Diário oficial

NÚMERO: 774/2025

Ano V - Número: DCCLXXIV de 22 de Janeiro de 2025

22/01/2025 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO: 10022201SETAS/2025
Aditivo para acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento)
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 10022201SETAS. CONTRATANTE: Município de Tianguá/CE, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.735.178/0001-20, representado pela Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, neste ato representado por Mariane Ximenes Portela Pontes. CONTRATADA: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.340.639/0001-30, com sede à Calçada Canopo, n.º 11, Andar 02, Sala 03, Centro Apoio II, Bairro Alphaville, Santana de Parnaíba/SP, CEP 06541-078, representada por Ana Paula Teixeira, inscrita no CPF sob o n.º 417.642.318-80. OBJETO: Aditivo para acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) na quantidade dos itens "Gasolina" e "Óleo Diesel S10", referentes ao Contrato n.º 10022201SETAS, com fundamento no art. 65, § 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93. VALOR DO CONTRATO: Valor inicial global contratado: R$ 676.360,00 (seiscentos e setenta e seis mil, trezentos e sessenta reais). Valor do acréscimo: R$ 169.090,00 (cento e sessenta e nove mil e noventa reais). Valor total após o acréscimo: R$ 845.450,00 (oitocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa está consignada nas seguintes dotações: 07 0701 08 122 0007 2.048 - Gestão Adm. da Secretaria do Trabalho e Assistência Social. 07 0701 08 243 0143 2.051 - Manutenção do Conselho Tutelar. 07 0702 08 243 0142 2.055 - Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz. 07 0702 08 244 0149 2.063 - Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade (MAC). 07 0702 08 244 0141 2.056 - Fortalecimento do Controle Social (IGD SUAS e IGD PBF). 07 0702 08 244 0142 2.059 - Manutenção do CRAM - Centro de Referência da Mulher. 07 0702 08 244 0148 2.060 - Bloco da Proteção Social Básica. JUSTIFICATIVA: O acréscimo é necessário para atender à demanda crescente de abastecimento da frota de veículos da Secretaria, garantindo a continuidade das atividades essenciais ao atendimento das necessidades da população, respeitando os limites legais previstos na Lei 8.666/93. VIGÊNCIA: Este termo aditivo entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até 10 de fevereiro de 2025. DATA DA ASSINATURA: Tianguá/CE, 15 de janeiro de 2025. ASSINAM: CONTRATANTE: Mariane Ximenes Portela Pontes Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social. CONTRATADA: Ana Paula Teixeira Procuradora da Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 15012501SESA/2025
LOCAÇÃO DE IMÓVEL
ORIGEM: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INX 01/2025-SESA. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: MONICA MAGALHY RAMOS, inscrito no CPF sob o nº 369.317.801-15. OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTO-JUVENIL (CAPSI), ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. VALOR MENSAL: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais). DOTAÇÃO: 0602 10 302 0181 2.041 - Gestão e Expansão da Atenção Ambulatorial e Hospitalar - MAC. Natureza da Despesa: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceira Pessoa Física - 1600000000 Transferência SUS-Bloco de manutenção. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses. Tianguá-CE, 15 de janeiro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RESCISÃO: 17042401SESA/2025
LOCAÇÃO DE IMÓVEL
A SECRETARIA DE SAÚDE do Município de Tianguá, tornam público o extrato de RESCISÃO dos contratos n° 17042401SESA, decorrente da INEXIGIBILIDADE 03/2024-SESA, cujo objeto é a LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE FUNCIONAMENTO DA UBS RAIMUNDO NOGUEIRA BEVILÁQUA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. DATA DA RESCISÃO: 15/01/2025. SIGNATÁRIOS CONTRATANTE: FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO Secretária de Saúde. CONTRATADO: MONICA MAGALHY RAMOS, inscrita no CPF sob o n° 369.317.801-15. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. Art. 137, inciso VIII da Lei nº. 14.133/2021.

Tianguá-CE, 15 de janeiro de 2025.

FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO

Secretária de Saúde

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 04/2025
REVOGA O DECRETO Nº 34/2022, DE 30 DE MAIO DE 2022.
DECRETO Nº 04/2025, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.

REVOGA O DECRETO Nº 34/2022, DE 30 DE MAIO DE 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que em 09 de junho de 2022 foi firmado um termo de ajustamento e compromisso entre o Município de Tianguá e a empresa DIAMANTES LINGERIE LTDA, CNPJ Nº 13.649.755/0001-63;CONSIDERANDO que foi demonstrado o cumprimento da obrigação pela empresa donatária quanto à construção de sua fábrica no imóvel objeto de doação;

CONSIDERANDO o disposto no item 2 da cláusula segunda, no qual o Município assume a obrigação de, após a assinatura do termo, revogar, em 5 dias, as disposições do Decreto Nº 34/2022;CONSIDERANDO o prestígio dos princípios da boa-fé e segurança jurídica, visto que a empresa cumpriu com o encargo que lhe foi imposto para a aquisição do imóvel;

CONSIDERANDO a possibilidade de a Administração Pública promover a retirada de um ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade;CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da obrigação assumida outrora mediante termo de ajustamento de compromisso;

DECRETA:

Art. 1º - Fica REVOGADO o Decreto Nº 34/2022, de 30 de maio de 2022, em todos os seus termos, restabelecendo o ato de doação de um imóvel com área de 10.000 m² à empresa DIAMANTES LINGERIE LTDA.

Art. 2º -A presente REVOGAÇÃO DA REVERSÃO restaura ostatus quo ante, de modo que, o imóvel doado permanece com o particular, atéulterior deliberação do Poder Público Municipal.

Art. 3º -Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Nº 34/2022.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Centro Administrativo de Tianguá- CE, 22 de janeiro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 05/2025
DISPÕE SOBRE AS REGRAS PARA A EMISSÃO DOS ALVARÁS E LICENÇAS, EM RESPEITO AS REGRAS DE ACESSIBILIDADE, EM ESPECIAL A PORTARIA SEUMA/SEFIN Nº 01, DE 12 DE JANEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 05/2025, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE AS REGRAS PARA A EMISSÃO DOS ALVARÁS E LICENÇAS, EM RESPEITO AS REGRAS DE ACESSIBILIDADE, EM ESPECIAL A PORTARIA SEUMA/SEFIN Nº 01, DE 12 DE JANEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no exercício de suas funções que lhes são conferidas por lei.

CONSIDERANDO a necessidade de se respeitar a legislação federal, em especial a Lei Nº 13.146/2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência;

CONSIDERANDO o princípio da igualdade e da isonomia previstos na Constituição Federal de 1988, basilares no tratamento entre as pessoas;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria SEUMA/SEFIN Nº 01, de 12 de janeiro de 2024, que estabeleceu requisitos que devem ser observados por todos para emissão de Alvarás e Licenças, em respeito à acessibilidade dos ambientes;

CONSIDERANDO a existência de regulamentação municipal para garantir a acessibilidade nos espaços públicos e de acesso ao público, nos termos da Lei Municipal Nº 400/2004, de 31 de dezembro de 2004;

CONSIDERANDO que para alguns empreendimentos, para a regularização, haja a necessidade de realização de obras que possam durar tempo maior do que o previsto em lei ou decreto e a não concessão de Alvará ou Licença pode gerar prejuízos ao empreendedor;

CONSIDERANDO que a continuidade dos empreendimentos é de interesse desta municipalidade, por gerar emprego e renda a população e recursos, por meio de arrecadação de imposto, ao Município.

DECRETA:

Art. 1º - A emissão de Alvarás e Licenças deve ser realizada em observância da Portaria SEUMA/SEFIN Nº 01, de 12 de janeiro de 2024.

Art. 2° - Na hipótese da necessidade de realização de obras nos empreendimentos já existentes para adequação à Portaria SEUMA/SEFIN Nº 01, de 12 de janeiro de 2024, e não havendo tempo suficiente para sua regularização dentro do prazo definido por lei ou decreto, deve ser apresentado projeto informando quais as necessidades do local, as obras que devem ser realizadas e definindo prazo razoável para a sua finalização.

'a71° - Caso o empreendedor apresente projeto justificando a necessidade da realização da obra a Secretaria Municipal responsável por sua emissão apreciará as documentações e havendo razoabilidade poderá emitir o Alvará ou a Licença sob condição resolutiva.

'a72° - Caso o empreendedor não cumpra o projeto apresentado sem qualquer justificativa a Licença ou Alvará será cassado, devendo o empreendimento ser fechado até sua total regularização.

'a73° - Na hipótese de não cumprimento do prazo informado pelo empreendedor por situação devidamente justificada a licença ou alvará não será cassada devendo a obra ser finalizada em prazo razoável.

'a74° - As Secretarias Municipais responsáveis, por seus fiscais, devem, no curso da obra, verificar o seu desenvolvimento e cumprimento notificando o empreendedor por sua inação, caso necessário.

'a75° - As Secretaria Municipais responsáveis, por seus fiscais, devem verificar in loco, caso necessário, a manutenção das disposições da Portaria SEUMA/SEFIN Nº 01, de 12 de janeiro de 2024, pelos empreendedores, devendo cassar a licença ou alvará no caso de desfazimento da obra de maneira injustificada.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Tianguá-CE, 22 de janeiro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PORTARIAS - FÉRIAS: 02/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2023/2024.”
PORTARIA Nº 002/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2023/2024.O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, Hytallo Wadson da Costa Moita, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1.283/2020;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, ao servidor HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA, Procurador Geral, referente ao período aquisitivo 2023/2024.

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor serão marcadas a posteriori, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Procuradoria Geral do Município.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 14 de janeiro de 2025.

Hytallo Wadson da Costa Moita

Procurador Geral

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PORTARIAS - FÉRIAS: 03/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) JOSÉ ALAÉRCIO SOUZA JÚNIOR CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2023/2024.”
PORTARIA Nº 003/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) JOSÉ ALAÉRCIO SOUZA JÚNIOR CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2023/2024.O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, Hytallo Wadson da Costa Moita, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1.283/2020;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, ao servidor JOSÉ ALAÉRCIO SOUZA JUNIOR, Procurador Geral Adjunto, referente ao período aquisitivo 2023/2024.

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor serão marcadas a posteriori, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Procuradoria Geral do Município.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 14 de janeiro de 2025.

Hytallo Wadson da Costa Moita

Procurador Geral

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PORTARIAS - FÉRIAS: 04/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) IRALDO FILHO DA SILVA MELO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2023/2024.”
PORTARIA Nº 004/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) IRALDO FILHO DA SILVA MELO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2023/2024.O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, Hytallo Wadson da Costa Moita, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1.283/2020;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, ao servidor IRALDO FILHO DA SILVA MELO, Procurador Assistente, referente ao período aquisitivo 2023/2024.

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor serão marcadas a posteriori, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Procuradoria Geral do Município.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 14 de janeiro de 2025.

Hytallo Wadson da Costa Moita

Procurador Geral

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 79/2025
Nomear ALEX NILSON DE AGUIAR
PORTARIA Nº 79/2025, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Ceará, no uso de suas atribuições legais com fundamento no Art. 94, VI, da Lei Orgânica do Município de Tianguá; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear ALEX NILSON DE AGUIAR, para exercer as funções do cargo de função de Auxiliar de Secretário da 134ª Junta de Serviço Militar.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 22 de janeiro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 80/2025
NOMEIA AGENTE DE DESENVOLVIMENTO DA SALA DO EMPREENDEDOR.
PORTARIA Nº 80/2025, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.

NOMEIA AGENTE DE DESENVOLVIMENTO DA SALA DO EMPREENDEDOR.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal Nº 902/15, de 15/06/2015 e Lei Municipal Nº 1356/21, de 20/05/2021; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear MARIA DEIZIANE COSTA DE MAGALHÃES, portadora do RG N° 2008044573-4 SSP/CE, CPF: 065.402.343-33, para exercer as funções do cargo de AGENTE DE DESENVOLVIMENTO DA SALA DO EMPREENDEDOR, SIMBOLOGIA DAS-III, da SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 22 de janeiro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

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