Diário oficial

NÚMERO: 806/2025

Ano V - Número: DCCCVI de 11 de Março de 2025

11/03/2025 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1775/2025
INCLUI O INCISO XII E ALTERA O PARÁGRAFO 3º DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1764/2025, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1775/2025, DE 11 DE MARÇO DE 2025.

INCLUI O INCISO XII E ALTERA O PARÁGRAFO 3º DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1764/2025, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º- Fica incluído o inciso XII e o parágrafo 'a7 4º (Incluído pela Emenda Aditiva nº 01/2025 ao Projeto de Lei nº 34/2025) no artigo 3º da Lei Municipal nº 1764/2025, de 11 de fevereiro de 2025, com a seguinte redação:

XII - Assessorar o MEI (Microempreendedor Individual), nas seguintes situações: abertura e/ou fechamento, emissão de declarações, emissão de débitos, atualização cadastral, emissão de relatórios, emissão de certidões e comprovantes e transição do MEI para ME (desenquadramento do MEI).

Art. 3º. (…):

'a74º. Deverá ser exposto na sala do Balcão da cidadania os serviços destacados no artigo 3º desta lei, em especial o inciso XII, para efeitos, deverá constar impresso nas paredes na instituição, visível a todos e em tamanho adequado, sendo o tamanho mínimo uma folha A4. (Incluído pela Emenda Aditiva nº 01/2025 ao Projeto de Lei nº 34/2025)

Art. 2º- O § 3º do artigo 3º da Lei Municipal nº 1764/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

'a7 3º - Para a execução das ações previstas nos incisos deste artigo que envolvam a necessidade de apoio técnico ou operacional, a Câmara Municipal de Tianguá poderá celebrar convênios, parcerias e acordos de cooperação com órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal, bem como com entidades do setor privado e organizações da sociedade civil.

Art. 3º- Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 11 de março de 2025.~

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1776/2025
REVOGA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL N. 1.717/2024, DE 3 DE JULHO DE 2024.

LEI Nº 1776/2025, DE 11 DE MARÇO DE 2025.

REVOGA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL N. 1.717/2024, DE 3 DE JULHO DE 2024.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º - Fica revogado o artigo 4 da Lei Municipal n. 1.717/2024, de 3 de julho de 2024.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 11 de março de 2025.~

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1777/2025
ALTERA A LEI N. 1.756/2025, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE ESTABELECEU O REAJUSTE SALARIAL DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE
LEI Nº 1777/2025, DE 11 DE MARÇO DE 2025.

ALTERA A LEI N. 1.756/2025, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE ESTABELECEU O REAJUSTE SALARIAL DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE PARA O ANO DE 2025; ALTERANDO A TABELA SALARIAL DA LEI Nº 1.659/2024, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024; CONSTANTE NOS ANEXOS V E VII DA LEI Nº 588/2010, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO; ACRESCENTOU O CARGO DE COORDENADOR ASSISTENTE DE NÚCLEO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º - O Anexo V a que se refere o artigo 10 da Lei n. 588/2010, de 2 de julho de 2010, alterado pela Lei n. 1.756/2025, de 6 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Anexo V a que se refere o Art. 10º da Lei 588/2010, de 02 de julho de 2010

TABELA SALARIAL Grupo Ocupacional do Magistério

Quadro Permanente PROFESSOR

Carga horária: 20 horas semanais

CARGOCLASSEREF.VENCTO 2025PERCENTUAL DO AUMENTO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

PEB I1R$ 2.522,11

7%

(SETE) POR CENTO

2R$ 2.585,163R$ 2.649,794R$ 2.716,025R$ 2.783,926R$ 2.853,537R$ 2.924,878R$ 2.997,999R$ 3.072,9510R$ 3.149,77

PEB II11R$ 3.152,7412R$ 3.231,5513R$ 3.312,3314R$ 3.395,1515R$ 3.480,0216R$ 3.567,0317R$ 3.656,2118R$ 3.747,6119R$ 3.841,3020R$ 3.937,34 Art. 2º - O Anexo VII a que se refere o artigo 10 da Lei n. 588/2010, de 2 de julho de 2010, alterada pela Lei n. 1.756/2025, de 6 de fevereiro de 2025, terá modificações especificamente nos cargos de Coordenador de Núcleo (SME) e Coordenador Assistente de Núcleo (SME) passando a vigorar com a seguinte redação:

Anexo VII a que se refere o Art. 10º da Lei Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010

TABELA SALARIAL GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO

DIRETORES/COORDENADORES

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

CATEGORIA FUNCIONALCARGO COMISSIONADOSIMBOLOGIAVAGASVENC. BASEREPRESENTAÇÃOVANTAGENSDIREÇÃO, COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DAS ESCOLAS E SECRETARIA DE EDUCAÇÃODIRETOR DE ESCOLA - NÍVEL ADAS II08R$ 739,91R$ 3.691,62R$ 4.431,53DIRETOR DE ESCOLA - NÍVEL BDAS IV18R$ 739,91R$ 2.722,45R$ 3.462,36DIRETOR DE ESCOLA - NÍVEL CDAS V35R$ 739,91R$ 1.721,85R$ 2.461,76DIRETOR DE ESCOLA - NÍVEL DDAS VI40R$ 739,91R$ 1.277,00R$ 2.016,91COORDENADOR ESCOLAR - NÍVEL ADAS II08R$ 739,91R$ 3.691,62R$ 4.431,53COORDENADOR ESCOLAR - NÍVEL BDAS IV18R$ 739,91R$ 2.722,45R$ 3.462,36COORDENADOR ESCOLAR - NÍVEL CDAS V35R$ 739,91R$ 1.721,85R$ 2.461,76COORDENADOR ESCOLAR - NÍVEL DDAS VI40R$ 739,91R$ 1.277,00R$ 2.016,91COORDENADOR PEDAGÓGICODAS V90R$ 739,91R$ 1.721,85R$ 2.461,76COORDENADOR DE NÚCLEO (SME)DAS II14R$ 739,91R$ 3.691,62R$ 4.431,53COORDENADOR ASSISTENTE DE NÚCLEO

(SME)

DAS IV20R$ 739,91R$ 2.722,45R$ 3.462,36

NÍVEIS DAS ESCOLAS:

ESCOLA NÍVEL A ACIMA DE 800 ALUNOS

ESCOLA NÍVEL B DE 501 A 800 ALUNOS

ESCOLA NÍVEL C DE 201 A 500 ALUNOS

ESCOLA NÍVEL D MENOS DE 200 ALUNOS

Art. 3º - Os recursos que custearão as disposições da presente lei encontram-se consignados no orçamento vigente do FUNDEB, tendo em vista tratar-se de orçamento, exclusivamente, da educação.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Educação do Município de Tianguá-CE, e suplementadas quando necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos práticos e financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições ao contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 11 de março de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1778/2025
REVOGA A LEI MUNICIPAL N. 1.713/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

LEI Nº 1778/2025, DE 11 DE MARÇO DE 2025.

REVOGA A LEI MUNICIPAL N. 1.713/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal n. 1.713/2024, de 27 de junho de 2024.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 11 de março de 2025.~

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1779/2025
REVOGA A ARTIGO 14, E SEUS PARÁGRAFOS, DA LEI MUNICIPAL N. 1.684/2024, DE 10 DE MAIO DE 2024.

LEI Nº 1779/2025, DE 11 DE MARÇO DE 2025.

REVOGA A ARTIGO 14, E SEUS PARÁGRAFOS, DA LEI MUNICIPAL N. 1.684/2024, DE 10 DE MAIO DE 2024.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º - Fica revogado o artigo 14, e seus parágrafos, da Lei Municipal n. 1.684/2024, de 10 de maio de 2024.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 11 de março de 2025.~

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE ERRATA: CP Nº 01/2023/2025
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA E DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE CONCLUSÃO DE UMA QUADRA, NA VILA DO DISTRITO DE ITAGUARUNA.

AVISO DE ERRATA - CONCORRÊNCIA CP Nº 01/2023-SEMED

Estado do Ceará, Prefeitura Municipal de Tianguá, Secretaria de Educação. AVISO DE ERRATA A CONCORRÊNCIA CP Nº 01/2023-SEMED. A Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais faz publicar a ERRATA da qual o motivo é a correção da DATA do 7º termo de aditivo do contrato Nº 29032301-SEMED, CONCORRÊNCIA CP Nº 01/2023-SEMED, firmado com a empresa: DELTACON CONSTRUÇÃO, LOCAÇÃO E ENGENHARIA EIRELI de CNPJ: 07.699.728/0001-00, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA E DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE CONCLUSÃO DE UMA QUADRA, NA VILA DO DISTRITO DE ITAGUARUNA. ONDE SE LÊ: Tianguá (CE), 22 de dezembro de 2024. LEIA-SE: Tianguá (CE), 20 de dezembro de 2024. URITÂNIA AGUIAR RAMOS, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO. Tianguá Ceará, 08 de janeiro de 2025.

URITÂNIA AGUIAR RAMOS

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - AVISO DE CONVOCAÇÃO: DP01/2024-SEINFRA/2025
AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE ELEVADOR HIDRÁULICO

AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTAS ADICIONAIS

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° DP01/2024-SEINFRA

O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Tianguá/CE torna público o interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados na Dispensa de Licitação N° DP01/2024-SEINFRA, cujo objeto é a AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE ELEVADOR HIDRÁULICO PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ- CE, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso I, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais normas aplicáveis.

Data de envio das propostas adicionais:

Início: 11 de março de 2025 / Término: 14 de março de 2025.

As propostas podem ser enviadas até as 14:00 se entregues fisicamente no setor de Licitação ou até as 23:59 se enviadas eletronicamente via e-mail.

Local para recebimento: as propostas deverão ser encaminhadas para o endereço de e-mail: tianguacearalicitacao@gmail.com ou na sede do Setor de Licitação, localizada na Av. Moisés Moita, n° 785 Nenê Plácido - CEP: 62.320-000 Tianguá CE

Critério de Julgamento: Menor Preço global

O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal, através do seguinte endereço eletrônico tianguacearalicitacao@gmail.com ou na sede do Setor de licitação.

Tianguá/CE, 11 de março de 2025.

MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES

Secretário Municipal de Infraestrutura.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO: 08022201SEMED/2025
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA, POR DEMANDA, CONFORME PROJETO BÁSICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 08022201SEMED , RESULTANTE DA Concorrência Pública n° 01/2022-DIV - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA, POR DEMANDA, CONFORME PROJETO BÁSICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, celebrado entre o MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA DELTACON CONSTRUÇÃO, LOCAÇÃO E ENGENHARIA LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por mais 12 (doze) meses do prazo de VIGÊNCIA e EXECUÇÃO do contrato original, que passará a vigorar a partir do dia 08 de fevereiro de 2025 até 08 de fevereiro de 2026, conforme demanda dos serviços para alcançar-se a finalidade da obra. Signatários: DIEGO SÁVIO TOMAZ MOITA Proprietário da Contratada / URITÂNIA AGUIAR RAMOS Secretária de Educação. Tianguá-Ce, 07 de fevereiro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO: 23022305SESA/2025
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE, SECRETARIA DE SAÚDE, EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 23022305SESA, RESULTANTE DA Concorrência Pública n° 01/2022-DIV - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA, POR DEMANDA, CONFORME PROJETO BÁSICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, celebrado entre o MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA DELTACON CONSTRUÇÃO, LOCAÇÃO E ENGENHARIA LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por mais 12 (doze) meses do prazo de VIGÊNCIA e EXECUÇÃO do contrato original, que passará a vigorar a partir do dia 23 de fevereiro de 2025 até 23 de fevereiro de 2026, conforme demanda dos serviços para alcançar-se a finalidade da obra. Signatários: DIEGO SÁVIO TOMAZ MOITA Proprietário da Contratada / FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO Secretária de SAÚDE. Tianguá-Ce, 21 de fevereiro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 22/2025
Licença sem remuneração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 22/2025

Dispõe sobre o requerimento do servidor público municipal FÁBIO JOSÉ DE ARAÚJO, Professor Polivalente 1º ao 5º ANO, matrícula funcional N° 09895, pertencente ao quadro de Professores Efetivos da Rede Municipal de Ensino de Tianguá-CE, admitido por aprovação no Concurso VII/2016, a fim de que possa ser concedida a licença sem remuneração pelo período de 03/02/2025 até 03/02/2026, contabilizando 1 (um) ano.

Tendo sido analisada a solicitação e emitido o Parecer Nº 09/2025 da Assessoria Especial Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, relatando o interesse do servidor na licença para trato de interesses particulares, estando o pedido em conformidade com as normas legais aplicáveis e inexistindo impedimentos.

Este ato administrativo formaliza o deferimento da solicitação de licença sem remuneração, observando as etapas e responsabilidades pertinentes, ficando o Departamento de Recursos Humanos e a Secretaria de Educação responsáveis pela execução e acompanhamento deste ato administrativo.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 07 de março de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 23/2025
Solicitando cessão

ATO ADMINISTRATIVO Nº 23/2025

Em atenção ao requerimento formulado por CLECIANE ALBUQUERQUE DE ARAÚJO, Professora Polivalente 100 horas, matrícula sob Nº 0006159, portadora do CPF N° 042.439.073-66 e RG Nº 20070280029-36 SSP/CE, pertencente ao quadro pessoal do Município de Frecheirinha-CE, solicitando cessão que seja concedida ao Município de Tianguá-CE, pelo período de 06/03/2025 até 31/12/2025, com ônus para o cessionário.

Ao analisar os projetos educacionais que estão sendo implementados na referida cidade, sendo então possível analisar todo o processo de solicitação juntamente à Secretaria Municipal de Educação de Tianguá, tendo o Município de Tianguá incumbido pelo ônus desta cessão.

Fica concedida a cessão da aludida servidora pública municipal.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 07 de março de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 24/2025
Renovação da cessão

ATO ADMINISTRATIVO Nº 24/2025

Considerando a solicitação da servidora ROSA MARIA CAVALCANTE MOREIRA MIRANDA, ocupante do cargo de Diretora Escolar, lotada na Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Tianguá, matrícula sob Nº 5597, referente à renovação da cessão a partir do dia 01 de março de 2025 ao dia 31 de janeiro de 2027.

Em atendimento à solicitação, informo que, após análise da mesma, esta Prefeitura Municipal de Tianguá autoriza a renovação da cessão da referida servidora, ficando o ônus para a origem, para prestar serviços no gabinete do referido Deputado Claudio Pinho, conforme as disposições do Termo de Convênio e Cooperação Técnica firmado entre o Poder Legislativo do Estado do Ceará e o Município de Tianguá.

Ante o exposto, e o atendimento aos requisitos legais pertinentes, com base nas normas vigentes, autorizo, por meio deste ato, a cessão da servidora mencionada, em conformidade com as disposições aplicáveis.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 07 de março de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 25/2025
Licença sem remuneração

ATO ADMINISTRATIVO 25/2025

Em atenção ao requerimento formulado por EMANOEL FONTENELE DE VASCONCELOS, Porteiro, com vínculo efetivo na Prefeitura Municipal de Tianguá, matrícula sob Nº 12181, admitido em 02/10/2019, lotado na Secretaria Municipal de Educação, em regime estatutário. Alega a necessidade de afastar-se para tratar de assuntos particulares.

Após consulta interna à Secretaria Municipal de Educação, a mesma emitiu parecer favorável, sendo o Parecer Nº 67/2024, no qual dispõe sobre as fundamentações jurídicas para a concessão da licença sem remuneração, conforme a Lei Complementar Nº 1.558/2023, de modo que, não há impedimentos para a licença sem remuneração.

Ante o exposto, com respaldo no parecer ora mencionado, fica concedida então a sua licença sem remuneração pelo período de 02 (dois) anos, com início em 11/03/2025 até 11/03/2027.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 11 de março de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

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