Diário oficial

NÚMERO: 77/2022

Ano II - Edição Nº LXXVII de 22 de Fevereiro de 2022

22/02/2022 Publicações: 18 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1439/2022
DISPÕE SOBRE AS NOVAS DIRETRIZES DE LOTEAMENTO E PARCELAMENTO DE SOLO E EDIFICAÇÕES AUTÔNOMAS URBANAS DE RESIDÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1439/2022, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE AS NOVAS DIRETRIZES DE LOTEAMENTO E PARCELAMENTO DE SOLO E EDIFICAÇÕES AUTÔNOMAS URBANAS DE RESIDÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 29 da Lei 398/04 passa a vigorar com o seguinte texto:

Art. 29 Os lotes ou Modulo Urbanos Mínimo do Munícipio de Tianguá será de 200 m² (duzentos metros quadrados) para R1 com frente mínima de 8,00 metros, e de loteamentos de interesse social 120 m² (cento e vinte metros quadrados) respeitando a tabela de uso residencial do Anexo 4.

Art. 2º - Os projetos de loteamento deverão atender aos seguintes requisitos básicos:

I - Deverão ser destinadas ao uso comum (equipamentos urbanos, comunitários e sistema de circulação) no mínimo 35% (trinta e cinco por cento) do total da área do terreno, sendo 10% (dez por cento) para áreas verdes e 10% (dez por cento) para equipamentos comunitários e 15% (quinze por cento) para vias de acesso.

II - A área comum deverá ter no mínimo 30% (trinta por cento) de área permeável. Quando o espaço destinado às vias de circulação não atingir o índice indicado neste artigo, a área necessária para completar este índice será adicionada às áreas verdes.

III Poderão ser consideradas como áreas verdes às áreas dos canteiros centrais das avenidas e rótulas.

IV- Não serão consideradas áreas verdes as áreas viárias localizadas entre os passeios e os alinhamentos dos imóveis.

V - As áreas institucionais destinadas a equipamentos públicos e comunitários deverão ser áreas contínuas, com testada mínima de 60,00m (sessenta metros) com proporção aproximada de 1 para 2 entre testada e profundidade, e a respectiva localização nas vias principais do loteamento. No caso de loteamentos de menor porte poderá ser debatido com a entidade pública o tamanho de testada que atenda a sua necessidade.

VI - Cabe ao empreendedor apresentar duas alternativas de localização das áreas verdes e institucionais para equipamentos comunitários quando da apresentação do projeto urbanístico. O órgão municipal competente deverá aprovar a localização da área.

Art. 3º - Os Desmembramentos, não poderão resultar em unidades autônomas com área menor que 200 (duzentos) m², sendo a testada mínima do lote de 8,00m, exceto quando se tratarem de desdobro para efeito de regularização das construções existentes.

Art. 4º - As vias de acesso aos terrenos a serem parceladas deverão ter largura capaz de comportar no mínimo 3 (três) faixas de rolamento ou 12m (doze) metros de largura.

Art. 5º - Em qualquer projeto de parcelamento, as vias de circulação a serem criadas deverão:

I - Ter continuidade de traçado com as vias de circulação das áreas adjacentes ao terreno parcelado.

II - Ter uma distância máxima de 200m (duzentos metros), no máximo, medidos do eixo das vias de circulação de qualquer lote até uma rua com três faixas de rolamento.

III - Destinar uma parte ao tráfego de veículos compostas por faixas de rolamento de 4,00m (quatro metros) cada uma, e quando as vias possuírem mais de quatro faixas de rolamento, deverão conter canteiro central de no mínimo 2,50m (dois metros e meio) de largura.

IV - Destinar uma parte reservada a pedestres compostas por faixas de passeio cujas larguras somadas deverá corresponder no mínimo a 30% (trinta) do leito carroçável, não devendo ser inferiores a 2,50m (dois e cinquenta metros) cada.

V - Destinar vias de circulação de uso exclusivo para pedestres, com as seguintes características:

a)Largura mínima equivalente a 5% (cinco por cento) do comprimento total da via e nunca inferior a 5m (cinco) metros;

b)Deverão sempre se conectar com as vias de circulação de veículos.

Art. 6º - As vias de circulação de veículos sempre que sofrerem descontinuidade em seus traçados possuirão praças de manobra com um círculo de diâmetro mínimo de 20 (vinte) metros.

Art. 7º - As servidões de passagem nas áreas a parcelar serão conectadas necessariamente às vias de circulação.

Art. 8º - As vias de circulação deverão apresentar em seu leito carroçável as seguintes declividades:

I - Declividade longitudinal máxima de 10% (dez por cento) e mínima de 0,5% (meio por cento);

II - Declividade transversal a partir do eixo das faixas até o meio fio de 0,5% (meio por cento) a 3% (três por cento).

Art. 9º - As vias de circulação de veículos e pedestres deverão sempre apresentar sistema de drenagem de águas pluviais de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT.

§ 1º - O escoamento natural das águas não poderá ser prejudicado em nenhum caso, devendo as obras necessárias ser executadas obrigatoriamente nas vias públicas ou em faixas reservadas para esse fim.

§ 2º - Será obrigatória no fundo de vales e talvegues, a reserva de faixas sanitárias non edificandi com servidão para escoamento das águas pluviais e passagem das redes de esgoto. Essas faixas deverão ser proporcionais as bacias hidrográficas em cada caso, reservando uma largura mínima de 4 (quatro) metros e máxima de 20 (vinte) metros.

§ 3º - Os lotes 'e0 jusante deverão reservar obrigatoriamente servidão de passagem para a drenagem das águas pluviais e escoamento dos esgotos provenientes dos lotes vizinhos 'e0 montante.

§ 4º - Será obrigatória a reserva de uma faixa non aedidificandi de 50m (cinquenta) metros de cada lado ao longo das águas correntes e dormentes e de 15m (quinze) metros das faixas e domínio público das faixas de domínio público das rodovias, ferrovias e dutos. (emeda modificativa nº 01/22, de janeiro de 2022).

Art. 10 - O modulo urbano mínimo do município de Tianguá, não poderão resultar em unidades autônomas com área menor que 200 (duzentos) m², sendo a testada mínima do lote de 8,00m.

Art. 11 Em áreas com declividade acima de 30% (15º) não será permitido o loteamento do solo.

Art. 12. O Chefe do Executivo Municipal regulamentará a presente norma por decreto.

Art. 13. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 21 de fevereiro de 2022.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: PE 01/2022-SETAS/2022
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE KIT´S DE ENXOVAL PARA RECÉM-NASCIDO (KIT´S NATALIDADE) PARA SEREM ENTREGUES AS GESTANTES ATENDIDAS PELO CRAS-CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Aviso de Homologação. Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 01/2022-SETAS, Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE KIT´S DE ENXOVAL PARA RECÉM-NASCIDO (KIT´S NATALIDADE) PARA SEREM ENTREGUES AS GESTANTES ATENDIDAS PELO CRAS-CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, EQUIPAMENTO PERTENCENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ- CE. Vencedor: MARILENE DE CARVALHO VASCONCELOS EIRELI, com Valor Global Homologado de R$ 174.400,00 (cento e setenta e quatro mil e quatrocentos reais). Conforme proposta anexada ao auto. Homologo a Licitação na forma da Lei nº 8666/93. EMANUELA DE AGUIAR FREITAS, SECRETÁRIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Tianguá/CE, 21 de Fevereiro de 2022.

________________________________________

EMANUELA DE AGUIAR FREITAS

SECRETÁRIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 122001-01/2018/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS MULTIFUNCIONAIS, COM RECARGA E SUBSTITUIÇÃO DE TONNER, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS MAQUINAS.
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: Contratante:SECRETARIA DE sáude DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. Contratado:a.c do vale lima ltda-me.Fundamentação: Inciso II do Artigo 57 da Lei Federal N° 8.666/93 e suas alterações posteriores. Objeto: Prorrogar pelo prazo de 12 (Doze) meses o prazo de vigência do contrato Nº 122001-01/2018, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS MULTIFUNCIONAIS, COM RECARGA E SUBSTITUIÇÃO DE TONNER, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS MAQUINAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, conforme Pregão Presencial Nº 12.20.01/2018.Vigência: 12 (Doze) meses.Tianguá/CE, 05/02/2022. Rejarley Vieira Lima Secretário de Saúde.

_____________________________________

Rejarley Vieira de Lima

Secretário de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 02022202SETAS/2022
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM COM INTUITO DO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
A SECRETARIA DE DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 02022202SETAS, resultante do PREGÃO PRESENCIAL Nº PP 12/2021-DIV. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM COM INTUITO DO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 07 0701 08 122 0007 2.061 MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. P. JURÍDICA - FONTE DE RECURSO: Próprio e Federal. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATADA: RAMILOS HOTELARIA LTDA. ASSINA PELO CONTRATADO: TIAGO ISMAR SILVA DE LIMA. ASSINA PELO CONTRATANTE: EMANUELA DE AGUIAR FREITAS. VALOR GLOBAL: R$ 13.879,00 (treze mil oitocentos e setenta e nove reais).

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 22022201SESA/2022
AQUISIÇÕES DE FÓRMULAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - EXTRATO DO CONTRATO Nº 22022201SESA, PREGÃO ELETRÔNICO N°. 16/2021-SESA, OBJETO: AQUISIÇÕES DE FÓRMULAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. CONTRATADA: ART MEDICA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ Nº 02.626.340/0001-58, com VALOR TOTAL de R$ 1.782.158,75 (um milhão setecentos e oitenta e dois mil e cento e cinquenta e oito reais e setenta e cinco centavos), DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601 10 244 0142 2.041 Programa de Órtese, Prótese e Insumos Especiais de Saúde. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ distribuição gratuita. Fonte de Recursos: 1 2 1 1 0 0 0 0 0 0; - 1 2 1 4 0 0 0 0 0. VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. SIGNATÁRIOS: FELIPE DE ARAÚJO GOMES REJARLEY VIEIRA DE LIMA SECRETÁRIO DE SAÚDE, | TIANGUÁ/CE, 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 22022202SESA/2022
AQUISIÇÕES DE FÓRMULAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - EXTRATO DO CONTRATO Nº 22022202SESA, PREGÃO ELETRÔNICO N°. 16/2021-SESA, OBJETO: AQUISIÇÕES DE FÓRMULAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. CONTRATADA: INOVA NUTRIÇÃO E PRODUTOS EM SAUDE LTDA, com VALOR TOTAL de R$ 567.460,25 (quinhentos e sessenta e sete mil quatrocentos e sessenta reais e vinte e cinco centavos), DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601 10 244 0142 2.041 Programa de Órtese, Prótese e Insumos Especiais de Saúde. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ distribuição gratuita. Fonte de Recursos: 1 2 1 1 0 0 0 0 0 0; - 1 2 1 4 0 0 0 0 0. VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. SIGNATÁRIOS: JOSÉ CARLOS MARCOS DE OLIVEIRA REJARLEY VIEIRA DE LIMA SECRETÁRIO DE SAÚDE, | TIANGUÁ/CE, 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 22022203SESA/2022
AQUISIÇÕES DE FÓRMULAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - EXTRATO DO CONTRATO Nº 22022203SESA, PREGÃO ELETRÔNICO N°. 16/2021-SESA, OBJETO: AQUISIÇÕES DE FÓRMULAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. CONTRATADA: PROSAUDE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR EIRELI - EPP, com VALOR TOTAL de R$ 303.233,00 (trezentos e três mil duzentos e trinta e três reais), DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601 10 244 0142 2.041 Programa de Órtese, Prótese e Insumos Especiais de Saúde. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ distribuição gratuita. Fonte de Recursos: 1 2 1 1 0 0 0 0 0 0; - 1 2 1 4 0 0 0 0 0. VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. SIGNATÁRIOS: EMANUELA CACILDA DE AQUINO RUFINO REJARLEY VIEIRA DE LIMA SECRETÁRIO DE SAÚDE, | TIANGUÁ/CE, 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 22022204SESA/2022
AQUISIÇÕES DE FÓRMULAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - EXTRATO DO CONTRATO Nº 22022204SESA, PREGÃO ELETRÔNICO N°. 16/2021-SESA, OBJETO: AQUISIÇÕES DE FÓRMULAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. CONTRATADA: FERNANDA MOREIRA SÁ 05431208306, com VALOR TOTAL de R$ 822.591,50 (Oitocentos e vinte dois mil quinhentos e noventa e um reais e cinquenta centavos),, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601 10 244 0142 2.041 Programa de Órtese, Prótese e Insumos Especiais de Saúde. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ distribuição gratuita. Fonte de Recursos: 1 2 1 1 0 0 0 0 0 0; - 1 2 1 4 0 0 0 0 0. VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. SIGNATÁRIOS: FERNANDA MOREIRA SÁ REJARLEY VIEIRA DE LIMA SECRETÁRIO DE SAÚDE, | TIANGUÁ/CE, 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

GABINETE DO PREFEITO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 22022205SESA/2022
AQUISIÇÕES DE FÓRMULAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - EXTRATO DO CONTRATO Nº 22022205SESA, PREGÃO ELETRÔNICO N°. 16/2021-SESA, OBJETO: AQUISIÇÕES DE FÓRMULAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. CONTRATADA: SELLENE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, com VALOR TOTAL de R$ 290.955,00 (duzentos e noventa mil novecentos e cinquenta e cinco reais), DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601 10 244 0142 2.041 Programa de Ortese, Prótese e Insumos Especiais de Saúde. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ distribuição gratuita. Fonte de Recursos: 1 2 1 1 0 0 0 0 0 0; - 1 2 1 4 0 0 0 0 0. VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. SIGNATÁRIOS: DANIELLE BALREIRA FONTENELE REJARLEY VIEIRA DE LIMA SECRETÁRIO DE SAÚDE, | TIANGUÁ/CE, 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 25012203SEMED/2022
AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA E EPI’S PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 25012203SEMED, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 04/2021-DIV. OBJETO: AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA E EPIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 0501.12.361.0007.2.016 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação - 0503.12.365.0221.2.035 FUNDEB 40 Des. Da Ed. Infantil - 0503.12.361.0221.2.030 FUNDEB 40 - Des. Do Ens. Fundamental - 0503.12.366.0221.2.037 FUNDEB 40 - Des. Da Ed. De Jovens e Adultos - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo - FONTE DE RECURSO: Federal/Próprio. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATADA: DITIMAR DE OLIVEIRA VASCONCELOS FILHO-EPP. ASSINA PELO CONTRATADO: DITIMAR DE OLIVEIRA VASCONCELOS FILHO. ASSINA PELO CONTRATANTE: ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA. VALOR GLOBAL: R$ 328.503,77 (trezentos e vinte e oito mil quinhentos e três reais e setenta e sete centavos). Tianguá-CE, 25 de Janeiro de 2022. ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA. SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 19/2022
Dispõe sobre o horário de funcionamento do POSTO DE IDENTIFICAÇÃO no Município de Tianguá-CE.
DECRETO Nº 19/2022, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispõe sobre o horário de funcionamento do POSTO DE IDENTIFICAÇÃO no Município de Tianguá-CE.

LUIZ MENEZES DE LIMA, Prefeito Municipal de Tianguá Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal nº 736/2013, com suas alterações:

RESOLVE:

Art.1°- Restabelecer o horário do expediente dos funcionários do POSTO DE IDENTIFICAÇÃO, a partir do dia 23 de fevereiro de 2022, devendo cumprir 6 (seis) horas de trabalho corrido. O expediente será das 07:30h ás 17:30h, na qual haverá revezamento de turma: 07h30 a 13h30 e 11h30 a 17h30.

Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Autue-se, Registre-se e Publique-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, em 22 de fevereiro de 2022.

Luiz Menezes de Lima

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 58/2022
NOMEAR CHEFE DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE BELA VISTA.
PORTARIA Nº 58/2022, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.

NOMEAR CHEFE DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE BELA VISTA.

LUIZ MENEZES DE LIMA, Prefeito Municipal de Tianguá Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 337/02, de 11/11/2002 e da Lei da Câmara 710/12, de 19/11/2012, RESOLVE:

Art. 1º - Nomear JULIANA DE SOUSA ROCHA, portadora do RG N° 20080174870 SSP-CE, CPF: 063.121.213-21, para exercer as funções do cargo de CHEFE DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DEBELA VISTA, símbolo DNI-III, cargo de provimento em comissão integrante da Secretaria de Saúde do Município de Tianguá.

Art. 2º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Autue-se, Registre-se e Publique-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, em 18 de fevereiro de 2022.

LUIZ MENEZES DE LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - REVOGAÇÃO DE PORTARIA: 59/2022
REVOGAR A PORTARIA DE N° 34 DE 20 DE JANEIRO DE 2022, a qual nomeia o Candidato FRANCISCO EUDES FERREIRA, nos termos da decisão judicial exarada no processo n° 0200141-90.2022.8.06.0173.
PORTARIA N° 59/2022 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.

LUIZ MENEZES DE LIMA, Prefeito Municipal de Tianguá Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 94, VI da Lei Orgânica do Município de Tianguá - Ceará, e conforme as leis de criação de cargos n° 305/02, n° 417/05, n° 478/07, n° 484/07, n° 490/07, n° 501/08, n° 556/09, n° 587/10, n° 607/11, n° 608/11, n° 619/11, n° 989/16 e Edital n° 01/2016-PMT/Tianguá, republicado em 20 de julho de 2016, de Abertura do Concurso, e Edital n° 02/2016-PMT/Tianguá, de 04 de agosto de 2016, de Retificação do Edital de Abertura, e Homologado pelo Edital nº 03/2016-PMT/Tianguá, de 07 de dezembro de 2016:

CONSIDERANDO que o concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Tianguá no ano de 2016, conforme o item 1.8 do edital tem validade de 02(dois) anos a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério e por ato expresso da autoridade municipal competente e sendo ato discricionário da administração pública a escolha do momento para dar posse aos aprovados (as).

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada no processo n° 0200141-90.2022.8.06.0173, para a suspensão da Portaria n° 34/2022, que eliminou o candidato Francisco Jardel Borges da Silva do concurso público de 2016 para o cargo de Motorista (Edital n° 01/2016), possibilitando a este a participação nas demais fases do concurso público.

RESOLVE:

Art. 1° - REVOGAR A PORTARIA DE N° 34 DE 20 DE JANEIRO DE 2022, a qual nomeia o Candidato FRANCISCO EUDES FERREIRA, nos termos da decisão judicial exarada no processo n° 0200141-90.2022.8.06.0173.

Autue-se, Registre-se e Publique-se.

Centro Administrativo de Tianguá, 18 de fevereiro de 2022.

LUIZ MENEZES DE LIMA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 60/2022
NOMEAR o candidato Francisco Jardel Borges da Silva para exercer o Cargo Efetivo.
PORTARIA N° 60/2022, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.

LUIZ MENEZES DE LIMA, Prefeito Municipal de Tianguá Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 94, VI da Lei Orgânica do Município de Tianguá - Ceará, e conforme as leis de criação de cargos n° 305/02, n° 417/05, n° 478/07, n° 484/07, n° 490/07, n° 501/08, n° 556/09, n° 587/10, n° 607/11, n° 608/11, n° 619/11, n° 989/16 e Edital n° 01/2016-PMT/Tianguá, republicado em 20 de julho de 2016, de Abertura do Concurso, e Edital n° 02/2016-PMT/Tianguá, de 04 de agosto de 2016, de Retificação do Edital de Abertura, e Homologado pelo Edital nº 03/2016-PMT/Tianguá, de 07 de dezembro de 2016:

CONSIDERANDO que foram cumpridas as formalidades legais exigidas no edital do concurso Público.

CONSIDERANDO que os(as) candidatos(as) classificados(as) e nomeados(as) abaixo, apresentaram os documentos pessoais necessários, bem como, atestado de saúde física e mental.RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR o candidato abaixo relacionado(a) para exercer o cargo efetivo, a seguir discriminado, aprovado no CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE, realizado em 24 e 25 de setembro de 2016, nesta cidade, homologado pelo Edital 03/2016-PMT/Tianguá, de 07 de dezembro de 2016, nos termos da decisão judicial exarada no processo nº 0200141-90.2022.8.06.0173.

CARGO/COD.

CLASSINSCNOMELOTAÇÃOMOTORISTA CATEGORIA D(VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR)9ª2826FRANCISCO JARDEL BORGES DA SILVASECRETARIA DE EDUCAÇÃOArt. 2° Os efeitos financeiros deste ato vigoram a partir desta data.

Autue-se, Registre-se e Publique-se.

CENTRO ADMINISTRATIVO DE TIANGUÁ, 18 DE FEVEREIRO DE 2022.

LUIZ MENEZES DE LIMA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 61/2022
EXONERAR DIRETOR DE DEPARTAMENTO DA GESTÃO DO TRABALHO.
PORTARIA Nº 61/2022, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.

EXONERAR DIRETOR DE DEPARTAMENTO DA GESTÃO DO TRABALHO.

LUIZ MENEZES DE LIMA, Prefeito Municipal de Tianguá Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal nº 787/2013, de 20/11/2013, RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar ANTONIO VICTOR FIGUEIRA DA SILVA, portador do RG n° 2009009160749 SSP/CE, CPF: 074.109.073-20, de exercer as funções do cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DA GESTÃO DO TRABALHO, símbolo DAS-III, cargo de provimento em comissão integrante da Secretaria do Trabalho e Assistência Social do município de Tianguá.

Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Autue-se, Registre-se e Publique-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, em 18 de fevereiro de 2022.

LUIZ MENEZES DE LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 62/2022
NOMEIA AO CARGO DE COORDENADORA PEDAGÓGICA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL SUANE GLENDA VASCONCELOS DE LIMA, LOCALIZADO NO BAIRRO FRECHEIRAS, ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
PORTARIA Nº 62/2022, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.

NOMEIA AO CARGO DE COORDENADORA PEDAGÓGICA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL SUANE GLENDA VASCONCELOS DE LIMA, LOCALIZADO NO BAIRRO FRECHEIRAS, ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

EU, LUIZ MENEZES DE LIMA, Prefeito Municipal de Tianguá Ceará, no uso das minhas atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.247/2020 de 06/02/2020.

RESOLVO:

Art. 1º - Nomear MARIA ROSIELE DA SILVA, cadastrada no CPF sob nº 603.759.433-31, portadora do RG Nº 2009098061237 SSP/CE, para exercer as funções do cargo de COORDENADORA PEDAGÓGICA, Simbologia DAS-V, do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL SUANE GLENDA VASCONCELOS DE LIMA, Localizado no BAIRRO FRECHEIRAS, zona urbana do município de Tianguá, nos termos da Lei Municipal Nº 1.247/2020 de 06/02/2020, que altera a tabela dos cargos comissionados da Secretaria de Educação - Anexo VII, da Lei Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010, que regulamenta o funcionamento das escolas pertencentes à rede Municipal de Ensino.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Autue-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá/CE, 21 de Fevereiro de 2022.

LUIZ MENEZES DE LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA DE CONVOCAÇÃO: 63/2022
CONVOCAR o candidato Rafael José Pio Barbosa Teixeira para exercer o Cargo Efetivo.
PORTARIA N° 63/2022, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022

LUIZ MENEZES DE LIMA, Prefeito Municipal de Tianguá Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 94, VI da Lei Orgânica do Município de Tianguá - Ceará, e conforme as leis de criação de cargos n° 305/02, n° 417/05, n° 478/07, n° 484/07, n° 490/07, n° 501/08, n° 556/09, n° 587/10, n° 607/11, n° 608/11, n° 619/11, n° 989/16 e Edital n° 01/2016-PMT/Tianguá, republicado em 20 de julho de 2016, de Abertura do Concurso, e Edital n° 02/2016-PMT/Tianguá, de 04 de agosto de 2016, de Retificação do Edital de Abertura, e Homologado pelo Edital nº 03/2016-PMT/Tianguá, de 07 de dezembro de 2016:

CONSIDERANDO que o concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Tianguá no ano de 2016, conforme o item 1.8 do edital, tem validade de 02(dois) anos a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério e por ato expresso da autoridade municipal competente e sendo ato discricionário da administração pública a escolha do momento para dar posse aos aprovados(as).

CONSIDERANDO a realocação de funcionários e a necessidade da Prefeitura Municipal de Tianguá em convocar mais profissionais para suprir carências do seu quadro.

CONSIDERANDO os precedentes nos autos MANDADO DE SEGURANÇA Nº 22.813- DF (2016/0232134-0) do Superior Tribunal de Justiça, que estabeleceu A ausência de prova de restrição orçamentária e a demonstração inequívoca de interesse por parte da Administração pública podem justificar a nomeação de candidatos classificados fora das vagas previstas no edital do concurso.

CONSIDERANDO a necessidade e o interesse público atestado no Oficio nº 567/2021-RH/SME DE 09 de novembro de 2021.

CONSIDERANDO que a execução de recursos da educação dos 70% do NOVO FUNDEB no exercício de 2021, obteve saldo positivo, tendo inclusive sido empenhado o saldo para fins de rateio.

RESOLVE:

Art. 1° - CONVOCAR, o candidato abaixo relacionado(a) para exercer o cargo efetivo, a seguir discriminado, aprovados no CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE, realizado em 24 e 25 de setembro de 2016, nesta cidade, homologado pelo Edital 03/2016-PMT/Tianguá, de 07 de dezembro de 2016.

CLASS.INSC.NOMEFUNÇÃO1910485RAFAEL JOSÉ PIO BARBOSA TEIXEIRAODONTOLOGOArt. 2º Os candidatos (as) mencionados (as) acima ficam convocados (as) a comparecer ao Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá, à Avenida Moisés Moita, nº 785, Bairro Neném Plácido, pelo período de 07 (sete) dias úteis, de acordo com o Edital 01/2016, capítulo 11item (DO PROVIMENTO E DA INVESTIDURA DOS CARGOS), onde passarão por avaliação médica, física e psicológica, bem como assinar o respectivo TERMO DE POSSE.

Art. 3° Os efeitos financeiros deste ato vigoram a partir da data da posse.

Autue-se, Registre-se e Publique-se.

CENTRO ADMINISTRATIVO DE TIANGUÁ, 21 DE FEVEREIRO DE 2022.

LUIZ MENEZES DE LIMA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 64/2022
NOMEAR CHEFE DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MARIA ODETE CESÁRIO PEIXOTO – SANTO EXPEDITO.
PORTARIA Nº 64 /2022, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.

NOMEAR CHEFE DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MARIA ODETE CESÁRIO PEIXOTO SANTO EXPEDITO.

LUIZ MENEZES DE LIMA, Prefeito Municipal de Tianguá Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 337/02, de 11/11/2002 e da Lei da Câmara 710/12, de 19/11/2012, RESOLVE:

Art. 1º - Nomear ANTONIO VICTOR FIGUEIRA DA SILVA, portador do RG n° 2009009160749 SSP/CE, CPF: 074.109.073-20, para exercer as funções do cargo de CHEFE DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MARIA ODETE CESÁRIO PEIXOTO, bairro Santo Expedito, símbolo DNI-III, cargo de provimento em comissão integrante da Secretaria de Saúde do Município de Tianguá.

Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, em 21 de fevereiro de 2022.

LUIZ MENEZES DE LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito