LEI Nº 1773/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
INCLUI NA REDAÇÃO DO ART. 25, O INCISO V, E ALTERA PARCIALMENTE A REDAÇÃO DO ANEXO V DA LEI 1.403 DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.
O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica incluído na redação do Art. 25, o inciso V, que passará a vigorar com a seguinte redação:
V – Gestor de Recursos Humanos;
Art. 2º - Fica incluído na redação do Anexo V da Lei 1.403 de 23 de setembro de 2021, no que tange especificamente a tabela de funções gratificadas, a seguinte função gratificada:
FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG)
FUNÇÃOSIMBOLOGIAQUANTIDADEVANTAGEMGESTOR DE RECURSOS HUMANOSFG-101R$ 700,00Art. 3º - São atribuições do Gestor de Recursos Humanos:
I - Manter os registros de servidores e vereadores;
II - Gerenciar a documentação de pessoal, analisando a documentação necessária para admissões, incluindo a orientação sobre certidões e declarações exigidas;
III - Responder dúvidas e solicitações dos servidores referentes ao Setor de Recursos Humanos;
III – Supervisionar a frequência dos servidores, realizando o cadastro e a baixa no sistema de ponto eletrônico, incluindo os dados referentes às faltas e licenças;
IV - Cadastrar os dados dos novos funcionários no sistema de ponto eletrônico;
V – Efetivar as comunicações referentes ao Setor de Recursos Humanos;
VI – Incluir mensalmente os arquivos da folha de pagamento no portal da transparência.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 10 de março de 2025.~
Alex Anderson Nunes da Costa
Prefeito Municipal