Diário oficial

NÚMERO: 815/2025

Ano V - Número: DCCCXV de 26 de Março de 2025

26/03/2025 Publicações: 16 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1781/2025
DENOMINA A RUA MARIA FERNANDES DE LIMA, LOCALIZADA NO BAIRRO RÉGIS DINIZ, DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1781/2025, DE 24 DE MARÇO DE 2025.

DENOMINA A RUA MARIA FERNANDES DE LIMA, LOCALIZADA NO BAIRRO RÉGIS DINIZ, DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1° Fica denominada a Rua Maria Fernandes de Lima, Localizada no Bairro Régis Diniz, com início ao Oeste na Av. Lair Félix Nunes, e findando ao Leste no beco sem saída, conforme Mapa em Anexo.

Art. 2° O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placas indicativas e oficializará as repartições cabíveis.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 24 de março de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1782/2025
DENOMINA A RUA JEUS RENAN CARVALHO SILVA, LOCALIZADA NO BAIRRO RÉGIS DINIZ, DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1782/2025, DE 24 DE MARÇO DE 2025.

DENOMINA A RUA JEUS RENAN CARVALHO SILVA, LOCALIZADA NO BAIRRO RÉGIS DINIZ, DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1° Fica denominada a Rua Jeus Renan Carvalho Silva, Localizada no Bairro Régis Diniz, com início ao norte da Rua Maria Fernandes de Lima, e findando ao Sul sem saída, conforme Mapa em Anexo.

Art. 2° O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placas indicativas e oficializará as repartições cabíveis.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 24 de março de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1783/2025
DENOMINA A RUA VICENTE GOMES DA SILVA NETO, LOCALIZADA NO BAIRRO RÉGIS DINIZ, DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1783/2025, DE 24 DE MARÇO DE 2025.

DENOMINA A RUA VICENTE GOMES DA SILVA NETO, LOCALIZADA NO BAIRRO RÉGIS DINIZ, DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1° Fica denominada a Rua Vicente Gomes da Silva Neto, Localizada no Bairro Régis Diniz, com inicio ao oeste na Rua Jeus Renan Carvalho Silva, e findando ao leste no beco sem saida, conforme Mapa em Anexo.

Art. 2° O Poder Executivo Municipal fará a colocaçao de placas indicativas e oficializará as repartições cabíveis.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 24 de março de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1784/2025
DENOMINA DE RUA FRANCISCO EUDES ALVES GOMES, UMA RUA INICIANDO AS MARGENS DA RODOVIA CEL. TOMAZ DE AGUIAR

LEI Nº 1784/2025, DE 24 DE MARÇO DE 2025.

DENOMINA DE RUA FRANCISCO EUDES ALVES GOMES, UMA RUA INICIANDO AS MARGENS DA RODOVIA CEL. TOMAZ DE AGUIAR (RODOVIA DO PROGRESSO) E FINDANDO NA RODOVIA CINTURÃO VERDE (RODOVIA HERVANO NUNES ALMEIDA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1° - Fica denominada a seguinte rua como Francisco Eudes Alves Gomes, iniciando as margens da rodovia CEL. Tomaz de Aguiar (conhecida como rodovia do progresso), bairro Dom Timóteo, após 1750 metros, faz um desvio ao sul, terminando na Rodovia Cinturão Verde (Rodovia Hervano Nunes Almeida), bairro Vereador Anastácio Arruda, conforme mapa em anexo, revogando as disposições contrárias.

Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a providenciar a confecção da referida placa denominando o que o artigo anterior denomina e oficializará as repartições necessárias.

~

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 24 de março de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1785/2025
DENOMINA DE RUA FRANCISCA DAS CHAGAS LOPES A RUA INICIADA ÀS MARGENS DA AVENIDA RÉGIS DINIZ NO BAIRRO CÂNDIDO XAVIER

LEI Nº 1785/2025, DE 24 DE MARÇO DE 2025.

DENOMINA DE RUA FRANCISCA DAS CHAGAS LOPES A RUA INICIADA ÀS MARGENS DA AVENIDA RÉGIS DINIZ NO BAIRRO CÂNDIDO XAVIER E FINDANDO EM UMA RUA SEM DENOMINAÇÃO ÀS MARGENS DO RIO FRECHEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1° - Fica denominada a seguinte rua como FRANCISCA DAS CHAGAS LOPES, iniciando às margens da avenida Régis Diniz, bairro Cândido Xavier, e findando em uma rua sem denominação às margens do rio Frecheiras, conforme mapa em anexo, revogando as disposições contrárias.

Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a providenciar a confecção da referida placa denominando o que o artigo anterior denomina e oficializará as repartições necessárias.

~

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 24 de março de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1786/2025
INSTITUI O DIA DO JOVEM EMPRESÁRIO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS MUNICÍPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ.

LEI Nº 1786/2025, DE 24 DE MARÇO DE 2025.

INSTITUI O DIA DO JOVEM EMPRESÁRIO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS MUNICÍPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1° - Fica instituído "O Dia Do Jovem Empresário de Tianguá" no dia 11 de agosto de cada ano, com o objetivo de reconhecer, valorizar e homenagear jovens empresários do município que se destacam no desenvolvimento de suas atividades empreendedoras, contribuindo para o crescimento econômico e social de Tianguá.

Art. 2º - A homenagem será concedida anualmente, com base nos seguintes critérios: (redação alterada pela Emenda 01/2025) redação anterior: O prêmio será concedido anualmente, com base nos seguintes critérios:

I - Inovação no setor de atuação empresarial;

II - Impacto positivo na geração de empregos e no desenvolvimento local;

III - Responsabilidade social e ambiental;

IV - Superação de desafios relacionados à gestão e administração do negócio;

V - Contribuição para o fortalecimento da economia local.

Art. 3º - A homenagem será destinada a jovens empresários com idades entre 18 e 30 anos, com empresa em funcionamento no município de Tianguá. (redação alterada pela Emenda 01/2025) redação anterior: O Prêmio será destinado a jovens empresários com idade entre 18 e 30 anos, com empresa em funcionamento no município de Tianguá.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 24 de março de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1787/2025
DENOMINA A RUA GERALDINA CARDOSO DE OLIVEIRA QUE INICIA NAS MARGENS DA CE-187, NA COMUNIDADE DE BOM JESUS 1, PRÓXIMO AO IDEAL CLUBE, FINDANDO NA CASA DO TIÃO POLICIAL.

LEI Nº 1787/2025, DE 24 DE MARÇO DE 2025.

DENOMINA A RUA GERALDINA CARDOSO DE OLIVEIRA QUE INICIA NAS MARGENS DA CE-187, NA COMUNIDADE DE BOM JESUS 1, PRÓXIMO AO IDEAL CLUBE, FINDANDO NA CASA DO TIÃO POLICIAL.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1° - Fica denominada como "Rua Geraldina Cardoso de Oliveira" a via pública localizada na comunidade de Bom Jesus 1, com início nas margens da CE-187, próximo ao antigo Ideal Clube, findando na casa do Tião Policial.

Art. 2° - A denominação de que trata o artigo anterior é uma homenagem à Sra. Geraldina Cardoso de Oliveira, conhecida carinhosamente como "Dona Geralda", em reconhecimento à sua importância em nossa comunidade.

Art. 3° - O poder executivo municipal, conforme sua competência, deverá providenciar a sinalização oficial da rodovia com o nome "Rua Geraldina Cardoso de Oliveira" segundo as normas legais aplicáveis.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 24 de março de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1788/2025
DENOMINA A SALA DA ESCOLA AGRÍCOLA SÃO JOSÉ, EM NOME DA SENHORA MODESTA MÁRCIA FERREIRA DE OLIVEIRA (DETINHA).

LEI Nº 1788/2025, DE 24 DE MARÇO DE 2025.

DENOMINA A SALA DA ESCOLA AGRÍCOLA SÃO JOSÉ, EM NOME DA SENHORA MODESTA MÁRCIA FERREIRA DE OLIVEIRA (DETINHA). (redação alterada pela Emenda 01/2025) Redação anterior: DENOMINA A SALA DA SECRETARIA DA ESCOLA AGRÍCOLA SÃO JOSÉ, EM NOME DA SENHORA MODESTA MÁRCIA FERREIRA DE OLIVEIRA (DETINHA).

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1° - Fica denominada a sala da Escola Agrícola São José em nome da senhora Modesta Márcia Ferreira de Oliveira (Detinha). (redação alterada pela Emenda 01) Redação anterior: Fica denominada a Sala da Secretaria Geral da Escola Agrícola São José em nome da senhora Modesta Márcia Ferreira de Oliveira (Detinha).

Art. 2° - O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placas iniciativas e oficializará as repartições cabíveis.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 24 de março de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1789/2025
DENOMINA A VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO DISTRITO DE BELA VISTA, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, COMO RUA ELIETE ARAÚJO DE SOUZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1789/2025, DE 24 DE MARÇO DE 2025.

DENOMINA A VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO DISTRITO DE BELA VISTA, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, COMO RUA ELIETE ARAÚJO DE SOUZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1° - Fica denominada a rua atualmente sem denominação oficial, passa a ser denominada Rua Eliete Araújo de Souza. Ela está situada no distrito de Bela Vista, no município de Tianguá, estendendo-se desde o Restaurante da Índia, até o Posto de Gasolina Bela Vista, ao lado da BR-222.

Art. 2° - O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placas iniciativas e oficializará as repartições cabíveis.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 24 de março de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: INX05/2025-SESA/2025
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS TÉCNICOS E ESPECIALIZADOS PARA QUE PATROCINE DEMANDA JUDICIAL VISANDO REAVER RECURSOS RELACIONADOS
A Secretária de Saúde da Prefeitura Municipal de Tianguá faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação Nº INX05/2025-SESA, a seguir, Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS TÉCNICOS E ESPECIALIZADOS PARA QUE PATROCINE DEMANDA JUDICIAL VISANDO REAVER RECURSOS RELACIONADOS AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) ENVOLVENDO DIFERENÇAS ORIUNDAS DA DESATUALIZAÇÃO DA TABELA SUS, PROCEDIMENTOS INDEVIDAMENTE GLOSADOS E DIFERENÇAS ORIUNDAS DOS RESSARCIMENTOS PAGOS PELAS OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE, AS QUAIS ACABAM POR MAJORAR O ÔNUS FINANCEIRO IMPOSTO AO ENTE MUNICIPAL PELA UNIÃO FEDERAL, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE SAÚDE DE TIANGUÁ-CE. Em favor do escritório de advocacia: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, estabelecida na Rua Eng. Oscar Ferreira, nº 47, Casa Forte, Recife/PE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.542.612/0001-90, com endereço eletrônico monteiro@monteiro.adv.br, através de seu representante legal BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO, brasileiro, casado, advogado, devidamente inscrito na OAB/PE sob o nº 11.338, OAB/AL 3.726-A, OAB/RN 184-A, OAB/BA 840-A, OAB/PB 11.338-A, OAB/RJ 2.483-A, OAB/SP 161.899-A e inscrito no CPF/MF sob o nº 377.377.244-00. Do Valor: Estima-se que o valor total de recuperação em favor do Município é de 27.854.021,67 (vinte e sete milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, vinte e um reais e sessenta e sete centavos), representando os honorários contratuais o montante estimado de R$ 5.570.804,33 (cinco milhões, quinhentos e setenta mil, oitocentos e quatro reais e trinta e três centavos), na proporção de R$ 0,20 (vinte centavos de real) para cada R$ 1,00 (um real) recuperado aos Cofres Municipais. Os valores das receitas ficarão cargo da Rubrica Orçamentária: 001.9.2.2.99.0.1.00.00.00 Outras Restituições - Principal.FLAVIA ARAUJO CARDOSO PROCOPIO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. TIANGUÁ-CE, 24 de março de 2025

TIANGUÁ-CE, 24 de março de 2025

FLAVIA ARAUJO CARDOSO PROCOPIOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - AVISO DE RESULTADO DE JULGAMWNTO: 07/2024 SEINFRA/2025
SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NAS RUAS FRANCISCO XAVIER DA SILVA E JOSÉ ARNALDO DE VASCONCELOS, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO E ABERTURA DE PRAZO RECURSAL

A Prefeitura Municipal de Tianguá/CE, por meio de seu Agente de Contratação, torna público o resultado do julgamento para a Concorrência Eletrônica nº 07/2024 SEINFRA, cujo o objeto é: SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NAS RUAS FRANCISCO XAVIER DA SILVA E JOSÉ ARNALDO DE VASCONCELOS, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE, realizado nos termos da Lei nº 14.133/2021.

Após análise das propostas e da habilitação do licitante, a empresa FOCO LOCACAO AMBIENTAL, inscrita no CNPJ sob o nº 17.746.954/0001-40, foi declarada vencedora com o valor de R$ 367.451,27 (trezentos e sessenta e sete mil e quatrocentos e cinquenta e um reais e vinte e sete centavos).

Nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021, abre-se o prazo recursal de três dias úteis a contar da data desta publicação. Eventuais manifestações deverão ser enviadas para o e-mail licitacao@tiangua.ce.gov.br ou protocoladas no Setor de Licitações do Município de Tianguá.

Tianguá/CE, 26 de março de 2025.

WALMER TAVARES CHAGAS

Agente de Contratação

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 26032501SESA/2025
Contratação de serviços advocatícios técnicos e especializados para que patrocine demanda judicial visando reaver recursos relacionados ao Sistema Único de Saúde (SUS)
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.735.178/0001-20, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representada pela Secretária FLAVIA ARAUJO CARDOSO PROCOPIO, CPF nº 025.220.583-98, com sede na Av. Moisés Moita, 785 Nenê Plácido CEP: 62.327-335, CONTRATANTE, e o ESCRITÓRIO MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 35.542.612/0001-90, com sede na Rua Eng. Oscar Ferreira, nº 47, Casa Forte, Recife/PE, representado pelo advogado BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO, CPF nº 377.377.244-00, inscrito na OAB/PE nº 11.338, CONTRATADA, torna público o EXTRATO DE CONTRATO Nº 26032501SESA, nos seguintes termos, OBJETO: Contratação de serviços advocatícios técnicos e especializados para que patrocine demanda judicial visando reaver recursos relacionados ao Sistema Único de Saúde (SUS), envolvendo diferenças oriundas da desatualização da Tabela SUS, procedimentos indevidamente glosados e diferenças oriundas dos ressarcimentos pagos pelas operadoras de planos de saúde, as quais acabam por majorar o ônus financeiro imposto ao ente municipal pela União Federal, de interesse da Secretaria de Saúde de Tianguá-CE. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº INX05/2025-SESA, fundamentada no Art. 74, inciso III, alínea "c" da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o Art. 2º da Lei Federal nº 14.039/2020.VALOR ESTIMADO: O montante previsto para recuperação é de R$ 27.854.021,67 (vinte e sete milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, vinte e um reais e sessenta e sete centavos), sendo os honorários advocatícios previstos em 20% sobre os valores efetivamente recuperados, totalizando R$ 5.570.804,33 (cinco milhões, quinhentos e setenta mil, oitocentos e quatro reais e trinta e três centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado conforme artigo 107 da Lei nº 14.133/2021, caso necessário à plena execução dos serviços. FORMA DE PAGAMENTO: Os honorários serão pagos proporcionalmente aos valores efetivamente recuperados, na razão de R$ 0,20 (vinte centavos) para cada R$ 1,00 (um real) recuperado aos cofres municipais, por meio de verba própria do Município ou dos juros de mora incidentes sobre precatórios. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Contratante, por meio de representantes formalmente designados, que garantirão a regularidade dos serviços e a efetividade na recuperação dos valores devidos ao Município. PUBLICAÇÃO: O presente extrato será publicado na imprensa oficial do Município de Tianguá-CE, nos termos do artigo 94 da Lei nº 14.133/2021.FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Tianguá/CE para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato.Firmado o presente instrumento em 26 de março de 2025.FLAVIA ARAUJO CARDOSO PROCOPIO - Secretária Municipal de SaúdeCONTRATANTE / BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - Monteiro e Monteiro Advogados Associados CONTRATADA.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 14/2025
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1744/2024, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL SANDRA MARIA ROCHA DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 14/2025, DE 26 DE MARÇO DE 2025.

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1744/2024, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL SANDRA MARIA ROCHA DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 94, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Tianguá-Ceará.

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal SOBRE A COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS NO QUE TOCA A EDUCAÇÃO BÁSICA;

CONSIDERANDO A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL;

CONSIDERANDO A DEMANDA EDUCACIONAL DE PÚBLICO FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ;

CONSIDERANDO a atenção aos princípios basilares da Administração Pública, em especial para o presente caso, o da legalidade;

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada na estrutura da Educação Básica do Município de Tianguá a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL SANDRA MARIA ROCHA DA SILVA, localizada no Distrito de Pindoguaba, Tianguá-CE.

Art. 2º - Em 2025 a instituição escolar denominada Centro Educacional Antônio José da Rocha, localizada no Distrito de Pindoguaba, Tianguá-CE, INEP Nº 23012838 e CNPJ Nº 03.795.067/0001-58, regulamenta pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nº 9.394/96 e resoluções do Conselho Estadual de Educação do Ceará, passará ter a seguinte nomenclatura; ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL SANDRA MARIA ROCHA DA SILVA.

Art. 3º - Esta instituição de ensino terá o seu ensino fundamental oferecido em:

I ANOS FINAIS (6º ao 9º ANO) para crianças com 11 (onze) anos completos ou a completar até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.

II EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Segundo segmento (anos finais), com matrícula de alunos a partir dos 15 (quinze) anos de idade.

Art. 4º - As despesas decorrentes deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, vinculadas a conta municipal do FUNDEB.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e revogando o decreto 034/2016 de 27 de outubro de 2016.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo de Tianguá, 26 de março de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 15/2025
DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DO DECRETO Nº 029/2016 DE 27 DE OUTUBRO DE 2016 DA ESCOLA DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL CENTRO COMUNITÁRIO DE PINDOGUABA.
DECRETO Nº 15/2025, DE 26 DE MARÇO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DO DECRETO Nº 029/2016 DE 27 DE OUTUBRO DE 2016 DA ESCOLA DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL CENTRO COMUNITÁRIO DE PINDOGUABA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 94, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Tianguá-Ceará.

DECRETA:

Art. 1º - A partir do ano de 2025 a instituição escolar denominada Escola de Ensino Infantil e Fundamental Centro Comunitário de Pindoguaba, INEP Nº 23012536 e CNPJ Nº 01.578.440/0001-93, localizada no Distrito de Pindoguaba, Tianguá-CE regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nº 9.394/96 e resoluções do Conselho de Educação do Ceará, passará ter a seguinte nomenclatura; Centro Educacional Antônio José da Rocha.

Art. 2º - Esta instituição de ensino terá o seu ensino fundamental oferecido em:

I ANOS INICIAIS (1º ao 5º ANO) para crianças com 6 (seis) anos completos ou a completar até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.

II EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Primeiro segmento (anos iniciais), com matrícula de alunos a partir dos 15 (quinze) anos de idade.

Art. 3º - As despesas decorrentes deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, vinculadas a conta municipal do FUNDEB.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e revogando o decreto 029/2016 de 27 de outubro de 2016.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo de Tianguá, 26 de março de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 65/2025
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DA USINA DE ASFALTO MÓVEL
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DA USINA DE ASFALTO MÓVEL DE INTERESSE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=892 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 66/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO PARA ATENDER AS DEMANDAS RELACIONADAS AOS EVENTOS DA SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=893 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

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