Diário oficial

NÚMERO: 784/2025

Ano V - Número: DCCLXXXIV de 5 de Fevereiro de 2025

05/02/2025 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 04122401-SETAS/2025
Solicitação de Aditivo de Prorrogativo e Qualitativo do contrato original
MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. EXTRATO DO 1º ADITIVO DE CONTRATO N° 04122401-SETAS. Decorrente do Dispensa de Licitação tombado sob o nº DP 02/2024-SETAS, cujo objetivo é solicitação de Aditivo de Prorrogativo e Qualitativo do contrato original da SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. O valor total do contrato é de R$ 38.366,78 (Trinta e Oito Mil, Trezentos Sessenta e Seis Reais e Setenta e Oito Centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07 - SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL: 0702 08.244.0148.2.067 Proteção Social Básica - PSB. ELEMENTO DE DESPESAS: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente. FONTE DE RECURSO: Recurso Estadual (através do Prémio Referência Social recebido pelo CRAS Centro).. Signatários: SECRETARIA DO TRABALHO E ASSITENCIA SOCIAL representada pelo Secretária Municipal: MARIANE XIMENES PORTELA PONTES e de outro lado a empresa ERGO OFFICE COMERCIO DE MÓVEIS LTDA CNPJ: 49.410.635/0001-56, representada pelo Sr. LEANDRO GUERRERO LAMBOGLIA. Tianguá-Ceará, em 20 de dezembro de 2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO - EXTRATO 2º ADITIVO DE CONTRATO: 06022301SEFIN/2025
CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INDIVIDUALIZAÇÃO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – FGTS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 2º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 06022301SEFIN - DERIVADO DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP01/2023-SEFIN - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INDIVIDUALIZAÇÃO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO FGTS, CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 05/2004 A 07/2006, REFERENTE AO PROCESSO DE PARCELAMENTO Nº 2013006541 JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E AO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2001, REFERENTE A NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 505488248. CONTRATADO: DAGER COSTA CONSULTORIA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME. ASSINA PELO CONTRATADO: DANIEL DAGER ROSA COSTA. ASSINA PELA CONTRATANTE: SECRETARIA DE FINANÇAS DE TIANGUÁ, Sr. JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES. MOTIVO: Prorrogação de Prazo. FUNDAMETAÇÃO LEGAL: Art. 107 da Lei 14.133/21. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 05 de FEVEREIRO de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 1309202401SEMED/2025
ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL SELEÇÃO DE EMPRESA QUE OFEREÇA O DESCONTO MAIS SIGNIFICATIVO SOBRE OS CUSTOS UNITÁRIOS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 1309202401SEMED DERIVADO DA PROCESSO DE ADESÃO Nº AD 01/2024-DIV - OBJETO: ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL SELEÇÃO DE EMPRESA QUE OFEREÇA O DESCONTO MAIS SIGNIFICATIVO SOBRE OS CUSTOS UNITÁRIOS DETERMINADOS NA TABELA DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ (TABELA SEINFRA), ESPECIFICAMENTE EM SUA VERSÃO 028.1 (COM DESONERAÇÃO - ENCARGOS SOCIAIS DE 84,44% PARA TRABALHADORES HORISTAS E 47,48% PARA MENSALISTAS), COM PERCENTUAL PARA BENEFÍCIO E DESPESAS INDIRETAS (BDI) DE 26,85%. VISANDO A CONTRATAÇÃO PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA QUE POSSAM SURGIR, ABRANGENDO REPAROS, ADEQUAÇÕES, REFORMAS E AMPLIAÇÕES NAS ESTRUTURAS FÍSICAS DOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS ADMINISTRADOS POR DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ. CONTRATADA: ACL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 30.922.742/0001-35. ASSINA PELA CONTRATADA: ACL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. ASSINA PELA CONTRATANTE: Secretária de Educação, Sra. URITÂNIA AGUIAR RAMOS. MOTIVO: Prorrogação de Prazo. VIGÊNCIA: Até o dia 31/12/2025. FUNDAMETAÇÃO LEGAL: art. 107 da Lei 14.133/21. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 30 de dezembro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 1309202401SESA /2025
ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL SELEÇÃO DE EMPRESA QUE OFEREÇA O DESCONTO MAIS SIGNIFICATIVO SOBRE OS CUSTOS UNITÁRIOS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 1309202401SESA DERIVADO DA PROCESSO DE ADESÃO Nº AD 01/2024-DIV - OBJETO: ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL SELEÇÃO DE EMPRESA QUE OFEREÇA O DESCONTO MAIS SIGNIFICATIVO SOBRE OS CUSTOS UNITÁRIOS DETERMINADOS NA TABELA DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ (TABELA SEINFRA), ESPECIFICAMENTE EM SUA VERSÃO 028.1 (COM DESONERAÇÃO - ENCARGOS SOCIAIS DE 84,44% PARA TRABALHADORES HORISTAS E 47,48% PARA MENSALISTAS), COM PERCENTUAL PARA BENEFÍCIO E DESPESAS INDIRETAS (BDI) DE 26,85%. VISANDO A CONTRATAÇÃO PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA QUE POSSAM SURGIR, ABRANGENDO REPAROS, ADEQUAÇÕES, REFORMAS E AMPLIAÇÕES NAS ESTRUTURAS FÍSICAS DOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS ADMINISTRADOS POR DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ. CONTRATADA: ACL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 30.922.742/0001-35. ASSINA PELA CONTRATADA: ACL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. ASSINA PELA CONTRATANTE: Secretária de Saúde, Sra. FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO. MOTIVO: Prorrogação de Prazo. VIGÊNCIA: Até o dia 31/12/2025. FUNDAMETAÇÃO LEGAL: art. 107 da Lei 14.133/21. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 30 de dezembro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - PORTARIAS - PORTARIA DE REVOGAÇÃO: 04/2025
“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA O(A) SERVIDOR(A) BRENO SILVA MENESES.”

PORTARIA Nº 04/2025, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA O(A) SERVIDOR(A) BRENO SILVA MENESES.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, Valfrido de Paulo Fontenele, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1.451/2022.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 88 a 92 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 88, parágrafo único As atividades penosas, insalubres ou perigosas serão definidas em Laudo Técnico em conformidade as Normas Técnicas Nacionais.

Considerando as disposições do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho LTCAT e Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade LTIP vigentes e a serem aplicadas no funcionalismo público municipal de Tianguá-CE.

Considerando que o serviço de tal servidor e a forma que é executado, nos termos do documento acima citado, não ensejam o pagamento do adicional de insalubridade e periculosidade.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica revogado o pagamento de adicional de insalubridade e de periculosidade ao servidor BRENO SILVA MENESES (FISCAL DE OBRAS) a partir do pagamento das remunerações do mês de fevereiro de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 3 de fevereiro de 2025.

Valfrido de Paulo Fontenele

Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - PORTARIAS - PORTARIA DE REVOGAÇÃO: 05/2025
“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA O(A) SERVIDOR(A) RENNEDY DA SILVA GOMES.”

PORTARIA Nº 05/2025, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA O(A) SERVIDOR(A) RENNEDY DA SILVA GOMES.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, Valfrido de Paulo Fontenele, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1.451/2022.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 88 a 92 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 88, parágrafo único As atividades penosas, insalubres ou perigosas serão definidas em Laudo Técnico em conformidade as Normas Técnicas Nacionais.

Considerando as disposições do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho LTCAT e Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade LTIP vigentes e a serem aplicadas no funcionalismo público municipal de Tianguá-CE.

Considerando que o serviço de tal servidor e a forma que é executado, nos termos do documento acima citado, não ensejam o pagamento do adicional de insalubridade e periculosidade.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica revogado o pagamento de adicional de insalubridade e de periculosidade ao servidor RENNEDY DA SILVA GOMES (FISCAL DE OBRAS) a partir do pagamento das remunerações do mês de fevereiro de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 3 de fevereiro de 2025.

Valfrido de Paulo Fontenele

Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - PORTARIAS - PORTARIA DE REVOGAÇÃO: 06/2025
“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA O(A) SERVIDOR(A) DENYS FERREIRA DE MEDEIROS.”

PORTARIA Nº 06/2025, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA O(A) SERVIDOR(A) DENYS FERREIRA DE MEDEIROS.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, Valfrido de Paulo Fontenele, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1.451/2022.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 88 a 92 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 88, parágrafo único As atividades penosas, insalubres ou perigosas serão definidas em Laudo Técnico em conformidade as Normas Técnicas Nacionais.

Considerando as disposições do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho LTCAT e Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade LTIP vigentes e a serem aplicadas no funcionalismo público municipal de Tianguá-CE.

Considerando que o serviço de tal servidor e a forma que é executado, nos termos do documento acima citado, não ensejam o pagamento do adicional de insalubridade e periculosidade.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica revogado o pagamento de adicional de insalubridade e de periculosidade ao servidor DENYS FERREIRA DE MEDEIROS (FISCAL DE OBRAS) a partir do pagamento das remunerações do mês de fevereiro de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 3 de fevereiro de 2025.

Valfrido de Paulo Fontenele

Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - PORTARIAS - PORTARIA DE REVOGAÇÃO: 07/2025
“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA O(A) SERVIDOR(A) MARCELO TOSHIO TANAKA.”

PORTARIA Nº 07/2025, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA O(A) SERVIDOR(A) MARCELO TOSHIO TANAKA.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, Valfrido de Paulo Fontenele, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1.451/2022.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 88 a 92 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 88, parágrafo único As atividades penosas, insalubres ou perigosas serão definidas em Laudo Técnico em conformidade as Normas Técnicas Nacionais.

Considerando as disposições do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho LTCAT e Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade LTIP vigentes e a serem aplicadas no funcionalismo público municipal de Tianguá-CE.

Considerando que o serviço de tal servidor e a forma que é executado, nos termos do documento acima citado, não ensejam o pagamento do adicional de insalubridade e periculosidade.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica revogado o pagamento de adicional de insalubridade e de periculosidade ao servidor MARCELO TOSHIO TANAKA (FISCAL DE OBRAS) a partir do pagamento das remunerações do mês de fevereiro de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 3 de fevereiro de 2025.

Valfrido de Paulo Fontenele

Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 196/2025
EXONERA FISCAL AMBIENTAL AD HOC.
PORTARIA Nº 196/2025, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.

EXONERA FISCAL AMBIENTAL AD HOC.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal Nº 1.438/2022, de 05/01/2022; RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar BRENO SILVA MENESES, portador do RG N° 209099063578 SSP/CE, inscrito no CPF sob Nº 603.680.433-47, de exercer as funções de FISCAL AMBIENTAL AD HOC, servidor público integrante da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente do Município de Tianguá.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 05 de fevereiro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 197/2025
EXONERA FISCAL AMBIENTAL AD HOC.
PORTARIA Nº 197/2025, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.

EXONERA FISCAL AMBIENTAL AD HOC.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal Nº 1.438/2022, de 05/01/2022; RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar RENNEDY DA SILVA GOMES, portador do RG N° 2003098036616 SSP/CE, inscrito no CPF sob Nº 039.700.241-61, de exercer as funções de FISCAL AMBIENTAL AD HOC, servidor público integrante da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente do Município de Tianguá.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 05 de fevereiro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 198/2025
NOMEIA SECRETÁRIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
PORTARIA Nº 198/2025, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.

NOMEIA SECRETÁRIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal Nº 337/02, de 11/11/2022 e Lei Municipal Nº 1254/2020, de 21/02/2020; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear ODHALIA THAILANNE MUNIZ DE AGUIAR, portadora do RG N° 2008270360-9 SSP/CE, cadastrada no CPF Nº 070.481.633-48, para exercer as funções do cargo de SECRETÁRIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 05 de fevereiro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 199/2025
Exonerar o(s) referido(s) servidor(es) público(s) municipal(is)
PORTARIA Nº 199/2025, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.

O Prefeito Municipal de Tianguá, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO o afastamento definitivo do(s) servidor(es) público(s) municipal(is) por motivos rescisórios;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o (s) desligamento do(s) referido(s) servidor(es) do quadro de pessoal do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o(s) referido(s) servidor(es) público(s) municipal(is) abaixo relacionado(s):

SERVIDOR(A)CPF

SECRETARIAFUNÇÃODATAMOTIVO DO AFASTAMENTOADRIANA MARTINS TOMAS687.103.213-49EDUCAÇÃOPROFESSOR02/01/2025PEDIDO DE DEMISSÃOMANOEL BENEDITO SAMPAIO460.937.532-04SEINFRAPEDREIRO02/01/2025APOSENTADORIAMARIA DE SOUZA MAEIRA845.912.263-87EDUCAÇÃOSERVIÇOS GERAIS03/01/2025APOSENTADORIAMARIA VALDIRENE DA SILVA LOURENCO940.771.263-04EDUCAÇÃOSERVIÇOS GERAIS16/01/2025PEDIDO DE DEMISSÃOSILVIA PEREIRA ALBUQUERQUE VAZ285.796.073-53EDUCAÇÃOPROFESSOR17/01/2025FALECIMENTO

Art. 2º - Determinar extinto o vínculo de antes existente entre o(s) servidor(es) referido(s) no artigo anterior e o Município de Tianguá-CE, devendo o mesmo ser retirado da folha de pagamento a partir da presente data.

Art. 3º - Determinar que o departamento de pessoal proceda com os cálculos de valores diversos devidos ao(s) servidor(es) exonerado(s), considerados 13º proporcional, férias e demais a que faça jus até a presente data, encaminhando os devidos cálculos ao setor competente do Município (Secretária de Finanças e/ou Tesouraria), para fins de pagamento dos referidos direitos mediante transferência em conta bancaria, sendo ao mesmo tempo emitida sua rescisão de contrato de trabalho para o devido cumprimento das determinações legais quanto a matéria.

Art. 4º - Determinar que a Secretaria, onde era(m) lotado(s) o(s) referido(s) servidor(es) mencionado(s) no artigo primeiro desta portaria, receba(m) via da mesma para fins de proceder com a cobertura de serviços na lacuna que será deixada com a saída do mesmo servidor.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário a esta portaria, que passa a vigorar a partir de sua publicação que será imediata.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 05 de fevereiro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

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