Diário oficial

NÚMERO: 791/2025

Ano V - Número: DCCXCI de 13 de Fevereiro de 2025

13/02/2025 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações:

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CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1750/2025
FICA AUTORIZADO A INSTITUIR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, O PROGRAMA DE ATENÇÃO À SEMANA DA MATERNIDADE ATÍPICA
LEI Nº 1750/2025, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

FICA AUTORIZADO A INSTITUIR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, O PROGRAMA DE ATENÇÃO À SEMANA DA MATERNIDADE ATÍPICA, A SER COMEMORADA ANUALMENTE NA TERCEIRA SEMANA DO MÊS DE MAIO.

~

A CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Estado do Ceará, aprovou e eu, PRESIDENTE, ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA, nos termos do art. 41, inciso V, da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado instituir no âmbito do município de Tianguá, a Semana da Maternidade Atípica, a ser comemorada anualmente na terceira semana de maio.

Paragrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de datas e eventos do Município de Tianguá.

Art. 2º A instituição da Semana da Maternidade Atípica tem como principais objetivos:

I.Estimular políticas publicas em prol das mulheres que experimentam a maternidade atípica, sobretudo políticas em saúde mental;

II.Promover debates e outros eventos sobre a maternidade atípica;

III.Apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil a

favor das mulheres que experimentam a maternidade atípica.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Vereadora Gláucia Marques, da Câmara Municipal de Tianguá/CE,

30 de janeiro de 2025.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1751/2025
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ O DIA MUNICIPAL DO DESAPEGO CONSCIENTE
LEI Nº 1751/2025, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ O DIA MUNICIPAL DO DESAPEGO CONSCIENTE, QUE CONSISTE EM RECEBER DOAÇÕES DE ROUPAS, SAPATOS E ACESSÓRIOS, A SER COMEMORADO DE OUTUBRO.

~

A CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Estado do Ceará, aprovou e eu, PRESIDENTE, ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA, nos termos do art. 41, inciso V, da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1ºFica instituído o Dia Municipal do Desapego Consciente, a ser comemorado de outubro.

Paragrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de datas e eventos do Município de Tianguá.

Art. 2º A data comemorativa instituída por meio desta Lei busca mobilizar e integrar a sociedade neste gesto de civilidade, compartilhando roupas, sapatos e acessórios, criando assim oportunidades para pessoas com dificuldades financeiras.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Vereadora Gláucia Marques, da Câmara Municipal de Tianguá/CE,

30 de janeiro de 2025.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1752/2025
FICA AUTORIZADO A INSTITUIR NO AMBITO DO MUNICIPIO DE TIANGUÁ, O PROGRAMA DE ATENÇÃO À SAÚDE DA MULHER NA MENOPAUSA E CLIMATERIO

LEI Nº 1752/2025, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

FICA AUTORIZADO A INSTITUIR NO AMBITO DO MUNICIPIO DE TIANGUÁ, O PROGRAMA DE ATENÇÃO À SAÚDE DA MULHER NA MENOPAUSA E CLIMATERIO NO MUNICIPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.~

A CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Estado do Ceará, aprovou e eu, PRESIDENTE, ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA, nos termos do art. 41, inciso V, da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado a instituir, no âmbito do município de Tianguá, o Programa de Atenção a Saúde da Mulher na Menopausa e Climatério, com o objetivo de promover a saúde e o bem-estar das mulheres durante o período da menopausa e climatério.

Art. 2º o programa previsto nesta lei contemplara as seguintes diretrizes:

I.Promover a educação em saúde, conscientizando as mulheres sobre as

mudanças físicas e emocionais que ocorrem durante a menopausa e o climatério;

II.Oferecer atendimento medico especializado, incluindo ginecologistas, endocrinologistas e psicólogos, para o diagnóstico e tratamento de sintomas

III.Disponibilizar orientação nutricional e atividades físicas adequadas para

a promoção da saúde durante esse período;

IV.Realizar campanhas de prevenção e detecção precoce de doenças

relacionadas a menopausa, como osteoporose, doenças cardiovasculares e câncer de mama;

V. Promover a pesquisa e a divulgação de informações atualizadas sobre o tema;

VI.Estimular a criação de grupos de apoio e redes de suporte entre as mulheres que estão passando pela menopausa e climatério;

VII.Garantir o acesso a terapias hormonais e tratamentos alternativos, quando necessário e prescrito por profissional de saúde.

Art. 3º Serão promovidas campanhas de divulgação e conscientização sobre o Programa, com o intuito de informar a população feminina de Tianguá sobre os serviços disponíveis e os benefícios oferecidos.

Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar todos os aspetos da presente Lei, visando garantir sua aplicação eficaz e coerente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Vereadora Gláucia Marques, da Câmara Municipal de Tianguá/CE,

30 de janeiro de 2025.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1753/2025
FICA AUTORIZADO A INSTITUIR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ O PROGRAMA DE DEFESA PESSOAL PARA MULHERES.

LEI Nº 1753/2025, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

FICA AUTORIZADO A INSTITUIR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ O PROGRAMA DE DEFESA PESSOAL PARA MULHERES.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Estado do Ceará, aprovou e eu, PRESIDENTE, ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA, nos termos do art. 41, inciso V, da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado a instituir, no âmbito do município de Tianguá, o Programa de Defesa Pessoal para Mulheres.

Paragrafo único. As atividades no âmbito do programa poderão incluir aulas regulares e itinerantes, palestras, workshops, seminários e atividades similares, voltadas à defesa pessoal.

Art. 2º O órgão competente para a execução desta Lei poderá realizar um conjunto articulado de ações com instituições não governamentais, convênios e outras formas legais, desde que estas medidas de prevenção sejam aplicadas.

Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, definindo as providências que julgar necessárias para sua execução.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário Vereadora Gláucia Marques, da Câmara Municipal de Tianguá/CE,

30 de janeiro de 2025.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1754/2025
FICA AUTORIZADO A INSTITUIR NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, O PROGRAMA DE PROTEÇÃO E APOIO AS CRIANÇAS TESTEMUNHAS OU ATINGIDAS PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.

LEI Nº 1754/2025, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

FICA AUTORIZADO A INSTITUIR NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, O PROGRAMA DE PROTEÇÃO E APOIO AS CRIANÇAS TESTEMUNHAS OU ATINGIDAS PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.

~ A CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Estado do Ceará, aprovou e eu, PRESIDENTE, ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA, nos termos do art. 41, inciso V, da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado a instituir, no âmbito do município de Tianguá, o Programa de Proteção e Apoio as Crianças Testemunhas ou Atingidas pela Violência Doméstica, com o objetivo de oferecer medidas de proteção, apoio psicológico, acesso a serviços educacionais e encaminhamento a órgãos de proteção a infância, visando resguardar os direitos e bem-estar das crianças envolvidas em situações de violência doméstica.

Art. 2º O programa previsto nesta lei contemplara as seguintes diretrizes:

I.Promoção de um ambiente seguro e acolhedor para crianças testemunhas ou atingidas pela violência doméstica, por meio da criação de espaços de apoio em unidades de saúde, escolas e centros de assistência social.

II.Disponibilização de atendimento psicológico especializado e acompanhamento emocional, tanto individual quanto em grupo, para as crianças afetadas, visando mitigar os impactos psicológicos causados pela exposição a violência doméstica.

III.Garantia do acesso ininterrupto a educação formal, promovendo ações que evitem a evasão escolar, adaptação de horários ou outras medidas necessárias para assegurar a continuidade dos estudos.

IV.Estabelecimento de parcerias com órgãos de proteção à infância, como conselhos tutelares e outras entidades pertinentes, para encaminhamento adequado das crianças e suas famílias aos serviços de assistência e proteção.

V.Capacitação de profissionais da rede de atendimento público, como educadores, profissionais de saúde e assistentes sociais, visando a identificação precoce de casos de violência doméstica e a atuação adequada para proteção das crianças.

Art. 3º As despesas decorrentes da implementação do Programa de Proteção Apoio as Crianças Testemunhas ou Atingidas pela Violência Doméstica correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Vereadora Gláucia Marques, da Câmara Municipal de Tianguá/CE,

30 de janeiro de 2025.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ERRATA AO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: PE 17/2024-DIV/2025
SELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO
Aviso de Homologação. Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 17/2024-DIV, Objeto a SELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AR-CONDICIONADO, PURIFICADORES DE ÁGUA, BEBEDOUROS E GELADEIRAS PARA OS GABINETES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE através de PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 17/2024-DIV. Proposta vencedora: 01 - JP REFRIGERACOES E INSTALACOES ELETRICA EM GERAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF: 02.130.122/0001-28 Valor: R$1.029.825,96 (Um milhão vinte nove mil oitocentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos). Conforme proposta anexada aos autos. Homologo a Licitação na forma da IV do art. 71º c/c art. 17 inciso VII da Lei nº 14.133/2021. Prefeitura Municipal de Tianguá Ce, 12 de Fevereiro de 2025.

Flávia Araújo Cardoso Procópio

Secretária de Saúde. Órgão Gerenciador

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: AD 01/2025-PGM/2025
ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
REGISTRO DE PREÇO ADESÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° AD 01/2025-PGM

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO em cumprimento da RATIFICAÇÃO procedida, faz publicar, o extrato resumido do Processo Administrativo n° AD 01/2025-PGM, em decorrência da ata de registro de preços n°. 20032401DIV, oriunda do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 09/2023-DIV/SRP. Objeto: ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER A DEMANDA DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, em favor da empresa: AMIL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ: 08.703.014/0001-83, com o valor global de R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais). Fundamento Legal: art. 15 da Lei n° 8.666/93. Processo Administrativo N° AD 01/2025-PGM. Ratificado pelo PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. Na data de 13 de fevereiro de 2025. HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 10052401-SETAS/2025
AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Tianguá-CE, torna público o extrato do PRIMEIRO termo de Aditivo ao Contrato Nº 10052401-SETAS, decorrente do Pregão Eletrônico nº 05/2024-DIV, cujo objeto é a AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ, obedecendo às normas técnicas pertinentes e aos critérios e parâmetros técnicos de qualidade estabelecidos no edital e seus anexos. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por 12 (doze) meses do prazo da VIGÊNCIA do referido contrato, que passará a vigorar a partir do dia 23 de dezembro de 2024 até 23 de dezembro de 2025. CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: M DO SOCORRO RIBEIRO MERCEARIA. ASSINA PELA CONTRATADA: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO. ASSINA PELA CONTRATANTE: MARIANE XIMENES PORTELA PONTES. Tianguá-CE, 23 de dezembro de 2024.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 13022501PGM/2025
ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Adesão/Carona nº AD 01/2025-PGM, ata de Registro de Preços nº 20032401DIV, oriunda do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2023-DIV. CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: AMIL EMREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ de nº 08.703.014/0001-83, representado legalmente nesse ato pelo Sr. Alex Aguiar de Vasconcelos, inscrito no CPF: 035.369.873-38. OBJETO: ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER A DEMANDA DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. VALOR TOTAL: R$ 114.000,00 (Cento e quatorze mil reais). DOTAÇÃO: 1001 04.091.0042.2.076 Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral do Município. 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros e Pessoa Jurídica Recurso Ordinário. FONTE DE RECURSO: PRÓPRIO. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 12 meses. CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: AMIL EMREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: ALEX AGUIAR DE VASCONCELOS. ASSINA PELA CONTRATANTE: HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA. Tianguá-CE, 13 de fevereiro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 16042024-01-SETAS/2025
AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Tianguá-CE, torna público o extrato do PRIMEIRO termo de Aditivo ao Contrato Nº 16042024-01-SETAS, decorrente do Pregão Eletrônico nº 05/2024-DIV, cujo objeto é a AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ, obedecendo às normas técnicas pertinentes e aos critérios e parâmetros técnicos de qualidade estabelecidos no edital e seus anexos. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por 12 (doze) meses do prazo da VIGÊNCIA do referido contrato, que passará a vigorar a partir do dia 23 de dezembro de 2024 até 23 de dezembro de 2025. CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: RG MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: ANA CRISTINA PINTO DE AGUIAR MOREIRA. ASSINA PELA CONTRATANTE: MARIANE XIMENES PORTELA PONTES. Tianguá-CE, 23 de dezembro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO: 16042024/03-SETAS/2025
AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Tianguá-CE, torna público o extrato do SEGUNDO termo de Aditivo ao Contrato Nº 16042024/03-SETAS, decorrente do Pregão Eletrônico nº 05/2024-DIV, cujo objeto é a AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ, obedecendo às normas técnicas pertinentes e aos critérios e parâmetros técnicos de qualidade estabelecidos no edital e seus anexos. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por 12 (doze) meses do prazo da VIGÊNCIA do referido contrato, que passará a vigorar a partir do dia 23 de dezembro de 2024 até 23 de dezembro de 2025. CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: JG MARQUES CNPJ Nº40.815.897/0001-26. ASSINA PELA CONTRATADA: JONNANT GOMES MARQUES /proprietário. ASSINA PELA CONTRATANTE: MARIANE XIMENES PORTELA PONTES. Tianguá-CE, 23 de dezembro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 16042024/03-SETAS/2025
AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO N° 16042024/03-SETAS. Decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 05/2024-DIV, cujo objeto é a AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ. O presente termo de aditivo tem por objetivo o realinhamento do valor unitário dos itens 1 e 5 dos lotes 29 e 30 do Contrato nº 16042024/03-SETAS. O valor inicial contratado para o ITEM 1 do lote 29 foi de R$ 15.460,00 (quinze mil quatrocentos e sessenta reais). Valor total acrescido: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Valor Total do item REALINHADO: R$ 22.960,00 (vinte e dois mil novecentos e sessenta reais). O valor inicial contratado para o ITEM 5 do lote 29 foi de R$ 7.702,50 (sete mil setecentos e dois reais cinquenta centavos). Valor total acrescido: R$ 3.614,25 (três mil, seiscentos e quatorze reais e vinte e cinco centavos). Valor Total do item REALINHADO: R$ 11.316,75 (onze mil trezentos e dezesseis reais e setenta e cinco centavos). O valor inicial contratado para o ITEM 1 do lote 30 foi de R$ 7.745,46 (sete mil setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos). Valor total acrescido: R$ 3.757,50 (três mil e setecentos e cinquenta e sete reais cinquenta centavos). Valor Total REALINHADO: R$ 11.502,96 (onze mil quinhentos e dois reais e noventa e seis centavos). O valor inicial contratado para o ITEM 5 do lote 30 foi de R$ 2.314,00 (dois mil trezentos e quatorze reais). Valor total acrescido: R$ 1.085,80 (um mil, oitenta e cinco reais e oitenta centavos). Valor Total do item REALINHADO: R$ 3.399,80 (três mil trezentos e noventa e nove reais e oitenta centavos). Valor total acrescido no contrato: R$ 15.957,55 (quinze mil, novecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos). Valor total do contrato realinhado: R$ 89.458,08 (oitenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e oito centavos). O valor unitário do item 1 passou de R$ 15,46 (quinze reais e quarenta e seis centavos) para R$ 22,96 (vinte e dois reais e noventa e seis centavos). O valor unitário do item 5 passou de R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos) para R$ 9,55 (nove reais e cinquenta e cinco centavos). Data da assinatura: 10/12/2024. MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE Secretaria do Trabalho e Assistência Social, representada pela Secretária Municipal, Sra. MARIANE XIMENES PORTELA PONTES e de outro lado à empresa JG MARQUES, representada pelo Sra. JONNANT GOMES MARQUES. Vigência do Contrato: 31 de dezembro de 2024.

GABINETE DO PREFEITO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 21052401-GAB/2025
AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
O GABINETE DO PREFEITO do Município de Tianguá-CE, torna público o extrato do PRIMEIRO termo de Aditivo ao Contrato Nº 21052401-GAB, decorrente do Pregão Eletrônico nº 05/2024-DIV, cujo objeto é a AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ, obedecendo às normas técnicas pertinentes e aos critérios e parâmetros técnicos de qualidade estabelecidos no edital e seus anexos. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por 12 (doze) meses do prazo da VIGÊNCIA do referido contrato, que passará a vigorar a partir do dia 23 de dezembro de 2024 até 23 de dezembro de 2025. CONTRATANTE: GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO TINAGUÁ-CE. CONTRATADA: RG MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: ANA CRISTINA PINTO DE AGUIAR MOREIRA. ASSINA PELA CONTRATANTE: RAPHAELLE LOURENÇO TERCEIRO. Tianguá-CE, 23 de dezembro de 2024.

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