Diário oficial

NÚMERO: 796/2025

Ano V - Número: DCCXCVI de 20 de Fevereiro de 2025

20/02/2025 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: DP01/2025-SEADM/2025
CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
O Secretário de Administração do Município de Tianguá/CE faz publicar o extrato resumido do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP01/2025-SEADM, fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei 14,133/21, para CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ CE, em favor da empresa: INSTITUTO CONSULPAM CONSULTORIA PUBLICO-PRIVADA, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Avenida Evilásio Almeida Miranda nº 280, Bairro Edson Queiroz, inscrita no CNPJ/MF. Sob nº 08.381.236/0001-27, Inscrição Estadual Isenta, neste ato representado pela Presidente, Sra. GISELE BORGES PEREIRA DE OLIVEIRA, brasileira, casada, empresária, portadora do RG. Nº 2008.280.234-8 SSP/CE, inscrita no CPF/MF. Sob nº 760.343.303-78. Email: licitacaoconsulpam@gmail.com. Dotação orçamentária: 03 0301 04 122 0007 2.005 Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração - 3.3.90.39.00 Outros Serv. Pessoa Jurídica / 3.3.90.39.48 Serviços de Seleção e Treinamento.VALOR TOTAL PREVISTO PARA O DISPÊNDIO: R$ 434.000,00 (quatrocentos e trinta e quatro mil reais). Fundamento legal: artigo 75, inciso XV, da Lei Nº 14.133/21. Declaração de Dispensa de Licitação emitida e ratificada.

Tianguá/Ceará, 18 de fevereiro de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - AVISO DE CONVOCAÇÃO: 07/2024-SEINFRA/2025
CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO

A Prefeitura Municipal de Tianguá, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, convoca a empresa: PRACIANO EDIFICAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ de nº 15.203.873/0001-79, (85) 9.9624-3739, anappedificacoes@gmail.com, Rua do campo de aviação N°1555, sala B, bairro Santo expedito-Tianguá-CE, representada pelo senhor ANASTACIO PATRICIO PRACIANO PONTES PROPRIETÁRIO, CPF Nº 956.476.783-00, para assinatura do contrato decorrente da licitação na modalidade Concorrência Pública n° 07/2024-SEINFRA, cujo objeto é a SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NAS RUAS FRANCISCO XAVIER DA SILVA E JOSÉ ARNALDO DE VASCONCELOS, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE, conforme projeto e especificações.

Solicitamos como condição de assinatura do contrato que a empresa apresente caução de garantia no valor de R$ 18.372,57 (dezoito mil e trezentos e setenta e dois reais e cinquenta e sete centavos) correspondente a 5% (cinco por cento) do valor a ser contratado. Que será devolvida quando do recebimento definitivo da obra e serviços, deduzido do valor, as infrações e multas por ventura cometidas em consonância com o previsto na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA DO CONTRATO, da minuta do contrato anexo III do edital, no item 11.1. A contratação conta com garantia de execução, encontra fundamento nos moldes do art. 96 e 98 da Lei nº 14.133, de 2021, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.

A garantia será conforme as modalidades e critérios previstos no Art. 98 da Lei nº 14.133/21 poderá ser de até 5% (cinco por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

A licitante poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia: caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro garantia, ou fiança bancária.

a)No caso da caução em dinheiro, o depósito deve ser efetuado no Banco do Brasil, Agência 1157-6, Conta Corrente 43647-X.

b)O comprovante bancário do depósito deve ser identificado em nome da licitante e anexado aos documentos de habilitação para comprovação.

c)Se a modalidade de garantia escolhida for títulos da dívida pública, estes devem vir acompanhados de laudo de autenticidade e de valor atribuído aos títulos, com valores atualizados expedidos pela Comissão de Valores Mobiliários do Banco Central do Brasil, há no máximo um ano, a ser contado a partir da abertura do certame.

d)No caso de fiança bancária, o licitante entregará o documento original fornecido pela instituição, contendo obrigatoriamente as seguintes informações: Beneficiário: Prefeitura Municipal de Tianguá; Objeto: Garantia da participação nº Concorrência Eletrônica Nº 07/2024-SEINFRA; Valor: 5% (cinco por cento) do valor estimado; Prazo de validade: 120 (cento e vinte) dias.

e)Para a modalidade de seguro-garantia, o licitante deverá comprovar a apólice ou documento hábil expedido pela seguradora, com vigência mínima de 120 (cento e vinte) dias a partir da data do recebimento dos envelopes.

Por fim, informamos que o contrato deverá ser assinado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da presente convocação, conforme o item 13 do edital, qual diz:

13.1DO INSTRUMENTO CONTRATUAL:

13.2 O(s) adjudicatário(s)poderá(ão) ser convocado(s)para comparecer perante o órgão ou entidade demandante para firmar termo(s) contratual(is).

13.3 A Administração convocará o(s)adjudicatário(s)para assinatura do(s) contrato(s), mediante correspondência por meio eletrônico ou publicação no Diário Oficial do Município DOM, para que seja assinado no prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento da convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

13.4 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

13.5 O prazo de vigência da contratação será aquele estipulado no próprio instrumento contratual e observará, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

13.6 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto, deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

13.7Incumbirá à Administração providenciar a publicação dos contratos nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021.

Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemo-nos com apreço.

Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada acarretará as sanções em lei.

Tianguá- CE, 20 de fevereiro de 2025.

MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES

Secretário de Infraestrutura

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE CANCELAMENTO: 03012025-01-SEMED/2025
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS
AVISO DE CANCELAMENTO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03012025-01-SEMED

PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 02/2025-SEMED

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS, EM CONFORMIDADE COM A BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC), DESTINADOS A ENRIQUECER O APOIO EDUCACIONAL PEDAGÓGICO DA EDUCAÇÃO INFANTIL, DO ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS), ENSINO FUNDAMENTAL II(ANOS FINAIS)E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS-EJA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TIANGUÁ/CE. A Srª. URITÂNIA AGUIAR RAMOS, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, torna público o cancelamento do Lote 09 - Ampla Participação da presente licitação, em razão da necessidade de revisão dos quantitativos a serem licitados, conforme identificado pela Administração. A decisão está fundamentada nos princípios do planejamento adequado, eficiência, economicidade e obtenção da proposta mais vantajosa, nos termos dos artigos 11, inciso I, e 14 da Lei nº 14.133/2021. Demais informações poderão ser obtidas junto ao setor de licitações através do e-mail: licitacao@tiangua.ce.gov.br. Fone: 88 99355-5810. Tianguá-Ce, 19 de fevereiro de 2025. URITÂNIA AGUIAR RAMOS, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Prefeitura Municipal de Tianguá Ceará.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 18022025-SEADM/2025
Contratação de instituição sem fins lucrativos para prestação de serviços técnicos especializados
Extrato do Contrato nº 18022025-SEADM celebrado entre a Prefeitura Municipal de Tianguá/CE e o Instituto Consulpam Consultoria Público-Privada, com fundamento na Dispensa de Licitação nº DP01/2025-SEADM, nos termos do artigo 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 37/2024 de 06 de junho de 2024 e Decreto nº 07/2025 de 07 de fevereiro de 2025. Objeto: contratação de instituição sem fins lucrativos para prestação de serviços técnicos especializados objetivando a realização e execução de concurso público para preenchimento de vagas no âmbito da Prefeitura Municipal de Tianguá/CE. Contratante: Prefeitura Municipal de Tianguá/CE, inscrita no CNPJ nº 07.735.178/0001-20, representada pelo Secretário Municipal de Administração, Alberi Farrapo de Oliveira. Contratada: Instituto Consulpam Consultoria Público-Privada, inscrito no CNPJ nº 08.381.236/0001-27, representado por sua Diretora Presidente, Gisele Borges Pereira de Oliveira. Valor global estimado: R$ 434.000,00 (quatrocentos e trinta e quatro mil reais), sendo a única e exclusiva fonte de custeio do contrato as taxas de inscrição pagas pelos candidatos. Dotação: os valores arrecadados com as inscrições serão destinados exclusivamente ao pagamento da contratada, não havendo ônus para o município. Vigência: 12 (doze) meses contados da emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 14.133/2021. Data de assinatura: 18 de fevereiro de 2025.

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 303/2025
NOMEIA DIRETOR GERAL DO COMÉRCIO.
PORTARIA Nº 303/2025, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

NOMEIA DIRETOR GERAL DO COMÉRCIO.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 1.254/20 de 21/02/2020; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, portador do RG Nº 990980001638 SSP/CE cadastrado no CPF Nº 007.080.553-97, para exercer as funções do cargo de DIRETOR GERAL DO COMÉRCIO, SÍMBOLO DAS-I, da SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 20 de fevereiro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAIS - ATA DE CONVOCAÇÃO: 01/2024/2025
VIII DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CONVOCAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA 01/2024 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
VIII DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CONVOCAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA 01/2024

- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

ATA DE CONVOCAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Tianguá - CE, através da Secretária de Educação, a Sra. Uritânia Aguiar Ramos, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com os incisos Il e IX do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e art. 95, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Tianguá, de 31 de maio de 1990, torna público a VIII Ata de Convocação do Processo Seletivo Público (Seleção Simplificada) que fora disponibilizada no Edital da Chamada Pública 01/2024 e, posteriormente nos Aditivos, cujo objeto foi para recrutar profissionais que irão atuar em regime de CONTRATO TEMPORÁRIO, após aprovados no processo seletivo simplificado para a Contratação e Formação de Banco para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação do Município de Tianguá/CE, em consonância com a Lei Municipal n° 1.404 de 23 de setembro de 2021 e,

CONSIDERANDO a Portaria Normativa nº 03/2023, de 09 de janeiro de 2025, que Prorroga a chamada pública 01/2024, publicada no Diário Oficial do dia 10 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação desempenha um papel essencial na manutenção e no funcionamento das unidades escolares, sendo imprescindível garantir ambientes adequados, higienizados e organizados para assegurar a saúde, o bem-estar e a segurança de alunos, professores e servidores, bem como a continuidade do ensino com qualidade; e que a insuficiência de profissionais compromete diretamente a execução dessas atividades fundamentais, ocasionando prejuízos à comunidade escolar e colocando em risco o cumprimento do calendário escolar e a eficiência do serviço público educacional;

CONSIDERANDO que a crescente demanda pelos serviços prestados nas unidades escolares, em razão do aumento de matrículas e da ampliação das atividades pedagógicas, com a ampliação do tempo integral, aliada à escassez de recursos humanos disponíveis no quadro atual de servidores, torna urgente e necessária a convocação de novos profissionais, visando atender as exigências legais e garantir que o ambiente educacional permaneça em conformidade com as normas de saúde, higiene e segurança, evitando prejuízos à integridade física e à formação acadêmica dos estudantes;

CONSIDERANDO que a convocação emergencial dos profissionais para os cargos e Auxiliar de Serviços Gerais é medida indispensável para assegurar a continuidade dos serviços essenciais prestados pela Secretaria Municipal de Educação, garantindo o funcionamento pleno das unidades escolares; e que a ausência de tal convocação, enquanto se aguardam os trâmites necessários para a realização de concurso público, acarretará prejuízos irreparáveis à rotina escolar, comprometendo o atendimento adequado à comunidade e gerando impactos negativos na qualidade da educação e na manutenção das condições mínimas de funcionamento das instituições de ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o pleno funcionamento das rotas de transporte escolar, garantindo o direito dos alunos à educação, e que a ocorrência de pedidos de rescisão contratual por parte de motoristas, bem como o término de contratos vigentes, gera lacunas na equipe, tornando imprescindível a convocação de novos motoristas de forma temporária, até suprir as lacunas, de modo a assegurar a continuidade do serviço sem interrupções;

CONSIDERANDO que a oferta de ensino de qualidade para os alunos do 6º ao 9º ano exige a presença de professores especializados em cada disciplina (Inglês, Português, Matemática, História e Educação Física), sendo imprescindível a reposição desses profissionais para assegurar a continuidade do aprendizado e evitar a defasagem curricular dos estudantes;

CONSIDERANDO que o professor polivalente desempenha um papel essencial na educação básica, atuando de forma multidisciplinar no ensino fundamental, sendo indispensável sua convocação para garantir a efetividade do processo de ensino-aprendizagem, especialmente em turmas que necessitam de uma abordagem integrada das disciplinas;

CONSIDERANDO que o Monitor de Transporte Escolar é responsável por garantir a segurança dos alunos durante os trajetos entre suas residências e as unidades escolares, auxiliando no embarque, desembarque e permanência no veículo, prevenindo acidentes e garantindo a integridade física dos estudantes, especialmente dos mais novos, tornando sua convocação essencial para o funcionamento seguro do transporte escolar;

CONSIDERANDO que o Secretário Escolar exerce uma função essencial na gestão administrativa da escola, organizando documentos, realizando atendimento ao público, dando suporte aos professores e coordenadores e garantindo a fluidez dos processos burocráticos, sendo sua convocação necessária para evitar atrasos e desorganização na rotina escolar;

CONSIDERANDO que a presença de Porteiros nas unidades escolares é fundamental para a segurança e o controle de acesso, evitando a entrada de pessoas não autorizadas, garantindo a proteção dos alunos e servidores e contribuindo para a ordem e disciplina no ambiente escolar, tornando essencial a convocação desses profissionais para a segurança da comunidade escolar;

CONSIDERANDO, dentre os fatores que motivam essa convocação, destaca-se a necessidade de reposição de profissionais que solicitaram demissão para assumir outros cargos, bem como a necessidade de suprir carências temporárias decorrentes de licenças maternidade e outros afastamentos. Além disso, o aumento da demanda por serviços educacionais, impulsionado pelo crescimento do número de matrículas e pela ampliação do tempo integral, exige uma resposta ágil da administração para evitar impactos negativos na rotina escolar.

DECIDO:

CONVOCAR os seguintes aprovados no Processo Seletivo Simplificado 01/2024, para comparecerem ao departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação de Tianguá/CE, entre os dias 06, 07 e 08 de março de 2025, no horário das 08:00h às 14:00h.

Os candidatos(as) deverão comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação de Tianguá/CE munidos dos documentos especificados no item 8.3 do edital da seleção pública 01/2024, apresentando os documentos originais e suas cópias. Com relação aos motoristas, devem os mesmos trazerem, junto aos documentos, a certificação do curso especializado conforme resolução do Contram, nos termos do art.138 do Código de Trânsito Brasileiro CTB. apresentando os documentos originais e suas cópias.

A ausência dos candidatos convocados nos dias acima especificados implicará na sua desistência tácita. (Art. 111 do Código Civil).

OS CANDIDATOS CONVOCADOS SÃO:

CARGO: PROFESSOR(A) DE PORTUGUES (6º AO 9º ANO)

CLASSIFICAÇÃONOMECARGO29MARIA MIRELLE PEREIRA DE SIQUEIRAPROFESSOR(A) DE PORTUGUES (6º AO 9º ANO)30ADAILSON JOSÉ VIDAL PEREIRAPROFESSOR(A) DE PORTUGUES (6º AO 9º ANO)31ISA CRISTINA JANUÁRIO VERASPROFESSOR(A) DE PORTUGUES (6º AO 9º ANO)32MARIA DO CARMO DA COSTAPROFESSOR(A) DE PORTUGUES (6º AO 9º ANO)33ANA DE CÁSSIA BARBOSA FALCÃOPROFESSOR(A) DE PORTUGUES (6º AO 9º ANO)34MARIA DO LIVRAMENTO OLIVEIRA COSTAPROFESSOR(A) DE PORTUGUES (6º AO 9º ANO)CARGO: PROFESSOR(A) DE INGLÊS ( 6º AO 9º ANO)

CLASSIFICAÇÃONOMECARGO10 SAMANTHA YONARA DE FREITASPROFESSOR(A) DE INGLÊS ( 6º AO 9º ANO)CARGO: PROFESSOR(A) DE MATEMÁTICA (6º AO 9º ANO)

CLASSIFICAÇÃONOMECARGO29HILDO PEREIRA DE LIMAPROFESSOR(A) DE MATEMÁTICA (6º AO 9º ANO)30ERILENE LIMA MENEZESPROFESSOR(A) DE MATEMÁTICA (6º AO 9º ANO)31EDUARDA LIMA DE SOUZAPROFESSOR(A) DE MATEMÁTICA (6º AO 9º ANO)32LUYSE CARDOSO DOS SANTOSPROFESSOR(A) DE MATEMÁTICA (6º AO 9º ANO)33AURICÉLIO BRITO DA SILVAPROFESSOR(A) DE MATEMÁTICA (6º AO 9º ANO)34JAMISSON FERREIRA DOS

SANTOSPROFESSOR(A) DE MATEMÁTICA (6º AO 9º ANO)35FRANCISCO CLEBIO ALVES

PEREIRAPROFESSOR(A) DE MATEMÁTICA (6º AO 9º ANO)36FRANCISCO PORTELA DE

AGUIARPROFESSOR(A) DE MATEMÁTICA (6º AO 9º ANO)CARGO: PROFESSOR(A) DE CIÊNCIAS(6º AO 9º ANO)

CLASSIFICAÇÃONOMECARGO10CRISTIANE VASCONCELOS ROCHAPROFESSOR(A) DE CIÊNCIAS11GABRIELA CARVALHO DE SOUSA

CORTEZ(6º AO 9º ANO) 12IARA VERAS DE ARAÚJOPROFESSOR(A) DE CIÊNCIAS13CHAYANNA DA SILVA FERREIRA(6º AO 9º ANO) CARGO (PCD): PROFESSOR(A) DE CIÊNCIAS(6º AO 9º ANO)

CLASSIFICAÇÃONOMECARGO02 NIRLENE NEVES DE AGUIARPROFESSOR(A) DE CIÊNCIAS (6º AO 9º ANO)CARGO: PROFESSOR(A) DE HISTÓRIA (6º AO 9º ANO)

CLASSIFICAÇÃONOMECARGO10MARIA CLARA TELES DOURADO DE ARAGÃOPROFESSOR(A) DE HISTÓRIA (6º AO 9º ANO)11ANTONIO FÁBIO DE FREITAS

ARAÚJOPROFESSOR(A) DE HISTÓRIA (6º AO 9º ANO)12WDYNESYA DE SÁ SILVAPROFESSOR(A) DE HISTÓRIA (6º AO 9º ANO)13ROGES GOMES DE SOUZAPROFESSOR(A) DE HISTÓRIA (6º AO 9º ANO)CARGO: PROFESSOR(A) DA EDUCAÇÃO FÍSICA (6º AO 9º ANO

CLASSIFICAÇÃONOMECARGO12ERONILSON FONTINELE DA SILVAPROFESSOR(A) DA EDUCAÇÃO FÍSICA (6º AO 9º ANO13THIAGO ARAUJO DA SILVAPROFESSOR(A) DA EDUCAÇÃO FÍSICA (6º AO 9º ANO14RAIR FERNANDO PORTELA

FONTENELEPROFESSOR(A) DA EDUCAÇÃO FÍSICA (6º AO 9º ANOCARGO: PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) POLIVALENTE 1º AO 5º ANO

CLASSIFICAÇÃONOMECARGO60RENATA VASCONCELOS MACHADOPROFESSOR(A) POLIVALENTE 1º AO 5º ANO61RANIELY NOGUEIRA DE SOUSAPROFESSOR(A) POLIVALENTE 1º AO 5º ANO62LUCAS DE ASSIS MEDEIROSPROFESSOR(A) POLIVALENTE 1º AO 5º ANO63BENEDITA ANDREZA FROTA

VAZPROFESSOR(A) POLIVALENTE 1º AO 5º ANO64LUANA DE SOUZA VIEIRAPROFESSOR(A) POLIVALENTE 1º AO 5º ANO65MARIA AUXILIADORA

ANORATO DE LIMAPROFESSOR(A) POLIVALENTE 1º AO 5º ANO66LIDUINA DE SOUSA SILVAPROFESSOR(A) POLIVALENTE 1º AO 5º ANO67MARIA JOSÉ DE CASTRO LEITE

FILHAPROFESSOR(A) POLIVALENTE 1º AO 5º ANO68PEDRO LEONARDO FERNANDES PEREIRAPROFESSOR(A) POLIVALENTE 1º AO 5º ANOCARGO: PROFESSOR(A) DA EDUCAÇÃO FÍSICA (6º AO 9º ANO

CLASSIFICAÇÃONOMECARGO12ERONILSON FONTINELE DA SILVAPROFESSOR(A) DA EDUCAÇÃO FÍSICA (6º AO 9º ANO13THIAGO ARAUJO DA SILVAPROFESSOR(A) DA EDUCAÇÃO FÍSICA (6º AO 9º ANO14RAIR FERNANDO PORTELA

FONTENELEPROFESSOR(A) DA EDUCAÇÃO FÍSICA (6º AO 9º ANOCARGO: SECRETÁRIO(A) ESCOLAR

CLASSIFICAÇÃONOMECARGO13CLECILENE CUNHA DA SILVASECRETÁRIO(A) ESCOLAR14AURILENE PEREIRA DIASSECRETÁRIO(A) ESCOLAR

CARGO: MOTORISTA CATEGORIA DCLASSIFICAÇÃONOMECARGO13ERIVAN MARTINS DE SOUSAMOTORISTA CATEGORIA "D"

Com relação aos motoristas, devem os mesmos trazerem, junto aos documentos, a certificação do curso especializado, conforme resolução do Contram, nos termos do art.138 do Código de Trânsito Brasileiro CTB.

CARGO: MONITOR(A) DE TRANSPORTE ESCOLARCLASSIFICAÇÃONOMECARGO16MARIA IVETE DE LIMA

MENDONÇAMONITOR(A) DE TRANSPORTE ESCOLAR 17SIMONE LINHARES DA SILVAMONITOR(A) DE TRANSPORTE ESCOLAR

CARGO: CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CLASSIFICAÇÃONOMECARGO92JANETE CLEIA SILVA VIEIRAAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS93AURILENE PEREIRA DIASAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS94JOICE MENEZES DE SALESAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS95ANTONIA MARCIA MARQUES DA SILVAAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS96MARIA ELIETE DA SILVAAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISCARGO: PORTEIRO

CLASSIFICAÇÃONOMECARGO16ANTONIA ELITÂNIA DA SILVA PINTOPORTEIRO17ATAÍDE RIBEIRO DE AGUIARPORTEIRO18ANA CAROLINA MOURA DUOPORTEIRO19RAIMUNDO GOMES DA SILVAPORTEIRO20JOSÉ FABRÍCIO DA SILVAPORTEIRO

Tianguá/CE, 20 de fevereiro de 2025

Uritânia Aguiar Ramos

Secretária Municipal de Educação

Prefeitura Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - CONTRATO - MINUTA: 2002/2025
EXTRATO DA MINUTA APROVADA DO CONTRATO DE GESTÃO Nº ____/20__

EXTRATO DA MINUTA APROVADA DO CONTRATO DE GESTÃO Nº ____/20__

EXTRATO DA MINUTA APROVADA DO CONTRATO DE GESTÃO Nº ____/20__. O MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 07.735.178/0001-20, com endereço na Av. Moisés Moita, n° 785, Nenê Plácido, Tianguá/CE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representada pela Secretária de Saúde, Sra. Flavia Araújo Cardoso Procópio, doravante denominado CONTRATANTE, e a entidade ___________________________, qualificada como Organização Social na área da Saúde pelo Decreto Municipal nº 382/2024, inscrita no CNPJ nº ________, com endereço na ________, representada por sua Diretora Geral, Sra. ________, portadora do RG nº ______ e CPF nº ..-, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE GESTÃO, que tem por objeto a gestão, operacionalização e execução das ações e serviços técnicos especializados na operacionalização, gerenciamento e execução de ações a serem desenvolvidas nas unidades de saúde na Atenção Primária APS e E-MULTI, Atenção Especializada (Centros de Atenção Psicossocial II, i e AD) e Serviços Multiprofissionais do município de Tianguá/CE, conforme descrito no Plano de Trabalho anexo e na documentação apresentada no processo de Inexigibilidade de Licitação nº INX03/2025-SESA. O contrato terá vigência de 6 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos da legislação aplicável. O valor global do contrato é de R$ 7.684.506,68 (sete milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e seis reais e sessenta e oito centavos), a ser pago conforme a execução do Plano de Trabalho e cronograma de desembolso, sendo os recursos provenientes de fontes próprias e federais, destinados à Secretaria Municipal de Saúde. A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do contrato de acordo com as normas e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), devendo administrar os bens móveis e imóveis cedidos pelo CONTRATANTE, prestar contas mensalmente, apresentar relatórios de serviços e responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais dos profissionais contratados. A CONTRATANTE, por sua vez, obriga-se a fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, promover o repasse dos valores conforme cronograma, disponibilizar infraestrutura e insumos necessários à execução dos serviços. O descumprimento das obrigações sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas nos artigos 155, 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133/2021, incluindo advertência, multas, impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e declaração de inidoneidade, conforme a gravidade da infração. O presente extrato será publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Tianguá e no Diário Oficial da União (DOU), nos termos da legislação vigente. Fica eleito o foro da Comarca de Tianguá/CE para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato. Tianguá-CE, ____ de __________ de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - CONTRATO - MINUTA: 2002/2025
MINUTA APROVADA DE CONTRATO DE GESTÃO
MINUTA APROVADA DE CONTRATO DE GESTÃO

CONTRATO DE GESTÃO Nº___________________

CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE E A ENTIDADE QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL CENTRO DE PESQUISAS EM DOENÇAS HEPATO RENAIS DO CEARÁ-CEPHRECE, OBJETIVANDO A GESTÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA OPERACIONALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS NAS UNIDADES DE SAÚDE NA ATENÇÃO PRIMÁRIA APS E E-MULTI, ESPECIALIZADA (CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL II, i e AD) E SERVIÇOS MULTIPROFISSIONAIS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.

Pelo presente instrumento, de um lado o Município de Tianguá/CE pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 07.735.178/0001-20, com endereço na Av. Moisés Moita, n° 785, Nenê Plácido, Tianguá/CE, através da Secretaria de Saúde, neste ato representada pela respectiva Secretária a Sra. Flavia Araújo Cardoso Procópio, doravante denominada de CONTRATANTE e de outro o __________________________________, entidade sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social na área da Saúde pelo Município de Tianguá/CE por meio do Decreto Municipal de n° 382/2024, de 03 de junho de 2024, com endereço na _________, Nº _____, _______, CEP: _____, _____/CE, inscrita no CNPJ/MF sob nº _______, neste ato representada por sua Diretora Geral a Sra. ______, portadora da cédula de identidade nº _____SSP CE e do CPF __.___.___-___, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe o art. 197, da Constituição da República Federativa do Brasil; nas normas e princípios norteadores do Sistema Único de Saúde SUS; na Lei Federal nº. 8.080/90 (SUS); na Lei Federal nº. 8.142/90 (Gestão do SUS); na Portaria GM/MS nº. 2.567, de 25 de novembro de 2016 (participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde - SUS); nas Portarias de Consolidação nº. 01/2017 e nº. 02/2017, ambas instituídas pelo Ministério da Saúde; Lei Federal n.º 14.133 de 01 de abril de 2021, Lei Federal 9.637 de 15 de maio de 1998, Lei Municipal n° 1.684/2024, de 10 de maio de 2024, Decreto Municipal de n° 28/2024, de 29 de maio de 2024 e demais legislações pertinentes a matéria, e conforme a CHAMADA PÚBLICA Nº CHP 02/2024-SESA originando o processo da Inexigibilidade de Licitação nº INX03/2025-SESA, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE E A ENTIDADE QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL CENTRO DE PESQUISAS EM DOENÇAS HEPATO RENAIS DO CEARÁ-CEPHRECE, OBJETIVANDO A GESTÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA OPERACIONALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS NAS UNIDADES DE SAÚDE NA ATENÇÃO PRIMÁRIA APS E E-MULTI, ESPECIALIZADA (CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL II, i e AD) E SERVIÇOS MULTIPROFISSIONAIS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA FINALIDADE

1.1. O presente CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE E A ENTIDADE QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL CENTRO DE PESQUISAS EM DOENÇAS HEPATO RENAIS DO CEARÁ-CEPHRECE, OBJETIVANDO A GESTÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA OPERACIONALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS NAS UNIDADES DE SAÚDE NA ATENÇÃO PRIMÁRIA APS E E-MULTI, ESPECIALIZADA (CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL II, i e AD) E SERVIÇOS MULTIPROFISSIONAIS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, conforme descrito no plano de trabalho em anexo, e conforme documentação apresentada no processo de Inexigibilidade de Licitação nº INX03/2025-SESA.

Parágrafo Primeiro: Para o alcance de sua finalidade, o presente Contrato de Gestão especifica, como parte desta avença, um Plano de Trabalho (ANEXO I) a ser executado pela CONTRATADA, com metas a atingir, a previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a utilizar, indicadores de verificação e as atividades a realizar, com respectivos cronogramas e orçamentos que foram previamente alinhados e discutidos, de modo que, compreende os recursos financeiros que será devidamente implementado e cumprido.

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

2.1. Para cumprimento do objeto deste contrato, cabe à CONTRATADA, além das obrigações constantes na legislação referente ao SUS, nos Códigos de Ética dos profissionais de saúde, bem como nos diplomas legais que regem a presente contratação, as seguintes:

a)Executar o Plano de Trabalho.

b)Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, incluindo aqui os que forem contratados para a prestação de serviços objeto deste contrato, e apenas nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.

c)Restituir, em caso de desqualificação ou ao término do presente contrato, ao Poder Público, o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores dele recebidos não utilizados para os fins deste contrato, bem como os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, nos termos previstos nos respectivos instrumentos de Permissão de Uso celebrados.

d)Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos de permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público.

Parágrafo Único. A CONTRATADA poderá, desde que previamente avaliado e autorizado pela CONTRATANTE, permutar os bens móveis públicos permitidos para uso por outros de igual ou maior valor, desde que os novos bens integrem o patrimônio da CONTRATANTE.

e)Responsabilizar-se pela conservação, manutenção preventiva e corretiva dos bens móveis, inclusive equipamentos, disponibilizados para o desenvolvimento das atividades previstas no Plano de Trabalho, valendo-se de recurso financeiro apontado na Proposta Orçamentária conforme solicitado no Plano de Trabalho.

f)Comunicar à CONTRATANTE todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes sua ocorrência.

g)Eventual aquisição de bem que ultrapasse o valor do contrato somente poderá ser efetuada mediante anuência prévia da CONTRATANTE e após aditamento ao contrato.

h)Todas as obras e ampliações da área física deverão ser previamente aprovadas pela CONTRATANTE, somente poderão ser realizadas após o devido aditamento do contrato.

i)Transferir, integralmente, à CONTRATANTE, em caso de sua desqualificação como Organização Social de Saúde no âmbito do Município de Tianguá/CE, o patrimônio, os legados ou doações que lhe foram destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços ora contratados.

j)Contratar, se necessário, pessoal para a execução das atividades previstas neste Contrato de Gestão, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, resultantes da execução do objeto desta avença.

k)A contratação dos profissionais motoristas e condutores das ambulâncias serão de responsabilidade da CONTRATADA de acordo com a necessidade.

l)m)Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação, salvo para os casos devidamente autorizados pelo Comitê de Ética em Pesquisa.

n)Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços.

o)Afixar aviso nas recepções NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, em lugar visível, de sua condição de entidade qualificada como Organização Social de Saúde, e de gratuidade dos serviços prestados nessa condição.

p)Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato.

q)Assegurar aos pacientes o direito de assistência religiosa e espiritual por ministro de qualquer culto religioso, em conformidade com a Portaria n° 010/SMS/05 de 09/11/2005 e legislação regente.

r)Comunicar de imediato à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato relevante para a execução do presente contrato, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

s)Manter a documentação concernente à prestação de contas, relacionada a este Contrato, arquivada por no mínimo 10 (dez) anos, ficando a mesma disponível, sempre que solicitado, para atendimento da legislação vigente e auditorias da CONTRATANTE e demais órgãos de controle externo.

2.2. DA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E CONTRATAÇÕES

a)A CONTRATADA deverá enviar, nos termos estritos do objeto deste contrato à CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, o Regulamento de aquisições para a contratação de obras e serviços, se for o caso, bem como para compras e alienações, previamente aprovado pelo Conselho de Administração da entidade, juntamente com a comprovação da aprovação.

b)A CONTRATADA se responsabilizará pelo abastecimento de material médico hospitalar e medicamentos para as Unidades de Saúde previstas neste termo e pela compra de todos os insumos necessários à consecução dos serviços previstos, para as Unidades contempladas neste termo, excetuados os oriundos de decisões judicias. A Contratada só poderá utilizar os produtos farmacêuticos registrados na ANVISA. É vedada a utilização de materiais e substâncias proibidas.

c)A CONTRATADA poderá contratar serviços de terceiros, complementar e extraordinariamente, responsabilizando-se pelo recolhimento dos encargos daí decorrentes, no limite dos recursos financeiros repassados pela CONTRATANTE.

d)A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo pagamento do fornecimento de telefonia e, internet, bem como todo de qualquer insumo e serviço necessário à gestão das Unidades objeto deste Contrato, desde que vinculados a especificações do termo de referência, aqueles necessários à gestão não presentes no termo de referência poderão ser acrescidos após análise e aprovação da CONTRANTE, com posterior aditamento do contrato.

e) Na hipótese de reformas de natureza física ou estrutural das instalações a CONTRATADA deverá submeter a CONTRATANTE o respectivo projeto, com memorial descritivo e cronograma de execução para prévia análise e aprovação dos Órgãos Técnicos desta última, com posterior aditivo contratual.

f)A observância das cláusulas anteriores poderá, a qualquer tempo, ser comprovada pela CONTRATADA, por solicitação da CONTRATANTE, sob a pena de glosa dos recursos a serem pagos.g)O Contrato de Gestão disporá sobre os Bens Móveis e Imóveis disponibilizados para a Organização Social (O.S.) mediante Termo de Permissão de Uso específico e determinado, emitido pela Secretaria Municipal da Saúde, após detalhado inventário e identificação dos referidos bens e que deverá definir as responsabilidades da CONTRATADA, até a restituição dos bens ao Poder Público.

h)O Termo de Permissão de Uso especificará os bens e o seu estado de conservação e definirá as responsabilidades da CONTRATADA quanto à sua guarda e manutenção. Os equipamentos e instrumental necessário para realização dos serviços contratados deverão ser mantidos pela CONTRATADA em perfeitas condições, considerando o estado de recebimento deles.

i)Em caso de extinção ou desqualificação da O.S.S., bem como da finalização do Contrato de Gestão, o patrimônio, os legados e doações que lhe forem destinados e adquiridos com recursos oriundos do contrato de gestão deverão ser incorporados integralmente ao patrimônio do Município ou de outra O.S.S., qualificada na forma da lei e autorizada a recebê-los.

j)Os bens móveis públicos permitidos para uso poderão ser permutados por outros de igual ou maior valor, desde que os novos bens integrem o patrimônio do município. As benfeitorias realizadas na unidade de saúde geridas através do contrato de gestão pela CONTRATADA serão incorporadas ao patrimônio municipal, não importando sua natureza ou origem dos recursos.

k)A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela manutenção preventiva e corretiva de forma contínua na unidade de saúde sob sua gestão, incluindo os equipamentos, instalações hidráulicas, elétricas, de gases em geral, equipamentos de comunicação, dentre outros, que porventura sejam utilizados para consecução dos objetivos do contrato de gestão, excetuados aqueles de natureza estrutural.

l)A contratada apresentará a cada 6 meses à Contratante o inventário de mobiliário e equipamentos indicando o tombo e o estado dos itens.

2.3. DOS PROCESSOS INTERNOS

a)A Unidade deverá possuir Rotinas Administrativas de Funcionamento e de Atendimento escritas ou em sistema informatizado, acessível a todos os profissionais, atualizadas e assinadas pelo Responsável Técnico e revisadas anualmente. As rotinas devem abordar todos os processos de responsabilidade da O.S.S., que contemplem desde os aspectos organizacionais até os operacionais e técnicos.

b)A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela gestão administrativa das Unidades realizando:

I.Gerenciamento da logística dos recursos materiais, financeiros, de informações e pessoal;

II.Gerenciamento da Qualidade em Saúde;

III.Contabilidade Financeira (gestão de recursos, lista de credores e devedores, fluxo de pagamentos);

IV.Governança;

V.Gerenciamento de Riscos;

VI.Recursos Humanos e Saúde Ocupacional;

VII.Relações com fornecedores;

VIII.Educação permanente e aperfeiçoamento profissional;

IX.Gerenciamento das instalações;

X.Gerenciamento dos serviços de transporte, exceto motoristas e condutores;

XI.Gerenciamento da informação inclusive automatizada;

XII.Projetos de sustentabilidade e,

XIII.Patrimônio.

c)A Contratada deverá implantar protocolos médicos, de enfermagem e demais áreas, em concordância com a Secretaria, garantindo a eliminação de intervenções desnecessárias e respeitando a individualidade do sujeito, que deverão estar disponibilizadas escritas ou em sistema informatizado, acessível a todos os profissionais da assistência à saúde, atualizados, revisadas anualmente e assinadas pelo Responsável Técnico. A contratada deverá implantar os protocolos a partir do 3º mês da assinatura do contrato.

d)A unidade deve possuir o prontuário do paciente, individualizado, com as informações completas do quadro clínico e sua evolução, intervenções e exames realizados, todas devidamente escritas de forma clara e precisa, datadas, assinadas e carimbadas pelo profissional responsável pelo atendimento (médicos, equipe de enfermagem, e demais profissionais que o assistam). Os prontuários deverão estar devidamente ordenados no Serviço de Arquivo de Prontuários e Estatística sob metodologia específica -, garantindo a recuperação do mesmo prontuário para cada paciente, evitando a duplicação, perda de informação e espaço de estocagem. Esse modelo de gestão deverá ser adotado de forma transitória até que o modelo de prontuário eletrônico do paciente (gestão integrada das informações do paciente) seja implantado. Destaca-se a importância da correta guarda e manuseio dos dados do paciente atentando aos requisitos legais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018.

e)Deverão implementar as comissões necessárias ao funcionalismo público ou grupos de trabalho, os quais serão formados por todos os servidores de saúde.

f)A Contratada deverá adotar e suprir de informações, em tempo real, os Sistemas de Informação oficiais, tanto do Ministério da Saúde, como os da SMS em todos os setores e serviços prestados nas Unidades.g)A Contratada deverá dispor de serviços de tecnologia com sistema para gestão de serviço de saúde que contemple no mínimo: exames complementares, controle de estoques (almoxarifado e farmácia), prontuário médico (observando o disposto na legislação vigente, incluindo a Resolução CFM nº. 1.638/2002), serviços de apoio e relatórios gerenciais, que permitam a SMS analisar remotamente, atendendo aos indicadores e informações especificados no Contrato e na legislação vigente (Portarias, Normas, RDC, Decretos, Instruções Normativas, entre outros). h)A gestão da unidade deverá respeitar a Legislação Ambiental e possuir toda a documentação exigida. O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde deverá ser implantado até o terceiro mês após a assinatura do contrato, devendo este ser validado pela Vigilância Sanitária Municipal, mantendo-se atualizado de acordo com as Normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), do Ministério da Saúde, bem como da Vigilância Sanitária, ressalvados as adequações estruturais necessárias a serem realizadas pela CONTRANTE. i)Deverá dispor do Núcleo de Epidemiologia (NEP) que será responsável pela realização de vigilância epidemiológica de doenças de notificação compulsória nas unidades, assim como ações relacionadas a outros agravos de interesse epidemiológico, incluindo-se aqui os atendimentos aos pacientes vítimas de violência.

j)A enfermagem da unidade deverá instituir aos pacientes em cuidados contínuos a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) de acordo com a Resolução COFEN nº 272/2004 que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem nas instituições de saúde brasileiras.

k)Até o 3º mês de contrato, a Contratada deverá implantar políticas e práticas voltadas à segurança do paciente, junto com a administração e o Grupo de Trabalho em Controle de Infecção da contratada (GTCI) para, no 6º mês de contrato, ter em atividade o Programa de Segurança do Paciente e Qualidade da Assistência.

l)A Contratada deverá informar, mensalmente, toda a produção ambulatorial da unidade nos sistemas oficiais do Ministério da Saúde (Sistema de Informação Ambulatorial SIA/SUS, em meio magnético, para processamento na Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo ao cronograma oficial.

2.4. DA GESTÃO DE PESSOAS

a)Serviços de Pessoal e de Terceiros a Contratada será integralmente responsável pela contratação de pessoal e de terceiros para execução dos serviços que compõem o Contrato. A Contratada deve dispor de recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal, com quantitativo compatível para o perfil da unidade e os serviços a serem prestados.

b)Deverá desenvolver e implantar uma Política de Gestão de Pessoas e obedecer às Normas do Ministério da Saúde/MS, da Secretaria de Trabalho, integrante do Ministério da Economia, especialmente a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Assistência à Saúde (NR 32), assim como as Resoluções dos Conselhos Profissionais.

c)Deverá, ainda, implantar e desenvolver uma Política de Segurança do Trabalho e Prevenção de Acidentes, em conformidade com a NR 32/2005 do TEM, se for o caso.

d)O médico designado como Responsável Técnico da unidade, somente poderá assumir a responsabilidade técnica por até dez unidades cadastrada pelo Sistema Único de Saúde. A Contratada deverá apresentar até o 45º dia após a assinatura do contrato, o Certificado de Responsabilidade Técnica da unidade emitido pelo Conselho Regional de Medicina.

e)O enfermeiro designado como Responsável Técnico da unidade, somente poderá assumir a responsabilidade técnica por duas unidades cadastrada pelo Sistema Único de Saúde. A Contratada deverá apresentar até o 45º dia após a assinatura do contrato, o Certificado de Responsabilidade Técnica da unidade emitido pelo Conselho Regional de Enfermagem COREN.

f)A equipe médica e de enfermagem deverá ser disponibilizada em quantitativo suficiente para o atendimento dos serviços e composta por profissionais das especialidades exigidas, possuidores do título ou certificado da especialidade correspondente, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (Resolução CFM nº. 1634/2002) e no Conselho Regional de Enfermagem, ensejando que a unidade realize a atividade assistencial quantificada no contrato.

2.5. DA GESTÃO DE FARMÁCIAS

a)As unidades deverão dispor de um Serviço de Farmácia, dirigido por farmacêutico, que desenvolva atividades clínicas e relacionadas à gestão, que devem ser organizadas de acordo com as características onde se insere o serviço, isto é, manter coerência com o porte e o nível de complexidade do mesmo.b)A CONTRATADA deverá promover a implantação de gestão eletrônica e integrada das farmácias, vinculada as informações dos prontuários eletrônicos dos pacientes, viabilizando o atendimento de forma rápida e eficiente, bem como, a gestão de suprimentos.2.6. OUTRAS OBRIGAÇÕES

a)A Contratada se obriga a, durante todo o prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, manter e conservar todos os equipamentos clínicos, não-clínicos e mobiliários, bem como todos os instrumentos cirúrgicos para realização de exames, os respectivos equipamentos e assessórios, assim como deverá manter o ambiente seguro, com práticas que assegurem padrões altos de conforto e limpeza.b)A contratada poderá celebrar contrato com prestadores de serviços, visando a contratação de serviços de apoio logístico, tais como: manutenção, recursos humanos e outros.c)A Contratada não poderá envolver as instalações, os usuários ou a Prefeitura Municipal de Tianguá em nenhum tratamento experimental ou pesquisa médica sem prévia permissão da Contratante.d)A contratada se obriga a manter em perfeitas condições de higiene e conservação as áreas físicas e instalações da unidade.

e)A contratada será responsável pelo processamento da rouparia do estabelecimento, incluindo-se os reparos que se fizerem necessários.

f)O rol de leis e normas sanitárias no qual a gerência da Unidade deverá se apoiar, dentre outras, observando suas atualizações, são:

I.Art. 196, 197, 198 e 199 da CF de 1988;

II.Lei do SUS 8080 e 8142/90;

III.Lei nº 14.133 de 01/04/2021;

IV.Consolidação das Leis Trabalhistas;

V.Portarias Nº 1863/GM de 29 de setembro de 2003;

VI.Portaria Nº 2048/GM de 05 de novembro de 2002;

VII.Portaria Nº 1034/GM em 05 de maio de 2010.

VIII.Portaria N° 104/GM de 15 de janeiro de 2014;

IX.Códigos de Ética, normas e legislações de todas as Categorias Profissionais da Unidade;

X.Normas Técnicas relativas aos Serviços Laboratoriais: Resolução RDC Nº 302, de 13 de outubro de 2005.

XI.Resolução CFM Nº 1.779/2005(Publicada no D.O.U., 05 dez 2005, Seção I, p. 121): Regulamenta a responsabilidade médica no fornecimento da Declaração de Óbito. Revoga a Resolução CFM n. 1601/2000.

XII.A Declaração de Óbito - Documento Necessário e Importante, 3ª edição, do ano de 2009, normatizado pelo Ministério da Saúde, Conselho Federal de Medicina e Centro Brasileiro de Classificação de Doenças.

XIII.Resolução da Diretoria Colegiada RDC Nº 306, de 7 de dezembro de 2004: Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento complementar de resíduos de serviços de saúde.

XIV.Resolução CFM nº 1.672/03 Dispõe sobre o transporte inter-hospitalar de pacientes e dá outras providências.

XV.Portaria n° 453, de 1 de junho de 1998. Aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos Raios-x diagnósticos em todo o território nacional e dá outras providências.

XVI.A prestação dos Serviços de Saúde deve preservar a função pública das Unidades de Saúde, de acordo com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde SUS.

XVII.NR 6 - Norma Regulamentadora de EPIs.

XVIII.NR 9 Norma Reguladora do Programa de prevenção de riscos ambientais.

XIX.NR-5 - Normas Regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho

XX.NR 32 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Assistência à Saúde.

XXI.NR 7 - PCMSO - Programa de controle médico de saúde ocupacional

XXII.NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

XXIII.Lei Federal nº 13.204/2015 - Lei da política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil, dentre outros assuntos.

XXIV.Lei Federal nº 12.527/2011 - Lei da transparência.

XXV.Lei Federal nº 12.846/2014 - Lei anticorrupção.

XXVI.Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, nº 13.709/2018.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

3.1. Para a execução, pela CONTRATADA, dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:

3.1.1. Fiscalizar a execução do presente Contrato de Gestão e seu respectivo Plano de Trabalho, acompanhando e avaliando o cumprimento de suas metas, por meio de comissão específica, devidamente designada.

3.1.2. Promover o repasse dos recursos financeiros à CONTRATADA necessários para a execução do Contrato de Gestão, de acordo com o orçamento e consoante o cronograma de desembolso estabelecido para esse fim.

3.1.3. Permitir o uso dos bens móveis, inclusive os que guarnecem a unidade de saúde, e imóveis, através de celebração de instrumentos específicos autorizadores, a serem firmados entre as partes.

3.1.4. Inventariar e avaliar os bens referidos no item anterior desta cláusula, previamente à formalização dos termos de permissão de uso.

3.1.5. A CONTRATANTE obrigar-se-á na disponibilização de serviços de água e energia.

3.1.6. Será de responsabilidade da CONTRATANTE o recolhimento dos resíduos lixo infectante e comum.

3.1.7. A CONTRATANTE deverá, nos termos da legislação em vigor, realizar o devido atendimento e encaminhando aos pacientes em tratamento por hemodiálise, crônico ou agudo.

3.1.8. A CONTRANTE deverá custear os investimentos necessários para realização de obras estruturais e necessárias que se fizer necessário ao atendimento dos pacientes e ao regular funcionamento da unidade.

3.1.9. Caberá à CONTRANTE a instalação da rede lógica (estruturada) e elétrica de informática, necessários a informatização da unidade.

3.1.10. Analisar, a cada três meses, a capacidade e as condições de prestação de serviços comprovadas por ocasião da qualificação da entidade como Organização Social de Saúde, para verificar se a mesma ainda dispõe de suficiente nível técnico-assistencial para a execução do objeto contratual.

CLÁUSULA QUARTA: DA OBRIGAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA PARA COM A CONTRATANTE

4.1. A CONTRATADA se compromete a enviar, para a CONTRATANTE, até o dia 20 de cada mês, o relatório de prestação de serviços de pessoal juntamente com os documentos relacionados a folha de pagamento do referido contrato de gestão. Do mesmo modo , a CONTRATADA se compromete a enviar, para a CONTRATANTE, até o dia 25 de cada mês, o relatório de prestação de serviços em geral (custeio, investimento e administrativo) juntamente com os documentos relacionados a folha de pagamento do referido contrato de gestão.

4.2. A CONTRATADA se compromete a, assim que receber o valor da CONTRATANTE, realizará o repasse e demais obrigações legais.

CLÁUSULA QUINTA: DA PERMISSÃO DO DIREITO DE USO E DA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS

5.1. Os bens móveis e imóveis, equipamentos e instalações deverão ser objeto de inventário e avaliação por parte da CONTRATANTE, para que, mediante formalização de CONTRATO específico a ser assinado, possam ser cedidos à CONTRATADA, a título de Permissão de Uso e pelo prazo de vigência do presente CONTRATO DE GESTÃO, cabendo ao permissionário mantê-los em perfeito estado de conservação e usá-los exclusivamente para os fins previstos neste instrumento.

Parágrafo Único Os bens móveis, instalações e equipamentos cedidos ou que venham a ser cedidos na forma prevista no caput desta Cláusula, bem como aqueles adquiridos pela CONTRATADA poderão, mediante prévia avaliação e manifesta autorização da CONTRATANTE, ser alienados e substituídos por outros de igual ou maior valor, condicionado a que os novos bens integrem concomitantemente, mediante termo de doação expresso, o patrimônio do Município, sob administração da CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEXTA: DA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

6.1. A Comissão de Avaliação constituída em conformidade com a Lei Municipal n° 1.684/2024, de 10 de maio de 2024, Decreto Municipal de n° 382/2024, de 03 de junho de 2024, será a responsável por fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução dos serviços, objeto deste contrato de gestão, e procederá a verificação trimestral do desenvolvimento das atividades e dos resultados obtidos pela CONTRATADA com a aplicação dos recursos sob sua gestão, elaborando para tanto relatório circunstanciado.

Parágrafo Primeiro - A Comissão de Avaliação referida nesta cláusula deverá elaborar relatório ao final de cada seis meses conclusivo do desempenho da CONTRATADA, em até 30 dias, ao final do período de 06 (seis) meses do contrato.

Parágrafo Segundo - A comissão de avaliação deverá encaminhar à Controladoria Geral do Município relatório conclusivo sobre a avaliação procedida.

Parágrafo Terceiro - Os relatórios mencionados nesta cláusula deverão ser encaminhados ao Secretário Municipal de Saúde para subsidiar a decisão do Prefeito Municipal acerca da manutenção da qualificação da entidade como Organização Social de Saúde.

CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA

7.1. O presente Contrato de Gestão terá vigência de 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, e é passível de prorrogação mediante o cumprimento de Plano de Trabalho, igual período não superior a 60 meses.

7.2. Os serviços serão iniciados imediatamente após a assinatura do presente contrato, devendo a contratada seguir os prazos e etapas estabelecidas no cronograma proposto, fazendo referência ao cronograma de desembolso.

CLÁUSULA OITAVA: DOS RECURSOS FINANCEIROS E ECONÔMICOS

8.1. Para a execução deste Contrato de Gestão, ficará estipulado o valor global de R$ 7.684.506,68 (sete milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e seis reais e sessenta e oito centavos), em que o valor mensal será de acordo com a execução do Plano de Trabalho descrito no Plano Orçamentário, sendo que os recursos serão transferidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA nos termos do orçamento do contrato e cronograma de desembolso.

Parágrafo Primeiro - Do montante global mencionado no caput desta cláusula, correspondente ao presente exercício financeiro, onerará a seguinte rubrica orçamentária, destinada a custear o presente CONTRATO DE GESTÃO, podendo ser suplementada, se necessário for, em particular na ocorrência de eventos não previstos, devidamente justificados, que levarem ao desequilíbrio econômico e financeiro deste Contrato de Gestão:

'd3RGÃO06 Secretaria de SaúdeUNIDADE ORÇAMENTÁRIA0601 Secretaria de Saúde

0602 Fundo Municipal de SaúdeATIVIDADE0601 10 122 0007 2.029 Gestão e manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde

0602 10 301 0181 2.037 Gestão, Fortalecimento e Expansão da Atenção Básica de Saúde

0602 10 302 0181 2.041 Gestão e Expansão da Atenção Ambulatorial e Hospitalar - MAC

CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA3.3.90.39.00 - Outros serv. de terc. pessoa jurídica

3.3.90.36.00 - Outros Ser. de Terc. Pessoa FísicaFONTERecurso próprio e Recurso Federal

Parágrafo Segundo - Os recursos repassados à CONTRATADA pela CONTRATANTE, disponíveis em conta corrente específica e exclusiva, deverão ser aplicados no mercado financeiro, e os resultados dessa aplicação reverter-se-ão exclusivamente aos objetivos deste contrato.

Parágrafo Terceiro - Os recursos financeiros para a execução do objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO pela CONTRATADA poderão, também, ser obtidos mediante transferências provenientes do Poder Público, doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações dos ativos financeiros da CONTRATADA e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob a administração da CONTRATADA.

Parágrafo Quarto - A CONTRATADA deverá movimentar os recursos que lhe forem repassados pela CONTRATANTE em conta corrente específica e exclusiva, constando como titular a entidade CENTRO DE PESQUISAS EM DOENÇAS HEPATO RENAIS DO CEARÁ-CEPHRECE, sob sua gestão, de modo a que não sejam confundidos com os recursos próprios da CONTRATADA. Os respectivos extratos de movimentação mensal deverão ser encaminhados mensalmente à CONTRATANTE.

Parágrafo Quinto - Os dispêndios com remuneração de pessoal próprio, feitos pela CONTRATADA na execução deste Contrato de Gestão, não excederão 70% (setenta por cento) do total da sua dotação orçamentária.

Parágrafo Sexto - Somente será admitida a remuneração de dirigentes que tenham atuação efetiva na gestão executiva, não podendo exceder a remuneração salarial do Prefeito (a). Os membros do Conselho de Administração da CONTRATADA não devem receber remuneração pelos serviços que, nesta condição, prestarem à CONTRATADA, ressalvada a ajuda de custo por reunião de que participarem.

Parágrafo Sétimo - Os membros do Conselho de Administração não poderão exercer qualquer função executiva nas atividades deste Contrato e, tampouco, ter qualquer vínculo com fornecedores da CONTRATADA.

Parágrafo Oitavo A ocorrência de alteração de valores poderá implicar revisão das metas pactuadas, assim como a alteração das metas poderá implicar a revisão do valor global pactuado, nos termos da legislação aplicável.

Parágrafo Nono - Os bens móveis e imóveis permissionados à CONTRATADA de acordo com a Cláusula Terceira são considerados como valor econômico aportado pela CONTRATANTE a este Contrato de Gestão.

Parágrafo Décimo Após um ano de vigência contratual, será aplicado o índice financeiro IGPM/FGV para fim de reajuste de seu valor, ou outro que venha a substituí-lo.

CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

9.1. O valor devido à CONTRATADA, nos termos do caput da cláusula sétima, será transferido conforme cronograma de desembolso.

9.2. A CONTRATADA deverá encaminhar, à CONTRATANTE, comprovante de pagamento de obrigações do INSS e FGTS/GFIP/SEFIP, imediatamente após o cumprimento da obrigação, observando-se os prazos legais, sob pena de retenção dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE.

9.3. O pagamento da primeira parcela será realizado com valor proporcional, mediante o planejamento prévio da Secretaria Municipal de Saúde, 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato de gestão, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, através de ordem bancária em nome da Contratada, desde que esta indique o banco, agência e conta corrente.

9.4. As demais parcelas deverão ser pagas até o 5º dia útil subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação da prestação de contas e da respectiva nota fiscal, através de ordem bancária em nome da Contratada, desde que esta indique o banco, agência e conta corrente.

9.5. O valor devido à CONTRATADA será transferido conforme cronograma de desembolso proposto na proposta financeira.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO

10.1. Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 137, 138 e 139 da Lei Nº 14.133/21, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pela CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito, reconhecido os direitos da Administração.

10.2. Até 30 (trinta) dias após a rescisão ou término do Contrato de Gestão, a Comissão de Avaliação e Fiscalização deverá elaborar o Relatório de Avaliação Final de Execução do Contrato de Gestão, e encaminhá-lo aos titulares do Órgão Supervisor para apreciação e manifestação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO

11.1. Nos termos dos arts. 155, 156 e 162 da Lei 14.133/2021 e das disposições constantes do Projeto Básico, após o regular Procedimento Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR, serão apenadas de acordo com a seguinte dosimetria, sem prejuízo das multas previstas no item 12.3 deste contrato e das demais penalidades legais, assegurado a prévia e ampla defesa:

OcorrênciaPenalidadea)Dar causa a inexecução parcial do objeto. Advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave b)Dar causa à inexecução parcial do objeto que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da União pelo período de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave c)Dar causa à inexecução total do objeto. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da União pelo período de 1 um) ano a 3 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. d)Deixar de entregar documentação exigida para o certame. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da União pelo período de 1 mês a 6 meses, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. e)Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da União pelo período de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. f)Não celebrar a ata de registro de preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta Impedimento de licitar e contratar no âmbito da União pelo período de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. g)Ensejar o retardamento da execução do objeto ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado Impedimento de licitar e contratar no âmbito da União pelo período de 3 (três) meses a 1 (um) ano e 6 (seis) meses, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. h)Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do objetoDeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar, pelo período de 3 (três) a 6 (seis) anos i)Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do objeto Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, pelo período de 3 (três) a 6 (seis) anos j)Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, pelo período de 3 (três) a 6 (seis) anos k)Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, pelo período de 3 (três) a 6 (seis) anos l)Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, pelo período de 3 (três) a 6 (seis) anos.

11.2.Nas condutas previstas nas letras b, c, d, e, f e g do item anterior, quando justificada a imposição de penalidade mais grave, será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

11.3.A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)

11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, sendo elas no limite de 0,5% do valor do contrato (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.5. As demais disposições quanto ao cálculo de multas, compensações, formas de aplicação da sanção, instrução, condução e julgamento de Processo Administrativo de Apuração de Reponsabilidade PAAR, assim como, as disposições obrigatórias quanto aos padrões éticos serão aquelas constantes do Projeto Básico do processo a qual esse contrato se vincula, sem prejuízo das demais normativas municipais correspondentes.

11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

a)a natureza e a gravidade da infração cometida;

b)as peculiaridades do caso concreto;

c)as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d)os danos que dela provierem para o Contratante;

e)a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

Parágrafo Quinto - A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito de a CONTRATANTE exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal ou ética do autor do fato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

12.1. Os recursos referentes ao Contrato de Gestão deverão ser depositados pelo Município em conta bancária específica, a qual não poderão ser depositados recursos de outras origens em nome da Contratada e serão movimentados pelos representantes autorizados.

12.2. O extrato bancário decorrente da movimentação financeira deverá, obrigatoriamente, ser anexado à prestação de contas, acompanhado da respectiva conciliação.

12.3. Os comprovantes de despesas deverão ser emitidos em nome da contratada, constando seu endereço, CNPJ, carimbo e outros dados necessários, cujas cópias legíveis farão parte da prestação de contas.

12.4. Ao final do exercício a Contratada deverá enviar à Secretaria Municipal de Saúde Demonstrações Contábeis, devidamente publicadas em Diário Oficial ou jornal de grande circulação de acordo com a legislação vigente; Relatórios Financeiros com a prestação de contas dos recursos recebidos e das despesas realizadas; e Relatório dos resultados alcançados. As informações devem ser entregues a secretaria até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício.

12.5. A contratada elaborará e apresentará mensalmente ao contratante, até o 20º dia do mês, relatório circunstanciado dos serviços prestados, acompanhado dos demonstrativos da adequada utilização de recursos públicos, comparando as metas propostas com os resultados alcançados e a análise gerencial da avaliação de execução do contrato.

12.6. As prestações de contas dos recursos antecipados serão instruídas com os seguintes documentos:

12.6.1. Cópia do Contrato de Gestão e suas alterações, com cópia do extrato publicado no Diário Oficial do Município;

12.6.2. Extrato da conta bancária específica abrangendo a data do recebimento da parcela até o último pagamento efetuado e conciliação bancária, se for o caso;

12.6.3. Relatório circunstanciado das despesas realizadas;

12.6.4. Fotocópia dos cheques ou ordens bancárias emitidas e arquivadas no endereço eletrônico tratado no item 12.6.7;

12.6.5. Declaração do responsável, no documento comprobatório da despesa, certificando que o material foi recebido ou o serviço prestado em conformidade com as especificações nele consignadas;

12.6.6. Declaração firmada pelo dirigente máximo da Organização Social, atestando o recebimento e a aplicação dos recursos financeiros;

12.6.7. Endereço eletrônico onde estará arquivado e protegido todo o acervo inventariado correspondente ao objeto do contrato de gestão.

12.7. O Contratante poderá exigir, a qualquer tempo, que a Contratada forneça informações complementares e apresente o detalhamento de tópicos constantes dos relatórios.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. É vedada a cobrança, do paciente, por serviços médicos, hospitalares ou outros complementares da assistência devida.

13.2. Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pela CONTRATANTE sobre a execução do presente Contrato, a CONTRATADA reconhece a prerrogativa de controle e autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS - Sistema Único de Saúde, decorrente da Lei nº 8080/90 (Lei Orgânica da Saúde), ficando certo que a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de Termo Aditivo, ou de notificação dirigida à CONTRATADA.

13.3. Eventuais despesas realizadas pela CONTRATANTE, e que sejam de responsabilidade da CONTRATADA, poderão ser efetivadas, devendo ser descontadas nos repasses subsequentes.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO

14.1. O CONTRATO DE GESTÃO será publicado pela CONTRATANTE no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Tianguá, e no Diário Oficial da União (DOU), no prazo determinado nos termos da legislação vigente, contados da data de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO

15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Tianguá, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS DESPESAS DOS SERVIÇOS

16.1. Das despesas dos serviços, somente será efetuado o pagamento pelos serviços devidamente executados e comprovadamente prestados, conforme especificado no contrato.

E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Tianguá CE, ____ de __________ de ______.

Secretário (a) de Saúde do Município de Tianguá

CONTRATANTE

Organização Social: ______________

Sr(a). ______________

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

1.____________________________________________ CPF nº __________________________

2.____________________________________________ CPF nº __________________________

ANEXO 1 - PROGRAMA DE TRABALHO

OBJETO: CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE E A ENTIDADE QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL CENTRO DE PESQUISAS EM DOENÇAS HEPATO RENAIS DO CEARÁ-CEPHRECE, OBJETIVANDO A GESTÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA OPERACIONALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS NAS UNIDADES DE SAÚDE NA ATENÇÃO PRIMÁRIA APS E E-MULTI, ESPECIALIZADA (CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL II, AD) E SERVIÇOS MULTIPROFISSIONAIS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.

PERÍODO: 6 MESES

ANEXO I PROGRAMA DE TRABALHO

AÇÃOMETAPERÍODO DE EXECUÇÃO DA METAPESSOALCUSTEOINVESTIMENTOADMINISTRATIVOTOTALCUSTO MENSALCUSTO TOTALCUSTO MENSALCUSTO TOTALCUSTO MENSALCUSTO TOTALCUSTO MENSALCUSTO TOTALGESTÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE, CAPS INFANTIL, CAPS II, CAPS AD, GESTÃO E SERVIÇOS MULTIPROFISSIONAIS.ATINGIR OS

VALORES DE

REFERÊNCIAS DOS

INDICADORES:

ACOLHIMENTO,

RESOLUTIVIDADE E

EFICIÊNCIA6 MESESR$ 803.300,02

R$ 4.793.550,14

R$ 361.000,00R$ 2.166.000,00R$ 20.000,00R$ 120.000,00

R$ 137.468,61

R$ 824.811,66R$ 1.321.768,63

TOTAL GLOBALR$ 7.904.361,82ANEXO 2 - - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO CONSOLIDADO

DESPESAS DE CUSTEO1ª PARC2ª PARC3º PARC.4ª PARC5ª PARC6ª PARCTOTAL PESSOALR$ 803.300,02

R$ 798.050,02

R$ 798.050,02

R$ 798.050,02

R$ 798.050,02

R$ 798.050,02R$ 4.793.550,14ADMINISTRATIVO

R$ 137.468,61R$ 137.468,61R$ 137.468,61R$ 137.468,61R$ 137.468,61R$ 137.468,61R$ 824.811,68TOTAL DO CUSTEO

R$ 361.000,00R$ 361.000,00R$ 361.000,00R$ 361.000,00R$ 361.000,00R$ 361.000,00R$ 2.166.000,00INVESTIMENTO

R$ 20.000,00R$ 20.000,00R$ 20.000,00R$ 20.000,00R$ 20.000,00R$ 20.000,00R$ 120.000,00TOTAL DAS DESPESASR$ 1.321.768,63R$ 1.316.518,63R$ 1.316.518,63R$ 1.316.518,63R$ 1.316.518,63R$ 1.316.518,63R$ 7.904.361,82

ANEXO 3 - - PROGRAMA DE DESEMBOLSO POR RUBRICA E UNIDADE

PROPOSTA FINANCEIRA PERÍODO: 06 MESESANEXO III - PROGRAMA DE DESEMBOLSO POR RUBRICA E UNIDADE~

CONTAITEM DA CONTAVALOR MENSALVALOR GLOBALPESSOAL SERVIÇOS MÉDICOSR$ 229.136,00 R$ 1.374.816,00 FOLHA DE PAGAMENTO (INCLUSO PISO DA ENFERMAGEM)R$ 568.914,02R$ 3.413.484,14CRACHÁSR$ 5.250,00R$ 5.250,00 R$ 803.300,02 R$ 4.793.550,14 SERVIÇOS MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO ODONTOLÓGICOR$ 4.000,00 R$ 24.000,00 LOCAÇÃO DE IMÓVEIS R$ 7.000,00 R$ 42.000,00 SISTEMA VITUZ (APS + REGULAÇÃO + FARMÁCIA)R$ 61.000,00 R$ 366.000,00 MANUTENÇÃO CORRETIVA PEQUENO PORTE (MANUTENÇÃO PREDIAL E INSTALAÇOES)R$ 26.000,00 R$ 156.000,00 ENXOVALR$ 10.000,00 R$ 60.000,00 FARDAMENTO R$ 15.500,00 R$ 93.000,00 LOCAÇÃO EQUIPAMENTOS DE VIDEO MONITORAMENTO (CFTV)R$ 8.000,00 R$ 48.000,00 ASO + PROGRAMA SESMTR$ 8.500,00 R$ 51.000,00 EDUCAÇÃO PERMANENTE E CONTINUADA R$ 16.000,00 R$ 96.000,00 R$ 156.000,00 R$ 936.000,00 MATERIAISMATERIAL ODONTOLÓGICOR$ 30.000,00 R$ 180.000,00 MATERIAL MÉDICO HOSPITALARR$ 80.000,00 R$ 480.000,00 MEDICAMENTOSR$ 70.000,00 R$ 420.000,00 MATERIAL DE EXPEDIENTER$ 10.000,00 R$ 60.000,00 MATERIAL DE LIMPEZA E DE HIGIENE R$ 10.000,00 R$ 60.000,00 MATERIAL DE GRÁFICA E IMPRESSOS R$ 5.000,00 R$ 30.000,00 R$ 205.000,00 R$ 1.230.000,00 INVESTIMENTOSEQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS EM GERALR$ 20.000,00 R$ 120.000,00 R$ 20.000,00 R$ 120.000,00 ADMINISTRATIVODESPESAS INSTITUCIONAIS R$ 137.468,61 R$ 824.811,68 R$ 137.468,61 R$ 824.811,68VALOR TOTAL MENSALR$ 1.321.768,63VALOR GLOBAL 6 (SEIS) MESESR$ 7.904.361,82

As despesas efetuadas pelas Organizações Sociais de Saúde e classificadas como rateio da sede deverão atender aos seguintes critérios:

a)rastreabilidade: entende-se por rastreável a despesa cuja comprovação deverá ser documental permita a realização de conciliação bancária entre todas as contas bancárias destinatárias dos recursos do contrato de gestão para verificação de que seu pagamento tenha ocorrido com tais recursos.

b)clareza: Entende-se por clareza a indicação da despesa por expressão usual de mercado sob a qual não paire controvérsia e significado;

c)desdobramento analítico de sua composição: das despesas que compõem o rateio;

d)proporcionalidade: despesas rateadas entre dois ou mais contratos de gestão devem ter seus valores custeados de forma proporcional, tendo como parâmetro vincular o valor do Contrato de Gestão e a totalidade dos colaboradores da Organização Social de Saúde.

ANEXO 4 - QUADRO DE METAS

Como atividade de gestão a municipalidade divide atos de gestão com a entidade contratada, mantendo o poder-dever de fiscalização das atividades desenvolvidas no âmbito das atribuições próprias da administração transferidas à instituição.

As metas poderão ser oportunamente discutidas com a Organização Social, para pactuação de indicadores e resultados que satisfaçam às diretrizes da Política Nacional de Humanização e Rede Cegonha, podendo sofrer alterações com inclusões e ou exclusões de acordo com a necessidade.

A entidade apresentará à Secretaria Municipal de Saúde relatório de execução do contrato contendo comparativo das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhados das prestações de contas correspondente ao exercício financeiro:

a)Mensalmente, de forma ordinária;

b)A qualquer momento, extraordinariamente, quando requerido em atendimento ao interesse público; e

c)De forma consolidada ao final de cada exercício;

d)De forma consolidada ao final do encerramento do contrato de gestão.

O alcance das metas será considerado na demonstração das prestações de contas apresentadas por relatório técnico pela Organização Social, avaliada e homologada periodicamente pela Comissão de Avaliação e Fiscalização, que:

a)Notificará a entidade para sanar irregularidades, cumprir obrigações ou apresentar justificativas;

b)Efetuará glosas nos valores a serem repassados;

c)Aplicará sanções nos termos da legislação.

As ações de monitoramento e avaliação possuem caráter preventivo e saneador, objetivando a adequada e regular gestão compartilhada da CGBP, e serão realizadas continuamente, com visitas in loco, solicitação de informações e documentos, expedição de instruções, entre outros.

O monitoramento e avaliação efetuados pela Secretaria Municipal de Saúde não se confunde com as ações de auditoria realizadas pelos órgãos de controle interno e externo da administração pública e a expedição de relatórios à municipalidade não o exime de apresentação de documentos pertinentes aos demais órgãos de controle, em especial o Tribunal de Contas.

Para a gestão e monitoramento das atividades desenvolvidas pela entidade, serão acompanhados indicadores de desempenho, após decorrido 60 dias do início do contrato de gestão, conforme segue.

'c1reaMetaIndicador de ResultadoPrazoAtenção Primária à SaúdeImplementar a classificação de risco em 100% das Unidades Básicas de Saúde (UBS).% de UBS com classificação de risco implantada.6 mesesReduzir em 20% o número de atendimentos de casos leves em urgências/emergências.Número de atendimentos redirecionados à APS.6 mesesAumentar a cobertura vacinal para 95% em crianças menores de 5 anos.% de cobertura vacinal alcançada.6 mesesCapacitar 100% das equipes multiprofissionais das UBS em protocolos de saúde do Ministério.% de equipes treinadas.6 mesesRealizar 90% das visitas domiciliares programadas nas áreas de maior vulnerabilidade.% de visitas domiciliares realizadas.6 mesesAtenção EspecializadaGarantir 100% de funcionamento dos CAPS com equipe mínima estabelecida.% de CAPS em funcionamento com equipe mínima.6 mesesReduzir o tempo de espera para consultas especializadas em 30%.Tempo médio de espera para consultas.6 mesesAmpliar a oferta de atendimentos psicossociais em 20%.Número de atendimentos psicossociais realizados.6 mesesGestão e MonitoramentoImplementar sistema de indicadores de qualidade em 100% das UBS e CAPS.% de unidades com sistema de indicadores implantado.6 mesesAtingir nota 'f3timo no Indicador Sintético Final (ISF) para o município.Nota do ISF alcançada no quadrimestre.6 mesesGarantir a execução de 95% das metas pactuadas no Plano de Trabalho.% de metas pactuadas executadas.6 mesesEducação PermanenteRealizar 5 workshops sobre educação permanente em saúde para profissionais da APS e CAPS.Número de workshops realizados e participantes treinados.6 mesesImplantar programa contínuo de treinamento para redução de rotatividade entre profissionais.'cdndice de rotatividade entre profissionais.6 mesesObservações:

1.Prazo curto (3-6 meses): Metas com ações estruturais e de capacitação inicial.

2.Indicadores: Cada meta possui métricas claras para avaliação periódica.

3.As metas podem ser ajustadas de acordo com os avanços ou desafios encontrados durante a execução do plano.

AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DAS METAS E A PROPOCIONALIDADE DO PAGAMENTO

A avaliação será realizada com base nos seguintes critérios:

CritérioDescriçãoMétrica de AvaliaçãoCumprimento das MetasVerificar o percentual de metas executadas dentro dos prazos estabelecidos.% de metas concluídas no prazo.Qualidade do ServiçoAvaliação qualitativa e quantitativa dos serviços prestados.Pesquisa de satisfação e indicadores de qualidade.Impacto nos Indicadores de SaúdeAnálise da evolução dos indicadores de saúde relacionados às metas pactuadas (ex.: ISF, cobertura vacinal).% de melhoria nos indicadores.Eficiência FinanceiraComparação entre o orçamento previsto e os recursos efetivamente utilizados.% de execução financeira dentro do orçamento.Gestão de RiscosAvaliação da eficácia na resolução de problemas e na mitigação de riscos durante a execução do plano.Relatórios de riscos resolvidos e pendentes.2. Proporcionalidade do Pagamento

O pagamento será vinculado ao desempenho na execução das metas, considerando uma escala proporcional de alcance:

Faixa de DesempenhoPercentual de Metas AlcançadasProporção do Pagamento (%)'d3timo90% ou mais100% do valor pactuadoBomEntre 75% e 89%85% do valor pactuadoSatisfatórioEntre 50% e 74%70% do valor pactuadoInsuficienteAbaixo de 50%Pagamento condicionado à justificativa e plano corretivoProcesso de Avaliação

1.Periodicidade: A avaliação será realizada trimestralmente, com ajustes no pagamento em função do desempenho medido no período.

2.Comitê de Avaliação: Formado por representantes da gestão municipal, profissionais da saúde e auditores, para garantir imparcialidade.

3.Ferramentas: Relatórios gerenciais, indicadores de saúde, e pesquisas de satisfação.

4.Plano Corretivo: Em casos de desempenho insuficiente, será exigido um plano de ação para correção de falhas, sob pena de suspensão do contrato.

Documentação Necessária

1.Relatórios trimestrais de execução.

2.Indicadores atualizados por unidade e equipe.

3.Justificativas e evidências de ações realizadas.

ANEXO 5 - MEMÓRIA DE CÁLCULO RECURSOS HUMANOS (A)

MEMÓRIA DE CÁLCULO RECURSOS HUMANOS (CAPS I)

COMPLEMENTO DO PISO DA ENFERMAGEM (CAPS I)

MEMÓRIA DE CÁLCULO RECURSOS HUMANOS (CAPS IIMEMÓRIA DE CÁLCULO RECURSOS HUMANOS (CAPS AD)

COMPLEMENTO DO PISO DA ENFERMAGEM (CAPS AD)

MEMÓRIA DE CÁLCULO RECURSOS HUMANOS (ATENÇÃO PRIMÁRIA)

COMPLEMENTO DO PISO DA ENFERMAGEM (ATENÇÃO PRIMÁRIA)

MEMÓRIA DE CÁLCULO RECURSOS HUMANOS (GESTÃO)

COMPLEMENTO DO PISO DA ENFERMAGEM (GESTÃO)

MEMÓRIA DE CÁLCULO SERVIÇOS MÉDICOS MENSAL

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
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Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024
Selo SEBRAE Referencia em Atendimento Ouro 2024
Selo UNICEF 2013-2016