitura Municipal de Tianguá, 27 de dezembro de 2024.

WALMER TAVARES CHAGAS

Agente de Contratação

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 56/2024
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 56/2024, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no exercício de suas funções que lhes são conferidas por lei.

CONSIDERANDO que a União estabelece regulamentação da prescrição quinquenal das dívidas passivas de Restos a Pagar Processados em 5 (cinco) anos, conforme artigo 70 de seu Decreto n. 93.872, de 23 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO a prescrição de dívidas, conforme disposto no inciso I do §5º do artigo 206 da Lei n. 10.406/02;

CONSIDERANDO que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação de liquidez do Município durante todo o exercício;

CONSIDERANDO que os restos a pagar insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo, as obrigações incertas e indevidas;

CONSIDERANDO a necessidade do Poder Executivo Municipal em aprovar, por meio de decreto, o cancelamento de Restos a Pagar, conforme fundamentação legal supracitada;

DECRETA:

Art. 1º Ficam cancelados, por insubsistência de crédito, os restos a pagar não processados referentes a empenhos de exercícios anteriores ao ano de 2024.

Art. 2º Ficam cancelados, por prescrição, os restos a pagar processados inscritos há mais de cinco anos.

Art. 3º Fica assegurado o direito de reivindicar o pagamento de despesas, desde que seja efetuado o reconhecimento por parte de autoridade competente, observada as condições estabelecidas nos permissivos contábeis vigentes e no artigo 37 da Lei n. 4.320/64.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Tianguá-CE, 30 de dezembro de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 57/2024
DECRETA A PRORROGAÇÃO DE ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO E ALVARÁS SANITÁRIOS, VENCIDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024, SENDO ESTES PRORROGADOS ATÉ O DIA 31 DE MARÇO DE 2025.
DECRETO Nº 57/2024, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

DECRETA A PRORROGAÇÃO DE ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO E ALVARÁS SANITÁRIOS, VENCIDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024, SENDO ESTES PRORROGADOS ATÉ O DIA 31 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no exercício de suas funções que lhes são conferidas por lei.

CONSIDERANDO a grande quantidade de empresas que procuram fazer a renovação dos alvarás de funcionamento e alvarás sanitários no mesmo dia;

CONSIDERANDO que as empresas não podem cessar suas atividades nenhum só dia, devido ao risco de prejuízo financeiro.

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de março de 2025 o prazo de validade dps Alvarás emitidos pela Administração Pública Municipal de Tianguá, com vencimento no ano de 2024.

Parágrafo único As pessoas físicas e/ou jurídicas, que se enquadrarem nas disposições do caput deste artigo DEVEM até o dia 31 de março de 2025 providenciar a sua regularização junto ao Departamento de Tributos do Município, podendo ser feito por e-mail no endereço: alvara@tiangua.ce.gov.br.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Tianguá-CE, 30 de dezembro de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

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