Diário oficial

NÚMERO: 798/2025

Ano V - Número: DCCXCVIII de 24 de Fevereiro de 2025

24/02/2025 Publicações: 16 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 09/2025
DISPÕE SOBRE NORMAS DE ORGANIZAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E SEGURANÇA DO CARNAVAL 2025.
DECRETO Nº 09/2025, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE NORMAS DE ORGANIZAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E SEGURANÇA DO CARNAVAL 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CE, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VI do art. 94 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a dimensão e importância social, cultural, histórica, artística, econômica e turística do Carnaval no Município de Tianguá;

CONSIDERANDO a necessidade de regramento do Carnaval, consolidando a política e o ordenamento das várias esferas de intervenção da Prefeitura do Município de Tianguá;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas com vistas à garantia da ordem e segurança, bem como à prevenção de prejuízos e redução de impactos, inclusive ambientais em eventuais danos efetivados durante a realização do Carnaval 2025;

DECRETA:

Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre as normas de organização, segurança e reparação de danos a serem efetivados durante a realização do Carnaval 2025 no Município de Tianguá.

Art. 2º - Fica estabelecido o período das festividades do Carnaval 2025, que ocorrerá entre os dias 28 de fevereiro a 04 de março de 2025, na Praça Monsenhor Tibúrcio (Praça dos Eucaliptos) e no Polo de Lazer Régis Diniz.

Art. 3º - Os participantes dos eventos deverão observar as seguintes regras:

I - proibição de comercialização, distribuição, uso e/ou consumo, no ambiente de concentração, circulação, dispersão e nos arredores do local do evento dos seguintes produtos:

a) quaisquer produtos em garrafas ou vasilhames de qualquer natureza de vidro;

b) fogos de artifício e sinalizadores;

c) armas de brinquedo, réplicas e simulacros;

d) drogas ilícitas de qualquer natureza e espécie.

II - proibição de circulação de quaisquer caminhões e carros particulares junto ao local do evento, com exceção dos veículos em serviço, como viaturas e ambulância;

III - proibição de uso e/ou circulação de caixas de som, carros de som, trios e/ou carro com som automotivo nos ambientes de concentração do evento;

IV - a preservação das condições da via e ambientes públicos, como pavimento, calçamento, fiação, plantas e mobiliário urbano;

V - a preservação das restrições físicas do local, como entradas e saídas de veículos a serviço do evento, e locais com risco de queda, como pontes e viadutos;

VI proibição de venda de alimentos servidos em espetos, devendo ser substituídos por pratinhos descartáveis.

VII proibição de disponibilização de mesas e cadeiras em todo o espaço reservado para o evento, inclusive no passeio público;

Parágrafo único - As obrigações previstas nos incisos deste artigo se aplicam, inclusive, a todos os estabelecimentos comerciais com sede nas proximidades no raio de até 500 (quinhentos) metros dos locais do evento.

Art. 4º - Fica proibido, no período do Carnaval 2025, o uso de paredões de som, em especial nas proximidades dos locais dos eventos, praças, hospitais, centros de saúde e órgãos públicos.

Art. 5º - Os eventos deverão ocorrer:

I no Polo de Lazer Régis até às 5h30min do dia seguinte;II na Praça Monsenhor Tibúrcio (Praça dos Eucaliptos) até às 3h do dia seguinte.

Art. 6º - As pessoas que desejarem trabalhar como vendedores ambulantes deverão realizar o cadastramento, na forma e quantidade definida pela Administração Pública, e seguir as orientações dos servidores municipais envolvidos no evento.

§1º - É proibida a comercialização de qualquer tipo de drogas ilícitas - entorpecente, bem como a venda de bebida alcoólica para menores de 18 anos.

'a72º - Os vendedores ambulantes deverão seguir todas as orientações dos Fiscais de Vigilância Sanitária e das secretarias responsáveis pela realização do evento, em especial nos dias das festividades, referentes ao acondicionamento dos produtos exposto à venda bem como o descarte do lixo.

'a73º - O desrespeito de qualquer das regras acima expostas ensejará na aplicação de penalidades que variam entre advertência, multa ou a cassação da autorização de venda do ambulante mais aplicação de multa nos termos fixados no Art. 280 e 282 da Lei Municipal 400/2004 que institui o Código de Obras e Posturas do Município de Tianguá, ficando este proibido de realizar comércio no local do evento e suas adjacências em período de até 06 meses a contar do cometimento da infração.

§4º - É proibido qualquer pessoa que more no local onde ocorrerão as festividades realizar a venda de bebida ou comida sem o respectivo cadastramento; ou mesmo realizar a distribuição de bebidas de qualquer natureza em recipientes de vidro, podendo sofrer as sanções dispostas nos incisos II e III do Art. 280 e Art. 282 da Lei Municipal 400/2004.

Art. 7º - A limpeza nos locais dos eventos deverá iniciar ao final das festividades devendo a equipe estar a postos pelo menos 30 minutos antes do seu término.

Art. 8º - A violação de quaisquer das normas previstas neste decreto fará incorrer aos infratores nas sanções previstas nas legislações em vigor.

Art. 9º - Considera-se infração:

I - toda ação ou omissão que importe inobservância deste Decreto ou das demais normas aplicáveis;

II - falsidade dos documentos exigidos;

III - desacato à autoridade;

IV - descumprimento das determinações do órgão ou entidade competente;

V - inobservância do contido no Estatuto da Criança e do Adolescente;

VI - inobservância da legislação ambiental, em especial a sonora.

Art. 10. - O cometimento de infração sujeita o infrator às seguintes sanções, sem prejuízo de outras dispostas nas legislações vigentes:

I reparação de danos, em caso de dano ao patrimônio público;

II - interdição sumária da atividade;

III - suspensão da expedição de novas licenças para eventos;

IV retirada ostensiva do local do evento.

Parágrafo único - As sanções podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa e independem da responsabilidade prevista em outras normas administrativas ou na legislação civil ou penal.

Art. 11. - A interdição sumária dar-se-á quando:

I - houver transtorno descabido à comunidade ou risco iminente à segurança do evento ou ao patrimônio público;

II - não tiver sido expedido a competente autorização para o exercício de comércio no local do evento;

III houver comercialização de produtos proibidos pela legislação federal, bem como a venda de bebida alcoólica para menores de 18 anos.

IV alocação de mesas, cadeiras, ou quaisquer outros objetos no passeio público que comprometam a segurança e/ou a mobilidade do evento.

§ 1º - Com a finalidade de garantir o exercício do poder de polícia e o cumprimento da interdição, a Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte - ASTT pode solicitar o apoio dos demais órgãos e entidades de fiscalização ou segurança pública.

'a7 2º - A desinterdição fica condicionada ao saneamento das causas que ensejaram a interdição, após vistoria da autoridade competente.

Art. 12. - A fiscalização das disposições desta Lei será exercida pelos agentes das Secretarias do Município de Tianguá e da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte - ASTT ou entidades competentes, que pode requisitar o apoio necessário aos órgãos de segurança pública.

Art. 13. - Entre os dias de realização do carnaval 2025, os órgãos e repartições públicas municipais estarão fechadas, estando em funcionamento apenas os serviços essenciais.

§ 1º - Dentre os serviços essenciais estão compreendidos a Unidade de Pronto atendimento UPA, o Hospital e Maternidade Madalena Nunes, a UBS Francisco Evaldo C Carvalho Governador Ferraz, limpeza pública e os serviços atrelados à Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte ASTT.

'a7 2º - Em caso de necessidade, os demais servidores do Município poderão ser convocados, pela autoridade superior, para a realização de serviços essenciais relacionadas as suas respectivas Secretarias Municipais, ressalvando o direito de percepção de folga conforme ajuste coma secretaria responsável.

Art. 14. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 10/2025
REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1.558 DE 11 DE ABRIL DE 2023, QUE INSTITUI O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE
DECRETO Nº 10/2025, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1.558 DE 11 DE ABRIL DE 2023, QUE INSTITUI O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, ESPECIFICADAMENTE, O ART. 58 QUE TRATA DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA DO SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo art. 94, inciso VI c/c art. 186, inciso I, a, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 58 da Lei Complementar Municipal Nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que trata do controle de frequência dos servidores municipais;

CONSIDERANDO a propositura de Ação Civil Pública Nº 300356-62.2023.8.06.0173 pelo Ministério Público Estadual, a qual visa a implementação de sistema de controle de frequência biométrico no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Educação de Tianguá;

CONSIDERANDO a assinatura de Termo de Acordo em 04 de dezembro de 2024 entre o representante do Município de Tianguá e o Ministério Público Estadual, cujo compromisso envolve a regulamentação do referido artigo;

DECRETA:

Art. 1º - O registro e controle de frequência dos servidores municipais das pastas da Saúde e Educação se dará da seguinte forma:

I O registro de entrada e saída de todos os servidores se dará, exclusivamente, por biometria;

II O registro de ponto dos agentes comunitários de saúde, cuja natureza e local de trabalho ensejam o exercício fora das Unidades Básicas de Saúde, poderá ser realizado em outros equipamentos públicos municipais disponíveis na região de residência daqueles;

III Será disponibilizado para cada servidor login e senha para acesso a portal da internet em que este poderá verificar os horários de sua frequência, justificar atrasos, bem como horários excedentes e solicitar abono de faltas, mediante a juntada de documentação comprobatória;

IV Será disponibilizado aos Gestores de cada secretaria ou chefia imediata do setor responsável, login e senha pessoais e intransferíveis para página da internet, de modo que tenham acesso à frequência mensal dos servidores vinculados à pasta e para validar ou não as solicitações de justificativa (inclusive quanto a horas extras) e abono de ponto.

V Serão mantidos nos registros do Município, de forma digital, as escalas de trabalho, dados de horas extras e plantões dos servidores da Saúde;

Parágrafo Único. Excepcionalmente, caso não haja equipamento público municipal na região de efetivo exercício dos trabalhos por agente comunitário de saúde, será autorizado o registro da frequência através de aplicativo com georreferenciamento.

Art. 2º - Os servidores e gestores das Secretarias Municipais de Saúde e Educação deverão observar os seguintes prazos:

I O servidor que não registrar a frequência terá até 48 horas após a ausência para acostar justificativa e solicitar o abono;

II O servidor que laborar em período extraordinário terá até o dia 05 de cada mês para acostar justificativa e solicitar o pagamento das horas extras;

III - A autoridade responsável terá até 48 horas, após a juntada de justificativa com pedido de abono de falta e/ou solicitação de hora extra, para validar ou não, justificadamente e mediante assinatura digital, as solicitações inseridas no sistema pelos servidores da pasta a qual diz respeito;

IV A autoridade responsável terá até o dia 10 de cada mês para encaminhar as informações ao Setor Financeiro do Município, a fim de que sejam contabilizados eventuais acréscimos e/ou descontos na remuneração do servidor, o que será publicizado no contracheque mensal.

Art. 3º - Fica criada a Comissão de Controle de Frequência destinada a acompanhar a execução dos treinamentos de servidores e gestores para utilização do sistema de registro e controle de frequência, replicar o treinamento para novos servidores e fiscalizar a emissão dos relatórios mensais de frequência para o setor financeiro.

§1º - A Comissão de Controle de Frequência será composta 6 membros, indicados por meio de Portaria expedida pelo Secretário, sendo 3 servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde e 3 servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação, sendo 1 titular e 2 suplentes para cada pasta.

§2º - A Comissão se reunirá uma vez por mês, em data a ser estabelecida pelos membros, para análise da documentação pertinente.

§3º - A participação na Comissão será considerada serviço relevante não remunerado.

Art. 4º - O cadastramento da biometria de todos os servidores das pastas da Saúde e da Educação, bem como o treinamento destes, dos gestores e do Setor Financeiro para o manuseio das aplicações a serem utilizadas no registro e controle de frequência ocorrerá de acordo com cronograma a ser estipulado pelos responsáveis das pastas envolvidas, devendo ser concluído em até 120 (cento e vinte) dias após a publicação deste Decreto.

Art. 5º - Ficam a Comissão de Controle de Frequência, bem como os Secretários das pastas envolvidas autorizados a expedir atos complementares para a execução deste Decreto, caso necessário.

Art. 6º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, 24 de fevereiro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - PORTARIA DE CONCESSÃO: 12/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) VANESSA SILVA DOS SANTOS CORRESPONDENTE AO MÊS DE JANEIRO/FEVEREIRO DE 2025

PORTARIA Nº 12/2025, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) VANESSA SILVA DOS SANTOS CORRESPONDENTE AO MÊS DE JANEIRO/FEVEREIRO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, José Nailton Rocha Pontes, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 30 horas extras a servidora VANESSA SILVA DOS SANTOS, SECRETÁRIA EXECUTIVA DO SECRETÁRIO, correspondente ao mês de janeiro/fevereiro de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 13 de fevereiro de 2025.

JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

Secretário Municipal De Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - PORTARIA DE CONCESSÃO: 13/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ELISANGELA DE ALMEIDA DOS SANTOS CORRESPONDENTE AO MÊS DE JANEIRO/FEVEREIRO DE 2025

PORTARIA Nº 13/2025, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ELISANGELA DE ALMEIDA DOS SANTOS CORRESPONDENTE AO MÊS DE JANEIRO/FEVEREIRO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, José Nailton Rocha Pontes, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 40 horas extras ao servidor ELIZANGELA DE ALMEIDA DOS SANTOS, TESOUREIRA, correspondente ao mês de janeiro/fevereiro de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 13 de fevereiro de 2025.

JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

Secretário Municipal De Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - PORTARIA DE CONCESSÃO: 15/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) TIAGO PEREIRA ANDRADE E VASCONCELOS CORRESPONDENTE AO MÊS DE JANEIRO/FEVEREIRO DE 2025

PORTARIA Nº 15/2025, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) TIAGO PEREIRA ANDRADE E VASCONCELOS CORRESPONDENTE AO MÊS DE JANEIRO/FEVEREIRO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, José Nailton Rocha Pontes, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 15 horas extras ao servidor TIAGO PEREIRA ANDRADE E VASCONCELOS, Membro de Comissão de Contratação Aquisição de Bens e Serviços Comuns, correspondente ao mês de janeiro/fevereiro de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 13 de fevereiro de 2025.

JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

Secretário Municipal De Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - PORTARIA DE CONCESSÃO: 16/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) TÁLIA FARRAPO DE SOUZA CORRESPONDENTE AO MÊS DE JANEIRO/FEVEREIRO DE 2025

PORTARIA Nº 16/2025, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) TÁLIA FARRAPO DE SOUZA CORRESPONDENTE AO MÊS DE JANEIRO/FEVEREIRO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, José Nailton Rocha Pontes, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 40 horas extras ao servidor TÁLIA FARRAPO DE SOUZA, Membro de Equipe de Apoio, correspondente ao mês de janeiro/fevereiro de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 13 de fevereiro de 2025.

JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

Secretário Municipal De Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - PORTARIA DE CONCESSÃO: 17/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANSCICO KAROL COSTA RODRIGUES CORRESPONDENTE AO MÊS DE JANEIRO/FEVEREIRO DE 2025

PORTARIA Nº 17/2025, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANSCICO KAROL COSTA RODRIGUES CORRESPONDENTE AO MÊS DE JANEIRO/FEVEREIRO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, José Nailton Rocha Pontes, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 40 horas extras ao servidor FRANCISCO KAROL COSTA RODRIGUES, Agente Administrativo, correspondente ao mês de janeiro/fevereiro de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 13 de fevereiro de 2025.

JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

Secretário Municipal De Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - PORTARIA DE CONCESSÃO: 19/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) AURICLECIO PASSOS VIEIRA CORRESPONDENTE AO MÊS DE JANEIRO/FEVEREIRO DE 2025

PORTARIA Nº 19/2025, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) AURICLECIO PASSOS VIEIRA CORRESPONDENTE AO MÊS DE JANEIRO/FEVEREIRO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, José Nailton Rocha Pontes, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 20 horas extras ao servidor AURICLECIO PASSOS VIEIRA, Diretor do Departamento de Contabilidade, correspondente ao mês de janeiro/fevereiro de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 13 de fevereiro de 2025.

JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

Secretário Municipal De Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - PORTARIA DE CONCESSÃO: 20/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) MARIA DAS MESSÉ ROQUE DE OLIVEIRA CORRESPONDENTE AO MÊS DE JANEIRO/FEVEREIRO DE 2025

PORTARIA Nº 20/2025, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) MARIA DAS MESSÉ ROQUE DE OLIVEIRA CORRESPONDENTE AO MÊS DE JANEIRO/FEVEREIRO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, José Nailton Rocha Pontes, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 15 horas extras ao servidor MARIA DAS MESSÉ ROQUE DE OLIVEIRA, Membro de Equipe de Apoio, correspondente ao mês de janeiro/fevereiro de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 13 de fevereiro de 2025.

JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

Secretário Municipal De Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - PORTARIA DE CONCESSÃO: 21/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) DEID JÚNIOR DO NASCIMENTO CORRESPONDENTE AO MÊS DE JANEIRO/FEVEREIRO DE 2025

PORTARIA Nº 21/2025, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) DEID JÚNIOR DO NASCIMENTO CORRESPONDENTE AO MÊS DE JANEIRO/FEVEREIRO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, José Nailton Rocha Pontes, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 40 horas extras ao servidor DEID JÚNIOR DO NASCIMENTO, Membro de Comissão de Contratação Obras e Serviços Especiais de Engenharia., correspondente ao mês de janeiro/fevereiro de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 13 de fevereiro de 2025.

JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

Secretário Municipal De Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 304/2025
NOMEIA ENCARREGADO DO CADASTRO GERAL DE FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇO E COTAÇÃO DE PREÇO DO MUNICÍPIO, EM SUBSTITUIÇÃO À FRANCISCO JACINTO DE SÁ.
PORTARIA Nº 304/2025, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

NOMEIA ENCARREGADO DO CADASTRO GERAL DE FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇO E COTAÇÃO DE PREÇO DO MUNICÍPIO, EM SUBSTITUIÇÃO À FRANCISCO JACINTO DE SÁ.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá Ceará, no uso das minhas atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 745/2013, de 21/03/2013;

CONSIDERANDO, o afastamento para gozo de LICENÇA DOENÇA de FRANCISCO JACINTO DE SÁ, cadastrado no CPF sob Nº 245.505.313-04, portador do RG N° 461587 MD/CE, nomeado para exercer as funções do cargo de ENCARREGADO DO CADASTRO GERAL DE FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇO E COTAÇÃO DE PREÇO DO MUNICÍPIO, cargo de provimento em comissão, integrante da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS do Município de Tianguá-CE, a partir do dia 24 de fevereiro de 2025;

CONSIDERANDO, a disposição contida no Artigo 100-A, da Lei Orgânica do Município, que estabelece a possibilidade de a administração contratar e/ou nomear substitutos para o cumprimento das atividades da funcionária admitida em regime de cargo em comissão, no sentido de atender o interesse e a continuidade dos serviços públicos;

CONSIDERANDO, a disposição contida no Art. 37, Inciso II, da Constituição Federal sobre "o cargo em comissão", que legitima o regime excepcional de "livre nomeação e exoneração" pelo poder executivo.

RESOLVE:

Art. 1° - Nomear FRANCISCO KAROL COSTA RODRIGUES, cadastrado no CPF sob Nº 814.544.303-20, portador do RG N° 970280685-24 SSP/CE, para exercer as funções do cargo de ENCARREGADO DO CADASTRO GERAL DE FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇO E COTAÇÃO DE PREÇO DO MUNICÍPIO, cargo de provimento em comissão, integrante da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS do Município de Tianguá-CE, pelo período concernente à LICENÇA DOENÇA, a partir do dia 24 de fevereiro de 2025, de FRANCISCO JACINTO DE SÁ.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 24 de fevereiro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - REVOGAÇÃO DE PORTARIA: 305/2025
REVOGA AS PORTARIAS Nº 227/2025, Nº 268/2025, 278/2025, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025.
PORTARIA Nº 305/2025, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

REVOGA AS PORTARIAS Nº 227/2025, Nº 268/2025, 278/2025, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.659/2024, de 09/02/2024; RESOLVE:

Art. 1º - Revogar os efeitos da portaria Nº 227/2025 que nomeou ROSA MARIA CAVALCANTE MOREIRA MIRANDA, ocupante de cargo efetivo, cadastrada no CPF sob Nº 574.357.403-06, portadora do RG Nº 20183300283 SSPDS/CE, para exercer as funções do cargo de DIRETORA ESCOLAR, do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROINFANCIA MARIA MELYSSA FERNANDES ROCHA, localizado no BAIRRO NENÊ PLÁCIDO, da portaria Nº 268/2025, que nomeou MARCILENE MARIA DA SILVA, cadastrada no CPF Nº 058.433.693-40, portadora do RG Nº 2007028081321 SSPDS/CE, para exercer as funções do cargo de COORDENADORA PEDAGÓGICA, da E.E.I.F. JOÃO JOAQUIM DE ALBUQUERQUE, localizada no SÍTIO TUCUNS, da portaria Nº 278/2025 que nomeou SÁVIO DE SOUZA LIMA, cadastrado no CPF Nº 949.729.233-34 portador do RG Nº 2000028003773 SSPDS/CE, para exercer as funções do cargo de COORDENADOR PEDAGÓGICO, da E.E.I.F. FREI FONTANELA, localizada no BAIRRO SUBSTAÇÃO, cargos de provimento em comissão, integrantes da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE e anular todos os seus efeitos, devendo este ato retroagir à data de 07 de fevereiro de 2025.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 24 de fevereiro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - REVOGAÇÃO DE PORTARIA: 306/2025
REVOGA A PORTARIA Nº 153/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
PORTARIA Nº 306/2025, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

REVOGA A PORTARIA Nº 153/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.659/2024, de 09/02/2024; RESOLVE:

Art. 1º - Revogar os efeitos da portaria Nº 153/2025 que nomeou CRISTIANE SILVA MOITA, cadastrada no CPF Nº 022.350.193-07, portadora do RG Nº 2003028058920 SSPDS/CE, para exercer as funções do cargo de COORDENADORA ESCOLAR, da E.E.I.F. FRANCISCO ROMÃO, localizada no SÍTIO ARATICUM, zona rural do município de Tianguá-CE, cargo de provimento em comissão, integrantes da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE e anular todos os seus efeitos, devendo este ato retroagir à data de 27 de fevereiro de 2025.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 24 de fevereiro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 307/2025
NOMEIA COORDENADORA DE ALMOXARIFADO E LOGÍSTICA.
PORTARIA Nº 307/2025, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

NOMEIA COORDENADORA DE ALMOXARIFADO E LOGÍSTICA.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 1.757/2025, de 06/02/2025; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear HOSMARINA TEIXEIRA MENDES RAMOS, cadastrada no CPF sob Nº 574.296.183-91, portadora do RG Nº 2018178194-2 SSP/CE, para exercer as funções do cargo de COORDENADORA DE ALMOXARIFADO E LOGÍSTICA, cargo de provimento em comissão, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 24 de fevereiro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 308/2025
EXONERA ASSESSORA ESPECIAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

PORTARIA Nº 308/2025, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

EXONERA ASSESSORA ESPECIAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal N° 377/02 de 11/11/2002 e lei Municipal Nº 1757, de 06/02/2025; RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar ERINEUDA MOREIRA LIMA, portadora do RG Nº 95028001849 SSP/CE, CPF Nº 501.418.483-91, de exercer as funções do cargo de ASSESSORA ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SIMBOLOGIA AEE-I, cargo de provimento em comissão integrante da estrutura administrativa de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Autue-se, Registre-se e Publique-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, em 24 de fevereiro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - INSTITUI: 309/2025
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO DE APOIO PARA ANÁLISE DE DOCUMENTOS RELATIVOS AO DECRETO Nº 07/2025 DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO.
PORTARIA Nº 309/2025, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO DE APOIO PARA ANÁLISE DE DOCUMENTOS RELATIVOS AO DECRETO Nº 07/2025 DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO DE TIANGUÁ/CE, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela a Lei Orgânica do Município de Tianguá/CE.

RESOLVE:

Art. 1º - Institui a Comissão de apoio ao Decreto nº 07/2025 de convocação do concurso público municipal regido pelo Decreto nº 07/2025, com objetivo de examinar, conferir e emitir parecer técnico sobre regularidade dos documentos apresentados pelos candidatos convocados.

Art. 2º - A comissão será composta pelos seguintes membros:

I Francisca Célia Lourenço Portela de Morais CPF: 258.684.973-68 Presidente da Comissão

II Ronaldo Escórcio de Brito Junior CPF: 646.156.423-34

III Viviane Rocha Araújo Pierre CPF: 910.330.473-68

IV - Elizabete de Mourão Cezario - 761.127.483-04.

Art. 3º - Compete à Comissão:

I Receber e protocolar os documentos apresentados pelos candidatos convocados;

II Verificar a conformidade dos documentos com os requisitos exigidos no edital do concurso público;

III Elaborar relatórios e pareceres conclusivos sobre a análise realizada;

IV Submeter à autoridade competente os casos em que sejam identificadas irregularidades ou ausência de documentos;

V Adotar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das disposições do edital.

Art. 4º - A Comissão poderá requisitar informações e esclarecimentos adicionais aos candidatos, se necessário, bem como contar com o apoio de outros setores administrativos para a execução de suas atividades.

Art. 5º - Os trabalhos da Comissão terão início na data de publicação desta Portaria e deverão ser concluídos até a homologação do concurso.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 24 de fevereiro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

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