LEI Nº 1781/2025, DE 24 DE MARÇO DE 2025.
DENOMINA A RUA MARIA FERNANDES DE LIMA, LOCALIZADA NO BAIRRO RÉGIS DINIZ, DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1° – Fica denominada a Rua Maria Fernandes de Lima, Localizada no Bairro Régis Diniz, com início ao Oeste na Av. Lair Félix Nunes, e findando ao Leste no beco sem saída, conforme Mapa em Anexo.
Art. 2° – O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placas indicativas e oficializará as repartições cabíveis.
Art. 3° – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 24 de março de 2025.
Alex Anderson Nunes da Costa
Prefeito Municipal