Diário oficial

NÚMERO: 74/2022

Ano II - Edição Nº LXXIV de 17 de Fevereiro de 2022

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: 01/2022-SEINFRA/2022
AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO 4X2 NOVO DE FÁBRICA, MOTOR A DIESEL, POTÊNCIA MÍNIMA DE 180 CV, TRANSMISSÃO MANUAL 6 FRENTE 1 À RÉ, PESO BRUTO TOTAL ACIMA DE 13 TONELADAS, ENTRE EIXOS DE NO MÍNIMO 4,34 METROS.
Aviso de Homologação. Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 01/2022-SEINFRA, Objeto: AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO 4X2 NOVO DE FÁBRICA, MOTOR A DIESEL, POTÊNCIA MÍNIMA DE 180 CV, TRANSMISSÃO MANUAL 6 FRENTE 1 À RÉ, PESO BRUTO TOTAL ACIMA DE 13 TONELADAS, ENTRE EIXOS DE NO MÍNIMO 4,34 METROS PARA UTILIZAÇÃO DE ESPARGIDOR DE ASFALTO CAP 6.000L, tudo conforme especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA constante dos Anexos deste Edital. Vencedor: 01 WC VEÍCULOS & MÁQUINAS LTDA, inscrita no CPNJ: 21.744.769/0001-94, VALOR TOTAL ADJUDICADO/HOMOLOGADO: R$ 399.000,00 (trezentos e noventa e nove mil reais), conforme proposta anexada aos autos. Adjugo/Homologo a Licitação na forma da Lei nº 8666/93. MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES - Secretário Municipal de Infraestrutura.

Tianguá-CE, 17 de Fevereiro de 2022.

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MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES

SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: 01/2022-SEINFRA/2022
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DA PONTE LOCALIZADA NA RUA ZEFERINO FERREIRA, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA TP 01/2022-SEINFRA. O Secretário de Infraestrutura faz publicar o AVISO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO referente à TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2022-SEINFRA, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DA PONTE LOCALIZADA NA RUA ZEFERINO FERREIRA, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. Empresa Vencedora: CONSTRUTORA SILVEIRA LIMA LTDA, inscrita no CNPJ n° 02.746.331/0001-09. VALOR: R$ 535.588,33 (quinhentos e trinta e cinco mil quinhentos e oitenta e oito reais e trinta e três centavos). Tianguá-CE, 17 de fevereiro de 2022. Marcello do Nascimento Nunes - Secretária de Infraestrutura.
GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 18/2022
REGULAMENTA A AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO DE PRESTAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.
DECRETO Nº 18/2022, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.

REGULAMENTA A AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO DE PRESTAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade regulamentação e definição de regras aplicáveis aos empréstimos consignados realizados por servidores municipais;

CONSIDERANDO a importância do estabelecimento de regras para dar clareza e transparência às operações financeiras respectivas;

DECRETA

Art. 1º As operações de consignação em folha de pagamento dos servidores municipais, para amortização de empréstimos concedidos por instituições financeiras deverão observar as disposições deste decreto e, no que couber, às resoluções do Banco Central do Brasil.

Art. 2º Os servidores públicos municipais poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento, em sua remuneração disponível, dos valores referentes ao pagamento de empréstimos concedidos por instituições financeiras, quando previsto nos respectivos contratos.

Art. 3º Aplica-se o disposto neste decreto aos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei n° 5.452, de 1º de maio de 1943), bem como pelas Leis Municipais pertinentes.

Art. 4º Para os fins deste decreto, considera-se:

I instituição financeira, a instituição autorizada a conceder empréstimo, mencionada no art. 1º desta Lei;

II mutuário, o servidor que firma com a instituição financeira o contrato de empréstimo, na forma regulada por este decreto;

III verbas rescisórias, as importâncias devidas em dinheiro pelo Município, ao servidor, em razão da extinção do seu vínculo ou da rescisão de seu contrato de trabalho;

IV desconto, o ato de descontar da folha de pagamento; ou de verba rescisória, o valor das prestações assumidas em operação de empréstimo;

Art. 5º A instituição financeira que tiver interesse em fornecer empréstimos aos servidores públicos municipais deverá protocolar petição solicitando a celebração de convênio, instruída com os seguintes documentos:

I comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

II certidão negativa de débitos de tributos estaduais;

III certidão conjunta negativa de débitos, relativa a tributos federais e à dívida ativa da União;

IV certidão de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

V certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);

VI autorização de funcionamento, expedida pelo órgão regulador e fiscalizador, ou do Banco Central do Brasil, para funcionamento de instituição financeira;

VII contrato ou estatuto social vigente;

VIII certidão negativa de falência e concordata, recuperação judicial ou extrajudicial;

IX comprovante que demonstre estar devidamente cadastrada e autorizada, junto ao sistema informatizado de controle e gestão de empréstimos consignados utilizado pelo Município, a realizar operações de prestação de serviços financeiros, mediante consignação em folha de pagamento;

X comprovante de sede ou representante legal no Município com autonomia para:

a) atender à Unidade de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, a outras instituições bancárias, aos responsáveis pelo sistema gerenciador dos empréstimos consignados e aos servidores;

b) fornecer documentos e esclarecimentos acerca dos empréstimos consignados e contratos;

c) dar manutenção no sistema indicado pelo Município, liquidando contratos e/ou parcelas, fornecendo e encaminhando o saldo devedor na forma estabelecida pela Prefeitura;

d) restituir valores, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da ciência da irregularidade;

XI comprovante de regularidade da instituição para prestação de serviços financeiros e a outorga de poderes ao signatário do requerimento para representar a instituição.

§ 1º Será admitida a apresentação de certidão positiva com efeitos de negativa, nas hipóteses previstas nos incisos II a V do caput deste artigo.

§ 2º A Secretaria de Administração poderá solicitar novos documentos, justificando a necessidade.

Art. 6º Os convênios com as instituições financeiras serão celebrados em conformidade com o presente Decreto, podendo ser firmados termos aditivos que tenham por objeto ajustes e adequações direcionadas à consecução de suas finalidades.

Art. 7º As operações de consignação serão aprovadas pelo Município, devendo ser observadas as seguintes condições:

I o prazo para adimplemento dos valores emprestados não poderá exceder 120 meses;II a base de cálculo a ser utilizada para definição da margem consignável considerará apenas o vencimento base acrescido das gratificações de caráter permanente, que tenham valor fixo.Parágrafo único. Para os servidores efetivos nomeados para o exercício de cargo em comissão, os limites deverão ser calculados sobre os vencimentos do cargo de origem.

Art. 8º As consignações facultativas poderão ser canceladas pelos seguintes meios:I por força de lei;

II por ordem judicial;

III por interesse do consignatário, mediante solicitação formal;

IV por interesse ou determinação do órgão público.

§ 1º No caso de afastamento do servidor, com prejuízo de vencimentos, ficará suspensa a consignação, cessando, a partir do ato do afastamento, qualquer responsabilidade do Poder Público pela transferência de recursos para quitação do saldo devedor.

§ 2º No caso de desligamento do servidor, o Poder Público efetuará, se possível, o último desconto das quantias referentes ao empréstimo consignado equivalente a, no máximo, uma parcela, considerando eventuais valores rescisórios.

Art. 9º. O Poder Público não terá responsabilidade pelo pagamento de saldos devedores existentes no ato de exoneração ou afastamento de servidores, bem como pela não efetivação de desconto em folha por insuficiência de saldo de salário do servidor.

Art. 10. As operações de consignação em pagamento deverão observar a legislação pertinente, notadamente, a Lei Federal n° 10.820, de 17 de dezembro de 2003, Resolução nº 4.292, de 20 de dezembro de 2013, expedida pelo Banco Central do Brasil, e demais resoluções e circulares expedidas pela referida autarquia.

Art. 11. A instituição financeira que estiver em mora no cumprimento das obrigações constantes do presente decreto e da legislação aplicável, em especial quanto ao atendimento de solicitações da municipalidade e dos servidores, restituição de valores, cancelamento de empréstimos, manutenção do sistema, por qualquer dos canais de comunicação, inclusive e-mail e telefone, ficará impedida de realizar novas consignações e contratações, até que a pendência seja resolvida.

Art. 12. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 17 de fevereiro de 2022.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 56/2022
NOMEIA COORDENADORA DA AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS - ARAPÁ.

PORTARIA Nº 56/2022, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.

NOMEIA COORDENADORA DA AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS - ARAPÁ.

LUIZ MENEZES DE LIMA, Prefeito Municipal de Tianguá Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal n° 961/16, de 16/03/2016, RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, PERPÉTUO SOCORRO OLIVEIRA SALES, portadora do RG N° 20079000422, CPF: 072.214.923-95, para exercer as funções do cargo de COORDENADORA DA AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS - ARAPÁ, símbolo DNI-I, cargo de provimento em comissão integrante da Secretaria de Administração do município de Tianguá.

Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, em 17 de janeiro de 2022.

Luiz Menezes de Lima

PREFEITO MUNICIPAL

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