LEI Nº 1775/2025, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
INCLUI O INCISO XII E ALTERA O PARÁGRAFO 3º DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1764/2025, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1º- Fica incluído o inciso XII e o parágrafo 'a7 4º (Incluído pela Emenda Aditiva nº 01/2025 ao Projeto de Lei nº 34/2025) no artigo 3º da Lei Municipal nº 1764/2025, de 11 de fevereiro de 2025, com a seguinte redação:
XII - Assessorar o MEI (Microempreendedor Individual), nas seguintes situações: abertura e/ou fechamento, emissão de declarações, emissão de débitos, atualização cadastral, emissão de relatórios, emissão de certidões e comprovantes e transição do MEI para ME (desenquadramento do MEI).
“Art. 3º. ( ):
'a74º. Deverá ser exposto na sala do Balcão da cidadania os serviços destacados no artigo 3º desta lei, em especial o inciso XII, para efeitos, deverá constar impresso nas paredes na instituição, visível a todos e em tamanho adequado, sendo o tamanho mínimo uma folha A4.” (Incluído pela Emenda Aditiva nº 01/2025 ao Projeto de Lei nº 34/2025)
Art. 2º- O § 3º do artigo 3º da Lei Municipal nº 1764/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
'a7 3º - Para a execução das ações previstas nos incisos deste artigo que envolvam a necessidade de apoio técnico ou operacional, a Câmara Municipal de Tianguá poderá celebrar convênios, parcerias e acordos de cooperação com órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal, bem como com entidades do setor privado e organizações da sociedade civil.
Art. 3º- Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 11 de março de 2025.~
Alex Anderson Nunes da Costa
Prefeito Municipal