Determino o encaminhamento dos autos aos órgãos competentes para dar eficácia à decisão.
Tianguá, 31 de março de 2025.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA
Prefeito
Determino o encaminhamento dos autos aos órgãos competentes para dar eficácia à decisão.
Tianguá, 31 de março de 2025.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA
Prefeito
CONVENENTES: Defensoria Pública do Geral do Estado (DPGE), inscrita no CNPJ sob o Nº 02.014.521/0001-23, com sede na Avenida Pinto Bandeira, 1111, Bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE e o Município de Tianguá/CE, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Moisés Moita, Nº 785 Nenê Plácido, CEP: 62327-335, na Cidade de Tianguá/CE, CNPJ nº 07.735.178/0001-20;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 184 da Lei Federal n° 14.133/21 e com suas alterações, art. 3º da Lei Complementar Estadual n° 06/97, bem como art. 8º, inciso III do Regimento Interno da Defensoria Pública.
OBJETO: Estabelecer mútua colaboração entre as partes, com a finalidade da cessão de Servidores(as) Públicos(as) ou Colaboradores e Estagiários da Prefeitura Municipal de TIANGUÁ/CE, para auxiliar (em) a(s) atividade(s) administrativa(s), visando o funcionamento do Núcleo da Defensoria Pública do Estado do Ceará na Comarca de TIANGUÁ/CE.;
VIGÊNCIA: O presente Convênio entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigorará até 31 de Dezembro de 2026, podendo ser renovado, por intermédio de Termo Aditivo, a critério dos convenentes;
FORO: Comarca de Fortaleza-CE;
DATA DA ASSINATURA: 17 de março de 2025;
SIGNATÁRIOS: Sâmia Costa Farias Maia, Defensora Pública Geral do Estado do Ceará, e Alex Anderson Nunes da Costa, Prefeito Municipal de Tianguá/CE.