LEI Nº 1780/2025, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.546/2023 E CRIA O PROGRAMA "MULHERES QUE FAZEM HISTÓRIA" NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o programa "Mulheres que Fazem História" no Município de Tianguá-CE, com o objetivo de valorizar, reconhecer e divulgar o papel das mulheres na história, cultura, economia e na sociedade local.
Art. 2º - O programa será desenvolvido pela Câmara Municipal de Tianguá e Procuradoria Especial da Mulher, promovendo atividades como:
I - Eventos e premiações anuais para homenagear mulheres que se evidenciam em diferentes áreas;
II - Criação de um banco de dados e registro histórico de mulheres de relevância para a cidade;
III - Oficinas, palestras e seminários sobre empoderamento feminino, história e direitos das mulheres;
IV - Campanhas educacionais e de conscientização sobre a importância da participação feminina na sociedade;
V - Apoio a projetos de empreendedorismo feminino e iniciativas voltadas à inserção da mulher no mercado de trabalho.
Art. 3º - Cada vereador poderá indicar duas mulheres a cada ano, protocolando sua indicação por meio de ofício com a biografia da homenageada.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo de Tianguá, em 18 de março de 2025.~
Alex Anderson Nunes da Costa
Prefeito Municipal