GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1791/2025
PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, APROVADO POR MEIO DA LEI Nº 901/2015, DE 15 DE JUNHO DE 2015.
LEI Nº 1791/2025, DE 01 DE ABRIL DE 2025.
PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, APROVADO POR MEIO DA LEI Nº 901/2015, DE 15 DE JUNHO DE 2015.
O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Art.1º - Fica prorrogada a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei nº 901/2015, de 15 de junho de 2015, até a aprovação do novo PME.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo de Tianguá, em 01 de abril de 2025.
Alex Anderson Nunes da Costa
Prefeito Municipal